I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 29
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Edição I Série n.º 250/2025
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- Texto do artigo, página 5: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 5: 10. Leonor Alberto Neves Mondlane
- Texto do artigo, página 5: 11. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 5: 12. Ana Armando Chapo
- Texto do artigo, página 5: 13. Ramulata Mahumudo Irache
- Texto do artigo, página 5: 14. Jacinto Zacarias Chaúque
- Texto do artigo, página 5: 15. Gil António Aníbal
- Texto do artigo, página 5: 16. Elcídio Bachita Fernando Nhacotoe
- Texto do artigo, página 6: 17. Lúcia José Madeira
- Texto do artigo, página 6: 18. Suleiman Habibo Fonseca
- Texto do artigo, página 6: 19. Fasila Botão Ossumane Sinalo
- Texto do artigo, página 6: 20. Helena Virgílio Gomes
- Texto do artigo, página 6: 21. Ivan John Daniel Matavele
- Texto do artigo, página 6: 22. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 6: 23. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 6: 24. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 6: 25. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 6: 26. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 6: 27. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 6: 28. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 6: 29. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 6: 30. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 6: 31. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 6: 32. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 6: 33. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 6: 34. Almério de Jesus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 6: 35. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 6: 36. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 6: 37. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 6: 38. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 6: 39. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 6: 40. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 6: 41. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 6: 42. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 6: 43. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 6: 44. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 6: 45. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 6: 46. José Suail José
- Texto do artigo, página 6: 47. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 6: 48. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 6: 49. Gabriel Alberto Macuelas
- Texto do artigo, página 6: 50. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 6: 51. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 6: 52. Simão António Nuvumga
- Texto do artigo, página 6: 53. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 6: 54. Felix Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 6: 55. Zainabo Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 6: 56. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 6: 57. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 6: 58. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares Selemane
- Texto do artigo, página 6: 59. Manuel Alex Muacuane
- Texto do artigo, página 6: 60. Chico Gonçalves Pery
- Texto do artigo, página 6: 61. Inácio João Reis
- Texto do artigo, página 6: 62. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 6: 63. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 6: 64. David Manuel Gomes
- Texto do artigo, página 6: 65. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 6: 66. Viana da Silva Magalhães
- Texto do artigo, página 6: 67. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 6: 68. Fernando Bismarquei Ali
- Texto do artigo, página 6: 69. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 6: 70. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 6: 71. Laurinda Sílvia Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 6: 72. José Horário Lorenço Lobo
- Texto do artigo, página 6: 73. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 6: 74. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 6: 75. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 66/2025
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Ruanda, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Criação)
- Número ou marcador, página 6: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Ruanda.
- Número ou marcador, página 6: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 6: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 6: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Texto do artigo, página 6: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: de 2025. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Margarida
- Número ou marcador, página 7: Anexo
- Texto do artigo, página 7: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Ruanda
- Texto do artigo, página 7: 1. Fernando Mendes Lavieque– Presidente
- Texto do artigo, página 7: 2. Hermenegildo Bernardo Devesse – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 7: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 7: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 7: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 7: 6. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 7: 7. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 7: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 7: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 7: 10. Damião José
- Texto do artigo, página 7: 11. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 7: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 7: 13. Helena José Elias
- Texto do artigo, página 7: 14. Izaltina Maria Champion Biwi
- Texto do artigo, página 7: 15. Joranta Norte
- Texto do artigo, página 7: 16. Charles Filipe Mbedo
- Texto do artigo, página 7: 17. Ana Antónia Henrique Dimitri
- Texto do artigo, página 7: 18. Jacinto Zacarias Chauque
- Texto do artigo, página 7: 19. Dionísio Jorge Cinquenta
- Texto do artigo, página 7: 20. Esmael Eugênio
- Texto do artigo, página 7: 21. Nilza Maria Ângela Dacal
- Texto do artigo, página 7: 22. Celso da Costa Contente Ejai
- Texto do artigo, página 7: 23. Alberto Muanhar Buanaindi
- Texto do artigo, página 7: 24. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 7: 25. José Suail José
- Texto do artigo, página 7: 26. Bertil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 7: 27. Gilberto Alberto Muacuana
- Texto do artigo, página 7: 28. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 7: 29. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 7: 30. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 7: 31. Simão António Muchanga
- Texto do artigo, página 7: 32. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 7: 33. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 7: 34. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 7: 35. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 7: 36. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 7: 37. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 7: 38. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 7: 39. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 7: 40. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 7: 41. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 7: 42. Félix Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 7: 43. Cacildo Basílio
- Texto do artigo, página 7: 44. Elisa Maria Isabel Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 7: 45. Gania Aly Mussagy
- Texto do artigo, página 7: 46. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 7: 47. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 7: 48. Latifo Ismael Xarifo
- Texto do artigo, página 7: 49. Ricardo Tomás
- Texto do artigo, página 7: 50. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 7: 51. Fernando Bismarquei Ali
- Texto do artigo, página 7: 52. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 7: 53. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 7: 54. José Horário Lorenço Lobo
- Texto do artigo, página 7: 55. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 7: 56. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 7: 57. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 67/2025
- Texto do artigo, página 7: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Rússia, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Criação)
- Número ou marcador, página 7: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Rússia.
