III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabili-
Texto do artigo · p. 22 dades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 18 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecpetrol Incoluane, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003475, uma entidade denominada Tecpetrol Incoluane, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Anafi Luciano, solteiro, de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola Gare, casa n.º 289, quarteirão 25;
Texto do artigo · p. 22 Hélder Anafi Mupuanhiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, com o seu NUIT 102816676, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, Central, Kampfumo, representado por Anafi Luciano Luciana Alima;
Texto do artigo · p. 22 Anafi Mupuanhiua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, com o seu NUIT 145826616, residente em Maputo, bairro Intaka, Matola, casa n.º A28, quarteirão 16, representada por Anafi Luciano;
Texto do artigo · p. 22 Ivan Anafi Mupuanhiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, com o seu NUIT 145291003, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo terceiro andar esquerdo, representado por Anafi Luciano; e
Texto do artigo · p. 23 Edson Anafi Mupuanhiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, com o seu NUIT 144456823, residente em Maputo, bairro Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 25, quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 23 Todo o menor é representado pelo senhor Anafi Luciano, solteiro, de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola Gare, casa n.º 289, quarteirão 25.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Incoluane, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Tecpetrol Incoluane, Limitada tem a sua sede no posto administrativo de Incoluane, distrito de Macie, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do sócio, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social principal
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e gestão de postos de abastecimentos de combustíveis e respectiva loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 23 c) Transpote de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Anafi Luciano, que possui 51% do capital social, 10.200,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Hélder Anafi Mupuanhiua, que possui 10% do capital social, 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, que possui 10% do capital social, 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 d) Ivan Anafi Puanhiua, que possui 10% do capital social, 2.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 23 e) Edson Anafi Mupuanhiua, que possui 19% do capital social, 3.800,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral e administração)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director e fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Anafi Luciano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial ou outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Terramar Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pelas 11 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Terramar Nacala, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100289105, foi deliberado a retirada do senhor Gerald Kapfidze da posição de membro e presidente do concelho de administração e nomeação do senhor Peter Jan Philip Van As para presidente do concelho de administração e nomeação do senhor John Philip Baird para administrador e mudança de endereço para rua da Mógas n.º 23, bairro Maiaia, Nacala Porto. Em consequência fica alterado o artigo segundo e décimo, ficando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na rua da Mógas n.º 23, bairro Maiaia, Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão, administração e direcção da sociedade é atribuída a um concelho de administração com duração de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um concelho de administração a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nomeia-se, desde já, para o triênio 2020 a 2023 o seguinte concelho de administração.
Número ou marcador · p. 23 a) Senhor Peter Jan Philip Van, presidente do concelho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Senhor John Philip Baird, administrador do concelho de administração.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tetra Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105002766, com a data de nove de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Fernando Tomás Nhantumbo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Ruby May Selvester Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portadora do passaporte n.º AB0852694, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tetra Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, condomínio Joss Village Lot n.º 3, poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir filiais, sucursais ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consutoria e aconselhamento técnico multidisciplinar nos domínios da economia, jurísprudência, sociologia e ambiente;
Número ou marcador · p. 24 b) Participação local;
Número ou marcador · p. 24 c) Relações comunitárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Relações com autoridade local e governo central;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 24 f) Relações públicas e marketing;
Número ou marcador · p. 24 g) Reassentamento humano e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 24 h) Capacitação institucional e “mentoring”;
Número ou marcador · p. 24 i) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, comércio, transportes e empreendimentos sociais;
Número ou marcador · p. 24 j) Representação e agenciamento comercial de marcas; k)Prestação de serviços de multifacetados;
Número ou marcador · p. 24 l) Exercício de actividades industriais;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, aumento e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Fernando Tomás Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ruby May Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apportes en nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da alteração do estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobreviventes, ou capazes, ou herdeiros, ou representantes do sócio falecido ou incapaz que nomearão um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e, em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas sao seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação do orçamento e plano anual de negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de investimentos e contracção de empréstimos de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 24 e) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Divisão e cessão das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administrador
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, é realizada pelo administrador, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, que desde ja fica nomeado o socio Fernando Tomás Nhantumbo, com qualidade de administradr e, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos dois sócios nos termos do artigo nono do presente acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados e disposições transitórias
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Anualmente serão apurados nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro e nas contas de resultados (as quais espelham os proveitos e custos e encargos da actividade da sociedade), os lucros e perdas de cada exercício que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinze por cento para reserva legal nos primeiros 3 anos; e
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco para os anos subsequentes até perfazer cumulativamente o limite mínimo estabelecido na lei de 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e por decisão da maioria dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Trans Zikel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003439, uma entidade denominada Trans Zikel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Rafikali Nurudin Jindani, de nacionalidade indiana, maior, casado com Nilamben Rafikali Jindani, sob regime de comunhão geral de bens, Portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido pela Direcção provincial de Migração de Maputo, a 27 de Julho de 2022, válido até 26 de Julho
Texto do artigo · p. 25 de 2023, residente na rua do IMAP n.º 67, condomínio Maravilha, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Zulfikar Bahadurali Minsariya, de nacionalidade indiana, maior, casado com Khumudini Ramaniklal Dudhrejiya, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º Z5429558, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2028, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Trans Zikel, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, parcela n.º 803 Talhão n.º 1474, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 i) Transporte nacional e internacional de carga, mercadoria e passageiros; ii) Aluguer de todo tipos de meios de transporte; iii) Aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; iv) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessorios; ii) Óleos, e lubrificantes para viaturas e todo tipo de máquinas; iii) Máquinas e equipamentos diversos; iv) Artigos de segurança individual e coletivo;
Número ou marcador · p. 25 v) Comércio de combustíveis; e vi) Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikali Nurudin Jindani;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Rafikali Nurudin Jindani e Zulfikar Bahadurali Minsariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 26 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 26 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tribe mocambique, limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Tribe mocambique, limitada, registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100301784, estando presente a sócia única Andreia Remtula, de nacionalidade portuguesa com o Bilhete de Identidade n.º 110100037768S, emitido em Maputo no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, que decidiu-se a alteração da denominação e sede, que persiste na alteração do artigo primeiro na redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Tribe Moçambique, limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade adopta como sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 957, rés-do-chão, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Universal Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002989, uma entidade denominada Universal Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Silva Bernardo Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro rua da Gondola, quarteirão 2, casa 332, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Isabel Márcia Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 10, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466394S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Universal Consulting and Service, Limitada, com sede na rua da Gondola, n.º 332, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo
Texto do artigo · p. 27 transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado a partir com data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 27 Auditoria, fiscalidade, contabilidade, consultoria e auditoria de sistema de gestão (ISO) e implementação de sistemas de gestão (ISO).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), 80% do capital social, pertencente ao sócio Silva Bernardo Mulhovo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), 20% do capital social, pertencente ao sócio Isabel Márcia Roberto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Universidade Muniga de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte três, foi registada a empresa denominada Universidade Muniga de Moçambique, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 27 Universidade Muniga de Moçambique, adiante designado abreviadamente por “UMM”, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A UMM tem a sua sede e fórum na província de Maputo, cidade de Maputo, província da Maputo, na Avenida Ochimi. As sucursais nas capitais provinciais de Nampula, Sofala, Zambézia, e Niassa. Junto representados pelos seus delegados provinciais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos e emissão
Texto do artigo · p. 27 É objectivo primordial da UMM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para formação técnico-profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração e visão
Texto do artigo · p. 27 A UMM projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Sanções
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros da UMM que violem sistematicamente o presente estatuto e programa ou regulamento, não cumpram as decisões da assembleia geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio da UMM serão aplicadas sanções de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência verbal e individual;
Número ou marcador · p. 27 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 27 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes da sanção disciplinar, os factos da acusação deverão ser cuidadosamente analisados e devidamente notificados para o contraditório.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos membros da UMM sancionados com a pena de expulsão, só poderão ser readmitidos depois de comprovada a normalização do seu comportamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Enumeração dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 A UMM tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Assessoria e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Património
Número ou marcador · p. 27 Um) O património da UMM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A UMM, será constituído por um capital inicial de cem mil meticais, representados seus fundadores em proporções diferentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O património da UMM entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra(s) entidade(s) similar(s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento universitários, a critérios da assembleia geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As Percentagens estão divididas em:
Número ou marcador · p. 28 a) Tauahito Ferraz Macete 30% de acções;
Número ou marcador · p. 28 b) Issa Gakou 25% de acções;
Número ou marcador · p. 28 c) António Santarém Duarte 25% de acções;
Número ou marcador · p. 28 d) Nkutema Namoto Alberto Chipande 10% de acções;
Número ou marcador · p. 28 e) Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane 10% de acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Receitas
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem receitas da UMM:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 28 c) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pela Universidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Orçamento e exercício económico e lectivo da UMM
Número ou marcador · p. 28 Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico da UMM consideram com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O orçamento da UMM compreenderam todas as receitas e despesas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Desposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos da UMM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A UMM funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores, podendo ainda possuir assessoria conforme verificadas as condições nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 9 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vatin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003441, uma entidade denominada Vatin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 An Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido a 28 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vatin
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, sita na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, distrito da Matola, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a fabricação de sofás, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 28 i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Texto do artigo · p. 28 ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 28 v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio An Lin e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio An Lin.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vêgê Travel & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão escrita, de 10 de Maio de dois mil e vinte e três, da sócia única da Vêgê Travel & Services, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100147203, com o capital social integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação social de Vêgê Travei and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...). Três) (...).”
