III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2020

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Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação profissional e vocacional; c)Comércio de equipamentos e materiais, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de aquisições e logística;
Número ou marcador · p. 14 e) Realização de investimentos e participações de capitais;
Número ou marcador · p. 14 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenvolvimento de projetos;
Número ou marcador · p. 14 h) Representações, agenciamento e chancelaria;
Número ou marcador · p. 14 i) Subcontratação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Faruk Mussagy Remane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruk Mussagy Remane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grow Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089193, uma entidade denominada Grow Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Alberto João Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos, natural da cidade de Matola, província de Maputo, filho de João Alberto Muianga e de Teresa Fabião Muchongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643754I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, com domicílio no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola, desigando director-geral;
Texto do artigo · p. 14 Daniel Carlos Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural de cidade de Xai-Xai, província de Gaza, filho de Carlos Sitoe e de Jaquelina Macuacua, portador do Bilhete de Identiadde n.º 090102638734N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Março de 2018, com domicílio no Marien Ngoabi, n.º 5, cidade de Xai-xai; e
Texto do artigo · p. 14 José Arsénio Hilário Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 27 anos, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, filho de Hilário José Zimba e de Zailina Francisco Vumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335604I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 11, casa n.º 122, bairro Maxaquene A, cidade de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente
Texto do artigo · p. 14 contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grow Serviços, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: transporte de mercadoria diversa e logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais, comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Muianga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Carlos Sitoe; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Arsénio Hilário Zimba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearde entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam os três sócios e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, perfazendo 50% ou mais, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 15 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, Alberto João Muianga, terá os plenos poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 15 b) Os gerentes não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101245098, uma entidade denominada In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Idalêncio Manuel Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077288J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, contabilidade e auditoria, prestação de serviços de compra de produtos frescos, prestação de serviços de procurement, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Idalêncio Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
Texto do artigo · p. 16 declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A gestão da sociedade compete ao sócio através de seu representante, sendo necessária no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Magna Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicacao, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Magna Tech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101250482, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota com o capital social integralmente realizado e registado de vinte mil meticais, os seus dois únicos sócios Ornelio Jacob Paulo Nuvunga com 50% do capital, e Milvan Armando Muiuane com 50% do capital, representando assim a totalidade do capital social, e seus convidados que passarão a fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação das quotas dos sócios para os novos sócios a pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital, integralmente subscrito na sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está dividido em três partes. Para a prática dos actos ínsitos no conteúdo desta delegação de poderes supra especificados, a sociedade fica vinculada a partir desta data com a intervenção dos novos sócios que passam a possuir 100% do capital social totalmente integrado e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente ao senhor Daniel Celso Abel Cherinda, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Jorge Elias Mondlane, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319822Q, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manherere Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162427, uma entidade denominada, Manherere Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101182373B, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Haxileny Miami Paz Jasse Rafael, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105693205Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; representado pelo Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Manherere Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de material de escritório; sementes e produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material e equipamentos de frio e informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda a retalho de material de escritório; Sementes e produtos agrícola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Haxileny Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT( vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O capital pelas sócias poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já indicado de directora-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nas seguintes situações.
Texto do artigo · p. 17 Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras
Texto do artigo · p. 17 matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análises e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ML Trade Mark Promotion, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219283, uma entidade denominada, ML Trade Mark Promotion, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Elto Salazar Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367768N, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, no quarteirão n.º 25, casa n.º 144, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 José Salazar Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, Natural
Texto do artigo · p. 18 de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104846285M, emitido a 8 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, no quarteirão n.º 25, casa n.º 154, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de ML Trade Mark Promotion, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Laulane, no quarteirão n.º 25, casa n.º 144, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E. exploração e comercialização mineira, água e saneamento, electricidade e mecânica, petróleo e gás, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design e fotografias, prestação de serviços e representação de marcas e patentes.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Elto Salazar Mavie;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, José Salazar Mavie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelos sócios , Elto Salazar Mavie e José Salazar Mavie, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 N & S Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número 12, com a data de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios procedem o aumento do capital social de 531.000,00MT (quinhentos e trinta e um mil meticais) para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a um aumento no valor global de 1.469.000,00MT (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil meticais) por conversão da dívida da empresa.
