III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2023

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Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 15 São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienações de direitos, e
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 15 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 15 a)Constituição ou reintegração da reserva lega l e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 15 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jussy Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Jussy Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, aos catorze do mês de Abril de 2023 uma sociedade por quota, citada em Maputo, bairro de Ricatla, casa n.º 19 quarteirão n.º 2.
Texto do artigo · p. 15 Sob o NUEL 101607518, deliberou-se o aumento do capital, em consequência dessa alteração altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Adriano Isac André Jussar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002808, uma entidade denominada Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Júlio Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100853012J, emitido a 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 16 Sandra Yolanda Rosa Zunguene, solteira mior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853010N, emitido a 8 de Julho de 2022, residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 303, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de transporte e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso de todo tipo bebidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Distribuidor de produtos de marcas diversas;
Número ou marcador · p. 16 e) Distribuição de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 16 f) Fabricação de bebidas espirituosas do tipo whisky;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de dua quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sérgio Júlio Mangue, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Sandra Yolanda Rosa Zunguene, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Mangue que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio Sérgio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lif Goes On, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002850, uma entidade denominada Lif Goes On, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Único. Costa Jaime Lamberto Maite, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Djuba - B, titular do Passaporte n.º 050100280073F, emitido em Moçambique, a 3 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a dominação Lif Goes On, Lda. e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Djuba - B, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de responsabilidade social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte de passeiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria de transporte
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria de negócio.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota titulado pelo sócio único Costa Jaime Lamberto Maite.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão social)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente, é da competência do sócio único Costa Jaime Lamberto Maite.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente. Ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituído, representa a universalidade do sócio. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomado nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representam.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lotus Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963780, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Chintan Pravinbhai Gondaliya de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º S1424535, emitido pelas Autoridades Indianas em 19 de Março de 2018, residente na cidade de Nacala Mayurkumar Bhikhabhai Sodvadiya de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º W3784708,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelas Autoridades Indianas em 23 de Setembro de 2022, residente na cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Lotus Impex, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro Muxilipo, cidade de Nacala, província.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio por grosso e retalho de produtos agrícolas (cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas);
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 50%, pertencentes aos sócios Chintan Pravinbhai Gondaliya e Mayurkumar Bhikhabhai Sodvadiya.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade activa ou passivamente, em juízo será exercida pelo sócio Chintan Pravinbhai Gondaliya, sem caução, e que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lusoalimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III série n.º 210 de 1 de Novembro de 2021, na sociedade Lusoalimentos Moçambique, Limitada na distribuição do capital onde se le: Zulekabai Mussa deve ser ler: Momad Salim Mussa e Jair Correia Teley.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Magnus Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002758, uma entidade denominada Magnus Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lázaro Victorino Nota Moura, casado, natural
Texto do artigo · p. 17 da Beira, residente no bairro do Zimpeto, Maputo, Condomínio Zimpeto, distrito municipal n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500217630J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 109614122; e
Texto do artigo · p. 17 Leonor Jaime Matine Moura, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, Maputo, quarteirão 31, casa n.º 14, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300127421P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107717803.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade com a denominação Magnus Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por Magnus Serviços & Consultoria, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida Grande Maputo, Circular de Maputo, bairro do Zimpeto, rés-
Texto do artigo · p. 18 -do-chão, Fracção Boa – Condomínio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo o tipo de produtos, bens e equipamentos; serviço de salão de cabeleireiro e cuidados de beleza; gestão transnacional de transportes públicos e privados; transporte de pessoas, carga e mercadoria e serviço de táxi; prestação de serviços de procurement e logística para empresas nacionais e estrageiras; consultoria jurídica, contabilidade, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, treinamento; negócios e gestão e acessoria empresarial; actividade de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria, científica, técnica e semilares, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; estiva e serviços auxiliares; serviço de despacho portuário; serviço de logística portuária; exploração de farmácias e similares, serviço de car wash e similares, importação e exportação, compra e venda de bebidas não alcoolicas, compra e venda e reparação de pneus e similares, execusão de obras de construção civil e públicas, venda e aluguer de imóveis; execusão e exploração de furos de água, instalação e gestão de redes de água, compra e venda de água; prestação de serviço de rent-a-car, exploração de serviço de panificação e pastelaria, prestação de serviço de hotelaria, restauração, charcutaria e similares, serviço de talhoaria e peixaria; execução de fotocópias; preparação de documentos e outras actividades similares; consultoria e programação informática, gestão exploração, compra e venda de todo de equipamento informático, design e gestão de website, design e gestão de software, rede de comunicação e serviços similares, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura e engenharia civil e técnicas afins; importação e exportação, compra e venda de todo tipo de materiais de contrução, exploração de ferragens para todo tipo de
Texto do artigo · p. 18 material; desenvolvimento e gestão de projecto de agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, téxteis e madeira, pecuária, aquacultura e pesca; projectos de saúde e educação; prestação de serviço de serigrafia e gráfica, agente de importação e exportação para compra e venda de medicamentos, combustíveis, produtos químicos, mineração, compra e venda de todo tipo de recursos minerais em águas marinhas e terrestres, fluviais, lacustres, no solo e subsolo; serviço de restauração e actividade similar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Lázaro Victorino Nota Moura, com 300.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Leonor Jaime Matine Moura, com 300.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Lázaro Victorino Nota Moura e Leonor Jaime Matine Moura.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MAMI, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105003679, uma entidade denominada MAMI, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Sónia Salvador Mabunda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108869715F, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Enida Michaque da Silva Chivisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010204715S, emitido a 17 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MAMI, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de produtos alimentares de todas as espécies, bebidas de todas as espécies mariscos de todas as espécies, vegetais e legumes de todas as espécies, cereais de todas as espécies,e speciarias de todas as espécies, óleos e azeites de diversas espécies;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços no ramo alimentar;
Número ou marcador · p. 18 c) Representação de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) 65% do capital social, pertencentes à sócia Sónia Salvador Mabunda no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 18 b) 35% do capital social, pertencentes à sócia Énida Michaque da Silva Chivisse no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pela sócia Énida Michaque da Silva Chivisse, que ficará nomeada admiistradora, ficando dispensada de prestar caução, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da administradora para exercer a administração da sociedade, podendo nomear mandatários para a representar se se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Massingir Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral, datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Massingir Safaris, Limitada, tendo sido alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 44% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Paulus Roos Scholtz;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 22% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 34% do capital social, pertencente à sociedade Massingir Safari, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta e um de mês de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Kwame Mkrumanh
Texto do artigo · p. 19 de Julho, número mil e trezentos, rés-do-chão, bairro Sommerschielde, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101593495, se deliberou sobre a alteração da administração no seu artigo sétimo:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahmoud Saleh, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Environmental Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 96, III Série, de 19 de Maio de 2023, no título onde lê-se: «uma quota com o valor nominal de 15.559.899,95MT (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque» deve ler-se: «uma quota com o valor nominal de 12.559.899,95MT (doze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque», no artigo quarto.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezanove de maio de dois mil e vinte e três, foi constituída a socie-
Texto do artigo · p. 19 dade comercial denominada North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número mil e cem, Maputo, Baía Mall, loja G setenta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício de actividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, incluindo, mas não se limitando à exploração de salões de cabeleireiros, manicure, pedicure, actividades de limpeza de pele, massagem corporal, maquilhagem, etc;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e comercialização de vestuário, calçado, perfumes e produtos de beleza; e
Número ou marcador · p. 19 c) Exercício de outras actividades de salões de beleza e boutique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Aida Felecina Aidão North.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 20 As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003490, uma entidade denominada Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Ilha de Inhaca, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercício da actividade turística, residencial, pesca desportiva, residencial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Johann Walters, casado, natural da África do Sul, onde reside, portador de passaporte n.º A04535837, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Johannes Adriaan Jacobs, solteiro, maior de idade, natural da África do Sul, onde reside, portador de passaporte n.º M00328902, emitido a três de Fevereiro de dois mil e vinte, ambos emitidos na República da África do Sul; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Inácio Chiacomo, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454196N, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Johann Walters, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SOTIL, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101431355, denominada SOTIL, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Claudino Castro Abreu e Cláudio Augusto Soares de Abreu.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, firma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SOTIL, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, na rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Papelaria, tipografia e ténicas afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Augusto Soares de Abreu; e
Número ou marcador · p. 21 b) A restante quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino Castro Abreu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pod zrá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade conferem ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo cumprir-se novamente o disposto nos números anteriores caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Em caso de morte de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se automaticamente para o sócio sobrevivo, sem necessidade observância de quaisquer formalidades por tratar-se existir a relação recíproca de ascendente e descendente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão divividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e a destituição de qualquer membro da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 22 i) Exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 22 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Claudino Castro Abreu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, na sua ausência ou impedimento devidamente comprovados, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura do outro sócio ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  4. Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos, e
  7. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Administradora única;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  16. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  21. Texto do artigo, página 15: a)Constituição ou reintegração da reserva lega l e das reservas facultativas;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Jussy Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade denominada Jussy Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, aos catorze do mês de Abril de 2023 uma sociedade por quota, citada em Maputo, bairro de Ricatla, casa n.º 19 quarteirão n.º 2.
