I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 8

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Edição I Série n.º 250/2025

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
Parágrafo · p. 1 Prova
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 250
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 8.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Artigo 2
Parágrafo · p. 1 (Natureza e Subordinação)
Lista · p. 1 1. A UTI-PEDEC é uma Unidade Técnica de gestão e execução corrente da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, responsável pela gestão executiva, planificação integrada, assistência na operacionalização, coordenação e articulação intersectorial, bem como pelo acompanhamento da execução dos programas e projectos de desenvolvimento integrado da região.
Lista · p. 1 2. A UTI-PEDEC subordina-se ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento, que orienta e supervisiona a sua actividade, garantindo a coerência com as políticas, estratégias e prioridades do Governo no domínio do desenvolvimento económico do Corredor de Nacala.
Lista · p. 1 3. A UTI-PEDEC é dirigida por um Coordenador Executivo,
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 134/2025:
Parágrafo · p. 1 Cria a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, adiante designada por UTI-PEDEC-Nacala, ficando sob a tutela do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
Parágrafo · p. 1 equiparado a Director Nacional.
Parágrafo · p. 1 Artigo 3
Parágrafo · p. 1 (Sede Funcional e Âmbito de Actuação)
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Lista · p. 1 1. A UTI-PEDEC tem a sua sede funcional junto do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, e exerce funções em todo o território nacional, com enfoque na área de abrangência do Corredor de Nacala.
Lista · p. 1 2. A UTI-PEDEC pode instalar representações ou pontos focais
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 134/2025
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 nas Províncias abrangidas, sempre que a natureza das actividades e as necessidades operacionais assim o justificarem.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior dinamismo à implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e de estabelecer um mecanismo integrado de gestão, apoio, facilitação, coordenação e articulação interinstitucional que assegure a sua execução harmoniosa, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 2.º da Resolução n.º 10/2025, de 6 de Fevereiro, e pela Resolução n.º 49/2025, de 5 de Dezembro, aprovada pelo Conselho de Ministros, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Funções da UTI-PEDEC)
Texto do artigo · p. 1 São funções da UTI-PEDEC:
Número ou marcador · p. 1 a) Coordenar a implementação efectiva dos programas e projectos previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 1 b) Facilitar a mobilização de recursos e o alinhamento das intervenções com as prioridades nacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover as potencialidades económicas do Corredor de Nacala, visando a atracção de investimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 1 d) Prestar assistência técnica na definição de políticas gerais e das linhas estratégicas relacionadas com o desenvolvimento económico do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 É criada a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, adiante designada por UTI-PEDEC-Nacala, ficando sob a tutela do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
Parágrafo · p. 2 2188 — (178) I SÉRIE — NÚMERO 250
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a articulação e coordenação intersectorial para a criação de condições necessárias à implementação de programas e projectos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestar assistência técnica às iniciativas de desenvolvimento económico e social do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar os órgãos locais e parceiros de desenvolvimento nas áreas de inovação tecnológica, facilitação do comércio, desenvolvimento agrário, reforço do capital humano, promoção de mercados, bem como de investimentos e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar assistência aos governos locais nas componentes de planeamento, ordenamento territorial, gestão ambiental e promoção do desenvolvimento socioeconómico integrado e sustentável;
Número ou marcador · p. 2 i) Monitorar a execução dos programas e projectos visando o desenvolvimento económico da região; e
Número ou marcador · p. 2 j) Exercer outras funções e tarefas necessárias à concretização dos objetivos estratégicos e prioridades de desenvolvimento económico do corredor de Nacala.
Texto do artigo · p. 2 Prova
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da UTI-PEDEC)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da UTI-PEDEC:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenador Executivo; e,
Número ou marcador · p. 2 b) Comité Intersectorial.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura da Unidade e Órgão de Consulta)
Número ou marcador · p. 2 1. O Coordenador Executivo da UTI-PEDEC é nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento, e é coadjuvado por uma equipa técnica especializada para a execução das funções da Unidade Técnica.
Número ou marcador · p. 2 2. A equipa técnica é composta por colaboradores com o seguinte perfil:
Número ou marcador · p. 2 a) Gestor de Programas e Projectos;
Número ou marcador · p. 2 b) Especialista em Infraestruturas e Logística;
Número ou marcador · p. 2 c) Especialista em Economia, Agricultura, Recursos Naturais e Salvaguardas; e,
Número ou marcador · p. 2 d) Assistente Técnico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 2 3. Sempre que a natureza das actividades e necessidades
Texto do artigo · p. 2 operacionais assim o justificarem, poderão ser mobilizados outros quadros especializados e equipa técnica, administrativa de suporte.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Coordenador Executivo)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Coordenador Executivo da UTI-PEDEC:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da Unidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e consolidar os mecanismos de coordenação e articulação com organismos e sectores intervenientes na implementação do PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 c) Preparar planos de actividades e orçamento para o funcionamento da UTI-PEDEC e submetê-
Texto do artigo · p. 2 -los à aprovação do Ministro de Planificação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e apresentar relatórios e balanços de actividades, obedecendo às directrizes e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Mobilizar os recursos financeiros necessários ao funcionamento da Unidade Técnica, e ao desenvolvimento do PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 f) Preparar documentação para apreciação pelo Comité Intersectorial e assegurar a implementação das decisões desse órgão; e
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer demais actividades necessárias ao funcionamento efectivo da UTI-PEDEC.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Comité Intersectorial)
Texto do artigo · p. 2 O Comité Intersectorial é o órgão de supervisão, coordenação e consulta para a implementação do PEDEC-Nacala, com a função de analisar o progresso da implementação dos programas e projectos do PEDEC-Nacala e recomendar medidas que promovam o desenvolvimento económico equilibrado e sustentável do Corredor de Nacala, em conformidade com a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Funções do Comité Intersectorial)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Comité Intersectorial:
Número ou marcador · p. 2 a) Orientar, supervisionar e monitorar a execução dos programas e projectos do PEDEC-Nacala;
Número ou marcador · p. 2 b) Recomendar a adopção de acções estratégicas e medidas orientadas para o desenvolvimento económico integrado e sustentável do Corredor de Nacala;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a coordenação e harmonização entre o PEDECNacala e outras iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento económico em curso na região;
Número ou marcador · p. 2 d) Pronunciar-se sobre os planos de actividades e orçamento da UTI-PEDEC - Nacala e assegurar a sua monitoria e avaliação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o âmbito de actuação estratégica e da UTI-PEDEC - Nacala.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Composição e Funcionamento do Comité Intersectorial)
Número ou marcador · p. 2 1. O Comité Intersectorial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenador Executivo da UTI-PEDEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Representante do Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) Representante do Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 2 e) Representante do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas;
Número ou marcador · p. 2 f) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 2 g) Representante do Ministério da Economia;
Número ou marcador · p. 2 h) Representante do Ministério das Comunicações e Transformação Digital;
Número ou marcador · p. 2 i) Representante do Ministério dos Transportes e Logística;
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2025 2188 — (179)
Número ou marcador · p. 3 j) Representante do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social;
Número ou marcador · p. 3 k) Representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 3 l) Representante do Ministério da Educação e Cultura;
Número ou marcador · p. 3 m) Representante do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 3 n) Representante do Governo Provincial; e
Número ou marcador · p. 3 o) Representante do Sector Privado.
Número ou marcador · p. 3 2. O Comité Intersectorial é dirigido pelo Ministro da Planificação e Desenvolvimento, e reúne-se semestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que as necessidades e exigências o ditarem.
Número ou marcador · p. 3 3. Podem ser convidados representantes de outros organismos
Texto do artigo · p. 3 públicos e privados, em razão da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 3 Prova
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno da UTI-PEDEC - Nacala no prazo de 60 dias após a publicação deste Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Salim Cripton Valá.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
  2. Parágrafo, página 1: Prova
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 250
  4. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: 8.º SUPLEMENTO
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: Artigo 2
  10. Parágrafo, página 1: (Natureza e Subordinação)
  11. Lista, página 1: 1. A UTI-PEDEC é uma Unidade Técnica de gestão e execução corrente da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, responsável pela gestão executiva, planificação integrada, assistência na operacionalização, coordenação e articulação intersectorial, bem como pelo acompanhamento da execução dos programas e projectos de desenvolvimento integrado da região.
  12. Lista, página 1: 2. A UTI-PEDEC subordina-se ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento, que orienta e supervisiona a sua actividade, garantindo a coerência com as políticas, estratégias e prioridades do Governo no domínio do desenvolvimento económico do Corredor de Nacala.
