I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 11

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Edição I Série n.º 156/2016

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Número ou marcador · p. 16 g) Avaliar o nível de organização para o asseguramento logístico das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 16 h) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 16 i) Elaborar planos e relatórios de actividades da Inspecção das Forças Armadas a submeter ao Chefe do EstadoMaior General das Forças Armadas; j)Realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias mandatadas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 16 k) Fiscalizar o funcionamento das casas de reclusão militar;
Número ou marcador · p. 16 l) Propor medidas correctivas para as situações detectadas durante as acções inspectivas.
Número ou marcador · p. 16 3. A Inspecção das Forças Armadas é dirigida por um Inspector com o posto de Major-General ou Contra-Almirante, coadjuvado por um Vice-Inspector, com o posto de Brigadeiro ou Comodoro.
Número ou marcador · p. 16 4. O Inspector e o Vice-Inspector das Forças Armadas são
Texto do artigo · p. 16 nomeados pelo Ministro que superintende a área de defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 16 Subsecção II
Texto do artigo · p. 16 Departamentos
Número ou marcador · p. 16 Artigo 12
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Número ou marcador · p. 16 1. Os Departamentos são órgãos do Estado-Maior General, responsáveis pela gestão e administração de respectivas áreas.
Número ou marcador · p. 16 2. Os Departamentos são dirigidos por Directores, com o posto
Texto do artigo · p. 16 de Brigadeiro ou Comodoro, nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 13
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Operações)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Operações assegura o planeamento, desenvolvimento e coordenação do emprego das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 17 2. São funções do Departamento de Operações:
Número ou marcador · p. 17 a) Colaborar no planeamento estratégico da defesa nacional e no ciclo do planeamento de forças estabelecido, propondo os objectivos de forças das Forças Armadas e a participação militar em alianças de que Moçambique faça ou venha a fazer parte;
Número ou marcador · p. 17 b) Emitir parecer sobre os requisitos operacionais dos sistemas de armas e demais equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a definição da missão, do sistema de forças e do dispositivo das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar o plano de médio e longo prazos das Forças Armadas e proceder à sua revisão, em conformidade com o ciclo do planeamento de forças estabelecido;
Número ou marcador · p. 17 e) Compilar dados para a elaboração de relatórios sobre a situação geral das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar e propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a realizar no âmbito da preparação das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 g) Preparar e actualizar os planos de defesa militar e de contingência;
Número ou marcador · p. 17 h) Estudar e propor as condições de emprego de forças e meios afectos à componente operacional do Sistema de Forças;
Número ou marcador · p. 17 i) Estudar, propor normas de empenhamento, aplicáveis à actuação das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 j) Fazer o acompanhamento da situação das forças que integrem a componente operacional do Sistema de Forças, nomeadamente quanto aos respectivos estados de prontidão, graus de disponibilidade e a capacidade de sustentação das forças;
Número ou marcador · p. 17 k) Fazer o acompanhamento da situação operacional de Forças Especiais, quanto ao estado de prontidão, disponibilidade e emprego;
Número ou marcador · p. 17 l) Elaborar e propor directivas sobre o planeamento de forças e definição do sistema de forças, os níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação de combate pretendidos para as diferentes forças;
Número ou marcador · p. 17 m) Estudar, planear e propor a constituição de Comandos Operacionais quando tal se afigurar necessário; n)Estudar e propor a estrutura, quadros orgânicos de pessoal e material e as missões da componente operacional do sistema de forças;
Número ou marcador · p. 17 o) Elaborar e propor directivas sobre a programação de exercícios conjuntos e a orientação de treino a seguir nos exercícios combinados;
Número ou marcador · p. 17 p) Coordenar a gestão e controlo do espaço nacional em parceria com outras Forças de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 17 q) Emitir parecer sobre o uso do espaço terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre;
Número ou marcador · p. 17 r) Garantir o asseguramento topo-cartográfico e geodésico das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 s) Assegurar a participação das Forças Armadas em outras missões de interesse público e de Apoio à Paz;
Número ou marcador · p. 17 t) Assegurar a realização de exercícios no âmbito das Operações de Apoio à Paz e Defesa Civil.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 14
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Educação Cívico-Patriótica)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Educação CívicoPatriótica assegura
Texto do artigo · p. 17 a concepção, execução e supervisão das actividades referentes à educação cívicopatriótica e doutrina das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 17 2. São funções do Departamento de Educação CívicoPatriótica:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar programas e directivas que orientem as actividades de educação cívico-patriótica nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Conceber e propor normas de uniformização de símbolos heráldicos e terminologias militares;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover e apoiar o estudo científico, técnico e cultural dos valores inerentes ao património histórico, bem como a sua adequada divulgação;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar a selecção, a recolha, o arquivo, o estudo, a preservação, o restauro e a disponibilização para consulta da documentação histórica das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar a selecção, a recolha, o depósito, a preservação, o restauro e a exposição do património museológico das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 g) Supervisionar a elaboração de manuais, normas técnicas e regulamentos nas matérias respeitantes às actividades de ensino militar e educação de adultos nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a produção de manuais escolares e doutrinários, bem como suportes técnico-pedagógicos adequados aos objectivos da formação;
Número ou marcador · p. 17 i) Conceber e promover programas de ensino de línguas nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções de funcionamento das bibliotecas das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 k) Coordenar e superintender a execução dos planos e programas anuais de ensino relativos aos estabelecimentos de ensino militar e estabelecimentos militares de ensino;
Número ou marcador · p. 17 l) Participar no controlo das missões de formação atribuídas a outros órgãos de implantação territorial de acordo com as normas e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 17 m) Publicar estudos, obras bibliográficas e outros documentos relacionados com as suas atribuições;
Número ou marcador · p. 17 n) Conceber e propor programas e directivas relativas à educação física e desporto nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 o) Assegurar o apoio e assistência social aos militares e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 17 p) Conceber directrizes que assegurem a promoção e a divulgação das actividades e boa imagem das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 17 q) Participar na elaboração de estudos e planeamento do Estado-Maior General das Forças Armadas relativos à doutrina;
Número ou marcador · p. 17 r) Conceber e desenvolver uma doutrina integrada, que oriente a acção das Forças Armadas nos domínios de operações, educação cívica e patriótica e postura geral que assente na experiência militar do país;
Número ou marcador · p. 17 s) Elaborar e difundir normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito da doutrina;
Número ou marcador · p. 17 t) Conceber, difundir e implementar normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções de instrução básica nas Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 15
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Pessoal)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Pessoal responde pelo planeamento, administração, gestão e desenvolvimento do pessoal militar e civil necessário às Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 18 2. São funções do Departamento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 18 a) Estudar, propor e difundir normas, planos e directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar na elaboração de estudos e planeamento do Estado-Maior em matéria do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer a direcção técnica no âmbito do pessoal de todas as unidades e órgãos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor os critérios de distribuição do pessoal no âmbito do recrutamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Gerir o quadro de pessoal das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar manuais e regulamentos, respeitantes às actividades do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor promoções e graduações de militares;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a implementação do processo de avaliação e desempenho dos militares;
Número ou marcador · p. 18 i) Estudar, planear e propor efectivos a admitir anualmente para ingresso em estabelecimentos de ensino militar;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaborar propostas de candidatos a nomear para prestação de serviço em representação das Forças Armadas no exterior e organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar a colocação dos efectivos militares para preenchimento orgânico dos Ramos e demais unidades das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 l) Participar na elaboração de propostas de regulamentos, manuais e instruções de âmbito de pessoal, bem como propor alterações resultantes da sua aplicação;
Número ou marcador · p. 18 m) Estudar, planear e propor normas de frequência de cursos em países estrangeiros destinados aos militares das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 n) Estudar, planear e propor normas de âmbito de gestão de carreiras militares;
Número ou marcador · p. 18 o) Avaliar a adequação da Estrutura Orgânica, em coordenação com os demais órgãos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 p) Processar abonos, remunerações e pensões;
Número ou marcador · p. 18 q) Assegurar a execução de normas relativas ao regime remuneratório dos militares;
Número ou marcador · p. 18 r) Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações e recursos no âmbito de gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 s) Identificar as necessidades de formação;
Número ou marcador · p. 18 t) Coordenar e controlar actividades relativas à certificação das competências e emissão dos respectivos comprovativos, nas áreas de formação;
Número ou marcador · p. 18 u) Colaborar em actividades de avaliação respeitante à formação;
Número ou marcador · p. 18 v) Emitir pareceres técnicos sobre áreas de responsabilidade específica, no âmbito de gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 w) Coordenar actividades no âmbito do género e desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 18 x) Zelar pela aplicação das normas relativas à justiça e disciplina militar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 16
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Informações Militares)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Informações Militares garante o estudo, planeamento e coordenação das actividades relativas à prevenção, descobrimento e neutralização de actividades hostis às Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 18 2. São funções de Departamento de Informações Militares:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e coordenar a recolha, análise, sistematização e disseminação de informações militares;
Número ou marcador · p. 18 b) Transmitir oportuna e sistematicamente informações de segurança ao Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer a direcção técnica no âmbito da contrainteligência de todas as unidades e órgãos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar estudos e propor medidas de informações militares nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Realizar o estudo e propor medidas de segurança física de dirigentes, instalações e documentos;
Número ou marcador · p. 18 f) Tomar medidas profiláticas para a prevenção de actividades hostis no seio das Forças Armadas; g)Emitir pareceres sobre a nomeação e promoção de oficiais das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 h) Planificar e coordenar a formação especializada do pessoal em matéria de informações militares;
Número ou marcador · p. 18 i) Fazer acompanhamento do processo de selecção e formação de militares no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 j) Coordenar com outras Forças de Defesa e Segurança no intercâmbio de informações de interesse.
Número ou marcador · p. 18 3. No exercício das suas funções o Departamento de Infor- mações Militares coordena, tecnicamente, com a Direcção Nacional de Informações de Defesa.
