III SÉRIE — n.º 101
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 101/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 101
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akaia, Limitada. Almeida Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aura Verde, Limitada. Boabab, Limitada. Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada. Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Debcred Consultoria e Serviços, Limitada. Elite Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Envinroment Prol, Limitada. Exceptional Marketing & Events, Limitada. Geos Power Africa, Limitada. Honeste Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada. JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada. MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Car Point, Limitada. Maria de Fátima Fernando Zacarias, Consultoria e Serviços –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada. Moçambique – Óleos, Lubrificantes e Combustíveis, Limitada. Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada. NAF Construções & Consultoria, Limitada. Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada. Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectrade Comércio e Serviços, Limitada. U.V.F – Multiserves, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 1: o número 101526364, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Simoes, casado, natural de Cuamba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645839N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3 U/C
- Texto do artigo, página 1: 3 de Fevereiro bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade A. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Monomotapa, sem número, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 1: a) Comércio de acessórios auto;
- Número ou marcador, página 1: b) Prestações de serviços técnicos, avaliação e orçamentos;
- Número ou marcador, página 1: c) Consultorias diversas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver
- Texto do artigo, página 2: outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Simões, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Carlos Simões de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Carlos Simões ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 29 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Akaia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada, Akaia Limitada – sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101543455, com sede na rua do Embondeiro n.º 12, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é comercial, adoptando por quotas de responsabilidade denominada Akaia Limitada – sociedade por quotas, com sede social na rua do Embondeiro, n.º 12, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo Indeternimado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de exploração de ostos de abastecimento de combustíveis e todas as actividades conexas, lojas de conveniências.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir agências delegacoes, sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes, como importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente.
- Texto do artigo, página 2: ...............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por duas quotas com igual valor nominal, pertencentes a sócia Maria Manuela Goncalves Avelar com dez mil meticaos e o sócio Bruno Miguel da Rocha Marques Pinheiro, com dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por administradores designados os quais poderão ser ou não sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária e suficiente a assinatura se qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para representar em todos ou alguns dos actos ao exercicios da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Almeida Empreendimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade
- Texto do artigo, página 2: supra mencionada, sob o NUEL 101536718, constituída no dia doze de Maio de dois mil vinte e um, por: Gerson Almeida Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101632875A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104214487, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Almeida Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação e reciclagem de condutores de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de catering, decoração de eventos e festas, acomodação, restauração, bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de rent-a-car, transporte de pessoas e de bens;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de produtos alimentares, insumos agrícolas e similares;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
- Texto do artigo, página 3: (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gerson Almeida Luís, titular do NUIT 104214487.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Gerson Almeida Luís, titular do NUIT 104214487, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 3: catorze de Maio de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Aura Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101540367, a entidade legal supra, constituída entre: Ania Alima Valério, casada, maior, natural do Ibo, Cabo Delgado, residente em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547887B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, valido ate aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente em Inhambane, bairro Josina Machel, Joachim Schmidt, casado, maior, natural de Lippstadt, de nacionalidade Alemã, com Passaporte n.º C5HT6RJ2G emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, válido ate aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, portadora do Visto n.º AB3316537, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, residente Inhambane, bairro Josina Machel e Isabel Maria Matola, natural de Maputo, residente em Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aura Verde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chalambe 1, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Compra e venda de raízes, sementes, frutas, flores, folhas;
- Número ou marcador, página 3: b) Extracção de óleos essenciais de plantas e frutas: mafurra, moringa, citrinos, papaia, maracujá, abacate, massala e etc;
- Número ou marcador, página 3: c) Produção de cosméticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conservação de frutos e hortícolas produção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30 000,00MT) correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 3: a)Ania Alima Valério, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 3: b) Joachim Schmidt, com uma quota de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 3: c) Isabel Maria Matola, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Inhambane, vinte de Maio de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Boabab, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101431096, entidade legal supra constituída entre: Jan Adriaan Moolman, solteiro, de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A080777608, emitido na África do Sul a cinco de Setembro de dois mil e dezanove, e Diederick Johannes Van Der Linde, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00089992, emitido na África do Sul a vinte e seis de Junho de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Boabab, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, localidade de Mucoduene, povoado de Cochanhane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com agricultura, pecuária e outras subsidiárias e complementares;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Jan Adriaan Moolman, com uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jan Adriaan
