I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 29
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Edição I Série n.º 250/2025
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 250
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- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: 29.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 62/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Portugal. Resolução n.º 63/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Quénia. Resolução n.º 64/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Reino de Eswatini. Resolução n.º 65/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Reino Unido da Gra-Bretanha. Resolução n.º 66/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ruanda. Resolução n.º 67/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Rússia. Resolução n.º 68/2025: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – São Tome e Príncipe. Resolução n.º 69/2025:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Suécia.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 62/2025
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento de Portugal ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Portugal.
- Número ou marcador, página 1: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 1: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 1: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 1: b) infl uenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 1: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 1: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 1: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 1: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Actividades)
- Texto do artigo, página 1: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 2: Anexo
- Texto do artigo, página 2: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Portugal
- Texto do artigo, página 2: 1. Eneas da Conceição Comiche – Presidente
- Texto do artigo, página 2: 2. Viana da Silva Magalhães – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 2: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 2: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 2: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 2: 6. Damião José
- Texto do artigo, página 2: 7. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 2: 8. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 2: 9. Manuel Rodrigo Ramessane
- Texto do artigo, página 2: 10. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 2: 11. Leonor Alberto Neves Mondlane
- Texto do artigo, página 2: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 2: 13. Anchia Safina Talapa Formiga
- Texto do artigo, página 2: 14. Ramulata Mahamude Irache
- Texto do artigo, página 2: 15. Calisto Moisés Cossa
- Texto do artigo, página 2: 16. Helena José Elias
- Texto do artigo, página 2: 17. Maria Isabel Luís da Silva
- Texto do artigo, página 2: 18. Rizique Aboo Bacar
- Texto do artigo, página 2: 19. Balbina Deolinda Raibo Mateus
- Texto do artigo, página 2: 20. Noel Brácio Nandena
- Texto do artigo, página 2: 21. Cruz Acácio Limão
- Texto do artigo, página 2: 22. Mouzere Alberto Manuel Moiane
- Texto do artigo, página 2: 23. Joranta Norte
- Texto do artigo, página 2: 24. Kitheyaro Júlia M. Aguacheiro
- Texto do artigo, página 2: 25. Afonso Lopes Nipero
- Texto do artigo, página 2: 26. Charles Filipe Mbedo
- Texto do artigo, página 2: 27. Sibucisso Silvestre Tsure
- Texto do artigo, página 2: 28. Augusto Jone Nhacandza
- Texto do artigo, página 2: 29. Isaura António Júlio
- Texto do artigo, página 2: 30. Cassamo Sulemane
- Texto do artigo, página 2: 31. Inocêncio João Fani Joaquim
- Texto do artigo, página 2: 32. Nunes Age Antage
- Texto do artigo, página 2: 33. Leoneta António Ribeiro
- Texto do artigo, página 2: 34. Maria Emília Estafa Zaina Cadeado
- Texto do artigo, página 2: 35. Eguelia Chimangueni Chimbidzi
- Texto do artigo, página 2: 36. Maria Inês Ntseka
- Texto do artigo, página 2: 37. Elias Camuende Tinta Niquice
- Texto do artigo, página 2: 38. Catarina Einoque Suite Dinis
- Texto do artigo, página 2: 39. Milissão Castomo
- Texto do artigo, página 2: 40. Esmaiel Eugêncio
- Texto do artigo, página 2: 41. José Tomás Amadeu
- Texto do artigo, página 2: 42. Conceição Josefina Pires Cuvelo
- Texto do artigo, página 2: 43. Tomé Agostinho Shakushasha
- Texto do artigo, página 2: 44. Etelvina Ambasse
- Texto do artigo, página 2: 45. Alima Sumaila
- Texto do artigo, página 2: 46. Armoly Frederico Namuera
- Texto do artigo, página 2: 47. Sebastião Inácio Saíde
- Texto do artigo, página 2: 48. Lúcia José Madeira
- Texto do artigo, página 2: 49. Elísio Frank Xavier de Sousa
- Texto do artigo, página 2: 50. Elcídio Bachita Fernando Nhacotoe
- Texto do artigo, página 2: 51. Josefa Jacinto Música
- Texto do artigo, página 2: 52. Cristobal Eusébio António Aranha
- Texto do artigo, página 2: 53. Deolinda Catarina João Chochoma
- Texto do artigo, página 2: 54. Fela Benedito Zandamela
- Texto do artigo, página 2: 55. José António Chuquela
- Texto do artigo, página 2: 56. Olinda João Nhapossa
- Texto do artigo, página 2: 57. Ana Armando Chapo
- Texto do artigo, página 2: 58. Zaia Miquitaio Cafunde Valeta
- Texto do artigo, página 2: 59. Hermenegildo Bernardo Devesse
- Texto do artigo, página 2: 60. Alice Ana Francisco Xavier Dique
- Texto do artigo, página 2: 61. Elisete Eliseu Machava
- Texto do artigo, página 2: 62. Zuria Tuaibo Assumane
- Texto do artigo, página 2: 63. Faizal António
- Texto do artigo, página 2: 64. Cernilde Muchanga de Mendonça
- Texto do artigo, página 2: 65. Alberto Vaquina
- Texto do artigo, página 2: 66. Amílcar Ussene
- Texto do artigo, página 2: 67. Celso Ismael Correia
- Texto do artigo, página 2: 68. Lucinda Bela das Dores Impitule Malema
- Texto do artigo, página 2: 69. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 2: 70. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 2: 71. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 2: 72. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 2: 73. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 2: 74. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 2: 75. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 2: 76. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 2: 77. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 2: 78. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 2: 79. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 2: 80. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 2: 81. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 2: 82. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 2: 83. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 2: 84. Almério de Jeseus G. Tchambule
