III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2017
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração das Irmãs Franciscanas Missionarias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: Três) Solicitar a Tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económico-financeiras e sociais Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados de três em três anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património, extinção e disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria é constituído por bens móveis e imóveis de sua propriedade, e por todos os que venham a ser adquiridos por qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos económico financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos económico-financeiros da Franciscana Missionárias de Maria são provenientes de:
- Número ou marcador, página 7: a) Rendimentos ou rendas dos seus bens, direitos e/ou serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Receitas decorrentes de convénios beneficiantes e filantrópicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos de pessoas físicas e jurídicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos recursos económico financeiros)
- Texto do artigo, página 7: A totalidade dos recursos económicofinanceiros, e integralmente aplicada na prossecução das finalidades das Franciscanas Missionárias de Maria.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da extinção e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da ocorre por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção das Franciscanas Missionarias de Maria, compete a mesma sessão da Assembleia Geral, dar o destino de todo o património existente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberada a extinção das Franciscanas Missionárias de Maria, a mesma sessão da Assembleia Geral, nomeará uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A interpretação e a resolução de casos omissos serão resolvidas pelo Conselho Directivo, cabendo Recurso à Assembleia Geral.
- Parágrafo, página 7: Dois) As Franciscanas Missionarias de Maria têm como patrono A Igreja Apostólica Romana Em Moçambique, registada no livro A, folhas três do registo das confissões religiosas e publica no Boletim da República aos 16 de Janeiro de 2015.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Transporte Rodoviário de Passageiro
- Texto do artigo, página 8: e Mercadoria – ATROPAM
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e uma a folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Transporte Rodoviário de Passageiro e Mercadoria – ATROPAM e registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100792486, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A associação de transporte Rodoviário de Passageiros e de Mercadorias, adiante designada também pela sigla “ATROPAM” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 8: A “ATROPAM” tem a sua sede em Maputo, no Distrito de Marracuene, e poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convier, na Província e cidade de Maputo, mediante simples resolução de conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A “ATROPAM” é criada por tempo indeterminado, cujo início é contado a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A ATROPAM tem com âmbito e os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) A ATROPAM, é de âmbito local, e tem por objectivo prestar serviços de transporte de passageiros e de mercadoria na Província e Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar projectos visando adequar as exigências do mercado de transporte, e participar nas actividades de fiscalização, junto às autoridades competentes da Província e cidade de Maputo, e criar parceria com outras organizações;
- Número ou marcador, página 8: c) Fomentar e realizar actividades de apoio aos sectores da comunidade que dele carecem, apresentar e defender junto dos governos e municípios da província e cidade de Maputo os pontos de vista e os interesses gerais dos seus sócios e utentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para melhor satisfação das necessidades imediatas de transportes;
- Número ou marcador, página 8: e) Dar seguimentos à reparação de vias terciárias públicas, em parceria com as autoridades locais;
- Número ou marcador, página 8: f) Criar uma janela de crédito para o financiamento dos seus membros com fundos próprios;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar e dar parecer nas discussões de políticas de desenvolvimento económica e social no circuito de actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover projectos na área de educação, com destaque para educação sanitária;
- Número ou marcador, página 8: i) Criar condições para a satisfação dos associados, com bases em projectos;
- Número ou marcador, página 8: j) Divulgar princípios de protecção e do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Sócios e categoria)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios, ao serem admitidos, são classificados em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Ordinários – sujeito aos direitos e deveres consagrados nos estatutos; e contribuintes para a “ ATROPAM” com a jóia;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorário – entidades, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem os sócios da “ATROPAM” decidam atribuir esta categoria como sinal de distinção por serviços realizados e méritos reconhecidos pela “ATROPAM”;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Patrocinadores – aqueles que se comprometem a prestar contribuições matérias ou pecuniárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser admitidos como sócios da “ATROPAM” as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam os estatutos e pretendam participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios são admitidos pelo conselho de direcção em face de proposta apresentada por dois (2) sócios em impressos próprios assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Admissão como sócio honorário depende da deliberação da assembleia-geral em face de proposta fundamentada do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer decisão sobre admissão de um candidato, tomada pelo órgão competente, é final e irrecorrível.
