III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 10/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: j) Venda e personalização de carimbos;
- Número ou marcador, página 7: k) Importação e exportação de material diverso, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Ao sócio Briston José Essiaca, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) A sócia Josefina José, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Briston José Essiaca na qualidade de administrador que desde já nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 1 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beluno, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de 7 de Janeiro de 2020, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor
- Texto do artigo, página 8: nominal, da quota titulada pela sócia Debora Jacqueline Leonce Lasoen com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a zero vírgula um porcento do capital social, a favor de Anouchka Ingrid Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Thierry Lasoen, com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), correspondentes a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais) e a segunda com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor de Anouchka Ingrid Lasoen e a segunda, a favor de Nicolas Frank Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101262545, entidade legal supra
- Texto do artigo, página 8: constituída por Stanley Dirk de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04154907, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Acomodação; exploração de casas de férias;
- Número ou marcador, página 8: b) Pesca desportiva, recreio, mergulho, desporto aquático, e natação;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Stanley Dirk de Lange.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Stanley Dirk de Lange, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quota pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter saído (inexato) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 159, de sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, na identificação do sócio único, onde se lê: "Cristiana Richard Bouché", deve-se ler: "Cristian Richard Bouché".
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, ]efoi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101271080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio
- Texto do artigo, página 9: único Wilton Luiz, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100598593I, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, c cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de despachantes aduaneiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Logística e marketing;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte de carga, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 9: e) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 9: h) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 9: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 9: j) Compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Wilton Luiz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Wilton Luiz que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 9 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooper Bros, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Cooper Bros, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooper Bros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 9: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção e manutenção de casas de habitação de veraneio;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais de dez mil meticais cada uma, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios John Philip Cooper e Nicoline Delport.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270556, uma entidade denominada Data Plus – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada. Maria Tereza Pierre Lima, casada, de nacionalidade brasileira, natural de Fortaleza, Ceara, Brasil, portadora do Passaporte n.º YC959985, emitido a 2 de Julho de 2019 e valido até 1 de Julho de 2029, filha de Joacy Bezerra Lima e Francisca Ivaneusa Pierre Lima, residente na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, provincia da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a
- Texto do artigo, página 10: denominação Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Aeroporto, na cidade de Mocuba, província da Zambézia. Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de HIV;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas mais diversas áreas (doenças infecciosas, epidemiologia, monitoria e avaliação);
- Número ou marcador, página 10: d) Compra e venda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
- Texto do artigo, página 10: sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Maria Tereza Pierre Lima.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados, nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão e oneração de quotas são
- Texto do artigo, página 10: livres enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência pessoal da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um
- Texto do artigo, página 11: parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, conforme foi decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando temporária ou definitivamente a administradora, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administradora representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, é
- Texto do artigo, página 11: suficiente a assinatura de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 11: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Doutora Maria Tereza Pierre Lima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dekawa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101240967, uma entidade denominada Dekawa, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: A empresa é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Denise do Carmo Salé, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110171380T, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 543, segundo andar,fl at 11; e
- Texto do artigo, página 11: Fatima Abdul Ismael, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041425M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2015, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 199, segundo andar, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Dekawa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra firma de representação, onde as forem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: c) Fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover acções de marketing comercial e político;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover e apoiar organização de conferência e outros eventos; g)Fornecer prestação de serviços, aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 11: h) Agropecuária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Sócios e respectivas quotas parte social
- Número ou marcador, página 12: Um) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Denise do Carmo Salé.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Fátima Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social é integramente realizado e constituído em cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento, à soma de duas quotas conforme acima distribuídos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial entre as sócias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral a que fica reservado o direito da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Uma) A sociedade é gerida por dois gerentes, ficando desde já nomeadas as sócias Denise do Carmo Salé e Fátima Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente está dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas das gerentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em ato ou documentos que
- Texto do artigo, página 12: não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 12: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos às sócias de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Uma) A assembleia geral renuncia ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência da gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos às sócias com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deverá incluir, pelo menos:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Dada e hora da realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Juaneiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271862, uma entidade denominada Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada. Felisberto Silva Muchapa, nascido a 11 de Novembro de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em UC, Sérgio Viera, cidade de Tete, bairro Franscisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110501727194C, emitido a 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, bairro de Maxaquene B, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Procurement de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de transporte público; c)Criação de plataformas de comunicação (TIC);
- Número ou marcador, página 12: d) Serviços conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Felisberto Silva Muchapa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade pertencem a um dos sócios, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada ano social, o sócio único registará num livro destinado a esse fim o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Relação dos ganhos e das perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 13 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: El Shadai Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 15 a 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) Com a denominação de El Shadai Logistics, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, sempre que circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, no
- Texto do artigo, página 13: território nacional ou no estrageiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação de assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Laice;
- Número ou marcador, página 13: b) Duas quotas no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por centos do capital social cada, pertecente aos sócios Pascualina Uachissa Aurélio Chirrime, João Elias Guivala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de todas ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Domingos Laice, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura do administrador e podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238350, uma entidade denominada Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Faruk Mussagy Remane, casado com Eulália Maria dos Anjos Ouchim Remane, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997854S, emitido em Maputo, a 2 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social na vila de Marracuene, casa n.º 4559, quarteirão 1, bairro Zintava.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooper Bros, Limitada
- Certidão de registo Data Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dekawa, Limitada
- Certidão de registo Direct Derivatives – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo El Shadai Logistics, Limitada
- Certidão de registo Faruk Remane Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Grow Serviços, Limitada
- Certidão de registo In-Fresh Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magna Tech, Limitada
- Certidão de registo Manherere Investimentos & Serviços, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ML Trade Mark Promotion, Limitada
- Certidão de registo N & S Construções, Limitada
- Certidão de registo Pizzaria Rich – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramfab – Industrial & Services Moçambique, S.A.
- Diploma REA-Rede Eléctrica de África, Limitada
- Certidão de registo Ritz Salão de Beleza – Socieddae Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wisb Global, Limitada
- Certidão de registo Visão da Praia Azul, Limitada
- Diploma Associação Acreditar
- Certidão de registo Almanaar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apollo Informática, Limitada
- Certidão de registo Beluno, Limitada
- Certidão de registo Casa Lua de Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada