III SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 1/2017

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Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados apertir de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem, por objecto a compra e venda de peças e acessórios para manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comercio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 28 dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) O sócio Mendes Sialho Fombe, subscreve uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio Balquim Domingos Arroz Manuel, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez meticais) correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúni-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniòes terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniòes deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mendes Sialho Fombe, administrador da sociedade, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 29 imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Madeiras Dac, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oito verso, do livro para escrituras diversas n.º 118/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanasia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Leia Alberto Engenheiro, Maere Alberto Ossene, Marcelina Alberto Ossene e Dilene Alberto Ossene, Dalton Alberto Paulino.
Texto do artigo · p. 29 Aos quinze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da Sociedade Madeiras Dac, Limitada, em Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios, Leia Alberto Engenheiro, Maere Alberto Ossene, Marcelina Alberto Ossene e Dilene Alberto Ossene, Dalton Alberto Paulino, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um:) Cessão e divisão de quota. Ponto dois) Entrada de sócio e mudança
Texto do artigo · p. 29 de gerência.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão a sócia, Leia Alberto Engenheiro, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo apresentado a mesa a divisão da quota de 50% por óbito da sócia Domingas Alberto Ceia nas proporções iguais dos sócios bem como a entrada do sócio Dalton Alberto Paulino e na mesma ordem de ideia apresentou-se a proposta de mudança de gerência para Leia Alberto Engenheiro que assumira o cargo de gerente propostas esta que foi aceite por unanimidade de todos. Em consequência desta operação alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos
Texto do artigo · p. 29 da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200. 000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Leia Alberto Engenheiro, com 45.000,00MT, equivalente a 22.5%;
Número ou marcador · p. 29 b) Maere Alberto Ossene, com 45.000,00MT, equivalente a 22.5%;
Número ou marcador · p. 29 c) Marcelina Alberto Ossene, com 45.000,00MT; equivalente a 22.5%;
Número ou marcador · p. 29 d) Dilene Alberto Ossene, com 45.000,00MT, equivalente a 22.5%;
Número ou marcador · p. 29 e) Dalton Alberto Paulino, com 20.000,00MT, equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Leia Alberto Engenheiro que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições dos artigos do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, trinta
Texto do artigo · p. 29 de Novembro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação D.R-Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sobre NUEL 100734265, do registo de entidades legais de Quelimane, com seguintes cujo teor e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de, D.R-Advogado & Consultor é uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia Avenida Samora Machel , cp 58. 1.° bairro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestar consultoria e assistência Jurídica á particulares e pessoas colectivas do direito publico e privada.
Número ou marcador · p. 29 b) Promover estudos e divulgação de artigos jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar projectos e estatutos de empresas
Número ou marcador · p. 29 d) Representar entidades legais em juízo ou qualquer fórum;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar consultorias nas áreas de recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços diversos no ramo de direito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único: Pedro Domingos Razão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: Pedro Domingos Razão, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Quelimane, 12 de Maio de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ECCOP – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Laze-Expansao cidade de Mocuba província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100797208 do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de ECCOP – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social no, bairro Laze- Expansão, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de bems prestação de serviço e aluguer de equipamentos e transportes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiaria com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio, Lucas Domingos Emiliano Colaço.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO,
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 30 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Lucas Domingos Emiliano Colaço, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Parágrafo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação ECCOP
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade do director)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo director ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo director, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Despesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Quelimane, 29 de Novembro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ponto N’dovene 11, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e três, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Wolfgang Michael Franz Schaefer e Horst Bernhard Von Hone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto N’dovene 11, Limitada tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma
Texto do artigo · p. 31 de representação, onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A aquisição e a gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objetos imobiliários;
Número ou marcador · p. 31 d) A importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfgang Michael Franz Schaefer;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horst Bernhard Von Hone.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos aa competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo
Texto do artigo · p. 32 exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhoração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)A convocação devera incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 32 a) A agenda dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 32 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 32 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 32 A Assistente do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ponto N’dovene 14, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta e um traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Zenobia Trading 114 BK, Cooper Lake Investiments 25 CC e 4 T’s Property Investiments.CC, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação Ponto N’dovene 14, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante a deliberação de conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição e a gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 d) A importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zenobia Trading 114 BK;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cooper Lake Investiments 25 CC;
Número ou marcador · p. 33 c) 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia 4 T’s Property Investiments.CC.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 33 a) A agenda dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 33 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Será obrigada a a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 33 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. – A
Texto do artigo · p. 33 Assistente do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Remote Healthcare Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, Teresa António Mondlane Andrassone, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação “Remote Healthcare Consultores Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de consultoria as instituições/ empresas nacionais e estrangeiras, estabelecer e implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais, garantir o cumprimentos de obrigações legais de saúde segurança no trabalho e meio ambiente vigentes em Moçambique; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; elaboração de programas de saúde para instituições em locais remotos; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV, promoção e educação para saúde dentro das empresas e em locais remotos; prestação de serviços de clínicas móveis as empresas em locais remotos. Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, vinte e cinco por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para cada
Texto do artigo · p. 34 um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, e vinte por cento do capital social correspondente a oito mil meticais a sócia Teresa António Mondlane Andrassone, respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados apertir de Novembro de 2016.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem, por objecto a compra e venda de peças e acessórios para manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comercio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social)
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 27: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  11. Texto do artigo, página 28: dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 28: a) O sócio Mendes Sialho Fombe, subscreve uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 28: b) O sócio Balquim Domingos Arroz Manuel, subscreve uma quota no valor de 10.000.00MT (dez meticais) correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúni-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniòes terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniòes deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  45. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Mendes Sialho Fombe, administrador da sociedade, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 28: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  59. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas de exercício)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
  77. Texto do artigo, página 29: imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2016. —
  83. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  84. Texto do artigo, página 29: Madeiras Dac, Limitada
  85. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oito verso, do livro para escrituras diversas n.º 118/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanasia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  86. Texto do artigo, página 29: Leia Alberto Engenheiro, Maere Alberto Ossene, Marcelina Alberto Ossene e Dilene Alberto Ossene, Dalton Alberto Paulino.