- Texto do artigo, página 8: Único: os membros fundadores são considerados para todos efeitos como membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos de todos os sócios efectivos que tenham o pagamento das suas jóias e quotas em dia, e não estejam por outros motivos suspensos:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral usando livremente o seu voto;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Recorrer, para Assembleia Geral das penas de suspensão ou exclusão que lhe tenham sido aplicadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Demitir se livremente;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Reclamar perante Assembleia Geral, e na falta de resolução desta, perante os tribunais, as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutárias cometidas quer por corpos directivos, quer pelos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios honorários e patrocinadores da “ATROPAM” gozam dos mesmos direitos estatutários reconhecidos aos membros efectivos, exceptuando os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) O pedido da demissão do membro que tutela pelo órgão da ATROPAM será apresentado por escrito, em duplicado á Direcção Executiva, no qual deverá assinar e devolvendo-o ao demissionário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e as deliberações da Assembleia Geral, decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral e comparecer nas reuniões para que sejam convocadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar com fidelidade á direcção as informações que lhe sejam solicitadas, verbalmente ou por escrita, respeitantes as actividades da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: d) Desempenhar, com diligência, os cargos e funções para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Tomar parte activa na vida da ATROPAM, participando nas acções tendentes à realização dos fins de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: f) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar pontualmente na materialização de objectivos e tarefas de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para o prestígio da ATROPAM e para o seu fortalecimento, observando rigorosamente os seu princípios e normas.
- Texto do artigo, página 9: Único: Os membros honorários, assistem direitos e deveres a definir pela Assembleia Geral, sem direito a votação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da ATROPAM:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto de joias, quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Das contribuições, subsídios, donativos, ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, Nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Das doações, herança, ou legados de que venha a beneficiar, e que seja por ela aceite;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer rendimentos de receitas resultantes de fundos próprios disponíveis, ou outra forma resultante da administração de ATROPAM.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O quantitativo das joias e quotas serão aprovados em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos, resultantes do funcionamento e prestação de serviços de benefícios aos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuições de benefícios e regalias, serão reguladas em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A ATROPAM, pode adquirir bens de forma gratuita e onerosa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgão da ATROPAM, a Assembleia Geral, o conselho da direcção, e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos referidos no número um, podem ser reeleitos uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos dos titulares dos órgãos serão exercidos com ou sem remuneração, conforme seja decidido em assembleia-geral, devendo porem a ATROPAM suportar sempre o pagamento de despesas de viagens e de representação quando realizadas no exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da ATROPAM, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade do corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral funciona e toma as suas deliberações nos termos dos estatutos, conforme o estabelecido na lei, ou seja no Código Civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três titulares, sendo um dos quais é presidente, a quem cabe o voto de qualidade, e dois ou outros vogais, eleitos por um período de cinco ano, neste contexto primeiro Vogal e o Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne anualmente, sessão ordenária, nos primeiros 90 dias do ano, para discussão e votação de relatórios, do balanço, das contas relativas ao exercício anterior, para a apreciação e a provação do programa e orçamento do ano corrente e para eleição dos titulares dos órgãos sociais, quando tenham lugar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordenaria ou e extraordinárias, por iniciativa de conselho de direcção, fiscal ou a requerimento de um mínimo de 2/3 de número total de sócios com direitos a votos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea k), do artigo décimo quarto. Será feita por carta registada e expedida com 15 (quinze) dias de antecedência da data da sua realização ou por anúncio público.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger, exonerar ou excluir os titulares da sua Mesa e os titulares dos restantes órgãos e membros da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Direcção, e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Discutir e votar o programa de actividade e o orçamento do ano corrente;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre o saldo do balanço, quando positivo, distribuído pelo fundo de gestão, outros fundos necessários e fundos próprios
- Texto do artigo, página 9: disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar este último;
- Número ou marcador, página 9: e) Fixar a importância das jóias e quotas a pagar pelos sócios;
- Número ou marcador, página 9: f) Votar a alteração aos estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos, e deliberações que lhe forem apresentado pelos órgãos de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares, da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: h) Fixar as remunerações, quando se delibere que sejam atribuídos, e as compensações por despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: i) Votar a nomeação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre as extinções da ATROPAM a liquidação do seu património, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: k) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: l) Assinar juntamente com outros membros da mesa, as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral, são empossados pelo membro mais antigo presente na sala.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar actas da Assembleia Geral e preparar agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos a mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder a leitura dos termos de posse;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer a chamada dos membros e dos representantes que assinaram o livro de presenças;
