III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara
Texto do artigo · p. 16 dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Xingxing Shen, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLC - Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada MLC Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada sita no Bairro da Sommerchield, número oitocentos e dezassete, rés-do-chão, Avenida Kwame Nkrumah, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101229491, com capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelo seguinte Estatuto:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MLCMárcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sede, no Bairro da Sommerchield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 0817, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de catering, restaurante, bar, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com consultoria em contabilidade, imobiliária, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota da sócia única Márcia Samira Norberto Langa, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100342151S, emitido a 6 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Márcia Samira Norberto Langa, que desde já fica automaticamente nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a agerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 d) a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 17 com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Muayi Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037660, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a designação de Muayi Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3456, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 15 de Agosto 2023.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico, actividades de limpeza geral em edifícios, limpeza ao domicílio, serviços de fumigação desinfeção, outras atividades de limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 17 c) impressão e atividades de preparação da impressão e atividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio por grosso de calçado; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e
Número ou marcador · p. 17 k) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 17 l) jornais;
Número ou marcador · p. 17 m) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 n) eletrónicos, de telecomunicações e sua partes comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 17 p) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 17 q) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; r)comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Virgilio Pascola;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Antónia Maria João Pestana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desde já a sua gerência, será exercita pela senhora Antónia Maria João Pestana e Euclidio Virgilio Pascola, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete também a representante nomeada assinar quaisquer documentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 17 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Padaria Flor de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor de Nampula, Limitada. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, solteiro, natural, de nacionalidade somaliana, titular de autorização de residência temporária n.º 03SO00082222J, emitido pela Migração de Nampula, a 7 de Dezembro de 2023. Mustafe Abdirachid Said, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de autorização de residência temporário n.º 03SO00105806N, emitido pela migração de Nampula, a 3 de Março e 2023. Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome de Padaria Flor de Nampula, Limitada, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio por grosso e a retalho de produtos de mercearia incluindo todo o tipo de bebidas não alcoólicas; c)prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), correspondentes a duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Faysal Abdi Mohamud, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Mustafe Abdirachid Said, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Mustafe Abdirachid Said, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Popheel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 37, III Série, de 21 de Fevereiro de 2024, devidamente matriculada no Registo de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017881, pertecente a Popheel, Limitada, rectifica-se, onde se lê: «Malou Pena natural de Iriga, Passaporte n.º P7252325A», deve se ler: «Castro Lovely natural de Rodriguez Rizal Passaporte n.º P7061554A».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039197, a sociedade Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene B, Rua de Coimbra n.º 47, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, tradução e interpretação, venda de material de higiene, comércio geral com importação e exportação, Prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Vera Matafene Carlos David, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene ENE 3642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139589S, emitido no dia 30 de Maio de 2023, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Vera Matafene Carlos David, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Promec Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105036865, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Promec Engineering, Limitada, constituída entre os sócios: Expedition International Trading Fzco, com licença n.° 47687, emitido a 11 de Julho de 2024, pela Dubai Integrated Economic Zone Authority, localizada em Dubai Sillicon Oasis, Building IFZA Properties, number DSOIFSA, representada por Mohamed Salah Salim Binkulaib Albreiki, natural de Emirados Árabes Unidos, portador do passaporte nº AA0592079, residente na Villa 33, rua Alnawasif Street, Khalifa city, Abu dhabi. Abdallah Munif Nahdi, casado, natural de Tanzania, portador do Passaporte n.º TAE 050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro fiscal Ponte Gea, Primeiro Bairro da Beira, Província de Sofala. Hassan Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte n.º TAE 240312, emitido aos 05/09/2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro
Texto do artigo · p. 19 Fiscal Maiaia, cidade baixa, distrito de NacalaPorto. Yasser Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 19 nº TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro fiscal em Nacala-Porto. Edhan Abdallah Munif, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte nº TAE 180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro Fiscal Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Promec Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede Bairro de Matola, Zona Industrial I, Posto Administrativo de Muanona, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) conceção e fabrico de produtos de engenharia de alta tecnologia;
Número ou marcador · p. 19 b) conceção e fabrico de tanques de combustível de alta capacidade, acima do solo e subterrâneos;
Número ou marcador · p. 19 c) imagem e planeamento: criação de layouts e garantia de conformidade regulamentar;
Número ou marcador · p. 19 d) projetos chaves: fornecimento de soluções de ponta-a-ponta, desde o projeto até aos terminais e postos de combustível totalmente operacionais;
Número ou marcador · p. 19 e) construção e instalação: construção de tanques de armazenamento, tubagens e infraestruturas de estações;
Número ou marcador · p. 19 f) comissionamento: testar os sistemas e garantir a prontidão operacional; g)manutenção e atualizações: manutenção e atualização dos sistemas e instalações de combustível;
Número ou marcador · p. 19 h) automação: instalação de sistemas de monitorização remota e serviços de gestão de combustível;