  87. Texto do artigo, página 29: Aos quinze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da Sociedade Madeiras Dac, Limitada, em Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios, Leia Alberto Engenheiro, Maere Alberto Ossene, Marcelina Alberto Ossene e Dilene Alberto Ossene, Dalton Alberto Paulino, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  88. Texto do artigo, página 29: Ponto um:) Cessão e divisão de quota. Ponto dois) Entrada de sócio e mudança
  89. Texto do artigo, página 29: de gerência.
  90. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão a sócia, Leia Alberto Engenheiro, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo apresentado a mesa a divisão da quota de 50% por óbito da sócia Domingas Alberto Ceia nas proporções iguais dos sócios bem como a entrada do sócio Dalton Alberto Paulino e na mesma ordem de ideia apresentou-se a proposta de mudança de gerência para Leia Alberto Engenheiro que assumira o cargo de gerente propostas esta que foi aceite por unanimidade de todos. Em consequência desta operação alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos
  91. Texto do artigo, página 29: da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200. 000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao seguintes sócios:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Leia Alberto Engenheiro, com 45.000,00MT, equivalente a 22.5%;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Maere Alberto Ossene, com 45.000,00MT, equivalente a 22.5%;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Marcelina Alberto Ossene, com 45.000,00MT; equivalente a 22.5%;
  98. Número ou marcador, página 29: d) Dilene Alberto Ossene, com 45.000,00MT, equivalente a 22.5%;
  99. Número ou marcador, página 29: e) Dalton Alberto Paulino, com 20.000,00MT, equivalente a 10%.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Leia Alberto Engenheiro que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  103. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições dos artigos do pacto anterior.
  104. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, trinta
  105. Texto do artigo, página 29: de Novembro de dois mil e dezasseis, A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 29: D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação D.R-Advogado & Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sobre NUEL 100734265, do registo de entidades legais de Quelimane, com seguintes cujo teor e seguinte:
  108. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de, D.R-Advogado & Consultor é uma sociedade
  112. Texto do artigo, página 29: unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia Avenida Samora Machel , cp 58. 1.° bairro.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 29: a) Prestar consultoria e assistência Jurídica á particulares e pessoas colectivas do direito publico e privada.
  121. Número ou marcador, página 29: b) Promover estudos e divulgação de artigos jurídicos;
  122. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar projectos e estatutos de empresas
  123. Número ou marcador, página 29: d) Representar entidades legais em juízo ou qualquer fórum;
  124. Número ou marcador, página 29: e) Prestar consultorias nas áreas de recursos humanos e contabilidade;
  125. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços diversos no ramo de direito.
  126. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% da quota do sócio único: Pedro Domingos Razão.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quota)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  136. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio é o único representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: Pedro Domingos Razão, que desde já fica nomeado gerente.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  145. Texto do artigo, página 30: Das contas e resultados
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
  148. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  152. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  156. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Quelimane, 12 de Maio de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 30: ECCOP – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 30: – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Laze-Expansao cidade de Mocuba província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100797208 do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de ECCOP – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social no, bairro Laze- Expansão, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  171. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção;
  172. Número ou marcador, página 30: c) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
  173. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de bems prestação de serviço e aluguer de equipamentos e transportes.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiaria com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  175. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio, Lucas Domingos Emiliano Colaço.