- Número ou marcador, página 9: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votação;
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar todos os documentos em que tenham intervindo na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção realiza as acções que concretizam os objectivos da ATROPAM, procede á sua gestão administrativa e financeira, e é a quem cabe a sua representação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três (3) titulares, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos, sendo um o Presidente Executivo, eleito em assembleiageral o qual preside o Conselho de Direcção, e seus dois (2) vogais, nomeadamente: Director Executivo e Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar estando presente os titulares, dos quais um será necessariamente o Presidente Executivo ou seu substituto. As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente Executivo, como presidente do órgão, com o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na primeira reunião de cada Conselho de Direcção eleito será estabelecido o calendário das reuniões.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Orienta as actividades da ATROPAM, na prossecução dos seus fins, e dirige a sua realização, competindolhe designadamente:
- Número ou marcador, página 10: b) Dar cumprimento as disposições da Assembleia Geral e faze-las cumprir;
- Número ou marcador, página 10: c) Negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a admissão de candidatos como sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estruturar e dirigir os serviços internos da ATROPAM, realizando a gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, negociando com o governo a obtenção dos fundos necessários para a realização de projectos e formas de contravalores, quando a isso haja alugar;
- Número ou marcador, página 10: h) Proceder a aplicação de fundos disponíveis conforme tenha sido deliberado pela Assembleia Geral e no melhor interesse da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do conselho fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório, e o balanço de contas relativo ao período transacto, bem como o programa de actividades e o orçamento para o período posterior;
- Número ou marcador, página 10: j) Adquirir, onerar, ou alienar os bens imóveis, destinados ao funcionamento da ATROPAM, ouvido o conselho fiscal e obtida autorização do Governo nos casos em que a lei o exige;
- Número ou marcador, página 10: k) Adquirir ou alienar bens imóveis, consoante a necessidade com vista a execução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a ATROPAM em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 10: m) Praticar tudo o que lhe tenha sido acometido pelos presentes estatutos, com vista a plena realização dos objectivos da ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: n) Designar na ATROPAM um vogal que substitua o Presidente executivo no impedimento deste;
- Número ou marcador, página 10: o) Contratar e demitir pessoal administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Uso e conservação de recibos de cotas)
- Texto do artigo, página 10: Em todas as viaturas de transporte de semicolectivos de passageiros e de mercadorias é obrigado o uso de recibos de cotização individuais que deverão ser conservados durante a jornada laboral, e apresentado sempre que forem pedidos pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 10: Um) As atribuições:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a ATROPAM, nos termos da alínea l) do artigo 17;
- Número ou marcador, página 10: b) Superintender toda administração da ATROPAM, devendo previamente visar todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar correspondência dirigida as instâncias oficiais, empresas e outras;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: e) Submeter á direcção quaisquer assunto sobre os quais esta deverá deliberar;
- Número ou marcador, página 10: f) Convocar e presidir as reuniões da direcção, elaborar a ordem dos trabalhos e assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 10: g) Tomar medidas disciplinares, aos membros da direcção e de pessoal administrativo previstas na lei laboral, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 10: h) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-os á apreciação e rectificação da direcção na sessão imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Director Executivo cooperar com o Presidente, exercer as funções que por este lhe forem delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir todos trabalhos de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar e preparar ordens de serviço;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelo cumprimento dos planos e programas de ATROPAM;
- Número ou marcador, página 10: d) Todo o trabalho deve-o fazer em coordenação com o Director Administrativo e Finanças, sendo o despacho para a sua execução da competência do presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Director da Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Director da Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender os serviços de contabilidade, e tesouraria providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas pagas e todas as despesas;
- Número ou marcador, página 10: b) Visar os documentos de despesas, submeter os ao presidente para apreciação, despacho e ordenar os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar a escrituração e despesas que devem em dia e conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 10: d) Ter a sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer outros valores da ATROPAM que não estejam depositados em banco;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar a direcção e ao Conselho Fiscal as importações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROPAM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação obriga-se, para efeitos de validade dos movimentos a débito das contas bancárias bem assim dos actos de contrato de dívida, com assinatura conjunta dos membros da direcção, sendo indispensável em qualquer assinatura do Director da Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência ou impedimento do Director da Administração e Finanças, os movimentos referidos no número anterior só serão válidos com assinatura do presidente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do presidente e na sua falta ou impedimento a quem o substitui nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A falta não justificada de qualquer membro da direcção a mais de seis sessões consecutivos ou a mais de dez interpoladas implica a remoção do cargo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 10: Das dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas por escrito pela direcção da ATROPAM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigação da ATROPAM)
