III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2017
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- Número ou marcador, página 14: a) maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos décimo nono e vigésimo (modificações dos estatutos e dissolução da associação);
- Número ou marcador, página 14: b) maioria simples de votos, para os restantes casos.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 14: a) as linhas gerais e a política de acção da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 14: b) a estratégia e a prática conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 14: c) a eleição dos membros da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) apreciar e votar os relatórios e as contas apresentados pela Direcção, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes às actividades anuais da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 14: e) as competências a serem delegadas á Direcção e Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: f) a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) os recursos interpostos nos termos do número 4 do artigo vigésimo;
- Número ou marcador, página 14: h) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre alterações propostas aos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 14: l) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos associados, depois de ouvida a Direcção;
- Número ou marcador, página 14: m) Fixar e rever a jóia de admissão, depois de ouvida a Direcção; h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: n) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 14: o) Eleger a comissão liquidatária, em caso de extinção da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Mesa Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) empossar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e 2 (dois) vogais, cujas respon¬sabilidades constarão em regulamento, sendo que no minimo de 2 dois) membros terão de se obrigatóriamente socios fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete á Direcção o exercício dos poderes para a concretização do objecto da Blue Bottle e em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir a lei e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação; execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas no ano anterior, e as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil
- Número ou marcador, página 14: d) representar a Blue Bottle em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 14: e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Blue Bottle;
- Número ou marcador, página 14: g) dar execução às deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 14: i) aprovar regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre a admissão dos sócios comuns;
- Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre a exclusão de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: l) submeter a uma Assembleia Geral, a possibilidade de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 14: m) organizar e contratar os serviços de
- Texto do artigo, página 14: pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 14: n) adquirir serviços inerentes à organização de actividades compreendidas no objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 14: o) gerir e assegurar a manutenção dos espaços à sua guarda;
- Número ou marcador, página 14: p) proceder a alterações e revisões orçamentais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Direcção reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário, devidamente convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A Blue Bottle obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre:
- Número ou marcador, página 14: a) Plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Relatório de gestão , balanço e contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Assembleia Geral e pela Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os pareceres referidos nas alíneasa) e b) do número anterior, ainda que não vinculativos, são obrigatórios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número 1 devem ser emitidos no prazo de 15 dias contados desde a data da sua solicitação, tendo-se por tacitamente favoráveis se não forem apresentados dentro desse prazo ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da associação , sempre que o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique
- Número ou marcador, página 14: Oito) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Nove) As deliberações do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes, sendo que no caso de igualdade, o presidente terá direito a um voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Regime disciplinar
- Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico por definir, ou directamente de exclusão da associação do sócio, que deve ser aprovada Direcção, sendo passivel de recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Modificação
- Texto do artigo, página 15: A modificação ou alteração dos presentes estatutos da Blue Bottle só poderá verificarse por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de 3/4 (três quartos) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da Blue Bottle só será possível mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) dos membros, devidamente identificados e com as suas quotas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Blue Bottle, de qualquer forma, já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) A decisão da dissolução da Blue Bottle será válida quando tomada por uma maioria absoluta de 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando deliberada a dissolução da Blue Bottle, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Blue Bottle.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: Um) Para apoio aos órgãos de gestão da associação e execução das resoluções da Direcção e do presidente, será nomeado um Director-Executivo sempre que a Direcção o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção pode, dentro dos seus limites materiais e temporais, delegar no Director-Executivo os seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Direcção pode igualmente, dentro dos seus limites materiais e temporais, delegar
- Texto do artigo, página 15: no Director-Executivo poderes de representação relativamente a determinados negócios jurídicos ou determinadas espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Interpretação e omissões
- Número ou marcador, página 15: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação destes estatutos serão resolvidas pela Direcção e o Conselho Fiscal reunidos num único órgão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de litígio elege-se o Foro Judicial de Gaza, e representa a Associação Blue Bottle a Direcção em exercício.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Associação Agrícola de Boane
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Agrícola de Boane, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a Associação Agrícola de Boane pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Agrícola Boane é uma associação de âmbito distrital, localizado no distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Agrícola Boane é uma associação criada por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição legal e tem a sua sede no bairro Novo, no Distrito de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos princiípios, objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Princípios fundamentais
