III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2017

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração escrita, outorgada com um prazo determinado de, no máximo, um ano e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem, aplicando-se o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Todos os accionistas ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças de accionistas, no qual indicarão, o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que sejam titulares, bem como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes estatutos, por iniciativa do Presidente da
Texto do artigo · p. 21 Mesa ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local do território nacional, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo outras exigências da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer alteração dos estatutos só pode ser aprovada com o voto favorável de accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um Conselho de Gerência, composto por um a cinco membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao Conselho de Gerência compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 d) Adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Deslocar a sede da sociedade e abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 i) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
Número ou marcador · p. 21 k) Constituir e prestar garantias, pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 21 l) Constituir procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, fixando as condições e limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao Conselho de Gerência realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para os administradores, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador – delegado;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Actas)
Texto do artigo · p. 22 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes e as deliberações tomadas, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 22 relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções, e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelo menos, vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Até a realização da primeira Assembleia Geral, é nomeada como administradora – delegada da sociedade, a senhora Íram Ismail.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, treze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezasseis. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozi Ventures, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a cento e cinquenta, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e
Texto do artigo · p. 22 vinte e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozi Ventures, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozi Ventures, S.A. doravante abreviadamente designada por “MOZI”, ou “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A MOZI tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, edifício do INSS, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZI poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A MOZI tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo cereais, vegetais e fruta bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e a prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos de investimentos de energia renováveis, agro-projectos e de outros investimentos; c ) A d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão de participações sociais e financeiras;
Número ou marcador · p. 23 f) Transporte de mercadorias por vias terrestres e marítimos; e
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes I – XX do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A MOZI poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a MOZI poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da MOZI integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representado por mil (1.000) acções no valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções da MOZI serão nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas encontram-se repartidas em duas séries com as seguintes características:
Número ou marcador · p. 23 a) Acções da série A – cuja titularidade pertence exclusivamente aos accionistas fundadores;
Número ou marcador · p. 23 b) Acções da série B – cuja titularidade pertence a quaisquer outros investidores, pessoas singulares e/ ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cabe aos accionistas em sede de assembleia geral fixar os direitos especiais que queiram conferir as acções nominativas da série A nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser exigidos aos accionistas as prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas poderão fazer à MOZI os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de duzentas (200), mil (1000), dois mil (2000), cinco mil (5000), dez mil (10.000), cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 23 b) Caso a MOZI não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-
Texto do artigo · p. 23 lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 23 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A transmissão das acções da série A, convertem-se, automaticamente, em série B.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral da MOZI reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada,
Texto do artigo · p. 24 sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de impedimento do presidentes/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todo o accionista tem o direito de voto, tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 24 Três) É facultado ao accionista ser representado na assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da MOZI será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um mandatário consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 24 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por todos
Texto do artigo · p. 24 os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante o previsto no número um anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
Texto do artigo · p. 24 que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração não poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da MOZI)
Número ou marcador · p. 24 Um) A MOZI obriga-se por duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Do Presidente do Conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) De um administrador e de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 24 Dois. Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A supervisão de todos os negócios da MOZI incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também
Texto do artigo · p. 25 aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos quinze (15) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Texto do artigo · p. 25 Cinco. Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da MOZI fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Serão mantidos na sede da MOZI os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da MOZI perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A MOZI dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral: i) Presidente da Mesa da Assembleia geral – Tenente Coronel na reserva Lopes Tembe.
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 i) Presidente do Conselho de Administração – Lourenço Sambo; ii) Administrador – João Jamal; iii) Administrador – Omaia Salimo.
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 d) Presidente do Conselho Fiscal – Coronel na reserva Guido Machipissa
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Inácio André.
Texto do artigo · p. 25 Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804670, a entidade legal supra constituída, por: Catharina Elizabeth Labuschagne, casada com Frans Jakob sob o regime de separaçao de bens Labuschagne nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02166512, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana na praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 26 a) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação,scuba diving.
