III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2020
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| N.º de Ordem | Receitas | Valores |
|---|---|---|
| 1 | Receitas próprias | 549.683.201,46MT |
| 2 | Transferências do Estado | 413.079.130,00MT |
| 3 | Outras receitas | 14.125.000,00MT |
| N.º de Ordem | Receitas | Valores |
|---|---|---|
| 1 | Despesas Correntes | 482.361.143,74MT |
| 2 | Despesas de Capital | 494.526.187,72MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 101
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade da Matola: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro-Migunda, Limitada. AH Construções, Limitada. ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amb & Veritas, Limitada. Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Battery Exide, Limitada. Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Q17, Limitada. DH Mining Development Company I, Limitada. Domingos Daniel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada. Fenix Professional Training Center, Limitada. FX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. KZ Import & Export, Limitada. Lusafrica Construções, Limitada. MA Solutions, Limitada. Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada. Pedro Zacarias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Plant EPC Mozambique, Limitada. Queijos Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiles Zitha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unildy Processamento de Cajú, Limitada. X M Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 26/2019, de 18 de Dezembro (que aprova o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2020)
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 18 de Dezembro de 2019, na sua VI Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola C, Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642 – cidade da Matola, aprovou o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2020, no contexto das suas atribuições e competências estabelecidas na alínea b) do n.º 3, do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/218, de 17 de Dezembro, conjugada com alínea a), n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: Aprovar o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2020.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução aprova o Orçamento do conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2020.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Limite Orçamental)
- Texto do artigo, página 1: O Orçamental do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2020 é fixado em 976.887.331,46MT (novecentos e setenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e um meticais e quarenta e seis centavos), proveniente de:
- Número ou marcador, página 1: a) Área de Receitas:
- Texto do artigo, página 1: N.º de Ordem
Receitas
Valores
1
Receitas próprias
549.683.201,46MT
2
Transferências do Estado
413.079.130,00MT
3
Outras receitas
14.125.000,00MT
N.º de Ordem Receitas Valores 1 Receitas próprias 549.683.201,46MT 2 Transferências do Estado 413.079.130,00MT 3 Outras receitas 14.125.000,00MT - Número ou marcador, página 1: b) Área de Despesas:
- Texto do artigo, página 1: N.º de Ordem
Receitas
Valores
1
Despesas Correntes
482.361.143,74MT
2
Despesas de Capital
494.526.187,72MT
N.º de Ordem Receitas Valores 1 Despesas Correntes 482.361.143,74MT 2 Despesas de Capital 494.526.187,72MT - Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Recomendação)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte: Despesas correntes; Despesas com pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Que defina um intervalo fixo de pagamento de salários e remunerações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor nos termos da lei. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Matola, 18 de Dezembro de 2019. — O presidente da Assembleia,
- Texto do artigo, página 2: Vasco Bentuel Mutisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agro – Migunda, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322726, uma entidade denominada Agro – Migunda, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Erica Filomena Tumuitiquile, natural de Maputo, residente quarteirão 18, casa n.º 1700, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105779747M, emitido a 28 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Dorcas Maurício Tumuitikile, natural de Maputo, residente quarteirão 18, casa n.º 1700, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105058166F, emitido a 19 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Mauro Jorge Suite, natural de Maputo, residente quarteirão 30, casa n.º 636, bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501000242C, emitido a 28 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro – Migunda, Limitada, tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, prédio Santo Gil 1509, 3.º andar, porta nº 4, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade de produção agrícola e pecuária, e comercialização;
- Número ou marcador, página 2: b) A actividade de prestação de serviços na área de agro negócios com maior incidência, no fornecimento de produtos agro-alimentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Distribuição em atacado de bens alimentares a estabelecimentos comerciais, empresas e instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Facilitar a aquisição de produtos alimentares, através de contactos devidamente certificados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade será administrada pelos senhores Mauro Jorge Suite, Dorcas Maurício Tumuitikile, Erica Filomena Tumuitiquile.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá manter-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AH Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273105, uma entidade denominada AH Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Augusto Honésimo Comé, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente no Bairro de Khongolote, Q. 19, casa n. º 932, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110501788670N, emitido aos 23 de Junho de 2017 e Mário Pedro Marrula Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 2: na Rua Major Teixeira Pinto, casa n.º 234, Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100234742P, emitido aos 23 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, que pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AH Construções, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Angola, n.º 1991/2013, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua consti-tuição, e tem por objecto a prestação de serviço de construção, consultoria, comercialização de equipamentos e material de construção, importação de equipamentos de construção, prestação de serviços de imobiliária, actividades de arquitectura engenharia e técnicas afins, e exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido pelos sócios Augusto Honésimo Comé, com valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mário Pedro Marrula Júnior, com valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Augusto Honésimo Comé e Mário Pedro Marrula Júnior, como gerentes e em plenos poderes, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325709, uma entidade denominada ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 3: Adelaide Francisco Dava, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 112, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300013767F, emitido aos 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Sociedade dos Estudos, n.