I SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 11
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Edição I Série n.º 156/2016
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- Texto do artigo, página 23: (Comandante de Ramo)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Comandante de Ramo é o Chefe Militar de mais elevada autoridade da hierarquia do seu Ramo e responde perante o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas pela preparação, disciplina e administração das forças e meios do respectivo Ramo.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Comandante de Ramo é um oficial general, com o posto de Major-General ou Contra-Almirante, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Comandante de Ramo é nomeado por um período de cinco anos prorrogável por três anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração prevista na lei e de só exercer as suas funções por um período máximo de oito anos.
- Número ou marcador, página 23: 4. Em caso de exoneração ou vacatura do cargo o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas submete ao Ministro da Defesa Nacional uma proposta de nomes de oficiais Generais que preencham as condições legais e que o Conselho Militar do Ramo considere os mais adequados para o desempenho do cargo a prover.
- Número ou marcador, página 23: 5. Junto do Comandante do Ramo funcionam órgãos de apoio.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 38
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Comandante de Ramo)
- Texto do artigo, página 24: São competências do Comandante de Ramo:
- Número ou marcador, página 24: a) Dirigir, coordenar e administrar o respectivo Ramo;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar na elaboração de Conceito Estratégico Militar;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar os projectos de orçamento anual do respectivo Ramo e dirigir a correspondente execução;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor a organização, o apetrechamento e instrução do seu Ramo; e)Elaborar os programas gerais de armamento e equipamento do respectivo Ramo e submetê-los ao Chefe do EstadoMaior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar as bases específicas da administração do pessoal do Ramo e submetê-las ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
- Número ou marcador, página 24: g) Decidir e assinar, nos termos da lei, as promoções e nomeações dos militares até ao posto de sargento, do respectivo Ramo, ouvido o Conselho Militar do Ramo;
- Número ou marcador, página 24: h) Propor ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, nos termos da lei, a promoção a oficial subalterno e de oficial subalterno, oficial superior e de oficiais superiores do seu Ramo, ouvido o Conselho Militar do Ramo;
- Número ou marcador, página 24: i) Apresentar ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas as necessidades do respectivo Ramo em pessoal dos contingentes anuais a incorporar, bem como de pessoal a desmobilizar;
- Número ou marcador, página 24: j) Adoptar medidas de carácter social, superiormente definidas, relativas a remunerações dos militares e outras, respeitantes às suas famílias;
- Número ou marcador, página 24: k) Apresentar ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas as necessidades do respectivo Ramo no respeitante ao apoio dos serviços comuns aos Ramos;
- Número ou marcador, página 24: l) Exercer o poder disciplinar no respectivo Ramo, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 24: m) Definir as necessidades do respectivo Ramo em infra- -estruturas militares;
- Número ou marcador, página 24: n) Pronunciar-se sobre propostas de constituição de servidões militares.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 39
- Texto do artigo, página 24: (Estado-Maior do Ramo)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Estado-Maior do Ramo é o órgão de estudo e planeamento.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Estado-Maior do Ramo é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 24: do Estado-Maior, com o posto de Brigadeiro ou Comodoro, nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forcas Armadas.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 40
- Texto do artigo, página 24: (Inspecção do Ramo)
- Número ou marcador, página 24: 1. A Inspecção do Ramo assegura o exercício da acção inspectiva, controlo e avaliação da organização, funcionamento e desempenho das unidades, órgãos e estabelecimentos do Ramo.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Inspecção do Ramo é dirigida por um Inspector, com
- Texto do artigo, página 24: o posto de Brigadeiro ou Comodoro, nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 41 (Órgãos de Conselho do Ramo) Os Órgãos de Conselho do Ramo destinam-se a apoiar o Comandante do Ramo na tomada de decisões em assuntos especialmente importantes na preparação, disciplina e administração do Ramo.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 42
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos de Base)
- Número ou marcador, página 24: 1. Os órgãos de base têm por função a formação, a sustentação e o apoio geral do Ramo.
