III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Junho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 109
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Abdikarim Mahamud Abdi E.I. Agilizamoz, Limitada. Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. All World Travel, Limitada. Associação Youth Innovation Hub. Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A. Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada -
Parágrafo · p. 1 Adenda. Canna Acessório – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartrack Moçambique, Limitada. Casa dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMFII, S.A. Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora K´Elit, Limitada. Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. EC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Moçambique - África. Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geneji Power, Limitada. Guigus Resources, Limitada. Ijex Empreendimentos, Limitada. International Print Group, Limitada. Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kuikila Investments, Limitada. Legemin Group, S.A. Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Adenda. Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modas DP, Limitada. Movfone, Limitada. Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexathenis, Limitada. Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Adam’s – Sociedade Unipessoal Limitada. Printwise Gráfica e Serviços, Limitada. SG Transfuel, S.A. Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tayanna Mozambique, S.A. Timane Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Jorge Rafael Jorge, requereu à Conservatória do Registos das Entidades Legais, o registo da Fundação Moçambique - África, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Moçambique – África.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 10 de Setembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Abdikarim Mahamud Abdi, E.I.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105011168, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo
Texto do artigo · p. 1 empresário Abdikarim Mahamud Abdi, solteiro, nacionalidade Somali, portador da Carta de Condução n.º° 11117459/1, emitido em Pemba, a 31de Maio de 2011, e residente na Cidade de Pemba. constitui a empresa em nome individual
Parágrafo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo
Texto do artigo · p. 2 denominada Abdikarim Mahamud Abdi E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes, tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 2 Tem por objecto: Actividade principal - 4610, agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico. Actividade Secundária – 46633, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuaus e artigos para canalizações e aquecimento, nos termos do Alvará n.º° 1890/02/01/GR/2018, aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto. - iniciou as suas actividades aos 15 de Setembro de 2016. Como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 2 Documentos: requerimento, licença n.º° 012/05/06/LS/SDAE/09, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 2 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agilizamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019880, uma sociedade denominada Agilizamoz, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Agilizamoz, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 1050, R/C, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 Consultoria empresarial e comercial, gestão de projectos, mercado imobiliário, consultoria em marketing, logística aduaneira e despachos, pesquisa e formação, licenciamento de empresas, actividade de limpeza, tramitação
Texto do artigo · p. 2 de expedientes, organização e gestão de eventos, importação e exportação, decoração de interiores, actividades de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota de 17.000,00MT, correspondente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócio Nabil Assane Issufo;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota de 3000,00MT, correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marlene Augusto Chiluquete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nabil Assane Issufo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme Maputo, aos 27 de Maio de 2025.—
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 2 Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil vinte e cinco, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047983, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Fátima João Majone, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fátima João Majone, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 2 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 All World Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 121, III Serie, de 23 de Junho de 2023, onde se lê uma quota no valor de dois milhões setecentos mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social, pertecente a sócia Fátima Moosajee dos Anjos Jala, deve-se ler-se, uma quota no valor de dois milhões setecentos mil e cem meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social, pertecente a socia Fatima Moosajee dos Anjos Jala, e onde se lê uma quota no valor de um milhão e trezentos e vinte mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital, pertecente ao sócio Alphonse Rappo, deve-se ler uma quota no valor de um milhão e trezentos vinte nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertecente ao socio Alphonse Rappo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 27 de Maio de 2025. O COnservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Youth Innovation Hub
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Youth Innovation Hub, matriculada sob NUEL 105032614, entre Chadreque
Texto do artigo · p. 3 Tichaona Kucherera, Patrícia Mabulo Vusso, Luis Jeque Balare, Afinesio Arlindo Vasco Sentido, Nyasha Freeman Musikambesa, Clemente Jorge Anselmo, Luísa Filipe Jemusse Simango, Felizarda Jiame, Luís António Vuma, Esmeralda Carlos João Atilisso, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Youth Innovation Hub, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação é de âmbito provincial e tem sua sede n.º 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sicaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer distrito da província.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover acções de solidariedade e fraternidade entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para um conhecimento mais exacto das necessidades aos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) apoiar os membros, seus familiares e outros interessados
Número ou marcador · p. 3 d) promover ajuda mutua que contribui para o bem estar social dos membros e familiares; e)promover e incentivar a divulgação dos valores e direitos fundamentais, dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 3 g) dinamizar acções prioritárias no domínio da saúde, cultura, lazer e saneamento básico das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) cooperar com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais
Texto do artigo · p. 3 em prol do desenvolvimento dos negociantes; e
Número ou marcador · p. 3 i) promover e financiar projectos de construção, reconstrução, reabilitação de habitação própria, incluindo a aquisição de bens.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 5 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da associação, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre as alterações do estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) adquirir bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar a dissolução da associação e nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais; e