- Número ou marcador, página 7: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 7: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 7: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 7: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 7: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Texto do artigo, página 7: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 06 de Novembro
- Texto do artigo, página 7: de 2025. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Margarida
- Número ou marcador, página 8: Anexo
- Texto do artigo, página 8: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Rússia
- Texto do artigo, página 8: 1. Faizal Américo António – Presidente
- Texto do artigo, página 8: 2. Filipe Acácio Mabamo – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 8: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 8: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 8: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 8: 6. Éneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 8: 7. Damião José
- Texto do artigo, página 8: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 8: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 8: 10. Manuel Rodrigo Ramissane
- Texto do artigo, página 8: 11. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 8: 12. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 8: 13. Cremilde Amélia Muchanga de Mendonça
- Texto do artigo, página 8: 14. Carlos Sebastião
- Texto do artigo, página 8: 15. Mário da Cruz de Amaral
- Texto do artigo, página 8: 16. Augusto Jone Nhacanhandza
- Texto do artigo, página 8: 17. Inocêncio João Fami Joaquim
- Texto do artigo, página 8: 18. Ana Antónia Henriques Dimitri
- Texto do artigo, página 8: 19. Gil António Aníbal
- Texto do artigo, página 8: 20. Milissão Castomo
- Texto do artigo, página 8: 21. Sebastião Inácio Saíde
- Texto do artigo, página 8: 22. Romário de Sousa Alves
- Texto do artigo, página 8: 23. Cláudio Fernando Rafael Tamele
- Texto do artigo, página 8: 24. José Tomás Chidudu
- Texto do artigo, página 8: 25. Cambo Augusto Víctor Marqueza
- Texto do artigo, página 8: 26. Dan Eugêncio Mutuassa
- Texto do artigo, página 8: 27. Fernando Rodrigues Maboia
- Texto do artigo, página 8: 28. Cláudio Fernandes da Meta Fore Wah
- Texto do artigo, página 8: 29. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 8: 30. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 8: 31. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 8: 32. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 8: 33. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 8: 34. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 8: 35. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 8: 36. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 8: 37. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 8: 38. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 8: 39. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 8: 40. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 8: 41. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 8: 42. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 8: 43. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 8: 44. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 8: 45. Almério de Jesus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 8: 46. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 8: 47. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 8: 48. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 8: 49. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 8: 50. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 8: 51. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 8: 52. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 8: 53. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 8: 54. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 8: 55. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 8: 56. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 8: 57. José Suail José
- Texto do artigo, página 8: 58. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 8: 59. Bértil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 8: 60. Gabriel Alberto Muacuana
- Texto do artigo, página 8: 61. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 8: 62. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 8: 63. Simão António Nhamushua
- Texto do artigo, página 8: 64. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 8: 65. Feliz Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 8: 66. Zainabo Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 8: 67. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 8: 68. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 8: 69. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane
- Texto do artigo, página 8: 70. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 8: 71. Chico Gonçaves Pery
- Texto do artigo, página 8: 72. Inácio João Reis
- Texto do artigo, página 8: 73. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 8: 74. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 8: 75. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 8: 76. Saimone Muhambi Macuiana
- Texto do artigo, página 8: 77. Viana da Silva Magalhães
- Texto do artigo, página 8: 78. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 8: 79. Fernando Bismarque Ali
- Texto do artigo, página 8: 80. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 8: 81. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 8: 82. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
- Texto do artigo, página 8: 83. José Horário Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 8: 84. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 8: 85. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 8: 86. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 68/2025
- Texto do artigo, página 8: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento de São Tome e Príncipe, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1
- Texto do artigo, página 8: (Criação)
- Número ou marcador, página 8: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – São Tome e Príncipe.
