III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2025

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Número ou marcador · p. 8 c) comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 d) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 8 e) fornecimento de doces e salgados;
Número ou marcador · p. 8 f) consultoria na área da agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 8 g) transporte escolar e transporte de táxi;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de serviços de limpeza, higiene, lavandaria e jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 i) importação e exportação de produtos alimentares e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 j) papelaria, gráfica e reprografia;
Número ou marcador · p. 8 k) aluguer de viaturas, equipamentos e apartamentos;
Número ou marcador · p. 8 l) ensino de menores, (escolinha);
Número ou marcador · p. 8 m) venda de vestuários e outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Vanência Rafael Ticongolo Guivala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, serão exercidas pela sócia Vanência Rafael Ticongolo Guivala, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dronline, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050137270, uma sociedade denominada Dronline, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dronline, Sociedade Anónima, constituída sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, 2.º andar, flat 2, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: facilitar consultas médicas por meio de plataformas digitais, conectando pacientes e profissionais de saúde em ambiente virtual, em diversas especialidades, Fornecer acesso a diagnósticos preliminares e acompanhamento médico, incluindo a emissão de receitas eletrônicas e monitoramento remoto de tratamentos; estabelecer parcerias com farmácias e laboratórios, facilitando o acesso a
Texto do artigo · p. 9 medicamentos e exames, visando a continuidade e praticidade nos tratamentos de saúde, utilizar ferramentas de inteligência artificial para apoiar diagnósticos, monitoramento remoto e atendimento de saúde, incluindo terapias de observação e monitoramento de longo prazo para doenças crônicas e infecciosas; prover informações, programas educativos e de sensibilização sobre cuidados preventivos, saúde reprodutiva e infantil, contribuindo para a promoção de saúde e bem-estar da população; estabelecer acordos com hospitais, centros de pesquisa e universidades para o desenvolvimento de inovações em saúde digital e melhoria da oferta de serviços especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional quer internacional, como sócia ou acionista por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista, em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de ações tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas ações preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 9 O acionista que pretenda alienar as suas ações, deve comunicar à sociedade e aos outros acionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita
Texto do artigo · p. 9 ou eletrónica, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 9 b) os critérios de distribuição e afetação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 9 c) o relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 9 d) a eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) a eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 9 f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 9 i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário eleito em cada Assembleia Geral, na falta ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral o mesmo será substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou eletrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos acionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo ou se faça representar, por meio escrito ou electrónico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os acionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respetivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes ou representados, exceto nos casos em que a lei exija um quorum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) Tem o direito a voto o acionista titular de, pelo menos, cem ações averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os acionistas que possuírem menos de cem ações podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Só os acionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Só serão válidas, desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objeto:
Número ou marcador · p. 10 a) a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) o aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 10 d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) a transmissão de participações qualificadas a acionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com acionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Por cada conjunto de cem ações contase um voto.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada acionista possa dispor em assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 10 Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeada Márcia Leocáldia da Basíia Marcos Chiluvane como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, ativa e passivamente e praticando todos os atos atinentes à realização do objeto social, com exceção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho de Administração ou os administradores podem delegar poderes de representação e de vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respetiva administração e das demais funções
Texto do artigo · p. 10 que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer membro do Conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das Disposições Comuns e Transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou eletrónica dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 11 Administração, por sua iniciativa ou a pedido de presidente da mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respeitivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições transitórias e diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Weizhu Li.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, ficam a cargo da sócia Weizhu Li, que, desde já, é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009545, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Graciosa Alberto Naiuma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gilé, portador do B.I. n.º 032001724388B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Q. 11, U/C Josina Machel 15 – Napipine.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Rua n.º 5000, Novas Chaves no edifício do Grande Bazar no bairro de Napipine, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 11 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Graciosa Alberto Naiuma.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dministração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Graciosa Alberto Naiuma, que é, desde já nomeada administradora, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora terá os poderes por ela mesma atribuída.
Número ou marcador · p. 11 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Virgilio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mumemo, Q. 8, Casa n.º 48, portador do B.I. n.° 110100715256B, emitido a 8 de Marco de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Alberto Litlhuli, n.º 777, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E; acessória de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outras máquinas e equipamentos; N.E, (sem operador); actividades combinadas de serviços
Texto do artigo · p. 12 administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Virgílio Joel Mahumane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G - Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036890, uma sociedade denominada G – Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato entre: Primeiro: Vonfon Holding – Sociedade
Texto do artigo · p. 12 Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de
Texto do artigo · p. 12 Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 1676, registada na Conservatória das Entidades Legais sobre o n.º 1676.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Mandatário, Ge Xufei, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ447766I, emitido a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2031, residente no Bairro de Guava, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Guava, Avenida Grande Maputo, n.º 100, Q 35.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: supermercado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Lda, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo DP, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105037177, a sociedade Grupo DP, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo DP, Limitada, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo DP, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC Joaquim Chissano, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o fornecimento de material desportivo, material de escritórios, produção e comercialização agrícola, prestação de serviços de carwash, aluguer de viaturas, importação e exportação, criação e comercialização de gado bovino e caprino, actividades de mercearias, venda de roupas e calçados, prestação de serviços de limpeza em edifícios de particulares e industriais, formação e comercialização de jogadores de football, hand ball, futsal e outras áreas relacionados ao desportos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Válter Izildo Dove, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, distrito de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101669028P, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 133394133, residente na Província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC Joaquim Chissano;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 13 capital social pertencente a sócia Taira Otédia Pene, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido a 21 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 14977108, residente na Província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tourè número 1535 Central Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração/gestão e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade sera administrada e representada pelo sócio de Válter Izildo Dove, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matricula, na conservatória do registo de Entidades legais de Nampula sob NUEL 105029406, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor: ZumidMoti, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala porto, Bilhete de Identidade n.º 030100219392N, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco Um, ao longo da estrada nacional, podendo deslocar a sua sede para outro local, abertura de sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em gestão de empresas e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de manutenção de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde a única quota detida pelo socio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administração e representada pelo socio único, é necessário a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade para constituir procuradores ou representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 13 1ª Classe de Nacala, 11 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Insight Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029406, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor: ZumidMoti, solteiro, maior, natural de Nacala-
Texto do artigo · p. 14 porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto, Bilhete de Identidade n.º 03010021932N, emitido a 23 de Setembro 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Insight Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-porto, no bairro bloco um, ao longo da Estrada Nacional, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local e abertura de sucursais dentro do território nacional, ou qualquer outra forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão de empresas e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 14 d) agenciamento de protocolos para eventos;
Número ou marcador · p. 14 e) produção de presentes personalizados;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços de manutenção e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 g) serviços de aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 14 h) equipamentos, e meios de transporte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde a única quota detida pelo socio único de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, podendo constituir procuradores ou representante da sociedade quando for necessário e se legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quando forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se as deposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado da 1.ª
Texto do artigo · p. 14 Classe de Nacala, 11 de Novembro de 2024. – Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Loyal and Trust Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105036874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Loyal and Trust Services, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Abdallah MunifNahdi, casado, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º 050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, no Bairro Gea, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Edhah Abdallah Munif, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Hassan Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 240312, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Yasser Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE240312, emitido aos 14 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente em Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Mohsen Abdullah Ali Bin Kulaib, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 10315761, emitido a 6 de Setembro de 20221, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no Bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Yousef Mohammed Naji Al- Haimi, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 11009436192, emitido a 30 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Adel Gumaan Munef Bin Huwail, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 110 12366586, emitido a 8 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no Bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Omar Salem Gunaid Ba- Wazir, solteiro, maior, natural de Yemen, portador do Passaporte n.o 11134184, emitido a 30 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, Distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Ali Thabit Ali Bin Kolaib, solteiro, maior, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 12368199, emitido a 22 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 14 2023, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Fahd Abdulaziz Edhan Ban Naggar, solteiro, maior, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 11806137, emitido a 19 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de NacalaPorto.
Texto do artigo · p. 14 Mohamed Said Omar, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 151589, emitido a 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Ismail Said Abdullah, casado, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 253539, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Khalid Mohammed Al- Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador, portador do Passaporte n.º TAE728739, emitido a 25 de Abril de 2024, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, Distrito de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 14 Abdullall Mohammed Ahmed Ba Siddiq, solteiro, maior natural de Yemen, portador do Passaporte n.° 11804334, emitido a 8 de Setembro de 2022, pelos serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Loyal and Trust Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de gestão e recrutamento de pessoal, gestão de recursos humanos, treinamento de pessoal, orientação profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de catorze quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 15 uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Mumif Nahdi; quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edhan Abdullah Mumif, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Ilassan Abdullah Nahdi, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Abdullah Nahdi, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohsen Abdullah Ali Bim Kulaib, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yousef Muhammed Naji Al-Haimi, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adel Gumaan Munef Bim Huwail, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Omar Salem Gunaid Ba-Wazia uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% ( zero virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Thabip Ali Bim Kolaib, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fahd Abdulaziz Edhan Ban Naggar, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Said Oma, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Said Abdullah uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 15 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Khalid Mohammed Al- Nahdi , uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente 0,5% (zero vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao socio Abdullah Mohammed Ahmed BaSaddiq.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Mohsen Abdullah Ali Bin Kulaib e Yousef Mohammed Maji Al-Haimi, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e contratos que julga penitente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Dezembro de 2024 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MC,Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: MC,Trading, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Xingxing Shen, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6489062, emitido em onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela República Popular da China, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Azevedo Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676123M, emitido em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Napipine, Quarteirão 9, U/C Samora Machel
Texto do artigo · p. 15 94, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MC,Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 15 e) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Xingxing Shen, com uma cota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Azevedo Manuel, com uma cota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  2. Número ou marcador, página 8: d) organização de eventos;
  3. Número ou marcador, página 8: e) fornecimento de doces e salgados;
  4. Número ou marcador, página 8: f) consultoria na área da agricultura e pecuária;
  5. Número ou marcador, página 8: g) transporte escolar e transporte de táxi;
  6. Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços de limpeza, higiene, lavandaria e jardinagem;
  7. Número ou marcador, página 8: i) importação e exportação de produtos alimentares e equipamentos;
  8. Número ou marcador, página 8: j) papelaria, gráfica e reprografia;
  9. Número ou marcador, página 8: k) aluguer de viaturas, equipamentos e apartamentos;
  10. Número ou marcador, página 8: l) ensino de menores, (escolinha);
  11. Número ou marcador, página 8: m) venda de vestuários e outros.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Vanência Rafael Ticongolo Guivala.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa
  19. Texto do artigo, página 8: e passivamente, serão exercidas pela sócia Vanência Rafael Ticongolo Guivala, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os atos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Dronline, Sociedade Anónima
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050137270, uma sociedade denominada Dronline, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração e objecto)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dronline, Sociedade Anónima, constituída sob forma de sociedade anónima e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, 2.º andar, flat 2, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sua sede para qualquer outro local, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: facilitar consultas médicas por meio de plataformas digitais, conectando pacientes e profissionais de saúde em ambiente virtual, em diversas especialidades, Fornecer acesso a diagnósticos preliminares e acompanhamento médico, incluindo a emissão de receitas eletrônicas e monitoramento remoto de tratamentos; estabelecer parcerias com farmácias e laboratórios, facilitando o acesso a
  36. Texto do artigo, página 9: medicamentos e exames, visando a continuidade e praticidade nos tratamentos de saúde, utilizar ferramentas de inteligência artificial para apoiar diagnósticos, monitoramento remoto e atendimento de saúde, incluindo terapias de observação e monitoramento de longo prazo para doenças crônicas e infecciosas; prover informações, programas educativos e de sensibilização sobre cuidados preventivos, saúde reprodutiva e infantil, contribuindo para a promoção de saúde e bem-estar da população; estabelecer acordos com hospitais, centros de pesquisa e universidades para o desenvolvimento de inovações em saúde digital e melhoria da oferta de serviços especializados.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de qualquer outra sociedade quer nacional quer internacional, como sócia ou acionista por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade similar, desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social e acções)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista, em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de ações tituladas ou escriturais.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas ações preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  49. Texto do artigo, página 9: O acionista que pretenda alienar as suas ações, deve comunicar à sociedade e aos outros acionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita
  50. Texto do artigo, página 9: ou eletrónica, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  55. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 9: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  59. Número ou marcador, página 9: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  60. Número ou marcador, página 9: b) os critérios de distribuição e afetação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  61. Número ou marcador, página 9: c) o relatório de contas do exercício social;
