III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2023

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Número ou marcador · p. 8 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 8 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, “causas de exclusão”):
Número ou marcador · p. 8 a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
Número ou marcador · p. 8 d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião da Assembleia Geral para a deliberação referida no número 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 9 i) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 9 j) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
Número ou marcador · p. 9 l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício fiscal e serão submetidos à aprovação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administradores da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios da sociedade, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de presidente do conselho de administração, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chique Chique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002759 uma sociedade denominada Chique Chique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Charandas Rosário Manuel, casado Com Marta Victória Jerónimo Alexandre, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601744A, emitido a 27 de Dezembro de 2021, residente no bairro Mali, quarteirão 10, casa n.º 351, Marracuene e Macitela Luis Banze, casado com Marta Victoria Jerónimo Alexandre, em regime de comunhão de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562062I, emitido a 7 de Outubro de 2022, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 862, Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 636, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de véstuario, calçado e artigos de couro, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso de véstuario, calçado e artigos de couro, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados ;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de vestuário, calçado e artigos de couro, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obedece a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) 25.000,00MT, equivalente a 50%, pertecente ao sócio Charandas Rosário Manuel; e
Número ou marcador · p. 10 b) 25.000,00MT, equivalente a 50%, pertecente ao sócio de Macitela Luis Banze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo das sócios Charandas Rosário Manuel e Macitela Luis Banze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 11 Charandas Rosário Manuel: Administrator. Macitela Luís Banze: Administrator.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vintee dois, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se por via electrónica, assembleia geral extraordinária da sociedade CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A. (“sociedade”), empresa sita no bairro 25 de Junho, Barragem dos Pequenos Libombos, Maputo, Moçambique com o capital social de 212.598.000MT (duzentos e doze milhões quinhentos e noventa e oito mil meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o número de entidade legal sob o número um a folhas um verso, do Livro C traço um, e com NUIT 400101825. A sessão foi presidida pelo senhor José Manuel Caldeira e secretariada pela senhora Maria Carmen O. Ramos, ambos na qualidade de presidente e secretário/a da assembleia geral da sociedade, respectivamente. Participaram na reunião os accionistas:
Texto do artigo · p. 11 a) Nika Investimentos, S.A., (“Nika, S.A.”), pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua Fernando Ganhão, n.º 110, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100711982, detentora de 200,398 (duzentas mil e trezentas e noventa e oito) acções com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a noventa e quatro virgula vinte e seis porcento do capital social da sociedade, representada neste acto por Arnaldo Carlos Alves de Vasconcelos Ribeiro (“Arnaldo Ribeiro”) por via Skype e email, nos termos da respectiva carta mandadeira;
Texto do artigo · p. 11 b) Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., ("Gapi-SI"), detentora de 10,000 (dez mil) acções com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a quatro virgula setenta porcento do capital social da CITRUM S.A., representada por Francisco António Souto, por via Skype e email, nos termos da respectiva carta mandadeira;
Texto do artigo · p. 11 c) António Aleixo Romeu Rodrigues, detentor de 2,200 (duas mil e duzentas) acções com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a um virgula zero três por cento do capital social da sociedade, por via Skype e email.
