III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2020

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Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tiles Zitha Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101126404, uma entidade denominada Tiles Zitha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Amone Constantino Zita, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200186322I, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 87, nascido aos 17 de Abril de 1987, na província de Gaza.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Tiles Zitha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços na área de construção civil, bem como a sua manutenção, subsidiariamente presta serviços de agenciamento imobiliário, representações e outras actividades conexas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amone Constantino Zita que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, pondendo nomear gerentes para o representar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Unildy Processamento de Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.078-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de trinta de Março de dois mil e vinte, os sócios Euritz Unildy Dulobo Issufo e António Manuel Correia Teixeira, cedem na totalidade aquelas suas quotas com o valor nominal de quinze mil meticais e dez mil
Texto do artigo · p. 17 meticais, cada, a favor de Francisco Guilherne Nhanale Júnior e Dakcha Acha Nhanale, respectivamente, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada, a alteração dos artigos quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 15.000, 00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Guilherme Nhanale Júnior;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dakcha Acha Nhanale.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Francisco Guilherme Nhanale Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quarto) Mantém.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 XM Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade XM Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 101294269 Meihong Ye, natural de Jiangsu - China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, Bing Xu, natural, de Jiangsu-China de nacionalidade chinesa, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 seguem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptará a denominação de XM Internacional, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 6, 11.º Bairro do Vaz, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, (casa, prédios, armazéns e estradas).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comérciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Meihong Ye, com 75% de quotas, equivalente á 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Bing Xu, com 25 %(vinte e cinco por cento), equivalente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelo interessado, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os sócios fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meihong Ye, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos sócios falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor dos sócios falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Parágrafo · p. 19 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 19 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 19 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 19 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 19 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 19 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 19 Delegações:
Parágrafo · p. 19 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 19 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 19 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 19 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 20 Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pelo sócio.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Tiles Zitha Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  12. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101126404, uma entidade denominada Tiles Zitha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 16: Amone Constantino Zita, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200186322I, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 87, nascido aos 17 de Abril de 1987, na província de Gaza.
  14. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tiles Zitha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: Duração
  21. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal, a prestação de serviços na área de construção civil, bem como a sua manutenção, subsidiariamente presta serviços de agenciamento imobiliário, representações e outras actividades conexas a actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Administração
  35. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amone Constantino Zita que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, pondendo nomear gerentes para o representar.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  42. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2020. — A Ajudante,
  44. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 17: Unildy Processamento de Cajú, Limitada
  46. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.078-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de trinta de Março de dois mil e vinte, os sócios Euritz Unildy Dulobo Issufo e António Manuel Correia Teixeira, cedem na totalidade aquelas suas quotas com o valor nominal de quinze mil meticais e dez mil
  47. Texto do artigo, página 17: meticais, cada, a favor de Francisco Guilherne Nhanale Júnior e Dakcha Acha Nhanale, respectivamente, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez apartam-se da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 17: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada, a alteração dos artigos quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  49. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: Capital social
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 15.000, 00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Guilherme Nhanale Júnior;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dakcha Acha Nhanale.
  55. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Francisco Guilherme Nhanale Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quarto) Mantém.
  60. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  61. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico,
  62. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 17: XM Internacional, Limitada
  64. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade XM Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 101294269 Meihong Ye, natural de Jiangsu - China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, Bing Xu, natural, de Jiangsu-China de nacionalidade chinesa, residente na Beira.
  65. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 seguem as cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação de XM Internacional, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua 6, 11.º Bairro do Vaz, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, (casa, prédios, armazéns e estradas).
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comérciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Meihong Ye, com 75% de quotas, equivalente á 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  82. Número ou marcador, página 17: b) Bing Xu, com 25 %(vinte e cinco por cento), equivalente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 18: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelo interessado, na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  93. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os sócios fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  95. Número ou marcador, página 18: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  101. Texto do artigo, página 18: do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  104. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Meihong Ye, fica desde já nomeado gerente.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  112. Texto do artigo, página 18: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
  115. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos sócios falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  122. Número ou marcador, página 18: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor dos sócios falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  125. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  130. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 19: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  132. Título de secção, página 19: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  133. Título de secção, página 19: NOSSOS SERVIÇOS:
  134. Parágrafo, página 19: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  135. Parágrafo, página 19: — Impressão em Off-set e Digital;
  136. Parágrafo, página 19: — Encadernação e Restauração de Livros;
  137. Parágrafo, página 19: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  138. Parágrafo, página 19: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  139. Parágrafo, página 19: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  140. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura anual:
  141. Lista, página 19: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  142. Parágrafo, página 19: Preço da assinatura semestral:
  143. Lista, página 19: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  144. Parágrafo, página 19: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  145. Título de secção, página 19: Delegações:
  146. Parágrafo, página 19: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  147. Lista, página 19: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  148. Parágrafo, página 19: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  149. Parágrafo, página 19: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  150. Título de secção, página 20: Preço — 100,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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