Número ou marcador · p. 18 4. Na subordinação directa do Director do Departamento
Texto do artigo · p. 18 de Informações Militares funciona a Escola de Informações Militares.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 17
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Reconhecimento)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Reconhecimento é o órgão responsável pelo estudo, planeamento e coordenação das actividades de busca de informações de reconhecimento no interesse das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 18 2. São funções do Departamento de Reconhecimento:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e coordenar a recolha, análise, sistematização e difusão de informações de reconhecimento de interesse das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Transmitir oportuna e sistematicamente informações de reconhecimento ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Recolher, sistematizar e difundir dados sobre o potencial militar dos países da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 18 d) Manter informado o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas sobre a evolução da situação político-militar interna e internacional; e)Exercer a direcção técnica, no âmbito do reconhecimento, às unidades e órgãos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Avaliar a prontidão das unidades de reconhecimento nas Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 18 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
Texto do artigo · p. 18 de Reconhecimento funcionam:
Número ou marcador · p. 18 a) O Regimento de Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 18 b) O Batalhão de Rádio-Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) O Centro de Formação de Reconhecimento.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 18
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Comunicações)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Comunicações zela pelo estudo, planeamento, organização e asseguramento dos sistemas de comando, controlo e comunicações nas Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 18 2. São funções do Departamento de Comunicações:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar o estabelecimento de comunicação fiável, ininterrupta e segura a todos os níveis para a direcção, controlo e coordenação das tropas;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar uma correcta exploração e manutenção dos meios e sistemas de comando, controlo e comunicações de forma a obter um alto grau de operacionalidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar uma supervisão técnica nos dispositivos das comunicações militares;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar estudos, planos, pareceres e projectos de directivas, sistema integrado de comunicações, dos aspectos inerentes aos planos de defesa militar de contingência;
Número ou marcador · p. 19 e) Gerir o espectro electromagnético no interesse da defesa e segurança, prevendo o uso das faixas de utilização civil em caso de estado de sítio, emergência ou guerra;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir a segurança militar no âmbito das comunicações;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar o abastecimento, a sustentação, a operação e o controlo das actividades das Forças Armadas no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor e participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito.
Número ou marcador · p. 19 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
Texto do artigo · p. 19 de Comunicações funcionam:
Número ou marcador · p. 19 a) A Escola de Comunicações;
Número ou marcador · p. 19 b) O Regimento das Transmissões;
Número ou marcador · p. 19 c) O Centro de Comunicações.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 19
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 19 1. O Departamento de Logística é o órgão responsável pelo estudo, planeamento e execução das actividades de logística das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 19 2. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudar, planear e coordenar o apoio logístico a prestar às Forças Armadas, designadamente nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento, transporte, manutenção e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para as Forças Armadas, nos termos da legislação aplicável; c)Elaborar o Plano de Re-equipamento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Superintender e fiscalizar a Logística de Produção nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Estudar e propor normas de exploração e abate do material e equipamento militar;
Número ou marcador · p. 19 f) Controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas, do material, armamento e equipamento militar;
Número ou marcador · p. 19 g) Controlar os artigos à cargo das Forças Armadas, incluindo a sua localização, situação operacional e dados estatísticos de gestão;
Número ou marcador · p. 19 h) Emitir parecer sobre os efectivos e recursos humanos a empenhar em tarefas de reabastecimento, manutenção e transporte;
Número ou marcador · p. 19 i) Coordenar e colaborar na prestação do apoio logístico às Forças de Defesa e Segurança, Bombeiros, Protecção Civil e outras Entidades, quando e nas condições em que lhe for determinado;
Número ou marcador · p. 19 j) Elaborar e propor planos directores;
Número ou marcador · p. 19 k) Garantir a gestão do património móvel e imóvel afecto às Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 l) Executar, no seu âmbito, os actos relativos às servidões militares e outras restrições ao direito de propriedade em função das necessidades de defesa nacional;
Número ou marcador · p. 19 m) Promover aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas necessárias à satisfação das necessidades das Forças Armadas, bem como a alienação de materiais e equipamentos incapazes;
Número ou marcador · p. 19 n) Estudar e propor o estabelecimento de restrições ao exercício do direito de propriedade, relativamente às zonas confinantes com organizações ou instituições militares das Forças Armadas ou de interesse para a defesa nacional.
Número ou marcador · p. 19 3. Na subordinação directa do Director do Departamento de Logística funcionam:
Número ou marcador · p. 19 a) A UGEA
Número ou marcador · p. 19 b) As Áreas de Administração Militar;
Número ou marcador · p. 19 c) A Escola Prática de Serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) O Destacamento de Apoio e Serviços.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 20
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 19 1. O Departamento de Finanças responde pelo planeamento, gestão e controlo das actividades financeiras das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 19 2. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 19 a) Preparar os projectos orçamentais das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover a execução e o controlo do orçamento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover, junto das autoridades competentes a canalização dos meios financeiros para utilização das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Colaborar na gestão dos recursos financeiros das Forças Armadas, tendo em vista obter a maior eficácia na sua utilização;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar a execução de um adequado sistema de contabilidade relativo a todas as actividades desenvolvidas nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Propor as normas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira nas Forças Armadas, garantindo a coordenação e o apoio adequado aos órgãos colocados na sua dependência técnica;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir o serviço de contas correntes com os organismos que tenham relação com entidades militares e a pessoas singulares ou colectivas, desde que autorizado;
Número ou marcador · p. 19 h) Proceder à contabilização, liquidação e pagamento de todos os vencimentos do pessoal das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercer a autoridade técnica e a realização de auditorias no âmbito da administração financeira;
Número ou marcador · p. 19 j) Participar na realização de estudos e planeamento do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 19 k) Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico, integrando as componentes orçamentais, patrimonial e analítica;
Número ou marcador · p. 19 l) Promover a preparação e o envio de informação a prestar a entidades externas às Forças Armadas, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 m) Conferir e ajustar as contas de gerência prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira, para ulterior fiscalização pelo Tribunal Administrativo; n)Assegurar o pagamento das despesas das Forças Armadas através das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
Texto do artigo · p. 19 de Finanças funciona a Escola de Finanças.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 21
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Saúde Militar)
Número ou marcador · p. 19 1. O Departamento de Saúde Militar garante o planeamento e organização do asseguramento médico-militar das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 19 2. São funções do Departamento de Saúde Militar:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar políticas e estratégias de serviços de saúde militar e optimizar a utilização das suas infra-estruturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor a organização dos serviços de saúde militar nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a execução de um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover e executar medidas de higiene, saneamento do meio ambiente e de prevenção de doenças e acidentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Planear e propor a formação de técnicos de saúde militar;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover e executar medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e de tóxico-dependência.
Número ou marcador · p. 20 g) Executar actividades de classificação e selecção de mancebos e militares;
Número ou marcador · p. 20 h) Participar em estudos sobre medidas de harmonização do sistema de assistência médica a militares e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 20 i) Planear e propor normas de protecção contra armas químicas e de extermínio em massa;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar a proposta de aquisição de medicamentos, material médico-cirúrgico, consumíveis e outros produtos farmacêuticos e garantir a sua distribuição às unidades sanitárias militares e em campanha;
Número ou marcador · p. 20 k) Coordenar a actividade das juntas hospitalares de inspecção e emitir parecer sobre as suas deliberações;
Número ou marcador · p. 20 l) Assegurar actividades de tratamento, hospitalização e transporte de doentes militares e seus familiares.
Número ou marcador · p. 20 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
Texto do artigo · p. 20 de Saúde Militar funciona a Escola de Saúde Militar.
Número ou marcador · p. 20 Subsecção III
Texto do artigo · p. 20 Comandos
Texto do artigo · p. 20 Funcionam na dependência do Chefe do Estado-Maior os seguintes Comandos:
Texto do artigo · p. 20 a) Comando de Reservistas;
Texto do artigo · p. 20 b) Comando da Polícia Militar;
Texto do artigo · p. 20 c) Comando das Unidades Ceremoniais;
Texto do artigo · p. 20 d) Comandos Operacionais.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 22
Texto do artigo · p. 20 (Comando de Reservistas)
Número ou marcador · p. 20 1. O Comando de Reservistas assegura a gestão e controlo de militares na situação de reserva de disponibilidade, licenciamento e dos reservistas do quadro permanente.
Número ou marcador · p. 20 2. O Comando de Reservistas é dirigido por um Comandante, com o posto de Brigadeiro ou Comodoro, nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 3. O Comandante de Reservistas é coadjuvado por um Chefe de Estado-Maior, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 4. São funções do Comando de Reservistas:
Número ou marcador · p. 20 a) Assegurar o controlo e gestão dos militares na situação de reserva;
Número ou marcador · p. 20 b) Conceber e realizar programas de treino e reciclagem de reservistas tendo em conta os planos de contingência;
Número ou marcador · p. 20 c) Compilar e actualizar os dados estatísticos dos militares na situação de reserva e reforma;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor a passagem à reforma dos militares na Reserva, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 e) Velar pela reinserção social dos reservistas.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 23
Texto do artigo · p. 20 (Comando da Polícia Militar)
Número ou marcador · p. 20 1. O Comando da Polícia Militar garante a ordem e a disciplina militar nas Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 2. O Comando da Polícia Militar é dirigido por um Comandante, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 3. O Comandante da Polícia Militar é coadjuvado por um Chefe de Estado-Maior, com o posto de Tenente-Coronel ou Capitãode-Fragata, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 4. São funções do Comando da Polícia Militar:
Número ou marcador · p. 20 a) Prevenir e combater a prática de crimes militares;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a escolta e protecção de Altas Entidades Militares, bens das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir o transporte, guarda e segurança dos prisioneiros de guerra;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir a busca e captura dos infractores das leis e regulamentos militares;
Número ou marcador · p. 20 e) Regular e controlar a circulação rodoviária dos veículos militares;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar na investigação dos acidentes de viação envolvendo viaturas militares;
Número ou marcador · p. 20 g) Participar na investigação de crimes militares ou cometidos por militares, em coordenação com outras Forças de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 20 h) Cooperar com outras Forças de Defesa e Segurança no âmbito da matéria policial;
Número ou marcador · p. 20 i) Fiscalizar o cumprimento das normas militares, ordens relativas a circulação das viaturas militares, movimentos individuais de militares fora das unidades e aquartelamentos militares;
Número ou marcador · p. 20 j) Prover segurança e protecção ao pessoal, material e instalações das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 20 k) Garantir segurança e controlo de itinerários de colunas militares.
