III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) a prestação de serviços de instalação, manutenção, reparação e assistência técnica de sistemas de refrigeração, ventilação, climatização e ar condicionado, para fins industriais, comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 8 b) a comercialização, importação e exportação de equipamentos, componentes, peças e acessórios relacionados com sistemas de refrigeração, ventilação e climatização;
Número ou marcador · p. 8 c) a elaboração e execução de projectos técnicos, bem como a prestação de serviços de consultoria nas áreas da climatização, ventilação e refrigeração;
Número ou marcador · p. 8 c) a instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de climatização, aquecimento e refrigeração com recurso a energias renováveis, nomeadamente bombas de calor, painéis solares térmicos, sistemas híbridos e outras soluções de eficiência energética.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota única detida pelo senhor Sílvio Martinho Rádio.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único é desde já nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CMFII, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046179, uma entidade com a denominação CMFII, S.A. que irá rege-se pelo Contrato em anexo
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 1º Outorgante: Ma, Hui, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN2992373, emitido em Anhui, República Popular da China, a 10 de Setembro de 2024, e válido até 09 de Setembro de 2034.
Texto do artigo · p. 8 2º Outorgante: Zhang, Honglei, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP2291449, emitido em Anhui, República Popular da China, aos 20 de Fevereiro de 2025 e válido até 19 de Fevereiro de 2035.
Texto do artigo · p. 8 3º Outorgante: JAFFIC, SGPS, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100182343, com sede na Avenida Karl Max, n.º 173, 7.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, representada neste acto por Isaura Gonçalo Ferrão Nyusi.
Texto do artigo · p. 8 4º Outorgante: Maria Adelaide Daniel
Texto do artigo · p. 8 Chongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100057578M, emitido ao 29 de Novembro de 2019, e válido até 28 de Novembro de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma CMFII, S.A. e constitui-se sobre o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Residencial Kaya Kwanga, distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto) Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) pesquisa, produção, promoção, representação de marcas, distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda, importação e exportação de produtos eletrónicos e de inteligência artificial (IA);
Número ou marcador · p. 8 c) compra e venda, importação e exportação de vestuário;
Número ou marcador · p. 9 d) produção, modificação e venda de peças de reposição de veículos;
Número ou marcador · p. 9 e) fabricação e venda de elevadores;
Número ou marcador · p. 9 f) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 9 g) tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 h) desenvolvimento de soluções para protecção de informações;
Número ou marcador · p. 9 i) exploração, pesquisa, extração, transformação, comercialização e distribuição de recursos minerais e energéticos, bem como o desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas associadas;
Número ou marcador · p. 9 j) produção, transporte, distribuição e comercialização de energia em todas as suas formas, incluindo energias renováveis e convencionais;
Número ou marcador · p. 9 k) produção e vendas de medicamentos chineses e ocidentais, importação, exportação de dispositivos e equipamentos médicos, construção de hospitais e lares de idosos de alta qualidade com base no capital;
Número ou marcador · p. 9 l) equipamentos de energia eléctricas, geração de energia eólica, fotovoltaica, armazenamento de energia, carvão e usinas de energia.
Número ou marcador · p. 9 m) mobiliário doméstico e material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 n) actividade de empreiteiro de civil, nas obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 9 o) outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelas accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social por maioria de oitenta porcentos, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os títulos definitivos ou cautelas provisórias serão assinados por 3 (três) administradores que representem sócios diferentes, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, se a situação económica e financeira ao permitir, adquirir acções próprias nos termos da lei desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros carece de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O accionista que pretenda alienar a terceiros as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, na proporção das suas respectivas participações sociais, até um valor máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A prestação de suprimentos pelos accionistas deve ser deliberada pela Assembleia Geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) o Secretário da Sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 d) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo em caso de renúncia ou destituição do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante simples carta mandadeira, indicando os poderes conferidos, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral, a qual deve ser recebida pela sociedade até vinte e quatro horas antes da data marcada para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o Fiscal Único, e o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) sem prejuízo do disposto no número três do artigo primeiro acima, deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre a admissão à cotação em Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade e, bem assim, sobre qualquer oferta pública de subscrição, compra e venda de acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As funções dos administradores extinguir-se-ão em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento nos casos em que o administrador seja pessoa singular e em caso de liquidação do administrador, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral. O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um Director-Geral, a gestão diária da sociedade, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 10 a)definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes, o âmbito de autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) adquirir bens, património ou direitos;
Número ou marcador · p. 10 c) alienar ou onerar bens, património ou direitos até ao limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) estabelecer uma estrutura interna da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Director Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Director Geral será responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) reportar ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) nomear o conselho executivo da sociedade, mediante aprovação e diretrizes do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) trabalhar com o Conselho de Administração e outros executivos para estabelecer objectivos de curto prazo e objectivos a longo prazo e planos e políticas relacionadas;
Número ou marcador · p. 10 d) apresentar relatórios regulares sobre o estado das operações da sociedade ao Conselho de Administração e aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 10 d) pela assinatura do Director Geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único, competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de
Texto do artigo · p. 10 auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 10 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 (trinta) de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Maio de 2025 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi registada uma sociedade nesta Conservatória Das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047237, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Idrissa Kouyate, casado, natural de Gin Kissidougou de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100115281F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 22 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Central , Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Condedynamics-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na rua Avenida Eduardo Mondlane n.º° 2550, Bairro de Muhala no edifício do Abreu Shopping Center, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto, criação de software de gestão; segurança cibernética; inventário de bens; desenvolvimento dewebsite; desenvolvimento de aplicativos; comércio geral de produtos não especificados com importação e exportação; e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Idrissa Kouyate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Idrissa Kouyate que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construtora K´Elit, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Dois de Maio de dois mil e vinte e Cinco, lavrada de folhas 20 à 22 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 04/2022 a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Kenad Baptista Marques, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 060104050461P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Belita Titos Izaquiel, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108870675S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove e residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construtora K´Elit, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 sociedade adopta a denominação de Construtora K´Elit, Limitada, e tem sua sede no Bairro Stanha, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, fornecimento de materiais e equipamentos de construção, serviços de logística, venda e arrendamento de imóveis e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenad Baptista Marques;
Número ou marcador · p. 11 b) a outra quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a quarenta por centos do capital social, pertencente a sócia Belita Titos Izaquiel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 11 sócio Kenad Baptista Marques, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Maio de
Texto do artigo · p. 11 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105026028, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 254, Avenida 25 de Setembro, Distrito da Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 c) fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 11 d) ⁠venda e aluguel de material;
Número ou marcador · p. 11 e) ⁠serigráfica e papelaria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 12 meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Anselmo Jeremias Zunguze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A Administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócioadministrador Anselmo Jeremias Zunguze.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 12 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade, aos onze dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, junto a CREL sob NUEL 105012123, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma EC – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida. 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso 3.º° andar, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, a sociedade poderá igualmente participar em outros projectos afins.¬¬¬
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de
Texto do artigo · p. 12 100% (cem por cento) pertencente ao senhor Ercilio Alberto Cumba, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio, no Bairro do Aeroporto A, Q. 30, Casa n.º° 21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102298792C, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, valido até 3 de Abril de 2033.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial, código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Maio de 2025. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação Moçambique - África
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A fundação Moçambique - África, abreviadamente designada de FUMA, é uma pessoa colectiva de direito privado que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 12 A fundação tem como empresas instituidoras a Kala's África - Moçambique Limitada; Rovuma Spirit Holdings Limitada; Instituto Privado de Formação de Professores da Beira e o Instituto Politécnico Rovuma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A fundação é estabelecida na República de Moçambique, por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Propósito)
Texto do artigo · p. 12 A fundação tem como propósito: Promover a cidadania e desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Contribuir para a construção de Moçambique, como sociedade democrática e de direito;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Promover o desenvolvimento das infraestruturas escolares, formular e implementar políticas, no marco de uma estratégia para a superação das desigualdades sociais, que promovam o acesso à educação de qualidade para todos;
Número ou marcador · p. 12 Três) Promover a saúde pública; fortalecer e promover a elaboração de padrões internos de prática profissional, códigos de ética e programas de educação e treinamento para profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Apoiar as empresas rurais, no melhoramento e desenvolvimento das práticas de agricultura e o agronegócio, incentivando a modernização dos métodos de trabalho; assim como a modernização das instituições de ensino profissional nesse sector;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Desenvolver novos mecanismos para
Texto do artigo · p. 12 o fortalecimento das capacidades e estratégias de promoção do emprego, qualificação, formação continua e programas de desenvolvimento de recursos humanos, com o objectivo de promover o acesso a mais e melhores empregos; Seis) Oferecer assistência as instituições
Texto do artigo · p. 12 competentes, para desenvolver a capacidade de prever, prevenir e mitigar os impactos potenciais de eventos naturais ou causados pelo homem e estabelecer os mecanismos cooperativos para o acesso aos avanços tecnológicos e sua aplicação no alerta precoce, preparação e mitigação desses riscos;
Número ou marcador · p. 12 Sete) Apoiar e estimular iniciativas e acções culturais em defesa da difusão da literatura e da arte moçambicana e africanas, bem como a inovação, investigação científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 12 Oito) Desenvolver e divulgar periodicamente, resultados de estudos e pesquisas sobre as principais tendências ambientais, económicas e sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que lhe é atribuído pelas Instituidoras, divididas em quatro (4) proporções iguais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem também património da fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas provenientes de qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 13 b) todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) as receitas dos serviços que eventualmente venha a fundação a prestar; e
Número ou marcador · p. 13 d) As receitas de obras e publicações que a fundação venha a editar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No exercício da sua actividade, a fundação pode:
Número ou marcador · p. 13 a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 13 c) receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 13 d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Governação, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) o rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 13 b) o produto da venda de publicações e de serviços que a fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 13 c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) O Conselho de Governação; e
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de governação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da fundação é exercida por um Conselho de Governação, coadjuvado permanentemente por um (1) Secretario e um (1) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Governação é composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco (5), designados pelas instituidoras, de entre os quais será indicado o Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho de Governação é de Cinco (5) anos renováveis, excepto o do Presidente que depende dos interesses das instituidoras e o limite máximo é a reforma compulsória, ao atingir os 70 anos de idade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração de actividades correntes da fundação são exercidos por uma Comissão Executiva, nomeado pelo Conselho de Governação e constituído por três (3) administradores, um dos quais preside a comissão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Governação, este faz-se representar pelo Director Executivo ou por um dos membros do Conselho de Governação por si designado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Conselho de Governação reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As funções dos membros do Conselho de Governação não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Após cada sessão do Conselho de Governação, é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Governação)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Governação:
Número ou marcador · p. 13 a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 13 d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 13 e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 13 i) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 13 j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos;
Número ou marcador · p. 13 k) designar e dissolver a Comissão Executiva, nomear e exonerar o Director Executivo e delegar-lhes competências; l)aprovar o quadro de pessoal da fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 13 m) aprovar os regulamentos interno;
Número ou marcador · p. 13 n) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da fundação; o)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações do Conselho de Governação são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Governação:
Número ou marcador · p. 14 a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A fundação obriga-se pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 14 a) do Presidente do Conselho de Governação e do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 14 b) de procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 14 Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal (composto por três membros) eleitos em sessão das instituidoras, de entre personalidades irrepreensíveis, de reconhecido mérito, sendo um deles indicado presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos um mandato de cinco anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) inspeccionar os vários registos financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da fundação;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas reuniões do Conselho de Governação;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património;
Número ou marcador · p. 14 d) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 e) garantir o cumprimento da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal pode contratar serviços profissionais ou especializados nas áreas de contabilidade, auditoria ou direito, sempre no maior interesse pela busca da resposta material do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação só podem ser deliberados com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Governação, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Governação deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da fundação, a fim de esta declarar a extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Governação lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Texto do artigo · p. 14 Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007326, uma sociedade denominada Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Margarida Xavier do Couto, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044802B, emitido em 18 de Agosto de 2022, validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, contribuinte fiscal (NUIT) 100827662, residente na Cidade da Beira. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua das Industrias, n.º 11, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações
Texto do artigo · p. 14 ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto, as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 14 a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 b) actividades de controle de pragas urbanas;
Número ou marcador · p. 14 c) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 d) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriasis;
Número ou marcador · p. 14 e) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços administrativos e de apoio as empresas;
Número ou marcador · p. 14 h) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros catering e decoração;
Número ou marcador · p. 14 i) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 14 j) importação e exploração de conexos com a atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital, correspondente à sócia Margarida Xavier do Couto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica à cargo da sócia Margarida Xavier do couto, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura da sua administradora, ou de mandatários da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos regularão as disposições do código comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Geneji Power, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043782, uma entidade com a denominação Geneji Power, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Geneji Power, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 8: a) a prestação de serviços de instalação, manutenção, reparação e assistência técnica de sistemas de refrigeração, ventilação, climatização e ar condicionado, para fins industriais, comerciais e residenciais;
  5. Número ou marcador, página 8: b) a comercialização, importação e exportação de equipamentos, componentes, peças e acessórios relacionados com sistemas de refrigeração, ventilação e climatização;
  6. Número ou marcador, página 8: c) a elaboração e execução de projectos técnicos, bem como a prestação de serviços de consultoria nas áreas da climatização, ventilação e refrigeração;
  7. Número ou marcador, página 8: c) a instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de climatização, aquecimento e refrigeração com recurso a energias renováveis, nomeadamente bombas de calor, painéis solares térmicos, sistemas híbridos e outras soluções de eficiência energética.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota única detida pelo senhor Sílvio Martinho Rádio.
  11. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único é desde já nomeado administrador da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: CMFII, S.A.
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na
  19. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046179, uma entidade com a denominação CMFII, S.A. que irá rege-se pelo Contrato em anexo
  20. Texto do artigo, página 8: Entre:
  21. Texto do artigo, página 8: 1º Outorgante: Ma, Hui, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN2992373, emitido em Anhui, República Popular da China, a 10 de Setembro de 2024, e válido até 09 de Setembro de 2034.
  22. Texto do artigo, página 8: 2º Outorgante: Zhang, Honglei, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EP2291449, emitido em Anhui, República Popular da China, aos 20 de Fevereiro de 2025 e válido até 19 de Fevereiro de 2035.
  23. Texto do artigo, página 8: 3º Outorgante: JAFFIC, SGPS, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100182343, com sede na Avenida Karl Max, n.º 173, 7.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique, representada neste acto por Isaura Gonçalo Ferrão Nyusi.
  24. Texto do artigo, página 8: 4º Outorgante: Maria Adelaide Daniel
  25. Texto do artigo, página 8: Chongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100057578M, emitido ao 29 de Novembro de 2019, e válido até 28 de Novembro de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Firma, tipo e sede)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma CMFII, S.A. e constitui-se sobre o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Residencial Kaya Kwanga, distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e é constituida por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: (Objecto) Um) A sociedade tem como objecto social:
  34. Número ou marcador, página 8: a) pesquisa, produção, promoção, representação de marcas, distribuição de bebidas alcoólicas;
  35. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda, importação e exportação de produtos eletrónicos e de inteligência artificial (IA);
  36. Número ou marcador, página 8: c) compra e venda, importação e exportação de vestuário;
  37. Número ou marcador, página 9: d) produção, modificação e venda de peças de reposição de veículos;
  38. Número ou marcador, página 9: e) fabricação e venda de elevadores;
  39. Número ou marcador, página 9: f) consultoria em tecnologia de informação;
  40. Número ou marcador, página 9: g) tipografia e publicidade;
  41. Número ou marcador, página 9: h) desenvolvimento de soluções para protecção de informações;
  42. Número ou marcador, página 9: i) exploração, pesquisa, extração, transformação, comercialização e distribuição de recursos minerais e energéticos, bem como o desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas associadas;
  43. Número ou marcador, página 9: j) produção, transporte, distribuição e comercialização de energia em todas as suas formas, incluindo energias renováveis e convencionais;
  44. Número ou marcador, página 9: k) produção e vendas de medicamentos chineses e ocidentais, importação, exportação de dispositivos e equipamentos médicos, construção de hospitais e lares de idosos de alta qualidade com base no capital;
  45. Número ou marcador, página 9: l) equipamentos de energia eléctricas, geração de energia eólica, fotovoltaica, armazenamento de energia, carvão e usinas de energia.