Número ou marcador · p. 3 g) admitir e excluir os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrador Financeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Secretário Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
Número ou marcador · p. 3 e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) autorizar a realização das despesas da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos; d)representar a associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da associação; f)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 4 g) autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 4 h) apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 i) dirigir as actividades administrativas da associação; e
Número ou marcador · p. 4 j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) manter as ordens e decisões emanadas do Presidente;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 e) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Administrador Financeiro
Número ou marcador · p. 4 a) assinar com o Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) receber e registar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da associação para apreciação do Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 h) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e d) organizar a documentação e arquivo da associação. Cinco) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) auxiliar o Secretário-Geral nas funções específicas da Secretaria que lhe forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 c) receber, registar e organizar todo o expediente da Associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da associação e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Associação. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção da associação os bens seram doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras associação que ccomungam os mesmos princípios ou objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Cidade da Beira,9 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível .
Texto do artigo · p. 4 Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105041422, uma sociedade denominada por Auction International & Independent Sant Alleccio, SA, ; que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo74°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Moçambique Indústrias, Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade unipessoal anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 105023961, e com NUIT- 401760164, sita na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º°andar, esquerdo, representada por Virgílio Maiel Cambaza e Osvaldo João Nhanala;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: JAJ-Niassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Niassa, sob n.º 105017485, e com NUIT401705619, sita no Bairro de OUA, na estrada principal, Distrito de Chimbomila, Província de Niassa representada por José Abel Jonaze;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: GMC-Gold Mining Corporation, S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101803120, e com NUIT- 400134456, representada por Alexei Skrinnik.
Texto do artigo · p. 4 Quarto:SSB Segurança, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014078, e titular do NUIT 401604030, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1270, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Ana Maria Alberto Caetano Mulembwe e António Martinho Lopes Fonseca.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominacão de Auction International & Indepentent Sant Alleccio S.A, adiante designada por Auction Club, SA; e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.°º 420, 1.º andar, J3, Edifício JAT I, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegacões ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 5 a) licitação de pedras e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 5 b) promoção de feiras e leilões, de carácter internacional, para produtos de joalharia, particularmente, gemas e metais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 5 c) lapidação, avaliação, exportação e importação de recursos minerais, seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolvimento da marca nacional de joalharia;
Número ou marcador · p. 5 e) avaliação de metais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 5 f) certificação internacional de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 g) participação na elaboração de desenhos de moedas; h)testar, refinação e certificacão de gemas e produtos minerais processados;
Número ou marcador · p. 5 i) exploração mineira, processamento, testagem e refinação;
Número ou marcador · p. 5 j) comercialização, exportação e importação de recursos minerais processados;
Número ou marcador · p. 5 k) captar e vender minerais de joalharia, quer sejam provenientes de fontes próprias, quer sejam de outros agentes econômicos;
Número ou marcador · p. 5 l) armazenamento de joalharia, gemas e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 5 m) desenvolvimento de sistemas de segurança física e electrónica vocacionados a protecção de valores durante o armazenamento, transporte e processamento de recursos e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 5 n) agenciamento de representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 5 a) constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acçöes e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade integralmente subscritos e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais),e encontra-se dividido em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante incremento de 10% do valor dos lucros, nas respectivas participações sociais equitativamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade goza de direito de preferência, seguindo-se dos accionistas fundadores nos actos de transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de força maior devidamente apresentada pelos accionistas, as acções podem ser transmitidas do accionista fundador, passando para a série B.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se força maior:
Número ou marcador · p. 5 a) resultados insuficientes para o desenvolvimento do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) outras a serem definidas pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado
Texto do artigo · p. 5 por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos accionistas com acções de série A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 5 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções distribuem-se pelas séries A e B na proporção de série A, para accionistas fundadores e acçoes da série B para accionistas que adquirem participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As acções, serão representadas por títulos de cem, quinhentas, mil ou mais acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As séries de acções serão objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposiçöes gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Geral de Coordenação;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocação dos orgãos sociais, obedecendo a prazos fixados por lei, será feita por todos os meios legalmente previstos, incluindo plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acçäo corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionsitas ate ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que estiver em mora na realização das suas acções enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; h)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados todos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com a presença de todos accionistas fundadores, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Geral de Coordenação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Geral de Coordenação é composto por cinco membros indicados pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É o órgão de coordenação operacional, supervisão e estratégico da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Geral de Coordenação são tomadas por cem por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete, em especial, ao Conselho Geral de Coordenacão:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar o plano de desenvolvimento estratégico e de investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestacão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) nomeiar e destituir os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pelo Conselho Geral de Coordenação que os eleger.