Número ou marcador · p. 20 5. Na subordinação directa do Comandante da Policia Militar
Texto do artigo · p. 20 funcionam as seguintes Unidades: a) A Escola de Formação da Polícia Militar; b) As Companhias da Polícia Militar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 24
Texto do artigo · p. 20 (Comando das Unidades Cerimoniais)
Número ou marcador · p. 20 1. O Comando das Unidades Cerimoniais e órgão de assegu- ramento de actos cerimoniais e protocolares da responsabilidade das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 2. O Comando das Unidades Cerimoniais é dirigido por um Comandante, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 3. O Comandante do Comando das Unidades Cerimoniais é coadjuvado por um Chefe de Estado-Maior, com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 4. São funções do Comando das Unidades Cerimoniais: a)Assegurar a realização de actos cerimoniais e protocolares da responsabilidade das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Formar técnicos para as várias áreas de especialidades;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer a direcção técnica no âmbito da especialidade às unidades e órgãos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar na organização e realização de actividades artístico-culturais das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 20 5. Na subordinação directa do Comandante do Comando
Texto do artigo · p. 20 das Unidades Cerimoniais funcionam:
Número ou marcador · p. 20 a) O Batalhão Cerimonial;
Número ou marcador · p. 20 b) A Escola de Música e Artes;
Número ou marcador · p. 20 c) As Companhias Cerimoniais.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 25
Texto do artigo · p. 21 (Comandos Operacionais)
Número ou marcador · p. 21 1. Podem ser constituídos Comandos Operacionais na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com o objectivo de efectuar o planeamento e o emprego operacional das forças.
Número ou marcador · p. 21 2. A organização e o funcionamento dos Comandos
Texto do artigo · p. 21 Operacionais são definidos pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
Número ou marcador · p. 21 Subsecção IV
Texto do artigo · p. 21 Órgãos de Implantação Territorial
Número ou marcador · p. 21 Artigo 26
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Número ou marcador · p. 21 1. Os Órgãos de Implantação Territorial asseguram a formação, a sustentação e o apoio geral das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 2. A criação, organização, funcionamento e competências dos
Texto do artigo · p. 21 órgãos referidos no número anterior são definidos em diplomas próprios.
Número ou marcador · p. 21 Subsecção V
Texto do artigo · p. 21 Órgãos de Apoio
Número ou marcador · p. 21 Artigo 27
Texto do artigo · p. 21 (Designação)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos de apoio do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:
Número ou marcador · p. 21 a) O Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 b) O Gabinete de Estudos e Planeamento;
Número ou marcador · p. 21 c) O Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 21 d) O Gabinete de Cooperação;
Número ou marcador · p. 21 e) O Comando de Apoio e Serviços.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 28
Texto do artigo · p. 21 (Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas)
Número ou marcador · p. 21 1. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior General garante o apoio técnico directo ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 2. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 3. São funções do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General
Texto do artigo · p. 21 das Forças Armadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar as actividades de apoio técnico ao Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Organizar o programa de trabalho do Chefe e do ViceChefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Preparar e organizar as reuniões do Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Chefe e ao Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 21 f) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Assessorar o Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas nas matérias em que for solicitado;
Número ou marcador · p. 21 h) Emitir informações e pareceres sobre processos diversos submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 29
Texto do artigo · p. 21 (Gabinete de Estudos e Planeamento)
Número ou marcador · p. 21 1. O Gabinete de Estudos e Planeamento coordena a plani- ficação das necessidades gerais das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 2. O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 3. São funções do Gabinete de Estudos e Planeamento:
Número ou marcador · p. 21 a) Estudar, planificar e coordenar as necessidades das Forças Armadas; b)Promover e realizar estudos inerentes ao desenvolvimento das Forças Armadas, de curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 21 c) Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investimento interno e externo;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e acompanhar o programa de investimento, no quadro dos objectivos e prioridades previamente definidos, avaliando a sua eficácia e impacto no desenvolvimento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Emitir pareceres sobre propostas de financiamentos de projectos de desenvolvimento apresentados pelos órgãos das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividades do Estado-Maior General das Forças Armadas e submeter à avaliação global do respectivo cumprimento.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 30
Texto do artigo · p. 21 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 21 1. O Gabinete Jurídico assegura o estudo, planeamento e execução do apoio jurídico-legal bem como a coordenação das medidas respeitantes à administração da justiça e da disciplina militar nas Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 2. O Gabinete jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 21 3. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o Estado Maior-General das Forças Armadas em assuntos de natureza jurídica e contenciosa;
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir pareceres sobre projectos e diplomas relativos a administração das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Intervir, quando solicitado, em processos disciplinares e de sindicância, inquéritos ou averiguações;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar na elaboração e reformulação de legislação, em especial, no domínio militar;
Número ou marcador · p. 21 e) Coordenar os processos de elaboração e harmonização das propostas de diplomas legais da iniciativa das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar com os órgãos de administração de justiça nos processos em que são parte os militares, órgãos, instituições e estabelecimentos militares;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse para as Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 21 i) Participar, em coordenação com os órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo as Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 21 j) Proceder a investigação de actos normativos relativos ao direito militar comparado que possam ser incorporados ao direito interno do país;
Número ou marcador · p. 22 k) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional no domínio militar;
Número ou marcador · p. 22 l) Recolher, tratar e difundir a legislação interna que releve para a prossecução das atribuições do Estado MaiorGeneral das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 m) Coligir e analisar dados estatísticos e elementos de informação sobre matérias do âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 22 n) Realizar as inspecções técnicas de administração da justiça e disciplina militar que lhe forem determinadas e participar nas que forem realizadas por outros órgãos; o)Emitir pareceres sobre processos relativos a condecorações e louvores a militares nacionais e respeitantes a estrangeiros quando superiormente determinado;
Número ou marcador · p. 22 p) Propor a adopção de medidas para o cumprimento uniforme das leis, dos regulamentos e das ordens relativas a matérias do âmbito das suas competências; q)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções sobre matérias do âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 22 r) Analisar e promover o accionamento das respostas a reclamações/exposições e nos casos apropriados estudar as reclamações relativas a punições;
Número ou marcador · p. 22 s) Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas das Forças Armadas e prestar a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado em processos daquela natureza;
Número ou marcador · p. 22 t) Prestar apoio técnico que envolva a aplicação da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 31
Texto do artigo · p. 22 (Gabinete de Cooperação)
Número ou marcador · p. 22 1. O Gabinete de Cooperação assegura o planeamento, coordenação e supervisão geral das actividades de cooperação militar nas Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Corone lou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 22 3. São funções do Gabinete de Cooperação:
Número ou marcador · p. 22 a) Planear, programar, coordenar e supervisionar a implementação das estratégias adoptadas no âmbito de cooperação interna e externa, bilateral ou multilateral em que as Forças Armadas participam;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudar e propor melhorias na forma como são concebidos, orçamentados e executados os Acordos, Memorandos ou Protocolos de cooperação que vinculam as Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenhar, propor e controlar a implementação de projectos de melhoria das capacidades das Forças Armadas através de acções de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar matrizes de execução das actividades decorrentes dos diversos compromissos que vinculam as Forças Armadas e monitorar a respectiva implementação pelos Ramos e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 22 e) Avaliar os resultados dos projectos e programas de cooperação, interna e externa, que envolvam as Forças Armadas e propor as medidas de optimização que se mostrarem apropriadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Servir de elo de ligação entre o Estado-Maior General das Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional, no âmbito das actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 g) Estudar formas para o aperfeiçoamento constante da cooperação de modo a adequa-la às necessidades de desenvolvimento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 h) Planificar e programar, em articulação com o protocolo e com a imprensa, a preparação de visitas do Chefe e dos Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas ao exterior, em missão de serviço, e bem assim na organização, programação e recepção de entidades estrangeiras que visitam o Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 i) Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividades de cooperação das Forças Armadas e proceder à avaliação global do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 22 j) Proceder à análise dos relatórios dos Gabinetes de Cooperação dos Ramos e outros órgãos ao nível de execução e propor medidas correctivas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 22 k) Controlar, coordenar, normalizar, actualizar e difundir as matérias constantes de documentação proveniente de alianças de que Moçambique faça parte;
Número ou marcador · p. 22 l) Planear, coordenar e controlar a participação das Forças Aramadas em grupos de trabalho no âmbito de organizações internacionais; m)Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 32
Texto do artigo · p. 22 (Comando de Apoio e Serviços)
Número ou marcador · p. 22 1. O Comando de Apoio e Serviços garante o apoio geral ao Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 22 2. O Comando de Apoio e Serviços é dirigido por um Comandante, com o posto de Corone lou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 22 3. São funções do Comando de Apoio e Serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudar, propor e difundir normas, planos e directivas que orientem e determinem acções a realizar ao nível do pessoal afecto ao Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar na elaboração de estudos e planeamento do Estado-Maior em matéria de apoio geral e directo ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer assistência administrativa ao pessoal afecto ao Quartel-General;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela disciplina e boa aplicação de normas vigentes no Quartel-General;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar o cumprimento do regime alimentar em vigor nas Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Garantir a segurança do pessoal, bens e instalações do Quartel-General;
Número ou marcador · p. 22 g) Garantir a manutenção das instalações do Quartel- -General, bem como acompanhar qualquer alteração ou reparação a que forem sujeitas;
Número ou marcador · p. 22 h) Participar na elaboração das propostas de regulamentos, manuais e instruções relativas ao seu funcionamento e propor alterações no âmbito da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Órgãos de Conselho
Número ou marcador · p. 22 Artigo 33
Texto do artigo · p. 22 (Designação)
Texto do artigo · p. 22 Funcionam no Estado-Maior General das Forças Armadas os seguintes Órgãos de Conselho:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho Superior Militar;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Superior de Disciplina.
