III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 30 de Maio de 2023 III SÉRIE — Número 103
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária
Parágrafo · p. 1 -AMSAC. African Oil & Lubs, S.A. AGR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beju Catering & Eventos, Limitada. Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargui Multservice, Limitada. Chique Chique, Limitada. CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A. Coffee & Wine Flovors, Limitada. Complexo Residencial Nheleti, Limitada. Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jussy Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada. Lif Goes On, Limitada. Lotus Impex, Limitada. Lusoalimentos Moçambique, Limitada. Magnus Serviços e Consultoria, Limitada. MAMI, Limitada. Massingir Safaris, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Environmental Inhambane, Limitada. North´s Beauty Saloy & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada. SOTIL, Limitada. Tecpetrol Incoluane, Limitada. Terramar Nacala, Limitada. Tetra Consulting, Limitada. Trans Zikel, Limitada. Tribe mocambique, limitada. Universal Consulting and Services, Limitada. Universidade Muniga de Moçambique. Vatin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vêgê Travel & Services, Limitada. X-Storage, Limitada. Zenit IC Mozambique, Limitada. 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitaria – AMSAC como pessoa jurídica juntando ao pedido eastatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária – AMSAC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 African Oil & Lubs, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942961, uma entidade denominada African Oil & Lubs, S.A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de African Oil & Lubs, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1972, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, bem como poderá criar e encerrar sucursais, delegações de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A African Oil & Lubs, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de combustíveis e lubrificantes a retalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Logística internacional e transporte de mercadorias e bens em trânsito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentas acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 2 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais, ordinária e extraordinária reunir-se-ão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Auerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade e a sua representação desde já confida aos administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, os expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, podem ser mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 2 O Fiscal Único é o órgão da sociedade que lhe compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo deliberação em contrário, nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem à data da decisão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AGR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia dois do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade AGR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, sito no bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101314464, com a data de um de Abril de dois mil e vinte, representada pelo sócio Gustavo Novais Rocha, possuindo cem por cento do capital social, compareceu o sócio único da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre a cedência total da quota a favor do novo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da cessão da quota, são alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Alberto Cristóvão Cuamba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e uso da firma)
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração e o uso da firma ficará a cargo do sócio único Alberto Cristóvão Cuamba que assinara individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária – AMSAC
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por AMSAC, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMSAC é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMSAC tem a sua sede, no bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AMSAC é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AMSAC tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a)Promover os serviços básicos de rastreio de hipertensão, oftalmologia, audição, saúde bucal, nutrição, e Serviços de Materno Infantil (SMI) nas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 3 b) Promover os Serviços básicos de Saúde, no âmbito de diagnóstico e prevenção de todo o tipo de doença de Infecção de Transmissão Sexual (ITS), nas instituições de ensino Secundário e Pré-Universitário em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover inquéritos e pesquisas sociais sobre os diversos temas de saúde sexual e reprodutiva nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover conferências, seminários, simpósios, workshops, palestras de educação sanitária nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções de advocacia de tratamento patológico visual, auditiva, neuro-motora, de capacidade cognitiva e de saúde mental a toda comunidade académica;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de prevenção no uso de substãncias psicotropicas (consumo de drogas, tabaco e álcool) na camada juvenil;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover campanhas de doações de sangue a nivel das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover formação e capacitação em matéria de saúde reprodutiva na camada juvenil;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover campanhas de sensibilização e adesão a programas de rastreio e de tratamento de doenças crônicas como Diabetes, Tuberculose, HIV-
Texto do artigo · p. 3 -SIDA nas comunidades locais;
Texto do artigo · p. 3 ii) Promover actividades de Procurment junto dos parceiros para a concretização dos objectivos da AMSAC.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser admitidos como membros da AMSAC:
Número ou marcador · p. 3 a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categoria dos membros da AMSAC:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores – Os que estiverão presentes na assembleia constitutiva e no reconconhecimento Jurídico da AMSAC;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da AMSAC e reúnam as condições exigidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – Quaisquer pessoas ou entidades colectiva que se distinguem por serviços excepcionais prestados à AMSAC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da AMSAC os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AMSAC; Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da AMSAC, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros da AMSAC:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar outros membros, através de uma procuração escrita com poderes para tal;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos órgãos sociais e agentes da AMSAC;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos consagrados na alínea b) do presente artigo, não abrangem os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da AMSAC:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar uma quota mensal, fixada pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar o estatuto, regulamento, deliberações e resoluções da AMSAC;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e participar nas actividades da AMSAC;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com dedicação os cargos sociais ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMSAC, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Zelar pelo bom nome da AMSAC, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da AMSAC, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a AMSAC, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Sansões simples;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) do presente artigo, são de exclusiva competência da Assembleia Geral da AMSAC, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer sanção disciplinar da AMSAC, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A AMSAC é constituida por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois (2) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de cargos de órgãos sociais da AMSAC são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão social máximo e deliberativo da AMSAC e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente, VicePresidente e Secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (¾) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da AMSAC;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela AMSAC;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir a categoria de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução da AMSAC, bem como dar destino ao património desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia é constituida por um presidente da mesa, um vice-presidente um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 4 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II DO conselho de direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMSAC, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinárias sempre que necessário ou quando for convocado por pelo menos mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente e o vice-presidente, quando esteja em substituição daquele, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AMSAC;
Número ou marcador · p. 5 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da AMSAC;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da AMSAC;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da AMSAC;
Número ou marcador · p. 5 j) Credenciar membros da AMSAC ou do Secretariado para representar a AMSAC em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todos, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 5 k) Aprovar o Regulamento Interno da AMSAC, submetido pelo secretariado.