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As atribuições do Conselho de administração serão fixadas em regulamento específico aprovado pelo Conselho Geral de Coordenação e previsto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração terá como composição, um presidente e um dos Administradores, indicados pelos membros do Conselho Geral de Coordenação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) zelar pela correcta execuçäo das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) representar o Conselho de Administração em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho Geral de Coordenação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um Suplente, conforme venha a ser decidido em Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo Suplente serão revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
Número ou marcador · p. 7 b) uma percentagem de 10% para aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) o remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 7 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Lichinga, 20 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 7 Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Adenda
Texto do artigo · p. 7 Tendo sido constatados erros e inexatidões na publicação feita na III Série do Boletim da República n.º 63, de 2 de Abril de 2025, apresenta-se para efeitos de correções a seguinte errata: No segundo paragrafo do artigo quarto onde se lê uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais deve-se ler uma quota no valor nominal de cem mil meticais,.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 7 Canna Acessório –- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047565, uma sociedade denominada Canna Acessório - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Canna Acessório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e assume a forma de sociedade unipessoal, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º° 35,R/C, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de distribuição de peças, óleos, lubrificantes, filtros, ferramnentas e bactérias de veiculos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) venda e distribução de acessórios e outras que sejam permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertecente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente ao Ivo Armindo Mutondo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 1 (um) único membro, pelo qual exercerá a função de administrador executivo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 7 Cartrack Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Dezembro de 2018, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas e constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101285898, onde se encontravam presentes os sócios United, Limitada, Chocolate, Limitada, Kalimba, Enterprises, Limitada e Samara Moisés Machel Junior, titulares da totalidade do capital social da sociedade, titulares da totalidade do capital social da sociedade, que deliberaram aprovar por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 A cessão da quota no valor nominal de 199.500,00MT (cento noventa nove mil e quinhentos meticais) de que é titular a sócia
Texto do artigo · p. 8 United, Limitada, a favor do sócio Samora Moisés Machel Júnior.
Texto do artigo · p. 8 A cessão da quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) de que é titular a sócia Chocolate, Limitada, a favor do sócio Samora Moisés Machel Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Após estas alterações, o sócio Samora Moisés Machel Júnior passa a deter uma quota única com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social da aociedade, e a sócia Kalimba Enterprises, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social da sociedade, são os actuais titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade proceder à alteração e ao posterior registo comercial do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencendo ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de o dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kalimba Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal. Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105045415, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Dos Meios Frios - Sociedade Unipessoal. Limitada, constituída entre o sócio: Sílvio Martinho Rádio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Casa Dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal. Limitada , e tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, Província de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Junho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 109
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  9. Parágrafo, página 1: Abdikarim Mahamud Abdi E.I. Agilizamoz, Limitada. Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. All World Travel, Limitada. Associação Youth Innovation Hub. Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A. Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada -
  10. Parágrafo, página 1: Adenda. Canna Acessório – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartrack Moçambique, Limitada. Casa dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMFII, S.A. Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora K´Elit, Limitada. Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. EC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Moçambique - África. Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geneji Power, Limitada. Guigus Resources, Limitada. Ijex Empreendimentos, Limitada. International Print Group, Limitada. Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Kuikila Investments, Limitada. Legemin Group, S.A. Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Adenda. Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modas DP, Limitada. Movfone, Limitada. Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexathenis, Limitada. Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Adam’s – Sociedade Unipessoal Limitada. Printwise Gráfica e Serviços, Limitada. SG Transfuel, S.A. Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tayanna Mozambique, S.A. Timane Investimentos, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Jorge Rafael Jorge, requereu à Conservatória do Registos das Entidades Legais, o registo da Fundação Moçambique - África, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Moçambique – África.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 10 de Setembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Abdikarim Mahamud Abdi, E.I.