Número ou marcador · p. 23 Subsecção I
Texto do artigo · p. 23 Conselho Superior Militar
Número ou marcador · p. 23 Artigo 34
Texto do artigo · p. 23 (Definição)
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho Superior Militar é o órgão de consulta do Chefe do Estado- Maior General das Forças Armadas com competências consultivas.
Número ou marcador · p. 23 2. São funções do Conselho Superior Militar, pronunciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Os projectos de definição das Missões das Forças Armadas, do Sistema de Forças e do Dispositivo Militar;
Número ou marcador · p. 23 b) O planeamento de emprego operacional conjunto ou combinado do Sistema de Forças;
Número ou marcador · p. 23 c) A coordenação de doutrinas de emprego dos Ramos;
Número ou marcador · p. 23 d) As promoções de Oficias Superiores e Subalternos;
Número ou marcador · p. 23 e) A definição dos quantitativos do pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos Ramos de acordo com as dotações orçamentais fixadas; f)A coordenação entre os Ramos em matéria de remuneração e medidas de carácter social relativas aos militares e suas famílias;
Número ou marcador · p. 23 g) A coordenação de actividades de carácter comum e a normalização de actividades similares dos Ramos; h)As informações, documentos, materiais e instalações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas envolvam risco e que, como tal, devam ser consideradas matérias classificadas e objecto de medidas especiais de salvaguarda e defesa nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 3. São ainda funções do Conselho Superior Militar emitir parecer sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) A proposta do Conceito Estratégico Militar;
Número ou marcador · p. 23 b) Os programas gerais de armamento e equipamento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 23 c) A uniformização e a normalização de armamento e equipamento das Forças Armadas;
Número ou marcador · p. 23 d) A coordenação das actividades relativas a infra-estruturas comuns; e)A orientação e coordenação das actividades de preparação e execução da mobilização militar;
Número ou marcador · p. 23 f) Os assuntos relacionados com a satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e as relações com organismos militares de outros países;
Número ou marcador · p. 23 g) As actividades de colocação das Forças Armadas em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações;
Número ou marcador · p. 23 h) A não satisfação de qualquer das condições gerais de promoção nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 23 4. O Conselho Superior Militar é presidido pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e é composto pelo Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Inspector das Forças Armadas, Comandantes dos Ramos, Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa “TenenteGeneral Armando Emílio Guebuza”, Comandante da Academia Militar “Marechal Samora Machel”, Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas “General de Exército Alberto Joaquim Chipande” e do Comandante de Reservistas.
Número ou marcador · p. 23 5. O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas pode convocar outras entidades das Forças Armadas a participar nas reuniões do Conselho.
Número ou marcador · p. 23 6. O Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês
Texto do artigo · p. 23 e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 23 Subsecção II
Texto do artigo · p. 23 Conselho Superior de Disciplina
Número ou marcador · p. 23 Artigo 35
Texto do artigo · p. 23 (Definição)
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho Superior de Disciplina é o órgão de consulta do Chefe do Estado- Maior General das Forças Armadas em matéria de carácter disciplinar.
Número ou marcador · p. 23 2. O Conselho Superior de Disciplina é constituído por oficiais generais e superiores, cuja composição é definida pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Número ou marcador · p. 23 3. São funções do Conselho Superior de Disciplina:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas em todas as matérias de natureza disciplinar submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar a conduta dos militares das Forças Armadas que revelem um comportamento gravemente lesivo do prestígio, da dignidade, do brio ou decoro militar ou altamente prejudicial à disciplina independentemente de terem sido punidos por quaisquer dos factos integradores desse comportamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar a conduta profissional ou moral dos Oficiais e Sargentos quando estes o requeiram, no intuito de ilibarem a sua honra posta em dúvida por factos relativos à sua função, sobre os quais não tenha recaído decisão disciplinar ou judicial, nem exista processo pendente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Ramos das Forças Armadas
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Organização
Número ou marcador · p. 23 Artigo 36
Texto do artigo · p. 23 (Organização dos Ramos das Forças Armadas)
Texto do artigo · p. 23 A organização do Ramo das Forças Armadas compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) O Comando;
Número ou marcador · p. 23 b) O Estado-Maior;
Número ou marcador · p. 23 c) A Inspecção do Ramo;
Número ou marcador · p. 23 d) As Repartições;
Número ou marcador · p. 23 e) Os Órgãos de Conselho;
Número ou marcador · p. 23 f) Os Elementos da Estrutura de Base.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 37
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: g) Avaliar o nível de organização para o asseguramento logístico das Forças Armadas;
  2. Número ou marcador, página 16: h) Fiscalizar a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  3. Número ou marcador, página 16: i) Elaborar planos e relatórios de actividades da Inspecção das Forças Armadas a submeter ao Chefe do EstadoMaior General das Forças Armadas; j)Realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias mandatadas pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  4. Número ou marcador, página 16: k) Fiscalizar o funcionamento das casas de reclusão militar;
  5. Número ou marcador, página 16: l) Propor medidas correctivas para as situações detectadas durante as acções inspectivas.
  6. Número ou marcador, página 16: 3. A Inspecção das Forças Armadas é dirigida por um Inspector com o posto de Major-General ou Contra-Almirante, coadjuvado por um Vice-Inspector, com o posto de Brigadeiro ou Comodoro.
  7. Número ou marcador, página 16: 4. O Inspector e o Vice-Inspector das Forças Armadas são
  8. Texto do artigo, página 16: nomeados pelo Ministro que superintende a área de defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  9. Número ou marcador, página 16: Subsecção II
  10. Texto do artigo, página 16: Departamentos
  11. Número ou marcador, página 16: Artigo 12
  12. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  13. Número ou marcador, página 16: 1. Os Departamentos são órgãos do Estado-Maior General, responsáveis pela gestão e administração de respectivas áreas.
  14. Número ou marcador, página 16: 2. Os Departamentos são dirigidos por Directores, com o posto
  15. Texto do artigo, página 16: de Brigadeiro ou Comodoro, nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  16. Número ou marcador, página 17: Artigo 13
  17. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Operações)
  18. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Operações assegura o planeamento, desenvolvimento e coordenação do emprego das Forças Armadas.
  19. Número ou marcador, página 17: 2. São funções do Departamento de Operações:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Colaborar no planeamento estratégico da defesa nacional e no ciclo do planeamento de forças estabelecido, propondo os objectivos de forças das Forças Armadas e a participação militar em alianças de que Moçambique faça ou venha a fazer parte;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre os requisitos operacionais dos sistemas de armas e demais equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a definição da missão, do sistema de forças e do dispositivo das Forças Armadas;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o plano de médio e longo prazos das Forças Armadas e proceder à sua revisão, em conformidade com o ciclo do planeamento de forças estabelecido;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Compilar dados para a elaboração de relatórios sobre a situação geral das Forças Armadas;
  25. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar e propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a realizar no âmbito da preparação das Forças Armadas;
  26. Número ou marcador, página 17: g) Preparar e actualizar os planos de defesa militar e de contingência;
  27. Número ou marcador, página 17: h) Estudar e propor as condições de emprego de forças e meios afectos à componente operacional do Sistema de Forças;
  28. Número ou marcador, página 17: i) Estudar, propor normas de empenhamento, aplicáveis à actuação das Forças Armadas;
  29. Número ou marcador, página 17: j) Fazer o acompanhamento da situação das forças que integrem a componente operacional do Sistema de Forças, nomeadamente quanto aos respectivos estados de prontidão, graus de disponibilidade e a capacidade de sustentação das forças;
  30. Número ou marcador, página 17: k) Fazer o acompanhamento da situação operacional de Forças Especiais, quanto ao estado de prontidão, disponibilidade e emprego;
  31. Número ou marcador, página 17: l) Elaborar e propor directivas sobre o planeamento de forças e definição do sistema de forças, os níveis de prontidão, disponibilidade e sustentação de combate pretendidos para as diferentes forças;
  32. Número ou marcador, página 17: m) Estudar, planear e propor a constituição de Comandos Operacionais quando tal se afigurar necessário; n)Estudar e propor a estrutura, quadros orgânicos de pessoal e material e as missões da componente operacional do sistema de forças;
  33. Número ou marcador, página 17: o) Elaborar e propor directivas sobre a programação de exercícios conjuntos e a orientação de treino a seguir nos exercícios combinados;
  34. Número ou marcador, página 17: p) Coordenar a gestão e controlo do espaço nacional em parceria com outras Forças de Defesa e Segurança;
  35. Número ou marcador, página 17: q) Emitir parecer sobre o uso do espaço terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre;
  36. Número ou marcador, página 17: r) Garantir o asseguramento topo-cartográfico e geodésico das Forças Armadas;
  37. Número ou marcador, página 17: s) Assegurar a participação das Forças Armadas em outras missões de interesse público e de Apoio à Paz;
  38. Número ou marcador, página 17: t) Assegurar a realização de exercícios no âmbito das Operações de Apoio à Paz e Defesa Civil.
  39. Número ou marcador, página 17: Artigo 14
  40. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica)
  41. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Educação CívicoPatriótica assegura
  42. Texto do artigo, página 17: a concepção, execução e supervisão das actividades referentes à educação cívicopatriótica e doutrina das Forças Armadas.