  46. Número ou marcador, página 9: m) mobiliário doméstico e material de escritório;
  47. Número ou marcador, página 9: n) actividade de empreiteiro de civil, nas obras públicas e particulares;
  48. Número ou marcador, página 9: o) outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelas accionistas.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social por maioria de oitenta porcentos, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Acções e títulos)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos definitivos ou cautelas provisórias serão assinados por 3 (três) administradores que representem sócios diferentes, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de acções próprias)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, se a situação económica e financeira ao permitir, adquirir acções próprias nos termos da lei desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de acções)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros carece de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O accionista que pretenda alienar a terceiros as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  72. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, na proporção das suas respectivas participações sociais, até um valor máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A prestação de suprimentos pelos accionistas deve ser deliberada pela Assembleia Geral por unanimidade.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são:
  80. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 9: c) o Secretário da Sociedade; e
  83. Número ou marcador, página 9: d) o Fiscal Único.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Nomeação e mandato)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do órgão de fiscalização é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo em caso de renúncia ou destituição do cargo.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante simples carta mandadeira, indicando os poderes conferidos, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral, a qual deve ser recebida pela sociedade até vinte e quatro horas antes da data marcada para a realização da reunião.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 9: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o Fiscal Único, e o auditor externo da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: b) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  100. Número ou marcador, página 10: c) sem prejuízo do disposto no número três do artigo primeiro acima, deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  102. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre a admissão à cotação em Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade e, bem assim, sobre qualquer oferta pública de subscrição, compra e venda de acções.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) As funções dos administradores extinguir-se-ão em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento nos casos em que o administrador seja pessoa singular e em caso de liquidação do administrador, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
  109. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral. O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um Director-Geral, a gestão diária da sociedade, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  114. Texto do artigo, página 10: a)definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes, o âmbito de autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 10: b) adquirir bens, património ou direitos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) alienar ou onerar bens, património ou direitos até ao limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 10: d) estabelecer uma estrutura interna da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Director Geral)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O Director Geral será responsável pelo seguinte:
  122. Número ou marcador, página 10: a) reportar ao conselho de administração;
  123. Número ou marcador, página 10: b) nomear o conselho executivo da sociedade, mediante aprovação e diretrizes do Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 10: c) trabalhar com o Conselho de Administração e outros executivos para estabelecer objectivos de curto prazo e objectivos a longo prazo e planos e políticas relacionadas;
  125. Número ou marcador, página 10: d) apresentar relatórios regulares sobre o estado das operações da sociedade ao Conselho de Administração e aos colaboradores da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  129. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  130. Número ou marcador, página 10: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  131. Número ou marcador, página 10: d) pela assinatura do Director Geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único, competência)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de
  136. Texto do artigo, página 10: auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Ano social, balanço e prestação de contas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  142. Texto do artigo, página 10: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 (trinta) de Abril do ano seguinte.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  147. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Maio de 2025 . O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi registada uma sociedade nesta Conservatória Das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047237, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Idrissa Kouyate, casado, natural de Gin Kissidougou de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100115281F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 22 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Central , Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Condedynamics-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na rua Avenida Eduardo Mondlane n.º° 2550, Bairro de Muhala no edifício do Abreu Shopping Center, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto, criação de software de gestão; segurança cibernética; inventário de bens; desenvolvimento dewebsite; desenvolvimento de aplicativos; comércio geral de produtos não especificados com importação e exportação; e outras actividades complementares ao objecto principal.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Idrissa Kouyate.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Idrissa Kouyate que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  164. Texto do artigo, página 11: Nampula, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Construtora K´Elit, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Dois de Maio de dois mil e vinte e Cinco, lavrada de folhas 20 à 22 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 04/2022 a cargo de Noé José Penete, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  167. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Kenad Baptista Marques, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  168. Texto do artigo, página 11: n.º 060104050461P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente nesta Cidade de Chimoio.
  169. Texto do artigo, página 11: Segundo: Belita Titos Izaquiel, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108870675S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove e residente nesta Cidade de Chimoio.