Texto do artigo · p. 5 SECCÃOIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMASC e é constituido por
Texto do artigo · p. 5 três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMSAC, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar a escrita e documentação da AMSAC, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Controlar a Gestão financeira e a conservação do património da AMSAC;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 h) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 i) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da AMSAC:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelos bens e direitos já adquiridos por recursos próprios;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelas doações, verbas, patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela AMSAC e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo da AMSAC:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimentos próprios de eventual venda de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Pesquisas e investigação científica;
Número ou marcador · p. 5 e) Valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitória
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMSAC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a AMSAC, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Relação com parceiros)
Texto do artigo · p. 6 Os termos da relação entre a AMSAC e seus parceiros serão estabelecidos por memorandos de entendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 6 AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101965015, com o capital social de vinte mil meticais, com sede no bairro da Costa do Sol, número quatro mil trezentos e noventa e um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, rua número quatro mil trezentos e noventa e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração de reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, paredes de alvenaria, paredes e tectos falsos e pintura;
Número ou marcador · p. 6 c) Reparação de coberturas;
Número ou marcador · p. 6 d) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de consultoria de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 6 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Beju Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral datada de oito de Março de dois mil e vinte três, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100254336, a cessão de quotas e entrada de novos sócios, onde a sócia Ana António Tembe, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, e Jaime Joaquim Chiluvane cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor do senhor João José Macaringue, com os seus direitos e pelos seus respectivos valores nominais, alterando-se por consequência a redacção da cláusula sexta, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinuenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 i) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio João José Macaringue;
Texto do artigo · p. 7 ii) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o resto não alterado mantém-se
Texto do artigo · p. 7 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100732971, a transmissão de quota e entrada de novo sócio, mudança da sede social e alteração do número 1, do artigo 2, e número 1, do artigo 5 do estatuto da sociedade, que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Parcela seis mil cento e cinquenta, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Abdul Razaque Agi Anlaué. Dois) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cargui Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Maio de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 7 pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Cargui Multservice, Limitada, sita na Avenida Emília Daússe, n.º 415, 1º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101353362, a alteração integral do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cargui Multservice, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 415, 1.º andar, flat 1 esquerdo, na cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Tratamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 7 d) Participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas. quotas próprias, ónus e encargos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carla da Graça Augusto Guivalar;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Hanifa Martins Balane;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Dankie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 7 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
Número ou marcador · p. 7 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 c) Do acordo por escrito do cessionário
Texto do artigo · p. 8 em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 8 as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 30 de Maio de 2023 III SÉRIE — Número 103
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária
  14. Parágrafo, página 1: -AMSAC. African Oil & Lubs, S.A. AGR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beju Catering & Eventos, Limitada. Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargui Multservice, Limitada. Chique Chique, Limitada. CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A. Coffee & Wine Flovors, Limitada. Complexo Residencial Nheleti, Limitada. Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jussy Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada. Lif Goes On, Limitada. Lotus Impex, Limitada. Lusoalimentos Moçambique, Limitada. Magnus Serviços e Consultoria, Limitada. MAMI, Limitada. Massingir Safaris, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Environmental Inhambane, Limitada. North´s Beauty Saloy & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada. SOTIL, Limitada. Tecpetrol Incoluane, Limitada. Terramar Nacala, Limitada. Tetra Consulting, Limitada. Trans Zikel, Limitada. Tribe mocambique, limitada. Universal Consulting and Services, Limitada. Universidade Muniga de Moçambique. Vatin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vêgê Travel & Services, Limitada. X-Storage, Limitada. Zenit IC Mozambique, Limitada. 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitaria – AMSAC como pessoa jurídica juntando ao pedido eastatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária – AMSAC.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: African Oil & Lubs, S.A.
  25. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942961, uma entidade denominada African Oil & Lubs, S.A.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de African Oil & Lubs, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1972, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, bem como poderá criar e encerrar sucursais, delegações de representação, no país ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 2: A African Oil & Lubs, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Venda de combustíveis e lubrificantes a retalho;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Logística internacional e transporte de mercadorias e bens em trânsito.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Capital social, acções e obrigações)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentas acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
  51. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 2: c) O Fiscal Único.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais, ordinária e extraordinária reunir-se-ão nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Auerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte porcento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  66. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade e a sua representação desde já confida aos administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, os expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, podem ser mandatários à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Fiscal Único)
  69. Texto do artigo, página 2: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que lhe compete, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário, nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem à data da decisão.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 2: AGR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia dois do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade AGR Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, sito no bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101314464, com a data de um de Abril de dois mil e vinte, representada pelo sócio Gustavo Novais Rocha, possuindo cem por cento do capital social, compareceu o sócio único da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre a cedência total da quota a favor do novo sócio.
  84. Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão da quota, são alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Alberto Cristóvão Cuamba.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Administração e uso da firma)
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração e o uso da firma ficará a cargo do sócio único Alberto Cristóvão Cuamba que assinara individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária – AMSAC
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  95. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  98. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Saúde Académica e Comunitária, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por AMSAC, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  100. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A AMSAC é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMSAC tem a sua sede, no bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A AMSAC é constituida por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  106. Texto do artigo, página 3: A AMSAC tem por objectivos:
  107. Texto do artigo, página 3: a)Promover os serviços básicos de rastreio de hipertensão, oftalmologia, audição, saúde bucal, nutrição, e Serviços de Materno Infantil (SMI) nas comunidades locais.
  108. Número ou marcador, página 3: b) Promover os Serviços básicos de Saúde, no âmbito de diagnóstico e prevenção de todo o tipo de doença de Infecção de Transmissão Sexual (ITS), nas instituições de ensino Secundário e Pré-Universitário em Moçambique;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Promover inquéritos e pesquisas sociais sobre os diversos temas de saúde sexual e reprodutiva nas comunidades rurais;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Promover conferências, seminários, simpósios, workshops, palestras de educação sanitária nas comunidades locais;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de advocacia de tratamento patológico visual, auditiva, neuro-motora, de capacidade cognitiva e de saúde mental a toda comunidade académica;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de prevenção no uso de substãncias psicotropicas (consumo de drogas, tabaco e álcool) na camada juvenil;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Promover campanhas de doações de sangue a nivel das comunidades locais;
  114. Número ou marcador, página 3: h) Promover formação e capacitação em matéria de saúde reprodutiva na camada juvenil;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Promover campanhas de sensibilização e adesão a programas de rastreio e de tratamento de doenças crônicas como Diabetes, Tuberculose, HIV-
  116. Texto do artigo, página 3: -SIDA nas comunidades locais;
  117. Texto do artigo, página 3: ii) Promover actividades de Procurment junto dos parceiros para a concretização dos objectivos da AMSAC.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  121. Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidos como membros da AMSAC:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  126. Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da AMSAC:
  127. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – Os que estiverão presentes na assembleia constitutiva e no reconconhecimento Jurídico da AMSAC;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da AMSAC e reúnam as condições exigidas;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Quaisquer pessoas ou entidades colectiva que se distinguem por serviços excepcionais prestados à AMSAC.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  131. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da AMSAC os que:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AMSAC; Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da AMSAC, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da AMSAC:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Participar de todas as actividades associativas;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamentos;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Propor alterações aos estatutos e regulamentos;
  143. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
  144. Número ou marcador, página 3: f) Representar outros membros, através de uma procuração escrita com poderes para tal;
  145. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar petições e reclamações sobre o desempenho dos órgãos sociais e agentes da AMSAC;
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos consagrados na alínea b) do presente artigo, não abrangem os membros honorários;
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  150. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da AMSAC:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Pagar uma quota mensal, fixada pelo regulamento interno;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Observar o estatuto, regulamento, deliberações e resoluções da AMSAC;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Promover e participar nas actividades da AMSAC;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com dedicação os cargos sociais ou funções para os quais tenha sido eleito;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da AMSAC, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 4: f) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: i) Zelar pelo bom nome da AMSAC, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  159. Texto do artigo, página 4: (Procedimento disciplinar)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da AMSAC, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a AMSAC, serão aplicadas as seguintes sanções:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Sansões simples;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão de qualidade de membro;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) do presente artigo, são de exclusiva competência da Assembleia Geral da AMSAC, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer sanção disciplinar da AMSAC, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  169. Texto do artigo, página 4: A AMSAC é constituida por seguintes órgãos sociais:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  172. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  174. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  175. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois (2) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  177. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  178. Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da AMSAC são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  181. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão social máximo e deliberativo da AMSAC e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente, VicePresidente e Secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  185. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem presentes pelo menos três quartos (¾) dos membros.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (¾) de votos dos membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 4: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente de Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da AMSAC;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela AMSAC;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir a categoria de membros honorários; e
  200. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da AMSAC, bem como dar destino ao património desta.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  202. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia é constituida por um presidente da mesa, um vice-presidente um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  205. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  206. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quartos (¾) dos membros.
  209. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II DO conselho de direcção
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  211. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMSAC, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  215. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinárias sempre que necessário ou quando for convocado por pelo menos mais de metade dos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, onde o presidente e o vice-presidente, quando esteja em substituição daquele, tem voto de qualidade.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  220. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  221. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da AMSAC;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da AMSAC;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da AMSAC;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da AMSAC;
  231. Número ou marcador, página 5: j) Credenciar membros da AMSAC ou do Secretariado para representar a AMSAC em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todos, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  232. Número ou marcador, página 5: k) Aprovar o Regulamento Interno da AMSAC, submetido pelo secretariado.
  233. Texto do artigo, página 5: SECCÃOIII Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  235. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do conselho fiscal)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AMASC e é constituido por
  237. Texto do artigo, página 5: três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente; e
  240. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  243. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário mediante a convocação do presidente, vice-presidente ou do secretário.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo, neste caso, as assinaturas ser reconhecidas por notário.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da AMSAC, nomeadamente, emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Examinar a escrita e documentação da AMSAC, sempre que se julgue conveniente;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Controlar a Gestão financeira e a conservação do património da AMSAC;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Do património e fundos
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Património)
  261. Texto do artigo, página 5: Constituem património da AMSAC:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Pelos bens e direitos já adquiridos por recursos próprios;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Pelas doações, verbas, patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela AMSAC e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  267. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo da AMSAC:
  268. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas dos membros;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  270. Número ou marcador, página 5: c) Rendimentos próprios de eventual venda de serviços;
  271. Número ou marcador, página 5: d) Pesquisas e investigação científica;
  272. Número ou marcador, página 5: e) Valores depositados e respectivos juros;
  273. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas;
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitória
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  276. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A AMSAC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a AMSAC, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  281. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  284. Texto do artigo, página 6: (Relação com parceiros)
  285. Texto do artigo, página 6: Os termos da relação entre a AMSAC e seus parceiros serão estabelecidos por memorandos de entendimento, os quais deverão respeitar a autonomia das partes.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  287. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  288. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  289. Texto do artigo, página 6: AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101965015, com o capital social de vinte mil meticais, com sede no bairro da Costa do Sol, número quatro mil trezentos e noventa e um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, rua número quatro mil trezentos e noventa e um, na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como actividades:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, paredes de alvenaria, paredes e tectos falsos e pintura;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Reparação de coberturas;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de consultoria de engenharia e técnicas afins.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
  313. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  320. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura do administrador único;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  329. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
  330. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 6: Beju Catering & Eventos, Limitada
  332. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral datada de oito de Março de dois mil e vinte três, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100254336, a cessão de quotas e entrada de novos sócios, onde a sócia Ana António Tembe, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da senhora Lídia Alberto Coana Macaringue, e Jaime Joaquim Chiluvane cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor do senhor João José Macaringue, com os seus direitos e pelos seus respectivos valores nominais, alterando-se por consequência a redacção da cláusula sexta, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  334. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  335. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinuenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 6: i) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio João José Macaringue;
  338. Texto do artigo, página 7: ii) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue.
  339. Texto do artigo, página 7: Em tudo o resto não alterado mantém-se
  340. Texto do artigo, página 7: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Conser-
  341. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100732971, a transmissão de quota e entrada de novo sócio, mudança da sede social e alteração do número 1, do artigo 2, e número 1, do artigo 5 do estatuto da sociedade, que passam a ter seguinte nova redacção:
  344. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Beluluane, Posto Administrativo de Matola Rio, Parcela seis mil cento e cinquenta, Distrito de Boane.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se inalterado.
  349. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Abdul Razaque Agi Anlaué. Dois) Mantem-se inalterado.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Cargui Multservice, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Maio de dois mil e vinte e três,
  356. Texto do artigo, página 7: pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Cargui Multservice, Limitada, sita na Avenida Emília Daússe, n.º 415, 1º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101353362, a alteração integral do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  358. Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Cargui Multservice, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 415, 1.º andar, flat 1 esquerdo, na cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Tratamento e comercialização de recursos minerais;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de transportes e logística;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de materiais e equipamentos diversos;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Participação em sociedades.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  377. Texto do artigo, página 7: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas. quotas próprias, ónus e encargos
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carla da Graça Augusto Guivalar;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Hanifa Martins Balane;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Dankie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  388. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
  395. Número ou marcador, página 7: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
  396. Número ou marcador, página 7: c) Do acordo por escrito do cessionário
  397. Texto do artigo, página 8: em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  398. Número ou marcador, página 8: Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
  400. Texto do artigo, página 8: as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
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