  13. Lista, página 1: 3. A UTI-PEDEC é dirigida por um Coordenador Executivo,
  14. Título de secção, página 1: AVISO
  15. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  16. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  17. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  18. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2025:
  19. Parágrafo, página 1: Cria a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, adiante designada por UTI-PEDEC-Nacala, ficando sob a tutela do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
  20. Parágrafo, página 1: equiparado a Director Nacional.
  21. Parágrafo, página 1: Artigo 3
  22. Parágrafo, página 1: (Sede Funcional e Âmbito de Actuação)
  23. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  24. Lista, página 1: 1. A UTI-PEDEC tem a sua sede funcional junto do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, e exerce funções em todo o território nacional, com enfoque na área de abrangência do Corredor de Nacala.
  25. Lista, página 1: 2. A UTI-PEDEC pode instalar representações ou pontos focais
  26. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 134/2025
  27. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  28. Texto do artigo, página 1: nas Províncias abrangidas, sempre que a natureza das actividades e as necessidades operacionais assim o justificarem.
  29. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior dinamismo à implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e de estabelecer um mecanismo integrado de gestão, apoio, facilitação, coordenação e articulação interinstitucional que assegure a sua execução harmoniosa, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 2.º da Resolução n.º 10/2025, de 6 de Fevereiro, e pela Resolução n.º 49/2025, de 5 de Dezembro, aprovada pelo Conselho de Ministros, determino:
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  31. Texto do artigo, página 1: (Funções da UTI-PEDEC)
  32. Texto do artigo, página 1: São funções da UTI-PEDEC:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Coordenar a implementação efectiva dos programas e projectos previstos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Facilitar a mobilização de recursos e o alinhamento das intervenções com as prioridades nacionais e regionais;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Promover as potencialidades económicas do Corredor de Nacala, visando a atracção de investimentos públicos e privados;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Prestar assistência técnica na definição de políticas gerais e das linhas estratégicas relacionadas com o desenvolvimento económico do Corredor de Nacala;
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  38. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  39. Texto do artigo, página 1: É criada a Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, adiante designada por UTI-PEDEC-Nacala, ficando sob a tutela do Ministro da Planificação e Desenvolvimento.
  40. Parágrafo, página 2: 2188 — (178) I SÉRIE — NÚMERO 250
  41. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a articulação e coordenação intersectorial para a criação de condições necessárias à implementação de programas e projectos públicos e privados;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Prestar assistência técnica às iniciativas de desenvolvimento económico e social do Corredor de Nacala;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar os órgãos locais e parceiros de desenvolvimento nas áreas de inovação tecnológica, facilitação do comércio, desenvolvimento agrário, reforço do capital humano, promoção de mercados, bem como de investimentos e infraestruturas;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência aos governos locais nas componentes de planeamento, ordenamento territorial, gestão ambiental e promoção do desenvolvimento socioeconómico integrado e sustentável;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Monitorar a execução dos programas e projectos visando o desenvolvimento económico da região; e
  46. Número ou marcador, página 2: j) Exercer outras funções e tarefas necessárias à concretização dos objetivos estratégicos e prioridades de desenvolvimento económico do corredor de Nacala.
  47. Texto do artigo, página 2: Prova
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  49. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da UTI-PEDEC)
  50. Texto do artigo, página 2: São órgãos da UTI-PEDEC:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Coordenador Executivo; e,
  52. Número ou marcador, página 2: b) Comité Intersectorial.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  54. Texto do artigo, página 2: (Estrutura da Unidade e Órgão de Consulta)
  55. Número ou marcador, página 2: 1. O Coordenador Executivo da UTI-PEDEC é nomeado pelo Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento, e é coadjuvado por uma equipa técnica especializada para a execução das funções da Unidade Técnica.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. A equipa técnica é composta por colaboradores com o seguinte perfil:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Gestor de Programas e Projectos;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Especialista em Infraestruturas e Logística;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Especialista em Economia, Agricultura, Recursos Naturais e Salvaguardas; e,
  60. Número ou marcador, página 2: d) Assistente Técnico e Administrativo.
  61. Número ou marcador, página 2: 3. Sempre que a natureza das actividades e necessidades
  62. Texto do artigo, página 2: operacionais assim o justificarem, poderão ser mobilizados outros quadros especializados e equipa técnica, administrativa de suporte.