- Número ou marcador, página 8: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 8: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 9: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 9: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 9: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Texto do artigo, página 9: (Actividades)
- Texto do artigo, página 9: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 9: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 9: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 9: Anexo
- Texto do artigo, página 9: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – São Tomé e Príncipe
- Texto do artigo, página 9: 1. José Suail José – Presidente
- Texto do artigo, página 9: 2. Buana Nchute – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 9: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 9: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 9: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 9: 6. Dias Julião Letela
- Texto do artigo, página 9: 7. Eneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 9: 8. Aires Bonifácio Baptista Ali
- Texto do artigo, página 9: 9. Ana Comoane
- Texto do artigo, página 9: 10. Damião José
- Texto do artigo, página 9: 11. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 9: 12. Alsácia João Chochoma
- Texto do artigo, página 9: 13. Catarina Mário Dimande António
- Texto do artigo, página 9: 14. Maria Marta Mateus Fernando Zalimba
- Texto do artigo, página 9: 15. Ana Maria de Lourdes Massangela
- Texto do artigo, página 9: 16. Alberto Francisco Valoi
- Texto do artigo, página 9: 17. Gonçalves Alfredo Macuácua
- Texto do artigo, página 9: 18. Atija Momade Abacar Mussa
- Texto do artigo, página 9: 19. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
- Texto do artigo, página 9: 20. Mário Fenias Manguene
- Texto do artigo, página 9: 21. Elísio Calisto Muaquina
- Texto do artigo, página 9: 22. Cacildo Basílio António Muicocome
- Texto do artigo, página 9: 23. Osório Ruas Caetano
- Texto do artigo, página 9: 24. Jafete Caetano Eurico
- Texto do artigo, página 9: 25. Samuel Uamusse
- Texto do artigo, página 9: 26. Bonifácio Ernesto Suliva
- Texto do artigo, página 9: 27. Tomé António Nantar
- Texto do artigo, página 9: 28. Joshua Salomão Cau
- Texto do artigo, página 9: 29. Ângelo Natalino Artur Jaime
- Texto do artigo, página 9: 30. Mangaze Felizardo Manuel
- Texto do artigo, página 9: 31. António Jorge Acácio
- Texto do artigo, página 9: 32. Almério de Jesus Gomane Tchambule
- Texto do artigo, página 9: 33. Engrácia José Siveleque
- Texto do artigo, página 9: 34. Rute Venâncio Manjate
- Texto do artigo, página 9: 35. Aristides Timóteo Novela
- Texto do artigo, página 9: 36. Dias Vasco Coutinho
- Texto do artigo, página 9: 37. Filipe Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 9: 38. Alfredo Félix Pelembe
- Texto do artigo, página 9: 39. Forquilha Albino Forquilha
- Texto do artigo, página 9: 40. Chico Tomo António Mapenda
- Texto do artigo, página 9: 41. Fernando Tomé Jone
- Texto do artigo, página 9: 42. Luísa Paulino António
- Texto do artigo, página 9: 43. Armando Joaquim
- Texto do artigo, página 9: 44. Alfonce Jorge
- Texto do artigo, página 9: 45. Bértil Baptista Mário
- Texto do artigo, página 9: 46. Gabriel Alberto Muacuana
- Texto do artigo, página 9: 47. Carlos Tembe
- Texto do artigo, página 9: 48. Sebastião Avelino Mussanhane
- Texto do artigo, página 9: 49. Simão António Nhamushua
- Texto do artigo, página 9: 50. Alex Pedro Safuri
- Texto do artigo, página 9: 51. Félix Acácio Mabamo
- Texto do artigo, página 9: 52. Zainaba Rajabo Buranje Andala
- Texto do artigo, página 9: 53. Nalfa Orlando Fumo
- Texto do artigo, página 9: 54. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 9: 55. Manuel Alex Macuana
- Texto do artigo, página 9: 56. Inácio João Reis
- Texto do artigo, página 9: 57. Clementina Francisco Bomba
- Texto do artigo, página 9: 58. David Manuel Gomes
- Texto do artigo, página 9: 59. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 9: 60. Saimone Muhambi Macuiana
- Texto do artigo, página 9: 61. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 9: 62. Fernando Bismarque Ali
- Texto do artigo, página 9: 63. José Domingos Manuel
- Texto do artigo, página 9: 64. Judite Boaventura Sitoe Macuácua
- Texto do artigo, página 9: 65. Laurinda Sílvia Pedro Cheia
- Texto do artigo, página 9: 66. José Horário Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 9: 67. Leonor Elisa Lopes de Sousa
- Texto do artigo, página 9: 68. Francisco Eliseu de Sousa
- Texto do artigo, página 9: 69. Lopes Aquimo
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 69/2025
- Texto do artigo, página 10: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Suécia ao abrigo, do disposto no artigo 181 da Constituição da República e o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1
- Texto do artigo, página 10: (Criação)
- Número ou marcador, página 10: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Suécia.
- Número ou marcador, página 10: 2. A composição da Liga e respectiva direcção consta do anexo
- Texto do artigo, página 10: à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 2
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 10: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural; e
- Número ou marcador, página 10: c) promover à nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em outras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 3
- Texto do artigo, página 10: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 4
- Texto do artigo, página 10: (Actividades)
- Texto do artigo, página 10: As actividades desenvolvidas pela Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 5
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Novembro
- Texto do artigo, página 10: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 10: A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
- Número ou marcador, página 10: Anexo
- Texto do artigo, página 10: Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação Moçambique – Suécia
- Texto do artigo, página 10: 1. Leonor Alberto Neves Mondlane – Presidente
- Texto do artigo, página 10: 2. Tomé António Nantar – Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 10: 3. Feliz Avelino Sílvia
- Texto do artigo, página 10: 4. Mariazinha Niquisse
- Texto do artigo, página 10: 5. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 10: 6. Éneas da Conceição Comiche
- Texto do artigo, página 10: 7. Damião José
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 62/2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 63/2025 Resolução n.º 63/2025
- Resolução n.º 64/2025 Resolução n.º 64/2025
- Resolução n.º 65/2025 Resolução n.º 65/2025
- Resolução n.º 66/2025 Resolução n.º 66/2025
- Resolução n.º 67/2025 Resolução n.º 67/2025
- Resolução n.º 68/2025 Resolução n.º 68/2025
- Resolução n.º 69/2025 Resolução n.º 69/2025