- Número ou marcador, página 24: 2. Os órgãos de base do Ramo compreendem:
- Número ou marcador, página 24: a) As Unidades Militares;
- Número ou marcador, página 24: b) As Escolas Práticas.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Ramos
- Número ou marcador, página 24: Artigo 43
- Texto do artigo, página 24: (Ramo do Exército)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Ramo do Exército é dirigido pelo Comandante do Exército, coadjuvado por um Chefe do Estado-Maior e compreende:
- Número ou marcador, página 24: a) A Inspecção do Ramo;
- Número ou marcador, página 24: b) A Repartição de Operações;
- Número ou marcador, página 24: c) A Repartição de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 24: d) A Repartição de Pessoal;
- Número ou marcador, página 24: e) A Repartição de Informações Militares;
- Número ou marcador, página 24: f) A Repartição de Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 24: g) A Repartição de Artilharia Terrestre;
- Número ou marcador, página 24: h) A Repartição de Artilharia Anti-Aérea;
- Número ou marcador, página 24: i) A Repartição de Engenharia e Defesa Química;
- Número ou marcador, página 24: j) A Repartição de Comunicações;
- Número ou marcador, página 24: k) A Repartição de Logística;
- Número ou marcador, página 24: l) A Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 24: m) A Repartição de Saúde Militar.
- Número ou marcador, página 24: 2. Funcionam, ainda, no Comando do Exército:
- Número ou marcador, página 24: a) O Conselho Militar do Ramo;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Disciplina do Ramo.
- Número ou marcador, página 24: 3. Na dependência directa do Comandante do Exército funcionam os seguintes órgãos de apoio:
- Número ou marcador, página 24: a) O Gabinete do Comandante;
- Número ou marcador, página 24: b) O Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 24: c) O Gabinete de Cooperação;
- Número ou marcador, página 24: d) O Destacamento de Apoio e Serviços;
- Número ou marcador, página 24: e) A Unidade Cerimonial.
- Número ou marcador, página 24: 4. O Comando do Ramo do Exército é composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Comandante;
- Número ou marcador, página 24: b) Chefe do Estado-Maior;
- Número ou marcador, página 24: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 24: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 24: 5. Na subordinação directa do Comandante do Exército
- Texto do artigo, página 24: funcionam:
- Número ou marcador, página 24: a) As Brigadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Os Regimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) A Escola Prática;
- Número ou marcador, página 24: d) Os Centros de Formação.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 44
- Texto do artigo, página 24: (Funções do Ramo do Exército)
- Texto do artigo, página 24: São funções do Ramo do Exército:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar, aprontar, empregar e manter as forças necessárias para a realização das tarefas da componente terrestre da defesa do território nacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Realizar a vigilância e controlo permanente do Espaço Estratégico de Interesse Nacional;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar o trabalho de educação cívico-patriótica dos militares do Ramo;
- Número ou marcador, página 24: d) Preparar e manter a mobilidade operacional e táctica das forças e a execução de operações aerotransportadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Preparar e manter forças necessárias para a execução de trabalhos de desminagem, destruição de engenhos explosivos e assistência às vítimas das minas.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 45
- Texto do artigo, página 25: (Ramo da Força Aérea)
- Número ou marcador, página 25: 1. O Ramo da Força Aérea de Moçambique é dirigido pelo Comandante da Força Aérea, coadjuvado por um Chefe do Estado- -Maior e compreende:
- Número ou marcador, página 25: a) A Inspecção do Ramo;
- Número ou marcador, página 25: b) O Comando de Aviação;
- Número ou marcador, página 25: c) O Comando de Defesa Anti-Aérea;
- Número ou marcador, página 25: d) A Repartição de Operações;
- Número ou marcador, página 25: e) A Repartição de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 25: f) A Repartição de Pessoal;
- Número ou marcador, página 25: g) A Repartição de Informações Militares;
- Número ou marcador, página 25: h) A Repartição de Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 25: i) O Posto de Comando do Ramo;
- Número ou marcador, página 25: j) A Repartição de Comunicações;
- Número ou marcador, página 25: k) A Repartição de Logística;
- Número ou marcador, página 25: l) A Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 25: m) A Repartição de Engenharia de Aviação;
- Número ou marcador, página 25: n) A Repartição de Engenharia de Defesa Anti-Aérea;
- Número ou marcador, página 25: o) A Repartição de Saúde Militar.