  43. Número ou marcador, página 17: 2. São funções do Departamento de Educação CívicoPatriótica:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar programas e directivas que orientem as actividades de educação cívico-patriótica nas Forças Armadas;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Propor programas que orientem a promoção das actividades de arte, cultura e eventos nas Forças Armadas;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Conceber e propor normas de uniformização de símbolos heráldicos e terminologias militares;
  47. Número ou marcador, página 17: d) Promover e apoiar o estudo científico, técnico e cultural dos valores inerentes ao património histórico, bem como a sua adequada divulgação;
  48. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a selecção, a recolha, o arquivo, o estudo, a preservação, o restauro e a disponibilização para consulta da documentação histórica das Forças Armadas;
  49. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a selecção, a recolha, o depósito, a preservação, o restauro e a exposição do património museológico das Forças Armadas;
  50. Número ou marcador, página 17: g) Supervisionar a elaboração de manuais, normas técnicas e regulamentos nas matérias respeitantes às actividades de ensino militar e educação de adultos nas Forças Armadas;
  51. Número ou marcador, página 17: h) Propor a produção de manuais escolares e doutrinários, bem como suportes técnico-pedagógicos adequados aos objectivos da formação;
  52. Número ou marcador, página 17: i) Conceber e promover programas de ensino de línguas nas Forças Armadas;
  53. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções de funcionamento das bibliotecas das Forças Armadas;
  54. Número ou marcador, página 17: k) Coordenar e superintender a execução dos planos e programas anuais de ensino relativos aos estabelecimentos de ensino militar e estabelecimentos militares de ensino;
  55. Número ou marcador, página 17: l) Participar no controlo das missões de formação atribuídas a outros órgãos de implantação territorial de acordo com as normas e orientações superiores;
  56. Número ou marcador, página 17: m) Publicar estudos, obras bibliográficas e outros documentos relacionados com as suas atribuições;
  57. Número ou marcador, página 17: n) Conceber e propor programas e directivas relativas à educação física e desporto nas Forças Armadas;
  58. Número ou marcador, página 17: o) Assegurar o apoio e assistência social aos militares e seus dependentes;
  59. Número ou marcador, página 17: p) Conceber directrizes que assegurem a promoção e a divulgação das actividades e boa imagem das Forças Armadas;
  60. Número ou marcador, página 17: q) Participar na elaboração de estudos e planeamento do Estado-Maior General das Forças Armadas relativos à doutrina;
  61. Número ou marcador, página 17: r) Conceber e desenvolver uma doutrina integrada, que oriente a acção das Forças Armadas nos domínios de operações, educação cívica e patriótica e postura geral que assente na experiência militar do país;
  62. Número ou marcador, página 17: s) Elaborar e difundir normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver no âmbito da doutrina;
  63. Número ou marcador, página 17: t) Conceber, difundir e implementar normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções de instrução básica nas Forças Armadas.
  64. Número ou marcador, página 17: Artigo 15
  65. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Pessoal)
  66. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Pessoal responde pelo planeamento, administração, gestão e desenvolvimento do pessoal militar e civil necessário às Forças Armadas.
  67. Número ou marcador, página 18: 2. São funções do Departamento de Pessoal:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Estudar, propor e difundir normas, planos e directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito do pessoal;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Participar na elaboração de estudos e planeamento do Estado-Maior em matéria do pessoal;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Exercer a direcção técnica no âmbito do pessoal de todas as unidades e órgãos das Forças Armadas;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Propor os critérios de distribuição do pessoal no âmbito do recrutamento;
  72. Número ou marcador, página 18: e) Gerir o quadro de pessoal das Forças Armadas;
  73. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar manuais e regulamentos, respeitantes às actividades do pessoal;
  74. Número ou marcador, página 18: g) Propor promoções e graduações de militares;
  75. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a implementação do processo de avaliação e desempenho dos militares;
  76. Número ou marcador, página 18: i) Estudar, planear e propor efectivos a admitir anualmente para ingresso em estabelecimentos de ensino militar;
  77. Número ou marcador, página 18: j) Elaborar propostas de candidatos a nomear para prestação de serviço em representação das Forças Armadas no exterior e organismos internacionais;
  78. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a colocação dos efectivos militares para preenchimento orgânico dos Ramos e demais unidades das Forças Armadas;
  79. Número ou marcador, página 18: l) Participar na elaboração de propostas de regulamentos, manuais e instruções de âmbito de pessoal, bem como propor alterações resultantes da sua aplicação;
  80. Número ou marcador, página 18: m) Estudar, planear e propor normas de frequência de cursos em países estrangeiros destinados aos militares das Forças Armadas;
  81. Número ou marcador, página 18: n) Estudar, planear e propor normas de âmbito de gestão de carreiras militares;
  82. Número ou marcador, página 18: o) Avaliar a adequação da Estrutura Orgânica, em coordenação com os demais órgãos das Forças Armadas;
  83. Número ou marcador, página 18: p) Processar abonos, remunerações e pensões;
  84. Número ou marcador, página 18: q) Assegurar a execução de normas relativas ao regime remuneratório dos militares;
  85. Número ou marcador, página 18: r) Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações e recursos no âmbito de gestão do pessoal;
  86. Número ou marcador, página 18: s) Identificar as necessidades de formação;
  87. Número ou marcador, página 18: t) Coordenar e controlar actividades relativas à certificação das competências e emissão dos respectivos comprovativos, nas áreas de formação;
  88. Número ou marcador, página 18: u) Colaborar em actividades de avaliação respeitante à formação;
  89. Número ou marcador, página 18: v) Emitir pareceres técnicos sobre áreas de responsabilidade específica, no âmbito de gestão do pessoal;
  90. Número ou marcador, página 18: w) Coordenar actividades no âmbito do género e desenvolvimento;
  91. Texto do artigo, página 18: x) Zelar pela aplicação das normas relativas à justiça e disciplina militar.
  92. Número ou marcador, página 18: Artigo 16
  93. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Informações Militares)
  94. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Informações Militares garante o estudo, planeamento e coordenação das actividades relativas à prevenção, descobrimento e neutralização de actividades hostis às Forças Armadas.
  95. Número ou marcador, página 18: 2. São funções de Departamento de Informações Militares:
  96. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e coordenar a recolha, análise, sistematização e disseminação de informações militares;
  97. Número ou marcador, página 18: b) Transmitir oportuna e sistematicamente informações de segurança ao Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas;
  98. Número ou marcador, página 18: c) Exercer a direcção técnica no âmbito da contrainteligência de todas as unidades e órgãos das Forças Armadas;
  99. Número ou marcador, página 18: d) Realizar estudos e propor medidas de informações militares nas Forças Armadas;
  100. Número ou marcador, página 18: e) Realizar o estudo e propor medidas de segurança física de dirigentes, instalações e documentos;
  101. Número ou marcador, página 18: f) Tomar medidas profiláticas para a prevenção de actividades hostis no seio das Forças Armadas; g)Emitir pareceres sobre a nomeação e promoção de oficiais das Forças Armadas;
  102. Número ou marcador, página 18: h) Planificar e coordenar a formação especializada do pessoal em matéria de informações militares;
  103. Número ou marcador, página 18: i) Fazer acompanhamento do processo de selecção e formação de militares no país e no estrangeiro;
  104. Número ou marcador, página 18: j) Coordenar com outras Forças de Defesa e Segurança no intercâmbio de informações de interesse.
  105. Número ou marcador, página 18: 3. No exercício das suas funções o Departamento de Infor- mações Militares coordena, tecnicamente, com a Direcção Nacional de Informações de Defesa.
  106. Número ou marcador, página 18: 4. Na subordinação directa do Director do Departamento
  107. Texto do artigo, página 18: de Informações Militares funciona a Escola de Informações Militares.
  108. Número ou marcador, página 18: Artigo 17
  109. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Reconhecimento)
  110. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Reconhecimento é o órgão responsável pelo estudo, planeamento e coordenação das actividades de busca de informações de reconhecimento no interesse das Forças Armadas.
  111. Número ou marcador, página 18: 2. São funções do Departamento de Reconhecimento:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e coordenar a recolha, análise, sistematização e difusão de informações de reconhecimento de interesse das Forças Armadas;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Transmitir oportuna e sistematicamente informações de reconhecimento ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  114. Número ou marcador, página 18: c) Recolher, sistematizar e difundir dados sobre o potencial militar dos países da região e do mundo;
  115. Número ou marcador, página 18: d) Manter informado o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas sobre a evolução da situação político-militar interna e internacional; e)Exercer a direcção técnica, no âmbito do reconhecimento, às unidades e órgãos das Forças Armadas;
  116. Número ou marcador, página 18: f) Avaliar a prontidão das unidades de reconhecimento nas Forças Armadas.
  117. Número ou marcador, página 18: 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
  118. Texto do artigo, página 18: de Reconhecimento funcionam:
  119. Número ou marcador, página 18: a) O Regimento de Reconhecimento;
  120. Número ou marcador, página 18: b) O Batalhão de Rádio-Reconhecimento;
  121. Número ou marcador, página 18: c) O Centro de Formação de Reconhecimento.
  122. Número ou marcador, página 18: Artigo 18
  123. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Comunicações)
  124. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Comunicações zela pelo estudo, planeamento, organização e asseguramento dos sistemas de comando, controlo e comunicações nas Forças Armadas.
