I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 250/2025
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| N. º de Ordem | Nome do Candidato | Valor Desembolsado | Total em Percentagem |
|---|---|---|---|
| 1 | Lutero Chimbirombiro Simango | 21.666.666,67 | 25% |
| 2 | Daniel Francisco Chapo | 21.666.666,67 | 25% |
| 3 | Venâncio António Bila Mondlane | 21.666.666,67 | 25% |
| 4 | Ossufo Momade | 21.666.666,67 | 25% |
| Total | 86.666.666,67 | 100,00% |
| Nºde Ordem | Proponentes | Nº de Mandatos Concorridos | Total Redistribuido | Modalidade de Desembolso | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.ª Tranche | 2.ª Tranche | 3.ª Tranche | |||||
| 50% | 25% | 25% | |||||
| 1 | PEMO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 2 | MONARUMO | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 | |
| 3 | PAREDE | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 4 | PUN | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 | |
| 5 | MPD | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 6 | UM | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 7 | PLD | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 | |
| 8 | UNAMO | 226 | 2.858.115,67 | 1.429.057,83 | 714.528,92 | 714.528,92 | |
| 9 | MRM | 158 | 1.998.151,66 | 999.075,83 | 499.537,92 | 499.537,92 | |
| 10 | PAHUMO | 230 | 2.908.701,79 | 1.454.350,89 | 727.175,45 | 727.175,45 | |
| 11 | PT | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 12 | PARESO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | ||
| 13 | Relatório da apre partidos políticos MJRD | ciação da regul e candidatos 250 | aridade das contas presidenciais conco 3.161.632,38 | submetidas pelos rrentes às Sétima 1.277.299,48 | partidos políticos, c s Eleições e das 638.649,74 | 8 | 2 9 oligações de Quartas dos 1.245.683,16 | |
| 14 | PDMMembros das Ass | embleias81 Provin | ciais e do Governa 1.024.368,89 | dor de Província, 512.184,44 | de 09 de Outubro d 256.092,22 | e 2024 256.092,22 | |
| 15 | PPPM | 169 | 2.137.263,49 | 1.068.631,74 | 534.315,87 | 534.315,87 | |
| 16 | PANAMO/CRD | 167 | 2.111.970,43 | 1.055.985,21 | 527.992,61 | 527.992,61 | |
| 17 | PPD | 38 | 480.568,12 | 240.284,06 | 120.142,03 | 120.142,03 | |
| 18 | PANAOC | 202 | 2.554.598,96 | 1.277.299,48 | 638.649,74 | 638.649,74 | |
| 19 | UDM | 68 | 859.964,01 | 429.982,00 | 214.991,00 | 214.991,00 | |
| 20 | PADELINO | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 | |
| 21 | AMUSI | 140 | 1.770.514,13 | 885.257,07 | 442.628,53 | 442.628,53 |
| Nº de Ordem | Proponentes | Nº de Mandatos Concorridos | Total Redistribuido | Modalidade de Desembolso | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.ª Tranche 50% | 2.ª Tranche 25% | 3.ª Tranche 25% | ||||
| 1 | PEMO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 2 | MONARUMO | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 3 | PAREDE | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 4 | PUN | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 5 | MPD | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 6 | UM | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 7 | PLD | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 8 | UNAMO | 226 | 2.858.115,67 | 1.429.057,83 | 714.528,92 | 714.528,92 |
| 9 | MRM | 158 | 1.998.151,66 | 999.075,83 | 499.537,92 | 499.537,92 |
| 10 | PAHUMO | 230 | 2.908.701,79 | 1.454.350,89 | 727.175,45 | 727.175,45 |
| 11 | PT | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 12 | PARESO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 13 | MJRD | 250 | 3.161.632,38 | 1.277.299,48 | 638.649,74 | 1.245.683,16 |
| 22 | CDU | 61 | 771.438,30 | 385.719,15 | 192.859,57 | 192.859,57 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 23 | PASOMO | 46 | 581.740,36 | 290.870,18 | 145.435,09 | 145.435,09 |
| 24 | MDM | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 25 | FRELIMO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 26 | PARENA | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 27 | RENAMO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 28 | PEC - MT | 249 | 3.148.985,85 | 1.574.492,92 | 787.246,46 | 787.246,46 |
| 29 | PJDM | 185 | 2.339.607,96 | 1.169.803,98 | 584.901,99 | 584.901,99 |
| 30 | ND | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 31 | PVM | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| 32 | PDD | 92 | 1.163.480,71 | 581.740,36 | 290.870,18 | 290.870,18 |
| 33 | PODEMOS | 248 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 34 | PRDS | 49 | 619.679,95 | 309.839,97 | 154.919,99 | 154.919,99 |
| 35 | RD | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 |
| Total Geral | 6901 | 87.273.700,09 | 43.333.333,34 | 21.666.666,67 | 22.273.700,09 |
| 22 | CDU | 61 | 771.438,30 | 385.719,15 | 192.859,57 | 192.859,57 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 23 | PASOMO | 46 | 581.740,36 | 290.870,18 | 145.435,09 | 145.435,09 | |
| 24 | MDM | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 25 | FRELIMO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 26 | PARENA | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 27 | RENAMO | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 28 | PEC - MT | 249 | 3.148.985,85 | 1.574.492,92 | 787.246,46 | 787.246,46 | |
| 29 | PJDM | 185 | 2.339.607,96 | 1.169.803,98 | 584.901,99 | 584.901,99 | |
| 30 | ND | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 31 | PVM | 250 | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,09 | 790.408,09 | |
| 32 RD | PDD 2 | 92 50 3.1 | 1.163.480,71 61.632,38 | 581.740,36 1.580.816,19 | 290.870,18 790.408,09 | 290.870,18 790.408,09 | |
| 33 Total Ge | ralPODEMOS 69 | 248 01 87.2 | 3.136.339,32 73.700,09 43.3 | 1.568.169,66 33.333,34 21.6 | 784.084,83 66.666,67 22. | 784.084,83 273.700,09 | |
| 342.1.3 | PRDSFundos Públic | os para49 as El | eições619.679,95das Asse | mbleias309.839,97Provin | ciais 154.919,99 | 154.919,99 | |
| 35Para | RD lelamente, para o | 250 s partidos po | 3.161.632,38 líticos ou coliga | 1.580.816,19 ções de partidos | 790.408,09 políticos conco | 790.408,09 rrentes | |
| à EleiçãoTotal Geralpara Mem | bros6901das Ass | embleias87.273.700,09Provi | nciais43.333.333,34e Govern | 21.666.666,67ador de Provín | cia22.273.700,09de9 | 2 9 |
| Nº/O | sessenta e seis m redistribuiçãoProponentesfo | il, seiscent i deNºacordode Mandatos | os sessenta e sei com oTotalmapa 3 qu Redistribuido | s meticaisModalidadee sessenta edeseteFinanciamentocentavos), cuja | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| e a1.ªseguirTranchese apr | esenta:2.ª Tranche | 3.ª Tranche | ||||
| 50% | 25% | 25% | ||||
| 1 | Mapa 3 – Eleiçõ PAHUMO | es das Asse 188 | mbleias Provinc 3,342,907.95 | iais 1,671,453.97 | 835,726.99 | 835,726.99 |
| 2 | PT | 169 Nº | de3,005,060.87Total | M 1,502,530.43 | odalidade de Fi 751,265.22 | nanciamento 751,265.22 |
| 3 | Nº/O Propone PARESO | ntes 250Mand | atos4,445,356.31Redistribu | ido 1.ª Tranc 2,222,678.16 | he 2.ª Tranch 1,111,339.08 | e 3.ª Tranche 1,111,339.08 |
| 4 | MPD | 86 | 1,529,202.57 | 50% 764,601.29 | 25% 382,300.64 | 25% 382,300.64 |
| 5 | MDM1 PAHUMO | 867 18 | 8 15,416,495.693,342,907 | .957,708,247.851,671,453 | .973,854,123.92835,726. | 99 3,854,123.92835,726.99 |
| 6 | 2 PT PDM | 16 103 | 9 3,005,060 1,831,486.80 | .87 1,502,530 915,743.40 | .43 751,265. 457,871.70 | 22 751,265.22 457,871.70 |
| 7 | 3 PARESO FRELIMO | 25 867 | 0 4,445,356 15,416,495.69 | .31 2,222,678 7,708,247.85 | .16 1,111,339. 3,854,123.92 | 08 1,111,339.08 3,854,123.92 |
| 8 | 4 MPD PARENA | 86 453 | 1,529,202 8,054,985.64 | .57 764,601 4,027,492.82 | .29 382,300. 2,013,746.41 | 64 382,300.64 2,013,746.41 |
| 9 | RENAMO | 867 | 15,416,495.69 | 7,708,247.85 | 3,854,123.92 | 3,854,123.92 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | ND | 86 | 1,529,202.57 | 764,601.29 | 382,300.64 | 382,300.64 |
| 11 | RD | 163 | 2,898,372.32 | 1,449,186.16 | 724,593.08 | 724,593.08 |
| 12 | AMUSI | 103 | 1,831,486.80 | 915,743.40 | 457,871.70 | 457,871.70 |
| 13 | PODEMOS | 288 | 5,121,050.47 | 2,560,525.24 | 1,280,262.62 | 1,280,262.62 |
| 14 | ADEMO | 99 | 1,760,361.10 | 880,180.55 | 440,090.27 | 440,090.27 |
| 15 | ACRIAJUDA | 182 | 3,236,219.40 | 1,618,109.70 | 809,054.85 | 809,054.85 |
| 16 | PVM | 103 | 1,831,486.80 | 915,743.40 | 457,871.70 | 457,871.70 |
| Relatório da apreciação partidosTOTALpolíticos e cand | da regularida idatos4874presid | de das contas subm enciais86,666,666.67concorren | etidas pelos part tes43,333,333.34às Sétimas E | idos políticos, col leições21,666,666.67e das Qu | 10 | 2 9 igações de artas21,666,666.67dos |
| Nº/ O | Proponentes | Presidência da República | Assembleia da República | Assembleias Provinciais | Total Financiado | 1.ª Tranche (50%) | 2.ª Tranche (25%) | 3.ª Tranche (25%) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PEMO | - | 3.161.632,38 | - | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,10 | 790.408,10 |
| 2 | MONARUMO | - | 3.136.339,32 | - | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 3 | PAREDE | - | 3.161.632,38 | - | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,10 | 790.408,10 |
| 4 | PUN | - | 3.136.339,32 | - | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 5 | MPD | - | 3.161.632,38 | 1.529.202,57 | 4.690.834,95 | 2.345.417,48 | 1.172.708,74 | 1.172.708,74 |
| 6 | UM | - | 3.161.632,38 | - | 3.161.632,38 | 1.580.816,19 | 790.408,10 | 790.408,10 |
| 7 | PLD | - | 3.136.339,32 | - | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 |
| 8 | UNAMO | - | 2.858.115,67 | - | 2.858.115,67 | 1.429.057,84 | 714.528,92 | 714.528,92 |
| 9 | MRM | - | 1.998.151,66 | - | 1.998.151,66 | 999.075,83 | 499.537,92 | 499.537,92 |
| 10 | PAHUMO | - | 2.908.701,79 | 3.342.907,95 | 6.251.609,74 | 3.125.804,87 | 1.562.902,44 | 1.562.902,44 |
| 11 | PT | - | 3.161.632,38 | 3.005.060,87 | 6.166.693,25 | 3.083.346,63 | 1.541.673,31 | 1.541.673,31 |
| 12 | PARESO | - | 3.161.632,38 | 4.445.356,31 | 7.606.988,69 | 3.803.494,35 | 1.901.747,17 | 1.901.747,17 |
| 13 | MJRD | - | 3.161.632,38 | - | 3.161.632,38 | 1.277.299,48 | 638.649,74 | 1.245.683,16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 14 | PDM | - | 1.024.368,89 | 1.831.486,80 | 2.855.855,69 | 1.427.927,85 | 12 | 2 713.963,92 | 9 713.963,92 |
| 15 | Rela PPPM part | tório da apreciaç idos políticos-e | ão da regularid candidatos 2.137.263,49pre | ade das contas sidenciais conco- | submetidas pelos rrentes2.137.263,49às Sétim | partidos políti as 1.068.631,75Eleições e | cos, coligações das 534.315,87Quartas d | de os 534.315,87 |
| 16 | Mem PANAMO/CRD | bros das Assemb - | leias Provincia 2.111.970,43 | is e do Governad - | or de Província 2.111.970,43 | , de 09 de Outu 1.055.985,22 | bro de 2024 527.992,61 | 527.992,61 |
| 17 | PPD | - | 480.568,12 | - | 480.568,12 | 240.284,06 | 120.142,03 | 120.142,03 |
| 18 | PANAOC | - | 2.554.598,96 | - | 2.554.598,96 | 1.277.299,48 | 638.649,74 | 638.649,74 |
| 19 | UDM | - | 859.964,01 | - | 859.964,01 | 429.982,01 | 214.991,00 | 214.991,00 |
| 20 | PADELINO | - | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 1.568.169,66 | 784.084,83 | 784.084,83 | |