- Número ou marcador, página 25: 2. Funcionam, ainda, no Comando da Força Aérea: a) O Conselho Militar do Ramo; b) O Conselho de Disciplina do Ramo.
- Número ou marcador, página 25: 3. Na dependência directa do Comandante da Força Aérea funcionam os seguintes órgãos de apoio:
- Número ou marcador, página 25: a) O Gabinete do Comandante;
- Número ou marcador, página 25: b) O Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 25: c) O Gabinete de Cooperação;
- Número ou marcador, página 25: d) O Destacamento de Apoio e Serviços;
- Número ou marcador, página 25: e) A Unidade Cerimonial.
- Número ou marcador, página 25: 4. O Comando do Ramo da Força Aérea é composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Comandante; b) Chefe do Estado-Maior; c) Inspector; d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 25: 5. Na subordinação directa do Comandante da Força Aérea
- Texto do artigo, página 25: funcionam:
- Número ou marcador, página 25: a) Bases Aéreas;
- Número ou marcador, página 25: b) Brigadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Regimentos;
- Número ou marcador, página 25: d) Escolas Práticas.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 46
- Texto do artigo, página 25: (Funções do Ramo da Força Aérea)
- Texto do artigo, página 25: São funções do Ramo da Força Aérea:
- Número ou marcador, página 25: a) Preparar, aprontar, empregar e manter as forças e meios necessários para garantir a defesa, o controlo e a vigilância do espaço aéreo nacional;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestar apoio às forças de superfície, garantindo a manutenção da situação aérea favorável, que permita a normal condução das acções de forças amigas;
- Número ou marcador, página 25: c) Participar com meios no treino das forças pára-quedistas;
- Número ou marcador, página 25: d) Transportar o Chefe de Estado e outras Altas Entidades nas suas deslocações, em compromissos internos e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: e) Realizar o transporte de militares e de material dentro do país e, quando necessário, para fora do território nacional, em apoio às operações de manutenção da paz, no âmbito da SADC, da UA e da ONU;
- Número ou marcador, página 25: f) Assegurar o trabalho de educação cívico-patriótica dos militares do Ramo;
- Número ou marcador, página 25: g) Realizar acções de busca e salvamento;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoiar a actividade de fiscalização marítima;
- Número ou marcador, página 25: i) Efectuar operações de evacuação sanitária.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 47
- Texto do artigo, página 25: (Ramo da Marinha de Guerra)
- Número ou marcador, página 25: 1. O Ramo da Marinha de Guerra de Moçambique é diri- gido pelo Comandante da Marinha de Guerra, coadjuvado por um Chefe do Estado-Maior e compreende:
- Número ou marcador, página 25: a) A Inspecção do Ramo;
- Número ou marcador, página 25: b) A Repartição de Operações;
- Número ou marcador, página 25: c) A Repartição de Educação Cívico-Patriótica;
- Número ou marcador, página 25: d) A Repartição de Pessoal;
- Número ou marcador, página 25: e) A Repartição de Informações Militares;
- Número ou marcador, página 25: f) A Repartição de Navegação e Hidrografia;
- Número ou marcador, página 25: g) A Repartição de Comunicações;
- Número ou marcador, página 25: h) A Repartição de Logística;
- Número ou marcador, página 25: i) A Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 25: j) A Repartição de Engenharia Naval;
- Número ou marcador, página 25: k) A Repartição de Armamento Naval;
- Número ou marcador, página 25: l) A Repartição de Saúde Naval.
- Número ou marcador, página 25: 2. Funcionam ainda no Comando da Marinha de Guerra:
- Número ou marcador, página 25: a) O Conselho Militar do Ramo;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Disciplina do Ramo.
- Número ou marcador, página 25: 3. Na dependência directa do Comandante da Marinha de Guerra funcionam ainda os seguintes órgãos de apoio:
- Número ou marcador, página 25: a) O Gabinete do Comandante;
- Número ou marcador, página 25: b) O Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 25: c) O Gabinete de Cooperação;
- Número ou marcador, página 25: d) O Destacamento de Apoio e Serviços;
- Número ou marcador, página 25: e) A Unidade Cerimonial.