  125. Número ou marcador, página 18: 2. São funções do Departamento de Comunicações:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o estabelecimento de comunicação fiável, ininterrupta e segura a todos os níveis para a direcção, controlo e coordenação das tropas;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar uma correcta exploração e manutenção dos meios e sistemas de comando, controlo e comunicações de forma a obter um alto grau de operacionalidade;
  128. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar uma supervisão técnica nos dispositivos das comunicações militares;
  129. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar estudos, planos, pareceres e projectos de directivas, sistema integrado de comunicações, dos aspectos inerentes aos planos de defesa militar de contingência;
  130. Número ou marcador, página 19: e) Gerir o espectro electromagnético no interesse da defesa e segurança, prevendo o uso das faixas de utilização civil em caso de estado de sítio, emergência ou guerra;
  131. Número ou marcador, página 19: f) Garantir a segurança militar no âmbito das comunicações;
  132. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar o abastecimento, a sustentação, a operação e o controlo das actividades das Forças Armadas no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
  133. Número ou marcador, página 19: h) Propor e participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito.
  134. Número ou marcador, página 19: 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
  135. Texto do artigo, página 19: de Comunicações funcionam:
  136. Número ou marcador, página 19: a) A Escola de Comunicações;
  137. Número ou marcador, página 19: b) O Regimento das Transmissões;
  138. Número ou marcador, página 19: c) O Centro de Comunicações.
  139. Número ou marcador, página 19: Artigo 19
  140. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Logística)
  141. Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Logística é o órgão responsável pelo estudo, planeamento e execução das actividades de logística das Forças Armadas.
  142. Número ou marcador, página 19: 2. São funções do Departamento de Logística:
  143. Número ou marcador, página 19: a) Estudar, planear e coordenar o apoio logístico a prestar às Forças Armadas, designadamente nas funções logísticas de aquisição, reabastecimento, transporte, manutenção e serviços;
  144. Número ou marcador, página 19: b) Organizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para as Forças Armadas, nos termos da legislação aplicável; c)Elaborar o Plano de Re-equipamento das Forças Armadas;
  145. Número ou marcador, página 19: d) Superintender e fiscalizar a Logística de Produção nas Forças Armadas;
  146. Número ou marcador, página 19: e) Estudar e propor normas de exploração e abate do material e equipamento militar;
  147. Número ou marcador, página 19: f) Controlar e fiscalizar a qualidade das infra-estruturas, do material, armamento e equipamento militar;
  148. Número ou marcador, página 19: g) Controlar os artigos à cargo das Forças Armadas, incluindo a sua localização, situação operacional e dados estatísticos de gestão;
  149. Número ou marcador, página 19: h) Emitir parecer sobre os efectivos e recursos humanos a empenhar em tarefas de reabastecimento, manutenção e transporte;
  150. Número ou marcador, página 19: i) Coordenar e colaborar na prestação do apoio logístico às Forças de Defesa e Segurança, Bombeiros, Protecção Civil e outras Entidades, quando e nas condições em que lhe for determinado;
  151. Número ou marcador, página 19: j) Elaborar e propor planos directores;
  152. Número ou marcador, página 19: k) Garantir a gestão do património móvel e imóvel afecto às Forças Armadas;
  153. Número ou marcador, página 19: l) Executar, no seu âmbito, os actos relativos às servidões militares e outras restrições ao direito de propriedade em função das necessidades de defesa nacional;
  154. Número ou marcador, página 19: m) Promover aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas necessárias à satisfação das necessidades das Forças Armadas, bem como a alienação de materiais e equipamentos incapazes;
  155. Número ou marcador, página 19: n) Estudar e propor o estabelecimento de restrições ao exercício do direito de propriedade, relativamente às zonas confinantes com organizações ou instituições militares das Forças Armadas ou de interesse para a defesa nacional.
  156. Número ou marcador, página 19: 3. Na subordinação directa do Director do Departamento de Logística funcionam:
  157. Número ou marcador, página 19: a) A UGEA
  158. Número ou marcador, página 19: b) As Áreas de Administração Militar;
  159. Número ou marcador, página 19: c) A Escola Prática de Serviços;
  160. Número ou marcador, página 19: d) O Destacamento de Apoio e Serviços.
  161. Número ou marcador, página 19: Artigo 20
  162. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Finanças)
  163. Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Finanças responde pelo planeamento, gestão e controlo das actividades financeiras das Forças Armadas.
  164. Número ou marcador, página 19: 2. São funções do Departamento de Finanças:
  165. Número ou marcador, página 19: a) Preparar os projectos orçamentais das Forças Armadas;
  166. Número ou marcador, página 19: b) Promover a execução e o controlo do orçamento das Forças Armadas;
  167. Número ou marcador, página 19: c) Promover, junto das autoridades competentes a canalização dos meios financeiros para utilização das Forças Armadas;
  168. Número ou marcador, página 19: d) Colaborar na gestão dos recursos financeiros das Forças Armadas, tendo em vista obter a maior eficácia na sua utilização;
  169. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a execução de um adequado sistema de contabilidade relativo a todas as actividades desenvolvidas nas Forças Armadas;
  170. Número ou marcador, página 19: f) Propor as normas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira nas Forças Armadas, garantindo a coordenação e o apoio adequado aos órgãos colocados na sua dependência técnica;
  171. Número ou marcador, página 19: g) Garantir o serviço de contas correntes com os organismos que tenham relação com entidades militares e a pessoas singulares ou colectivas, desde que autorizado;
  172. Número ou marcador, página 19: h) Proceder à contabilização, liquidação e pagamento de todos os vencimentos do pessoal das Forças Armadas;
  173. Número ou marcador, página 19: i) Exercer a autoridade técnica e a realização de auditorias no âmbito da administração financeira;
  174. Número ou marcador, página 19: j) Participar na realização de estudos e planeamento do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  175. Número ou marcador, página 19: k) Assegurar a execução de um adequado sistema contabilístico, integrando as componentes orçamentais, patrimonial e analítica;
  176. Número ou marcador, página 19: l) Promover a preparação e o envio de informação a prestar a entidades externas às Forças Armadas, nos termos da legislação em vigor;
  177. Número ou marcador, página 19: m) Conferir e ajustar as contas de gerência prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira, para ulterior fiscalização pelo Tribunal Administrativo; n)Assegurar o pagamento das despesas das Forças Armadas através das autoridades competentes.
  178. Número ou marcador, página 19: 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
  179. Texto do artigo, página 19: de Finanças funciona a Escola de Finanças.
  180. Número ou marcador, página 19: Artigo 21
  181. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Saúde Militar)
  182. Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Saúde Militar garante o planeamento e organização do asseguramento médico-militar das Forças Armadas.
  183. Número ou marcador, página 19: 2. São funções do Departamento de Saúde Militar:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Executar políticas e estratégias de serviços de saúde militar e optimizar a utilização das suas infra-estruturas e equipamentos;
  185. Número ou marcador, página 20: b) Propor a organização dos serviços de saúde militar nas Forças Armadas;
  186. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a execução de um sistema unificado de assistência médica e medicamentosa;
  187. Número ou marcador, página 20: d) Promover e executar medidas de higiene, saneamento do meio ambiente e de prevenção de doenças e acidentes;
  188. Número ou marcador, página 20: e) Planear e propor a formação de técnicos de saúde militar;
  189. Número ou marcador, página 20: f) Promover e executar medidas de combate às doenças infecto-contagiosas e de tóxico-dependência.
  190. Número ou marcador, página 20: g) Executar actividades de classificação e selecção de mancebos e militares;
  191. Número ou marcador, página 20: h) Participar em estudos sobre medidas de harmonização do sistema de assistência médica a militares e seus dependentes;
  192. Número ou marcador, página 20: i) Planear e propor normas de protecção contra armas químicas e de extermínio em massa;
  193. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar a proposta de aquisição de medicamentos, material médico-cirúrgico, consumíveis e outros produtos farmacêuticos e garantir a sua distribuição às unidades sanitárias militares e em campanha;
  194. Número ou marcador, página 20: k) Coordenar a actividade das juntas hospitalares de inspecção e emitir parecer sobre as suas deliberações;
  195. Número ou marcador, página 20: l) Assegurar actividades de tratamento, hospitalização e transporte de doentes militares e seus familiares.
  196. Número ou marcador, página 20: 3. Na subordinação directa do Director do Departamento
  197. Texto do artigo, página 20: de Saúde Militar funciona a Escola de Saúde Militar.
  198. Número ou marcador, página 20: Subsecção III
  199. Texto do artigo, página 20: Comandos
  200. Texto do artigo, página 20: Funcionam na dependência do Chefe do Estado-Maior os seguintes Comandos:
  201. Texto do artigo, página 20: a) Comando de Reservistas;
  202. Texto do artigo, página 20: b) Comando da Polícia Militar;
  203. Texto do artigo, página 20: c) Comando das Unidades Ceremoniais;
  204. Texto do artigo, página 20: d) Comandos Operacionais.
  205. Número ou marcador, página 20: Artigo 22
  206. Texto do artigo, página 20: (Comando de Reservistas)
  207. Número ou marcador, página 20: 1. O Comando de Reservistas assegura a gestão e controlo de militares na situação de reserva de disponibilidade, licenciamento e dos reservistas do quadro permanente.
  208. Número ou marcador, página 20: 2. O Comando de Reservistas é dirigido por um Comandante, com o posto de Brigadeiro ou Comodoro, nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas.
  209. Número ou marcador, página 20: 3. O Comandante de Reservistas é coadjuvado por um Chefe de Estado-Maior, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas.
  210. Número ou marcador, página 20: 4. São funções do Comando de Reservistas:
  211. Número ou marcador, página 20: a) Assegurar o controlo e gestão dos militares na situação de reserva;
  212. Número ou marcador, página 20: b) Conceber e realizar programas de treino e reciclagem de reservistas tendo em conta os planos de contingência;
  213. Número ou marcador, página 20: c) Compilar e actualizar os dados estatísticos dos militares na situação de reserva e reforma;
  214. Número ou marcador, página 20: d) Propor a passagem à reforma dos militares na Reserva, nos termos da lei;
  215. Número ou marcador, página 20: e) Velar pela reinserção social dos reservistas.
  216. Número ou marcador, página 20: Artigo 23
  217. Texto do artigo, página 20: (Comando da Polícia Militar)
  218. Número ou marcador, página 20: 1. O Comando da Polícia Militar garante a ordem e a disciplina militar nas Forças Armadas.
  219. Número ou marcador, página 20: 2. O Comando da Polícia Militar é dirigido por um Comandante, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  220. Número ou marcador, página 20: 3. O Comandante da Polícia Militar é coadjuvado por um Chefe de Estado-Maior, com o posto de Tenente-Coronel ou Capitãode-Fragata, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  221. Número ou marcador, página 20: 4. São funções do Comando da Polícia Militar:
  222. Número ou marcador, página 20: a) Prevenir e combater a prática de crimes militares;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a escolta e protecção de Altas Entidades Militares, bens das Forças Armadas;
  224. Número ou marcador, página 20: c) Garantir o transporte, guarda e segurança dos prisioneiros de guerra;
  225. Número ou marcador, página 20: d) Garantir a busca e captura dos infractores das leis e regulamentos militares;
  226. Número ou marcador, página 20: e) Regular e controlar a circulação rodoviária dos veículos militares;
  227. Número ou marcador, página 20: f) Participar na investigação dos acidentes de viação envolvendo viaturas militares;
  228. Número ou marcador, página 20: g) Participar na investigação de crimes militares ou cometidos por militares, em coordenação com outras Forças de Defesa e Segurança;
  229. Número ou marcador, página 20: h) Cooperar com outras Forças de Defesa e Segurança no âmbito da matéria policial;
  230. Número ou marcador, página 20: i) Fiscalizar o cumprimento das normas militares, ordens relativas a circulação das viaturas militares, movimentos individuais de militares fora das unidades e aquartelamentos militares;
  231. Número ou marcador, página 20: j) Prover segurança e protecção ao pessoal, material e instalações das Forças Armadas;
  232. Número ou marcador, página 20: k) Garantir segurança e controlo de itinerários de colunas militares.
  233. Número ou marcador, página 20: 5. Na subordinação directa do Comandante da Policia Militar
  234. Texto do artigo, página 20: funcionam as seguintes Unidades: a) A Escola de Formação da Polícia Militar; b) As Companhias da Polícia Militar.
  235. Número ou marcador, página 20: Artigo 24
  236. Texto do artigo, página 20: (Comando das Unidades Cerimoniais)
  237. Número ou marcador, página 20: 1. O Comando das Unidades Cerimoniais e órgão de assegu- ramento de actos cerimoniais e protocolares da responsabilidade das Forças Armadas.
  238. Número ou marcador, página 20: 2. O Comando das Unidades Cerimoniais é dirigido por um Comandante, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  239. Número ou marcador, página 20: 3. O Comandante do Comando das Unidades Cerimoniais é coadjuvado por um Chefe de Estado-Maior, com o posto de Tenente-Coronel ou Capitão-de-Fragata, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  240. Número ou marcador, página 20: 4. São funções do Comando das Unidades Cerimoniais: a)Assegurar a realização de actos cerimoniais e protocolares da responsabilidade das Forças Armadas;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Formar técnicos para as várias áreas de especialidades;
  242. Número ou marcador, página 20: c) Exercer a direcção técnica no âmbito da especialidade às unidades e órgãos das Forças Armadas;
  243. Número ou marcador, página 20: d) Participar na organização e realização de actividades artístico-culturais das Forças Armadas.
  244. Número ou marcador, página 20: 5. Na subordinação directa do Comandante do Comando
  245. Texto do artigo, página 20: das Unidades Cerimoniais funcionam:
  246. Número ou marcador, página 20: a) O Batalhão Cerimonial;
  247. Número ou marcador, página 20: b) A Escola de Música e Artes;
  248. Número ou marcador, página 20: c) As Companhias Cerimoniais.
  249. Número ou marcador, página 21: Artigo 25
  250. Texto do artigo, página 21: (Comandos Operacionais)
  251. Número ou marcador, página 21: 1. Podem ser constituídos Comandos Operacionais na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com o objectivo de efectuar o planeamento e o emprego operacional das forças.
  252. Número ou marcador, página 21: 2. A organização e o funcionamento dos Comandos
  253. Texto do artigo, página 21: Operacionais são definidos pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da defesa nacional.
  254. Número ou marcador, página 21: Subsecção IV
  255. Texto do artigo, página 21: Órgãos de Implantação Territorial
  256. Número ou marcador, página 21: Artigo 26
  257. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  258. Número ou marcador, página 21: 1. Os Órgãos de Implantação Territorial asseguram a formação, a sustentação e o apoio geral das Forças Armadas.
  259. Número ou marcador, página 21: 2. A criação, organização, funcionamento e competências dos
  260. Texto do artigo, página 21: órgãos referidos no número anterior são definidos em diplomas próprios.
  261. Número ou marcador, página 21: Subsecção V
  262. Texto do artigo, página 21: Órgãos de Apoio
  263. Número ou marcador, página 21: Artigo 27
  264. Texto do artigo, página 21: (Designação)
  265. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos de apoio do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:
  266. Número ou marcador, página 21: a) O Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  267. Número ou marcador, página 21: b) O Gabinete de Estudos e Planeamento;
  268. Número ou marcador, página 21: c) O Gabinete Jurídico;
  269. Número ou marcador, página 21: d) O Gabinete de Cooperação;
  270. Número ou marcador, página 21: e) O Comando de Apoio e Serviços.
  271. Número ou marcador, página 21: Artigo 28
  272. Texto do artigo, página 21: (Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas)
  273. Número ou marcador, página 21: 1. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior General garante o apoio técnico directo ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  274. Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  275. Número ou marcador, página 21: 3. São funções do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General
  276. Texto do artigo, página 21: das Forças Armadas:
  277. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar as actividades de apoio técnico ao Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  278. Número ou marcador, página 21: b) Organizar o programa de trabalho do Chefe e do ViceChefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  279. Número ou marcador, página 21: c) Preparar e organizar as reuniões do Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  280. Número ou marcador, página 21: d) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Chefe e ao Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  281. Número ou marcador, página 21: e) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do Gabinete;
  282. Número ou marcador, página 21: f) Assegurar a divulgação e controlo da execução das decisões e instruções do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  283. Número ou marcador, página 21: g) Assessorar o Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas nas matérias em que for solicitado;
  284. Número ou marcador, página 21: h) Emitir informações e pareceres sobre processos diversos submetidos à sua apreciação.
  285. Número ou marcador, página 21: Artigo 29
  286. Texto do artigo, página 21: (Gabinete de Estudos e Planeamento)
  287. Número ou marcador, página 21: 1. O Gabinete de Estudos e Planeamento coordena a plani- ficação das necessidades gerais das Forças Armadas.
  288. Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  289. Número ou marcador, página 21: 3. São funções do Gabinete de Estudos e Planeamento:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Estudar, planificar e coordenar as necessidades das Forças Armadas; b)Promover e realizar estudos inerentes ao desenvolvimento das Forças Armadas, de curto, médio e longo prazos;
  291. Número ou marcador, página 21: c) Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investimento interno e externo;
  292. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e acompanhar o programa de investimento, no quadro dos objectivos e prioridades previamente definidos, avaliando a sua eficácia e impacto no desenvolvimento das Forças Armadas;
  293. Número ou marcador, página 21: e) Emitir pareceres sobre propostas de financiamentos de projectos de desenvolvimento apresentados pelos órgãos das Forças Armadas;
  294. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividades do Estado-Maior General das Forças Armadas e submeter à avaliação global do respectivo cumprimento.
  295. Número ou marcador, página 21: Artigo 30
  296. Texto do artigo, página 21: (Gabinete Jurídico)
  297. Número ou marcador, página 21: 1. O Gabinete Jurídico assegura o estudo, planeamento e execução do apoio jurídico-legal bem como a coordenação das medidas respeitantes à administração da justiça e da disciplina militar nas Forças Armadas.
  298. Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Coronel ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  299. Número ou marcador, página 21: 3. São funções do Gabinete Jurídico:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o Estado Maior-General das Forças Armadas em assuntos de natureza jurídica e contenciosa;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Emitir pareceres sobre projectos e diplomas relativos a administração das Forças Armadas;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Intervir, quando solicitado, em processos disciplinares e de sindicância, inquéritos ou averiguações;
  303. Número ou marcador, página 21: d) Participar na elaboração e reformulação de legislação, em especial, no domínio militar;
  304. Número ou marcador, página 21: e) Coordenar os processos de elaboração e harmonização das propostas de diplomas legais da iniciativa das Forças Armadas;
  305. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar com os órgãos de administração de justiça nos processos em que são parte os militares, órgãos, instituições e estabelecimentos militares;
  306. Número ou marcador, página 21: g) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse para as Forças Armadas;
  307. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
  308. Número ou marcador, página 21: i) Participar, em coordenação com os órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo as Forças Armadas;
  309. Número ou marcador, página 21: j) Proceder a investigação de actos normativos relativos ao direito militar comparado que possam ser incorporados ao direito interno do país;
  310. Número ou marcador, página 22: k) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional no domínio militar;
  311. Número ou marcador, página 22: l) Recolher, tratar e difundir a legislação interna que releve para a prossecução das atribuições do Estado MaiorGeneral das Forças Armadas;
  312. Número ou marcador, página 22: m) Coligir e analisar dados estatísticos e elementos de informação sobre matérias do âmbito das suas atribuições;
  313. Número ou marcador, página 22: n) Realizar as inspecções técnicas de administração da justiça e disciplina militar que lhe forem determinadas e participar nas que forem realizadas por outros órgãos; o)Emitir pareceres sobre processos relativos a condecorações e louvores a militares nacionais e respeitantes a estrangeiros quando superiormente determinado;
  314. Número ou marcador, página 22: p) Propor a adopção de medidas para o cumprimento uniforme das leis, dos regulamentos e das ordens relativas a matérias do âmbito das suas competências; q)Elaborar propostas de regulamentos, manuais e instruções sobre matérias do âmbito das suas competências;
  315. Número ou marcador, página 22: r) Analisar e promover o accionamento das respostas a reclamações/exposições e nos casos apropriados estudar as reclamações relativas a punições;
  316. Número ou marcador, página 22: s) Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas das Forças Armadas e prestar a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado em processos daquela natureza;
  317. Número ou marcador, página 22: t) Prestar apoio técnico que envolva a aplicação da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 22: Artigo 31
  319. Texto do artigo, página 22: (Gabinete de Cooperação)
  320. Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete de Cooperação assegura o planeamento, coordenação e supervisão geral das actividades de cooperação militar nas Forças Armadas.