Texto do artigo · p. 11 De acordo com a deliberação desta assembleia geral extraordinária, constante da acta da mesma, os accionistas deliberaram por unanimidade elevar o capital social de duzentos e doze milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais para duzentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil meticais, mediante um aumento de cinquenta milhões meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência destas deliberações, alterase o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil meticais, dividido em duzentas e sessenta e duas mil, quinhentas e noventa e oito acções no valor nominal de mil meticais cada, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Nika Investimentos, S.A. (“Nika, SA”), titular de 249,398 (duzentas e quarenta e nove mil e trezentas e noventa e oito) acções com o valor nominal de mil meticais cada, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade; b)Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A ("Gapi-SI"), titular de 10,000 (dez mil) acções com o valor nominal de mil meticais cada, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de 3.8% (três virgula oito por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) António Aleixo Romeu Rodrigues, titular de de 3,200 (três mil e duzentas) acções com o valor
Texto do artigo · p. 11 nominal de mil meticais cada, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de 1.2% (um virgula dois por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Boane, 3 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coffee & Wine Flovors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003464, uma entidade denominada Coffee & Wine Flovors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Fátima Issá, viúva, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190806J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 11 Hagira Nurmamad Faquir Maia, casada, natural de Salamanga, província de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247545Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2018,
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Coffee & Wine Flavors, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Makague, talhão B1, bairro Belo Horizonte 4, Estrada Nacional n.º 2, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas iguais, de 50 por cento cada uma, pertencentes as sócias Fátima Issá e Hagira Nurmamad Faquir Maia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar por carta o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato a sociedade, com antecedência de dez dias, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária é confiada as sócias, ficando desde já a sócia Fátima Issá nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por cada uma das sócias ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complexo Residencial Nheleti, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101865068, uma entidade denominada Complexo Residencial Nheleti, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Estrela Alberto Limeme, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500155878N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Luis Valentim Matsimbe, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 22, casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248004B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 12 IV Brothers Matsun, Lda, n.º de Entidade Legal 101450228, com domicílio no bairro George Dimitrov, quarteoirão 91, casa n.º 43, neste acto representada pelos sócios Stélio Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244652A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2019; e Alberto Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505203479M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, ambos residentes no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, com poderes suficientes, conforme atesta a acta da assembleia geral extraordinária realizada aos três dias do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, que vai anexa ao presente contrato.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Residencial Nyeleti, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro Cumbeza, na Estrada de Santa Isabel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de restauração e bebidas; e
Número ou marcador · p. 12 d) Demais actividades, quer seja complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a qualquer das referidas acima.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, subdivididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento, pertencente à sócia Estrela Alberto Limeme;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze porcento, pertencente ao sócio Luis Valentim Matsimbe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente à sócia IV Brothers Matsun, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e/ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Estrela Alberto Limeme, Luis Valentim Matsimbe, Stélio Luis Matsimbe e Alberto Luis Matsimbe, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios nomeados administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos acima poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101671690, uma entidade denominada Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Ofélia Neves Saude de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 61, quarteirão 6, bairro de Mussumbuluco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104846023N, emitido na Matola a 9 de Setembro de 2019, solteira.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Costa do Sol quarteirão 46 n.º 43, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercio de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), distribuído pela quota:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Ofélia Neves Saude;
Número ou marcador · p. 13 b) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, é da competência do sócio único Ofélia Neves Saude.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101907740, denominada Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Amisse Marifa Nkumba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como sua denominação Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 b) Transportes de passageiros; c)Serviços de logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 d) Logística de transportes de bens;
Número ou marcador · p. 14 e) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 f) Bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Serviços mecânicos;
Número ou marcador · p. 14 h) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 14 i) Supermercado;
Número ou marcador · p. 14 j) Topografia;
Número ou marcador · p. 14 k) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro a um valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Amisse Marifa Nkumba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade do proprietário que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo proprietário podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É indicado o senhor Amisse Marifa Nkumba como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poder ser alocado pelo proprietário para benefícios futuros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Unipessoal.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 9 de Janeiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003126, uma entidade denominada, Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102194801N, emitido em 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027,
Texto do artigo · p. 15 nascida a 6 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, filha de Filipe Malemani Simba e de Ana Henriques Machava, casada, com residência na cidade de Maputo, Costa do Sol, distrito Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na rua Principe Godido nº.64, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-ia à:
Número ou marcador · p. 15 a) A venda de fruta e legumes frescos;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviço de entrega ao domicílio dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de frutas e legumes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
Texto do artigo · p. 15 Dosi) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  2. Número ou marcador, página 8: Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  3. Número ou marcador, página 8: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
  4. Número ou marcador, página 8: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  5. Número ou marcador, página 8: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, “causas de exclusão”):
  9. Número ou marcador, página 8: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
  12. Número ou marcador, página 8: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 8: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  18. Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, “causa de exoneração”).
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  27. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 9: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da Assembleia Geral para a deliberação referida no número 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Aumento ou redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  63. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  64. Número ou marcador, página 9: i) Exclusão de um sócio;
  65. Número ou marcador, página 9: j) Amortização de quotas;
  66. Número ou marcador, página 9: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
  67. Número ou marcador, página 9: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  68. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  76. Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos de trabalho;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício fiscal e serão submetidos à aprovação da assembleia geral
  93. Texto do artigo, página 10: até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Nos casos previstos na lei;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Administradores da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios da sociedade, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de presidente do conselho de administração, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Chique Chique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002759 uma sociedade denominada Chique Chique, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Charandas Rosário Manuel, casado Com Marta Victória Jerónimo Alexandre, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601744A, emitido a 27 de Dezembro de 2021, residente no bairro Mali, quarteirão 10, casa n.º 351, Marracuene e Macitela Luis Banze, casado com Marta Victoria Jerónimo Alexandre, em regime de comunhão de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562062I, emitido a 7 de Outubro de 2022, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 862, Matola.