  62. Número ou marcador, página 9: d) a eleição do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 9: e) a eleição do conselho de administração e do respectivo presidente e a atribuição do seu mandato;
  64. Número ou marcador, página 9: f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um fiscal;
  65. Número ou marcador, página 9: g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 9: h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  67. Número ou marcador, página 9: i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 9: j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário eleito em cada Assembleia Geral, na falta ou impedimento do presidente da mesa da Assembleia Geral o mesmo será substituído por qualquer administrador da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou eletrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos acionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo ou se faça representar, por meio escrito ou electrónico.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Os acionistas podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, podendo ser exigido o respetivo reconhecimento notarial.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes ou representados, exceto nos casos em que a lei exija um quorum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Tem o direito a voto o acionista titular de, pelo menos, cem ações averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Os acionistas que possuírem menos de cem ações podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Só os acionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  93. Número ou marcador, página 10: Seis) Só serão válidas, desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objeto:
  94. Número ou marcador, página 10: a) a alteração ou reforma dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 10: b) o aumento ou reintegração do capital social;
  96. Número ou marcador, página 10: c) a emissão de obrigações;
  97. Número ou marcador, página 10: d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 10: e) a transmissão de participações qualificadas a acionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com acionistas da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: f) a redução do capital social;
  100. Número ou marcador, página 10: g) a dissolução da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: Sete) Por cada conjunto de cem ações contase um voto.
  102. Número ou marcador, página 10: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada acionista possa dispor em assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  103. Número ou marcador, página 10: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  104. Número ou marcador, página 10: Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  105. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeada Márcia Leocáldia da Basíia Marcos Chiluvane como administrador da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, ativa e passivamente e praticando todos os atos atinentes à realização do objeto social, com exceção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho de Administração ou os administradores podem delegar poderes de representação e de vinculação da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Fiscalização
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  122. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um conselho fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respetiva administração e das demais funções
  126. Texto do artigo, página 10: que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro do Conselho fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
  133. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  134. Número ou marcador, página 10: Seis) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das Disposições Comuns e Transitórias
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Disposições comuns)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respetivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou eletrónica dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de
  143. Texto do artigo, página 11: Administração, por sua iniciativa ou a pedido de presidente da mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 11: Seis) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respeitivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias e diversas)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Weizhu Li.
  158. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa
  162. Texto do artigo, página 11: e passivamente, ficam a cargo da sócia Weizhu Li, que, desde já, é nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora pode constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  166. Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009545, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Graciosa Alberto Naiuma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Gilé, portador do B.I. n.º 032001724388B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Q. 11, U/C Josina Machel 15 – Napipine.
  169. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade G. A. Naiuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Rua n.º 5000, Novas Chaves no edifício do Grande Bazar no bairro de Napipine, podendo por deliberação da sócia, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades imobiliária por conta própria;
  179. Número ou marcador, página 11: b) actividades imobiliária por conta de outrem;
  180. Número ou marcador, página 11: c) promoção imobiliária;
  181. Número ou marcador, página 11: d) comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Graciosa Alberto Naiuma.
  188. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Dministração)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Graciosa Alberto Naiuma, que é, desde já nomeada administradora, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora terá os poderes por ela mesma atribuída.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da sócia única.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  195. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 12: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Virgilio Joel Mahumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mumemo, Q. 8, Casa n.º 48, portador do B.I. n.° 110100715256B, emitido a 8 de Marco de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Alberto Litlhuli, n.º 777, Distrito Municipal KaMpfumo.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal: manutenções básicas e logística, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins, N.E; acessória de imprensa, gestão de eventos, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de outras máquinas e equipamentos; N.E, (sem operador); actividades combinadas de serviços
  207. Texto do artigo, página 12: administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  216. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Virgílio Joel Mahumane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  219. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
  222. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: G - Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036890, uma sociedade denominada G – Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato entre: Primeiro: Vonfon Holding – Sociedade
  227. Texto do artigo, página 12: Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de
  228. Texto do artigo, página 12: Moçambique, Bairro Zimpeto, n.º 1676, registada na Conservatória das Entidades Legais sobre o n.º 1676.
