III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2020

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Os obrigacionistas bem como os accionistas sem direito a voto poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas não poderão tomar parte nas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Direito de voto
Texto do artigo · p. 22 Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Ser titular de pelo menos duas acções; b)Ter as acções registadas ou depositadas em seu nome até oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, mantendo esse registo ou depósito até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Representação de accionistas
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Como instrumento de representação basta uma simples carta, telegrama ou qualquer outro meio escrito, dirigido ao presidente da mesa, recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As assinaturas apostas nos instrumentos da representação não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de falta ou audiência do sócio designado, o presidente e o secretário serão nomeados ad hoc pelos sócios presentes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e enceramento dos livros de actas da Assembleia Geral do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal e autos de posse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, reunindo-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante
Texto do artigo · p. 22 o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho da administração o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo respectivo substituto, produzem os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Local da reunião
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social, podendo faze-lo em qualquer outro lugar desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Convocatória
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por escrito, directamente a cada um dos accionistas, e por meio de anúncio publicado em dois números seguidos do jornal nacional de maior circulação com a antecedência mínima de quinze dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Da convocatória deverá constar o local, data, hora e agendas de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória será assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento pelo presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso da Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação de capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para ter lugar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A cada duas acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma resolução assinada por todos accionistas terá o mesmo valor de uma resolução tomada em Assembleia Geral devidamente convocada, ainda que tais assinaturas não sejam apostas no mesmo documento mas em documentos diversos, porém iguais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Suspensão da reunião
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivos justificáveis, sem se ter dado o início aos trabalhos ou, tendo-se lhe dado inicio eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que tenha de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesa reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Texto do artigo · p. 23 SESSÃO II Do Conselho de Administração e director executivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual de entre eles se designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Administração compete:
Texto do artigo · p. 23 a)Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a sociedade activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 23 d) Celebrar contratos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Praticar todos e quaisquer actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Limites dos poderes de gerência
Texto do artigo · p. 23 Os membros do Conselho de Gerência, seus mandatários ou procuradores não podem, em nome da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados sem prévia autorização da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a)Adquirir, permutar e dar em garantia os bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, sem consentimento dos sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir empresas comercias e industriais;
Número ou marcador · p. 23 c) Fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em companhias ou empresas que tenham o mesmo objectivo da Ramfab-Industrial & Services Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 e) Contrair empréstimos com o público mesmo que com observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Director executivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo bem como as garantia a prestar pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos acordos que celebrarem no desempenho das suas funções respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito comprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões salvo se os administradores decidirem em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória deverá incluir a ordem do trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, podendo ocorrer noutro lugar desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta ou outro meio escrito dirigido ao presidente mas cada instrumento, mandato só poderá ser usado uma vez.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho de Administração mais de um membro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma resolução assinada por todos os administradores terá o mesmo valor de uma resolução tomada pelo Conselho de Administração devidamente convocada ainda que tais assinaturas não sejam opostas no mesmo documento, mas em documentos diversos porém iguais e contendo o texto da resolução aprovada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A resolução referida no número anterior deverá ser imediatamente transcrita para o livro de actas e ser logo que possível assinada por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assinaturas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do director executivo ou de outros mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade incube a um Conselho Fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 As competências e funcionamento do conselho fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da aplicação da lei.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas por um mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros de Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os períodos de exercícios de funções dos cargos referidos no número anterior tem a duração de três anos contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos conselhos de administração ou fiscal não entrar em exercício nos sessenta dia subsequentes à sua eleição, por facto que lhe seja imputável, o respectivo mandato caduca automaticamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Remunerações
Texto do artigo · p. 24 As remunerações dos membros do conselho de administração bem como dos outros corpos sociais serão fixados atentas as respectivas funções, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Segundo escolhido para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o conselho fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente após cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração desde que tal substituição seja devidamente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quanto ao Conselho Fiscal observar-
Texto do artigo · p. 24 -se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Exercícios sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição ou reforço do fundo de reserva legal; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral não obstante o facto de quaisquer suplementos avançados pelos accionistas nos termos de acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos o presidente da Assembleia Geral e secretário, bem como o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 REA-Rede Eléctrica de África, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, central Rua Salipa
Texto do artigo · p. 24 Norte, n. º 37, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada sob NUEL 101197565,com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social, REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, tem como a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, deste que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Texto do artigo · p. 24 Dois ) A sua duração e por tempo indeterminado, contando se o seu único a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem com objecto obras públicas e construção civil.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ritz Salão de Beleza – Socieddae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ritz Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil trezentos e oitenta, Hotel Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ritz Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius
Texto do artigo · p. 25 Nyerere, número mil trezentos e oitenta, Hotel Polana, nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota assim disposta:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Firoza Abdul Aziz Mahomed.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia Firoza Abdul Aziz Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wisb Global, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249638, uma entidade denominada, Wisb Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Sulemane Munabo Saide, solteiro, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro de Albasine, Q 12, casa 616, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107460646Q, emitido aos 7 de Junho de 2018 e válido até 7 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 25 Elisa Julião Chaúque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane-Save, residente no bairro de Albasine, Q. 12, casa 616, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200994856A, emitido aos 9 de Setembro de 2016, e válido até 9 de Setembro de 2021. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wisb Global, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Wisb Global, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Nguabi, n.º 69, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá
Texto do artigo · p. 25 início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de Informática, comercio por grosso e a retalho de material informático e artigos de papelaria. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais de 50% equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio o senhor Sulemane Munabo Saíde, e a outra de 50% equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia a senhora Elisa Julião Chaúque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte do sócio, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio o senhor Sulemane Munabo Saíde, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 26 respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre as partes e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso, regularão as dispo-sições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Visão da Praia Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262537, entidade legal supra constituída por: Deonbester, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte Bilhete n.° M00155381 emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração e Henning Johannes Viljoen Du Plesssis, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte Bilhete n.° A04867592 emitido a doze de Agosto de dois mil e quinze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Visão da Praia Azul, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Acomodação; exploração de casas de férias;
Número ou marcador · p. 26 b) Pesca desportiva, recreio, mergulho, desporto aquático, e natação;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Deonbester, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social; b)Henning Johannes Viljoen Du Plesssis, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Henning
Texto do artigo · p. 26 Johannes Viljoen Du Plesssis, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quota entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 18 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Os obrigacionistas bem como os accionistas sem direito a voto poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas não poderão tomar parte nas deliberações.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Direito de voto
  4. Texto do artigo, página 22: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Ser titular de pelo menos duas acções; b)Ter as acções registadas ou depositadas em seu nome até oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, mantendo esse registo ou depósito até ao encerramento da reunião.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: Representação de accionistas
  8. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Como instrumento de representação basta uma simples carta, telegrama ou qualquer outro meio escrito, dirigido ao presidente da mesa, recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) As assinaturas apostas nos instrumentos da representação não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na respectiva convocatória.
  12. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de falta ou audiência do sócio designado, o presidente e o secretário serão nomeados ad hoc pelos sócios presentes, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e enceramento dos livros de actas da Assembleia Geral do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal e autos de posse.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: Reuniões
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, reunindo-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante
  21. Texto do artigo, página 22: o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento de capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho da administração o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo respectivo substituto, produzem os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Local da reunião
  28. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social, podendo faze-lo em qualquer outro lugar desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: Convocatória
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por escrito, directamente a cada um dos accionistas, e por meio de anúncio publicado em dois números seguidos do jornal nacional de maior circulação com a antecedência mínima de quinze dias em relação a data da reunião.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Da convocatória deverá constar o local, data, hora e agendas de trabalho da reunião.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória será assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento pelo presidente do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso da Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação de capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para ter lugar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Votação
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A cada duas acções corresponde um voto.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão feitas por escrutínio secreto.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma resolução assinada por todos accionistas terá o mesmo valor de uma resolução tomada em Assembleia Geral devidamente convocada, ainda que tais assinaturas não sejam apostas no mesmo documento mas em documentos diversos, porém iguais.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Suspensão da reunião
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivos justificáveis, sem se ter dado o início aos trabalhos ou, tendo-se lhe dado inicio eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que tenha de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesa reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  45. Texto do artigo, página 23: SESSÃO II Do Conselho de Administração e director executivo
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Composição
  48. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual de entre eles se designará o respectivo presidente.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho de Administração
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração compete:
  52. Texto do artigo, página 23: a)Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e actividades da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Representar a sociedade activa e passivamente;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Celebrar contratos em nome da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Praticar todos e quaisquer actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Limites dos poderes de gerência
  60. Texto do artigo, página 23: Os membros do Conselho de Gerência, seus mandatários ou procuradores não podem, em nome da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados sem prévia autorização da Assembleia Geral:
  61. Texto do artigo, página 23: a)Adquirir, permutar e dar em garantia os bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, sem consentimento dos sócios fundadores;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir empresas comercias e industriais;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
  64. Número ou marcador, página 23: d) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em companhias ou empresas que tenham o mesmo objectivo da Ramfab-Industrial & Services Moçambique, S.A.;
  65. Número ou marcador, página 23: e) Contrair empréstimos com o público mesmo que com observância das normas legais.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: Director executivo
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo bem como as garantia a prestar pelo mesmo.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade
  72. Texto do artigo, página 23: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos acordos que celebrarem no desempenho das suas funções respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito comprimento do seu mandato.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: Reuniões
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões salvo se os administradores decidirem em contrário.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória deverá incluir a ordem do trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, podendo ocorrer noutro lugar desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  81. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes a maioria dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta ou outro meio escrito dirigido ao presidente mas cada instrumento, mandato só poderá ser usado uma vez.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho de Administração mais de um membro.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma resolução assinada por todos os administradores terá o mesmo valor de uma resolução tomada pelo Conselho de Administração devidamente convocada ainda que tais assinaturas não sejam opostas no mesmo documento, mas em documentos diversos porém iguais e contendo o texto da resolução aprovada.