º 112, 1.º andar, Bairro Malhangalene A, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a consultoria e gestão de negócios, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, cálculo de impostos, processamento e renumerações, fecho de contas, inscrição de beneficiários de INSS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Adelaide Francisco Dava.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Adelaide Francisco Dava já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Amb & Veritas Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade proceder à cessão de quotas em que a sócia Meridian 32, Limitada cede a totalidade da sua quota com valor nominal de 48.886,85MT (quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e seis meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social a favor da senhora Ana Filipa de Cepa Tacão, e o sócio Manuel Salema Vieira cede parte da sua quota com valor nominal de 195.547,40MT (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete meticais e quarenta centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social a favor da senhora Ana Filipa de Cepa Tacão, e
- Texto do artigo, página 3: a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de quatro milhões, quinhentos e dezassete mil, quinhentos e noventa meticais e dois centavos, correspondente a noventa e cinco por cento, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete meticais e trinta e sete centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Filipa de Cepa Tacão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Amb & Veritas, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282740, uma entidade denominada Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira, de 42 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205322975A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Maio de 2015, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 321, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato se outorga e constitui a sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adota a denominação de Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 26, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Mocambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por pbjeto o exercísio das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviço de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 4: b) Montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 4: c) Rastreiro de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 4: d) Proteção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 4: e) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações edifícios, locais fechados e vedados;
- Número ou marcador, página 4: f) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dinis Franco Pereira Fernandes de Oliveira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo seu sócio único Dinis Franco Pereira Fernandes de Olivera na qualidade de diretor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O diretor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do diretor;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obdeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Battery Exide, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255557, uma entidade denominada Battery Exide, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Bright Zengeni, solteiro, natural de Mutare, residente no bairro Hanhane, casa n.º 542, Rua Chaveiro, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º FN725872, emitido a 24 de Setembro de 2018, pela Autoridade de Identificação Civil do Zimbabué; e
- Texto do artigo, página 4: Terence Jimu Kiliamo, casado, natural de Changara, Tete, residente no bairro de Fomento, casa n.º 52, quarteirão 16, cidade da Matola, portador de Passaporte n.º 13AF58956, emitido a 3 de Junho de 2015, pela Autoridade de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É, por acordo dos outorgantes, celebrado o presente contracto da sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Battery Exide, Limitada, e tem suas instalações no bairro do Sommerschield, Avenida Kim IlSung, n.º 245, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto importação, distribuição e exportação de bateria e peças do carro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas igualmente:
- Número ou marcador, página 4: a) Bright Zengeni, detentor de cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de cinquenta por cento; e
- Número ou marcador, página 4: b) Terence Jimu Kiliamo, detentor de quotas de cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital social e outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade pertencem aos dois sócios Bright Zengeni e Terence Jimu Kiliamo, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissão)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte, pelas onze horas, a sócia única da sociedade Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na Avenida Maguiguana, número mil novecentos e dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 5: o n.º 101162397, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu a sua sócia única no ponto um) decidir sobre a alteração da sede da sociedade e no ponto dois) decidir sobre a alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) (Mantém-se). Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 11.135, bairro da Matola A, n.º 461, rés-do- -chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Três) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a medicação e intermediação de vendas, gestão de transportes e mercadorias, investimento em diversas áreas de procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, consultoria em gestão, técnica e administrativa, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, insta-lação de máquinas e equipamentos industriais, compra e venda a grosso e a retalho de diversos materiais: informático, higiénico, e bebidas, gestão imobiliária e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Q17, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Q17, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, 4.º andar, porta 2, Prédio Santos Gil, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: É constituída entre os subscritores desta escritura e os que ela posteriormente aderirem a Cooperativa Q17, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Q17, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação e normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, 4.º andar, porta 2, Prédio Santos Gil podendo mudá-la para qualquer outro local da cidade de Maputo ou para outras províncias, mediante deliberação da assembleia de cooperadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) A construção de um condomínio com 26 moradias unifamiliares, bem como unidades comerciais, zonas de lazer, áreas verdes, zonas técnicas e serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Concepção e Desenvolvimento de projectos imobiliários para os seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência aos cooperados no que for necessário para melhor executarem os seus projectos individualmente ou em grupo;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar as tarefas de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Proporcionar, através de convénios com os Municípios e outras entidades do Estado, serviços de consultoria em desenvolvimento imobiliário para fins sociais e para a juventude;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinco mil meticais, correspondente à soma de onze quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Nicolau António Ndlalane, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Luis Miguel Dique Enoque, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Arsenio Simone Maposse, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Hélder Amilcar Daniel Jauana, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócia Sónia Isabel Amilcar Jauana, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente a sócio Ângelo Januário Nkutumula, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Augusto Aldónio Castanheira Cossa, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Carlos Miguel de Castanheira e Cossa, uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Justino Quina, e uma quota no valor nominal de nove mil quinhentos e quarenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Mabota Tezinde.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Forma de abrigar e delegação de poderes