Texto do artigo · p. 19 Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Nehemia;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marisa Sulemane Nehemia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se. Que em tudo não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 19 pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272303, uma entidade denominada, Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Vally Momade Kassamo Vally, solteiro, natural da Cidade de Maxixe, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260864A, de 25 de Fevereiro de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 726, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social exploração de estabelecimento de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Vally Momade Kassamo Vally, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vally Momade Kassamo Vally, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ramfab – Industrial & Services Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras d iversas n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede, objecto e representações sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a
Texto do artigo · p. 20 denominação social de Ramfab – Industrial & Services Moçambique, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, porta n.º 14, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Engenharia de construção, reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e assessoria na área de recrutamento, treinamento e formação técnica;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 20 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 20 f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
Número ou marcador · p. 20 h) Intermediação em recrutamento, nacional e internacional, de mão de obra qualificada;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 20 j) Comissões, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 20 k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 l) Actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 20 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de cento e dez mil meticais, dividido por mil e cem acções nominativas no valor de cem meticais, cada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, admitindose que o capital aplicado seja adequado à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções representativas do capital social da sociedade poderão ser emitidas em séries de títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções nominativas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento ou redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das acções que possuem, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, que as novas acções sejam atribuídas, parcialmente ou na sua totalidade, a novos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá deliberar a exigência de prestações suplementares aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 20 Um) Na transmissão de acções, os accionistas gozam de direito de preferência nos termos e condições descritos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada accionista só poderá vender, transferir ou por qualquer forma dispor de todas ou algumas das suas acções ou de direitos sobre as mesmas, quando se encontrarem preenchidos, preliminarmente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Notificar por escrito a intenção ao conselho de administração, que, por sua vez notificará os restantes accionistas sobre a intenção de transmissão de intenções;
Número ou marcador · p. 20 b) Especificar, na notificação de transmissão:
Número ou marcador · p. 20 i) O preço de transmissão pelo qual o proponente deseja vender as acções; ii) Se o proponente recebeu ou não uma oferta de um, terceiro para a aquisição das suas acções e, caso a tenha recebido, a identificação desse terceiro e o preço por ele oferecido pelas acções; iii) Se a oferta do proponente é da totalidade e não de parte das suas acções; iv) Se o proponente deseja impor uma condição de transmissão total, de acordo com a qual a menos que todas as acções sejam vendidas nos termos deste artigo, nenhuma delas será vendida. Sendo que na ausência de tal declaração expressa, a notificação de transmissão será tida como não incluído uma condição de transmissão total.
Número ou marcador · p. 20 c) Juntar à notificação de transmissão uma procuração que constituirá a sociedade, através do seu conselho de administração como representante do proponente, e com poderes para vender as acções, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções, na data de notificação de transmissão, ou depois disso pelo preço de transmissão, aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma vez apresentadas a notificação de transmissão, a mesma não pode ser revogada, salvo mediante prévios consentimentos escritos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se o proponente anular a notificação de transmissão nos termos do número anterior, só poderá apresentar as notificações objectos de notificação mediante reinício do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Um dia após a recepção da notificação de transmissão, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia dessa notificação aos accionistas e fazer-lhes uma oferta de vendas das acções, pelo preço de transmissão, na proporção das acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A oferta referida no número anterior deve ser feita por escrito, especificando o número total de acções a que cada sócio tem direito a adquirir, a respectiva percentagem, se a notificação corresponde a uma transmissão total das acções em causa e a indicação do período de resposta, o qual não deve ser inferior a catorze dias nem superior a vinte e um dias, contandose a partir da data de recepção da notificação de transmissão emitida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os accionistas devem, no prazo referido no número anterior, manifestar a sua aceitação ou recusa, por escrito indicando o seu interesse na aquisição de sua percentagem ou de outras, após o que, o Conselho de Administração distribuirá as acções oferecidas aos accionistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 i) Percentagem ou um número de acções inferior a o que cada accionista tem direito, em função da sua manifestação; e ii) Caso alguns accionistas tenham manifestado a intenção de comprar um número de acções inferior a sua percentagem, as acções remanescentes serão rateadas pelos sócios que tenham manifestado a intensão de comprar parte desse remanescente, na proporção das acções detidas por cada um deles, sem contudo se alocar a qualquer dos sócios um número de acções superiores ao máximo que cada um tenha manifestado a intensão de adquirir. Qualquer remanescente que ainda exista será igualmente rateado nos termos anteriores, entre os sócios com intenções de compra não totalmente satisfeitas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Caso não seja possível alocar algumas acções nos termos do número anterior sem que tal implique o seu funcionamento, as acções em causa serão distribuídas aos accionistas na proporção determinada por sorteio da forma que o conselho de administração considerar adequada.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Caso a notificação contenha uma condição de transmissão total aplicar-se-ão os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 21 i) A oferta de venda das acções feita pelo Conselho de Administração nos termos deste artigo só será susceptível de ser aceite até que todas as acções tenham sido objecto de uma intenção de compra por parte de todos ou de alguns sócios; ii) Se o Conselho de Administração não receber manifestações de intenção de adquirir todas as acções dentro do período da respectiva oferta, dará disso conhecimento, por escrito, ao proponente e este poderá vender todas as acções a qualquer pessoa dentro do prazo de sessenta dias, por qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão deduzidos quaisquer dividendos ou outra forma de distribuição de lucros a ser retido pelo proponente. Estas intenções de compra serão dirigidas ao conselho de administração;
Texto do artigo · p. 21 iii) Se o Conselho de Administração vier a receber manifestações de interesse de adquirir a totalidade das acções, disso dará conhecimento, por escrito, ao proponente e aos sócios que tenham manifestado tal interesse, ficando o proponente vinculando a transmissão aos compradores; iv) Cada notificação feita pelo Conselho de Administração nos termos da alinha anterior, deve especificar o nome e o endereço de cada comprador, o número de acções que este concordou comprar e alugar e o momento indicados pelo Conselho de Administração para a concretização da transacção, que deverá ocorrer em Moçambique, entre sete e catorze dias contados a partir ada da data da referida notificação; e
Número ou marcador · p. 21 v) Após tal notificação a transacção será tida como efeituada no local e no momento indicados pelos Conselhos de Administração e a venda das acções será devidamente averbada no livro de acções da sociedade; vi) Se quaisquer acções não forem vendidas das subalíneas iv e v anteriores, então os procedimentos previstos nas alíneas v), vi), vii), viii) e ix), voltar-se-ão a aplicar mutatis-mutandi, relativamente a essas acções.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Caso a notificação de transmissão não contenha qualquer condição de transmissão total e o Conselho de Administração tenha recebido manifestações de intenção de aquisição de parte das acções a venda ou não tenha recebido qualquer outra intenção dentro do período da respectiva oferta, disso dará conhecimento por escrito ao proponente, aplicando-se as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 21 i) Recebido o preço da venda o proponente fica obrigado a entregar as acções aos cobradores aplicando-se mutatis-mutandis, o previsto nos números anteriores; e ii) O proponente poderá vender a qualquer pessoa a totalidade ou parte das acções relativamente as quais não tenham sido recebidas manifestações de intenção de compra a qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão após de quaisquer dividendos ou outras formas de distribuição de lucros a serem retidos pelos proponentes.
Número ou marcador · p. 21 Onze) Caso o proponente não transmita as acções vendidas, o Conselho de Administração executará, em nome do proponente o instru-
Texto do artigo · p. 21 mento de transmissão das acções, e a sociedade poderá receber o preço da transmissão em nome do proponente, não ficando a sociedade obrigada ao pagamento de juros sobre o preço de transmissão entregando-o ao proponente após este ter entregue a sociedade os respectivos títulos.