| 21 | AMUSI | - | 1.770.514,13 | 1.831.486,80 | 3.602.000,93 | 1.801.000,47 | 900.500,23 | 900.500,23 |
| 22 | CDU | - | 771.438,19 | - | 771.438,19 | 385.719,10 | 192.859,55 | 192.859,55 |
| 23 | PASOMO | - | 581.740,36 | - | 581.740,36 | 290.870,18 | 145.435,09 | 145.435,09 |
| 24 | MDM | 21.666.666,67 | 3.161.632,38 | 15.416.495,69 | 40.244.794,74 | 20.122.397,37 | 10.061.198,69 | 10.061.198,69 |
| 25 | FRELIMO | 21.666.666,67 | 3.161.632,38 | 15.416.495,69 | 40.244.794,74 | 20.122.397,37 | 10.061.198,69 | 10.061.198,69 |
| 26 | PARENA | - | 3.161.632,38 | 8.054.985,64 | 11.216.618,02 | 5.608.309,01 | 2.804.154,51 | 2.804.154,51 |
| 27 | RENAMO | 21.666.666,67 | 3.161.632,38 | 15.416.495,69 | 40.244.794,74 | 20.122.397,37 | 10.061.198,69 | 10.061.198,69 |
| 28 | PEC - MT | - | 3.148.985,85 | - | 3.148.985,85 | 1.574.492,93 | 787.246,46 | 787.246,46 |
| 29 | PJDM | - | 2.339.607,96 | - | 2.339.607,96 | 1.169.803,98 | 584.901,99 | 584.901,99 |
| 30 | ND | - | 3.161.632,38 | 1.529.202,57 | 4.690.834,95 | 2.345.417,48 | 1.172.708,74 | 1.172.708,74 |
| 31 | PVM | - | 3.161.632,38 | 1.831.486,80 | 4.993.119,18 | 2.496.559,59 | 1.248.279,80 | 1.248.279,80 |
| 32 | PDD | - | 1.163.480,71 | - | 1.163.480,71 | 581.740,36 | 290.870,18 | 290.870,18 |
| 33 | PODEMOS | - | 3.136.339,32 | 5.121.050,47 | 8.257.389,79 | 4.128.694,90 | 2.064.347,45 | 2.064.347,45 |
| 34 | PRDS | - | 619.679,95 | - | 619.679,95 | 309.839,98 | 154.919,99 | 154.919,99 |
| 35 | RD | - | 3.161.632,38 | 2.898.372,32 | 6.060.004,70 | 3.030.002,35 | 1.515.001,18 | 1.515.001,18 |
| 36 | ACRIAJUDA | - | - | 3.236.219,40 | 3.236.219,40 | 1.618.109,70 | 809.054,85 | 809.054,85 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 37 | ADEMO | - | - | 1.760.361,10 | 1.760.361,10 | 880.180,55 | 440.090,28 | 440.090,28 |
| 38 | VENÂNCIO MONDLANE | 21.666.666,67 | - | - | 21.666.666,67 | 10.833.333,34 | 5.416.666,67 | 5.416.666,67 |
| 86,666,666.67 | 87.273.700,09 | 86.666.666,67 | 260.607.033,44 | 130.000.000,01 | 65.000.000,01 | 65.607.033,43 |
| Nº de Orde m | Partido/ Coligação | (1)-Valor Alocado (MT) | (2) -Valor Devidamente justificado (MT) | (3) -Valor Não Justificado/ em Falta/ Excesso (MT) | Nível de Execução (em %) em 23/02/2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PEMO | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 2 | MONARUMO | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 0,00 | 100,00% |
| 3 | PAREDE | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 4 | PUN | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 0,00 | 100,00% |
| 5 | MPD | 4.690.834,95 | 4.690.834,95 | 0,00 | 100,00% |
| 6 | UM | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 7 | PLD | 3.136.339,32 | 2.024.206,80 | 1.112.132,52 | 64,54% |
| 8 | UNAMO | 2.858.115,67 | 2.558.115,67 | 300.000,00 | 89,50% |
| 9 | MRM | 1.998.151,66 | 1.998.151,66 | 0,00 | 100,00% |
| 10 | PAHUMO | 6.251.609,74 | 6.251.609,74 | 0,00 | 100,00% |
| 11 | PT | 6.166.693,25 | 6.166.693,25 | 0,00 | 100,00% |
| 12 | PARESO | 7.606.988,69 | 7.606.988,69 | 0,00 | 100,00% |
| 13 | MJRD | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 14 | PDM | 2.855.855,69 | 2.855.855,69 | 0,00 | 100,00% |
| 15 | PPPM | 2.137.263,49 | 2.137.263,49 | 0,00 | 100,00% |
| 16 | PANAMO/CRD | 2.111.970,43 | 1.953.170,43 | 158.800,00 | 92,48% |
| 17 | PPD | 480.568,12 | 480.568,12 | 0,00 | 100,00% |
| 18 | PANAOC | 2.554.598,96 | 2.495.198,96 | 59.400,00 | 97,67% |
| 19 | UDM | 859.964,01 | 859.964,01 | 0,00 | 100,00% |
| 20 | PADELIMO | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 0,00 | 100,00% |
| 21 | AMUSI | 3.602.000,93 | 3.585.210,77 | 16.790,16 | 99,53% |
| 22 | CDU | 771.438,19 | 771.438,19 | 0,00 | 100,00% |
| 23 | PASOMO | 581.740,36 | 581.740,36 | 0,00 | 100,00% |
| 24 | MDM | 40.244.794,74 | 40.244.794,74 | 0,00 | 100,00% |
| 25 | FRELIMO | 40.244.794,74 | 40.244.794,74 | 0,00 | 100,00% |
| 26 | PARENA | 11.216.618,02 | 11.216.618,02 | 0,00 | 100,00% |
| 27 | RENAMO | 40.244.794,74 | 40.244.794,74 | 0,00 | 100,00% |
| 28 | PEC - MT | 3.148.985,85 | 3.148.985,85 | 0,00 | 100,00% |
| 29 | PJDM | 2.339.607,96 | 2.339.607,96 | 0,00 | 100,00% |
| 30 | ND | 4.690.834,95 | 4.690.834,95 | 0,00 | 100,00% |
| 31 | PVM | 3 4.993.119,18 | 4.993.119,18 | 0,00 | 100,00% |
| 32 | PDD | 1.163.480,71 | 1.163.480,71 | 0,00 | 100,00% |
| 33 | PODEMOS | 8.257.389,79 | 8.257.389,79 | 0,00 | 100,00% |
| 34 | PRDS | - | - | 0,0025 | | 2 9 0,00% |
| 35 R | elatórioRD da apreciação da | regularidade6.060.004,70das con | tas submetidas6.060.004,70pelos p | artidos políticos, coligaçõ0,00 | es de 100,00% |
| 36 p | artidosACRIAJUDApolíticos e candid | atos presidenciais3.236.219,40 c | oncorrentes3.236.219,40às Sétima | s Eleições e das Quarta0,00 | s dos 100,00% |
| 37 M | ADEMOembros das Assembleias | Provinciais1.760.361,10e do Gov | ernador de1.760.361,10Província, | de 09 de Outubro de0,002024 | 100,00% |
| 38 | VENÂNCIO MONDLANE | 21.666.666,67 | 21.666.666,67 | 0,00 | 100,00% |
| Total | 259.987.353,49 | 258.340.230,81 | 1.647.122,68 | 99,37% |
| Nº de Ordem | Partido/ Coligação | (1) -Valor Alocado (MT) | (2) -Valor Devidamente justificado (MT) | (3) -Valor Não Justificado/ em Falta/ Excesso (MT) | Nível de Execução (em %) em 23/02/2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PEMO | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 2 | MONARUMO | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 0,00 | 100,00% |
| 3 | PAREDE | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 4 | PUN | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 0,00 | 100,00% |
| 5 | MPD | 4.690.834,95 | 4.690.834,95 | 0,00 | 100,00% |
| 6 | UM | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 7 | PLD | 3.136.339,32 | 2.024.206,80 | 1.112.132,52 | 64,54% |
| 8 | UNAMO | 2.858.115,67 | 2.558.115,67 | 300.000,00 | 89,50% |
| 9 | MRM | 1.998.151,66 | 1.998.151,66 | 0,00 | 100,00% |
| 10 | PAHUMO | 6.251.609,74 | 6.251.609,74 | 0,00 | 100,00% |
| 11 | PT | 6.166.693,25 | 6.166.693,25 | 0,00 | 100,00% |
| 12 | PARESO | 7.606.988,69 | 7.606.988,69 | 0,00 | 100,00% |
| 13 | MJRD | 3.161.632,38 | 3.161.632,38 | 0,00 | 100,00% |
| 14 | PDM | 2.855.855,69 | 2.855.855,69 | 0,00 | 100,00% |
| 15 | PPM | 2.137.263,49 | 2.137.263,49 | 0,00 | 100,00% |
| 16 | PANAMO/CRD | 2.111.970,43 | 1.953.170,43 | 158.800,00 | 92,48% |
| 17 | PPD | 480.568,12 | 480.568,12 | 0,00 | 100,00% |
| 18 | PANAOC | 2.554.598,96 | 2.495.198,96 | 59.400,00 | 97,67% |
| 19 | UDM | 859.964,01 | 859.964,01 | 0,00 | 100,00% |
| 20 | PADELIMO | 3.136.339,32 | 3.136.339,32 | 0,00 | 100,00% |
| 21 | AMUSI | 3.602.000,93 | 3.585.210,77 | 16.790,16 | 99,53% |
| 22 | CDU | 771.438,19 | 771.438,19 | 0,00 | 100,00% |
| 23 | PASUMO | 581.740,36 | 581.740,36 | 0,00 | 100,00% |
| 24 | MDM | 40.244.794,74 | 40.244.794,74 | 0,00 | 100,00% |
| 25 | FRELIMO | 40.244.794,74 | 40.244.794,74 | 0,00 | 100,00% |
| 26 | PARENA | 11.216.618,02 | 11.216.618,02 | 0,00 | 100,00% |
| 27 | RENAMO | 40.244.794,74 | 40.244.794,74 | 0,00 | 100,00% |
| 28 | PEC - MT | 3.148.985,85 | 3.148.985,85 | 0,00 | 100,00% |
| 29 | PJDM | 2.339.607,96 | 2.339.607,96 | 0,00 | 100,00% |
| 30 | ND | 4.690.834,95 | 4.690.834,95 | 0,00 | 100,00% |
| 31 | PVM | 3 4.993.119,18 | 4.993.119,18 | 0,00 | 100,00% |
| 32 | PDD | 1.163.480,71 | 1.163.480,71 | 0,00 | 100,00% |
| 33 | PODEMOS | 8.257.389,79 | 8.257.389,79 | 0,00 | 100,00% |
| 34 | PRDS | - | - | 0,00 | 0,00% |
| 35 | RD | 6.060.004,70 | 6.060.004,70 | 0,00 | 100,00% |
| 36 | ACRIAJUDA | 3.236.219,40 | 3.236.219,40 | 0,00 | 100,00% |
| 37 | ADEMO | 1.760.361,10 | 1.760.361,10 | 0,00 | 100,00% |
| 38 | VENÂNCIO MONDLANE | 21.666.666,67 | 21.666.666,67 | 0,00 | 100,00% |
| Total | 259.987.353,49 | 258.340.230,81 | 1.647.122,68 | 99,37% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 5.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2025:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório de prestação de contas dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes Concorrentes, decorrentes do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província realizadas a 9 de Outubro de 2024.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/CNE/2025
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de publicação das conclusões sobre a apreciação da regularidade das contas do financiamento público disponibilizado aos partidos políticos e coligações dos partidos políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes Concorrentes para a campanha e propaganda eleitoral das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província realizadas a 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da combinação do disposto no n.º 1 dos artigos 41 e 36 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 Agosto, respectivamente e no n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Prestação de Contas dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos Políticos e Grupos
- Texto do artigo, página 1: https://
- Texto do artigo, página 1: de Cidadãos Eleitores Proponentes Concorrentes, decorrentes do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província realizadas a 9 de Outubro de 2024, constante, em anexo, à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Manda publicar o relatório de prestação de contas referido no artigo anterior, no boletim da República e no Jornal Notícias.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
- Texto do artigo, página 1: dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Relatório de Prestação de Contas Sobre o Financiamento Público Para a Campanha e Propaganda Eleitoral dos Partidos Políticos, Coligações dos Partidos Políticos e Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes Concorrentes às Eleições de 2024
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: 1. Introdução 1.1 Contextualização
- Texto do artigo, página 1: O presente relatório visa proceder à apreciação da regularidade das contas submetidas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e candidatos presidenciais concorrentes às Sétimas Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 09 de Outubro de 2024, nos termos do previsto no artigo 47 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do artigo 41 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a eleição dos deputados da Assembleia da República), republicadas, pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.ºs 14 e 15/2024, de 23 de Agosto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, no uso das suas competências previstas no n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro e do artigo 38 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, acima referidas, a Comissão Nacional de Eleições, através da Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho, aprovou o Regulamento de Distribuição do Fundo do
- Parágrafo, página 2: 2188 — (128) I SÉRIE — NÚMERO 250
- Texto do artigo, página 2: Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral a Cargo do Candidato a Presidente da República e aos Partidos e Coligações de Partidos Políticos.
- Texto do artigo, página 2: os valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, além das multas previstas na legislação em vigor, serão encaminhados ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 2: De acordo com o disposto no n.º 1 da Deliberação n.º 58/ /CNE/2014, de 9 de Julho, o montante global da verba que se distribui é atribuído pelo Estado moçambicano para o financiamento da campanha e propaganda política eleitoral, destinado aos candidatos ao cargo de Presidente da República, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores proponentes, cujas listas de candidatos tenham sido apuradas pelo Conselho Constitucional, quanto ao cargo de Presidente da República e pela Comissão Nacional de Eleições em relação a candidatos a deputado à Assembleia da República e a membro da Assembleia Provincial, respectivamente, constantes das competentes deliberações.
- Texto do artigo, página 2: 2.1 Distribuição de Fundos Para a Campanha Eleitoral
- Texto do artigo, página 2: O cálculo do montante atribuído a cada candidato a cargo de Presidente da República, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes, concorrentes às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais e do Governador de Província de 2024, foi com base na fórmula prevista no n.º 4 do Regulamento de Distribuição do Fundo do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho, cuja fórmula prevista é M =C*(x/y), em que:
- Texto do artigo, página 2: Assim, para o financiamento da campanha eleitoral dos Partidos políticos, coligações de partidos políticos proponentes de 09 de Outubro de 2024, a CNE submeteu ao Governo de Moçambique uma proposta de financiamento público orçada em 260.000.000,00MT (Duzentos e sessenta milhões de meticais), montante este que serviu de referência para o cálculo dos montantes distribuídos pelos concorrentes.
- Texto do artigo, página 2: Em termos metodológicos, a verificação das contas consistiu na recolha e análise dos justificativos sobre os valores recebidos pelos candidatos a cargo do Presidente da República, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 2: M - Montante a atribuir a cada proponente; C - é o número de mandatos a que cada partido/coligação
- Texto do artigo, página 2: concorre; X - o montante global a ser distribuído; e y - o somatório de mandatos a que os partidos e coligações de
- Texto do artigo, página 2: Assim, a apreciação das contas foi com base nos diversos comandos legais, nomeadamente as leis eleitorais atrás referidas,
- Texto do artigo, página 2: Outrossim, o montante total foi redistribuído por 3 eleições, de acordo com o previsto nos n.ºs 1, 2 e 3 do Regulamento de Distribuição do Fundo do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral, nomeadamente para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 2: o Regulamento que estabelece os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho e o Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo e de Abono de Passagens nas Deslocações em Missão de Serviço aos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: partidos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrem.
- Texto do artigo, página 2: Assim, para o financiamento da campanha eleitoral dos Partidos políticos, coligações de partidos políticos proponentes de 09 de Outubro de 2024, a CNE submeteu ao Governo de Moçambique uma proposta de financiamento público orçada em 260.000.000,00MT (Duzentos e sessenta milhões de meticais), montante este que serviu de referência para o cálculo dos montantes distribuídos pelos concorrentes.
- Texto do artigo, página 2: Relativamente a sua estrutura, o presente relatório encontra-se dividido em três capítulos, sendo o primeiro referente a Introdução; o segundo centra-se na verificação da conformidade dos processos de prestação de contas; o terceiro e último, relativo à conclusão, pontos fortes e fracos e recomendações.
- Texto do artigo, página 2: Outrossim, o montante total foi redistribuído por 3 eleições, de acordo com o previsto nos n.ºs 1, 2 e 3 do Regulamento de Distribuição do Fundo do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral, nomeadamente para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1 Fundos Públicos para os Candidatos Presidenciais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: 2. Verificação da Conformidade dos Processos de Prestação de Contas Submetidas Pelos Candidatos a Cargo de Presidente da República, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, no Âmbito dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral 2024
- Texto do artigo, página 2: A dotação orçamental que coube para redistribuição pelos 4 candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República foi de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), os quais foram repartidos em partes iguais, de 21.666.666,67MT (Vinte um milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) para cada um conforme demonstra o mapa 1 abaixo:
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1 Fundos Públicos para os Candidatos Presidenciais
- Texto do artigo, página 2: A dotação orçamental que coube para redistribuição pelos 4 candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República foi de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), os quais foram repartidos em partes iguais, de 21.666.666,67MT (Vinte um milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos) para cada um conforme demonstra o mapa 1 abaixo:
- Texto do artigo, página 2: De acordo com a alínea f) do n.º 11 do regulamento de distribuição de fundos para a campanha eleitoral, as irregularidades detectadas na verificação das contas serão notificadas ao mandatário dos concorrentes que tem o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de notificação para proceder à sua regularização, findo este período sem que tenham sido sanadas, ou, havendo aqueles que não apresentarem as contas em conformidade com
- Texto do artigo, página 2: Mapa 1 – Quatro Candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
- Texto do artigo, página 2: Mapa 1 – Quatro Candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República
- Texto do artigo, página 2: N. º de Ordem
Nome do Candidato
Valor Desembolsado
Total em Percentagem
1
Lutero Chimbirombiro Simango
21.666.666,67
25%
2
Daniel Francisco Chapo
21.666.666,67
25%
3
Venâncio António Bila Mondlane
21.666.666,67
25%
4
Ossufo Momade
21.666.666,67
25%
Total
86.666.666,67
100,00%
N. º de Ordem Nome do Candidato Valor Desembolsado Total em Percentagem 1 Lutero Chimbirombiro Simango 21.666.666,67 25% 2 Daniel Francisco Chapo 21.666.666,67 25% 3 Venâncio António Bila Mondlane 21.666.666,67 25% 4 Ossufo Momade 21.666.666,67 25% Total 86.666.666,67 100,00% - Texto do artigo, página 2: 7 | 2 9
- Texto do artigo, página 2: Relatório da apreciação da regularidade das contas submetidas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e candidatos presidenciais concorrentes às Sétimas Eleições e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 09 de Outubro de 2024
- Texto do artigo, página 3: Para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2024, igualmente coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), montante este que veio a sofrer reajuste para 87.273.700,09MT (Oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos meticais e nove centavos), na sequência do provimento do pedido de regularização de quantitativos para cobertura do défice submetido pelo MJRD, conforme a redistribuição ilustrada no mapa 2 em enexo:
- Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 2188 — (129)
- Texto do artigo, página 3: 2.1.2 Fundos Públicos para a candidatura às Eleições Legislativas de 2024
- Texto do artigo, página 3: Para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2024, igualmente coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta
- Texto do artigo, página 3: e sete centavos), montante este que veio a sofrer reajuste para 87.273.700,09MT (Oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos meticais e nove centavos), na sequência do provimento do pedido de regularização de quantitativos para cobertura do défice submetido pelo MJRD, conforme a redistribuição ilustrada no mapa 2 em enexo:
- Texto do artigo, página 3: Mapa 2 – Fundos Públicos para Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos concorrentes à Assembleia da República
- Texto do artigo, página 3: Mapa 2 – Fundos Públicos para Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos concorrentes à Assembleia da República
- Texto do artigo, página 3: Nºde Ordem
Proponentes
Nº de Mandatos Concorridos
Total Redistribuido
Modalidade de Desembolso
1.ª Tranche
2.ª Tranche
3.ª Tranche
50%
25%
25%
1
PEMO
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
2
MONARUMO
248
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
3
PAREDE
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
4
PUN
248
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
5
MPD
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
6
UM
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
7
PLD
248
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
8
UNAMO
226
2.858.115,67
1.429.057,83
714.528,92
714.528,92
9
MRM
158
1.998.151,66
999.075,83
499.537,92
499.537,92
10
PAHUMO
230
2.908.701,79
1.454.350,89
727.175,45
727.175,45
11
PT
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
12
PARESO
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
13
Relatório da apre partidos políticos
MJRD
ciação da regul e candidatos
250
aridade das contas presidenciais conco
3.161.632,38
submetidas pelos rrentes às Sétima
1.277.299,48
partidos políticos, c s Eleições e das
638.649,74
8 | 2 9
oligações de Quartas dos
1.245.683,16
14
PDMMembros das Ass
embleias81 Provin
ciais e do Governa
1.024.368,89
dor de Província,
512.184,44
de 09 de Outubro d
256.092,22
e 2024
256.092,22
15
PPPM
169
2.137.263,49
1.068.631,74
534.315,87
534.315,87
16
PANAMO/CRD
167
2.111.970,43
1.055.985,21
527.992,61
527.992,61
17
PPD
38
480.568,12
240.284,06
120.142,03
120.142,03
18
PANAOC
202
2.554.598,96
1.277.299,48
638.649,74
638.649,74
19
UDM
68
859.964,01
429.982,00
214.991,00
214.991,00
20
PADELINO
248
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
21
AMUSI
140
1.770.514,13
885.257,07
442.628,53
442.628,53
Nºde Ordem Proponentes Nº de Mandatos Concorridos Total Redistribuido Modalidade de Desembolso 1.ª Tranche 2.ª Tranche 3.ª Tranche 50% 25% 25% 1 PEMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 2 MONARUMO 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 3 PAREDE 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 4 PUN 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 5 MPD 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 6 UM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 7 PLD 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 8 UNAMO 226 2.858.115,67 1.429.057,83 714.528,92 714.528,92 9 MRM 158 1.998.151,66 999.075,83 499.537,92 499.537,92 10 PAHUMO 230 2.908.701,79 1.454.350,89 727.175,45 727.175,45 11 PT 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 12 PARESO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 13 Relatório da apre partidos políticos MJRD ciação da regul e candidatos 250 aridade das contas presidenciais conco 3.161.632,38 submetidas pelos rrentes às Sétima 1.277.299,48 partidos políticos, c s Eleições e das 638.649,74 8 | 2 9 oligações de Quartas dos 1.245.683,16 14 PDMMembros das Ass embleias81 Provin ciais e do Governa 1.024.368,89 dor de Província, 512.184,44 de 09 de Outubro d 256.092,22 e 2024 256.092,22 15 PPPM 169 2.137.263,49 1.068.631,74 534.315,87 534.315,87 16 PANAMO/CRD 167 2.111.970,43 1.055.985,21 527.992,61 527.992,61 17 PPD 38 480.568,12 240.284,06 120.142,03 120.142,03 18 PANAOC 202 2.554.598,96 1.277.299,48 638.649,74 638.649,74 19 UDM 68 859.964,01 429.982,00 214.991,00 214.991,00 20 PADELINO 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 21 AMUSI 140 1.770.514,13 885.257,07 442.628,53 442.628,53 - Texto do artigo, página 3: 2.1.2 Fundos Públicos para a candidatura às Eleições Legislativas de 2024
Para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Legislativas de 2024, igualmente coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), montante este que veio a sofrer reajuste para 87.273.700,09MT (Oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos meticais e nove centavos), na sequência do provimento do pedido de regularização de quantitativos para cobertura do défice submetido pelo MJRD, conforme a redistribuição ilustrada no mapa 2 em anexo:
Mapa 2 — Fundos Públicos para Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos concorrentes à Assembleia da República
Nº de Ordem Proponentes Nº de Mandatos Concorridos Total Redistribuido Modalidade de Desembolso
1.ª Tranche 50% 2.ª Tranche 25% 3.ª Tranche 25%
1 PEMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
2 MONARUMO 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83
3 PAREDE 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
4 PUN 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83
5 MPD 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
6 UM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
7 PLD 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83
8 UNAMO 226 2.858.115,67 1.429.057,83 714.528,92 714.528,92
9 MRM 158 1.998.151,66 999.075,83 499.537,92 499.537,92
10 PAHUMO 230 2.908.701,79 1.454.350,89 727.175,45 727.175,45
11 PT 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
12 PARESO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
13 MJRD 250 3.161.632,38 1.277.299,48 638.649,74 1.245.683,16
Nº de Ordem Proponentes Nº de Mandatos Concorridos Total Redistribuido Modalidade de Desembolso 1.ª Tranche 50% 2.ª Tranche 25% 3.ª Tranche 25% 1 PEMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 2 MONARUMO 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 3 PAREDE 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 4 PUN 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 5 MPD 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 6 UM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 7 PLD 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 8 UNAMO 226 2.858.115,67 1.429.057,83 714.528,92 714.528,92 9 MRM 158 1.998.151,66 999.075,83 499.537,92 499.537,92 10 PAHUMO 230 2.908.701,79 1.454.350,89 727.175,45 727.175,45 11 PT 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 12 PARESO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 13 MJRD 250 3.161.632,38 1.277.299,48 638.649,74 1.245.683,16 - Texto do artigo, página 3: Prova
- Texto do artigo, página 3: 22 CDU 61 771.438,30 385.719,15 192.859,57 192.859,57 PASOMO 46 581.740,36 290.870,18 145.435,09 145.435,09
- Texto do artigo, página 4: 19 UDM 68 859.964,01 429.982,00 214.991,00 214.991,00 20 PADELINO 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 21
- Parágrafo, página 4: 2188 — (130) I SÉRIE — NÚMERO 250
- Texto do artigo, página 4: AMUSI 140 1.770.514,13 885.257,07 442.628,53 442.628,53
- Texto do artigo, página 4: 22 CDU 61 771.438,30 385.719,15 192.859,57 192.859,57
23 PASOMO 46 581.740,36 290.870,18 145.435,09 145.435,09
24 MDM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
25 FRELIMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
26 PARENA 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
27 RENAMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
28 PEC - MT 249 3.148.985,85 1.574.492,92 787.246,46 787.246,46
29 PJDM 185 2.339.607,96 1.169.803,98 584.901,99 584.901,99
30 ND 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
31 PVM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
32 PDD 92 1.163.480,71 581.740,36 290.870,18 290.870,18
33 PODEMOS 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83
34 PRDS 49 619.679,95 309.839,97 154.919,99 154.919,99
35 RD 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09
Total Geral 6901 87.273.700,09 43.333.333,34 21.666.666,67 22.273.700,09
2.1.3 Fundos Públicos para as Eleições das Assembleias Provinciais
Paralelamente, para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes à Eleição para Membros das Assembleias Provinciais e Governador de Província de 2024, coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), cuja redistribuição foi de acordo com o mapa 3 que a seguir se apresenta:
Mapa 3 – Eleições das Assembleias Provinciais
Nº/O Proponentes Nº de Mandatos Total Redistribuido Modalidade de Financiamento 1.ª Tranche 50% 2.ª Tranche 25% 3.ª Tranche 25%
1 PAHUMO 188 3,342,907.95 1,671,453.97 835,726.99 835,726.99
2 PT 169 3,005,060.87 1,502,530.43 751,265.22 751,265.22
3 PARESO 250 4,445,356.31 2,222,678.16 1,111,339.08 1,111,339.08
4 MPD 86 1,529,202.57 764,601.29 382,300.64 382,300.64
5 MDM 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92
6 PDM 103 1,831,486.80 915,743.40 457,871.70 457,871.70
7 FRELIMO 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92
8 PARENA 453 8,054,985.64 4,027,492.82 2,013,746.41 2,013,746.41
22 CDU 61 771.438,30 385.719,15 192.859,57 192.859,57 23 PASOMO 46 581.740,36 290.870,18 145.435,09 145.435,09 24 MDM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 25 FRELIMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 26 PARENA 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 27 RENAMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 28 PEC - MT 249 3.148.985,85 1.574.492,92 787.246,46 787.246,46 29 PJDM 185 2.339.607,96 1.169.803,98 584.901,99 584.901,99 30 ND 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 31 PVM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 32 PDD 92 1.163.480,71 581.740,36 290.870,18 290.870,18 33 PODEMOS 248 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 34 PRDS 49 619.679,95 309.839,97 154.919,99 154.919,99 35 RD 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 Total Geral 6901 87.273.700,09 43.333.333,34 21.666.666,67 22.273.700,09 - Texto do artigo, página 4: 22
CDU
61
771.438,30
385.719,15
192.859,57
192.859,57
23
PASOMO
46
581.740,36
290.870,18
145.435,09
145.435,09
24
MDM
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
25
FRELIMO
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
26
PARENA
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
27
RENAMO
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
28
PEC - MT
249
3.148.985,85
1.574.492,92
787.246,46
787.246,46
29
PJDM
185
2.339.607,96
1.169.803,98
584.901,99
584.901,99
30
ND
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
31
PVM
250
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,09
790.408,09
32
RD
PDD
2
92
50 3.1
1.163.480,71
61.632,38
581.740,36
1.580.816,19
290.870,18
790.408,09
290.870,18
790.408,09
33
Total Ge
ralPODEMOS
69
248
01 87.2
3.136.339,32
73.700,09 43.3
1.568.169,66
33.333,34 21.6
784.084,83
66.666,67 22.