- Texto do artigo, página 4: Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 4: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, aos vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, no bairro Polana Cimento, Rua José Macamo, n.º 48, 2.º andar, cidade de Maputo, moçambique, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101491935, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Mallet; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriele Fossati-Bellani.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100595656, uma entidade denominada Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Patrícia Pérez Martín, de nacionalidade espanhola, nascida aos 3 de Novembro de 1972, portador do Passaporte n.º XDB262172, emitido pela Embaixada da Espanha em Maputo, aos 22 de Março de 2014, com validade até 21 de Março de 2024, neste acto representado pelo seu bastante procurador o Doutor Osvaldo Benedito Chiluvane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392692J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 940 bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de saúde.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode realizar outras actividades afins bastando para isso obter o licenciamento necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrandose integralmente realizado, em uma quota pertencente a sócio único Patrícia Pérez Martín.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a Sociedade obriga-se com a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Debcred Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500330, uma entidade denominada Debcred Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ismael Omar Júnior, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423026B, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Abril de 2017, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro do Alto-Maé, Avenida Zâmbia, n.º 637, 1.º andar, flat 3; e
- Texto do artigo, página 5: Bruno Zeca Bilana, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600564408Q, emitido na cidade de Maputo aos 28 de Abril de 2016, residente na Katembe, quarteirão 4, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 5: Constituída por uma sociedade por quota limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Debcred Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro do Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 637, 1.º Andar, flat-3.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional, bem como no estrangeiro cumprindo os necessários requisitos legais quando for devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade, marketing, procurement e constituição de empresas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá exercer e participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde á soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de 80% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ismael Omar Júnior;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de 20% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Zeca Bilana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ismael Omar Júnior e Bruno Zeca Bilana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Ismael Omar Júnior ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Ao lucro apurado em cada exercício deduzirse-á em 1.º lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la, só após, poderá ser decida a aplicação do lucro restante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Elite Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Elite Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, regista da na Conservatória de Registo das
- Texto do artigo, página 6: Entidades Legais sob o NUEL 101335305 foi decidida a abertura de sucursal, alterando-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, Shopping Center, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sucursal na Avenida 24 de Julho, n.º 922, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Envinroment Prol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535037, uma entidade denominada Envinroment Prol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Júlio Cardoso Júnior, casado com a senhora Alda Agnes Flor da Senda Cardoso sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256849A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017, residente na Matola, bairro Fomento, rua Lagoa Manhale, quarteirão 28, casa n.º 304;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Nelson Adelino Lucas Chale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486695B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018, residente em Maputo, bairro Malhangalene, rua Largo Argaves, quarteirão 11 e casa n.º 116/32.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Jorge Filipe Filimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade número 110102920800, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 22 de Março de 2021, residente em Matola, bairro Tsalala, rua do Óscar, quarteirão 11 e casa n.º 4320.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Envinroment Prol, Limitada, constitui-se por
- Texto do artigo, página 6: um tempo indeterminado, tem sua sede, na cidade da Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Reinata Sabimba, n.º 177, rés-do-chão, andar único e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria ambiental: licenciamento ambiental, estudo e projectos de engenharia, energias renováveis, resíduos sólidos, água, ar e solo;
- Número ou marcador, página 6: b) Auditoria ambiental: avaliação, inspecção, controlo, qualidade e monitoria ambiental;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços: aberturas de furos e poços, análise de águas, tratamento, abastecimento, fornecimento e transporte de águas);
- Número ou marcador, página 6: d) Energias renováveis: montagem, assistência, manutenção de painéis solares e tecnologias para o ambiente, engenharia e serviços afins;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a retalho e a grosso, aluguel, vendas de todos tipos de produtos e material industrial, bens para áreas do ambiente, engenharia e serviços afins;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação: produtos, matéria-prima, material e equipamentos do ambiente, engenharia e áreas afins; g)Aluguel de todos tipos de equipamentos e material industrial, bens para áreas do ambiente, engenharia e serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma detrês (3) quotassendo assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Júlio Cardoso Júnior, com uma quota de 4.800,00MT (quatro mil oitocentos meticais) correspondente a 48% do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Nelson Adelino Lucas Chale, com uma quota 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais) correspondente a 42% do capital;
