III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2020
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- Texto do artigo, página 9: Guilherme de Jesus Félix Mambo, natural de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, casado com Mariana Cutana Mambo, e decidiram entre si criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fenix Professional Training Center, Limitada, abreviadamente designada Fenix Training Center, com sede no bairro Guava, distrito de Marracuene, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Professional Training Center, Limitada, abreviadamente designada Fenix Training Center.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão 29, casa n.º 126, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenho e implementação de programas de formação voltados para preparação profissional de formandos em diferentes ramos de actividade para fazerem face às exigências do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a formação integral dos formandos proporcionando-lhes oportunidades de inserção na vida activa e desenvolvimento de valores éticos deontologicos essenciais à dignidade do ser humano;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover condições e oportunidades para que os formandos aprendam a actuar como professionais com pensamento crítico, espírito investigativo, criatividade e atitude de solidariedade e senso estético;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar no geral na formação profissional do cidadão, integrando-o na sociedade como um ser crítico e transformador, capaz de interagir com o universo cultural.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
- Número ou marcador, página 9: a) Fenix Logistics and Services, S.A., 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%;
- Número ou marcador, página 9: b) Guilherme de Jesus Félix Mambo, 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 9: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por cada dez mil meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para exercício da função de gerentes nos termos estabelecidos no presente artigo são nomeados Guilherme de Jesus Félix Mambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137604M, emitido a 18 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, província de Maputo, casado, e Elsa Maria Samuel, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100090364S, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zimpeto, cidade de Maputo, solteira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 10: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 10: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101300935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fx Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohamud Ismail Nor, solteiro, de nacionalidade Djiboutiense, natural de Galkaio, residente em Nampula, Bairro de Central, portador de Passaporte n.º 19RF00164, emitido pelos serviços de Migração de Djibouti, aos 15 de Dezembro de 2019, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muatala, Posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exrcício de actividade de comércio geral a retalh de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concordee cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Mohamud Ismail Nor:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamud Ismail Nor, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: KZ Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327302, uma entidade denominada KZ Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Zaiana Iancubo Amisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780490I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Júlio César Ismael Braga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AK53974, emitido a 9 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Laura Hermínia Mario Dana Manjor, viúva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248458B, emitido a 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de KZ Import & Export, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 1464,1.º andar nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de equipamentos de mercadorias, equipamentos, venda de carvão e sucatas;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quinze mil e quinhentos meticais correspondente 55% do capital social, pertencente ao sócio Zaiana Iancubo Amiss;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Júlio César Ismael Braga;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Laura Herminia Mario Dana Manjor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 11: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lusafrica Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101327868, a sociedade Lusafrica Construções, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lusafrica Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 125, Bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, construção, compra, venda e aluguer de imóveis, intermediação imobiliária, comercialização de mobiliário, madeiras, produtos agrícolas, materiais de construção civil, revestimentos metálicos e afins; investimentos, actividade industrial, prestação de serviços, importação, exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros, natural de Vilela, Paredes-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P148221, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Sef Serv Est e Fronteiras, NUIT 104637396;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 12: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira Matias, natural da Batalha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00034958N, emitido aos 23 de Janeiro de 2020, pelo director-geral, NUIT 112908188.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios António Manuel Moreira de Barros, portador do Passaporte n.º P148221, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Sef Serv Est e Fronteiras e Carlos Manuel Ferreira Matias, portador do DIRE n.º 10PT00034958N, emitido aos 23 de Janeiro de 2020, pelo director-geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MA Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266567, uma entidade denominada MA Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: a) Ailona Kyoko Vali Almeida, menor, natural de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem, Bloco
- Texto do artigo, página 12: D-1 Flat-14, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010478409S, emitido no dia 20 de Maio de 2014, na cidade de Maputo, representada legalmente por Miguel Ângelo de Traquino Almeida, pai;
- Texto do artigo, página 12: b) Miguel Ângelo Vali Almeida, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, n.º 126, 2.º andar única, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102902867M, emitido no dia 25 de Março de 2013, na Cidade de Maputo, representado legalmente por Miguel Ângelo de Traquino Almeida, pai;
- Texto do artigo, página 12: c) Miguel Ângelo de Traquino Almeida, solteiro maior, natural da Beira, residente na Rua Erik Charas BLC D-1, Flat-14, Casa Jovem, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248555F, emitido no dia 10 de Maio de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MA Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro Coop, Rua I, n.º 34, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Tradução interpretação oficial de inglês-português e vice-versa e outras línguas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria controle cambial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor. Miguel Ângelo Vali Almeida; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Ailona Kyoko Vali Almeida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101327701, a sociedade Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mateserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Abel Jafar – Marracuene Q.26, casa n.º 126, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por abjecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A venda e aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de equipamento de refrigeração;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento, representação de marcas;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Frederico Jaime Xerinda, solteiro, maior, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010489154M, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2019 e residente no Bairro Mateque, Q. 26, casa n.º 126.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161129, uma entidade denominada Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Norberto Mahalambe, de 49 anos de idade, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Alzira Mahalambe, residente na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212;
- Texto do artigo, página 14: Alzira Estefânia António Menete Mahalambe, de 33 anos de idade, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos com Norberto Mahalambe, residente na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 212.
- Texto do artigo, página 14: Todos com aptidão para o acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tempo indeterminado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Norberto Mahalambe e Consultores, Limitada, (NM&C, LDA).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, na Rua do Monte Tumbine, n.º 159/17, podendo ser transferida para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestar serviços de consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de consultoria de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar serviços de comercialização e ligações de mercado;
- Número ou marcador, página 14: d) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades bem como investir em outros negócios ou sociedades, desde que não lhe seja vedado pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forme: Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Mapezuane Mahalambe; e uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alzira Estefânia António Menete Mahalambe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, o sócio que queira ceder pode negociar livremente no mercado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A participação na assembleia geral poderá ser presencialmente ou por meios remotos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne por convocação do presidente da mesa, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da agenda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória é notificada aos sócios por publicação, carta registada, e-mail ou outra forma de convocação, desde que aceite pelos sócios e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para os fins legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos de gestão e da actividade da sociedade, que ultrapassem a competência da direcção executiva ou sobre os quais esta opte por escusa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete a um director executivo a nomear pela assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo, pode ser um sócio ou um contratado não sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto a direcção executiva não for nomeada, ou em casos de vacatura, a sócia Alzira Mahalambe dirige a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Obrigação dos actos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se com a assinatura de do director executivo, do sócio gerente ou de procuradores específicos, no âmbito de poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, que será composto por um presidente, um vice presidente e um secretário, podendo ser sócios ou não da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá fazer balanços intermédios, dividindo o exercício em dois períodos iguais.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Pedro Zacarias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101312852, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedro Zacarias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Perdo Zacarias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301010057041, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 15 de Abril o de 2016, e residente na, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Pedro Zacarias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prinçipal:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e retalho de produtos alimentares e material de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio de bens diversos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Perdo Zacarias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por único sócio Perdo Zacarias„ de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os .seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros elou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Power Plant EPC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100423227, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Power Plant EPC Mozambique, Limitada, por deliberação em em assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, nomeadamente, o senhor Sanjeev Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1999647, emitido aos 31 de Maio de 2013 e válido até 30 de Maio de 2023, em Nova Delhi, Índia, em representação da sociedade/ /sócia Power Plant EPC Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sede em Suit 1003, Khalid Al Attar Tower, Rua Sheikh Zayed, PO Box 71241, Dubai, Emirados Arabes Unidos, titular de uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, deliberou sobre a destituição de administradores e a nomeação de novos administradores, tendo o representante da sócia deliberado por maioria, a destituição dos senhores Anup Bhargava e Rajesh Bhatia do cargo de administradores, tendo de seguida sido eleitos os senhores Sanjeev Sharma e Sravan Kumar Devalapally como novos administradores da sociedade, atribuindo-os poderes para representar a sociedade e ainda deliberou sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e repre-sentada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente Sanjeev Sharma e Sravan Kumar Devalapally, ambos com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Queijos Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327884, uma entidade denominada Queijos Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Alessandro Risso, de nacionalidade italiana, residente na Avenida Dom Alexandre, Bairro do Albazine Distrito Minicipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YA0504444, emitido a 28 de Maio de 2010 e válido a 27 de Maio de 2020, emitido pela República Italiana.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma empresa vocacionada na compra e venda de produtos alimentícios, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Queijos Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua João de Castro, Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, cidade da Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda a retalho e a grosso de diversos produtos alimenticios, vinhos e carnes processadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de compra e venda de produtos alimenticios e bebidas relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 15: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de compra e venda de produtos alimentícios e bebidas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a única quota pertecente ao sócio Alessandro Risso, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa do sócio, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes;
- Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não se poderá exigir do sócio prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial das quotas do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alessandro Risso, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar-o de director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 16: na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura do director-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por um único sócio, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
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- Diploma Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Q17, Limitada
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