- Texto do artigo, página 2: 85. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 2: 86. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 2: 87. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 2: 88. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 2: 89. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 2: 90. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 2: 91. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 2: 92. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 2: 93. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 2: 94. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 2: 95. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 2: 96. José Suail José
- Texto do artigo, página 2: 97. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 2: 98. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 2: 99. Gabriel Alberto Macuelas
- Texto do artigo, página 2: 100. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 2: 101. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 2: 102. Simões Ambrósio Nuvumga
- Texto do artigo, página 2: 103. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 2: 104. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 2: 105. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 2: 106. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 2: 107. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 2: 108. Saimone Muhambi Macuiana
- Texto do artigo, página 2: 109. Maria Ivone Ressamo Bernanrdo Selemane
- Texto do artigo, página 2: 110. Manuel Alex Maacuana
- Texto do artigo, página 2: 111. Inácio João Reis
- Texto do artigo, página 2: 112. Jerónimo Malgueta Nalia
- Texto do artigo, página 2: 113. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 2: 114. David Manuel Gomes
- Texto do artigo, página 2: 115. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 3: 116. Viana da Silva Magalhães
- Texto do artigo, página 3: 117. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 3: 118. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 3: 119. Gania Aly Mussagy
- Texto do artigo, página 3: 120. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 3: 121. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2025
- Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Quénia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Criação)
- Número ou marcador, página 3: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Quénia.
- Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 3: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 3: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 3: Anexo
- Texto do artigo, página 3: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Quénia
- Texto do artigo, página 3: 1. Juliano Vitória Picardo – Presidente
- Texto do artigo, página 3: 2. Nerina Jone Bustani – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 3: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 3: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 3: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 3: 6. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 3: 7. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 3: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 3: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 3: 10. Damião José
- Texto do artigo, página 3: 11. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 3: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 3: 13. Eduardo Silva Nihia
- Texto do artigo, página 3: 14. Charles Filipe Mbedo
- Texto do artigo, página 3: 15. Crisanto Vicente Estevão Mpila
- Texto do artigo, página 3: 16. Joaquina Oreste Siliya
- Texto do artigo, página 3: 17. Helena Virgílio Gomes
- Texto do artigo, página 3: 18. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 3: 19. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 3: 20. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 3: 21. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 3: 22. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 3: 23. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 3: 24. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 3: 25. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 3: 26. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 3: 27. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 3: 28. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 3: 29. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 3: 30. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 3: 31. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 3: 32. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 3: 33. Julião Víctor
- Texto do artigo, página 3: 34. Almério de Jeseus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 3: 35. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 3: 36. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 3: 37. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 3: 38. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 3: 39. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 3: 40. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 3: 41. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 3: 42. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 3: 43. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 3: 44. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 3: 45. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 3: 46. José Suail José
- Texto do artigo, página 3: 47. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 3: 48. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 3: 49. Gabriel Alberto Macuelas
- Texto do artigo, página 3: 50. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 3: 51. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 3: 52. Simão António Nuvumga
- Texto do artigo, página 4: 53. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 4: 54. Félix Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 4: 55. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 4: 56. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 4: 57. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 4: 58. Manuel Alex Muacuana
- Texto do artigo, página 4: 59. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 4: 60. Inácio João Reis
- Texto do artigo, página 4: 61. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 4: 62. David Manuel Gomes
- Texto do artigo, página 4: 63. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 4: 64. Saimone Muhambi Macuiana
- Texto do artigo, página 4: 65. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 4: 66. Fernando Bismarque Ali
- Texto do artigo, página 4: 67. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 4: 68. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 4: 69. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
- Texto do artigo, página 4: 70. José Horário Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 4: 71. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 4: 72. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 4: 73. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 64/2025
- Texto do artigo, página 4: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional da Reino de Eswatini, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Criação)
- Número ou marcador, página 4: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Reino de Eswatini.
- Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 4: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 4: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Actividades)
- Texto do artigo, página 4: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 4: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 4: Anexo
- Texto do artigo, página 4: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Reino de Eswatini
- Texto do artigo, página 4: 1. Francisco Eliseu de Sousa – Presidente
- Texto do artigo, página 4: 2. Sarfina Filipe Franco Chindaculema – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 4: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 4: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 4: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 4: 6. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 4: 7. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 4: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 4: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 4: 10. Damião José
- Texto do artigo, página 4: 11. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 4: 12. Nelson Joaquim Guirrugo
- Texto do artigo, página 4: 13. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 4: 14. Luciano André de Castro
- Texto do artigo, página 4: 15. Sarfina Filipe Franco Chidaculema Simbine
- Texto do artigo, página 4: 16. Alberto Francisco Valoi
- Texto do artigo, página 4: 17. Juscelino Rubão Bahule
- Texto do artigo, página 4: 18. Ramulata Mahumudo Irache
- Texto do artigo, página 4: 19. Fernando Rodrigues Maboia
- Texto do artigo, página 4: 20. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 4: 21. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 4: 22. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 4: 23. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 4: 24. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 4: 25. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 4: 26. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 4: 27. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 4: 28. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 4: 29. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 4: 30. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 4: 31. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 5: 32. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 5: 33. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 5: 34. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 5: 35. Almério de Jesus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 5: 36. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 5: 37. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 5: 38. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 5: 39. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 5: 40. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 5: 41. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 5: 42. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 5: 43. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 5: 44. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 5: 45. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 5: 46. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 5: 47. José Suail José
- Texto do artigo, página 5: 48. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 5: 49. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 5: 50. Gabriel Alberto Macuelas
- Texto do artigo, página 5: 51. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 5: 52. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 5: 53. Simão António Nuvumga
- Texto do artigo, página 5: 54. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 5: 55. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 5: 56. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 5: 57. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 5: 58. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 5: 59. Chico Gnçalves Pery
- Texto do artigo, página 5: 60. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 5: 61. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 5: 62. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 5: 63. Saimone Muhambi Macuiana
- Texto do artigo, página 5: 64. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 5: 65. Fernando Bismarquei Ali
- Texto do artigo, página 5: 66. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 5: 67. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 5: 68. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
- Texto do artigo, página 5: 69. José Horário Lorenço Lobo
- Texto do artigo, página 5: 70. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 5: 71. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 65/2025
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e Reino Unido da Grã-Bretanha ao abrigo, do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1
- Texto do artigo, página 5: (Criação)
- Número ou marcador, página 5: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Reino Unido da Gra-Bretanha.
- Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 5: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 3
- Texto do artigo, página 5: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 5: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Texto do artigo, página 5: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 5: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 5: Anexo
- Texto do artigo, página 5: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Reino Unido da Gra-Bretanha
- Texto do artigo, página 5: 1. Celso Ismael Correia – Presidente
- Texto do artigo, página 5: 2. Lúcia Xavier Afate – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 5: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 5: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 5: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 5: 6. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 5: 7. Damião José
- Texto do artigo, página 5: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 62/2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 63/2025 Resolução n.º 63/2025
- Resolução n.º 64/2025 Resolução n.º 64/2025
- Resolução n.º 65/2025 Resolução n.º 65/2025
- Resolução n.º 66/2025 Resolução n.º 66/2025
- Resolução n.º 67/2025 Resolução n.º 67/2025
- Resolução n.º 68/2025 Resolução n.º 68/2025
- Resolução n.º 69/2025 Resolução n.º 69/2025