Número ou marcador · p. 19 i) consultoria e gestão de projetos: supervisionar a execução completa do projecto e oferecer orientação operacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Expedition International Trading Fzco, uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Abdallah Munif Nahdi, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edhan Abdallah Munif.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Mohamed Said Omar, solteiro, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 151589, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto e Yousef Mohammed Naji Al-Haimi, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 09436192, emitido a 30 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala Porto, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Roz – Centro de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Roz – Centro de Línguas, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 100165414, os sócios deliberaram sobre a cedencia da quota dos sócios Diana Lídia Bartolomeu Zandamela, Erica Bartolomeu Zandamela, Mércia Bartolomeu Zandamela, Bartolomeu Salomão Zandamela Júnior, titulares de uma quota indivisa correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade à favor da senhora Alice Dinis Langa e em consequencia da presente deliberação fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Remmasi Gore Remmasi Gore, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT) seis mil e quinhentos meticais, rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Olivina Judite Lucas Jeremias, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT), seis mil e quinhentos meticais, rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Alice Dinis Langa, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT), seis mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 20 rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Roz-Centro de Línguas, Limitada, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (500,00MT) quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sul & Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas oitenta e quatro á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número Quinhentos noventa e dois traço A, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sul & Norte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Marginal Flat oitocentos e dois, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo o tipo de minerais, industrias, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 20 a)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente á sócia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelo herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tete Distribuições e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dias 17 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029991, a sociedade Tete Distribuições e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Tete Distribuições e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agencias dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) distribuições de material de ferragem, material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 21 d) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 21 g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; h)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 i) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 j) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 21 k) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática; l)canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 m) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 21 n) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Número ou marcador · p. 21 o) construção civil, carpintaria e ferragem;
Número ou marcador · p. 21 p) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 q) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado, com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, de 16 de Fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 107735372, com Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Rafiqbhai Yakub Patel, casado, com Shabina Hanif Chapti, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Varedia Bh, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular de Autorização de Residência n.º 05IN00014813C, de 31 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 119401275, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Asif Abdula Issak, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do n.º 050100123670B, de 28 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 120243322, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Mahomed Tehzib Anif, solteriro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100747050B, de 13 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123773632, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Tik Tak Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Tik Tak Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, número 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Tik Tak Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.° 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de comunicação multimédia;
Número ou marcador · p. 22 b) desenvolver infraestruturas digitais de pagamento de dados;
Número ou marcador · p. 22 c) actividade na gestão de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de marketing na internet;
Número ou marcador · p. 22 e) alojamento de páginas de web e provedor de acesso a informações na internet;
Número ou marcador · p. 22 f) comercialização de softwares e equipamento;
Número ou marcador · p. 22 g) comércio a retalho de programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 h) actividade de tecnologias de pagamentos via smart card com acesso aos telefones;
Número ou marcador · p. 22 i) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens; mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 51%, do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os
Texto do artigo · p. 23 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação que, por ter sindo omisso no Boletim da República n.º 75 de III série de 24 de Junho de 2016, no Número Único de Entidade Legal (NUEL) onde se lê: «que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745666» deve se ler: «que no dia 11 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002934»
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 UNI-Span Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 27 de Novembro de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101936694, a revisão e consolidação dos estatutos publicados; extinção do conselho de gerência e nomeação do administrador único; Alteração parcial do pacto social, nomeadamente extinção dos artigos 11.°, 12.°, 13.° e 14.° e consequentemente a alteração do artigo 10° dos estatutos que adopta a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo André Cossa, o qual fica desde já nomeado administrador dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada do administrador acima mencionado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios, ou pessoas estranhas à sociedade a constituir, com poderes gerais ou especiais, por delegação de poderes, outorgada através de procuração a emitir por administrador acima nomeado, ou por deliberação da assembleia geral, nos termos e nos limites específicos que constarão dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos, outorgando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zua Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105020136, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada denominada Zua Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola “C", Casa n.º 168, rés-do-chão, Rua dos Pioneiros, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara
  3. Texto do artigo, página 16: dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de Xingxing Shen, que desde já é nomeado administrador.