  170. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Construtora K´Elit, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  173. Texto do artigo, página 11: sociedade adopta a denominação de Construtora K´Elit, Limitada, e tem sua sede no Bairro Stanha, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, fornecimento de materiais e equipamentos de construção, serviços de logística, venda e arrendamento de imóveis e prestação de serviços diversos.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenad Baptista Marques;
  182. Número ou marcador, página 11: b) a outra quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a quarenta por centos do capital social, pertencente a sócia Belita Titos Izaquiel, respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  186. Texto do artigo, página 11: sócio Kenad Baptista Marques, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Maio de
  189. Texto do artigo, página 11: 2025. — O Notário, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105026028, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  194. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 254, Avenida 25 de Setembro, Distrito da Cidade da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo principal:
  201. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  202. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral;
  203. Número ou marcador, página 11: c) fotografia e filmagem;
  204. Número ou marcador, página 11: d) ⁠venda e aluguel de material;
  205. Número ou marcador, página 11: e) ⁠serigráfica e papelaria.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  208. Texto do artigo, página 12: meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Anselmo Jeremias Zunguze.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  211. Texto do artigo, página 12: A Administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócioadministrador Anselmo Jeremias Zunguze.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  214. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  215. Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2025. —
  216. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: EC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade, aos onze dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, junto a CREL sob NUEL 105012123, uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma EC – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida. 24 de Julho n.º 2096, prédio Progresso 3.º° andar, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, a sociedade poderá igualmente participar em outros projectos afins.¬¬¬
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de
  229. Texto do artigo, página 12: 100% (cem por cento) pertencente ao senhor Ercilio Alberto Cumba, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio, no Bairro do Aeroporto A, Q. 30, Casa n.º° 21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102298792C, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, valido até 3 de Abril de 2033.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial, código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  239. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2025. O conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Fundação Moçambique - África
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 12: A fundação Moçambique - África, abreviadamente designada de FUMA, é uma pessoa colectiva de direito privado que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Instituidores)
  247. Texto do artigo, página 12: A fundação tem como empresas instituidoras a Kala's África - Moçambique Limitada; Rovuma Spirit Holdings Limitada; Instituto Privado de Formação de Professores da Beira e o Instituto Politécnico Rovuma.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  250. Texto do artigo, página 12: A fundação é estabelecida na República de Moçambique, por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações ou outras formas de representação onde achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Propósito)
  253. Texto do artigo, página 12: A fundação tem como propósito: Promover a cidadania e desenvolvimento económico e social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Contribuir para a construção de Moçambique, como sociedade democrática e de direito;
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Promover o desenvolvimento das infraestruturas escolares, formular e implementar políticas, no marco de uma estratégia para a superação das desigualdades sociais, que promovam o acesso à educação de qualidade para todos;
  258. Número ou marcador, página 12: Três) Promover a saúde pública; fortalecer e promover a elaboração de padrões internos de prática profissional, códigos de ética e programas de educação e treinamento para profissionais de saúde;
  259. Número ou marcador, página 12: Quatro) Apoiar as empresas rurais, no melhoramento e desenvolvimento das práticas de agricultura e o agronegócio, incentivando a modernização dos métodos de trabalho; assim como a modernização das instituições de ensino profissional nesse sector;
  260. Número ou marcador, página 12: Cinco) Desenvolver novos mecanismos para
  261. Texto do artigo, página 12: o fortalecimento das capacidades e estratégias de promoção do emprego, qualificação, formação continua e programas de desenvolvimento de recursos humanos, com o objectivo de promover o acesso a mais e melhores empregos; Seis) Oferecer assistência as instituições
  262. Texto do artigo, página 12: competentes, para desenvolver a capacidade de prever, prevenir e mitigar os impactos potenciais de eventos naturais ou causados pelo homem e estabelecer os mecanismos cooperativos para o acesso aos avanços tecnológicos e sua aplicação no alerta precoce, preparação e mitigação desses riscos;
  263. Número ou marcador, página 12: Sete) Apoiar e estimular iniciativas e acções culturais em defesa da difusão da literatura e da arte moçambicana e africanas, bem como a inovação, investigação científica e tecnológica;
  264. Número ou marcador, página 12: Oito) Desenvolver e divulgar periodicamente, resultados de estudos e pesquisas sobre as principais tendências ambientais, económicas e sociais.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Património)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que lhe é atribuído pelas Instituidoras, divididas em quatro (4) proporções iguais.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também património da fundação:
  270. Número ou marcador, página 13: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas provenientes de qualquer outro título;
  271. Número ou marcador, página 13: b) todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da fundação;
  272. Número ou marcador, página 13: c) as receitas dos serviços que eventualmente venha a fundação a prestar; e
  273. Número ou marcador, página 13: d) As receitas de obras e publicações que a fundação venha a editar.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Autonomia financeira)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A fundação goza de plena autonomia financeira.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício da sua actividade, a fundação pode:
  278. Número ou marcador, página 13: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  279. Número ou marcador, página 13: b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
  280. Número ou marcador, página 13: c) receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
  281. Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Governação, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  285. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da fundação:
  286. Número ou marcador, página 13: a) o rendimento dos bens próprios;
  287. Número ou marcador, página 13: b) o produto da venda de publicações e de serviços que a fundação eventualmente preste; e
  288. Número ou marcador, página 13: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Organização e funcionamento
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  292. Texto do artigo, página 13: São órgãos da fundação:
  293. Número ou marcador, página 13: a) O Conselho de Governação; e
  294. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Conselho de governação)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da fundação é exercida por um Conselho de Governação, coadjuvado permanentemente por um (1) Secretario e um (1) Tesoureiro.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Governação é composto por um número ímpar de administradores, até um máximo de cinco (5), designados pelas instituidoras, de entre os quais será indicado o Presidente.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho de Governação é de Cinco (5) anos renováveis, excepto o do Presidente que depende dos interesses das instituidoras e o limite máximo é a reforma compulsória, ao atingir os 70 anos de idade.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração de actividades correntes da fundação são exercidos por uma Comissão Executiva, nomeado pelo Conselho de Governação e constituído por três (3) administradores, um dos quais preside a comissão.
