III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2020

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Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 7 Comércio geral, venda a grosso e a retalho de mobiliários, colchão, fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
Texto do artigo · p. 7 Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos;
Texto do artigo · p. 7 Comercialização de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos, cortinados e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 7 Comercialização de calçado e artigos para calçado;
Texto do artigo · p. 7 Venda artigos de papelaria, livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório;
Texto do artigo · p. 8 Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Texto do artigo · p. 8 Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Texto do artigo · p. 8 Importação e exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Xinxin Zhang.
Texto do artigo · p. 8 O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265722, uma entidade denominada Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Mamadou Oury Diallo, solteiro maior, natural de Lelouma-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00008785J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 2549, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 8 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 8 a sociedade adopta a denominação de Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Xipamanine, na Rua Irmãos Roby, n.º 180-B, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico,iluminação e de ferragens, artigos de plásticos.
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Mamadou Oury Diallo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mamadou Oury Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electro – Jpegacho, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro – Jpegacho, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 101239365, João Paulo da Pegacho, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Electro – Jpegacho, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Eduardo Norunha, rés-do-chão, Bairro de esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ferragens da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragens da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101320804, Entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira; Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens da Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bagamoio, n.º 787, rés-do-chão, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 9 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 9 o julgar conveniente-no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 9 Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alteradas as disposições dos artigos quarto e oitavo, que passarão a regerse pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores e o directorgeral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições financeiras será necessária assinatura individual do director-geral, podendo ainda ser obrigada por assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lion Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101310825, dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abdullah Muhammad Sidat, portador do Bilhete de Identificação n.º 1103005165176, emitido a 23 de Novembro de 2015, solteiro, residente no Bairro Garder Park Village, Matola D; e Muhammad Ibraim Sidat, portador do Bilhete de Identificação n.º 11020051636, emitido aos 24 de Setembro de 2010, e do NUIT 100340577, casado, residente no Bairro Matola D, Rua1225, Shelyn Village, n.º 207/8; e Mohammad Aasif Aiyub Koliya, portador do Passaporte n.º U5621481, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, residente na República da Índia.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Lion Brands, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede no Bairro Malhamphsene, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, agencias, representações, em outros locais dentro e fora dos país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto a actividade de comércio geral bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Pacto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem uma quota divisível em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde em 100% divisível de tal forma: Abdullah Muhammad Sidat com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde 50%, Mohmed Aasif Aiyub, com o capital de 12.000,00MT, corresponde a 30%, e Muhammad Ibrahim Sidat, com 8.000,00MT que corresponde a 20%.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada e representada pelo sócio Abdullah Muhammad Sidat e a quem ela obriga-se.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Masmo Agric - Activity Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masmo Agric – Activity Services, Limitada, matriculadas sob NUEL 101319377, entre, Onésimo Alexandre Tole Afonso, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 12º Bairro-Maraza e Manuel António Mefino Sabuca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 18º Bairro-Ndunda, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptará a denominação de Masmo Agric - Activity Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços agrários, apoio e gestão de negócios, estiva, fornecimento de recursos humano, serviços administrativos e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e retalho de insumos agrícolas e outros produtos alimentares bem como comércio de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Onésimo Alexandre Tole Afonso com 50% de quota, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Manuel António Mefino Sabuca com 50% de quota, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos por âmbos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios Onésimo Alexandre Tole Afonso e Manuel António Mefino Sabuca aos quais ficam desde já nomeado sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado por âmbos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) E caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MCM Logistic & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101299392 uma entidade denominada MCM Logistic & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Matias Rui Carlos Manjate, natural de Chokwe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600739244N, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela DIC, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MCM Logistica & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.º andar, n.º 1346, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de logística, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Matias Rui Carlos Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Adminstração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio gerente Matias Rui Carlos Manjate com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulado pela legislação Comercial vigente e aplicàvel na Repùblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Micasu Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101320217, do dia vinte de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 João Carlos de Assunção Sequeira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089312P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020; e
Texto do artigo · p. 12 Suneila Faizal Damão Sequeira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada,
Texto do artigo · p. 12 portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Micasu Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 406, quarteirão 1, Matola Fomento, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 12 b) Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) Transporte de valores e escolta armada;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços e consultoria em segurança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) João Carlos de Assunção Sequeira, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Suneila Faizal Damão Sequeira, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias,
Texto do artigo · p. 12 activa e passivamente, poderão ser feitas por João Carlos de Assunção Sequeira (directorgeral).