784.084,83
273.700,09
342.1.3
PRDSFundos Públic
os para49 as El
eições619.679,95das Asse
mbleias309.839,97Provin
ciais 154.919,99
154.919,99
35Para
RD
lelamente, para o
250
s partidos po
3.161.632,38
líticos ou coliga
1.580.816,19
ções de partidos
790.408,09
políticos conco
790.408,09
rrentes
à EleiçãoTotal Geralpara Mem
bros6901das Ass
embleias87.273.700,09Provi
nciais43.333.333,34e Govern
21.666.666,67ador de Provín
cia22.273.700,09de9 | 2 9
22 CDU 61 771.438,30 385.719,15 192.859,57 192.859,57 23 PASOMO 46 581.740,36 290.870,18 145.435,09 145.435,09 24 MDM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 25 FRELIMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 26 PARENA 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 27 RENAMO 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 28 PEC - MT 249 3.148.985,85 1.574.492,92 787.246,46 787.246,46 29 PJDM 185 2.339.607,96 1.169.803,98 584.901,99 584.901,99 30 ND 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 31 PVM 250 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,09 790.408,09 32 RD PDD 2 92 50 3.1 1.163.480,71 61.632,38 581.740,36 1.580.816,19 290.870,18 790.408,09 290.870,18 790.408,09 33 Total Ge ralPODEMOS 69 248 01 87.2 3.136.339,32 73.700,09 43.3 1.568.169,66 33.333,34 21.6 784.084,83 66.666,67 22. 784.084,83 273.700,09 342.1.3 PRDSFundos Públic os para49 as El eições619.679,95das Asse mbleias309.839,97Provin ciais 154.919,99 154.919,99 35Para RD lelamente, para o 250 s partidos po 3.161.632,38 líticos ou coliga 1.580.816,19 ções de partidos 790.408,09 políticos conco 790.408,09 rrentes à EleiçãoTotal Geralpara Mem bros6901das Ass embleias87.273.700,09Provi nciais43.333.333,34e Govern 21.666.666,67ador de Provín cia22.273.700,09de9 | 2 9 - Texto do artigo, página 4: 35
- Texto do artigo, página 4: Relatório da apreciação da regularidade das contas submetidas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e candidatos presidenciais concorrentes às Sétimas Eleições e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 09 de Outubro de 2024
- Texto do artigo, página 4: 2024, coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), cuja redistribuição foi de acordo com o mapa 3 que a seguir se apresenta:
- Texto do artigo, página 4: 2.1.3 Fundos Públicos para as Eleições das Assembleias Provinciais
- Texto do artigo, página 4: 2.1.3 Fundos Públicos para as Eleições das Assembleias Provinciais
- Texto do artigo, página 4: Assembleias Provinciais e Governador de Província de 2024, coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), cuja redistribuição foi de acordo com o mapa 3 que a seguir se apresenta:
- Texto do artigo, página 4: Paralelamente, para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes à Eleição para Membros das Assembleias Provinciais e Governador de Província de 2024, coube o montante de 86.666.666,67MT (Oitenta e seis milhões, seiscentos
- Texto do artigo, página 4: Paralelamente, para os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes à Eleição para Membros das
- Texto do artigo, página 4: Mapa 3 – Eleições das Assembleias Provinciais
- Texto do artigo, página 4: Mapa 3 – Eleições das Assembleias Provinciais
- Texto do artigo, página 4: Nº/O
sessenta e seis m redistribuiçãoProponentesfo
il, seiscent i deNºacordode
Mandatos
os sessenta e sei com oTotalmapa 3 qu Redistribuido
s meticaisModalidadee sessenta edeseteFinanciamentocentavos), cuja
e a1.ªseguirTranchese apr
esenta:2.ª Tranche
3.ª Tranche
50%
25%
25%
1
Mapa 3 – Eleiçõ
PAHUMO
es das Asse
188
mbleias Provinc
3,342,907.95
iais
1,671,453.97
835,726.99
835,726.99
2
PT
169 Nº
de3,005,060.87Total
M
1,502,530.43
odalidade de Fi
751,265.22
nanciamento
751,265.22
3
Nº/O Propone
PARESO
ntes
250Mand
atos4,445,356.31Redistribu
ido
1.ª Tranc
2,222,678.16
he 2.ª Tranch
1,111,339.08
e 3.ª Tranche
1,111,339.08
4
MPD
86
1,529,202.57
50%
764,601.29
25%
382,300.64
25%
382,300.64
5
MDM1 PAHUMO
867 18
8 15,416,495.693,342,907
.957,708,247.851,671,453
.973,854,123.92835,726.
99 3,854,123.92835,726.99
6
2 PT
PDM
16
103
9 3,005,060
1,831,486.80
.87 1,502,530
915,743.40
.43 751,265.
457,871.70
22 751,265.22
457,871.70
7
3 PARESO
FRELIMO
25
867
0 4,445,356
15,416,495.69
.31 2,222,678
7,708,247.85
.16 1,111,339.
3,854,123.92
08 1,111,339.08
3,854,123.92
8
4 MPD
PARENA
86
453
1,529,202
8,054,985.64
.57 764,601
4,027,492.82
.29 382,300.
2,013,746.41
64 382,300.64
2,013,746.41
Nº/O sessenta e seis m redistribuiçãoProponentesfo il, seiscent i deNºacordode Mandatos os sessenta e sei com oTotalmapa 3 qu Redistribuido s meticaisModalidadee sessenta edeseteFinanciamentocentavos), cuja e a1.ªseguirTranchese apr esenta:2.ª Tranche 3.ª Tranche 50% 25% 25% 1 Mapa 3 – Eleiçõ PAHUMO es das Asse 188 mbleias Provinc 3,342,907.95 iais 1,671,453.97 835,726.99 835,726.99 2 PT 169 Nº de3,005,060.87Total M 1,502,530.43 odalidade de Fi 751,265.22 nanciamento 751,265.22 3 Nº/O Propone PARESO ntes 250Mand atos4,445,356.31Redistribu ido 1.ª Tranc 2,222,678.16 he 2.ª Tranch 1,111,339.08 e 3.ª Tranche 1,111,339.08 4 MPD 86 1,529,202.57 50% 764,601.29 25% 382,300.64 25% 382,300.64 5 MDM1 PAHUMO 867 18 8 15,416,495.693,342,907 .957,708,247.851,671,453 .973,854,123.92835,726. 99 3,854,123.92835,726.99 6 2 PT PDM 16 103 9 3,005,060 1,831,486.80 .87 1,502,530 915,743.40 .43 751,265. 457,871.70 22 751,265.22 457,871.70 7 3 PARESO FRELIMO 25 867 0 4,445,356 15,416,495.69 .31 2,222,678 7,708,247.85 .16 1,111,339. 3,854,123.92 08 1,111,339.08 3,854,123.92 8 4 MPD PARENA 86 453 1,529,202 8,054,985.64 .57 764,601 4,027,492.82 .29 382,300. 2,013,746.41 64 382,300.64 2,013,746.41 - Texto do artigo, página 4: 9 2 8 4
- Texto do artigo, página 4: 5 MDM 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92 6 PDM 103 1,831,486.80 915,743.40 457,871.70 457,871.70
- Texto do artigo, página 4: 9 RENAMO 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92 10 ND 86 1,529,202.57 764,601.29 382,300.64 382,300.64
- Texto do artigo, página 5: 5 MDM 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92 6 PDM 103 1,831,486.80 915,743.40 457,871.70 457,871.70 7 FRELIMO 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92 8 PARENA 453 8,054,985.64 4,027,492.82 2,013,746.41 2,013,746.41
- Texto do artigo, página 5: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 2188 — (131)
- Texto do artigo, página 5: 9
RENAMO
867
15,416,495.69
7,708,247.85
3,854,123.92
3,854,123.92
10
ND
86
1,529,202.57
764,601.29
382,300.64
382,300.64
11
RD
163
2,898,372.32
1,449,186.16
724,593.08
724,593.08
12
AMUSI
103
1,831,486.80
915,743.40
457,871.70
457,871.70
13
PODEMOS
288
5,121,050.47
2,560,525.24
1,280,262.62
1,280,262.62
14
ADEMO
99
1,760,361.10
880,180.55
440,090.27
440,090.27
15
ACRIAJUDA
182
3,236,219.40
1,618,109.70
809,054.85
809,054.85
16
PVM
103
1,831,486.80
915,743.40
457,871.70
457,871.70
Relatório da apreciação partidosTOTALpolíticos e cand
da regularida
idatos4874presid
de das contas subm enciais86,666,666.67concorren
etidas pelos part tes43,333,333.34às Sétimas E
idos políticos, col leições21,666,666.67e das Qu
10 | 2 9
igações de
artas21,666,666.67dos
9 RENAMO 867 15,416,495.69 7,708,247.85 3,854,123.92 3,854,123.92 10 ND 86 1,529,202.57 764,601.29 382,300.64 382,300.64 11 RD 163 2,898,372.32 1,449,186.16 724,593.08 724,593.08 12 AMUSI 103 1,831,486.80 915,743.40 457,871.70 457,871.70 13 PODEMOS 288 5,121,050.47 2,560,525.24 1,280,262.62 1,280,262.62 14 ADEMO 99 1,760,361.10 880,180.55 440,090.27 440,090.27 15 ACRIAJUDA 182 3,236,219.40 1,618,109.70 809,054.85 809,054.85 16 PVM 103 1,831,486.80 915,743.40 457,871.70 457,871.70 Relatório da apreciação partidosTOTALpolíticos e cand da regularida idatos4874presid de das contas subm enciais86,666,666.67concorren etidas pelos part tes43,333,333.34às Sétimas E idos políticos, col leições21,666,666.67e das Qu 10 | 2 9 igações de artas21,666,666.67dos - Texto do artigo, página 5: Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 09 de Outubro de 2024
- Texto do artigo, página 5: 2.2 ALOCAÇÃO DE FUNDOS
- Texto do artigo, página 5: 2.2 Alocação de Fundos
- Texto do artigo, página 5: candidato a cargo de Presidente da República, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, concorrentes às Eleições Legislativas, dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província de 2024.