Número ou marcador · p. 21 Doze) A obrigação de transmitir acções nos termos deste artigo é uma obrigação de transmitir a propriedade dessas acções livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 21 Treze) Caso a intenção de compra de acções nos termos deste artigo esteja condicionada a obtenção de quaisquer autorizações para a prossecução das actividades da sociedade, o período de oferta não expirará até que tais autorizações sejam autorizadas ou até que decorram noventa dias desde a data de recepção pelo conselho de administração dos interesses de compra, conforme o que ocorra primeiro.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) Será nula a transmissão de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes com as procedidas por aquelas excepto se a assembleia geral decidir em contrário.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A transmissão de acções apenas produz efeito para com a sociedade a partir da data de averbamento.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Quando as acções sejam objecto de co-propriedade os co-proprietários devem designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhes correspondam.
Número ou marcador · p. 21 Dezassete) As despesas de transmissão das acções, bem como de conversão ou substituição dos respectivos títulos, são da responsabilidade dos interessados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Reembolso de acções
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar uma acção:
Texto do artigo · p. 21 a)Desde que haja acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 21 b) Quando seja objecto de emolumento, penhora, arresto ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalentes ou incluídas em massas falidas ou insolventes;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando seja objecto de sessão sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de dissolução de algum dos sócios colectivos;
Número ou marcador · p. 21 e) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular e em que haja concordância dos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Quando for divórcio ou separação do sócio titular, a acção seja atribuída ao outro cônjuge;
Número ou marcador · p. 21 g) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela perturbar gravemente o funcionamento desta ou a sua boa
Texto do artigo · p. 22 imagem perante o mercado ou os seus clientes, em termos de lhe ter causado ou poder causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da acção, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Acções próprias
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses da sociedade, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações próprias
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses societários, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e assessoria económica, financeira, serviços de gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações, importação e exportação a grosso ou a retalho;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Formação profissional e vocacional; c)Comércio de equipamentos e materiais, assistência técnica, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas;
  7. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de aquisições e logística;
  8. Número ou marcador, página 14: e) Realização de investimentos e participações de capitais;
  9. Número ou marcador, página 14: f) Representação comercial;
  10. Número ou marcador, página 14: g) Desenvolvimento de projetos;
  11. Número ou marcador, página 14: h) Representações, agenciamento e chancelaria;
  12. Número ou marcador, página 14: i) Subcontratação de mão-de-obra;
  13. Número ou marcador, página 14: j) Exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Faruk Mussagy Remane, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruk Mussagy Remane.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 14: Grow Serviços, Limitada
  29. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089193, uma entidade denominada Grow Serviços, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 14: Entre:
  31. Texto do artigo, página 14: Alberto João Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 26 anos, natural da cidade de Matola, província de Maputo, filho de João Alberto Muianga e de Teresa Fabião Muchongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643754I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2017, com domicílio no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola, desigando director-geral;
  32. Texto do artigo, página 14: Daniel Carlos Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural de cidade de Xai-Xai, província de Gaza, filho de Carlos Sitoe e de Jaquelina Macuacua, portador do Bilhete de Identiadde n.º 090102638734N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Março de 2018, com domicílio no Marien Ngoabi, n.º 5, cidade de Xai-xai; e
  33. Texto do artigo, página 14: José Arsénio Hilário Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 27 anos, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, filho de Hilário José Zimba e de Zailina Francisco Vumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335604I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2016, com domicílio no quarteirão 11, casa n.º 122, bairro Maxaquene A, cidade de Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente
  34. Texto do artigo, página 14: contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Grow Serviços, Limitada por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no quarteirão 23, casa n.º 50, bairro Trevo, cidade de Matola.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: transporte de mercadoria diversa e logística.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais, comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Muianga;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Carlos Sitoe; e
  48. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Arsénio Hilário Zimba.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 15: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearde entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam os três sócios e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, perfazendo 50% ou mais, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nelas tenham participado.
  68. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  69. Número ou marcador, página 15: a) A designação e destituição dos gerentes;
  70. Número ou marcador, página 15: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  72. Número ou marcador, página 15: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 15: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, Alberto João Muianga, terá os plenos poderes para o fazer;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Os gerentes não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 15: In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101245098, uma entidade denominada In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Idalêncio Manuel Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, n.º 847, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077288J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Denominação social, duração e sede
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2864, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: Objecto
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, contabilidade e auditoria, prestação de serviços de compra de produtos frescos, prestação de serviços de procurement, agenciamento de despachos aduaneiros, importação e exportação de viaturas.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: Capital social
  103. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Idalêncio Manuel Langa.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  106. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada,
  111. Texto do artigo, página 16: declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  114. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Gerência
  117. Texto do artigo, página 16: A gestão da sociedade compete ao sócio através de seu representante, sendo necessária no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 16: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  125. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 16: Magna Tech, Limitada
  128. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicacao, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Magna Tech, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101250482, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota com o capital social integralmente realizado e registado de vinte mil meticais, os seus dois únicos sócios Ornelio Jacob Paulo Nuvunga com 50% do capital, e Milvan Armando Muiuane com 50% do capital, representando assim a totalidade do capital social, e seus convidados que passarão a fazer parte da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro.
  130. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação das quotas dos sócios para os novos sócios a pertencerem à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital, integralmente subscrito na sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está dividido em três partes. Para a prática dos actos ínsitos no conteúdo desta delegação de poderes supra especificados, a sociedade fica vinculada a partir desta data com a intervenção dos novos sócios que passam a possuir 100% do capital social totalmente integrado e dividido da seguinte maneira:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, pertencente ao senhor Daniel Celso Abel Cherinda, correspondente a 40% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Jorge Elias Mondlane, correspondente a 30% do capital social;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, correspondente a 30% do capital social.
  138. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valber Eliano da Gloria Matavane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319822Q, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  142. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  143. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Manherere Investimentos & Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162427, uma entidade denominada, Manherere Investimentos & Serviços, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Miami Agostinho Tsamba Rafael, casada com Paz Jasse Rafael, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101182373B, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Tete;
  148. Texto do artigo, página 17: Segundo. Haxileny Miami Paz Jasse Rafael, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105693205Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; representado pelo Paz Jasse Rafael, casado com Miami Agostinho Tsamba Rafael.
  149. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito que:
  150. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Tipo de denominação e duração)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Manherere Investimentos e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de escritório; sementes e produtos agrícola;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material e equipamentos de frio e informático;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Venda a retalho de material de escritório; Sementes e produtos agrícola.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Haxileny Miami Agostinho Tsamba Rafael, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT( vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social e suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 17: O capital pelas sócias poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que as sócias tenham sobre a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Miami Agostinho Tsamba Rafael, que fica desde já indicado de directora-geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
  176. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio das sócias.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias nas seguintes situações.
  180. Texto do artigo, página 17: Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras
  184. Texto do artigo, página 17: matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a análises e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  191. Texto do artigo, página 17: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 17: ML Trade Mark Promotion, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219283, uma entidade denominada, ML Trade Mark Promotion, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  202. Texto do artigo, página 17: Elto Salazar Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367768N, emitido a 6 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, no quarteirão n.º 25, casa n.º 144, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 17: José Salazar Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa, Natural
  204. Texto do artigo, página 18: de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104846285M, emitido a 8 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, no quarteirão n.º 25, casa n.º 154, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  205. Texto do artigo, página 18: sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ML Trade Mark Promotion, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Laulane, no quarteirão n.º 25, casa n.º 144, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade têm por objecto principal
  212. Texto do artigo, página 18: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E. exploração e comercialização mineira, água e saneamento, electricidade e mecânica, petróleo e gás, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design e fotografias, prestação de serviços e representação de marcas e patentes.