  122. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 636, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de véstuario, calçado e artigos de couro, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso de véstuario, calçado e artigos de couro, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados ;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de vestuário, calçado e artigos de couro, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Distribuição do capital)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade obedece a seguinte distribuição:
  140. Número ou marcador, página 10: a) 25.000,00MT, equivalente a 50%, pertecente ao sócio Charandas Rosário Manuel; e
  141. Número ou marcador, página 10: b) 25.000,00MT, equivalente a 50%, pertecente ao sócio de Macitela Luis Banze.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo das sócios Charandas Rosário Manuel e Macitela Luis Banze.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Constituir mandatários.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
  153. Texto do artigo, página 11: Charandas Rosário Manuel: Administrator. Macitela Luís Banze: Administrator.
  154. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A.
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vintee dois, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se por via electrónica, assembleia geral extraordinária da sociedade CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A. (“sociedade”), empresa sita no bairro 25 de Junho, Barragem dos Pequenos Libombos, Maputo, Moçambique com o capital social de 212.598.000MT (duzentos e doze milhões quinhentos e noventa e oito mil meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o número de entidade legal sob o número um a folhas um verso, do Livro C traço um, e com NUIT 400101825. A sessão foi presidida pelo senhor José Manuel Caldeira e secretariada pela senhora Maria Carmen O. Ramos, ambos na qualidade de presidente e secretário/a da assembleia geral da sociedade, respectivamente. Participaram na reunião os accionistas:
  157. Texto do artigo, página 11: a) Nika Investimentos, S.A., (“Nika, S.A.”), pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua Fernando Ganhão, n.º 110, na cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100711982, detentora de 200,398 (duzentas mil e trezentas e noventa e oito) acções com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a noventa e quatro virgula vinte e seis porcento do capital social da sociedade, representada neste acto por Arnaldo Carlos Alves de Vasconcelos Ribeiro (“Arnaldo Ribeiro”) por via Skype e email, nos termos da respectiva carta mandadeira;
  158. Texto do artigo, página 11: b) Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., ("Gapi-SI"), detentora de 10,000 (dez mil) acções com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a quatro virgula setenta porcento do capital social da CITRUM S.A., representada por Francisco António Souto, por via Skype e email, nos termos da respectiva carta mandadeira;
  159. Texto do artigo, página 11: c) António Aleixo Romeu Rodrigues, detentor de 2,200 (duas mil e duzentas) acções com o valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a um virgula zero três por cento do capital social da sociedade, por via Skype e email.
  160. Texto do artigo, página 11: De acordo com a deliberação desta assembleia geral extraordinária, constante da acta da mesma, os accionistas deliberaram por unanimidade elevar o capital social de duzentos e doze milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais para duzentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil meticais, mediante um aumento de cinquenta milhões meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  161. Texto do artigo, página 11: Em consequência destas deliberações, alterase o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil meticais, dividido em duzentas e sessenta e duas mil, quinhentas e noventa e oito acções no valor nominal de mil meticais cada, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Nika Investimentos, S.A. (“Nika, SA”), titular de 249,398 (duzentas e quarenta e nove mil e trezentas e noventa e oito) acções com o valor nominal de mil meticais cada, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade; b)Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A ("Gapi-SI"), titular de 10,000 (dez mil) acções com o valor nominal de mil meticais cada, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de 3.8% (três virgula oito por cento) do capital social da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 11: c) António Aleixo Romeu Rodrigues, titular de de 3,200 (três mil e duzentas) acções com o valor
  168. Texto do artigo, página 11: nominal de mil meticais cada, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de 1.2% (um virgula dois por cento) do capital social da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
  170. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Boane, 3 de Abril de 2023. — O Conser-
  171. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Coffee & Wine Flovors, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003464, uma entidade denominada Coffee & Wine Flovors, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 11: Fátima Issá, viúva, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190806J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020; e
  175. Texto do artigo, página 11: Hagira Nurmamad Faquir Maia, casada, natural de Salamanga, província de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247545Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2018,
  176. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Coffee & Wine Flavors, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Makague, talhão B1, bairro Belo Horizonte 4, Estrada Nacional n.º 2, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e outras actividades afins.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas iguais, de 50 por cento cada uma, pertencentes as sócias Fátima Issá e Hagira Nurmamad Faquir Maia, respectivamente.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção detida por cada sócio.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Alienação de quotas)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar por carta o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato a sociedade, com antecedência de dez dias, com aviso de recepção.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  201. Texto do artigo, página 12: A gestão diária é confiada as sócias, ficando desde já a sócia Fátima Issá nomeada gerente.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por cada uma das sócias ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Complexo Residencial Nheleti, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101865068, uma entidade denominada Complexo Residencial Nheleti, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 12: Estrela Alberto Limeme, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500155878N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2015;
  214. Texto do artigo, página 12: Luis Valentim Matsimbe, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 22, casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248004B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2020;
  215. Texto do artigo, página 12: IV Brothers Matsun, Lda, n.º de Entidade Legal 101450228, com domicílio no bairro George Dimitrov, quarteoirão 91, casa n.º 43, neste acto representada pelos sócios Stélio Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244652A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2019; e Alberto Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505203479M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, ambos residentes no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, com poderes suficientes, conforme atesta a acta da assembleia geral extraordinária realizada aos três dias do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, que vai anexa ao presente contrato.
  216. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Residencial Nyeleti, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro Cumbeza, na Estrada de Santa Isabel.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de hospedagem;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de turismo;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de restauração e bebidas; e
  230. Número ou marcador, página 12: d) Demais actividades, quer seja complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a qualquer das referidas acima.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Exercício de actividades diversas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, subdivididas da seguinte maneira:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento, pertencente à sócia Estrela Alberto Limeme;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze porcento, pertencente ao sócio Luis Valentim Matsimbe;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente à sócia IV Brothers Matsun, Lda.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 13: (Divisão e/ou cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Estrela Alberto Limeme, Luis Valentim Matsimbe, Stélio Luis Matsimbe e Alberto Luis Matsimbe, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios nomeados administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  270. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos acima poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101671690, uma entidade denominada Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  286. Texto do artigo, página 13: Ofélia Neves Saude de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 61, quarteirão 6, bairro de Mussumbuluco, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104846023N, emitido na Matola a 9 de Setembro de 2019, solteira.
  287. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Decoration Plus + – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Costa do Sol quarteirão 46 n.º 43, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 13: O objecto da empresa é:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Decoração de interiores e exteriores;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Comercio de material de ferragem.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), distribuído pela quota:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Ofélia Neves Saude;
  301. Número ou marcador, página 13: b) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  308. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, é da competência do sócio único Ofélia Neves Saude.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  314. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
  318. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101907740, denominada Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Amisse Marifa Nkumba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de carga;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Transportes de passageiros; c)Serviços de logística em diversas áreas;
  334. Número ou marcador, página 14: d) Logística de transportes de bens;
  335. Número ou marcador, página 14: e) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  336. Número ou marcador, página 14: f) Bombas de combustíveis;
  337. Número ou marcador, página 14: g) Serviços mecânicos;
  338. Número ou marcador, página 14: h) Lavagem de carros;
  339. Número ou marcador, página 14: i) Supermercado;
  340. Número ou marcador, página 14: j) Topografia;
  341. Número ou marcador, página 14: k) Serigrafia.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro a um valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Amisse Marifa Nkumba.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade do proprietário que determina as formas e condições do aumento.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
  350. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  351. Número ou marcador, página 14: b) O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo proprietário podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) É indicado o senhor Amisse Marifa Nkumba como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  359. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poder ser alocado pelo proprietário para benefícios futuros.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Unipessoal.
  366. Texto do artigo, página 14: Pemba, 9 de Janeiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003126, uma entidade denominada, Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 14: Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102194801N, emitido em 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027,
  370. Texto do artigo, página 15: nascida a 6 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, filha de Filipe Malemani Simba e de Ana Henriques Machava, casada, com residência na cidade de Maputo, Costa do Sol, distrito Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na rua Principe Godido nº.64, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-ia à:
  379. Número ou marcador, página 15: a) A venda de fruta e legumes frescos;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Serviço de entrega ao domicílio dos mesmos produtos;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos de mercearia;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de frutas e legumes.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Capital social
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  392. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
  396. Texto do artigo, página 15: Dosi) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Gestão e representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
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