- Texto do artigo, página 5: Os fundos disponibilizados pelo Estado destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral são atribuídos aos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, vinte e um dias antes do início da campanha eleitoral, todavia, o Governo apenas disponibilizou os fundos públicos nas vésperas do término da campanha eleitoral, contrariando o previsto no n.٥ 6 do artigo 5 do Regulamento de Distribuição do Fundo do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: Os fundos disponibilizados pelo Estado destinados ao financiamento da campanha e propaganda política eleitoral são atribuídos aos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, até vinte e um dias antes do início da campanha eleitoral, todavia, o Governo apenas disponibilizou os fundos públicos nas vésperas do término da campanha eleitoral, contrariando o previsto no n.º 6 do artigo 5 do Regulamento de Distribuição do Fundo do Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: Com efeito, a CNE alocou os fundos públicos directamente para os domicílios bancários fornecidos pelos candidatos presidencias, partido ou coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes, através de pagamentos via e-sistafe, cujos montantes foram divididos em três tranches, sendo 50% na primeira e 25% para a 2.ª e 3.ª tranches, respetivamente. No cômputo geral, o Governo de Moçambique garantiu o total de 260.607.033,42MT1 (Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e sete mil, trinta e três meticais, quarenta e dois centavos) para o financiamento da campanha eleitoral ao
- Texto do artigo, página 5: Prova
- Texto do artigo, página 5: Da dotação global actualizada acima referida, foram alocados aos concorrentes o total de 259.987.353,49MT, (Duzentos Cinquenta e nove milhões, novecentos oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e três meticais, quarenta e nove centavos), correspondente a 99.7% da verba actualizada, tendo resultado num saldo de 619.679,95MT (Seiscentos e dezanove mil, seiscentos setenta e nove meticais e noventa e cinco centavos), em virtude de não ter sido requisitado pelo PRDS, partido este que até à data do término da campanha eleitoral não se beneficiou de nenhuma tranche, pelo facto de não ter apresentado os requisitos da designação do mandatário financeiro, o número da conta bancária e o NUIT, nos termos das alíneas e) e f), do número 10 do Regulamento ora referenciado, conforme apresenta-se no mapa resumo de fundos financiados pelo orçamento do Estado para a Campanha e Propaganda Eleitoral de 2024, abaixo:
- Texto do artigo, página 5: Com efeito, a CNE alocou os fundos públicos directamente para os domicílios bancários fornecidos pelos candidatos presidencias, partido ou coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes, através de pagamentos via e-sistafe, cujos montantes foram divididos em três tranches, sendo 50% na primeira e 25% para a 2.ª e 3.ª tranches, respetivamente. No cômputo geral, o Governo de Moçambique garantiu o total de 260.607.033,42MT1 (Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e sete mil, trinta e três meticais, quarenta e dois centavos) para o financiamento da campanha eleitoral ao candidato a cargo de Presidente da República, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes, concorrentes às Eleições
- Texto do artigo, página 5: 1 Durante a distribuição dos fundos, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) submeteu uma reclamação através da Nota N/Ref. Nº. 08/MJRD/2024, de 21 de Agosto, a qual solicitava a cobertura do défice orçamental no montante de 607.033,42MT (Seiscentos e sete mil, trinta e três meticais, quarenta e dois centavos), correspondentes a 48 mandatos, por erro não contemplados, o que totalizava 250 mandatos na Assembleia da República, conforme o mapa relativo ao número de círculos eleitorais em que cada proponente concorre, mapa este que se encontra apenso à Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, atinente à Aceitação e Rejeição das Listas Plurinominais para Participação nas Eleições Legislativas e dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 5: 1 Durante a distribuição dos fundos, o Partido Movimento da Juventude para Restauração da Democracia (MJRD) submeteu uma reclamação através da Nota N/ Ref. Nº. 08/MJRD/2024, de 21 de Agosto, a qual solicitava a cobertura do défice orçamental no montante de 607.033,42MT (Seiscentos e sete mil, trinta e três meticais, quarenta e dois centavos), correspondentes a 48 mandatos, por erro não contemplados, o que totalizava 250 mandatos na Assembleia da República, conforme o mapa relativo ao número de círculos eleitorais em que cada proponente concorre, mapa este que se encontra apenso à Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, atinente à Aceitação e Rejeição das Listas Plurinominais para Participação nas Eleições Legislativas e dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 6: Da dotação global actualizada acima referida, foram alocados aos concorrentes o total de 259.987.353,49MT, (Duzentos Cinquenta e nove milhões, novecentos oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e três meticais, quarenta e nove centavos), correspondente a 99.7% da verba actualizada, tendo resultado num saldo de 619.679,95MT (Seiscentos e dezanove mil, seiscentos setenta e nove meticais e noventa e cinco centavos), em virtude de não ter sido requisitado pelo PRDS, partido este que até à data do término da campanha eleitoral não se beneficiou de nenhuma tranche, pelo facto de não ter apresentado os requisitos da designação do mandatário financeiro, o número da conta bancária e o NUIT, nos termos das alíneas e) e f), do número 10 do Regulamento ora referenciado, conforme apresenta-se no mapa resumo de fundos financiados pelo orçamento do Estado para a Campanha e Propaganda Eleitoral de 2024, abaixo:
- Parágrafo, página 6: 2188 — (132) I SÉRIE — NÚMERO 250
- Texto do artigo, página 6: Mapa 4 – Resumo de fundos financiados pelo orcamento de estado para a campanha e propaganda eleitoral de 2024
- Texto do artigo, página 6: Mapa 4 – Resumo de Fundos Financiados pelo Orçamento de Estado para a Campanha e Propaganda Eleitoral de 2024
- Texto do artigo, página 6: Nº/
O
Proponentes
Presidência da República
Assembleia da República
Assembleias Provinciais
Total Financiado
1.ª Tranche (50%)
2.ª Tranche (25%)
3.ª Tranche (25%)
1
PEMO
-
3.161.632,38
-
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,10
790.408,10
2
MONARUMO
-
3.136.339,32
-
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
3
PAREDE
-
3.161.632,38
-
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,10
790.408,10
4
PUN
-
3.136.339,32
-
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
5
MPD
-
3.161.632,38
1.529.202,57
4.690.834,95
2.345.417,48
1.172.708,74
1.172.708,74
6
UM
-
3.161.632,38
-
3.161.632,38
1.580.816,19
790.408,10
790.408,10
7
PLD
-
3.136.339,32
-
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
8
UNAMO
-
2.858.115,67
-
2.858.115,67
1.429.057,84
714.528,92
714.528,92
9
MRM
-
1.998.151,66
-
1.998.151,66
999.075,83
499.537,92
499.537,92
10
PAHUMO
-
2.908.701,79
3.342.907,95
6.251.609,74
3.125.804,87
1.562.902,44
1.562.902,44
11
PT
-
3.161.632,38
3.005.060,87
6.166.693,25
3.083.346,63
1.541.673,31
1.541.673,31
12
PARESO
-
3.161.632,38
4.445.356,31
7.606.988,69
3.803.494,35
1.901.747,17
1.901.747,17
Nº/ O Proponentes Presidência da República Assembleia da República Assembleias Provinciais Total Financiado 1.ª Tranche (50%) 2.ª Tranche (25%) 3.ª Tranche (25%) 1 PEMO - 3.161.632,38 - 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,10 790.408,10 2 MONARUMO - 3.136.339,32 - 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 3 PAREDE - 3.161.632,38 - 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,10 790.408,10 4 PUN - 3.136.339,32 - 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 5 MPD - 3.161.632,38 1.529.202,57 4.690.834,95 2.345.417,48 1.172.708,74 1.172.708,74 6 UM - 3.161.632,38 - 3.161.632,38 1.580.816,19 790.408,10 790.408,10 7 PLD - 3.136.339,32 - 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 8 UNAMO - 2.858.115,67 - 2.858.115,67 1.429.057,84 714.528,92 714.528,92 9 MRM - 1.998.151,66 - 1.998.151,66 999.075,83 499.537,92 499.537,92 10 PAHUMO - 2.908.701,79 3.342.907,95 6.251.609,74 3.125.804,87 1.562.902,44 1.562.902,44 11 PT - 3.161.632,38 3.005.060,87 6.166.693,25 3.083.346,63 1.541.673,31 1.541.673,31 12 PARESO - 3.161.632,38 4.445.356,31 7.606.988,69 3.803.494,35 1.901.747,17 1.901.747,17 - Texto do artigo, página 6: 13
MJRD
-
3.161.632,38
-
3.161.632,38
1.277.299,48
638.649,74
1.245.683,16
14
PDM
-
1.024.368,89
1.831.486,80
2.855.855,69
1.427.927,85
12 | 2
713.963,92
9
713.963,92
15
Rela PPPM part
tório da apreciaç idos políticos-e
ão da regularid candidatos 2.137.263,49pre
ade das contas sidenciais conco-
submetidas pelos rrentes2.137.263,49às Sétim
partidos políti as 1.068.631,75Eleições e
cos, coligações das 534.315,87Quartas d
de os 534.315,87
16
Mem
PANAMO/CRD
bros das Assemb
-
leias Provincia
2.111.970,43
is e do Governad
-
or de Província
2.111.970,43
, de 09 de Outu
1.055.985,22
bro de 2024
527.992,61
527.992,61
17
PPD
-
480.568,12
-
480.568,12
240.284,06
120.142,03
120.142,03
18
PANAOC
-
2.554.598,96
-
2.554.598,96
1.277.299,48
638.649,74
638.649,74
19
UDM
-
859.964,01
-
859.964,01
429.982,01
214.991,00
214.991,00
20
PADELINO
-
3.136.339,32
3.136.339,32
1.568.169,66
784.084,83
784.084,83
21
AMUSI
-
1.770.514,13
1.831.486,80
3.602.000,93
1.801.000,47
900.500,23
900.500,23
22
CDU
-
771.438,19
-
771.438,19
385.719,10
192.859,55
192.859,55
23
PASOMO
-
581.740,36
-
581.740,36
290.870,18
145.435,09
145.435,09
24
MDM
21.666.666,67
3.161.632,38
15.416.495,69
40.244.794,74
20.122.397,37
10.061.198,69
10.061.198,69
25
FRELIMO
21.666.666,67
3.161.632,38
15.416.495,69
40.244.794,74
20.122.397,37
10.061.198,69
10.061.198,69
26
PARENA
-
3.161.632,38
8.054.985,64
11.216.618,02
5.608.309,01
2.804.154,51
2.804.154,51
27
RENAMO
21.666.666,67
3.161.632,38
15.416.495,69
40.244.794,74
20.122.397,37
10.061.198,69
10.061.198,69
28
PEC - MT
-
3.148.985,85
-
3.148.985,85
1.574.492,93
787.246,46
787.246,46
29
PJDM
-
2.339.607,96
-
2.339.607,96
1.169.803,98
584.901,99
584.901,99
30
ND
-
3.161.632,38
1.529.202,57
4.690.834,95
2.345.417,48
1.172.708,74
1.172.708,74
31
PVM
-
3.161.632,38
1.831.486,80
4.993.119,18
2.496.559,59
1.248.279,80
1.248.279,80
32
PDD
-
1.163.480,71
-
1.163.480,71
581.740,36
290.870,18
290.870,18
33
PODEMOS
-
3.136.339,32
5.121.050,47
8.257.389,79
4.128.694,90
2.064.347,45
2.064.347,45
34
PRDS
-
619.679,95
-
619.679,95
309.839,98
154.919,99
154.919,99
35
RD
-
3.161.632,38
2.898.372,32
6.060.004,70
3.030.002,35
1.515.001,18
1.515.001,18