- Texto do artigo, página 10: A ATROPAM fica legalmente obrigada mediante a assinatura de dois titulares do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o
- Texto do artigo, página 11: Presidente Executivo ou vogal que o substitua por decisão desse conselho, na sua ausência ou impedimento, podendo ainda o conselho de direcção delegar no presidente executivo a totalidade dos seus poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto por três titulares em Assembleia Geral, sendo um o presidente, com voto de qualidade, um vogal, e um relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho fiscal reúne quando o julgue conveniente, pelo menos duas vezes por ano, e sempre que o conselho de direcção o solicite.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do conselho fiscal pode assistir as reuniões do conselho de Direcção, por solicitação deste, ou quando o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho fiscal apreciar os meios financeiros do conselho de Direcção e a sua actividade administrativa, verificar o respeito aos estatutos e a lei, e em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura da ATROPAM sempre que a entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório, o balanço, e as contas a apresentar pelo conselho de direcção na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral ou do conselho de Direcção, sessões extraordinárias sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar á Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços de ATROPAM, no sentido da realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 11: f) Verificar se o património da ATROPAM está correctamente inventariado, registado, e conservado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem infracções disciplinares todo o comportamento ofensivo aos preceitos estatutários, aos regulamentos internos ou a quaisquer deliberações da Assembleia Geral e dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As infracções disciplinares estão sujeitas as seguintes sanções que devem ter em conta a gravidade da infracção as consequências dela resultante, e a sua reiteração:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 11: b) Multa até seis meses de 50% de quotização;
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão até seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao aplicarem as sanções deve-se ter em conta as atenuantes existentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) De igual modo serão punidos com a pena imediata de uma multa, ou prender e a posterior conduzir às autoridades competentes, os infractores e as respectivas viaturas que desviar ou encurtar os itinerários devidamente concedidos à ATROPAM, sem a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação das sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem que ao sócio tenha sido facultada possibilidade de se defender, por escrito, e de apresentar provas ao seu favor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções previstas são aplicadas pelo conselho de direcção, e da decisão que aplique a suspensão ou exclusão cabe recurso para assembleia-geral, mantendo sócio todos os direitos até que esta se pronuncie.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a sanção aplicada seja a de exclusão e dela não se recorra, fica, mesmo assim, sujeita a confirmação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os recursos respeitantes às penas referidas, serão feitas as estâncias Judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Multas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As multas referidas ao artigo 25 excepto o número quatro (4) do mesmo, deverão ser liquidadas no prazo de quinze (15) dias a contar da data da sua notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo ou artigo são da competência da direcção salvo apenas de exclusão cuja aplicação compete a Assembleia Geral sob a proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A pena de expulsão só se verifica nos casos seguintes: Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente as penas compreendidas nas alíneas a), b) e c) do número 2 do artigo 25 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As penas de suspensão são aplicadas
- Texto do artigo, página 11: aos membros que infringir a alíneag) do artigo 14.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ATROPAM, extingue-se por deliberação da assembleia-geral ou por decisão judicial resultando da lei podendo proceder-se a liquidação do seu património, nos termos previstos no Código Civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será efectuada nos seis meses seguintes a extinção da ATROPAM, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento como previsto na legislação aplicável até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apreciação das contas e relatórios finais do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Utilização dos fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A utilização de saldos da ATROPAM:
- Número ou marcador, página 11: a) o saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para a realização de planos anuais á elaborar pela direcção para benefício da ATROPAM ou membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento para o fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 11: b) Cinquenta por cento para a formação de quadros directivos, para a formação técnica e diversos encargos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá alterar as percentagens estabelecidas nas alíneas a) e b) do número anterior de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A criação do projecto referido na alínea f) do quarto artigo terá o seu regulamento em anexo que observará todas as recomendações possíveis e exigidas pela Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Primeira Sessão da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A primeira reunião da Assembleia Geral da ATROPAM, terá lugar nos dez dias seguintes ao registo para:
- Número ou marcador, página 11: a) Regularização da situação dos fundadores como sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleição dos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberação sobre os actos necessários para o início da actividade;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciação de quaisquer outras questões pertinentes, então, apresentadas e aceites pela Assembleia Geral para discussão e votação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Todas omissões reger-se-ão pelas disposições