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente a sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 26 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 26 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (O balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil e duzentos setenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Valgy Selemane Valgy, solteiro, maior, natural de a Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Q.J U/C 7 de Abril C. n.º189, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Monteobras- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Do objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 26 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 d) Fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 27 e) Projectos de construção/urbanização;
Número ou marcador · p. 27 f) Fiscalização de obras de construção/ engenharia e urbanização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Valgy Selemane Valgy, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 27 fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Xps Peças e Acessorios, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NEUL 100798123, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada “ Xps Peças e Acessorios, Limitada, constituído por, Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete 16 de Junho de 2015 e Balquim Domingos Arroz Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do
Texto do artigo · p. 27 Bilhete de Identidade n.º 050104587930S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete aos 23 de Dezembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Xps Peças e Acessorios, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração escrita, outorgada com um prazo determinado de, no máximo, um ano e com indicação dos poderes conferidos.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem, aplicando-se o disposto no número anterior.
  6. Número ou marcador, página 21: Quatro) Todos os accionistas ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças de accionistas, no qual indicarão, o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que sejam titulares, bem como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 21: (Quórum Constitutivo)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada acção corresponderá um voto.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 21: (Reuniões de Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes estatutos, por iniciativa do Presidente da
  19. Texto do artigo, página 21: Mesa ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Local e actas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão, preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local do território nacional, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo outras exigências da lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  31. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  33. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
  34. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer alteração dos estatutos só pode ser aprovada com o voto favorável de accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  42. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um Conselho de Gerência, composto por um a cinco membros eleitos em Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Gerência compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  49. Número ou marcador, página 21: d) Adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  52. Número ou marcador, página 21: g) Deslocar a sede da sociedade e abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 21: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  54. Número ou marcador, página 21: i) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  55. Número ou marcador, página 21: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
  56. Número ou marcador, página 21: k) Constituir e prestar garantias, pessoais ou reais; e
  57. Número ou marcador, página 21: l) Constituir procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, fixando as condições e limites dos respectivos poderes.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao Conselho de Gerência realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para os administradores, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador – delegado;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  66. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 22: (Actas)
  84. Texto do artigo, página 22: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes e as deliberações tomadas, bem como os factos mais
  85. Texto do artigo, página 22: relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções, e ser assinadas pelos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  88. Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  93. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos, vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
  104. Texto do artigo, página 22: Até a realização da primeira Assembleia Geral, é nomeada como administradora – delegada da sociedade, a senhora Íram Ismail.
  105. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, treze de Dezembro de dois mil e
  106. Texto do artigo, página 22: dezasseis. — O Ajudante, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 22: Mozi Ventures, S.A.
  108. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a cento e cinquenta, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e
  109. Texto do artigo, página 22: vinte e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mozi Ventures, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozi Ventures, S.A. doravante abreviadamente designada por “MOZI”, ou “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A MOZI tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, edifício do INSS, segundo andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  118. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a MOZI poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A MOZI tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo cereais, vegetais e fruta bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e a prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos de investimentos de energia renováveis, agro-projectos e de outros investimentos; c ) A d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  124. Número ou marcador, página 22: d) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minérios;
  125. Número ou marcador, página 23: e) Gestão de participações sociais e financeiras;
  126. Número ou marcador, página 23: f) Transporte de mercadorias por vias terrestres e marítimos; e
  127. Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes I – XX do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A MOZI poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a MOZI poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  130. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da MOZI integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), representado por mil (1.000) acções no valor nominal de cem meticais (100,00 MT) cada uma.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções da MOZI serão nominativas e ao portador.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas encontram-se repartidas em duas séries com as seguintes características:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Acções da série A – cuja titularidade pertence exclusivamente aos accionistas fundadores;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Acções da série B – cuja titularidade pertence a quaisquer outros investidores, pessoas singulares e/ ou colectivas.
  138. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cabe aos accionistas em sede de assembleia geral fixar os direitos especiais que queiram conferir as acções nominativas da série A nos termos legalmente permitidos.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  141. Texto do artigo, página 23: Poderão ser exigidos aos accionistas as prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações do capital social.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  144. Texto do artigo, página 23: Os accionistas poderão fazer à MOZI os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 23: (Títulos de acções)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) acções. Caso justifique, poderão ser emitidos títulos de duzentas (200), mil (1000), dois mil (2000), cinco mil (5000), dez mil (10.000), cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  151. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da Sociedade.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de Acções)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  156. Número ou marcador, página 23: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  157. Número ou marcador, página 23: b) Caso a MOZI não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-
  158. Texto do artigo, página 23: lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  160. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  161. Número ou marcador, página 23: Quatro) A transmissão das acções da série A, convertem-se, automaticamente, em série B.