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.”
Texto do artigo · p. 29
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabili-
  5. Texto do artigo, página 22: dades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  6. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  11. Texto do artigo, página 22: 18 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Tecpetrol Incoluane, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003475, uma entidade denominada Tecpetrol Incoluane, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  15. Texto do artigo, página 22: Anafi Luciano, solteiro, de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola Gare, casa n.º 289, quarteirão 25;
  16. Texto do artigo, página 22: Hélder Anafi Mupuanhiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, com o seu NUIT 102816676, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, Central, Kampfumo, representado por Anafi Luciano Luciana Alima;
  17. Texto do artigo, página 22: Anafi Mupuanhiua, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, com o seu NUIT 145826616, residente em Maputo, bairro Intaka, Matola, casa n.º A28, quarteirão 16, representada por Anafi Luciano;
  18. Texto do artigo, página 22: Ivan Anafi Mupuanhiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107803729B, com o seu NUIT 145291003, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, décimo terceiro andar esquerdo, representado por Anafi Luciano; e
  19. Texto do artigo, página 23: Edson Anafi Mupuanhiua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, com o seu NUIT 144456823, residente em Maputo, bairro Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 25, quarteirão 16.
  20. Texto do artigo, página 23: Todo o menor é representado pelo senhor Anafi Luciano, solteiro, de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola Gare, casa n.º 289, quarteirão 25.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecpetrol Incoluane, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A Tecpetrol Incoluane, Limitada tem a sua sede no posto administrativo de Incoluane, distrito de Macie, província de Gaza.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio, poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social principal
  30. Número ou marcador, página 23: a) Venda de produtos petrolíferos em estabelecimentos apropriados;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Construção e gestão de postos de abastecimentos de combustíveis e respectiva loja de conveniência;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Transpote de produtos petrolíferos, bem como o exercício de outras actividades permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Anafi Luciano, que possui 51% do capital social, 10.200,00MT;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Hélder Anafi Mupuanhiua, que possui 10% do capital social, 2.000,00MT;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, que possui 10% do capital social, 2.000,00MT;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Ivan Anafi Puanhiua, que possui 10% do capital social, 2.000,00MT; e
  40. Número ou marcador, página 23: e) Edson Anafi Mupuanhiua, que possui 19% do capital social, 3.800,00MT.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral e administração)
  43. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director e fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Anafi Luciano.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial ou outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Terramar Nacala, Limitada
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, pelas 11 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Terramar Nacala, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100289105, foi deliberado a retirada do senhor Gerald Kapfidze da posição de membro e presidente do concelho de administração e nomeação do senhor Peter Jan Philip Van As para presidente do concelho de administração e nomeação do senhor John Philip Baird para administrador e mudança de endereço para rua da Mógas n.º 23, bairro Maiaia, Nacala Porto. Em consequência fica alterado o artigo segundo e décimo, ficando a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na rua da Mógas n.º 23, bairro Maiaia, Nacala Porto.
  54. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão, administração e direcção da sociedade é atribuída a um concelho de administração com duração de três anos, podendo ser renováveis.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um concelho de administração a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Nomeia-se, desde já, para o triênio 2020 a 2023 o seguinte concelho de administração.
  60. Número ou marcador, página 23: a) Senhor Peter Jan Philip Van, presidente do concelho de administração;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Senhor John Philip Baird, administrador do concelho de administração.