- Texto do artigo, página 11: aplicáveis na lei. Está conforme. Matola, aos quinze de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Blue Bottle
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico Superior dos Registos do Notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; - Cheila Bibi Izidine, Luisa Louvada Samuel Chicombe, Sheila Dinora Samade de
- Texto do artigo, página 12: Harlal lehener, Joaquim Manuel Max lehener, Stefano Marmorato, Célia Catarina das Vitórias Ruco, Rachida Jafar Abdul, Regina Joaquim Vutane Tovele e Benabo Cassimo Hassane Faqirá, constituída uma associação sem fins lucrativa, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Constituição, lei aplicável e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída ao abrigo da Constituição da República, fundado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil em vigor na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, a organização não governamental do tipo associativo, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação que lhes for aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação é constituída com duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Blue Bottle, abreviada por Blue Bottle.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede e âmbito territorial
- Texto do artigo, página 12: A Blue Bottle tem a sua sede e âmbito na cidade de Xai-Xai, na Rua da Praia, na cidade de Xai Xai, Caixa Postal nº 179, podendo no futuro estender a sua acção a outras áreas a nível da Provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Autonomia
- Número ou marcador, página 12: Um) No âmbito da legislação aplicável, a Blue Bottle escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Blue Bottle poderá estabelecer parceria com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus componentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A organização interna da Blue Bottle é estabelecida unicamente em obediência aos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Finalidade e objectivos específicos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Blue Bottle, tem por fim criar e promover iniciativas culturais e recreativas, bem como formas de aprendizagem e de desenvolvimento inovadoras, sobretudo orientadas à população jovem, mas também aos pais, encarregados e outros adultos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os objectivos específicos da associação são:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar e gerir iniciativas e/ou centros de estudos para apoiar o processo de educação de alunos, e apoiar alunos
- Texto do artigo, página 12: que frequentem centros de ensino á distância, nos seus variados curriculuns;
- Número ou marcador, página 12: b) Criar e gerir escolinhas de aprendizagem pré-escolar e de de outros níveis compatíveis com a legislação em vigor em Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar oficinas de expressão artistica e worshops, abrangendo diversas áreas culturais, como musica, teatro, artes plásticas, dança, bem como quaisquer manifestações que incentivem a realização pessoal e acriatividade, assim como manifestações desportivas, que sedesnvolvam alternativas de ocupação de tempos livres.
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver projectos em parceria, visando a optimização de recursos locais, mas tambem acções de intercâmbio cultural aos niveis nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover o desenvolvimento de projectos sócios-culturais para a infância, juventude, adultos e terceira idade, designadamente ampliar o número de núcleos a atingir, incluir outro tipo de instituições, agir no âmbito da intervenção comunitária, criar programas de ocupação de tempos livres (nomeadamente férias, nas escolas ou em sede própria), veicular noções de ecologia, levar a cabo acções de sensibilização pela natureza, actividades físicas e lúdicas ao ar livre;
- Número ou marcador, página 12: f) Angariar fundos e donativos de pessoas e instituições que desejem contribuir para os objectivos da associação, e gerir os fundos assim obtidos;
- Número ou marcador, página 12: g) Fomentar o estudo, debate e divulgação das ciências educacionais e sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Blue Bottle poderá prosseguir quaisquer outros objectivos que não contrariem a lei vigente em Moçambique e desde que para o efeito os membros deliberem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam exceptuados do objecto da Blue Bottle os fins cuja prossecução se reserve exclusivamente às associações religiosas, políticas e sindicais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Sócios, categorias e filiação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Blue Bottle compreenderá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Sócios Fundadores: Todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros que subscrevem os presentes estatutos e a escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Sócios Comuns: Quaisquer pessoas individuais, que se proponham e sejam admitidas pela Direcção, nos
- Texto do artigo, página 12: termos do n.º 2 do artigo 6.º dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Sócios beneméritos: São sócios beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente por uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados;
- Número ou marcador, página 12: d) Sócios honorários: São sócios honorários figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidas por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser sócios da Blue Bottle todas as pessoas singulares definidas no número anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os estatutos da Blue Bottle e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: Três) A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros, tendo o respectivo presidente direito de veto a essa admissão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de sócio da Blue Bottle é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de sócio da Blue Bottle perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a um limite por definir em regulamento;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão do sòcio.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Blue Bottle e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Falta de pagamento de quotas por período superior a um limite por definir em regulamento:
- Número ou marcador, página 12: a) A exclusão do sócio será decidida pela Direcção, através do voto da maioria dos seus membros, tendo o presidente direito de veto a essa exclusão.