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agrícola Boane baseia a sua acção nos princípios de apoio ao desenvolvimento
- Texto do artigo, página 15: humano, social e ambiental sustentável; do respeito pelos hábitos, costumes, tradições do meio em que se insere e do diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente as comunidades, populações produtivas, o Governo, as instituições nacionais e internacionais, os empresários/produtores e outros grupos relevantes da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agrícola Boane tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar capacitação em áreas de desenvolvimento de negócios, associativismo e empreededorismo;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar apoio às iniciativas locais de desenvolvimento rural e empoderamento “empowerment” das comunidades (desenvolvimento das comunidades, fortalecimento da sociedade civil);
- Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a promoção de iniciativas sócio-ambientais, trabalhando em parceria com o Governo, doadores e outras entidades com vista a contribuir para a melhoria das condições de vida das populações vulneráveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 15: No prosseguimento dos objectivos gerais, a Associação Agrícola, propõe-se como objectivos específicos, nomeadamente, promover a componente social e ambiental através de:
- Número ou marcador, página 15: a) Intervenção em programas sociais que beneficiem as comunidades locais, com maior ênfase a grupos desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) Fortalecimento das lideranças locais e das organizações comunitárias de base através de acções de formação
- Texto do artigo, página 15: - assegurar às comunidades locais o acesso, o uso e o aproveitamento da terra e de outros recursos naturais.
- Texto do artigo, página 15: CAPÍTULLO III Dos membros associados e fundadores
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Membros associados
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros associados da Associação Agícola de Boane um número ilimitado de pessoas individuais (não inferior a dez), que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Admissão dos membros associados
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão dos membros associados é da competência do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 16: mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois sócios ou um fundador. As deliberações sobre a admissão de novos membros associados devem ser ratificadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser membros da Associação Agrícola de Boane todas as pessoas jurídicas singulares ou colectivas desde que satisfaçam cumulativamente os seguites requisitos:
- Número ou marcador, página 16: a) Hajam sido legalmente constituídas;
- Número ou marcador, página 16: b) Aceitem os presentes estatutos e adiram a Associação Agrícola de Boane;
- Número ou marcador, página 16: c) Tenham sido admitidos nos termos do n.º 1 do presente artigo e ratificados pela Assembleia Geral da Associação Agrícola de Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros associados e fundadores
- Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros associados e fundadores:
- Número ou marcador, página 16: 1. São direitos gerais dos membros fundadores e associados:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação Agrícola de Boane
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões da Associação Agrícola de Boane para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 16: c) Votar ou abster-se de votar as deliberações da Associação Agrícola de Boane;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Excluir-se da associação.
- Número ou marcador, página 16: 2. Com excepção dos direitos constantes
- Texto do artigo, página 16: das alíneas c) e d) os membros honorários e beneméritos gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e funcionamento da Associação Agrícola de Boane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros associados e fundadores
- Texto do artigo, página 16: São deveres exclusivos dos membros fundadores e associados :
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar regularmente a quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer com zelo, lealdade e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhes forem confiadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de membro associado
- Número ou marcador, página 16: Um) Perdem a qualidade de membro associado:
- Número ou marcador, página 16: a) Os que renunciarem a seu pedido;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que atrasarem o pagamento da quota por um período superior a seis meses salvo motivo justificativo;
- Número ou marcador, página 16: c) Os que infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Agrícola de Boane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração a exclusão de associados prevista na alínea a) e à Assembleia Geral o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Adesâo ao centro de desenvolvimento comunitário à outras instituições
- Texto do artigo, página 16: A Associação Agrícola de Boane, poderá aderir a outras associações e/ou iniciativas que directa ou indirectamente lidam com assuntos sociais ou ambientais, e que partilham dos objectivos preconizados nos presentes estatutos, desde que as mesmas reunam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 16: a) Estar legalmente constituido;
- Número ou marcador, página 16: b) Não entrem em contradição com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Orgãos da associação
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de administração (constituição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da associação será exercida por um Conselho de Direcção composto por um número impar de membros, até ao máximo de cinco, que escolherão, de entre si um presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros de Direcção é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante proposta elaborada pelos fundadores, em, lista única, renovada em pelo menos um terço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competência do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 16: Compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) A definição e o estabelecimento da política geral da associação em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 16: b) a preparação e submissão à aprovação da Assembleia Geral do orçamento de administração, o plano e os programas de actividades anuais
- Texto do artigo, página 16: ou plurianuais da associação e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
- Número ou marcador, página 16: c) A aprovação e concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo; d) Contratar e despedir o pessoal da associação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal, designará de entre os membros o presidente que terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar se a administração da associação se exerce de acordo com a lei e com os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista no artigo décimo quarto, número um, alínea I).