  179. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  184. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO,
  186. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  187. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  188. Número ou marcador, página 30: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com o respectivo titular.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  194. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Lucas Domingos Emiliano Colaço, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  199. Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação ECCOP
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade do director)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo director ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) O director responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo director, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: (Deliberações da assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  214. Número ou marcador, página 31: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
  215. Número ou marcador, página 31: b) Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 31: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  217. Número ou marcador, página 31: d) Admissão de novos sócios.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 31: (Despesa da assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 31: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  223. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 31: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Quelimane, 29 de Novembro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 31: Ponto N’dovene 11, Limitada
  233. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e três, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Wolfgang Michael Franz Schaefer e Horst Bernhard Von Hone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto N’dovene 11, Limitada tem a sua sede em Maputo.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma
  239. Texto do artigo, página 31: de representação, onde as mesmas forem necessárias.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 31: Duração
  242. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 31: a) A aquisição e a gestão de imóveis;
  245. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços;
  246. Número ou marcador, página 31: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objetos imobiliários;
  247. Número ou marcador, página 31: d) A importação e exportação de produtos diversos.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  250. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wolfgang Michael Franz Schaefer;
  252. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horst Bernhard Von Hone.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  256. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos aa competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo
  262. Texto do artigo, página 32: exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  265. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhoração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  269. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  270. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  271. Texto do artigo, página 32: Quatro)A convocação devera incluir, pelo menos:
  272. Número ou marcador, página 32: a) A agenda dos trabalhadores;
  273. Número ou marcador, página 32: b) Data e hora da realização.
  274. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 32: Seis) Será obrigada a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  276. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  277. Número ou marcador, página 32: Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
  278. Número ou marcador, página 32: Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  279. Número ou marcador, página 32: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
  280. Número ou marcador, página 32: Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  285. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  286. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura dos gerentes;
  287. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  289. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  292. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  295. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  296. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  297. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  300. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  301. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
  302. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. —
  304. Texto do artigo, página 32: A Assistente do Notário, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 32: Ponto N’dovene 14, Limitada
  306. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e quatro, exarada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta e um traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Jaime Bulande Guta, Mestrado em Ciências Jurídicas, técnico superior N1, notário do Quarto Cartório Notarial de Maputo, ora, em pleno exercício das suas funções notariais no impedimento do notário em exercício por se encontrar em gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Zenobia Trading 114 BK, Cooper Lake Investiments 25 CC e 4 T’s Property Investiments.CC, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: Denominação
  310. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Ponto N’dovene 14, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 32: Duração
  313. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 32: Sede
  316. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante a deliberação de conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de de representação no pais e no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 32: Objecto
  321. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição e a gestão de imóveis;
  323. Número ou marcador, página 32: b) A prestação de serviços;
  324. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de objectos imobiliários;
  325. Número ou marcador, página 32: d) A importação e exportação de produtos diversos.
  326. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: Capital social
  330. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído: em bens, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  331. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zenobia Trading 114 BK;
  332. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cooper Lake Investiments 25 CC;
  333. Número ou marcador, página 33: c) 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia 4 T’s Property Investiments.CC.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia geral a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
  339. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passar a pertencera cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  342. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  343. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar, sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  348. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com o aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes e admissível a convocação de antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  349. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
  350. Número ou marcador, página 33: a) A agenda dos trabalhadores;
  351. Número ou marcador, página 33: b) Data e hora da realização.
  352. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reuni-se, normalmente, na sede da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 33: Seis) Será obrigada a a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital social o exigirem por meio de tele-fax, telegrama ou carta registada, dirigidos a sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  354. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se assembleia não atingir quórum, será convocada para reunir, segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  355. Número ou marcador, página 33: Oito) Para reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerai sem primeira convocatória.
  356. Número ou marcador, página 33: Nove) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  357. Número ou marcador, página 33: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exige maioria mais qualificada.
  358. Número ou marcador, página 33: Onze) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  363. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficara obrigada com forme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  364. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura dos gerentes;
  365. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  367. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  368. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  371. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  373. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  374. Número ou marcador, página 33: a) cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  375. Número ou marcador, página 33: b) outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  376. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  379. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
  381. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, e, demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. – A
  383. Texto do artigo, página 33: Assistente do Notário, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 33: Remote Healthcare Consultores, Limitada
  385. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, Teresa António Mondlane Andrassone, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  386. Texto do artigo, página 34: limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação “Remote Healthcare Consultores Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: Duração
  392. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de consultoria as instituições/ empresas nacionais e estrangeiras, estabelecer e implementação de programas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente baseados nos riscos profissionais, garantir o cumprimentos de obrigações legais de saúde segurança no trabalho e meio ambiente vigentes em Moçambique; elaboração e implementação de programas educativos em saúde, segurança no trabalho e meio ambiente; elaboração de programas de saúde para instituições em locais remotos; prestação de cuidados de saúde primários, emergências e evacuações médicas, medicina preventiva, medicina tropical, programas de HIV, promoção e educação para saúde dentro das empresas e em locais remotos; prestação de serviços de clínicas móveis as empresas em locais remotos. Importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 34: Capital social
  399. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube, vinte e cinco por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para cada
  400. Texto do artigo, página 34: um dos sócios Nicolaas Johannes Christoffel Erasmus e Rene Nel, e vinte por cento do capital social correspondente a oito mil meticais a sócia Teresa António Mondlane Andrassone, respectivamente.
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