I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 8
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Edição I Série n.º 250/2025
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
- Parágrafo, página 1: Prova
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 8.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Artigo 2
- Parágrafo, página 1: (Natureza e Subordinação)
- Lista, página 1: 1. A UTI-PEDEC é uma Unidade Técnica de gestão e execução corrente da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, responsável pela gestão executiva, planificação integrada, assistência na operacionalização, coordenação e articulação intersectorial, bem como pelo acompanhamento da execução dos programas e projectos de desenvolvimento integrado da região.
- Lista, página 1: 2. A UTI-PEDEC subordina-se ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento, que orienta e supervisiona a sua actividade, garantindo a coerência com as políticas, estratégias e prioridades do Governo no domínio do desenvolvimento económico do Corredor de Nacala.
- Lista, página 1: 3. A UTI-PEDEC é dirigida por um Coordenador Executivo,
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2025:
- Parágrafo, página 1: Cria a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, adiante designada por UTI-PEDEC-Nacala, ficando sob a tutela do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Parágrafo, página 1: equiparado a Director Nacional.
- Parágrafo, página 1: Artigo 3
- Parágrafo, página 1: (Sede Funcional e Âmbito de Actuação)
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
- Lista, página 1: 1. A UTI-PEDEC tem a sua sede funcional junto do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, e exerce funções em todo o território nacional, com enfoque na área de abrangência do Corredor de Nacala.
- Lista, página 1: 2. A UTI-PEDEC pode instalar representações ou pontos focais
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2025
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: nas Províncias abrangidas, sempre que a natureza das actividades e as necessidades operacionais assim o justificarem.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior dinamismo à implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e de estabelecer um mecanismo integrado de gestão, apoio, facilitação, coordenação e articulação interinstitucional que assegure a sua execução harmoniosa, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 2.º da Resolução n.º 10/2025, de 6 de Fevereiro, e pela Resolução n.º 49/2025, de 5 de Dezembro, aprovada pelo Conselho de Ministros, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Funções da UTI-PEDEC)
- Texto do artigo, página 1: São funções da UTI-PEDEC:
- Número ou marcador, página 1: a) Coordenar a implementação efectiva dos programas e projectos previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 1: b) Facilitar a mobilização de recursos e o alinhamento das intervenções com as prioridades nacionais e regionais;
- Número ou marcador, página 1: c) Promover as potencialidades económicas do Corredor de Nacala, visando a atracção de investimentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 1: d) Prestar assistência técnica na definição de políticas gerais e das linhas estratégicas relacionadas com o desenvolvimento económico do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, adiante designada por UTI-PEDEC-Nacala, ficando sob a tutela do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
- Parágrafo, página 2: 2188 — (178) I SÉRIE — NÚMERO 250
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a articulação e coordenação intersectorial para a criação de condições necessárias à implementação de programas e projectos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestar assistência técnica às iniciativas de desenvolvimento económico e social do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 2: g) Apoiar os órgãos locais e parceiros de desenvolvimento nas áreas de inovação tecnológica, facilitação do comércio, desenvolvimento agrário, reforço do capital humano, promoção de mercados, bem como de investimentos e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência aos governos locais nas componentes de planeamento, ordenamento territorial, gestão ambiental e promoção do desenvolvimento socioeconómico integrado e sustentável;
- Número ou marcador, página 2: i) Monitorar a execução dos programas e projectos visando o desenvolvimento económico da região; e
- Número ou marcador, página 2: j) Exercer outras funções e tarefas necessárias à concretização dos objetivos estratégicos e prioridades de desenvolvimento económico do corredor de Nacala.
- Texto do artigo, página 2: Prova
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da UTI-PEDEC)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da UTI-PEDEC:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenador Executivo; e,
- Número ou marcador, página 2: b) Comité Intersectorial.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura da Unidade e Órgão de Consulta)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Coordenador Executivo da UTI-PEDEC é nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento, e é coadjuvado por uma equipa técnica especializada para a execução das funções da Unidade Técnica.
- Número ou marcador, página 2: 2. A equipa técnica é composta por colaboradores com o seguinte perfil:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestor de Programas e Projectos;
- Número ou marcador, página 2: b) Especialista em Infraestruturas e Logística;
- Número ou marcador, página 2: c) Especialista em Economia, Agricultura, Recursos Naturais e Salvaguardas; e,
- Número ou marcador, página 2: d) Assistente Técnico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Sempre que a natureza das actividades e necessidades
- Texto do artigo, página 2: operacionais assim o justificarem, poderão ser mobilizados outros quadros especializados e equipa técnica, administrativa de suporte.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Coordenador Executivo)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Coordenador Executivo da UTI-PEDEC:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da Unidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e consolidar os mecanismos de coordenação e articulação com organismos e sectores intervenientes na implementação do PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: c) Preparar planos de actividades e orçamento para o funcionamento da UTI-PEDEC e submetê-
- Texto do artigo, página 2: -los à aprovação do Ministro de Planificação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e apresentar relatórios e balanços de actividades, obedecendo às directrizes e normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar os recursos financeiros necessários ao funcionamento da Unidade Técnica, e ao desenvolvimento do PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: f) Preparar documentação para apreciação pelo Comité Intersectorial e assegurar a implementação das decisões desse órgão; e
- Número ou marcador, página 2: g) Exercer demais actividades necessárias ao funcionamento efectivo da UTI-PEDEC.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Comité Intersectorial)
- Texto do artigo, página 2: O Comité Intersectorial é o órgão de supervisão, coordenação e consulta para a implementação do PEDEC-Nacala, com a função de analisar o progresso da implementação dos programas e projectos do PEDEC-Nacala e recomendar medidas que promovam o desenvolvimento económico equilibrado e sustentável do Corredor de Nacala, em conformidade com a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Comité Intersectorial)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Comité Intersectorial:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar, supervisionar e monitorar a execução dos programas e projectos do PEDEC-Nacala;
- Número ou marcador, página 2: b) Recomendar a adopção de acções estratégicas e medidas orientadas para o desenvolvimento económico integrado e sustentável do Corredor de Nacala;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a coordenação e harmonização entre o PEDECNacala e outras iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento económico em curso na região;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os planos de actividades e orçamento da UTI-PEDEC - Nacala e assegurar a sua monitoria e avaliação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o âmbito de actuação estratégica e da UTI-PEDEC - Nacala.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento do Comité Intersectorial)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Comité Intersectorial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenador Executivo da UTI-PEDEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Representante do Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) Representante do Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 2: e) Representante do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Número ou marcador, página 2: f) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 2: g) Representante do Ministério da Economia;
- Número ou marcador, página 2: h) Representante do Ministério das Comunicações e Transformação Digital;
- Número ou marcador, página 2: i) Representante do Ministério dos Transportes e Logística;
- Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 2188 — (179)
- Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social;
- Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Número ou marcador, página 3: m) Representante do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 3: n) Representante do Governo Provincial; e
- Número ou marcador, página 3: o) Representante do Sector Privado.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Comité Intersectorial é dirigido pelo Ministro da Planificação e Desenvolvimento, e reúne-se semestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que as necessidades e exigências o ditarem.
- Número ou marcador, página 3: 3. Podem ser convidados representantes de outros organismos
- Texto do artigo, página 3: públicos e privados, em razão da matéria a tratar.
- Texto do artigo, página 3: Prova
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno da UTI-PEDEC - Nacala no prazo de 60 dias após a publicação deste Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Salim Cripton Valá.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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