- Número ou marcador, página 16: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não serão remuneradas, podendo no entanto ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será constituída:
- Número ou marcador, página 16: a) Pelos Fundadores e associados da Associação Agrícola de Boane;
- Número ou marcador, página 16: b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Direcção, por deliberação devidamente fundamentada, entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à associação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância do seu fim estatutário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral escolherá entre os seus membros, o seu presidente por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada ano ou quando convocada pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A duração do mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral referidos nas alíneas b) e c) do número um é definida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola, e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 17: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) a apreciação anual de informação geral das actividades desenvolvidas pela associação a ser apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) a apresentação de sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete, ainda, à Assembleia Geral eleger, de entre os seus membros associados e fundadores o Conselho de Direcção, nos termos do artigo 13 dos presentes estatutos e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Quorum e eleições
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões de qualquer órgão social da Associação Agrícola de Boane só poderão ter lugar em primeira convocatória quando nela estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, a maioria simples dos membros Conselho de Direcção. Não se verificando as presentes exigidas, estes funcionarão em segunda convocatória, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira, neste caso com qualquer número de membros daquele órgão directivo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da modificação dos estatutos e extinção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Modificaçào dos estatutos ou extinção
- Texto do artigo, página 17: É da competência da Assembleia Geral a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Associação Agrícola, mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de três quartos do número de todos os associados, sendo ainda necessário o voto favorável dois terços dos membros fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto às associações de carácter não lucrativo, e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Ferreira Rocha Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada, (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100345811, com o Nuit 400399484, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a unificação das duas quotas pertencentes à sócia Zara Shamsherali Jamal em uma e única quota, correspondente em conjunto a cem por cento do capital social, procedendo deste modo à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: “
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota pertencente à sócia Zara Shamsherali Jamal.”
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fasorel, S.A
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Fasorel, S.A, sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos da Matola no livro do Registo de Entidades Legais sob o número cento e cinquenta e quatro a folhas setenta e oito verso do livro E traço um, com o capital de trinta e cinco milhões de meticais, deliberouse aumentar o capital social de trinta e cinco milhões de meticais para seiscentos e oitenta e cinco milhões de meticais e consequente alteração do artigo quinto do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de seiscentos e oitenta e cinco milhões de meticais, dividido em sessenta e oito milhões
- Texto do artigo, página 17: e quinhentas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil e múltiplos de dez mil acções.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de mil novecentos noventa e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número duzentos e vinte a folhas onze e verso trinta do livro C/1, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula, constituída entre os sócios: Orlando Augusto Carrazedo e Benedita Fernando, que pela acta da assembleia geral de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram os artigos terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e está dividida em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Inagrico, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Benedita Fernando, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade, com dispensa de caução, é conferida ao senhor Orlando Augusto Carrazedo, ficando a sociedade obrigada pela sua assinatura.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lusovolt Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a quinze do livro de notas para escrituras diversas n.º 983B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, constante da acta avulsa com a mesma datada, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: a) Alteração da sede social;
- Texto do artigo, página 18: b) Aumento do capital social e entrada de novo sócio;
- Texto do artigo, página 18: c) Alteração parcial do pacto de sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração da sede e do aumento do capital social, bem assim do deliberado na referida reunião, são assim alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 91, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) ...