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Elto Salazar Mavie;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, José Salazar Mavie.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 18: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  227. Texto do artigo, página 18: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  230. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelos sócios , Elto Salazar Mavie e José Salazar Mavie, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 18: (Ano social e balanços)
  239. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal)
  242. Texto do artigo, página 18: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  248. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: N & S Construções, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número 12, com a data de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios procedem o aumento do capital social de 531.000,00MT (quinhentos e trinta e um mil meticais) para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a um aumento no valor global de 1.469.000,00MT (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil meticais) por conversão da dívida da empresa.
  255. Texto do artigo, página 19: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Nehemia;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sandra Marisa Sulemane Nehemia.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se. Que em tudo não alterado por esta escritura
  263. Texto do artigo, página 19: pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  265. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272303, uma entidade denominada, Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 19: Vally Momade Kassamo Vally, solteiro, natural da Cidade de Maxixe, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260864A, de 25 de Fevereiro de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 726, rés-do-chão, Maputo.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exploração de estabelecimento de restauração e bebidas.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Vally Momade Kassamo Vally, representativa de 100% do capital social.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vally Momade Kassamo Vally, que desde já fica nomeado administrador único.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador único;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Ramfab – Industrial & Services Moçambique, S.A.
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras d iversas n.º 1.073-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  303. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede, objecto e representações sociais
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  306. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a
  307. Texto do artigo, página 20: denominação social de Ramfab – Industrial & Services Moçambique, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: Sede
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, porta n.º 14, bairro Central, cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Engenharia de construção, reparação e manutenção;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e assessoria na área de recrutamento, treinamento e formação técnica;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  320. Número ou marcador, página 20: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  321. Número ou marcador, página 20: f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
  322. Número ou marcador, página 20: h) Intermediação em recrutamento, nacional e internacional, de mão de obra qualificada;
  323. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços gerais;
  324. Número ou marcador, página 20: j) Comissões, consignação e representação;
  325. Número ou marcador, página 20: k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
  326. Número ou marcador, página 20: l) Actividades de procurement;
  327. Número ou marcador, página 20: m) Importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: Capital social
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de cento e dez mil meticais, dividido por mil e cem acções nominativas no valor de cem meticais, cada.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, admitindose que o capital aplicado seja adequado à realização do objecto social.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções representativas do capital social da sociedade poderão ser emitidas em séries de títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções nominativas.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: Aumento ou redução do capital social
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta do conselho de administração.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das acções que possuem, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, que as novas acções sejam atribuídas, parcialmente ou na sua totalidade, a novos accionistas da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  344. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá deliberar a exigência de prestações suplementares aos accionistas.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: Transmissão de acções
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Na transmissão de acções, os accionistas gozam de direito de preferência nos termos e condições descritos nos números seguintes.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada accionista só poderá vender, transferir ou por qualquer forma dispor de todas ou algumas das suas acções ou de direitos sobre as mesmas, quando se encontrarem preenchidos, preliminarmente, os seguintes requisitos:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Notificar por escrito a intenção ao conselho de administração, que, por sua vez notificará os restantes accionistas sobre a intenção de transmissão de intenções;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Especificar, na notificação de transmissão:
  351. Número ou marcador, página 20: i) O preço de transmissão pelo qual o proponente deseja vender as acções; ii) Se o proponente recebeu ou não uma oferta de um, terceiro para a aquisição das suas acções e, caso a tenha recebido, a identificação desse terceiro e o preço por ele oferecido pelas acções; iii) Se a oferta do proponente é da totalidade e não de parte das suas acções; iv) Se o proponente deseja impor uma condição de transmissão total, de acordo com a qual a menos que todas as acções sejam vendidas nos termos deste artigo, nenhuma delas será vendida. Sendo que na ausência de tal declaração expressa, a notificação de transmissão será tida como não incluído uma condição de transmissão total.