13 MJRD - 3.161.632,38 - 3.161.632,38 1.277.299,48 638.649,74 1.245.683,16 14 PDM - 1.024.368,89 1.831.486,80 2.855.855,69 1.427.927,85 12 | 2 713.963,92 9 713.963,92 15 Rela PPPM part tório da apreciaç idos políticos-e ão da regularid candidatos 2.137.263,49pre ade das contas sidenciais conco- submetidas pelos rrentes2.137.263,49às Sétim partidos políti as 1.068.631,75Eleições e cos, coligações das 534.315,87Quartas d de os 534.315,87 16 Mem PANAMO/CRD bros das Assemb - leias Provincia 2.111.970,43 is e do Governad - or de Província 2.111.970,43 , de 09 de Outu 1.055.985,22 bro de 2024 527.992,61 527.992,61 17 PPD - 480.568,12 - 480.568,12 240.284,06 120.142,03 120.142,03 18 PANAOC - 2.554.598,96 - 2.554.598,96 1.277.299,48 638.649,74 638.649,74 19 UDM - 859.964,01 - 859.964,01 429.982,01 214.991,00 214.991,00 20 PADELINO - 3.136.339,32 3.136.339,32 1.568.169,66 784.084,83 784.084,83 21 AMUSI - 1.770.514,13 1.831.486,80 3.602.000,93 1.801.000,47 900.500,23 900.500,23 22 CDU - 771.438,19 - 771.438,19 385.719,10 192.859,55 192.859,55 23 PASOMO - 581.740,36 - 581.740,36 290.870,18 145.435,09 145.435,09 24 MDM 21.666.666,67 3.161.632,38 15.416.495,69 40.244.794,74 20.122.397,37 10.061.198,69 10.061.198,69 25 FRELIMO 21.666.666,67 3.161.632,38 15.416.495,69 40.244.794,74 20.122.397,37 10.061.198,69 10.061.198,69 26 PARENA - 3.161.632,38 8.054.985,64 11.216.618,02 5.608.309,01 2.804.154,51 2.804.154,51 27 RENAMO 21.666.666,67 3.161.632,38 15.416.495,69 40.244.794,74 20.122.397,37 10.061.198,69 10.061.198,69 28 PEC - MT - 3.148.985,85 - 3.148.985,85 1.574.492,93 787.246,46 787.246,46 29 PJDM - 2.339.607,96 - 2.339.607,96 1.169.803,98 584.901,99 584.901,99 30 ND - 3.161.632,38 1.529.202,57 4.690.834,95 2.345.417,48 1.172.708,74 1.172.708,74 31 PVM - 3.161.632,38 1.831.486,80 4.993.119,18 2.496.559,59 1.248.279,80 1.248.279,80 32 PDD - 1.163.480,71 - 1.163.480,71 581.740,36 290.870,18 290.870,18 33 PODEMOS - 3.136.339,32 5.121.050,47 8.257.389,79 4.128.694,90 2.064.347,45 2.064.347,45 34 PRDS - 619.679,95 - 619.679,95 309.839,98 154.919,99 154.919,99 35 RD - 3.161.632,38 2.898.372,32 6.060.004,70 3.030.002,35 1.515.001,18 1.515.001,18 - Texto do artigo, página 6: 36 ACRIAJUDA - - 3.236.219,40 3.236.219,40 1.618.109,70 809.054,85 809.054,85 37 ADEMO - - 1.760.361,10 1.760.361,10 880.180,55 440.090,28 440.090,28
- Texto do artigo, página 6: VENÂNCIO MONDLANE 21.666.666,67 - - 21.666.666,67 10.833.333,34 5.416.666,67 5.416.666,67
- Texto do artigo, página 7: 32 PDD - 1.163.480,71 - 1.163.480,71 581.740,36 290.870,18 290.870,18 33 PODEMOS - 3.136.339,32 5.121.050,47 8.257.389,79 4.128.694,90 2.064.347,45 2.064.347,45 34 PRDS - 619.679,95 - 619.679,95 309.839,98 154.919,99 154.919,99 35 RD - 3.161.632,38 2.898.372,32
- Texto do artigo, página 7: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 2188 — (133)
- Texto do artigo, página 7: 6.060.004,70 3.030.002,35 1.515.001,18 1.515.001,18
- Texto do artigo, página 7: 36
ACRIAJUDA
-
-
3.236.219,40
3.236.219,40
1.618.109,70
809.054,85
809.054,85
37
ADEMO
-
-
1.760.361,10
1.760.361,10
880.180,55
440.090,28
440.090,28
38
VENÂNCIO MONDLANE
21.666.666,67
-
-
21.666.666,67
10.833.333,34
5.416.666,67
5.416.666,67
86,666,666.67
87.273.700,09
86.666.666,67
260.607.033,44
130.000.000,01
65.000.000,01
65.607.033,43
36 ACRIAJUDA - - 3.236.219,40 3.236.219,40 1.618.109,70 809.054,85 809.054,85 37 ADEMO - - 1.760.361,10 1.760.361,10 880.180,55 440.090,28 440.090,28 38 VENÂNCIO MONDLANE 21.666.666,67 - - 21.666.666,67 10.833.333,34 5.416.666,67 5.416.666,67 86,666,666.67 87.273.700,09 86.666.666,67 260.607.033,44 130.000.000,01 65.000.000,01 65.607.033,43 - Texto do artigo, página 7: 86,666,666,67
- Texto do artigo, página 7: 87.273.700,09
- Texto do artigo, página 7: 86.666.666,67
- Texto do artigo, página 7: Importa salientar que o valor destinado aos candidatos concorrentes à Presidência da República, foi canalizado na conta do partido pelo qual concorreu, excepto ao candidato Venâncio Mondlane, cujo montante foi transferido para sua conta particular.
- Texto do artigo, página 7: No cômputo geral, a transferência das três tranches a favor dos candidatos a cargo de Presidente da República e partidos, coligações de partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 15 de Agosto a 24 de Outubro de 2024, tendo-se verificado atrasos de cerca de 2 meses no desembolso resultante da demora na alocação de dotações e na libertação das quotas financeiras pelo Ministério das Finanças, visando o pagamento de cada tranche dentro do período legalmente estabelecido.
- Texto do artigo, página 7: 2.3 Verificação dos Processos de Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 7: Da verificação dos processos de prestação de conta dos candidatos a cargo de Presidente da República, partidos políticos, coligações de partidos políticos realizados ao nível da CNE, constatou-se as situações seguintes:
- Texto do artigo, página 7: 2.3.1 Primeira Tranche a) PAREDE
- Texto do artigo, página 7: O PAREDE recebeu o montante de 1.580.816,19MT (um milhão, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e dezasseis meticais e dezanove centavos), dos quais apresentou os comprovativos originais (faturas e recibos) que totalizam o montante de 1.545.246,32MT (Um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis meticais e trinta e dois centavos), faltando por justificar o montante de 35.569,87MT (Trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta nove meticais e oitenta e sete centavos).
- Texto do artigo, página 7: Igualmente, efectuou despesas não elegíveis, o pagamento de alimentação, a favor dos motoristas no valor de 3.000,00MT (Três mil meticais), referenciados na factura n.º 106 e o respectivo recibo n.º 117 e usou 84.500,00MT (Oitenta e quatro mil e quinhentos meticais), para aquisição de megafones, referenciados nafactura n.º 005 e o respectivorecibo n.º 004, o que viola as alíneas b) e f) do n.º 9, do Regulamento de Distribuição do Fundo de Financiamento Público para a Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 7: Nota
- Texto do artigo, página 7: No somatório dos justificativos (recibos) apresentados do valor executado constatou-se que o partido justificou o montante de 1.580.046,51MT (Um milhão, quinhentos e oitenta mil, quarenta e seis meticais e cinquenta e um centavo), portanto, faltou por justificar 769,68MT (Setecentos e sessenta e nove meticais e sessenta e oito centavos).
- Texto do artigo, página 7: b) PLD
- Texto do artigo, página 7: O PLD recebeu o montante de 1.568.169,66MT (Um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta e nove meticais e sessenta e seis centavos), do qual apresentou justificativos no valor de 1.489.617,00MT (Um milhão, quatrocentos oitenta e nove mil, seiscentos e dezassete meticais), referente às despesas executadas, faltando por apresentar as guias de marchas no valor correspondente 76.630,00MT (Setenta e seis mil seiscentos e trinta meticais).
- Texto do artigo, página 7: Prova
- Texto do artigo, página 7: 1.618.109,70
- Texto do artigo, página 7: 809.054,85
- Texto do artigo, página 7: 260.607.033,44
- Texto do artigo, página 7: 130.000.000,01
- Texto do artigo, página 7: 65.607.033,43
- Texto do artigo, página 7: O mesmo partido efectuou o abono de ajudas de custo no montante diário de 395,00MT (trezentos noventa e cinco meticais), facto que não se observa o preceituado no inciso ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo e de Abono de Passagens nas Deslocações em Missão de Serviço aos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 7: 13 | 2 9
- Texto do artigo, página 7: Relatório da apreciação da regularidade das contas submetidas pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e candidatos presidenciais concorrentes às Sétimas Eleições e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 09 de Outubro de 2024
- Texto do artigo, página 7: c) MJRD
- Texto do artigo, página 7: O MJRD recebeu o montante de 1.277.299,48MT (Um milhão, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e nove meticais e quarenta e oito centavos). Deste constava que usou 77.299,00MT (Setenta e sete mil, duzentos e noventa e nove meticais), para aquisição de aparelhagem sonora (colunas tores, colunas altas, colunas de retornos, amplificadores profissionais, microfones com fios e microfones sem fios), no entanto, o justificativo apresentado (recibo n.º 220) designou (aluguer de som), da factura n.º 335 consideradas despesas não elegíveis, o que viola as alíneas h) do n.º 9 Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público em referência.
- Texto do artigo, página 7: d) AMUSI O AMUSI recebeu o montante de 1.801.000,47MT (Um milhão, oitocentos e um mil meticais e quarenta e sete centavos), dos quais usou para a manutenção e reabilitação dos meios de transporte, no valor de 3.120,16MT (três mil, cento e vinte meticais e dezasseis centavos), conforme a V.D n.º 71000204 e de 9.770,00MT (Nove mil, setecentos e setenta meticais), conforme a factura n.º 676 e o seu respectivo recibo n.º 8297. Igualmente, procedeu ao pagamento de serviços de hospedagem no Distrito de Nametil e Moma, Província de Nampula, no valor de 3.900,00MT (Três mil, novecentos meticais), conforme as facturas n.ºs 1381 e 367, correspondentes aos recibos n.ºs 1366 e 151 respectivamente, o que viola o preceituado nas alíneas e) e f) do n.º 9 do Regulamento de Distribuição de Fundos Públicos para o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 7: e) PASOMO
- Texto do artigo, página 7: O partido PASOMO recebeu o montante de 290.870,18MT (Duzentos e noventa mil, oitocentos e setenta meticais e dezoito centavos), porém os justificativos originais apresentados (recibos), totalizavam 301.720,26MT (Trezentos e um mil, setecentos e vinte meticais, vinte seis centavos), tendo um excesso de 10.849,82MT (dez mil, oitocentos e quarenta e nove meticais e oitenta e dois centavos).
- Texto do artigo, página 7: f) PEC-MT
- Texto do artigo, página 7: O partido PEC-MT recebeu o montante de 1.574.492,93MT (Um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois meticais e noventa e três centavos), porém, faltando por justificar 146.564,12MT (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro meticais e doze centavos).
- Texto do artigo, página 8: g) PJDM
- Texto do artigo, página 8: O PJDM recebeu o montante de 1.169.803,98MT (Um milhão, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e três meticais, noventa e oito centavos), dos quais foi usado 13.905,00MT (Treze mil, novecentos e cinco meticais), referenciados na factura n.º 259 e o respectivo recibo n.º 193, para aquisição de megafones, considerados despesas não elegíveis, tendo violado o preceituado nas alíneasa) eb) do n.º 8 do artigo 4 do Regulamento de Distribuição de Fundos Públicos para o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: h) Candidato Venâncio António Bila Mondlane
- Texto do artigo, página 8: O candidato recebeu o montante de 10.833.333,34MT (Dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), dos quais usou 453.590,00MT (Quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa meticais) para o pagamento de despesa de alojamento nas províncias da Zambézia, Niassa e Tete, conforme as facturas n.ºs 1705, 322, 592, 440, 435, 439, 436, 438, 437, 028, 423, 154 com os respectivos recibos n.ºs 334, 231, 5439, 300, 407, 402, 406, 403, 405, 404, 028, 423, 154, 135 e 5952, respectivamente, o que não observa o previsto na alínea h) do n.º 9 do Regulamento de Distribuição de Fundos Públicos para o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: 2.3.2 Segunda Tranche a) PLD
- Texto do artigo, página 8: O PLD recebeu o montante de 1.568.169,66MT (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta e nove meticais e sessenta e seis centavos), tendo usado o montante de 267.715,00MT (Duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quinze meticais) para ajudas de custos a uma taxa diária de 395,00MT (Trezentos e noventa e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 8: Do montante acima referenciado não apresentou justificativos de 789.084,83MT (Setecentos e oitenta e nove mil oitenta e quatro meticais e oitenta e três centavos).
- Texto do artigo, página 8: b) PADELIMO
- Texto do artigo, página 8: O PADELIMO, recebeu o montante de 784.084,83MT (Setecentos oitenta e quatro mil, oitenta e quatro meticais, oitenta e três centavos), faltando justificativo de aluguer de viatura no valor de 40.000,00MT (Quarenta mil meticais), conforme a factura n.º 000136/2024.