  321. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete de Cooperação é dirigido por um Chefe de Gabinete, com o posto de Corone lou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  322. Número ou marcador, página 22: 3. São funções do Gabinete de Cooperação:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Planear, programar, coordenar e supervisionar a implementação das estratégias adoptadas no âmbito de cooperação interna e externa, bilateral ou multilateral em que as Forças Armadas participam;
  324. Número ou marcador, página 22: b) Estudar e propor melhorias na forma como são concebidos, orçamentados e executados os Acordos, Memorandos ou Protocolos de cooperação que vinculam as Forças Armadas;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Desenhar, propor e controlar a implementação de projectos de melhoria das capacidades das Forças Armadas através de acções de cooperação;
  326. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar matrizes de execução das actividades decorrentes dos diversos compromissos que vinculam as Forças Armadas e monitorar a respectiva implementação pelos Ramos e outros órgãos;
  327. Número ou marcador, página 22: e) Avaliar os resultados dos projectos e programas de cooperação, interna e externa, que envolvam as Forças Armadas e propor as medidas de optimização que se mostrarem apropriadas;
  328. Número ou marcador, página 22: f) Servir de elo de ligação entre o Estado-Maior General das Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional, no âmbito das actividades de cooperação;
  329. Número ou marcador, página 22: g) Estudar formas para o aperfeiçoamento constante da cooperação de modo a adequa-la às necessidades de desenvolvimento das Forças Armadas;
  330. Número ou marcador, página 22: h) Planificar e programar, em articulação com o protocolo e com a imprensa, a preparação de visitas do Chefe e dos Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas ao exterior, em missão de serviço, e bem assim na organização, programação e recepção de entidades estrangeiras que visitam o Estado-Maior General das Forças Armadas;
  331. Número ou marcador, página 22: i) Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividades de cooperação das Forças Armadas e proceder à avaliação global do seu cumprimento;
  332. Número ou marcador, página 22: j) Proceder à análise dos relatórios dos Gabinetes de Cooperação dos Ramos e outros órgãos ao nível de execução e propor medidas correctivas que se mostrarem necessárias;
  333. Número ou marcador, página 22: k) Controlar, coordenar, normalizar, actualizar e difundir as matérias constantes de documentação proveniente de alianças de que Moçambique faça parte;
  334. Número ou marcador, página 22: l) Planear, coordenar e controlar a participação das Forças Aramadas em grupos de trabalho no âmbito de organizações internacionais; m)Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
  335. Número ou marcador, página 22: Artigo 32
  336. Texto do artigo, página 22: (Comando de Apoio e Serviços)
  337. Número ou marcador, página 22: 1. O Comando de Apoio e Serviços garante o apoio geral ao Estado-Maior General das Forças Armadas.
  338. Número ou marcador, página 22: 2. O Comando de Apoio e Serviços é dirigido por um Comandante, com o posto de Corone lou Capitão-de-Mar-e-Guerra, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  339. Número ou marcador, página 22: 3. São funções do Comando de Apoio e Serviços:
  340. Número ou marcador, página 22: a) Estudar, propor e difundir normas, planos e directivas que orientem e determinem acções a realizar ao nível do pessoal afecto ao Estado-Maior General das Forças Armadas;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Participar na elaboração de estudos e planeamento do Estado-Maior em matéria de apoio geral e directo ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
  342. Número ou marcador, página 22: c) Exercer assistência administrativa ao pessoal afecto ao Quartel-General;
  343. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela disciplina e boa aplicação de normas vigentes no Quartel-General;
  344. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar o cumprimento do regime alimentar em vigor nas Forças Armadas;
  345. Número ou marcador, página 22: f) Garantir a segurança do pessoal, bens e instalações do Quartel-General;
  346. Número ou marcador, página 22: g) Garantir a manutenção das instalações do Quartel- -General, bem como acompanhar qualquer alteração ou reparação a que forem sujeitas;
  347. Número ou marcador, página 22: h) Participar na elaboração das propostas de regulamentos, manuais e instruções relativas ao seu funcionamento e propor alterações no âmbito da sua aplicação.
  348. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Órgãos de Conselho
  349. Número ou marcador, página 22: Artigo 33
  350. Texto do artigo, página 22: (Designação)
  351. Texto do artigo, página 22: Funcionam no Estado-Maior General das Forças Armadas os seguintes Órgãos de Conselho:
  352. Número ou marcador, página 22: a) Conselho Superior Militar;
  353. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Superior de Disciplina.
  354. Número ou marcador, página 23: Subsecção I
  355. Texto do artigo, página 23: Conselho Superior Militar
  356. Número ou marcador, página 23: Artigo 34
  357. Texto do artigo, página 23: (Definição)
  358. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Superior Militar é o órgão de consulta do Chefe do Estado- Maior General das Forças Armadas com competências consultivas.
  359. Número ou marcador, página 23: 2. São funções do Conselho Superior Militar, pronunciar-se sobre:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Os projectos de definição das Missões das Forças Armadas, do Sistema de Forças e do Dispositivo Militar;
  361. Número ou marcador, página 23: b) O planeamento de emprego operacional conjunto ou combinado do Sistema de Forças;
  362. Número ou marcador, página 23: c) A coordenação de doutrinas de emprego dos Ramos;
  363. Número ou marcador, página 23: d) As promoções de Oficias Superiores e Subalternos;
  364. Número ou marcador, página 23: e) A definição dos quantitativos do pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos Ramos de acordo com as dotações orçamentais fixadas; f)A coordenação entre os Ramos em matéria de remuneração e medidas de carácter social relativas aos militares e suas famílias;
  365. Número ou marcador, página 23: g) A coordenação de actividades de carácter comum e a normalização de actividades similares dos Ramos; h)As informações, documentos, materiais e instalações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas envolvam risco e que, como tal, devam ser consideradas matérias classificadas e objecto de medidas especiais de salvaguarda e defesa nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 23: 3. São ainda funções do Conselho Superior Militar emitir parecer sobre:
  367. Número ou marcador, página 23: a) A proposta do Conceito Estratégico Militar;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Os programas gerais de armamento e equipamento das Forças Armadas;
  369. Número ou marcador, página 23: c) A uniformização e a normalização de armamento e equipamento das Forças Armadas;
  370. Número ou marcador, página 23: d) A coordenação das actividades relativas a infra-estruturas comuns; e)A orientação e coordenação das actividades de preparação e execução da mobilização militar;
  371. Número ou marcador, página 23: f) Os assuntos relacionados com a satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e as relações com organismos militares de outros países;
  372. Número ou marcador, página 23: g) As actividades de colocação das Forças Armadas em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações;
  373. Número ou marcador, página 23: h) A não satisfação de qualquer das condições gerais de promoção nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
  374. Número ou marcador, página 23: 4. O Conselho Superior Militar é presidido pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e é composto pelo Vice-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Inspector das Forças Armadas, Comandantes dos Ramos, Comandante do Instituto Superior de Estudos de Defesa “TenenteGeneral Armando Emílio Guebuza”, Comandante da Academia Militar “Marechal Samora Machel”, Comandante da Escola de Sargentos das Forças Armadas “General de Exército Alberto Joaquim Chipande” e do Comandante de Reservistas.
  375. Número ou marcador, página 23: 5. O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas pode convocar outras entidades das Forças Armadas a participar nas reuniões do Conselho.
  376. Número ou marcador, página 23: 6. O Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês
  377. Texto do artigo, página 23: e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  378. Número ou marcador, página 23: Subsecção II
  379. Texto do artigo, página 23: Conselho Superior de Disciplina
  380. Número ou marcador, página 23: Artigo 35
  381. Texto do artigo, página 23: (Definição)
  382. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Superior de Disciplina é o órgão de consulta do Chefe do Estado- Maior General das Forças Armadas em matéria de carácter disciplinar.
  383. Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho Superior de Disciplina é constituído por oficiais generais e superiores, cuja composição é definida pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
  384. Número ou marcador, página 23: 3. São funções do Conselho Superior de Disciplina:
  385. Número ou marcador, página 23: a) Assistir o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas em todas as matérias de natureza disciplinar submetidas à sua consideração;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar a conduta dos militares das Forças Armadas que revelem um comportamento gravemente lesivo do prestígio, da dignidade, do brio ou decoro militar ou altamente prejudicial à disciplina independentemente de terem sido punidos por quaisquer dos factos integradores desse comportamento;
  387. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar a conduta profissional ou moral dos Oficiais e Sargentos quando estes o requeiram, no intuito de ilibarem a sua honra posta em dúvida por factos relativos à sua função, sobre os quais não tenha recaído decisão disciplinar ou judicial, nem exista processo pendente.
  388. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  389. Texto do artigo, página 23: Ramos das Forças Armadas
  390. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Organização
  391. Número ou marcador, página 23: Artigo 36
  392. Texto do artigo, página 23: (Organização dos Ramos das Forças Armadas)
  393. Texto do artigo, página 23: A organização do Ramo das Forças Armadas compreende:
  394. Número ou marcador, página 23: a) O Comando;
  395. Número ou marcador, página 23: b) O Estado-Maior;
  396. Número ou marcador, página 23: c) A Inspecção do Ramo;
  397. Número ou marcador, página 23: d) As Repartições;
  398. Número ou marcador, página 23: e) Os Órgãos de Conselho;
  399. Número ou marcador, página 23: f) Os Elementos da Estrutura de Base.
  400. Número ou marcador, página 23: Artigo 37
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