  352. Número ou marcador, página 20: c) Juntar à notificação de transmissão uma procuração que constituirá a sociedade, através do seu conselho de administração como representante do proponente, e com poderes para vender as acções, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções, na data de notificação de transmissão, ou depois disso pelo preço de transmissão, aos restantes accionistas.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) Uma vez apresentadas a notificação de transmissão, a mesma não pode ser revogada, salvo mediante prévios consentimentos escritos dos accionistas.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se o proponente anular a notificação de transmissão nos termos do número anterior, só poderá apresentar as notificações objectos de notificação mediante reinício do respectivo processo.
  355. Número ou marcador, página 20: Cinco) Um dia após a recepção da notificação de transmissão, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia dessa notificação aos accionistas e fazer-lhes uma oferta de vendas das acções, pelo preço de transmissão, na proporção das acções detidas por cada accionista.
  356. Número ou marcador, página 20: Seis) A oferta referida no número anterior deve ser feita por escrito, especificando o número total de acções a que cada sócio tem direito a adquirir, a respectiva percentagem, se a notificação corresponde a uma transmissão total das acções em causa e a indicação do período de resposta, o qual não deve ser inferior a catorze dias nem superior a vinte e um dias, contandose a partir da data de recepção da notificação de transmissão emitida pelo Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 21: Sete) Os accionistas devem, no prazo referido no número anterior, manifestar a sua aceitação ou recusa, por escrito indicando o seu interesse na aquisição de sua percentagem ou de outras, após o que, o Conselho de Administração distribuirá as acções oferecidas aos accionistas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 21: i) Percentagem ou um número de acções inferior a o que cada accionista tem direito, em função da sua manifestação; e ii) Caso alguns accionistas tenham manifestado a intenção de comprar um número de acções inferior a sua percentagem, as acções remanescentes serão rateadas pelos sócios que tenham manifestado a intensão de comprar parte desse remanescente, na proporção das acções detidas por cada um deles, sem contudo se alocar a qualquer dos sócios um número de acções superiores ao máximo que cada um tenha manifestado a intensão de adquirir. Qualquer remanescente que ainda exista será igualmente rateado nos termos anteriores, entre os sócios com intenções de compra não totalmente satisfeitas.
  359. Número ou marcador, página 21: Oito) Caso não seja possível alocar algumas acções nos termos do número anterior sem que tal implique o seu funcionamento, as acções em causa serão distribuídas aos accionistas na proporção determinada por sorteio da forma que o conselho de administração considerar adequada.
  360. Número ou marcador, página 21: Nove) Caso a notificação contenha uma condição de transmissão total aplicar-se-ão os seguintes critérios:
  361. Número ou marcador, página 21: i) A oferta de venda das acções feita pelo Conselho de Administração nos termos deste artigo só será susceptível de ser aceite até que todas as acções tenham sido objecto de uma intenção de compra por parte de todos ou de alguns sócios; ii) Se o Conselho de Administração não receber manifestações de intenção de adquirir todas as acções dentro do período da respectiva oferta, dará disso conhecimento, por escrito, ao proponente e este poderá vender todas as acções a qualquer pessoa dentro do prazo de sessenta dias, por qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão deduzidos quaisquer dividendos ou outra forma de distribuição de lucros a ser retido pelo proponente. Estas intenções de compra serão dirigidas ao conselho de administração;
  362. Texto do artigo, página 21: iii) Se o Conselho de Administração vier a receber manifestações de interesse de adquirir a totalidade das acções, disso dará conhecimento, por escrito, ao proponente e aos sócios que tenham manifestado tal interesse, ficando o proponente vinculando a transmissão aos compradores; iv) Cada notificação feita pelo Conselho de Administração nos termos da alinha anterior, deve especificar o nome e o endereço de cada comprador, o número de acções que este concordou comprar e alugar e o momento indicados pelo Conselho de Administração para a concretização da transacção, que deverá ocorrer em Moçambique, entre sete e catorze dias contados a partir ada da data da referida notificação; e
  363. Número ou marcador, página 21: v) Após tal notificação a transacção será tida como efeituada no local e no momento indicados pelos Conselhos de Administração e a venda das acções será devidamente averbada no livro de acções da sociedade; vi) Se quaisquer acções não forem vendidas das subalíneas iv e v anteriores, então os procedimentos previstos nas alíneas v), vi), vii), viii) e ix), voltar-se-ão a aplicar mutatis-mutandi, relativamente a essas acções.