  85. Número ou marcador, página 23: Cinco) A resolução referida no número anterior deverá ser imediatamente transcrita para o livro de actas e ser logo que possível assinada por todos os administradores.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 23: Assinaturas
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do director executivo ou de outros mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 23: Composição
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade incube a um Conselho Fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 24: Competências
  98. Texto do artigo, página 24: As competências e funcionamento do conselho fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da aplicação da lei.
  99. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: Cargos sociais
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas por um mandato.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros de Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Os períodos de exercícios de funções dos cargos referidos no número anterior tem a duração de três anos contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos conselhos de administração ou fiscal não entrar em exercício nos sessenta dia subsequentes à sua eleição, por facto que lhe seja imputável, o respectivo mandato caduca automaticamente.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: Remunerações
  108. Texto do artigo, página 24: As remunerações dos membros do conselho de administração bem como dos outros corpos sociais serão fixados atentas as respectivas funções, pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: Pessoas colectivas em cargos sociais
  111. Número ou marcador, página 24: Um) Segundo escolhido para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o conselho fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente após cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração desde que tal substituição seja devidamente aprovada pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) Quanto ao Conselho Fiscal observar-
  114. Texto do artigo, página 24: -se-ão as disposições legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: Exercícios sociais
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Constituição ou reforço do fundo de reserva legal; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral não obstante o facto de quaisquer suplementos avançados pelos accionistas nos termos de acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade.
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: Omissões
  125. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  128. Texto do artigo, página 24: Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos o presidente da Assembleia Geral e secretário, bem como o Conselho de Administração.
  129. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  130. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: REA-Rede Eléctrica de África, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, central Rua Salipa
  133. Texto do artigo, página 24: Norte, n. º 37, Distrito Municipal Kampfumo, matriculada sob NUEL 101197565,com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social, REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, tem como a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, deste que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  137. Texto do artigo, página 24: Dois ) A sua duração e por tempo indeterminado, contando se o seu único a partir da data da celebração do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem com objecto obras públicas e construção civil.
  141. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: Ritz Salão de Beleza – Socieddae Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ritz Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil trezentos e oitenta, Hotel Polana, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ritz Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius
  147. Texto do artigo, página 25: Nyerere, número mil trezentos e oitenta, Hotel Polana, nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: Duração
  150. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Objecto
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Salão de beleza;
  155. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: Capital social
  158. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota assim disposta:
  159. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Firoza Abdul Aziz Mahomed.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: Gerência
  162. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia Firoza Abdul Aziz Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  163. Texto do artigo, página 25: A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  173. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  178. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Wisb Global, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249638, uma entidade denominada, Wisb Global, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Sulemane Munabo Saide, solteiro, de
  182. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro de Albasine, Q 12, casa 616, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107460646Q, emitido aos 7 de Junho de 2018 e válido até 7 de Junho de 2023;
  183. Texto do artigo, página 25: Elisa Julião Chaúque, solteira de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane-Save, residente no bairro de Albasine, Q. 12, casa 616, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200994856A, emitido aos 9 de Setembro de 2016, e válido até 9 de Setembro de 2021. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wisb Global, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Denominação, e sede)
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Wisb Global, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Nguabi, n.º 69, rés-do-chão.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá
  190. Texto do artigo, página 25: início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de Informática, comercio por grosso e a retalho de material informático e artigos de papelaria. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais de 50% equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio o senhor Sulemane Munabo Saíde, e a outra de 50% equivalente a (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente a sócia a senhora Elisa Julião Chaúque.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  200. Texto do artigo, página 25: A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte do sócio, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  204. Texto do artigo, página 25: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio o senhor Sulemane Munabo Saíde, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício
  208. Texto do artigo, página 26: respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre as partes e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as dispo-sições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Visão da Praia Azul, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262537, entidade legal supra constituída por: Deonbester, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte Bilhete n.° M00155381 emitido a cinco de Agosto de dois mil e quinze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração e Henning Johannes Viljoen Du Plesssis, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte Bilhete n.° A04867592 emitido a doze de Agosto de dois mil e quinze pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Visão da Praia Azul, Limitada, é uma sociedade
  221. Texto do artigo, página 26: comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Província de Inhambane.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: Objecto
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Acomodação; exploração de casas de férias;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Pesca desportiva, recreio, mergulho, desporto aquático, e natação;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: Capital
  233. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Deonbester, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social; b)Henning Johannes Viljoen Du Plesssis, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Administração gerência da sociedade
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Henning
  238. Texto do artigo, página 26: Johannes Viljoen Du Plesssis, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Divisão ou cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quota entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  244. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  247. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 18 de Dezembro de 2019. —
  251. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: INM
  253. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  254. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  255. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  256. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  257. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  258. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  259. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  260. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  261. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  262. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  263. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  264. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  265. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  266. Título de secção, página 27: Delegações:
  267. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  268. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  269. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  270. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  271. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  272. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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