  62. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Ajudante,
  63. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Tetra Consulting, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105002766, com a data de nove de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios:
  66. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Fernando Tomás Nhantumbo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 23: Segundo: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo; e
  68. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Ruby May Selvester Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portadora do passaporte n.º AB0852694, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
  69. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tetra Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, condomínio Joss Village Lot n.º 3, poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir filiais, sucursais ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Consutoria e aconselhamento técnico multidisciplinar nos domínios da economia, jurísprudência, sociologia e ambiente;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Participação local;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Relações comunitárias;
  82. Número ou marcador, página 24: d) Relações com autoridade local e governo central;
  83. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;
  84. Número ou marcador, página 24: f) Relações públicas e marketing;
  85. Número ou marcador, página 24: g) Reassentamento humano e desenvolvimento comunitário;
  86. Número ou marcador, página 24: h) Capacitação institucional e “mentoring”;
  87. Número ou marcador, página 24: i) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, comércio, transportes e empreendimentos sociais;
  88. Número ou marcador, página 24: j) Representação e agenciamento comercial de marcas; k)Prestação de serviços de multifacetados;
  89. Número ou marcador, página 24: l) Exercício de actividades industriais;
  90. Número ou marcador, página 24: m) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 24: Capital social, aumento e prestações suplementares
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Fernando Tomás Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ruby May Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  100. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apportes en nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e amortização de quotas
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da alteração do estatuto da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobreviventes, ou capazes, ou herdeiros, ou representantes do sócio falecido ou incapaz que nomearão um que os represente na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais e assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e, em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital.
  115. Número ou marcador, página 24: Cinco) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
  116. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas sao seguintes:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Alterações ao pacto social;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do orçamento e plano anual de negócios;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Plano de investimentos e contracção de empréstimos de médio e longo prazo;
  121. Número ou marcador, página 24: e) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  122. Número ou marcador, página 24: f) Divisão e cessão das quotas da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: Administrador
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, é realizada pelo administrador, nomeado pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, que desde ja fica nomeado o socio Fernando Tomás Nhantumbo, com qualidade de administradr e, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  130. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo administrador.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos dois sócios nos termos do artigo nono do presente acordo;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados e disposições transitórias
  138. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 25: Anualmente serão apurados nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro e nas contas de resultados (as quais espelham os proveitos e custos e encargos da actividade da sociedade), os lucros e perdas de cada exercício que terão a seguinte aplicação:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Quinze por cento para reserva legal nos primeiros 3 anos; e
  142. Número ou marcador, página 25: b) Cinco para os anos subsequentes até perfazer cumulativamente o limite mínimo estabelecido na lei de 20% do capital social.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e por decisão da maioria dos sócios tomada em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: Lei aplicável
  149. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Trans Zikel, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003439, uma entidade denominada Trans Zikel, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 25: Rafikali Nurudin Jindani, de nacionalidade indiana, maior, casado com Nilamben Rafikali Jindani, sob regime de comunhão geral de bens, Portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido pela Direcção provincial de Migração de Maputo, a 27 de Julho de 2022, válido até 26 de Julho
  154. Texto do artigo, página 25: de 2023, residente na rua do IMAP n.º 67, condomínio Maravilha, cidade da Matola, província de Maputo; e
  155. Texto do artigo, página 25: Zulfikar Bahadurali Minsariya, de nacionalidade indiana, maior, casado com Khumudini Ramaniklal Dudhrejiya, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º Z5429558, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2028, residente em Maputo.
  156. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Trans Zikel, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, parcela n.º 803 Talhão n.º 1474, e durará por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  165. Número ou marcador, página 25: i) Transporte nacional e internacional de carga, mercadoria e passageiros; ii) Aluguer de todo tipos de meios de transporte; iii) Aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; iv) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
  166. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  167. Número ou marcador, página 25: i) Comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessorios; ii) Óleos, e lubrificantes para viaturas e todo tipo de máquinas; iii) Máquinas e equipamentos diversos; iv) Artigos de segurança individual e coletivo;
  168. Número ou marcador, página 25: v) Comércio de combustíveis; e vi) Outros afins não especificados.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas;
  172. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikali Nurudin Jindani;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Rafikali Nurudin Jindani e Zulfikar Bahadurali Minsariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  180. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  184. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quota)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo da gerência;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  197. Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quota;
  198. Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  204. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  211. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  215. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Tribe mocambique, limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Tribe mocambique, limitada, registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com NUEL 100301784, estando presente a sócia única Andreia Remtula, de nacionalidade portuguesa com o Bilhete de Identidade n.º 110100037768S, emitido em Maputo no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, que decidiu-se a alteração da denominação e sede, que persiste na alteração do artigo primeiro na redacção:
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Tribe Moçambique, limitada.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta como sua sede na Avenida Armando Tivane, bairro Polana, n.º 957, rés-do-chão, Maputo cidade.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Universal Consulting and Services, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002989, uma entidade denominada Universal Consulting and Services, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  235. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Silva Bernardo Mulhovo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro rua da Gondola, quarteirão 2, casa 332, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404371S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Março de 2019;
  236. Texto do artigo, página 26: Segundo: Isabel Márcia Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 10, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466394S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 20 de Abril de 2021.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Universal Consulting and Service, Limitada, com sede na rua da Gondola, n.º 332, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo
  240. Texto do artigo, página 27: transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado a partir com data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  244. Texto do artigo, página 27: Auditoria, fiscalidade, contabilidade, consultoria e auditoria de sistema de gestão (ISO) e implementação de sistemas de gestão (ISO).
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas, assim distribuída:
  248. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), 80% do capital social, pertencente ao sócio Silva Bernardo Mulhovo;
  249. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), 20% do capital social, pertencente ao sócio Isabel Márcia Roberto.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Suplementos)
  253. Texto do artigo, página 27: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Divisão e transmissão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Universidade Muniga de Moçambique
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte três, foi registada a empresa denominada Universidade Muniga de Moçambique, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza
  278. Texto do artigo, página 27: Universidade Muniga de Moçambique, adiante designado abreviadamente por “UMM”, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: Sede
  281. Texto do artigo, página 27: A UMM tem a sua sede e fórum na província de Maputo, cidade de Maputo, província da Maputo, na Avenida Ochimi. As sucursais nas capitais provinciais de Nampula, Sofala, Zambézia, e Niassa. Junto representados pelos seus delegados provinciais.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Objectivos e emissão
  284. Texto do artigo, página 27: É objectivo primordial da UMM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  285. Número ou marcador, página 27: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
  286. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para formação técnico-profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: Duração e visão
  289. Texto do artigo, página 27: A UMM projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: Sanções
  292. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da UMM que violem sistematicamente o presente estatuto e programa ou regulamento, não cumpram as decisões da assembleia geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio da UMM serão aplicadas sanções de acordo com a gravidade da infracção:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Advertência verbal e individual;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Suspensão;
  295. Número ou marcador, página 27: c) Expulsão.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes da sanção disciplinar, os factos da acusação deverão ser cuidadosamente analisados e devidamente notificados para o contraditório.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Aos membros da UMM sancionados com a pena de expulsão, só poderão ser readmitidos depois de comprovada a normalização do seu comportamento.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 27: Enumeração dos órgãos
  300. Texto do artigo, página 27: A UMM tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
  301. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Assessoria e Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 27: Património
  306. Número ou marcador, página 27: Um) O património da UMM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A UMM, será constituído por um capital inicial de cem mil meticais, representados seus fundadores em proporções diferentes.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) O património da UMM entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra(s) entidade(s) similar(s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento universitários, a critérios da assembleia geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
  309. Número ou marcador, página 28: Quatro) As Percentagens estão divididas em:
  310. Número ou marcador, página 28: a) Tauahito Ferraz Macete 30% de acções;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Issa Gakou 25% de acções;
  312. Número ou marcador, página 28: c) António Santarém Duarte 25% de acções;
  313. Número ou marcador, página 28: d) Nkutema Namoto Alberto Chipande 10% de acções;
  314. Número ou marcador, página 28: e) Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane 10% de acções.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 28: Receitas
  317. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem receitas da UMM:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  319. Número ou marcador, página 28: b) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
  320. Número ou marcador, página 28: c) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital;
  321. Número ou marcador, página 28: d) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pela Universidade.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 28: Orçamento e exercício económico e lectivo da UMM
  325. Número ou marcador, página 28: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico da UMM consideram com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) O orçamento da UMM compreenderam todas as receitas e despesas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 28: Desposições finais
  329. Número ou marcador, página 28: Um) Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos da UMM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A UMM funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores, podendo ainda possuir assessoria conforme verificadas as condições nos termos deste estatuto.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: Omissões
  333. Texto do artigo, página 28: Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  334. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 9 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Vatin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003441, uma entidade denominada Vatin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 28: An Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 239, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido a 28 de Julho de 2022.
  339. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vatin
  344. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, sita na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão, distrito da Matola, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto:
  353. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a fabricação de sofás, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  354. Número ou marcador, página 28: i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  355. Texto do artigo, página 28: ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  356. Número ou marcador, página 28: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio An Lin e equivalente a 100% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  365. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio An Lin.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  378. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Vêgê Travel & Services, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão escrita, de 10 de Maio de dois mil e vinte e três, da sócia única da Vêgê Travel & Services, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100147203, com o capital social integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter as seguintes novas redacções:
  389. Texto do artigo, página 29: “
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação social de Vêgê Travei and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Três) (...).”
  394. Texto do artigo, página 29: “
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 29: Administração
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos de 3 (três) anos.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.”
  400. Texto do artigo, página 29: “
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