- Número ou marcador, página 7: c) Jorge Filipe Filimone, com uma quota 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares, do capital na proporção das quotas actuais nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão das quotas)
- Texto do artigo, página 7: A entrada de novos sócios devem ser decidida pelossócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Júlio Cardoso Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios, sócias, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhanças.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 7: O exercício económico do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com o sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Exceptional Marketing & Events, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524787, uma entidade denominada Exceptional Marketing & Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Augusto Paulo de Gavino Dias, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, na cidade da Matola, Avenida Zedequias Mangalheles, n.º 11082, Passaporte n.º CA736984, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, em 14 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Carla Marina Pontes de Gavino Dias, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, Fish Eagle View Block 10, Unit 1 15 Benacre Lane Longlake 1609, titular do Passaporte n.º A04148611, emitido na Africa do Sul, em 24 de Abril de 2014;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Mandy Lynn Forster, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, Edenvale 174 3rd Avenida 1609, titular do Passaporte n.º A09286618, emitido na África do Sul, em 20 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Exceptional Marketing & Events, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 730, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Publicidade digital;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de websites;
- Número ou marcador, página 7: d) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 7: e) Social media;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de brindes;
- Número ou marcador, página 7: g) Qualquer ramo da indústria e comércio, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Paulo de Gavino Dias;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carla Marina Pontes de Gavino Dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Mandy Lynn Forster.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios, que ocuparão os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 7: a) Carla Marina Pontes de Gavino Dias - Directora de eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) Mandy Lynn Forster - Directora de marketing;
- Número ou marcador, página 7: c) Augusto Paulo de Gavino Dias Director financeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Geos Power Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453170, uma entidade denominada Geos Power Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Sandra Vasco Tui, de nacionalidade Moçambicana, solteira, maior, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301663140Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 8: Web Tech Softwares & Services, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, NUEL 101170888, com sede na Avenida da Namaacha, rua Agostinho Neto, casa 16, neste acto representado pelo seu legítimo representante Stuart Madondo, solteiro maior, natural de Zimbabwe, nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN661137, emitido aos 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 8: de 2015, constituem, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Geos Power Africa, Limitada, tem sua sede no bairro Central, rua Sociedade dos Estudos, n.º 50, na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de instalações elétricas industriais, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, instalações elétricas domésticas, comerciais, exploração de energias renováveis, eletrificações solares, projectos eletricos e consultoria, montagem e gestão de bombas de combustíveis, canalização, fornecimento e comercialização de gás, sistemas de climatização e frio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a 100% de duas quotas: 10% (10.000,00MT), pertencentes a socia Sandra Vasco Tui, e 90% (90.000,00MT), pertencentes a sociedade Web Tech Softwares & Services, Lda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será decidida mediante designação da Assembleia Geral, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Honeste Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade unipessoal limitada, Honest Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
- Texto do artigo, página 8: sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101475387, deliberou-se a mudança da denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominaçao e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Honeste Clear – Agente de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de unipessoal limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n..º 1086, 1.º andar, porta número 5.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101421627, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de e Professores o Saber Fazer, Limitada, constituída entre os sócios: Arminda Sousa da Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, nascida aos sete de Abril de mil novecentos e cinquenta e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100998646S, emitido pela Direcção dos Registos da Província de Nampula, aos 28 de Novembro de 2017, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, e Cândida Atija de Sousa Abílio Acácio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, nascida aos 25 de Janeiro de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321740J, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, 10.º andar, flat 101, Maputo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da designação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Designação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Instituto privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada, sendo uma sociedade de
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- Certidão de registo Envinroment Prol, Limitada
- Certidão de registo Exceptional Marketing & Events, Limitada
- Certidão de registo Geos Power Africa, Limitada
- Diploma Honeste Clear – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores o Saber Fazer, Limitada
- Certidão de registo JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akaia, Limitada
- Certidão de registo Maputo Car Point, Limitada
- Certidão de registo Maria de Fátima Fernando Zacarias Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Moçambique – Óleos, Lubrificantes e Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NAF Construções & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tectrade Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Almeida Empreendimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U.V.F. Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Aura Verde, Limitada
- Certidão de registo Boabab, Limitada
- Certidão de registo Catalyst Energias Sustentáveis, Limitada
- Certidão de registo Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Debcred Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elite Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada