III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2021

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Texto do artigo · p. 9 Direito Privado, de carácter independente e nãogovernamental, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, prossegue os seus objetivos com autonomia administrativa financeira e patrimonial, no âmbito territorial da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o exercício de actividades de formação, ensino, educação e capacitação de professores primários para os níveis de 1a a 5.º classes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá prestar quaisquer outros serviços e desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, incluindo, entre outros, o serviço de transporte de alunos e professores afectos ao Instituto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades governamentais competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que previamente autorizada por entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, e iniciará as suas actividades a partir da data de emissão da autorização para a abertura e funcionamento pela entidade governamental competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação dos seus sócios, abrir delegações ou outras formas de representação noutras zonas da província ou fora desta, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como, alterar a sede social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Sousa da Costa; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cândida Atija de Sousa Abílio Acácio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontrar-se-á completamente realizado na data da constituição da sociedade. Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir para a sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos entre si acordados por unanimidade por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão, transmissão ou cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A favor de terceiros, a divisão transmissão ou cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo, aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. Considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após a entrada da carta, não lhe for comunicado qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 9 c) Se o titular da quota ceder a estranhos sem o consentimento da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 9 d) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócio ou se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujus irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido. É vedado a qualquer um dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento, a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso da sua morte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais, duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração são eleitos de dois em dois anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração consideram-se empossados logo depois da sua eleição.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração dos membros dos
Texto do artigo · p. 9 órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, reunião e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por todos os sócios da sociedade e pelos seus membros honorários, sendo presidida por um presidente e um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, através de cartas ou avisos da convocação do coletivo de direção, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício, analisar a eficiência da administração, nomear e exonerar os membros da administração, definir o
Texto do artigo · p. 10 orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito com a antecedência mínima de quinze dias. Na convocatória indicar-se à data, hora, agenda e o local do encontro ou sessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral serão anotadas pelo secretário da assembleia e assinadas pelo presidente da assembleia geral, depois de lidas e correctamente passados a limpo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O quórum necessário para realização das sessões da assembleia geral é de metade mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas quando na reunião estiver presente a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomados com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Oito) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a sessão da assembleia geral ordinária e extraordinária
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar a estrutura orgânica da sociedade e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Ractificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o plano anual de actividades, proposto pelo conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre todos os assuntos a que tenha sido convocada a sessão;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o montante de qualquer contribuição acessória esperada por parte dos sócios e membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Nomear o director executivo;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar os projectos da sociedade para realização da sua visão;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar o balanço anual e relatório da direção executiva;
Número ou marcador · p. 10 k) Pronunciar-se sobre o exercício económico e sobre o balanço;
Número ou marcador · p. 10 l) Aprovar a instituição bancária com a qual o instituto trabalhará;
Número ou marcador · p. 10 m) Disciplinar os membros e fazer cumprir as medidas disciplinares; n)Pronunciar-se sobre a medida definitiva de um membro que se encontre em conflito com o regulamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já a cargo da sócia Arminda Sousa da Costa, a qual é igualmente nomeada que é nomeada administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podem ser eleitas administradores, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta do director financeiro, quando nomeado e um administrador;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura conjunta do director financeiro, quando nomeado, e um procurador; ou
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de dois procuradores a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da admnistradora, ou do director pedagógico, quando nomeado, ou de um procurador da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos prejuízos ou lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte um, lavrada a folhas vinte e um a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi alterado o pacto social da sociedade por quotas unipessoal, ficando alterado deste modo a clausula terceira dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a senhora Jéssica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
Texto do artigo · p. 11 E, em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541347, uma entidade denominada Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Único: Amanda Teresia Jerneck, solteira, de nacionalidade sueca, residente na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 458, na cidade de Maputo, Moçambique, portadora do Passaporte n.º 97151512, emitido no dia 2 de Outubro de 2019 e válido até 2 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 458, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento rural sustentável, gestão de ambiente e recursos naturais e a inclusão social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Amanda Teresia Jerneck.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência, administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Amanda Teresia Jerneck, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101535711, Francisco Marcelino António, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Basílio João Caminho, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A denominação JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota, a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, e podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Fornecimentos de materiais de limpeza, depósito de lixo, limpeza, fornecimento de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, e Basílio João Caminho no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social respetivamente, do capital social e totalizando 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência são exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sóciogerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura doseu sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537935, uma entidade denominada MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Muzuel Abibo, solteiro, maior de idade, natural de Nacala Porto, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação, aos 9 de Novembro de 2020, que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade Baixa NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis, retalho de motocíclos de suas peças e acessórios, produtos alimentares bebidas e tabaco, de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, fruto e de produtos hortícolas, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, têxteis, vestuário e acessórios, calçado, eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, louças de em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, mineiros e de metais, bens intermédios não agrícolas de desperdícios e de sucatas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e programação informática, aluguer de veículos automóveis, de outros bens de uso pessoal e domésticos, de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador, de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), outras fornecimento de recursos humanos, de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativa conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muzuel Abibo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 12 novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Muzuel Abibo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a praticam de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541045, uma entidade denominada Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mansoor Ahmad, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador de DIRE n.º 11PK00097722Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Novembro de 2020 e válido até 1 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Valettin Siti, n.º 77, bairro Central. Constitui o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Lucas Elias Kumato, n.º 225, rés-do-chão, no distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de viaturas motorizados;
Número ou marcador · p. 13 c) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Vendas a grosso e a retalho de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 e) Vendas e distribuição de óleos, lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 f) Vendas de motociclos e bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 h) Transporte de cargas, mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a 100% de capital realizado pelo único sócio o senhor Mansoor Ahmad.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 o capital pode ser aumentado, mediante entrada numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocadas e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, desde que a administração ou o sócio submete o requerimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão havidos como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais, quanto à deliberação, que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva,
Texto do artigo · p. 13 em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realizações dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, serão exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeada a sócio gerente senhor Manssor Ahmad, que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá conferir ou delegar mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dois lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão, pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução por acordo, o sócio será seu liquidatário e a patilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) E, por se achar assim justo e contratado, assina o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais , a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Instruem o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Certidão de reserva de nome;
Número ou marcador · p. 13 b) Copia do documento de identificação do outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Maputo Car Point, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483975, uma entidade denominada Maputo Car Point, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kamran Abdul Ghafar, casado, natural do Paquistão, residente na Avenida das Indústrias n.° 403, bairro da Machava, Matola, DIRE n.°11pk00083104F, emitido no dia 26 de Agosto de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Benedito Flisberto Alfazema, solteiro, natural de Mocuba, residente na Machava sede quarteirão 17, casa 107, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108867806D, emitido no dia 7 de Outubro de 2009, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Car Point, Limitada e tem a sua sede Avenida Rio Tembe, n.° 32, no bairro do Alto Maé - Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades importacao e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Kamran Abdul Ghafar, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), e Benedito Flisberto Alfazema, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kamran Abdul Ghafar como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 14 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maria de Fátima Fernando Zacarias Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101538621, denominada Maria de Fátima Fernando Zacarias Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Maria de Fátima Fernando Zacarias, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991219CI, emitido a 19 de Janeiro de 2010, vitalício, residente em Boane, Belo Horizonte, quarteirão 3, casa 9, e titular do NUIT 100856751.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Maria de Fátima Fernando Zacarias, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3359, segundo andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da sócia única a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão; b)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 15 d) Exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Gestão de investimentos próprios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da sócia única e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócia Maria de Fátima Fernando Zacarias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem á sócia única Maria de Fátima Fernando Zacarias, desde já nomeada como administradora única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516202, uma entidade denominada, de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Neuza Omar Hamide, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2313, Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081011P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Rogério Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.°110100000660J, emitido aos 4 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2313, rés-do-chão, bairro da central, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Correctora de seguros, gestão de sinistros de terceiros, gestão de clientes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Neuza Omar Hamide; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Rogério Cuinica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, será exercida pelo sócio Neuza Omar Hamide. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moçambique – Óleos, Lubrificantes e Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Moçambique – Óleos, Lubrificantes e Combustíveis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número 16.280 a fls 93 verso do livro C-40, com o capital social de dez mil meticais, por documento particular sem número de 3 de Maio de 2021, alterou a sua denominação social; sede social, objecto social e o sócio Eduardo cedeu a totalidade da sua quota, pelo que, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Norgás Combustíveis Limitada e tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro, n.º 1, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de gás, combustíveis, óleos, lubrificantes e outros produtos e serviços relacionados directa e ou indirectamente com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 10.