- Texto do artigo, página 8: c) MJRD
- Texto do artigo, página 8: O MJRD recebeu o montante de 638.649,74MT (Seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove meticais e setenta e quatro centavos), sendo que deste montante usou 282.166,45MT (Duzentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e seis meticais e quarenta e cinco centavos), para o pagamento de serviços de aluguer de Kit de aparelhagem de som, conforme a factura n.º 410 e respectivo recibo n.º 386, consideradas despesas não elegíveis, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 9 do Regulamento de Distribuição de Fundos Públicos para o Financiamento da Campanha e Propaganda Eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: d) PASOMO
- Texto do artigo, página 8: O PASOMO recebeu o montante de 145.435,09MT (Cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos trinta e cinco meticais e nove centavos), dos quais usou 34.585,00MT (Trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco meticais) para o abono de ajudas de custos e não apresentou as guias de marcha e nem o montante diário a abonar, tendo violado o preceituado no inciso ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo aprovado pelo Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: 2.3.3 Terceira Tranche a) PAREDE O PAREDE recebeu o montante de790.408,10MT (Setecentos
- Texto do artigo, página 8: e noventa mil, quatrocentos e oito meticais e dez centavos), porém usou 23.448,00MT (Vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais), para abono de ajudas de custos a favor dos motoristas à taxa diária de 1.464,50MT (Mil quatrocentos e sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos), tendo violado o preceituado no inciso ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo aprovado pelo Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 8: b) MPD Constatou-se que o mapa referente ao abono de ajudas de
- Texto do artigo, página 8: custos não foi assinado pelos beneficiários, correspondente ao montante total de 30.000,00MT (Trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: c) PLD
- Texto do artigo, página 8: O PLD recebeu784.084,83MT (Setecentos e oitenta e quatro mil, oitenta e quatro meticais e oitenta e três centavos), porém os justificativos originais apresentados totalizaram783.294,31MT (Setecentos oitenta e três mil, duzentos noventa e quatro meticais e trinta e um centavos), todavia, deste montante usou 767.000,00MT (Setecentos e sessenta sete mil meticais), para
- Texto do artigo, página 8: o abono de ajudas de custo no valor da diária de 6.500,00MT (Seis mil e quinhentos meticais). Igualmente faltou por justificar o montante de 790,52MT (Setecentos e noventa meticais e cinquenta dois centavos).
- Texto do artigo, página 8: d) UNAMO Constatou-se que os mapas referentes ao abono de ajudas de
- Texto do artigo, página 8: custos não estavam assinados, correspondentes ao montante de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: e) PANAMO
- Texto do artigo, página 8: Coube ao partido PANAMO/CRD o montante de 527.992,61MT (Quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e dois meticais e sessenta e um centavos), do qual usou 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para o abono de ajudas de custos à uma taxa diária de 840,00MT (Oitocentos e quarenta meticais), 770,00MT (Setecentos e setenta meticais), 1.042,00MT (Mil e quarenta e dois meticais) e 608,00MT (Seiscentos e oito meticais).
- Texto do artigo, página 8: Todavia, as taxas diárias pagas pelo PANAMO acima referidas, contrariam a diária de 6.000,00MT2 bem como os montantes
- Texto do artigo, página 8: 2 Constante da Tabela de Ajudas de Custo em vigor no País para os Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Despacho do Ministro da Economia e Finanças, datado de 21 de Junho de 2019, em conformidade com o previsto no artigo 14 do Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro, que aprova o regulamento de ajudas de custos
- Texto do artigo, página 9: percentuais de 30% ou 10%, equivalentes a 1.800,00MT ou 600,00MT, respectivamente, em função da natureza da deslocação prevista nos artigos 5 e 6 do regulamento de ajudas de custo. De acordo com estes artigos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5 do referido regulamento, a deslocação do funcionário e agente do Estado cuja natureza da missão não exija a pernoita, é abonado o correspondente a 30% (1.800,00MT) do valor das respectivas ajudas de custo. Por conseguinte, nas deslocações dentro e fora do País com duração inferior a 8 horas desde que a distância seja superior a 40km, é abonado o correspondente a 10% do valor das respectivas ajudas de custo nas deslocações dentro do País, portanto 600,00MT; e 30% do valor das respectivas ajudas de custo nas deslocações para fora do País (de acordo com a diária para fora do país).
- Texto do artigo, página 9: Igualmente foi pago o alojamento no valor total de 8.800,00MT (Oito mil e oitocentos meticais), conforme os V.D n.ºs 4504,4502,4503 e 4501, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: f) PANAOC
- Texto do artigo, página 9: Estavam em falta as guias de marcha a favor das senhoras Marlene Comé, Francisco Dava e Bedia Vilanculos, correspondentes ao montante de 59.400,00MT (cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais), facto que viola o previsto no inciso ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento de Atribuição de Ajudas de Custo aprovado pelo Decreto n.º 95/2018, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 9: g) PVM
- Texto do artigo, página 9: O PVM recebeu o montante de 1.248.279,80MT (Um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e nove meticais e oitenta centavos), porém os justificativos originais apresentados totalizavam 1.276.864,88MT (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro meticais e oitenta e oito centavos), tendo um excesso de 28.585,08MT (Vinte e oito mil, quinhentos oitenta e cinco meticais e oito centavos).
- Texto do artigo, página 9: h) PODEMOS
- Texto do artigo, página 9: O PODEMOS recebeu o montante de 2.064.347.45MT (Dois milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete meticais e quarenta e cinco centavos), deste usou 448.392,00MT (Quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e dois meticais), para pagamento de serviços de protocolo e refeições, conforme a factura n.º 00069 e o respectivo recibo n.º 00054, consideradas despesas não elegíveis nos termos das alíneas a) e b) do artigo 9 do Regulamento de Distribuição de Fundos Públicos para Campanha e Propaganda Eleitoral aprovado pela Deliberação n.º 58/CNE/2014, de 9 de Julho.
- Texto do artigo, página 9: 2.4 Submissão e Análise Final dos Processos de Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 9: O acto final de prestação de contas sobre todo o processo da utilização do fundo público é feito no prazo de 60 (sessenta) dias
- Texto do artigo, página 9: Prova
- Texto do artigo, página 9: contados a partir da proclamação dos resultados, pese embora que para o caso das últimas eleições gerais de 2024, somente foi realizado no mês de Agosto de 2025, como corolário da instabilidade política que assolou o país no período pós eleitoral, o que contraria o disposto na alínea d) do n.º 11 do Regulamento sobre os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público para a Campanha Eleitoral em referência.
- Texto do artigo, página 9: Assim, até ao dia 23/02/2025, data em que completaram 60 dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, a situação era a seguinte:
- Texto do artigo, página 9: a) Um concorrente ao cargo de Presidente da República, no caso vertente o candidato Venâncio António Bila Mondlane e 33 partidos/coligação de políticos tinham submetido os processos de prestação de contas dos quais 19 processos encontravam-se em conformidade com o regulamento de prestação de contas, contudo o processo do Candidato Presidencial Venâncio Mondlane e de 14 partidos/coligação de partidos apresentavam irregularidades;
- Texto do artigo, página 9: b) Três partidos não tinham justificado a terceira tranche, nomeadamente (PEMO, UM e CDU);
- Texto do artigo, página 9: c) O partido PRDS não tinha se beneficiado de nenhuma tranche, conforme referido no segundo paragrafo do ponto 2.2 do presente relatório.
- Texto do artigo, página 9: 2.5 Notificação aos Mandatários dos Concorrentes para Regularização das Irregularidades Detectadas
- Texto do artigo, página 9: De acordo com o disposto na alínea e) do número 11 do regulamento que estabelce os Critérios de Distribuição dos Fundos do Financiamento Público, para a Campanha e Propaganda Eleitoral, a CNE tem o prazo de 60 dias para a verificação da conformidade e publicação dos resultados das contas.
- Texto do artigo, página 9: As irregularidades detectadas na verificação das contas, são notificadas ao mandatário dos concorrentes que tem o pazo de 15 dias a contar da data da notificação para proceder à sua regularização, de acordo com o previsto na alínea f) do número 11 do regulamento em referência.
- Texto do artigo, página 9: É por força deste artigo, que em Agosto de 2025, a CNE notificou o mandatário do concorrente ao cargo de Presidente da República, o candidato Venâncio António Bila Mondlane, bem como os mandatários de 17 partidos/coligação de partidos com irregularidades, tendo-se culminado com a aceitação dos justificativos do Candidato Presidencial Venâncio Mondlane, e ainda os justificativos dos partidos/coligação de partidos PAREDE, MPD, MJRD, PADELIMO, PASOMO, PEC-MT, PVM, PODEMOS, PEMO, UM, CDU e PJDM, ficando com o total de 5 partidos que não justificaram em 100% os fundos recebidos, designadamente, PLD, UNAMO, PANAMO/CRD, PANAOC, AMUSI, cujas irregularidades não sanadas foram mencionadas no ponto 2.3 do presente relatório. Assim, o resumo final das prestações de contas é de acordo com o mapa 5 abaixo:
- Texto do artigo, página 10: Mapa 5 – Mapa Final de Prestação de Contas respeitante às eleições de 2024
- Texto do artigo, página 10: Mapa 5 – Mapa Final de Prestação de Contas respeitante às eleições de 2024
- Texto do artigo, página 10: Nº de Orde m
Partido/ Coligação
(1)-Valor Alocado (MT)
(2) -Valor Devidamente justificado (MT)
(3) -Valor Não Justificado/ em Falta/ Excesso (MT)
Nível de Execução (em %) em 23/02/2025
1
PEMO
3.161.632,38
3.161.632,38
0,00
100,00%
2
MONARUMO
3.136.339,32
3.136.339,32
0,00
100,00%
3
PAREDE
3.161.632,38
3.161.632,38
0,00
100,00%
4
PUN
3.136.339,32
3.136.339,32
0,00
100,00%
5
MPD
4.690.834,95
4.690.834,95
0,00
100,00%
6
UM
3.161.632,38
3.161.632,38
0,00
100,00%
7
PLD
3.136.339,32
2.024.206,80
1.112.132,52
64,54%
8
UNAMO
2.858.115,67
2.558.115,67
300.000,00
89,50%
9
MRM
1.998.151,66
1.998.151,66
0,00
100,00%
10
PAHUMO
6.251.609,74
6.251.609,74
0,00
100,00%
11
PT
6.166.693,25
6.166.693,25
0,00
100,00%
12
PARESO
7.606.988,69
7.606.988,69
0,00
100,00%
13
MJRD
3.161.632,38
3.161.632,38
0,00
100,00%
14
PDM
2.855.855,69
2.855.855,69
0,00
100,00%
15
PPPM
2.137.263,49
2.137.263,49
0,00
100,00%
16
PANAMO/CRD
2.111.970,43
1.953.170,43
158.800,00
92,48%
17
PPD
480.568,12
480.568,12
0,00
100,00%
18
PANAOC
2.554.598,96
2.495.198,96
59.400,00
97,67%
19
UDM
859.964,01
859.964,01
0,00
100,00%
20
PADELIMO
3.136.339,32
3.136.339,32
0,00
100,00%
21
AMUSI
3.602.000,93
3.585.210,77
16.790,16
99,53%
22
CDU
771.438,19
771.438,19
0,00
100,00%
23
PASOMO
581.740,36
581.740,36
0,00
100,00%
24
MDM
40.244.794,74
40.244.794,74
0,00
100,00%
25
FRELIMO
40.244.794,74
40.244.794,74
0,00
100,00%
26
PARENA
11.216.618,02
11.216.618,02
0,00
100,00%
27
RENAMO
40.244.794,74
40.244.794,74
0,00
100,00%
28
PEC - MT
3.148.985,85
3.148.985,85
0,00
100,00%
29
PJDM
2.339.607,96
2.339.607,96
0,00
100,00%
30
ND
4.690.834,95
4.690.834,95
0,00
100,00%
31
PVM
3 4.993.119,18
4.993.119,18
0,00
100,00%
32
PDD
1.163.480,71
1.163.480,71
0,00
100,00%
33
PODEMOS
8.257.389,79
8.257.389,79
0,00
100,00%
34
PRDS
-
-
0,0025
| 2 9 0,00%
35 R
elatórioRD da apreciação da
regularidade6.060.004,70das con
tas submetidas6.060.004,70pelos p
artidos políticos, coligaçõ0,00
es de 100,00%
36 p
artidosACRIAJUDApolíticos e candid
atos presidenciais3.236.219,40 c
oncorrentes3.236.219,40às Sétima
s Eleições e das Quarta0,00
s dos 100,00%
37 M
ADEMOembros das Assembleias
Provinciais1.760.361,10e do Gov
ernador de1.760.361,10Província,
de 09 de Outubro de0,002024
100,00%
38
VENÂNCIO MONDLANE
21.666.666,67
21.666.666,67
0,00
100,00%
Total
259.987.353,49
258.340.230,81
1.647.122,68
99,37%