  30. Texto do artigo, página 15: Sob o NUEL 101607518, deliberou-se o aumento do capital, em consequência dessa alteração altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Adriano Isac André Jussar.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002808, uma entidade denominada Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 16: Sérgio Júlio Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100853012J, emitido a 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
  39. Texto do artigo, página 16: Sandra Yolanda Rosa Zunguene, solteira mior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853010N, emitido a 8 de Julho de 2022, residente em Maputo cidade.
  40. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 303, bairro Central, na cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de transporte e aluguer de viatura;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso de todo tipo bebidas;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Distribuidor de produtos de marcas diversas;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Distribuição de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Fabricação de bebidas espirituosas do tipo whisky;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação produtos diversos.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de dua quotas, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Sérgio Júlio Mangue, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Sandra Yolanda Rosa Zunguene, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  69. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Mangue que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio Sérgio Júlio Mangue;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Lif Goes On, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002850, uma entidade denominada Lif Goes On, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  78. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  79. Texto do artigo, página 16: Único. Costa Jaime Lamberto Maite, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Djuba - B, titular do Passaporte n.º 050100280073F, emitido em Moçambique, a 3 de Novembro de 2020.
  80. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a dominação Lif Goes On, Lda. e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Djuba - B, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de responsabilidade social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de carga;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Transporte de passeiro;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria de transporte
  90. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviço;
  91. Número ou marcador, página 16: e) Comércio;
  92. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de negócio.
  93. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota titulado pelo sócio único Costa Jaime Lamberto Maite.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidade estabelecidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Divisão social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente, é da competência do sócio único Costa Jaime Lamberto Maite.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente. Ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituído, representa a universalidade do sócio. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomado nos termos da lei e dos estatutos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  111. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representam.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Lotus Impex, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101963780, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lotus Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Chintan Pravinbhai Gondaliya de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º S1424535, emitido pelas Autoridades Indianas em 19 de Março de 2018, residente na cidade de Nacala Mayurkumar Bhikhabhai Sodvadiya de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º W3784708,
  118. Texto do artigo, página 17: emitido pelas Autoridades Indianas em 23 de Setembro de 2022, residente na cidade de Nacala.
  119. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Denominação
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Lotus Impex, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro Muxilipo, cidade de Nacala, província.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso e retalho de produtos agrícolas (cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas);
  127. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral de produtos alimentares, produtos químicos e fertilizantes;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Exportação e importação.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital social
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a 50%, pertencentes aos sócios Chintan Pravinbhai Gondaliya e Mayurkumar Bhikhabhai Sodvadiya.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: Administração
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade activa ou passivamente, em juízo será exercida pelo sócio Chintan Pravinbhai Gondaliya, sem caução, e que poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em qualquer sócio ou a estranhos à sociedade, mediante mandato especial da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  137. Texto do artigo, página 17: Nampula, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Lusoalimentos Moçambique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III série n.º 210 de 1 de Novembro de 2021, na sociedade Lusoalimentos Moçambique, Limitada na distribuição do capital onde se le: Zulekabai Mussa deve ser ler: Momad Salim Mussa e Jair Correia Teley.
  141. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Magnus Serviços & Consultoria, Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002758, uma entidade denominada Magnus Serviços & Consultoria, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Lázaro Victorino Nota Moura, casado, natural
  145. Texto do artigo, página 17: da Beira, residente no bairro do Zimpeto, Maputo, Condomínio Zimpeto, distrito municipal n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500217630J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 109614122; e
  146. Texto do artigo, página 17: Leonor Jaime Matine Moura, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, Maputo, quarteirão 31, casa n.º 14, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300127421P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107717803.
  147. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade com a denominação Magnus Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por Magnus Serviços & Consultoria, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida Grande Maputo, Circular de Maputo, bairro do Zimpeto, rés-
  152. Texto do artigo, página 18: -do-chão, Fracção Boa – Condomínio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de todo o tipo de produtos, bens e equipamentos; serviço de salão de cabeleireiro e cuidados de beleza; gestão transnacional de transportes públicos e privados; transporte de pessoas, carga e mercadoria e serviço de táxi; prestação de serviços de procurement e logística para empresas nacionais e estrageiras; consultoria jurídica, contabilidade, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, treinamento; negócios e gestão e acessoria empresarial; actividade de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagem de opinião; consultoria, científica, técnica e semilares, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; estiva e serviços auxiliares; serviço de despacho portuário; serviço de logística portuária; exploração de farmácias e similares, serviço de car wash e similares, importação e exportação, compra e venda de bebidas não alcoolicas, compra e venda e reparação de pneus e similares, execusão de obras de construção civil e públicas, venda e aluguer de imóveis; execusão e exploração de furos de água, instalação e gestão de redes de água, compra e venda de água; prestação de serviço de rent-a-car, exploração de serviço de panificação e pastelaria, prestação de serviço de hotelaria, restauração, charcutaria e similares, serviço de talhoaria e peixaria; execução de fotocópias; preparação de documentos e outras actividades similares; consultoria e programação informática, gestão exploração, compra e venda de todo de equipamento informático, design e gestão de website, design e gestão de software, rede de comunicação e serviços similares, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura e engenharia civil e técnicas afins; importação e exportação, compra e venda de todo tipo de materiais de contrução, exploração de ferragens para todo tipo de
  159. Texto do artigo, página 18: material; desenvolvimento e gestão de projecto de agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, téxteis e madeira, pecuária, aquacultura e pesca; projectos de saúde e educação; prestação de serviço de serigrafia e gráfica, agente de importação e exportação para compra e venda de medicamentos, combustíveis, produtos químicos, mineração, compra e venda de todo tipo de recursos minerais em águas marinhas e terrestres, fluviais, lacustres, no solo e subsolo; serviço de restauração e actividade similar.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Lázaro Victorino Nota Moura, com 300.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  164. Número ou marcador, página 18: b) Leonor Jaime Matine Moura, com 300.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Lázaro Victorino Nota Moura e Leonor Jaime Matine Moura.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: MAMI, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105003679, uma entidade denominada MAMI, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: Sónia Salvador Mabunda, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108869715F, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 18: Enida Michaque da Silva Chivisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010204715S, emitido a 17 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MAMI, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Objecto social e participação
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de produtos alimentares de todas as espécies, bebidas de todas as espécies mariscos de todas as espécies, vegetais e legumes de todas as espécies, cereais de todas as espécies,e speciarias de todas as espécies, óleos e azeites de diversas espécies;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços no ramo alimentar;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Representação de outras sociedades.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas:
  187. Número ou marcador, página 18: a) 65% do capital social, pertencentes à sócia Sónia Salvador Mabunda no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais); e
  188. Número ou marcador, página 18: b) 35% do capital social, pertencentes à sócia Énida Michaque da Silva Chivisse no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais).
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  192. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pela sócia Énida Michaque da Silva Chivisse, que ficará nomeada admiistradora, ficando dispensada de prestar caução, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura da administradora para exercer a administração da sociedade, podendo nomear mandatários para a representar se se julgar necessário.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  198. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Massingir Safaris, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral, datada de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Massingir Safaris, Limitada, tendo sido alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  202. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas.
  206. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 44% do capital social, pertencente ao sócio Petrus Paulus Roos Scholtz;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 22% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Stewart Lawrence;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 34% do capital social, pertencente à sociedade Massingir Safari, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta e um de mês de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Kwame Mkrumanh
  212. Texto do artigo, página 19: de Julho, número mil e trezentos, rés-do-chão, bairro Sommerschielde, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101593495, se deliberou sobre a alteração da administração no seu artigo sétimo:
  213. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  216. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahmoud Saleh, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Moz Environmental Inhambane, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 96, III Série, de 19 de Maio de 2023, no título onde lê-se: «uma quota com o valor nominal de 15.559.899,95MT (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque» deve ler-se: «uma quota com o valor nominal de 12.559.899,95MT (doze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque», no artigo quarto.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezanove de maio de dois mil e vinte e três, foi constituída a socie-
  224. Texto do artigo, página 19: dade comercial denominada North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Denominação, forma e sede social
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número mil e cem, Maputo, Baía Mall, loja G setenta e dois, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: Duração
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Exercício de actividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, incluindo, mas não se limitando à exploração de salões de cabeleireiros, manicure, pedicure, actividades de limpeza de pele, massagem corporal, maquilhagem, etc;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Importação e comercialização de vestuário, calçado, perfumes e produtos de beleza; e
  237. Número ou marcador, página 19: c) Exercício de outras actividades de salões de beleza e boutique.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: Capital social
  241. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Aida Felecina Aidão North.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  245. Texto do artigo, página 19: A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: Decisões da sócia única
  248. Texto do artigo, página 20: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: Administração
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de quatro anos.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da sócia única;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  259. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 20: Exercício
  262. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  270. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
  271. Texto do artigo, página 20: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
  272. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003490, uma entidade denominada Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Ilha de Inhaca, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  282. Número ou marcador, página 20: a) Exercício da actividade turística, residencial, pesca desportiva, residencial e imobiliária;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Capital social
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Johann Walters, casado, natural da África do Sul, onde reside, portador de passaporte n.º A04535837, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Johannes Adriaan Jacobs, solteiro, maior de idade, natural da África do Sul, onde reside, portador de passaporte n.º M00328902, emitido a três de Fevereiro de dois mil e vinte, ambos emitidos na República da África do Sul; e
  290. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Inácio Chiacomo, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454196N, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 20: Conselho de administração
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Johann Walters, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: SOTIL, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101431355, denominada SOTIL, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Claudino Castro Abreu e Cláudio Augusto Soares de Abreu.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Forma, firma e sede)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SOTIL, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, na rua Jerónimo Romero, cidade de Pemba, em Cabo Delgado.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Papelaria, tipografia e ténicas afins;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Augusto Soares de Abreu; e
  319. Número ou marcador, página 21: b) A restante quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino Castro Abreu.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pod zrá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada referida no número anterior.
  330. Número ou marcador, página 21: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade conferem ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  331. Número ou marcador, página 21: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo cumprir-se novamente o disposto nos números anteriores caso se pretenda transmitir a referida quota.
  332. Número ou marcador, página 21: Sete) Em caso de morte de um dos sócios, a respectiva quota transmite-se automaticamente para o sócio sobrevivo, sem necessidade observância de quaisquer formalidades por tratar-se existir a relação recíproca de ascendente e descendente.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Exclusão do sócio)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  337. Número ou marcador, página 21: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Exoneração do sócio)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 22: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  373. Número ou marcador, página 22: c) Designação e a destituição de qualquer membro da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  374. Número ou marcador, página 22: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 22: f) Aumento ou redução do capital social;
  376. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  377. Número ou marcador, página 22: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  378. Número ou marcador, página 22: i) Exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  379. Número ou marcador, página 22: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  380. Número ou marcador, página 22: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Claudino Castro Abreu.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  388. Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, na sua ausência ou impedimento devidamente comprovados, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura do outro sócio ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas do exercício)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
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