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil meticais, correspondente a aproximadamente noventa e cinco vírgula setenta e quatro por cento do capital social, pertencente à Lusovolt – Instalações Eléctricas, S.A.;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil e cem meticais, correspondente a aproximadamente um vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente a Nuno António da Silva Machado;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a aproximadamente um vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente a Gonçalo Ivo da Silva Machado; e
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil,
- Texto do artigo, página 18: novecentos e cinquenta meticais, correspondente a aproximadamente um vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente a Rui Roque Chaves.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2016.—
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tomorrow Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existinto por isso quaisquer bens a partilhar.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 18: dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Olive Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade Olive Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco seis um seis três, com capital social de vinte e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder cessão de quotas detida pela sociedade Olive Group Holdings Ltd a favor da sociedade Olive Group FZ-LLC, consequentemente a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT
- Texto do artigo, página 18: (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil, duzentos e cinquenta Meticais), correspondente a 81% (oitenta e um por cento) do capital social, detida pela Olive Group FZ-LLC; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00 MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, detida pela Executive Logistics, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) (…)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Olive Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 14838, a Folhas 116, do livro C, traço 36, data de 22 de Fevereiro de 2003, com o capital social de vinte e três mil meticais, deliberou por unanimidade dos votos, transferir a sede da sociedade, que se encontrava na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, na cidade de Maputo, para a rua do Telegráfo, n.º 109, procedendo deste modo à alteração do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua do Telegráfo, n.º 109.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Dezembro de 2016.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lugar do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada, Lugar do Ceu, Limitada, com sede em Macaneta, distrito de Marracuene, registada no 4.° Cartório Notarial da cidade de Maputo, da
- Texto do artigo, página 19: escritura lavrada nas folhas 8 a folha 12 do livro n.º 316-A de notas deste cartório, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios Hendrick George Stadler e Lodewikus Johannes Pretotius, deliberaram a cessão das suas quotas tendo o senhor Hendrick George Stadler cedido na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e o senhor Lodewikus Johannes Pretotius cedido também na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor dos senhores Werner Jacobus Ingram, Thomas George Burger, Adam Jacobus Barnard e o senhor Henning Swanepoel, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de vinte (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Thomas George Burger, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Werner Jacobus Ingram, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos (2.500,00MT), pertencente ao senhor Henning Swanepoel, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos ( 2.500,00MT), pertencente ao senhor Adam Jacobus Barnard, que corresponde a vinte e cinco (25%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores Werner Jacobus Ingram, Thomas George Burger, Adam Jacobus Barnard e o senhor Henning Swanepoel que são desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Texto do artigo, página 19: Único. Os poderes dos gerentes são de legíveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Bahari – Prestação de Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número, quatrocentos e setenta e sete traço “A”, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Bahari – Prestação de Serviços, SA, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número trezentos e setenta e um, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A Bahari – Prestação de Serviços, SA, é uma sociedade anónima, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, número trezentos e setenta e um.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de Contabilidade e Finanças, Jurídico-fiscal,
- Texto do artigo, página 19: auditoria, análise de viabilidade técnica para implementação ou expansão de negócios, estudos de mercado, assessoria jurídico financeira, treinamento e desenvolvimento empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, sendo representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 19: b) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas;
- Número ou marcador, página 19: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 19: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 19: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou desdobramento.
- Texto do artigo, página 20: Quarto) O agrupamento ou desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 20: Três) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o número de acções que pretende transmitir, o preço projectado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de dez dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos preferentes.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao envio da comunicação referida no número cinco acima.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro do limite acima previsto, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Três) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do órgão sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da Assembleia Geral que proceda à eleição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros da administração deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei, sem prejuízo de, quando todas as acções da sociedade sejam nominativas, as publicações poderem ser substituídas por cartas registadas expedidas para os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fasorel, S.A
- Certidão de registo Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula
- Certidão de registo Lusovolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomorrow Construções, Limitada
- Certidão de registo Olive Group, Limitada
- Certidão de registo Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Lugar do Ceu, Limitada
- Certidão de registo Bahari – Prestação de Serviços, S.A.
- Certidão de registo Mozi Ventures, S.A.
- Certidão de registo Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xps Peças e Acessorios, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Dac, Limitada
- Certidão de registo D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
- Diploma ECCOP – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto N’dovene 11, Limitada
- Certidão de registo Ponto N’dovene 14, Limitada
- Certidão de registo Remote Healthcare Consultores, Limitada
- Certidão de registo Maufu Peças, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 7 de Julho de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo do Distrito de Boane
- Diploma Associação Moçambicana de Profissionais de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho – AMOSSETRA
- Diploma Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique
- Certidão de registo Associação Blue Bottle
- Diploma Associação Agrícola de Boane
- Certidão de registo Ferreira Rocha Advogados, Limitada