- Número ou marcador, página 12: b) Da decisão da Direcção de exclusão cabe sempre recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente, que poderá revogá-la pelo voto da maioria de todos os associados da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos sócios fundadores: a) intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) beneficiar da acção desenvolvida pela Blue Bottle e utilizar as suas facilidades, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
- Número ou marcador, página 13: e) Examinar o relatório do balanço e contas da Blue Bottle e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos, verificar os livros e demais documentação necessária à transparência na gestão da associação, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Pedir a sua demissão dos órgãos para que hajam sido eleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São direitos dos sócios comuns:
- Número ou marcador, página 13: a) intervir nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Votar e eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Obter os memos direitos dos sócios fundadores após um período ininterrupto de associado com as quotas pagas de 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 13: d) beneficiar da acção desenvolvida pela Blue Bottle e utilizar as suas facilidades, de acordo com as condições para o efeito fixadas;
- Número ou marcador, página 13: e) Examinar o relatório do balanço e contas da Blue Bottle e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos, verificar os livros e demais documentação necessária à transparência na gestão da associação, desde que requeiram por escrito e com antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Pedir a sua demissão dos órgãos para que hajam sido eleitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) São direitos dos sócios beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 13: a) intervir e debater nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 13: Um) São deveres dos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 13: a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 13: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 13: c) participar nas actividades da Blue Bottle e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 13: d) desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, ou as tarefas a que se candidatem ou sejam propostos a cumprir, desde que aceites;
- Número ou marcador, página 13: e) contribuir para a manutenção da Blue Bottle, pagando atempadamente, as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 13: f) agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 13: g) defender o bom nome e prestígio da Blue Bottle e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 13: h) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 13: i) apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão dos cargos obtidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos sócios comuns:
- Número ou marcador, página 13: a) contribuir para a manutenção da Blue Bottle, pagando atempadamente, as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 13: b) respeitar as orientações dos orgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 13: c) defender o bom nome e prestígio da Blue Bottle e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 13: d) defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Blue Bottle.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Número ou marcador, página 13: Um) O património social da Blue Bottle de momento não existe, e será constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pelas dívidas sociais da Blue Bottle só responde o património social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Recursos financeiros e aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) São recursos financeiros da Blue Bottle:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos sócios fundadores para o património social;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços prestados ao público ou aos seus sócios, no âmbito dos fins da Associação, nos termos do artigo 5.º dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) O rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: e) O produto da sua alienação de bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: f) As comparticipações dos seus sócios nas acções que directamente lhes respeitem;
- Número ou marcador, página 13: g) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e comparticipações de outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: h) Quaisquer receitas que não sejam ilícitas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Orgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral, com a relativa Mesa;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da associação serão actualizados a cada Assembleia Geral., a proposta de novos sócios beneméritos ou Honorários serão sempre o primeiro ponto da agenda.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da Mesa e os membros dos outros órgãos sociais serão eleitos anualmente em Assembleia Geral, não havendo um número máximo de mandatos consecutivos nem limitação de acesso aos membros extraordinários.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Blue Bottle será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Blue Bottle, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, e seja requerida
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Blue Bottle.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro sócio, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho de Gestão, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de 25% (vinte cinco por cento) dos membros, através de simples comunicações com
- Texto do artigo, página 14: comprovada recepção pelos membros, com uma antecedência mínima de 2 (duas) semanas. A convocatória deverá mencionar:
- Número ou marcador, página 14: a) O local da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 14: b) O dia e a hora da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 14: c) A agenda de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 50% (cinquenta por cento) dos sócios. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de sócios é bastante para se poder deliberar. Entre a primeira e a segunda convocatória não pode decorrer menos de um dia.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e são tomadas por:
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