  301. Número ou marcador, página 13: Cinco) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Governação, este faz-se representar pelo Director Executivo ou por um dos membros do Conselho de Governação por si designado.
  302. Número ou marcador, página 13: Seis) O Conselho de Governação reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 13: Sete) As funções dos membros do Conselho de Governação não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  304. Número ou marcador, página 13: Oito) Após cada sessão do Conselho de Governação, é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Governação)
  307. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Governação:
  308. Número ou marcador, página 13: a) definir e estabelecer a política geral da fundação, em conformidade com os seus objectivos;
  309. Número ou marcador, página 13: b) definir as orientações gerais de funcionamento da fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  310. Número ou marcador, página 13: c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  311. Número ou marcador, página 13: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  312. Número ou marcador, página 13: e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  313. Número ou marcador, página 13: f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 13: h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  315. Número ou marcador, página 13: i) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  316. Número ou marcador, página 13: j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos;
  317. Número ou marcador, página 13: k) designar e dissolver a Comissão Executiva, nomear e exonerar o Director Executivo e delegar-lhes competências; l)aprovar o quadro de pessoal da fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  318. Número ou marcador, página 13: m) aprovar os regulamentos interno;
  319. Número ou marcador, página 13: n) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da fundação; o)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Deliberação)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Governação são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Governação:
  324. Número ou marcador, página 14: a) a concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos; b)os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  327. Texto do artigo, página 14: A fundação obriga-se pela assinatura conjunta:
  328. Número ou marcador, página 14: a) do Presidente do Conselho de Governação e do Director Executivo;
  329. Número ou marcador, página 14: b) de procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal (composto por três membros) eleitos em sessão das instituidoras, de entre personalidades irrepreensíveis, de reconhecido mérito, sendo um deles indicado presidente.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos um mandato de cinco anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  337. Número ou marcador, página 14: a) inspeccionar os vários registos financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da fundação;
  338. Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões do Conselho de Governação;
  339. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património;
  340. Número ou marcador, página 14: d) examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício;
  341. Número ou marcador, página 14: e) garantir o cumprimento da lei e dos estatutos.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal pode contratar serviços profissionais ou especializados nas áreas de contabilidade, auditoria ou direito, sempre no maior interesse pela busca da resposta material do seu mandato.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  345. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da fundação só podem ser deliberados com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Governação, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Governação deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da fundação, a fim de esta declarar a extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Governação lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  352. Texto do artigo, página 14: Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007326, uma sociedade denominada Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  354. Texto do artigo, página 14: Margarida Xavier do Couto, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044802B, emitido em 18 de Agosto de 2022, validade vitalícia, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, contribuinte fiscal (NUIT) 100827662, residente na Cidade da Beira. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  355. Texto do artigo, página 14: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Sede e âmbito)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua das Industrias, n.º 11, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações
  363. Texto do artigo, página 14: ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto, as seguintes atividades:
  367. Número ou marcador, página 14: a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  368. Número ou marcador, página 14: b) actividades de controle de pragas urbanas;
  369. Número ou marcador, página 14: c) actividades de limpeza geral em edifícios;
  370. Número ou marcador, página 14: d) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriasis;
  371. Número ou marcador, página 14: e) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  372. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  373. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços administrativos e de apoio as empresas;
  374. Número ou marcador, página 14: h) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros catering e decoração;
  375. Número ou marcador, página 14: i) decoração de interiores;
  376. Número ou marcador, página 14: j) importação e exploração de conexos com a atividade da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital, correspondente à sócia Margarida Xavier do Couto.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica à cargo da sócia Margarida Xavier do couto, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura da sua administradora, ou de mandatários da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  386. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos regularão as disposições do código comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 14: Matola, 21 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Geneji Power, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043782, uma entidade com a denominação Geneji Power, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A Geneji Power, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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