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa fica abrigada com as assinaturas conjuntas do Presidente e do vice-presidente, salvo quanto aos actos de mero expediente em que bastará a assinatura de um dos membros efectivos da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por acta da reunião da Direcção ou mediante mandato outorgado pelo presidente, esta pode delegar em qualquer dos seus membros efectivos, os poderes colectivos de representação da Direcção em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção poderá conferir, ou revogar mandatos a membros, delegando-lhe os poderes previstos nos estatutos ou aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: O conselho Fiscal é composto por 1 (um) presidente e por 2 (dois) vogais podendo ser indicados 2 (dois) suplentes que serão chamados a efectividade de função em caso de falta ou impedimento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda documentação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar, sempre que entenda como necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de efectividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento das regras de contabilidade, dos estatutos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: DH Mining Development Company I, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153606, uma entidade denominada DH Mining Development Company I, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E32133696, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China;
- Texto do artigo, página 6: Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company I, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, com 19.800,00MT, que correspondem a 99%; e
- Número ou marcador, página 6: b) Dang Hui, com 200,00MT, que correspondem a 1%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Dang Hui e Zhang Jian.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Domingos Daniel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101312860, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Domingos Daniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 7: Domingos Daniel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406553J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 2 de Agosto de 2012, e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Que celebra o presente contrato, nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de Domingos Daniel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire, Avenida/Rua das FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio de bens diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Daniel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Domingos Daniel, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros elou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 20 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101043711, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio:
- Texto do artigo, página 7: Fraz Muhammad Khan, poftador do Passaporte n.º MV4104003, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 272, província de Nampula, podendo, por
- Texto do artigo, página 8: deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho, com importação e exportação de electrodomésticos, rádios, aparelhos, televisão, louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza, livraria, papelaria, livros, revistas e jornais, outros componentes e equipamentos electrónico de telecomunicação e suas partes, têxteis, vestuários e acessórios, calçados e artigos para calçados, máquinas e equipamento de escritório, artigos de menagem, artigos de viagem, louças, malas, pastas, carteiras, porta-moedas, quinquilharias, brinquedos, bijuterias, tapetes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fraz Muhammad Khan.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Fraz Muhammad Khan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fica obrigada basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 8: Três) O a ministrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns de administração por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Obrigações
- Texto do artigo, página 8: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295915, uma entidade denominada Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Eudito Carlos Magul, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 18, casa n.º 10, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Eudito Carlos Magul.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso da morte, interdição ou inabilitação,
- Texto do artigo, página 8: o sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fenix Professional Training Center, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327213, uma entidade denominada Fenix Professional Training Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Fenix Logistics and Services, S.A., representado por Félix Mariana Guilherme Mambo, solteiro, natural de Maputo e residente em Marracuene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez, cem, cento e sessenta e cinco, duzentos e oito J, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em representação da sociedade anónima; e
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo DH Mining Development Company I, Limitada
- Certidão de registo Domingos Daniel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Encanto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Etiqueta Planilhas Profissionais, Limitada
- Certidão de registo Fenix Professional Training Center, Limitada
- Certidão de registo FX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KZ Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Lusafrica Construções, Limitada
- Certidão de registo MA Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro – Migunda, Limitada
- Certidão de registo Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Pedro Zacarias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Plant EPC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Queijos Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiles Zitha Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unildy Processamento de Cajú, Limitada
- Diploma XM Internacional, Limitada
- Certidão de registo AH Construções, Limitada
- Certidão de registo ALD Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amb & Veritas Limitada
- Certidão de registo Athena Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Battery Exide, Limitada
- Diploma Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Q17, Limitada
- Resolução n.º 26/2019 Assembleia Municipal da Cidade da Matola