- Número ou marcador, página 25: 4. O Comando do Ramo da Marinha de Guerra é composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Comandante;
- Número ou marcador, página 25: b) Chefe do Estado-Maior;
- Número ou marcador, página 25: c) Inspector;
- Número ou marcador, página 25: d) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 25: 5. Na subordinação directa do Comandante da Marinha
- Texto do artigo, página 25: de Guerra funcionam:
- Número ou marcador, página 25: a) As Bases Navais;
- Número ou marcador, página 25: b) A Base de Fuzileiros;
- Número ou marcador, página 25: c) As Escolas.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 48
- Texto do artigo, página 25: (Funções do Ramo da Marinha)
- Texto do artigo, página 25: São funções do Ramo da Marinha:
- Número ou marcador, página 25: a) Preparar, aprontar, empregar e manter as forças e meios necessários para garantir a defesa, o controlo e a vigilância da costa marítima e águas interiores;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir o exercício da autoridade do Estado nos diversos espaços de soberania ou jurisdição marítima nacional, designadamente em matérias de fiscalização, de policiamento de pessoas e bens, da segurança marítima e da navegação;
- Número ou marcador, página 25: c) Assegurar a coordenação e o exercício, no quadro institucional, do Sistema de Autoridade Marítima e o emprego articulado das capacidades navais e daquelas que são próprias da autoridade marítima;
- Número ou marcador, página 25: d) Realizar operações navais de vigilância e controlo permanente do Espaço Estratégico de Interesse Nacional e, quando necessário, com outros países;
- Texto do artigo, página 26: e)Realizar a actividade de fiscalização marítima e pesqueira;
- Número ou marcador, página 26: f) Transportar o Chefe de Estado e outras Altas Entidades nas suas deslocações em compromissos internos e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar o transporte de militares e de material dentro do país e, quando necessário, para fora do território nacional, em apoio às operações de manutenção da paz, no âmbito da SADC, da UA e da ONU;
- Número ou marcador, página 26: h) Assegurar o trabalho de educação cívico-patriótica dos militares do Ramo;
- Número ou marcador, página 26: i) Realizar acções de busca e salvamento;
- Número ou marcador, página 26: j) Efectuar operações de evacuação sanitária.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Hierarquias
- Número ou marcador, página 26: Artigo 49
- Texto do artigo, página 26: (Postos e cargos)
- Número ou marcador, página 26: 1. Os postos militares referidos na presente estrutura corres- pondem ao desempenho do respectivo cargo ou lugar fixado na Estrutura Orgânica das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 26: 2. O militar nomeado para o cargo a que corresponda posto superior ao seu é investido, enquanto nessa situação, da autoridade correspondente a esse posto em relação a todos os subordinados.
- Número ou marcador, página 26: 3. Os demais cargos e respectivos postos serão fixados por
- Texto do artigo, página 26: diploma do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 26: Artigo 50
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos e dias festivos)
- Número ou marcador, página 26: 1. As Forças Armadas têm Estandarte, Heráldico e Brasão de Armas.
- Número ou marcador, página 26: 2. Os Ramos e suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm Estandarte, Heráldico e Brasão de respectivas Armas.
- Número ou marcador, página 26: 3. Os Ramos, estabelecimentos de ensino militar, órgãos,
- Texto do artigo, página 26: unidades e têm um dia festivo para a consagração da respectiva memória histórica, definido por Diploma do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 51
- Texto do artigo, página 26: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 26: 1. Os regulamentos internos dos órgãos do Estado-Maior General e dos Ramos são fixados por Diploma do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
- Número ou marcador, página 26: 2. Os regulamentos internos dos órgãos consultivos do Estado-
- Texto do artigo, página 26: Maior General são aprovados pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 52
- Texto do artigo, página 26: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Ministro que superintende a área da defesa nacional submeter a proposta do quadro de pessoal ao órgão competente para a sua aprovação.
- Parágrafo, página 26: Preço — 91,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 69/2016 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 70/2016 Decreto n.º 70/2016
- Decreto n.º 71/2016 Decreto n.º 71/2016