III SÉRIE — n.º 1
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 1/2017
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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos sócios Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e Rene Nel, sendo imprescindível a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo dos proprietários;
- Número ou marcador, página 34: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas cotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os
- Texto do artigo, página 34: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indevisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Maufu Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100759098 no dia 8 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mabunganine Fortunato Macuacua”, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 042244590, emitido aos 8 de Junho de 2016 pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Trevo-Machava, casa n.º 34, quarteirão n.º 5, província de Maputo, e “Raufo Issufo Algi”, solteiro, maior, natural de Manhiça, titular do Talão de Bilhete de Identidade n.º 04245296, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A, casa n.º 54, cidade da Matola, pessoas cuja identidades certifico por apresentação de dois abonadores de nomes Elsa Leonardo Matola, solteira maior, natural da Matola, Rua Vila Nova de Gaia, Manhiça, Kabeve, n.º 51Q., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008144N, emitido aos 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Issufo Algi Adamo, solteiro maior, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100160264c, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona não Parcelada, Manhiça Cambeve, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maufu Peças, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se no bairro da Trevo
- Texto do artigo, página 35: – quarteirão n.º 26, casa n.º 41/A, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de acessórios peças de camião e prestação de serviços na de mecânica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: a) “Mabunganine Fortunato Macuacua” com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: b) “Raufo Issufo Algi”, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente “Mabunganine Fortunato Macuacua”.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
- Texto do artigo, página 35: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: Nossos serviços:
- Título de secção, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 36: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 36: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 36: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fasorel, S.A
- Certidão de registo Inagrico Nampula, Limitada, Sociedade de Indústria Agricultura e Comércio de Nampula
- Certidão de registo Lusovolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tomorrow Construções, Limitada
- Certidão de registo Olive Group, Limitada
- Certidão de registo Primedia Outdoor (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Lugar do Ceu, Limitada
- Certidão de registo Bahari – Prestação de Serviços, S.A.
- Certidão de registo Mozi Ventures, S.A.
- Certidão de registo Karibu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Monteobras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xps Peças e Acessorios, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Dac, Limitada
- Certidão de registo D.R-Advogado & Consultor – Sociedade de Advogado Unipessoal, Limitada
- Diploma ECCOP – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto N’dovene 11, Limitada
- Certidão de registo Ponto N’dovene 14, Limitada
- Certidão de registo Remote Healthcare Consultores, Limitada
- Certidão de registo Maufu Peças, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 7 de Julho de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca. Governo do Distrito de Boane
- Diploma Associação Moçambicana de Profissionais de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho – AMOSSETRA
- Diploma Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias de Maria - Moçambique
- Certidão de registo Associação Blue Bottle
- Diploma Associação Agrícola de Boane
- Certidão de registo Ferreira Rocha Advogados, Limitada