  229. Texto do artigo, página 12: Segundo: Mandatário, Ge Xufei, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ447766I, emitido a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2031, residente no Bairro de Guava, Província de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Guava, Avenida Grande Maputo, n.º 100, Q 35.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: supermercado.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da Vonfon Holding – Sociedade Unipessoal, Lda, nomeado pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  248. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservatória, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Grupo DP, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105037177, a sociedade Grupo DP, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação e duração)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo DP, Limitada, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo DP, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC Joaquim Chissano, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o fornecimento de material desportivo, material de escritórios, produção e comercialização agrícola, prestação de serviços de carwash, aluguer de viaturas, importação e exportação, criação e comercialização de gado bovino e caprino, actividades de mercearias, venda de roupas e calçados, prestação de serviços de limpeza em edifícios de particulares e industriais, formação e comercialização de jogadores de football, hand ball, futsal e outras áreas relacionados ao desportos.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, entre os sócios:
  266. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Válter Izildo Dove, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, distrito de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101669028P, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 133394133, residente na Província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC Joaquim Chissano;
  267. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
  268. Texto do artigo, página 13: capital social pertencente a sócia Taira Otédia Pene, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101598127P, emitido a 21 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 14977108, residente na Província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tourè número 1535 Central Kampfumo.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Administração/gestão e sua representação)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade sera administrada e representada pelo sócio de Válter Izildo Dove, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador,
  276. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
  277. Texto do artigo, página 13: Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matricula, na conservatória do registo de Entidades legais de Nampula sob NUEL 105029406, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor: ZumidMoti, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala porto, Bilhete de Identidade n.º 030100219392N, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Insight Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco Um, ao longo da estrada nacional, podendo deslocar a sua sede para outro local, abertura de sucursais dentro do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem objecto:
  288. Número ou marcador, página 13: a) gestão e decoração de imóveis;
  289. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em gestão de empresas e consultoria em recursos humanos;
  290. Número ou marcador, página 13: c) serviços de manutenção de limpeza;
  291. Número ou marcador, página 13: d) actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades conexas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde a única quota detida pelo socio único da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administração e representada pelo socio único, é necessário a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade para constituir procuradores ou representantes da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 13: Em todo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  302. Texto do artigo, página 13: 1ª Classe de Nacala, 11 de Novembro de 2024.
  303. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Insight Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029406, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor: ZumidMoti, solteiro, maior, natural de Nacala-
  306. Texto do artigo, página 14: porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-porto, Bilhete de Identidade n.º 03010021932N, emitido a 23 de Setembro 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Insight Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua sede na cidade de Nacala-porto, no bairro bloco um, ao longo da Estrada Nacional, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local e abertura de sucursais dentro do território nacional, ou qualquer outra forma de representação no país.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem objecto:
  316. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços;
  317. Número ou marcador, página 14: b) gestão de empresas e decoração de imóveis;
  318. Número ou marcador, página 14: c) serviços de decoração e catering;
  319. Número ou marcador, página 14: d) agenciamento de protocolos para eventos;
  320. Número ou marcador, página 14: e) produção de presentes personalizados;
  321. Número ou marcador, página 14: f) serviços de manutenção e limpeza;
  322. Número ou marcador, página 14: g) serviços de aluguer de máquinas;
  323. Número ou marcador, página 14: h) equipamentos, e meios de transporte.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e corresponde a única quota detida pelo socio único de sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, podendo constituir procuradores ou representante da sociedade quando for necessário e se legalmente constituídos.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 14: Em tudo quando forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se as deposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariado da 1.ª
  333. Texto do artigo, página 14: Classe de Nacala, 11 de Novembro de 2024. – Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Loyal and Trust Services, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105036874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Loyal and Trust Services, Limitada, constituída entre os sócios:
  336. Texto do artigo, página 14: Abdallah MunifNahdi, casado, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º 050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, no Bairro Gea, cidade da Beira.
  337. Texto do artigo, página 14: Edhah Abdallah Munif, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
  338. Texto do artigo, página 14: Hassan Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 240312, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
  339. Texto do artigo, página 14: Yasser Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE240312, emitido aos 14 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente em Nacala-Porto.
  340. Texto do artigo, página 14: Mohsen Abdullah Ali Bin Kulaib, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 10315761, emitido a 6 de Setembro de 20221, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no Bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
  341. Texto do artigo, página 14: Yousef Mohammed Naji Al- Haimi, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 11009436192, emitido a 30 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
  342. Texto do artigo, página 14: Adel Gumaan Munef Bin Huwail, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 110 12366586, emitido a 8 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no Bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
  343. Texto do artigo, página 14: Omar Salem Gunaid Ba- Wazir, solteiro, maior, natural de Yemen, portador do Passaporte n.o 11134184, emitido a 30 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, Distrito de Nacala-Porto.
  344. Texto do artigo, página 14: Ali Thabit Ali Bin Kolaib, solteiro, maior, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 12368199, emitido a 22 de Janeiro de
  345. Texto do artigo, página 14: 2023, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, distrito de Nacala-Porto.
  346. Texto do artigo, página 14: Fahd Abdulaziz Edhan Ban Naggar, solteiro, maior, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 11806137, emitido a 19 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de NacalaPorto.
  347. Texto do artigo, página 14: Mohamed Said Omar, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 151589, emitido a 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
  348. Texto do artigo, página 14: Ismail Said Abdullah, casado, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 253539, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto.
  349. Texto do artigo, página 14: Khalid Mohammed Al- Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzânia, portador, portador do Passaporte n.º TAE728739, emitido a 25 de Abril de 2024, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, Distrito de Nacala-Porto.
  350. Texto do artigo, página 14: Abdullall Mohammed Ahmed Ba Siddiq, solteiro, maior natural de Yemen, portador do Passaporte n.° 11804334, emitido a 8 de Setembro de 2022, pelos serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala Porto.
  351. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Loyal and Trust Services, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  358. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de gestão e recrutamento de pessoal, gestão de recursos humanos, treinamento de pessoal, orientação profissional.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de catorze quotas desiguais, sendo:
  366. Texto do artigo, página 15: uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Mumif Nahdi; quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edhan Abdullah Mumif, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Ilassan Abdullah Nahdi, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Abdullah Nahdi, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohsen Abdullah Ali Bim Kulaib, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yousef Muhammed Naji Al-Haimi, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adel Gumaan Munef Bim Huwail, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Omar Salem Gunaid Ba-Wazia uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% ( zero virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Thabip Ali Bim Kolaib, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Fahd Abdulaziz Edhan Ban Naggar, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Said Oma, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Said Abdullah uma quota no valor de
  367. Texto do artigo, página 15: 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Khalid Mohammed Al- Nahdi , uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente 0,5% (zero vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao socio Abdullah Mohammed Ahmed BaSaddiq.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Mohsen Abdullah Ali Bin Kulaib e Yousef Mohammed Maji Al-Haimi, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e contratos que julga penitente.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  376. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Dezembro de 2024 . O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: MC,Trading, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: MC,Trading, Limitada, constituída entre os sócios:
  379. Texto do artigo, página 15: Xingxing Shen, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6489062, emitido em onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela República Popular da China, residente na Cidade de Nampula.
  380. Texto do artigo, página 15: Azevedo Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105676123M, emitido em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Napipine, Quarteirão 9, U/C Samora Machel
  381. Texto do artigo, página 15: 94, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MC,Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 15: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  389. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  390. Número ou marcador, página 15: c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  391. Número ou marcador, página 15: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  392. Número ou marcador, página 15: e) exploração de reservas de óleo e gás;
  393. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas cotas desiguais assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Xingxing Shen, com uma cota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Azevedo Manuel, com uma cota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a cinquenta e um por cento.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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