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 16 dividido em duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, correspondente a 80% do capital social, equivalente a 8.000,00MT pertencente a Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, correspondente a 20% do capital social, equivalente a 2.000,00MT pertencente a António da Fonseca Fabião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) … Três) … Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436179, a sociedade Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Direito Privado, de carácter independente e nãogovernamental, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, prossegue os seus objetivos com autonomia administrativa financeira e patrimonial, no âmbito territorial da província de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida por lei, o exercício de actividades de formação, ensino, educação e capacitação de professores primários para os níveis de 1a a 5.º classes.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá prestar quaisquer outros serviços e desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, incluindo, entre outros, o serviço de transporte de alunos e professores afectos ao Instituto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades governamentais competentes.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que previamente autorizada por entidade competente, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou no estrangeiro, independentemente do seu objecto social.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, e iniciará as suas actividades a partir da data de emissão da autorização para a abertura e funcionamento pela entidade governamental competente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, mediante deliberação dos seus sócios, abrir delegações ou outras formas de representação noutras zonas da província ou fora desta, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como, alterar a sede social.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arminda Sousa da Costa; e
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cândida Atija de Sousa Abílio Acácio.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontrar-se-á completamente realizado na data da constituição da sociedade. Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir para a sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos entre si acordados por unanimidade por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão, transmissão ou cessão de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A favor de terceiros, a divisão transmissão ou cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo, aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. Considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após a entrada da carta, não lhe for comunicado qualquer impedimento.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Se o titular da quota ceder a estranhos sem o consentimento da sociedade; ou
  37. Número ou marcador, página 9: d) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócio ou se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujus irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido. É vedado a qualquer um dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento, a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso da sua morte.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais, duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração são eleitos de dois em dois anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração consideram-se empossados logo depois da sua eleição.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos membros dos
  47. Texto do artigo, página 9: órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Composição, reunião e competências)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por todos os sócios da sociedade e pelos seus membros honorários, sendo presidida por um presidente e um vicepresidente.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, através de cartas ou avisos da convocação do coletivo de direção, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício, analisar a eficiência da administração, nomear e exonerar os membros da administração, definir o
  53. Texto do artigo, página 10: orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito com a antecedência mínima de quinze dias. Na convocatória indicar-se à data, hora, agenda e o local do encontro ou sessão.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral serão anotadas pelo secretário da assembleia e assinadas pelo presidente da assembleia geral, depois de lidas e correctamente passados a limpo.
  56. Número ou marcador, página 10: Cinco) O quórum necessário para realização das sessões da assembleia geral é de metade mais um dos membros.
  57. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas quando na reunião estiver presente a totalidade dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: Sete) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presentes todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomados com o número de sócios presentes.
  59. Número ou marcador, página 10: Oito) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 10: Nove) Compete, em especial, à assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a sessão da assembleia geral ordinária e extraordinária
  62. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar, alterar ou reformular os estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a estrutura orgânica da sociedade e regulamento interno;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Ractificar a admissão de novos membros;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o plano anual de actividades, proposto pelo conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre todos os assuntos a que tenha sido convocada a sessão;
  67. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o montante de qualquer contribuição acessória esperada por parte dos sócios e membros da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: h) Nomear o director executivo;
  69. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os projectos da sociedade para realização da sua visão;
  70. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar o balanço anual e relatório da direção executiva;
  71. Número ou marcador, página 10: k) Pronunciar-se sobre o exercício económico e sobre o balanço;
  72. Número ou marcador, página 10: l) Aprovar a instituição bancária com a qual o instituto trabalhará;
  73. Número ou marcador, página 10: m) Disciplinar os membros e fazer cumprir as medidas disciplinares; n)Pronunciar-se sobre a medida definitiva de um membro que se encontre em conflito com o regulamento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já a cargo da sócia Arminda Sousa da Costa, a qual é igualmente nomeada que é nomeada administradora com plenos poderes.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podem ser eleitas administradores, pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura da administradora;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta do director financeiro, quando nomeado e um administrador;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura conjunta do director financeiro, quando nomeado, e um procurador; ou
  83. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de dois procuradores a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura da admnistradora, ou do director pedagógico, quando nomeado, ou de um procurador da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Balanço e resultados)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos prejuízos ou lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 10: Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte um, lavrada a folhas vinte e um a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi alterado o pacto social da sociedade por quotas unipessoal, ficando alterado deste modo a clausula terceira dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a senhora Jéssica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
  105. Texto do artigo, página 11: E, em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  106. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  107. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 11: Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541347, uma entidade denominada Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 11: Único: Amanda Teresia Jerneck, solteira, de nacionalidade sueca, residente na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 458, na cidade de Maputo, Moçambique, portadora do Passaporte n.º 97151512, emitido no dia 2 de Outubro de 2019 e válido até 2 de Outubro de 2024.