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  64. Texto do artigo, página 2: (Competências do Coordenador Executivo)
  65. Texto do artigo, página 2: Compete ao Coordenador Executivo da UTI-PEDEC:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir e orientar os processos de planificação, gestão e controlo da execução das actividades da Unidade;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e consolidar os mecanismos de coordenação e articulação com organismos e sectores intervenientes na implementação do PEDEC-Nacala;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Preparar planos de actividades e orçamento para o funcionamento da UTI-PEDEC e submetê-
  69. Texto do artigo, página 2: -los à aprovação do Ministro de Planificação e Desenvolvimento.
  70. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e apresentar relatórios e balanços de actividades, obedecendo às directrizes e normas aplicáveis;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar os recursos financeiros necessários ao funcionamento da Unidade Técnica, e ao desenvolvimento do PEDEC-Nacala;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Preparar documentação para apreciação pelo Comité Intersectorial e assegurar a implementação das decisões desse órgão; e
  73. Número ou marcador, página 2: g) Exercer demais actividades necessárias ao funcionamento efectivo da UTI-PEDEC.
  74. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  75. Texto do artigo, página 2: (Comité Intersectorial)
  76. Texto do artigo, página 2: O Comité Intersectorial é o órgão de supervisão, coordenação e consulta para a implementação do PEDEC-Nacala, com a função de analisar o progresso da implementação dos programas e projectos do PEDEC-Nacala e recomendar medidas que promovam o desenvolvimento económico equilibrado e sustentável do Corredor de Nacala, em conformidade com a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala.
  77. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  78. Texto do artigo, página 2: (Funções do Comité Intersectorial)
  79. Texto do artigo, página 2: São funções do Comité Intersectorial:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Orientar, supervisionar e monitorar a execução dos programas e projectos do PEDEC-Nacala;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Recomendar a adopção de acções estratégicas e medidas orientadas para o desenvolvimento económico integrado e sustentável do Corredor de Nacala;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Promover a coordenação e harmonização entre o PEDECNacala e outras iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento económico em curso na região;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se sobre os planos de actividades e orçamento da UTI-PEDEC - Nacala e assegurar a sua monitoria e avaliação; e
  84. Número ou marcador, página 2: e) Analisar e pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o âmbito de actuação estratégica e da UTI-PEDEC - Nacala.
  85. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  86. Texto do artigo, página 2: (Composição e Funcionamento do Comité Intersectorial)
  87. Número ou marcador, página 2: 1. O Comité Intersectorial tem a seguinte composição:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Coordenador Executivo da UTI-PEDEC;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Representante do Ministério da Planificação e Desenvolvimento;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Representante do Ministério das Finanças;
  92. Número ou marcador, página 2: e) Representante do Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas;
  93. Número ou marcador, página 2: f) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
  94. Número ou marcador, página 2: g) Representante do Ministério da Economia;
  95. Número ou marcador, página 2: h) Representante do Ministério das Comunicações e Transformação Digital;
  96. Número ou marcador, página 2: i) Representante do Ministério dos Transportes e Logística;
  97. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 2188 — (179)
  98. Número ou marcador, página 3: j) Representante do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  100. Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério da Educação e Cultura;
  101. Número ou marcador, página 3: m) Representante do Ministério da Saúde;
  102. Número ou marcador, página 3: n) Representante do Governo Provincial; e
  103. Número ou marcador, página 3: o) Representante do Sector Privado.
  104. Número ou marcador, página 3: 2. O Comité Intersectorial é dirigido pelo Ministro da Planificação e Desenvolvimento, e reúne-se semestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente sempre que as necessidades e exigências o ditarem.
  105. Número ou marcador, página 3: 3. Podem ser convidados representantes de outros organismos
  106. Texto do artigo, página 3: públicos e privados, em razão da matéria a tratar.
  107. Texto do artigo, página 3: Prova
  108. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  109. Texto do artigo, página 3: (Regulamento Interno)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao Ministro da Planificação e Desenvolvimento aprovar o Regulamento Interno da UTI-PEDEC - Nacala no prazo de 60 dias após a publicação deste Diploma Ministerial.
  111. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  112. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  113. Texto do artigo, página 3: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  114. Texto do artigo, página 3: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2025. — O Ministro, Salim Cripton Valá.
  115. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  116. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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