  162. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  167. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  168. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  169. Número ou marcador, página 23: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente a assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  172. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral da MOZI reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocatória sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão de obrigações, ou outros assuntos para os quais a lei exigia maioria qualificada,
  177. Texto do artigo, página 24: sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Presidente e secretário)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de impedimento do presidentes/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 24: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) Todo o accionista tem o direito de voto, tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) É facultado ao accionista ser representado na assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  188. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da MOZI será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na Lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  198. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um mandatário consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.° do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  204. Texto do artigo, página 24: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Três) A menos que seja dispensada por todos
  205. Texto do artigo, página 24: os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
  208. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante o previsto no número um anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos
  210. Texto do artigo, página 24: que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  211. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  212. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração não poderá representar mais do que um administrador.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do Conselho de Administração)
  215. Texto do artigo, página 24: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da MOZI)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A MOZI obriga-se por duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Do Presidente do Conselho de administração e de um administrador;
  220. Número ou marcador, página 24: b) De dois administradores;
  221. Número ou marcador, página 24: c) De um administrador e de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  222. Texto do artigo, página 24: Dois. Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  223. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A supervisão de todos os negócios da MOZI incumbe a um Conselho Fiscal, composto por um mínimo de três (3) e um máximo de cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  228. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também
  229. Texto do artigo, página 25: aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 25: (Convocatórias)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos quinze (15) dias de antecedência à data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá incluir a Ordem de Trabalhos e ser acompanhada de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional, conforme seja decidido pelo Presidente deste Conselho.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  240. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  241. Texto do artigo, página 25: Cinco. Não é permitida a representação de membros do Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
  242. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da MOZI fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Livros de contabilidade)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) Serão mantidos na sede da MOZI os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  254. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  255. Número ou marcador, página 25: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  256. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da MOZI perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  257. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  258. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  259. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 25: A MOZI dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  265. Texto do artigo, página 25: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  269. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 25: Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral: i) Presidente da Mesa da Assembleia geral – Tenente Coronel na reserva Lopes Tembe.
  274. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração:
  275. Número ou marcador, página 25: i) Presidente do Conselho de Administração – Lourenço Sambo; ii) Administrador – João Jamal; iii) Administrador – Omaia Salimo.
  276. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal:
  277. Número ou marcador, página 25: d) Presidente do Conselho Fiscal – Coronel na reserva Guido Machipissa
  278. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  279. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Inácio André.
  280. Texto do artigo, página 25: Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804670, a entidade legal supra constituída, por: Catharina Elizabeth Labuschagne, casada com Frans Jakob sob o regime de separaçao de bens Labuschagne nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02166512, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana na praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) Sociedade tem por objeto social:
  291. Número ou marcador, página 26: a) A pratica de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação,scuba diving.
  292. Número ou marcador, página 26: b) Construção de casas de férias;
  293. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente a sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo sócia.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  306. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 26: (Em caso de morte ou interdição)
  309. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  310. Texto do artigo, página 26: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 26: (Administração, e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia: Catharina Elizabeth Labuschagne o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 26: (Movimentação da conta)
  321. Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (O balanço e contas de resultados)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  325. Texto do artigo, página 26: fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  328. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
  336. Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 26: Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil e duzentos setenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Valgy Selemane Valgy, solteiro, maior, natural de a Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, Q.J U/C 7 de Abril C. n.º189, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Monteobras- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) Tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 26: Duração
  345. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 26: Do objecto
  348. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras pública;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Obras hidráulicas;
  351. Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação;
  352. Número ou marcador, página 26: d) Fundações e captação de águas;
  353. Número ou marcador, página 27: e) Projectos de construção/urbanização;
  354. Número ou marcador, página 27: f) Fiscalização de obras de construção/ engenharia e urbanização.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  356. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 27: Capital social
  359. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
  362. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral,
  363. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  371. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Valgy Selemane Valgy, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou
  374. Texto do artigo, página 27: fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  376. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  385. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 27: Xps Peças e Acessorios, Limitada
  388. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NEUL 100798123, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada “ Xps Peças e Acessorios, Limitada, constituído por, Mendes Sialho Fombe, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete 16 de Junho de 2015 e Balquim Domingos Arroz Manuel, solteiro, maior, natural da cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do
  389. Texto do artigo, página 27: Bilhete de Identidade n.º 050104587930S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete aos 23 de Dezembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  393. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Xps Peças e Acessorios, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Duração)
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