  7. Texto do artigo, página 16: Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: MLC - Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foram alterados, de forma integral, os estatutos da sociedade denominada MLC Márcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal Limitada sita no Bairro da Sommerchield, número oitocentos e dezassete, rés-do-chão, Avenida Kwame Nkrumah, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101229491, com capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), que se rege pelo seguinte Estatuto:
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MLCMárcia Langa Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sede, no Bairro da Sommerchield, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 0817, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de catering, restaurante, bar, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, exercício de actividades comerciais relacionadas com consultoria em contabilidade, imobiliária, incluindo actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota da sócia única Márcia Samira Norberto Langa, solteira maior, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100342151S, emitido a 6 de Julho de 2022.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Márcia Samira Norberto Langa, que desde já fica automaticamente nomeada gerente.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) nomeada nos termos do número anterior.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a agerência poderá em nome da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  41. Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
  42. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  43. Número ou marcador, página 16: d) a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  55. Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Muayi Logística e Serviços, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105037660, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a designação de Muayi Logística e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3456, rés-do-chão.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 15 de Agosto 2023.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  72. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
  73. Número ou marcador, página 17: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico, actividades de limpeza geral em edifícios, limpeza ao domicílio, serviços de fumigação desinfeção, outras atividades de limpezas de edifícios e em equipamentos industriais, reprodução de suportes gravados;
  74. Número ou marcador, página 17: c) impressão e atividades de preparação da impressão e atividades relacionadas;
  75. Número ou marcador, página 17: d) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  76. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  77. Número ou marcador, página 17: f) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  78. Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de calçado; h ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  79. Número ou marcador, página 17: i) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  80. Número ou marcador, página 17: j) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e
  81. Número ou marcador, página 17: k) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  82. Número ou marcador, página 17: l) jornais;
  83. Número ou marcador, página 17: m) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos;
  84. Número ou marcador, página 17: n) eletrónicos, de telecomunicações e sua partes comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório, (inclui móveis), excepto computadores;
  85. Número ou marcador, página 17: o) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  86. Número ou marcador, página 17: p) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  87. Número ou marcador, página 17: q) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; r)comércio por grosso não especializado.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferências.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Euclidio Virgilio Pascola;
  96. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  97. Texto do artigo, página 17: correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Antónia Maria João Pestana.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Desde já a sua gerência, será exercita pela senhora Antónia Maria João Pestana e Euclidio Virgilio Pascola, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Compete também a representante nomeada assinar quaisquer documentos da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Constituição e reunião da assembleia)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  108. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: (Disposições geral)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  115. Texto do artigo, página 17: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2024. —
  116. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Padaria Flor de Nampula, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Janeiro de dois mil vinte
  119. Texto do artigo, página 18: e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor de Nampula, Limitada. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, solteiro, natural, de nacionalidade somaliana, titular de autorização de residência temporária n.º 03SO00082222J, emitido pela Migração de Nampula, a 7 de Dezembro de 2023. Mustafe Abdirachid Said, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de autorização de residência temporário n.º 03SO00105806N, emitido pela migração de Nampula, a 3 de Março e 2023. Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  121. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Padaria Flor de Nampula, Limitada, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  123. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  124. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é fabrico e venda de pão, e poderá exercer as seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  128. Número ou marcador, página 18: b) comércio por grosso e a retalho de produtos de mercearia incluindo todo o tipo de bebidas não alcoólicas; c)prestação de serviços nas mais variadas atividades ligadas ao seu objecto.
  129. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), correspondentes a duas quotas desiguais nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Faysal Abdi Mohamud, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  133. Número ou marcador, página 18: b) Mustafe Abdirachid Said, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  134. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  135. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Mustafe Abdirachid Said, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador.
  138. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Popheel, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Adenda
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 37, III Série, de 21 de Fevereiro de 2024, devidamente matriculada no Registo de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017881, pertecente a Popheel, Limitada, rectifica-se, onde se lê: «Malou Pena natural de Iriga, Passaporte n.º P7252325A», deve se ler: «Castro Lovely natural de Rodriguez Rizal Passaporte n.º P7061554A».
  142. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039197, a sociedade Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prime Assist – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhangalene B, Rua de Coimbra n.º 47, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade e duração)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, tradução e interpretação, venda de material de higiene, comércio geral com importação e exportação, Prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Vera Matafene Carlos David, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene ENE 3642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139589S, emitido no dia 30 de Maio de 2023, em Maputo.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Vera Matafene Carlos David, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicavel na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Promec Engineering, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105036865, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Promec Engineering, Limitada, constituída entre os sócios: Expedition International Trading Fzco, com licença n.° 47687, emitido a 11 de Julho de 2024, pela Dubai Integrated Economic Zone Authority, localizada em Dubai Sillicon Oasis, Building IFZA Properties, number DSOIFSA, representada por Mohamed Salah Salim Binkulaib Albreiki, natural de Emirados Árabes Unidos, portador do passaporte nº AA0592079, residente na Villa 33, rua Alnawasif Street, Khalifa city, Abu dhabi. Abdallah Munif Nahdi, casado, natural de Tanzania, portador do Passaporte n.º TAE 050231, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro fiscal Ponte Gea, Primeiro Bairro da Beira, Província de Sofala. Hassan Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte n.º TAE 240312, emitido aos 05/09/2018, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro
  163. Texto do artigo, página 19: Fiscal Maiaia, cidade baixa, distrito de NacalaPorto. Yasser Abdallah Nahdi, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte
  164. Texto do artigo, página 19: nº TAE240312, emitido a 14 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro fiscal em Nacala-Porto. Edhan Abdallah Munif, solteiro, maior, natural de Tanzania, portador do Passaporte nº TAE 180877, emitido a 2 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, Bairro Fiscal Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Promec Engineering, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede Bairro de Matola, Zona Industrial I, Posto Administrativo de Muanona, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de:
  174. Número ou marcador, página 19: a) conceção e fabrico de produtos de engenharia de alta tecnologia;
  175. Número ou marcador, página 19: b) conceção e fabrico de tanques de combustível de alta capacidade, acima do solo e subterrâneos;
  176. Número ou marcador, página 19: c) imagem e planeamento: criação de layouts e garantia de conformidade regulamentar;
  177. Número ou marcador, página 19: d) projetos chaves: fornecimento de soluções de ponta-a-ponta, desde o projeto até aos terminais e postos de combustível totalmente operacionais;
  178. Número ou marcador, página 19: e) construção e instalação: construção de tanques de armazenamento, tubagens e infraestruturas de estações;
  179. Número ou marcador, página 19: f) comissionamento: testar os sistemas e garantir a prontidão operacional; g)manutenção e atualizações: manutenção e atualização dos sistemas e instalações de combustível;
  180. Número ou marcador, página 19: h) automação: instalação de sistemas de monitorização remota e serviços de gestão de combustível;
  181. Número ou marcador, página 19: i) consultoria e gestão de projetos: supervisionar a execução completa do projecto e oferecer orientação operacional.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Expedition International Trading Fzco, uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio: Abdallah Munif Nahdi, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edhan Abdallah Munif.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao Mohamed Said Omar, solteiro, natural de Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE 151589, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da Tanzânia, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto e Yousef Mohammed Naji Al-Haimi, casado, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º 09436192, emitido a 30 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração do Yemen, residente no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala Porto, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  194. Texto do artigo, página 19: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Roz – Centro de Línguas, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e oito do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Roz – Centro de Línguas, Limitada, matriculada na CREL sob NUEL 100165414, os sócios deliberaram sobre a cedencia da quota dos sócios Diana Lídia Bartolomeu Zandamela, Erica Bartolomeu Zandamela, Mércia Bartolomeu Zandamela, Bartolomeu Salomão Zandamela Júnior, titulares de uma quota indivisa correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social da sociedade à favor da senhora Alice Dinis Langa e em consequencia da presente deliberação fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos de forma desigual e da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Remmasi Gore Remmasi Gore, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT) seis mil e quinhentos meticais, rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Olivina Judite Lucas Jeremias, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT), seis mil e quinhentos meticais, rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Alice Dinis Langa, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (6.500,00MT), seis mil e quinhentos meticais,
  204. Texto do artigo, página 20: rquivalente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  205. Número ou marcador, página 20: d) Roz-Centro de Línguas, Limitada, titular de uma quota de uma quota correspondente ao valor de (500,00MT) quinhentos meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  206. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 20: Sul & Norte, Limitada
  208. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas oitenta e quatro á oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número Quinhentos noventa e dois traço A, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sul & Norte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Marginal Flat oitocentos e dois, Cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: exploração de recursos minerais, pesquisa, prospeção e comercialização de todo o tipo de minerais, industrias, importação e exportação.
  222. Texto do artigo, página 20: a)intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e internacionais;
  223. Número ou marcador, página 20: b) consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente á sócia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, equivalente a cem por cento do capital social.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  233. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito pelo herdeiros da falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  236. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  244. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Tete Distribuições e Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dias 17 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029991, a sociedade Tete Distribuições e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Tete Distribuições e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agencias dentro e fora do país.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguntes actividades:
  264. Número ou marcador, página 21: a) distribuições de material de ferragem, material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  265. Número ou marcador, página 21: b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  266. Número ou marcador, página 21: c) venda de produtos alimentar;
  267. Número ou marcador, página 21: d) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
  268. Número ou marcador, página 21: e) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  269. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de mão de obra;
  270. Número ou marcador, página 21: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; h)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
  271. Número ou marcador, página 21: i) mediação e intermediação comercial;
  272. Número ou marcador, página 21: j) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  273. Número ou marcador, página 21: k) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática; l)canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
  274. Número ou marcador, página 21: m) elaboração de projectos;
  275. Número ou marcador, página 21: n) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  276. Número ou marcador, página 21: o) construção civil, carpintaria e ferragem;
  277. Número ou marcador, página 21: p) venda e aluguer de imóveis;
  278. Número ou marcador, página 21: q) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) é corresponde à soma de quatro quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado, com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de
  283. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, de 16 de Fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 107735372, com Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Rafiqbhai Yakub Patel, casado, com Shabina Hanif Chapti, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Varedia Bh, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular de Autorização de Residência n.º 05IN00014813C, de 31 de Maio de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 119401275, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
  285. Número ou marcador, página 21: c) Asif Abdula Issak, solteira, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, titular do n.º 050100123670B, de 28 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 120243322, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social;
  286. Número ou marcador, página 21: d) Mahomed Tehzib Anif, solteriro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100747050B, de 13 de Maio de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123773632, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  292. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  293. Número ou marcador, página 21: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  294. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  298. Texto do artigo, página 21: Tete, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  299. Texto do artigo, página 21: Tik Tak Mozambique, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Tik Tak Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, número 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tik Tak Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.° 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de comunicação multimédia;
  313. Número ou marcador, página 22: b) desenvolver infraestruturas digitais de pagamento de dados;
  314. Número ou marcador, página 22: c) actividade na gestão de plataformas digitais;
  315. Número ou marcador, página 22: d) serviços de marketing na internet;
  316. Número ou marcador, página 22: e) alojamento de páginas de web e provedor de acesso a informações na internet;
  317. Número ou marcador, página 22: f) comercialização de softwares e equipamento;
  318. Número ou marcador, página 22: g) comércio a retalho de programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
  319. Número ou marcador, página 22: h) actividade de tecnologias de pagamentos via smart card com acesso aos telefones;
  320. Número ou marcador, página 22: i) exportação e importação.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens; mediante deliberação da administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  325. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Motse, S.A., correspondente a 51%, do capital social;
  326. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A., que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é administrador e representante da Motse, S.A;
  344. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  345. Número ou marcador, página 22: c) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
  348. Texto do artigo, página 22: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os
  364. Texto do artigo, página 23: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 23: a) por acordo;
  370. Número ou marcador, página 23: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 23: TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 23: Adenda
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação que, por ter sindo omisso no Boletim da República n.º 75 de III série de 24 de Junho de 2016, no Número Único de Entidade Legal (NUEL) onde se lê: «que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745666» deve se ler: «que no dia 11 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002934»
  378. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 23: UNI-Span Moçambique, Limitada
  380. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 27 de Novembro de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101936694, a revisão e consolidação dos estatutos publicados; extinção do conselho de gerência e nomeação do administrador único; Alteração parcial do pacto social, nomeadamente extinção dos artigos 11.°, 12.°, 13.° e 14.° e consequentemente a alteração do artigo 10° dos estatutos que adopta a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo André Cossa, o qual fica desde já nomeado administrador dispensado de prestar caução.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individualizada do administrador acima mencionado.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um ou mais procuradores, sócios, ou pessoas estranhas à sociedade a constituir, com poderes gerais ou especiais, por delegação de poderes, outorgada através de procuração a emitir por administrador acima nomeado, ou por deliberação da assembleia geral, nos termos e nos limites específicos que constarão dos respectivos mandatos.
  387. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  388. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  389. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos, outorgando tais poderes através de procuração.
  390. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
  391. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 23: Zua Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105020136, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada denominada Zua Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola “C", Casa n.º 168, rés-do-chão, Rua dos Pioneiros, Cidade de Matola.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
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