  21. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
  22. Texto do artigo, página 1: de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105011168, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo
  23. Texto do artigo, página 1: empresário Abdikarim Mahamud Abdi, solteiro, nacionalidade Somali, portador da Carta de Condução n.º° 11117459/1, emitido em Pemba, a 31de Maio de 2011, e residente na Cidade de Pemba. constitui a empresa em nome individual
  24. Parágrafo, página 1: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo
  25. Texto do artigo, página 2: denominada Abdikarim Mahamud Abdi E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes, tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba.
  26. Texto do artigo, página 2: Tem por objecto: Actividade principal - 4610, agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico. Actividade Secundária – 46633, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuaus e artigos para canalizações e aquecimento, nos termos do Alvará n.º° 1890/02/01/GR/2018, aprovado pelo Decreto n.º° 34/2013, de 2 de Agosto. - iniciou as suas actividades aos 15 de Setembro de 2016. Como firma a denominação acima lançada.
  27. Texto do artigo, página 2: Documentos: requerimento, licença n.º° 012/05/06/LS/SDAE/09, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  28. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  29. Texto do artigo, página 2: de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 2: Agilizamoz, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019880, uma sociedade denominada Agilizamoz, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agilizamoz, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda n.º 1050, R/C, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  39. Texto do artigo, página 2: Consultoria empresarial e comercial, gestão de projectos, mercado imobiliário, consultoria em marketing, logística aduaneira e despachos, pesquisa e formação, licenciamento de empresas, actividade de limpeza, tramitação
  40. Texto do artigo, página 2: de expedientes, organização e gestão de eventos, importação e exportação, decoração de interiores, actividades de consultoria e outros serviços.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 17.000,00MT, correspondente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócio Nabil Assane Issufo;
  46. Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 3000,00MT, correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marlene Augusto Chiluquete.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nabil Assane Issufo.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  51. Texto do artigo, página 2: Está conforme Maputo, aos 27 de Maio de 2025.—
  52. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível
  53. Texto do artigo, página 2: Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Maio de dois mil vinte e cinco, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047983, com a data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Fátima João Majone, respectivamente.
  58. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Fátima João Majone, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  62. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continua a
  63. Texto do artigo, página 2: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  64. Texto do artigo, página 2: de Vilankulo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 2: All World Travel, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 121, III Serie, de 23 de Junho de 2023, onde se lê uma quota no valor de dois milhões setecentos mil meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social, pertecente a sócia Fátima Moosajee dos Anjos Jala, deve-se ler-se, uma quota no valor de dois milhões setecentos mil e cem meticais, correspondente a sessenta e sete porcento do capital social, pertecente a socia Fatima Moosajee dos Anjos Jala, e onde se lê uma quota no valor de um milhão e trezentos e vinte mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital, pertecente ao sócio Alphonse Rappo, deve-se ler uma quota no valor de um milhão e trezentos vinte nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social pertecente ao socio Alphonse Rappo.
  67. Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Maio de 2025. O COnservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 2: Associação Youth Innovation Hub
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Youth Innovation Hub, matriculada sob NUEL 105032614, entre Chadreque
  70. Texto do artigo, página 3: Tichaona Kucherera, Patrícia Mabulo Vusso, Luis Jeque Balare, Afinesio Arlindo Vasco Sentido, Nyasha Freeman Musikambesa, Clemente Jorge Anselmo, Luísa Filipe Jemusse Simango, Felizarda Jiame, Luís António Vuma, Esmeralda Carlos João Atilisso, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das diposições gerais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  74. Texto do artigo, página 3: Associação Youth Innovation Hub, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito provincial e tem sua sede n.º 1° Bairro, Macúti, Rua Jaime Sicaugue, Cidade da Beira - Província de Sofala, podendo e mediante as deliberações da Assembleia Geral, criar representações em qualquer distrito da província.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  81. Texto do artigo, página 3: A associação tem seguintes objectivos:
  82. Número ou marcador, página 3: a) promover acções de solidariedade e fraternidade entre os membros;
  83. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para um conhecimento mais exacto das necessidades aos membros;
  84. Número ou marcador, página 3: c) apoiar os membros, seus familiares e outros interessados
  85. Número ou marcador, página 3: d) promover ajuda mutua que contribui para o bem estar social dos membros e familiares; e)promover e incentivar a divulgação dos valores e direitos fundamentais, dos membros;
  86. Número ou marcador, página 3: f) promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  87. Número ou marcador, página 3: g) dinamizar acções prioritárias no domínio da saúde, cultura, lazer e saneamento básico das comunidades;
  88. Número ou marcador, página 3: h) cooperar com instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais
  89. Texto do artigo, página 3: em prol do desenvolvimento dos negociantes; e
  90. Número ou marcador, página 3: i) promover e financiar projectos de construção, reconstrução, reabilitação de habitação própria, incluindo a aquisição de bens.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de 5 anos podendo ser renovada apenas uma vez.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode decidir por extensão de mais 5 anos de mandato dos órgãos sociais, desde que apresente o bom desempenho e salvaguarda os interesses da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da associação, ressalvado o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo Vice-Presidente.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre as alterações do estatuto e o regulamento interno da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: b) eleger, empossar, destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar ou reprovar os relatórios da actividade da tesouraria;
  114. Número ou marcador, página 3: e) adquirir bens móveis e imóveis da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: f) deliberar a dissolução da associação e nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais; e
  116. Número ou marcador, página 3: g) admitir e excluir os membros da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no País.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é constituído por:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Vice Presidente;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Administrador Financeiro;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Secretário-Geral; e
  128. Número ou marcador, página 3: e) Secretário Geral Adjunto.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  134. Número ou marcador, página 3: c) exercer a gestão administrativa e financeira da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: d) apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvida;
  136. Número ou marcador, página 3: e) constituir comissões ou grupos de trabalho;
  137. Número ou marcador, página 3: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: g) autorizar a realização das despesas da associação; e
  139. Número ou marcador, página 3: h) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  143. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: b) coordenar e supervisionar as actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: c) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos; d)representar a associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  146. Número ou marcador, página 4: e) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da associação; f)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  147. Número ou marcador, página 4: g) autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: h) apresentar a Assembleia Geral nomes para composição dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 4: i) dirigir as actividades administrativas da associação; e
  150. Número ou marcador, página 4: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  152. Número ou marcador, página 4: a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
  154. Número ou marcador, página 4: c) manter as ordens e decisões emanadas do Presidente;
  155. Número ou marcador, página 4: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Presidente; e
  156. Número ou marcador, página 4: e) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Administrador Financeiro
  158. Número ou marcador, página 4: a) assinar com o Presidente os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam a responsabilidade financeira da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: b) receber e registar os valores da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: f) efectuar pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente;
  161. Número ou marcador, página 4: g) elaborar anualmente o balanço financeiro e patrimonial da associação para apreciação do Conselho Direcção; e
  162. Número ou marcador, página 4: h) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  164. Número ou marcador, página 4: a) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho Direcção;
  165. Número ou marcador, página 4: b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho Direcção;
  166. Número ou marcador, página 4: c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Direcção; e d) organizar a documentação e arquivo da associação. Cinco) Compete ao Secretário Geral Adjunto:
  167. Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o Secretário-Geral nas funções específicas da Secretaria que lhe forem solicitadas;
  168. Número ou marcador, página 4: b) substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos; e
  169. Número ou marcador, página 4: c) receber, registar e organizar todo o expediente da Associação.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão independente dotado de poderes para a defesa dos interesses financeiros da associação e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho do Direcção da Associação. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a administração dos fundos da associação, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas; e c)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da associação.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas seram cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da associação os bens seram doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes ou outras associação que ccomungam os mesmos princípios ou objectivos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  189. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competente e com a publicação no Boletim da República.
  190. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Cidade da Beira,9 de Maio de 2025. —
  191. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível .
  192. Texto do artigo, página 4: Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 105041422, uma sociedade denominada por Auction International & Independent Sant Alleccio, SA, ; que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  194. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo74°do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Moçambique Indústrias, Sociedade Unipessoal, S.A, sociedade unipessoal anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 105023961, e com NUIT- 401760164, sita na Avenida Josina Machel n.º 276, 2.º°andar, esquerdo, representada por Virgílio Maiel Cambaza e Osvaldo João Nhanala;
  196. Texto do artigo, página 4: Segundo: JAJ-Niassa InvestimentosSociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Niassa, sob n.º 105017485, e com NUIT401705619, sita no Bairro de OUA, na estrada principal, Distrito de Chimbomila, Província de Niassa representada por José Abel Jonaze;
  197. Texto do artigo, página 4: Terceiro: GMC-Gold Mining Corporation, S.A, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101803120, e com NUIT- 400134456, representada por Alexei Skrinnik.
  198. Texto do artigo, página 4: Quarto:SSB Segurança, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014078, e titular do NUIT 401604030, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1270, na Cidade de Maputo, neste acto representado por Ana Maria Alberto Caetano Mulembwe e António Martinho Lopes Fonseca.
  199. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominacão de Auction International & Indepentent Sant Alleccio S.A, adiante designada por Auction Club, SA; e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituicão.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.°º 420, 1.º andar, J3, Edifício JAT I, Maputo, Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegacões ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto.
  211. Número ou marcador, página 5: a) licitação de pedras e metais preciosos;
  212. Número ou marcador, página 5: b) promoção de feiras e leilões, de carácter internacional, para produtos de joalharia, particularmente, gemas e metais preciosos e semi-preciosos;
  213. Número ou marcador, página 5: c) lapidação, avaliação, exportação e importação de recursos minerais, seus derivados;
  214. Número ou marcador, página 5: d) desenvolvimento da marca nacional de joalharia;
  215. Número ou marcador, página 5: e) avaliação de metais e pedras preciosas;
  216. Número ou marcador, página 5: f) certificação internacional de recursos minerais;
  217. Número ou marcador, página 5: g) participação na elaboração de desenhos de moedas; h)testar, refinação e certificacão de gemas e produtos minerais processados;
  218. Número ou marcador, página 5: i) exploração mineira, processamento, testagem e refinação;
  219. Número ou marcador, página 5: j) comercialização, exportação e importação de recursos minerais processados;
  220. Número ou marcador, página 5: k) captar e vender minerais de joalharia, quer sejam provenientes de fontes próprias, quer sejam de outros agentes econômicos;
  221. Número ou marcador, página 5: l) armazenamento de joalharia, gemas e metais preciosos;
  222. Número ou marcador, página 5: m) desenvolvimento de sistemas de segurança física e electrónica vocacionados a protecção de valores durante o armazenamento, transporte e processamento de recursos e produtos minerais;
  223. Número ou marcador, página 5: n) agenciamento de representação de marcas e patentes.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode:
  225. Número ou marcador, página 5: a) constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  226. Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçäo em vigor.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acçöes e meios de financiamento
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade integralmente subscritos e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais),e encontra-se dividido em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  233. Texto do artigo, página 5: O capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante incremento de 10% do valor dos lucros, nas respectivas participações sociais equitativamente.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade goza de direito de preferência, seguindo-se dos accionistas fundadores nos actos de transmissão de acções.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de força maior devidamente apresentada pelos accionistas, as acções podem ser transmitidas do accionista fundador, passando para a série B.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se força maior:
  239. Número ou marcador, página 5: a) resultados insuficientes para o desenvolvimento do negócio da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 5: b) outras a serem definidas pelos accionistas fundadores.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado
  242. Texto do artigo, página 5: por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos accionistas com acções de série A.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  246. Texto do artigo, página 5: registradas ou escriturais.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) As acções distribuem-se pelas séries A e B na proporção de série A, para accionistas fundadores e acçoes da série B para accionistas que adquirem participações sociais.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) As acções, serão representadas por títulos de cem, quinhentas, mil ou mais acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  249. Número ou marcador, página 5: Cinco) As séries de acções serão objecto de regulamentação específica.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  252. Texto do artigo, página 5: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 5: (Prestações acessórias)
  255. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposiçöes gerais
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Geral de Coordenação;
  263. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Administração; e
  264. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  268. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocação dos orgãos sociais, obedecendo a prazos fixados por lei, será feita por todos os meios legalmente previstos, incluindo plataformas digitais.