  111. Texto do artigo, página 11: É celebrado ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Jerneck Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 458, na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento rural sustentável, gestão de ambiente e recursos naturais e a inclusão social.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda mediante deliberação da sócia única, ampliar o seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única Amanda Teresia Jerneck.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia única, o capital social poderá ser aumentado, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares no montante ainda a estabelecer, mediante deliberação da sócia única.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única pode livremente e nos termos em que a lei permite transmitir a sua quota.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Gerência, administração e vinculação)
  134. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia única Amanda Teresia Jerneck, que desde já é nomeada a gerente da sociedade, ficando a sociedade obrigada com assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e omissões)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101535711, Francisco Marcelino António, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Basílio João Caminho, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A denominação JMS – Juliana Multi Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota, a duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, e podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Fornecimentos de materiais de limpeza, depósito de lixo, limpeza, fornecimento de viaturas, fornecimento de material de escritório e os seus acessórios, fornecimentos de materiais informáticos e os seus acessórios, contabilidade e consultoria.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90%, e Basílio João Caminho no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social respetivamente, do capital social e totalizando 100% do capital.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência são exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sóciogerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura doseu sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  163. Texto do artigo, página 12: Beira, 14 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 12: MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537935, uma entidade denominada MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 12: Muzuel Abibo, solteiro, maior de idade, natural de Nacala Porto, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação, aos 9 de Novembro de 2020, que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de MA Services of Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade Baixa NacalaPorto, província de Nampula.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis, retalho de motocíclos de suas peças e acessórios, produtos alimentares bebidas e tabaco, de combustíveis, mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, fruto e de produtos hortícolas, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, têxteis, vestuário e acessórios, calçado, eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, louças de em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores, mineiros e de metais, bens intermédios não agrícolas de desperdícios e de sucatas.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e programação informática, aluguer de veículos automóveis, de outros bens de uso pessoal e domésticos, de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador, de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), outras fornecimento de recursos humanos, de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativa conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Muzuel Abibo.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  184. Texto do artigo, página 12: novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Muzuel Abibo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a praticam de determinados actos e negócios jurídicos.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2021. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 13: Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541045, uma entidade denominada Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 13: Mansoor Ahmad, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador de DIRE n.º 11PK00097722Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Novembro de 2020 e válido até 1 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Valettin Siti, n.º 77, bairro Central. Constitui o presente contrato de sociedade
  205. Texto do artigo, página 13: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Machiko Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Lucas Elias Kumato, n.º 225, rés-do-chão, no distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto;
  215. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 13: b) Venda de viaturas motorizados;
  217. Número ou marcador, página 13: c) Reparação e manutenção de viaturas;
  218. Número ou marcador, página 13: d) Vendas a grosso e a retalho de peças e acessórios de viaturas;
  219. Número ou marcador, página 13: e) Vendas e distribuição de óleos, lubrificantes e combustíveis;
  220. Número ou marcador, página 13: f) Vendas de motociclos e bicicletas e seus acessórios;
  221. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de viaturas;
  222. Número ou marcador, página 13: h) Transporte de cargas, mercadorias e passageiros;
  223. Número ou marcador, página 13: i) Comércio geral e prestação de serviços.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a 100% de capital realizado pelo único sócio o senhor Mansoor Ahmad.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  229. Texto do artigo, página 13: o capital pode ser aumentado, mediante entrada numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Aumento e divisão do capital)
  232. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade do sócio)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocadas e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, desde que a administração ou o sócio submete o requerimento.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio, independentemente da sua convocação.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão havidos como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais, quanto à deliberação, que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva,
  248. Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realizações dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, serão exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeada a sócio gerente senhor Manssor Ahmad, que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá conferir ou delegar mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 13: (Balanços e prestação de contas)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  253. Texto do artigo, página 13: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Dois lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão, pela ordem que se segue:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução por acordo, o sócio será seu liquidatário e a patilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) E, por se achar assim justo e contratado, assina o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais , a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  263. Número ou marcador, página 13: Cinco) Instruem o presente contrato de sociedade:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Certidão de reserva de nome;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Copia do documento de identificação do outorgante.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo Car Point, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483975, uma entidade denominada Maputo Car Point, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 14: Kamran Abdul Ghafar, casado, natural do Paquistão, residente na Avenida das Indústrias n.° 403, bairro da Machava, Matola, DIRE n.°11pk00083104F, emitido no dia 26 de Agosto de 2020, em Maputo;
  271. Texto do artigo, página 14: Benedito Flisberto Alfazema, solteiro, natural de Mocuba, residente na Machava sede quarteirão 17, casa 107, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108867806D, emitido no dia 7 de Outubro de 2009, na cidade da Matola.
  272. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Car Point, Limitada e tem a sua sede Avenida Rio Tembe, n.° 32, no bairro do Alto Maé - Maputo, Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 14: Objecto
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades importacao e venda de viaturas.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  281. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: Capital social
  284. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Kamran Abdul Ghafar, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), e Benedito Flisberto Alfazema, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  287. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 14: Administração
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kamran Abdul Ghafar como sócio gerente e com plenos poderes.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  298. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  309. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  310. Texto do artigo, página 14: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Maria de Fátima Fernando Zacarias Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101538621, denominada Maria de Fátima Fernando Zacarias Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Maria de Fátima Fernando Zacarias, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991219CI, emitido a 19 de Janeiro de 2010, vitalício, residente em Boane, Belo Horizonte, quarteirão 3, casa 9, e titular do NUIT 100856751.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Maria de Fátima Fernando Zacarias, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3359, segundo andar.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da sócia única a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria e de gestão; b)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
  328. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de produtos não especificados;
  329. Número ou marcador, página 15: d) Exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
  330. Número ou marcador, página 15: e) Organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
  331. Número ou marcador, página 15: f) Gestão de investimentos próprios da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da sócia única e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  335. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócia Maria de Fátima Fernando Zacarias.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem á sócia única Maria de Fátima Fernando Zacarias, desde já nomeada como administradora única.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico,
  345. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 15: Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
  347. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516202, uma entidade denominada, de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 15: Neuza Omar Hamide, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2313, Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081011P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  349. Texto do artigo, página 15: Rogério Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço B, n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.°110100000660J, emitido aos 4 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 2313, rés-do-chão, bairro da central, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Correctora de seguros, gestão de sinistros de terceiros, gestão de clientes.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Neuza Omar Hamide; e
  362. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Rogério Cuinica.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e
  366. Texto do artigo, página 15: passivamente, será exercida pelo sócio Neuza Omar Hamide. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  370. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 15: Moçambique – Óleos, Lubrificantes e Combustíveis, Limitada
  372. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Moçambique – Óleos, Lubrificantes e Combustíveis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número 16.280 a fls 93 verso do livro C-40, com o capital social de dez mil meticais, por documento particular sem número de 3 de Maio de 2021, alterou a sua denominação social; sede social, objecto social e o sócio Eduardo cedeu a totalidade da sua quota, pelo que, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Norgás Combustíveis Limitada e tem a sua sede na rua 3 de Fevereiro, n.º 1, na cidade de Nampula.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) … Três) …
  377. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de gás, combustíveis, óleos, lubrificantes e outros produtos e serviços relacionados directa e ou indirectamente com o seu objecto.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 10.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro,
  385. Texto do artigo, página 16: dividido em duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
  386. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, correspondente a 80% do capital social, equivalente a 8.000,00MT pertencente a Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião;
  387. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, correspondente a 20% do capital social, equivalente a 2.000,00MT pertencente a António da Fonseca Fabião.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) … Três) … Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico,
  389. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 16: Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436179, a sociedade Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mr. Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 16: Duração
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
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