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MLR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, da MLR Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101301680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 12 Marques Lobo Redondo, solteiro, maior, moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 12 Emília Juízo Redondo Marques, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 12 Fernanda Lobo Redondo Marques, solteira, maior, natural da Beira, moçambicana, residente na cidade da Beira, outorgam e constituem, nos termos do Código Comercial moçambicano, uma sociedade limitada, denominada MLR Services, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação de MLR Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Capitão Pereira do Lago, bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livro, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de consumíveis do escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de matéria de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 k) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 l) Prestação de serviços transitários;
Número ou marcador · p. 13 m) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 13 n) Comércio a grosso de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 o) Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de acções e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três cotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Marques Lobo Redondo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 60%;
Número ou marcador · p. 13 b) Emília Juízo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%;
Número ou marcador · p. 13 c) Fernanda Lobo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MLS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MLS Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101307018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 13 Lourenço Simone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, distrito de Guma, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, no bairro das Palmeiras, Rua Vasco da Gama, casa n.º 953; e
Texto do artigo · p. 13 Nelson Maculino Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, no segundo Bairro de Palmeiras, Rua Vasco da Gama, casa n.º 953.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação MLS Construções, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, n.º 953, Segundo Bairro, UC B, querteirão 1, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a construção civil de obras hidráulicas, estudos e captação de águas, estudos de viabilidade, consultorias e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Nelson Maculino Simone, com cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lourenço Simone, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Lourenço Simone.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Momentum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Momentum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 17996, folhas 196, Livro C-44 (a sociedade), com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Prédio JAT 4, terceiro andar, Maputo, representada pelo senhor Kudakwashe Mudzengi, membro do conselho de direcção, por este meio, convoca as sócias da sociedade para participarem na próxima reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade, a realizar-se no dia 12 de Junho de 2020, pelas 11:00 horas, no escritório da SAL & Caldeira Advogados, Limitada, localizado na Avenida da Marginal, n.º 4985, Prédio ZEN, primeiro andar, Maputo, Moçambique, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 14 Ponto um. Alteração parcial dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 Ponto dois. Aprovação do aviso de cessação do contrato de reembolso de custos;
Texto do artigo · p. 14 Ponto três. Aprovação da remuneração dos administradores; Ponto quatro. Aprovação dos honorários da SAL & Caldeira; e
Texto do artigo · p. 14 Ponto cinco. Ractificação das deliberações prévias da assembleia geral tomadas nas reuniões realizadas de 1 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de direcção e recebida pelo secretário da sociedade até três dias úteis antes da data da reunião.
Texto do artigo · p. 14 Em conformidade com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e caso as sócias manifestem por escrito a sua intenção, a presente reunião extraordinária da assembleia geral poderá ser realizada antes da data aqui agendada, com renúncia das formalidades relativas à convocação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Maio de 2020. — Membro do Conselho de Direcção, Kudakwashe Mudzengi.
Texto do artigo · p. 14 Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Marco do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada
Texto do artigo · p. 14 sob NUEL 100110385, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, que o sócio Gerhardus Harmse divide a sua quota em duas quotas, uma que cede a favor da sócia Zulmira de Jesus João Sigauque no valor de cem mil meticais, e a outra cede a favor do sócio no valor de cem mil meticais que o sócio Gerhardus Harmse, que cede a cem mil meticais favor de Zulmira de Jesus João Sigauque e os restantes cem mil meticais a favor do sócio Hélio Armando Massanguaie, no valor de cem mil meticais, e a divisão e cessão da quota do sócio Ivo Mateus Nhonguane que divide a sua quota em duas partes iguais que cede a favor da sócia Zulmira de Jesus João Sigauque no valor de cinquenta mil meticais, e aoutra quota cede a favor do sócio Hélio Armando Massanguaie no valor de cinquenta mil meticais, apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Zulmira de Jesus João Sigauque, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Hélio Armando Massanguaie, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MOZINVEST – Moçambique Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MOZINVEST - Moçambique Investimentos – Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101274721, que por escritura de dezanove de dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, perante Jona Pajero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominaçao)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade anónima com a denominação Moçambique Investimentos
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Anónima (MOZINVEST, S.A).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MOZINVEST tem a sua sede na Rua Nunes da Cunha, número cento e vinte dois, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A MOZINVEST poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A MOZINVEST poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MOZINVEST S.A., tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e processamento agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZINVEST S.A., poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias à actividade principal, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital & acções)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de seiscentos mil meticais, em dinheiro, e divide-se em seiscentos mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem ao par na proporção de vinte e cinco mil acções para cada um realizando a sua entrada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente eleitos por três anos em Assembleia Geral que também determinará qual o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  6. Texto do artigo, página 7: Comércio geral, venda a grosso e a retalho de mobiliários, colchão, fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de escritório;
  7. Texto do artigo, página 7: Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos;
  8. Texto do artigo, página 7: Comercialização de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos, cortinados e seus acessórios;
  9. Texto do artigo, página 7: Comercialização de calçado e artigos para calçado;
  10. Texto do artigo, página 7: Venda artigos de papelaria, livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório;
  11. Texto do artigo, página 8: Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  12. Texto do artigo, página 8: Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  13. Texto do artigo, página 8: Importação e exportação dos produtos comercializados; podendo dedicarse a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Xinxin Zhang.
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  26. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265722, uma entidade denominada Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  38. Texto do artigo, página 8: Mamadou Oury Diallo, solteiro maior, natural de Lelouma-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00008785J, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 2549, rés-do-chão.
  39. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato que se regerá
  40. Texto do artigo, página 8: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração )
  43. Texto do artigo, página 8: a sociedade adopta a denominação de Dowsare Trading & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Xipamanine, na Rua Irmãos Roby, n.º 180-B, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico,iluminação e de ferragens, artigos de plásticos.
  50. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Mamadou Oury Diallo.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  56. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mamadou Oury Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e dos herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 8: Electro – Jpegacho, Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro – Jpegacho, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  66. Texto do artigo, página 9: 101239365, João Paulo da Pegacho, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Electro – Jpegacho, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Eduardo Norunha, rés-do-chão, Bairro de esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 1 de Abril de 2020. — A Conservadora,
  71. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Ferragens da Beira, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragens da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101320804, Entre, Mahomed Akkbar, solteiro, maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira; Mahomed Zaim Akkbar, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, Teherim Bano Akkbar, solteira maior, natural de Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Rua Capitão Cardoso Santos, UC-C, casa n.º 247, Q. 2, Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens da Beira, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bagamoio, n.º 787, rés-do-chão, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais,
  82. Texto do artigo, página 9: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  83. Texto do artigo, página 9: o julgar conveniente-no território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 9: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 9: b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de setecentos mil meticais, que representam 70% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Akkbar;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam 15% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mahomed Zaim Akkbar;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, que representam a 15% por cento do capital social, subscrito pela sócia Teherim Bano Akkbar.
  99. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  104. Texto do artigo, página 9: Mahomed Akkbar, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio Mahomed Akkbar ou o seu representante legal;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  112. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira 8 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  113. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo quarto, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  116. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão.
  120. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  121. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Link-Tecnologias & Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade, Link-Tecnologias & Serviços, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 1000001667, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a divisão e cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo sido por consequência, alteradas as disposições dos artigos quarto e oitavo, que passarão a regerse pelas disposições seguintes:
  124. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo César dos Santos Leão;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fernando Zunguze.
  130. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração constituído por três membros a eleger pelos sócios por mandatos renováveis ou não com duração de quatro anos os quais são dispensados de caução, podendo, os seus membros ser ou não sócios.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração se assim o desejar, poderá delegar parte ou todos os seus poderes a um director-geral, que será responsável pela gestão diária da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade, através dos seus administradores ou do director-geral, poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos pelos seus negócios designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  137. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores e o directorgeral poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  138. Número ou marcador, página 10: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos, bancos e outras instituições financeiras será necessária assinatura individual do director-geral, podendo ainda ser obrigada por assinaturas conjuntas do director-geral e um administrador.
  139. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Lion Brands, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101310825, dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Abdullah Muhammad Sidat, portador do Bilhete de Identificação n.º 1103005165176, emitido a 23 de Novembro de 2015, solteiro, residente no Bairro Garder Park Village, Matola D; e Muhammad Ibraim Sidat, portador do Bilhete de Identificação n.º 11020051636, emitido aos 24 de Setembro de 2010, e do NUIT 100340577, casado, residente no Bairro Matola D, Rua1225, Shelyn Village, n.º 207/8; e Mohammad Aasif Aiyub Koliya, portador do Passaporte n.º U5621481, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, residente na República da Índia.
  143. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  144. Texto do artigo, página 10: Denominação
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Lion Brands, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  147. Texto do artigo, página 10: Sede
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede no Bairro Malhamphsene, cidade de Matola, podendo abrir sucursais, agencias, representações, em outros locais dentro e fora dos país.
  149. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  150. Texto do artigo, página 10: Duração
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  153. Texto do artigo, página 10: Objecto
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a actividade de comércio geral bem como importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  156. Texto do artigo, página 10: Pacto social
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem uma quota divisível em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde em 100% divisível de tal forma: Abdullah Muhammad Sidat com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde 50%, Mohmed Aasif Aiyub, com o capital de 12.000,00MT, corresponde a 30%, e Muhammad Ibrahim Sidat, com 8.000,00MT que corresponde a 20%.
  158. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  159. Texto do artigo, página 10: Administração
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada e representada pelo sócio Abdullah Muhammad Sidat e a quem ela obriga-se.
  161. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2020. — A Conser-
  162. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Masmo Agric - Activity Services, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Masmo Agric – Activity Services, Limitada, matriculadas sob NUEL 101319377, entre, Onésimo Alexandre Tole Afonso, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 12º Bairro-Maraza e Manuel António Mefino Sabuca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 18º Bairro-Ndunda, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptará a denominação de Masmo Agric - Activity Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 6, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços agrários, apoio e gestão de negócios, estiva, fornecimento de recursos humano, serviços administrativos e prestação de serviços diversos;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e retalho de insumos agrícolas e outros produtos alimentares bem como comércio de produtos diversos com importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Onésimo Alexandre Tole Afonso com 50% de quota, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais);
  185. Número ou marcador, página 11: b) Manuel António Mefino Sabuca com 50% de quota, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil, meticais).
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  187. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos por âmbos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelos sócios Onésimo Alexandre Tole Afonso e Manuel António Mefino Sabuca aos quais ficam desde já nomeado sócios gerentes.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes são vedados de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado por âmbos os sócios.
  194. Número ou marcador, página 11: Cinco) E caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  195. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2020. — A Conser-
  200. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: MCM Logistic & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  203. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101299392 uma entidade denominada MCM Logistic & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 11: Matias Rui Carlos Manjate, natural de Chokwe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 090600739244N, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela DIC, cidade de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MCM Logistica & Despacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.º andar, n.º 1346, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: Objecto
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de logística, gestão de negócios, consultoría e desembaraço aduaneiro.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: Duração
  214. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: Capital social
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Matias Rui Carlos Manjate.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  220. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  223. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 11: Adminstração
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio gerente Matias Rui Carlos Manjate com plenos poderes.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulado pela legislação Comercial vigente e aplicàvel na Repùblica de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Micasu Segurança, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101320217, do dia vinte de Maio de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, entre:
  244. Texto do artigo, página 12: João Carlos de Assunção Sequeira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089312P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020; e
  245. Texto do artigo, página 12: Suneila Faizal Damão Sequeira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada,
  246. Texto do artigo, página 12: portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020.
  247. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Micasu Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 406, quarteirão 1, Matola Fomento, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: Objecto
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de segurança privada;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Protecção e segurança de pessoas, bens e objectos;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Guarnição, patrulha e vigilância patrimonial;
  257. Número ou marcador, página 12: d) Montagem e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  258. Número ou marcador, página 12: e) Transporte de valores e escolta armada;
  259. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços e consultoria em segurança.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Capital social
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios:
  264. Número ou marcador, página 12: a) João Carlos de Assunção Sequeira, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  265. Número ou marcador, página 12: b) Suneila Faizal Damão Sequeira, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital total.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: Administração
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias,
  269. Texto do artigo, página 12: activa e passivamente, poderão ser feitas por João Carlos de Assunção Sequeira (directorgeral).
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  271. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2020. — O Técnico,
  272. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: MLR Services, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da MLR Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101301680, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  275. Texto do artigo, página 12: Marques Lobo Redondo, solteiro, maior, moçambicano, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
  276. Texto do artigo, página 12: Emília Juízo Redondo Marques, solteira, maior, moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira; e
  277. Texto do artigo, página 12: Fernanda Lobo Redondo Marques, solteira, maior, natural da Beira, moçambicana, residente na cidade da Beira, outorgam e constituem, nos termos do Código Comercial moçambicano, uma sociedade limitada, denominada MLR Services, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de MLR Services, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Capitão Pereira do Lago, bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livro, revistas e jornais;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de consumíveis do escritório;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material hospitalar;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de material informático;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de matéria de protecção e segurança;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  294. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  295. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de consultoria;
  296. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  297. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
  298. Número ou marcador, página 13: k) Venda e montagem de electrodomésticos;
  299. Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços transitários;
  300. Número ou marcador, página 13: m) Agenciamento de navios;
  301. Número ou marcador, página 13: n) Comércio a grosso de equipamentos agrícolas;
  302. Número ou marcador, página 13: o) Comercialização de insumos agrícolas.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de acções e administração da sociedade
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três cotas e da seguinte maneira:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Marques Lobo Redondo, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 60%;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Emília Juízo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Fernanda Lobo Redondo Marques, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 20%.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marques Lobo Redondo, desde já nomeado gerente administrador financeiro.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. — A Conser-
  322. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: MLS Construções, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MLS Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101307018, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  325. Texto do artigo, página 13: Lourenço Simone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, distrito de Guma, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, no bairro das Palmeiras, Rua Vasco da Gama, casa n.º 953; e
  326. Texto do artigo, página 13: Nelson Maculino Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, no segundo Bairro de Palmeiras, Rua Vasco da Gama, casa n.º 953.
  327. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: Denominação
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação MLS Construções, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 13: Sede
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, n.º 953, Segundo Bairro, UC B, querteirão 1, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: Objecto
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a construção civil de obras hidráulicas, estudos e captação de águas, estudos de viabilidade, consultorias e fiscalização de obras.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: Capital social
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Nelson Maculino Simone, com cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Lourenço Simone, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 90% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 13: Administração
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Lourenço Simone.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2020. — A Conser-
  352. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Momentum Moçambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Momentum Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 17996, folhas 196, Livro C-44 (a sociedade), com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Prédio JAT 4, terceiro andar, Maputo, representada pelo senhor Kudakwashe Mudzengi, membro do conselho de direcção, por este meio, convoca as sócias da sociedade para participarem na próxima reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade, a realizar-se no dia 12 de Junho de 2020, pelas 11:00 horas, no escritório da SAL & Caldeira Advogados, Limitada, localizado na Avenida da Marginal, n.º 4985, Prédio ZEN, primeiro andar, Maputo, Moçambique, com a seguinte ordem de trabalhos:
  355. Texto do artigo, página 14: Ponto um. Alteração parcial dos estatutos da sociedade;
  356. Texto do artigo, página 14: Ponto dois. Aprovação do aviso de cessação do contrato de reembolso de custos;
  357. Texto do artigo, página 14: Ponto três. Aprovação da remuneração dos administradores; Ponto quatro. Aprovação dos honorários da SAL & Caldeira; e
  358. Texto do artigo, página 14: Ponto cinco. Ractificação das deliberações prévias da assembleia geral tomadas nas reuniões realizadas de 1 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2019.
  359. Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de direcção e recebida pelo secretário da sociedade até três dias úteis antes da data da reunião.
  360. Texto do artigo, página 14: Em conformidade com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e caso as sócias manifestem por escrito a sua intenção, a presente reunião extraordinária da assembleia geral poderá ser realizada antes da data aqui agendada, com renúncia das formalidades relativas à convocação.
  361. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Maio de 2020. — Membro do Conselho de Direcção, Kudakwashe Mudzengi.
  362. Texto do artigo, página 14: Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Marco do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Mozelectrical Maintenance & Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada
  364. Texto do artigo, página 14: sob NUEL 100110385, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas, que o sócio Gerhardus Harmse divide a sua quota em duas quotas, uma que cede a favor da sócia Zulmira de Jesus João Sigauque no valor de cem mil meticais, e a outra cede a favor do sócio no valor de cem mil meticais que o sócio Gerhardus Harmse, que cede a cem mil meticais favor de Zulmira de Jesus João Sigauque e os restantes cem mil meticais a favor do sócio Hélio Armando Massanguaie, no valor de cem mil meticais, e a divisão e cessão da quota do sócio Ivo Mateus Nhonguane que divide a sua quota em duas partes iguais que cede a favor da sócia Zulmira de Jesus João Sigauque no valor de cinquenta mil meticais, e aoutra quota cede a favor do sócio Hélio Armando Massanguaie no valor de cinquenta mil meticais, apartando-se desta feita da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 14: Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 14: ........................................................
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Zulmira de Jesus João Sigauque, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  371. Número ou marcador, página 14: b) Hélio Armando Massanguaie, 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: MOZINVEST – Moçambique Investimentos, S.A.
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MOZINVEST - Moçambique Investimentos – Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101274721, que por escritura de dezanove de dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas um a oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, perante Jona Pajero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as seguintes cláusulas:
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Denominaçao)
  377. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade anónima com a denominação Moçambique Investimentos
  378. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Anónima (MOZINVEST, S.A).
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A MOZINVEST tem a sua sede na Rua Nunes da Cunha, número cento e vinte dois, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A MOZINVEST poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A MOZINVEST poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A MOZINVEST S.A., tem por objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Produção e processamento agrícola e animal;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZINVEST S.A., poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias à actividade principal, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Capital & acções)
  393. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de seiscentos mil meticais, em dinheiro, e divide-se em seiscentos mil acções de valor nominal de um metical que os fundadores subscrevem ao par na proporção de vinte e cinco mil acções para cada um realizando a sua entrada.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente eleitos por três anos em Assembleia Geral que também determinará qual o presidente.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
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