  364. Número ou marcador, página 21: Dez) Caso a notificação de transmissão não contenha qualquer condição de transmissão total e o Conselho de Administração tenha recebido manifestações de intenção de aquisição de parte das acções a venda ou não tenha recebido qualquer outra intenção dentro do período da respectiva oferta, disso dará conhecimento por escrito ao proponente, aplicando-se as seguintes regras:
  365. Número ou marcador, página 21: i) Recebido o preço da venda o proponente fica obrigado a entregar as acções aos cobradores aplicando-se mutatis-mutandis, o previsto nos números anteriores; e ii) O proponente poderá vender a qualquer pessoa a totalidade ou parte das acções relativamente as quais não tenham sido recebidas manifestações de intenção de compra a qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão após de quaisquer dividendos ou outras formas de distribuição de lucros a serem retidos pelos proponentes.
  366. Número ou marcador, página 21: Onze) Caso o proponente não transmita as acções vendidas, o Conselho de Administração executará, em nome do proponente o instru-
  367. Texto do artigo, página 21: mento de transmissão das acções, e a sociedade poderá receber o preço da transmissão em nome do proponente, não ficando a sociedade obrigada ao pagamento de juros sobre o preço de transmissão entregando-o ao proponente após este ter entregue a sociedade os respectivos títulos.
  368. Número ou marcador, página 21: Doze) A obrigação de transmitir acções nos termos deste artigo é uma obrigação de transmitir a propriedade dessas acções livres de quaisquer ónus ou encargos.
  369. Número ou marcador, página 21: Treze) Caso a intenção de compra de acções nos termos deste artigo esteja condicionada a obtenção de quaisquer autorizações para a prossecução das actividades da sociedade, o período de oferta não expirará até que tais autorizações sejam autorizadas ou até que decorram noventa dias desde a data de recepção pelo conselho de administração dos interesses de compra, conforme o que ocorra primeiro.
  370. Número ou marcador, página 21: Catorze) Será nula a transmissão de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes com as procedidas por aquelas excepto se a assembleia geral decidir em contrário.
  371. Número ou marcador, página 21: Quinze) A transmissão de acções apenas produz efeito para com a sociedade a partir da data de averbamento.
  372. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Quando as acções sejam objecto de co-propriedade os co-proprietários devem designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhes correspondam.
  373. Número ou marcador, página 21: Dezassete) As despesas de transmissão das acções, bem como de conversão ou substituição dos respectivos títulos, são da responsabilidade dos interessados.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: Reembolso de acções
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar uma acção:
  377. Texto do artigo, página 21: a)Desde que haja acordo com o respectivo proprietário.
  378. Número ou marcador, página 21: b) Quando seja objecto de emolumento, penhora, arresto ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalentes ou incluídas em massas falidas ou insolventes;
  379. Número ou marcador, página 21: c) Quando seja objecto de sessão sem consentimento da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 21: d) No caso de dissolução de algum dos sócios colectivos;
  381. Número ou marcador, página 21: e) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular e em que haja concordância dos respectivos herdeiros;
  382. Número ou marcador, página 21: f) Quando for divórcio ou separação do sócio titular, a acção seja atribuída ao outro cônjuge;
  383. Número ou marcador, página 21: g) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela perturbar gravemente o funcionamento desta ou a sua boa
  384. Texto do artigo, página 22: imagem perante o mercado ou os seus clientes, em termos de lhe ter causado ou poder causar prejuízos.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da acção, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: Acções próprias
  388. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses da sociedade, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: Obrigações próprias
  395. Texto do artigo, página 22: Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses societários, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: Natureza
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
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