Nº de Orde m Partido/ Coligação (1)-Valor Alocado (MT) (2) -Valor Devidamente justificado (MT) (3) -Valor Não Justificado/ em Falta/ Excesso (MT) Nível de Execução (em %) em 23/02/2025 1 PEMO 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 2 MONARUMO 3.136.339,32 3.136.339,32 0,00 100,00% 3 PAREDE 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 4 PUN 3.136.339,32 3.136.339,32 0,00 100,00% 5 MPD 4.690.834,95 4.690.834,95 0,00 100,00% 6 UM 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 7 PLD 3.136.339,32 2.024.206,80 1.112.132,52 64,54% 8 UNAMO 2.858.115,67 2.558.115,67 300.000,00 89,50% 9 MRM 1.998.151,66 1.998.151,66 0,00 100,00% 10 PAHUMO 6.251.609,74 6.251.609,74 0,00 100,00% 11 PT 6.166.693,25 6.166.693,25 0,00 100,00% 12 PARESO 7.606.988,69 7.606.988,69 0,00 100,00% 13 MJRD 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 14 PDM 2.855.855,69 2.855.855,69 0,00 100,00% 15 PPPM 2.137.263,49 2.137.263,49 0,00 100,00% 16 PANAMO/CRD 2.111.970,43 1.953.170,43 158.800,00 92,48% 17 PPD 480.568,12 480.568,12 0,00 100,00% 18 PANAOC 2.554.598,96 2.495.198,96 59.400,00 97,67% 19 UDM 859.964,01 859.964,01 0,00 100,00% 20 PADELIMO 3.136.339,32 3.136.339,32 0,00 100,00% 21 AMUSI 3.602.000,93 3.585.210,77 16.790,16 99,53% 22 CDU 771.438,19 771.438,19 0,00 100,00% 23 PASOMO 581.740,36 581.740,36 0,00 100,00% 24 MDM 40.244.794,74 40.244.794,74 0,00 100,00% 25 FRELIMO 40.244.794,74 40.244.794,74 0,00 100,00% 26 PARENA 11.216.618,02 11.216.618,02 0,00 100,00% 27 RENAMO 40.244.794,74 40.244.794,74 0,00 100,00% 28 PEC - MT 3.148.985,85 3.148.985,85 0,00 100,00% 29 PJDM 2.339.607,96 2.339.607,96 0,00 100,00% 30 ND 4.690.834,95 4.690.834,95 0,00 100,00% 31 PVM 3 4.993.119,18 4.993.119,18 0,00 100,00% 32 PDD 1.163.480,71 1.163.480,71 0,00 100,00% 33 PODEMOS 8.257.389,79 8.257.389,79 0,00 100,00% 34 PRDS - - 0,0025 | 2 9 0,00% 35 R elatórioRD da apreciação da regularidade6.060.004,70das con tas submetidas6.060.004,70pelos p artidos políticos, coligaçõ0,00 es de 100,00% 36 p artidosACRIAJUDApolíticos e candid atos presidenciais3.236.219,40 c oncorrentes3.236.219,40às Sétima s Eleições e das Quarta0,00 s dos 100,00% 37 M ADEMOembros das Assembleias Provinciais1.760.361,10e do Gov ernador de1.760.361,10Província, de 09 de Outubro de0,002024 100,00% 38 VENÂNCIO MONDLANE 21.666.666,67 21.666.666,67 0,00 100,00% Total 259.987.353,49 258.340.230,81 1.647.122,68 99,37% - Texto do artigo, página 10: Mapa 5 – Mapa Final de Prestação de Contas respeitante às eleições de 2024
Nº de Ordem
Partido/ Coligação
(1) -Valor Alocado (MT)
(2) -Valor Devidamente justificado (MT)
(3) -Valor Não Justificado/ em Falta/ Excesso (MT)
Nível de Execução (em %) em 23/02/2025
Nº de Ordem Partido/ Coligação (1) -Valor Alocado (MT) (2) -Valor Devidamente justificado (MT) (3) -Valor Não Justificado/ em Falta/ Excesso (MT) Nível de Execução (em %) em 23/02/2025 1 PEMO 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 2 MONARUMO 3.136.339,32 3.136.339,32 0,00 100,00% 3 PAREDE 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 4 PUN 3.136.339,32 3.136.339,32 0,00 100,00% 5 MPD 4.690.834,95 4.690.834,95 0,00 100,00% 6 UM 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 7 PLD 3.136.339,32 2.024.206,80 1.112.132,52 64,54% 8 UNAMO 2.858.115,67 2.558.115,67 300.000,00 89,50% 9 MRM 1.998.151,66 1.998.151,66 0,00 100,00% 10 PAHUMO 6.251.609,74 6.251.609,74 0,00 100,00% 11 PT 6.166.693,25 6.166.693,25 0,00 100,00% 12 PARESO 7.606.988,69 7.606.988,69 0,00 100,00% 13 MJRD 3.161.632,38 3.161.632,38 0,00 100,00% 14 PDM 2.855.855,69 2.855.855,69 0,00 100,00% 15 PPM 2.137.263,49 2.137.263,49 0,00 100,00% 16 PANAMO/CRD 2.111.970,43 1.953.170,43 158.800,00 92,48% 17 PPD 480.568,12 480.568,12 0,00 100,00% 18 PANAOC 2.554.598,96 2.495.198,96 59.400,00 97,67% 19 UDM 859.964,01 859.964,01 0,00 100,00% 20 PADELIMO 3.136.339,32 3.136.339,32 0,00 100,00% 21 AMUSI 3.602.000,93 3.585.210,77 16.790,16 99,53% 22 CDU 771.438,19 771.438,19 0,00 100,00% 23 PASUMO 581.740,36 581.740,36 0,00 100,00% 24 MDM 40.244.794,74 40.244.794,74 0,00 100,00% 25 FRELIMO 40.244.794,74 40.244.794,74 0,00 100,00% 26 PARENA 11.216.618,02 11.216.618,02 0,00 100,00% 27 RENAMO 40.244.794,74 40.244.794,74 0,00 100,00% 28 PEC - MT 3.148.985,85 3.148.985,85 0,00 100,00% 29 PJDM 2.339.607,96 2.339.607,96 0,00 100,00% 30 ND 4.690.834,95 4.690.834,95 0,00 100,00% 31 PVM 3 4.993.119,18 4.993.119,18 0,00 100,00% 32 PDD 1.163.480,71 1.163.480,71 0,00 100,00% 33 PODEMOS 8.257.389,79 8.257.389,79 0,00 100,00% 34 PRDS - - 0,00 0,00% 35 RD 6.060.004,70 6.060.004,70 0,00 100,00% 36 ACRIAJUDA 3.236.219,40 3.236.219,40 0,00 100,00% 37 ADEMO 1.760.361,10 1.760.361,10 0,00 100,00% 38 VENÂNCIO MONDLANE 21.666.666,67 21.666.666,67 0,00 100,00% Total 259.987.353,49 258.340.230,81 1.647.122,68 99,37% - Texto do artigo, página 10: 1. Conclusão, Pontos Fortes e Fracos e Recomendações
- Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à transferência dos Fundos Públicos destinados aos candidatos ao cargo de Presidente da República, partidos políticos/coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, destinados à campanha eleitoral de 2024.
- Texto do artigo, página 10: 3. CONCLUSÃO, PONTOS FORTES E FRACOS E RECOMENDAÇÕES
- Texto do artigo, página 10: e partidos /coligações de partidos políticos e grupos de cidadão eleitores proponentes, concorrentes às Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e dos Membros da Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024, somente foi realizado no mês de Agosto de 2025 e não em Fevereiro por motivos da conjuntura vivida no país.
- Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à transferência dos Fundos Públicos destinados aos candidatos ao cargo de Presidente da República, partidos políticos/coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, destinados à campanha eleitoral de 2024.
- Texto do artigo, página 10: Os fundos foram pagos em 3 tranches, em função do recebimento das requisições de fundos submetidos pelos candidatos a cargo de Presidente da República e partidos / coligações de partidos políticos e grupos de cidadaos eleitores proponentes, concorrentes, cujas despesas tenham sido previamente justificadas.
- Texto do artigo, página 10: O acto final de prestação de contas sobre os fundos públicos executados pelos candidatos a cargo de Presidente da República
- Texto do artigo, página 10: Assim, no cômputo geral atribui-se uma classificação positiva ao processo de prestação de contas dos Fundos Públicos executados pelos candidatos ao cargo de Presidente da República, partidos políticos/coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, concorrentes destinados à campanha e propaganda eleitoral de 2024. Esta conclusão é resultante do saneamento efectuado às irregularidades detectadas
- Texto do artigo, página 10: Os fundos foram pagos em 3 tranches, em função do recebimento das requisições de fundos submetidos pelos candidatos a cargo de Presidente da República e partidos /coligações de partidos políticos e grupos de cidadaos eleitores proponentes, concorrentes, cujas despesas tenham sido previamente justificadas.
- Texto do artigo, página 11: durante a verificação dos processos, cujos resultados foram os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) O Candidato Presidencial Venâncio Mondlane justificou em 100%;
- Texto do artigo, página 11: b) 31 partidos apresetaram as suas contas devidamente justificados em 100%;
- Texto do artigo, página 11: c) 5 partidos justificaram abaixo de 100%;
- Texto do artigo, página 11: d) O partido PRDS não recebeu os fundos por não ter preenchido os requisitos.
- Texto do artigo, página 11: Outrossim, um partido apresentou justificativos que comportam valores superiores aos disponibilizados, contudo, não constitui nenhuma violação legal salvo melhor entendimento, pelo facto da Lei permitir que os candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos políticos recorram a outras fontes de financiamentos para custear as suas despesas relativas à campanha eleitoral, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 35, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, todavia, para o presente relatório apenas validou-se a prestação de contas em relação ao valor atribuído pelo Estado para a campanha eleitoral às eleições de 2024.
- Texto do artigo, página 11: 3.2 Pontos Fortes Neste processo, o primeiro ponto forte relaciona-se com o facto
- Texto do artigo, página 11: de o Estado ter garantido a alocação global dos fundos solicitados para a campanha e propaganda eleitoral de 2024;
- Texto do artigo, página 11: O segundo, está relacionado com o facto de ter havido uma colaboração e interação permanentes entre os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral e os partidos políticos/ coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, concorrentes, com realce para a realização de duas reuniões que antecederam a alocação dos fundos públicos, bem como a criação de um grupo de WhatsApp que permitiu o contacto virtual para a partilha de informações e esclarecimentos de dúvidas sempre que as circunstâncias assim o exigissem.
- Texto do artigo, página 11: 3.3 Pontos Fracos No que concerne aos constrangimentos, os casos de maior
- Texto do artigo, página 11: destaque foram os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) A recepção tardia dos fundos públicos destinados ao financiamento da campanha e propaganda eleitoral;
- Texto do artigo, página 11: b) Alguns partidos políticos/coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes concorrentes apresentarem contas bancárias em nomes particulares, facto que foi regularizado pelos respectivos mandatários financeiros durante o decurso da campanha e propaganda eleitoral;
- Texto do artigo, página 11: c) A demora na indicação formal do mandatário financeiro;
- Texto do artigo, página 11: d) Alguns partidos políticos/coligação de partidos políticos apresentaram os Números Únicos de Identificação
- Texto do artigo, página 11: Prova
- Texto do artigo, página 11: Tributaria NUIT não associados ao domicílio bancário do partido e, igualmente não actualizados;
- Texto do artigo, página 11: e) Alguns partidos políticos/coligações de partidos políticos apresentaram justificativos contendo despesas não elegíveis, sendo que 9 deles prevaleceram com as irregularidades até ao final dos 15 dias legalmente concedidos para à sua regularização;
- Texto do artigo, página 11: f) A maior parte dos partidos políticos enfrentaram dificuldades na harmonização contabilística discriminada de todas as despesas efectuadas, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, uma vez que os concorrentes receberam os fundos do Estado em três tranches, tendo por conseguinte, realizado as despesas de acordo com os valores recebidos e não em função das eleições a que o partido concorria, ou seja, de acordo o processo eleitoral na sua globalidade, sem qualquer descriminação do tipo de eleição.
- Texto do artigo, página 11: 3.4 Recomendações
- Texto do artigo, página 11: Para o alcance da eficiência e eficácia do financiamento de fundos públicos para a campanha e propaganda eleitoral bem como a prestação de contas para os próximos pleitos recomendase:
- Texto do artigo, página 11: a) Os concorrentes devem garantir o fornecimento atempado dos seus mandatários financeiros de modo a garantir o acompanhamento e participção nos encontros com os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral com vista à sua preparação sobre a utilização de fundos públicos, pois segue regras específicas que não são ensinadas fora da administração pública;
- Texto do artigo, página 11: b) Que o Estado disponibilize os fundos públicos destinados ao financiamento da campanha eleitoral em tempo útil, de forma a garantir que os concorrentes se beneficiem dos fundos de acordo com a calendário eleitoral, visando uma melhor organização e gestão interna;
- Texto do artigo, página 11: c) Que os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes se organizem internamente de forma a adoptar uma contabilidade organizada e que permita responder às exigências legais, pelo menos quando se trata de fundos do Estado;
- Texto do artigo, página 11: d) Que os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupo de cidadãos eleitores proponentes, designem mandatários financeiros com conhecimentos na área de finanças.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Novembro de 2025
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 5/CNE/2025 Resolução n.º 5/CNE/2025