III SÉRIE — n.º 101

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 101/2021

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Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de lavagem de máquinas e viaturas, limpeza a seco e em edifícios, lavandaria e jardinagem, manutenção e reparação de máquinas, manutenção e reparação de aparelhos de frio e equipamento informático, electricidade e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de viaturas e de máquinas, equipamento informático, material e mobiliário
Texto do artigo · p. 16 de escritório e escolar, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, material eléctrico e ferragem; c) Construção civil, consultoria e
Texto do artigo · p. 16 engenharia civil; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Fredson Mariano de Oliveira, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101962764 I, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua do Aeroporto, no bairro Mascarenha, cidade da Beira, com NUIT 115797441.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Fredson Mariano de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NAF Construções & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539814, uma entidade denominada NAF Construções & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nataniel Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110107829545F, emitido a 26 de Dezembro de 2018 até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Central B Lar de Estudantes, Avenida Ahmed Sekou Touré;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gonçalves alberto Jeco, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418887J, emitido a 5 de Dezembro de 2018 até 5 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 83, casa n.º 16;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Valdo Bay Anibal Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038186Q, emitido a 23 de Julho de 2017 até 23 de Julho de 2023, residente na cidade da Matola, Tchumene-2, quarteirão 25, casa n.º 238.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NAF Construções & Consultoria, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene-B, rua da Malhangalene, casa n.º 110A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem como actividade principal:
Texto do artigo · p. 16 a)Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscalização e assistência de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 d) Pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 e) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 16 f) Ferragens;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 16 h) Papelaria;
Número ou marcador · p. 17 i) Serralharia;
Número ou marcador · p. 17 j) Mecânica auto e industrial;
Número ou marcador · p. 17 k) Central de betão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 780.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 52% do capital social, titulado pelo senhor Nataniel Langa; b)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Gonçalves alberto Jeco; c)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Valdo Bay Anibal Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Nataniel Langa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos três sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 67 à 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural da Namarroi, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Laynesse Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de ncionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108875055N, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 17 Éllon Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601050546453Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, ambos residentes na localidade Urbana No. 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que: Ele e seus representados, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Rodrigues Análcio; e
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas iguais de valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Laynesse Rodrigues Análcio e Éllon Rodrigues Análcio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 18 ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
Texto do artigo · p. 18 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534553, uma entidade denominada Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Saide Nuro Saide Momade Ali, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653243Q, emitido aos 18 de Março de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 18 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de agenciamento de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte de carga e mercadorias diversas, bem como de passageiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Saide Nuro Saide Momade Ali.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Saide Nuro Saide Momade Ali desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493849, uma entidade denominada Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Horácio Armando Hunguana, casado, natural de maputo, residente em maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101095420N emitido aos 23 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida acordos de Lusaka , n.o 33, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de consultoria de vendas, marketing, publicidade, assessoria, assistencia técnica, fornecimento de material de escritorio, contabilidade, prestação de serviços, fiscalidade auditoria, procurment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Horácio Armando Hunguana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Horácio Armando Hunguana desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tectrade Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um
Texto do artigo · p. 19 de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na Tectrade Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 412, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100656280, com capital social de um milhão de meticais, os sócios decidiram alterar parcialmente o objecto social. Em virtude da deliberação tomada alteram o artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto: Comercialização de produtos farmacêuticos e hospitalares, importação e exportação de material hospitalar, e medicamentos, distrubuição de medicamentos.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 U.V.F. Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467783, uma entidade denominada U.V.F. Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ussumane Mohamed Bay, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300026238S, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, residente no bairro de Mussumbuluko, Matola cidade;
Texto do artigo · p. 19 Vaide Mahomed Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226636S, emitido na cidade da Matola, aos 8 de Agosto de 2018 e válido aos 7 de Agosto de 2023, residente no bairro de Mussumbuluko, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Fahim Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226633C, emitido na cidade da Matola, aos 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de, U.V.F – Multiserves, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mussumbuluko, rua da Paragem 60, quarteirão 5, casa n.° 192, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mobiliários, reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de 166.500,00MT (cento sessenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente a cada sócio Ussumane Mahomed Bay, Vaide Mahomed Ussumane e Mahomed Fahim Ussumane, e 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente a Ussene Bay.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É nula qualquer alienação de quotas
Texto do artigo · p. 20 que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeado director-geral Ussumane Mohamed Bay, podendo a respectiva remuneração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitórias)
Texto do artigo · p. 20 O director-geral fica desde já, a ordenar todas as actividades da empresa, autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade bastando ter mais uma assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de lavagem de máquinas e viaturas, limpeza a seco e em edifícios, lavandaria e jardinagem, manutenção e reparação de máquinas, manutenção e reparação de aparelhos de frio e equipamento informático, electricidade e reparação de viaturas;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de viaturas e de máquinas, equipamento informático, material e mobiliário
  3. Texto do artigo, página 16: de escritório e escolar, material de higiene e limpeza, eletrodomésticos, material eléctrico e ferragem; c) Construção civil, consultoria e
  4. Texto do artigo, página 16: engenharia civil; d) Importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Fredson Mariano de Oliveira, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101962764 I, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na rua do Aeroporto, no bairro Mascarenha, cidade da Beira, com NUIT 115797441.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio António Fredson Mariano de Oliveira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  16. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2020. —
  18. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: NAF Construções & Consultoria, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539814, uma entidade denominada NAF Construções & Consultoria, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  22. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nataniel Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110107829545F, emitido a 26 de Dezembro de 2018 até 26 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 1, Central B Lar de Estudantes, Avenida Ahmed Sekou Touré;
  23. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gonçalves alberto Jeco, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418887J, emitido a 5 de Dezembro de 2018 até 5 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 83, casa n.º 16;
  24. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Valdo Bay Anibal Langa, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038186Q, emitido a 23 de Julho de 2017 até 23 de Julho de 2023, residente na cidade da Matola, Tchumene-2, quarteirão 25, casa n.º 238.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NAF Construções & Consultoria, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene-B, rua da Malhangalene, casa n.º 110A.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Duração
  30. Texto do artigo, página 16: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Objecto
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem como actividade principal:
  34. Texto do artigo, página 16: a)Elaboração de projectos de arquitectura e estrutura;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Construção;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Fiscalização e assistência de obras de edifícios;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Pintura de edifícios;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Estaleiro;
  39. Número ou marcador, página 16: f) Ferragens;
  40. Número ou marcador, página 16: g) Transporte de carga;
  41. Número ou marcador, página 16: h) Papelaria;
  42. Número ou marcador, página 17: i) Serralharia;
  43. Número ou marcador, página 17: j) Mecânica auto e industrial;
  44. Número ou marcador, página 17: k) Central de betão.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 17: Capital social
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  49. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 780.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 52% do capital social, titulado pelo senhor Nataniel Langa; b)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Gonçalves alberto Jeco; c)Uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), que corresponde a 24% do capital social, titulado pelo senhor Valdo Bay Anibal Langa.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: Administração
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Nataniel Langa.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos três sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos três sócios.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 67 à 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  59. Texto do artigo, página 17: Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural da Namarroi, de nacionalidade moçambicana,
  60. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido em trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio;
  61. Texto do artigo, página 17: Laynesse Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de ncionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060108875055N, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove; e
  62. Texto do artigo, página 17: Éllon Rodrigues Análcio, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601050546453Q, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, ambos residentes na localidade Urbana No. 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  63. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que: Ele e seus representados, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Nikuva-Investimentos & Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso na cidade de Chimoio.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil; e
  76. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  80. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  81. Texto do artigo, página 17: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Rodrigues Análcio; e
  86. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Laynesse Rodrigues Análcio e Éllon Rodrigues Análcio, respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rodrigues Análcio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  105. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Uma assinatura do sócio maioritário; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  107. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  110. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  113. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  116. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  117. Texto do artigo, página 18: ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
  125. Texto do artigo, página 18: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534553, uma entidade denominada Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 18: Saide Nuro Saide Momade Ali, solteiro, natural de Nacala, residente na cidade da Matola, quarteirão 16, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653243Q, emitido aos 18 de Março de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  129. Texto do artigo, página 18: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Saynor Freight & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de agenciamento de transporte e logística;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Transporte de carga e mercadorias diversas, bem como de passageiros.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Saide Nuro Saide Momade Ali.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Saide Nuro Saide Momade Ali desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493849, uma entidade denominada Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 18: Horácio Armando Hunguana, casado, natural de maputo, residente em maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101095420N emitido aos 23 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Set Out Services and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida acordos de Lusaka , n.o 33, rés-do-chão.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de consultoria de vendas, marketing, publicidade, assessoria, assistencia técnica, fornecimento de material de escritorio, contabilidade, prestação de serviços, fiscalidade auditoria, procurment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Horácio Armando Hunguana.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  174. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Horácio Armando Hunguana desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: Tectrade Comércio e Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e um
  181. Texto do artigo, página 19: de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na Tectrade Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 412, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100656280, com capital social de um milhão de meticais, os sócios decidiram alterar parcialmente o objecto social. Em virtude da deliberação tomada alteram o artigo terceiro que passa a ter a seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: Comercialização de produtos farmacêuticos e hospitalares, importação e exportação de material hospitalar, e medicamentos, distrubuição de medicamentos.
  186. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
  187. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: U.V.F. Multiservices, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467783, uma entidade denominada U.V.F. Multiservices, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 19: Ussumane Mohamed Bay, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300026238S, emitido na cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, residente no bairro de Mussumbuluko, Matola cidade;
  191. Texto do artigo, página 19: Vaide Mahomed Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226636S, emitido na cidade da Matola, aos 8 de Agosto de 2018 e válido aos 7 de Agosto de 2023, residente no bairro de Mussumbuluko, cidade da Matola; e
  192. Texto do artigo, página 19: Mahomed Fahim Ussumane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104226633C, emitido na cidade da Matola, aos 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2025, residente no bairro Mussumbuluko, cidade da Matola.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de, U.V.F – Multiserves, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Mussumbuluko, rua da Paragem 60, quarteirão 5, casa n.° 192, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mobiliários, reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  207. Texto do artigo, página 19: Uma quota de 166.500,00MT (cento sessenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente a cada sócio Ussumane Mahomed Bay, Vaide Mahomed Ussumane e Mahomed Fahim Ussumane, e 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente a Ussene Bay.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer alienação de quotas
  215. Texto do artigo, página 20: que não observe o preceituado no presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  218. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde já nomeado director-geral Ussumane Mohamed Bay, podendo a respectiva remuneração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitórias)
  224. Texto do artigo, página 20: O director-geral fica desde já, a ordenar todas as actividades da empresa, autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer as despesas de constituição e manutenção da sociedade bastando ter mais uma assinatura de um dos sócios.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 21: INM
  227. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  228. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  229. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  230. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  231. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  232. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  233. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  234. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  235. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  236. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  237. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  238. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  239. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  240. Título de secção, página 21: Delegações:
  241. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  242. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  243. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  244. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  245. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  246. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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