  269. Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  272. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acçäo corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  280. Texto do artigo, página 6: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionsitas ate ao encerramento da reunião.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que estiver em mora na realização das suas acções enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  284. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  285. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  286. Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
  287. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; h)deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo VicePresidente.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados todos accionistas.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com a presença de todos accionistas fundadores, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  302. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  303. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Geral de Coordenação
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Geral de Coordenação é composto por cinco membros indicados pelos sócios fundadores.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) É o órgão de coordenação operacional, supervisão e estratégico da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Geral de Coordenação são tomadas por cem por cento dos seus membros.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  311. Texto do artigo, página 6: Compete, em especial, ao Conselho Geral de Coordenacão:
  312. Número ou marcador, página 6: a) aprovar o plano de desenvolvimento estratégico e de investimentos da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestacão de suprimentos;
  314. Número ou marcador, página 6: c) nomeiar e destituir os membros do Conselho de Administração.
  315. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da administração
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pelo Conselho Geral de Coordenação que os eleger.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) As atribuições do Conselho de administração serão fixadas em regulamento específico aprovado pelo Conselho Geral de Coordenação e previsto nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração terá como composição, um presidente e um dos Administradores, indicados pelos membros do Conselho Geral de Coordenação.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  323. Texto do artigo, página 6: Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  324. Número ou marcador, página 6: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  325. Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  326. Número ou marcador, página 6: c) zelar pela correcta execuçäo das deliberações do Conselho de Administração;
  327. Número ou marcador, página 6: d) representar o Conselho de Administração em juizo e fora dele.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Conselho Geral de Coordenação.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  339. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único, que terá um Suplente, conforme venha a ser decidido em Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Um dos vogais efectivos e o suplente, no caso de existência de Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e respectivo Suplente serão revisores oficiais de contas.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único podem ser coadjuvados por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  348. Número ou marcador, página 7: a) uma percentagem não inferior a 5% será destinada à constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível por lei;
  349. Número ou marcador, página 7: b) uma percentagem de 10% para aumento de capital social;
  350. Número ou marcador, página 7: c) o remanescente será afecto aos fins definidos pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  355. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  356. Texto do artigo, página 7: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  357. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 20 de Fevereiro de 2025. —
  358. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Artiel José Bento.
  359. Texto do artigo, página 7: Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Adenda
  361. Texto do artigo, página 7: Tendo sido constatados erros e inexatidões na publicação feita na III Série do Boletim da República n.º 63, de 2 de Abril de 2025, apresenta-se para efeitos de correções a seguinte errata: No segundo paragrafo do artigo quarto onde se lê uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais deve-se ler uma quota no valor nominal de cem mil meticais,.
  362. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2025. —
  363. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível
  364. Texto do artigo, página 7: Canna Acessório –- Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047565, uma sociedade denominada Canna Acessório - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Canna Acessório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e assume a forma de sociedade unipessoal, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º° 35,R/C, Cidade de Maputo-Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  373. Número ou marcador, página 7: a) venda de distribuição de peças, óleos, lubrificantes, filtros, ferramnentas e bactérias de veiculos automóveis;
  374. Número ou marcador, página 7: b) venda e distribução de acessórios e outras que sejam permitidas por lei;
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertecente ao único sócio.
  378. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente ao Ivo Armindo Mutondo.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Composição do conselho de administração)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 1 (um) único membro, pelo qual exercerá a função de administrador executivo.
  382. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível
  383. Texto do artigo, página 7: Cartrack Moçambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Dezembro de 2018, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas e constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101285898, onde se encontravam presentes os sócios United, Limitada, Chocolate, Limitada, Kalimba, Enterprises, Limitada e Samara Moisés Machel Junior, titulares da totalidade do capital social da sociedade, titulares da totalidade do capital social da sociedade, que deliberaram aprovar por unanimidade o seguinte:
  385. Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor nominal de 199.500,00MT (cento noventa nove mil e quinhentos meticais) de que é titular a sócia
  386. Texto do artigo, página 8: United, Limitada, a favor do sócio Samora Moisés Machel Júnior.
  387. Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) de que é titular a sócia Chocolate, Limitada, a favor do sócio Samora Moisés Machel Júnior.
  388. Texto do artigo, página 8: Após estas alterações, o sócio Samora Moisés Machel Júnior passa a deter uma quota única com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social da aociedade, e a sócia Kalimba Enterprises, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social da sociedade, são os actuais titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade proceder à alteração e ao posterior registo comercial do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
  389. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  393. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencendo ao sócio Samora Moisés Machel Júnior;
  394. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de o dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kalimba Enterprises, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Casa dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal. Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105045415, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Dos Meios Frios - Sociedade Unipessoal. Limitada, constituída entre o sócio: Sílvio Martinho Rádio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Casa Dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal. Limitada , e tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, Província de Nampula.
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