III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 15 c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
Número ou marcador · p. 15 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, a 1 de Março de 2024, e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de sócios e direito de voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 16 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes –
Texto do artigo · p. 16 Presidente; Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre
Texto do artigo · p. 16 – Administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Guigus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101075400, uma entidade com a denominação Guigus Resources, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Guigus Resources, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a gestão e exploração de recursos florestais, minerais, agrícolas, animais e outros;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 17 e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029; b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação de sócios e direito de voto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 18 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 18 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas
Texto do artigo · p. 18 no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027:
Texto do artigo · p. 18 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes – presidente;
Texto do artigo · p. 18 Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ijex Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 68, III Série 2025, datado de 10 de Abril de 2025, onde lê-se "Ijex Empreedimentos, Limitada" deve se ler "Ijex Empreendimentos, Limitada".
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 International Print Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 448/RC, em Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 em Maputo, sob NUEL 100364727, cujo capital social é de 61948.49,74MT, deliberou que tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem do dia, e foi deliberado, por unanimidade dos votos dos sócios que os sócios Neil Raven e Arthur Deryck Lellol se apartam da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas que detém na sociedade no valor nominal de 9.800,00MT, ambos, ao sócio Shaun de carvalho Francisco, que fica como sócio único na mesma.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação International Print Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyeree n.º 4448 R/C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de impressão gráfica a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessórias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e/ou industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associarse ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 61.194. 849,74MT (sessenta e um milhões cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 100% do capital social pertecente ao sócio único Shaun Carvalho Francisco, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, titular do
Texto do artigo · p. 19 Passaporte n.º M00290436, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Home Affair Sul Africanos, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 448/RC.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Shaun de Carvalho Francisco, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)mediante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso não haja herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Maio 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Justimpactmoz –
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua General Tenente Osvaldo Tazama, Bairro Sommershield II, n.º 1503, andar R/C, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 105022409, deliberou a sócia única pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), n.º um, do artigo 229, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kuikila Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade Kuikila Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de quatro milhões e cem mil meticais titular do NUEL 100418975, com sede social na Rua de Daar Es Salam n.º296, Sommerschiled, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de dois milhões duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais que a sócia Gamaretta Overseas S.A que detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Nyala Capital Limitada. Em consequência divisão e cessão é alterada a redação do artigo terceiro, do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma com o valor nominal de dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Limitada; b)uma com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma Sgps, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira Duarte-Engenharia e Construções, S.A;
Número ou marcador · p. 19 d) uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil Meticais,
Texto do artigo · p. 20 representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN - Corporação Industrial do Norte, SA; e
Número ou marcador · p. 20 e) uma com o valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia 43G, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Uma com o valor nominal de cento e vinte e três mil Meticais, representatividade de três por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonio Manuel Queiros Vasconcelos da Mota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Legemin Group, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105048236, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Legemin Group, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento B, Rua da Alegria, n.º 33, 1ºAndar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços; produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo,
Texto do artigo · p. 20 por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Condominio Residencial Polana Village Avenida Marginal, Bairro AltoMaé A, n.º 3703/MI, andar R/C, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101645495, deliberou a sócia única pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), n.º um, do artigo 229, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 90, III Série 2025, datado de 14 de Maio de 2025, onde lê-se "A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim " deve se ler " A sociedade terá a sua sede na Avenida Muhammad Siad Bare n.º 845, R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo ".
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco uma registada nesta
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob Nuel 105044376, constituída uma sociedade: de Gabriel Mateus Banze, casado, natural de Matola nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Matola “A, Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro da Matola “D”, Parcela n.º 271, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) a compra e venda de ferro velhosucata;
Número ou marcador · p. 21 b) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 c) a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 ou diminuído quantas vezes forem necessárias. (Da administração)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Gabriel Mateus Banze que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
Texto do artigo · p. 21 endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Matola, 31 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Martires da Mueda, Bairro Polana Cimento, n.º 518/191, andar R/C, com capital social de mil meticais, matriculada sob NUEL 101112764, deliberou a sócia única pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), número um, do artigo 229, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, aos 28 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Modas DP, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Modas DP, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100109719, que o senhor Mário Ferreira Gomes em representação dos sócios da sociedade supracitada deliberou sobre a entrada de novos sócios, Jeremias Cardoso da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa,
Texto do artigo · p. 21 o qual fez as seguintes cessões de quotas a favor deles: o senhor Mário Ferreira Gomes cedeu aos novos sócios a totalidade das quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os sócios apartaram-se da sociedade, alterando
Texto do artigo · p. 21 parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Sra Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jeremias Cardoso da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
Texto do artigo · p. 21 Paragrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento e bastante a assinatura dos sócios Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Jeremias Cardoso da Costa, ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 27 de Maio de 2025. O técnico- Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Movfone, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105046672, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Movfone, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito de Boane, Rua da Mozal, Parcela n.º11212, loja n.º 6.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de recargas e equipamentos de telecomunicação; actualiazação de números; comercio geral; prestação de serviços em varias áreas de comunicação; super agente da movitel (e-Mola); importação, exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Muhammad Fardan Firoz Mahomed, com uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticias), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Muhammad Nishad Gani, com uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticias), correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Muhammad Irshad Gani, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticias), correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Muhammad Fardan Firoz Mahomed, Muhammad Nishad Gani E Muhammad Irshad Gani.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO°
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) a implementação e gestão de soluções de fornecimento de energia e combustíveis;
  4. Número ou marcador, página 15: b) a implementação e gestão de soluções de produção e distribuição de energia;
  5. Número ou marcador, página 15: c) a consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
  6. Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, a 1 de Março de 2024, e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029;
  14. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da Administração.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  22. Texto do artigo, página 15: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  30. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 15: (Representação de sócios e direito de voto)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  42. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Administração
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  50. Texto do artigo, página 16: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  52. Número ou marcador, página 16: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  54. Número ou marcador, página 16: d) propor aumentos de capital social;
  55. Número ou marcador, página 16: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  56. Número ou marcador, página 16: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos;
  58. Número ou marcador, página 16: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  59. Número ou marcador, página 16: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 16: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  61. Número ou marcador, página 16: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes e mandatários)
  64. Texto do artigo, página 16: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades)
  67. Texto do artigo, página 16: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 16: (Aprovação de contas)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 16: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  90. Número ou marcador, página 16: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes –
  98. Texto do artigo, página 16: Presidente; Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre
  99. Texto do artigo, página 16: – Administrador.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Guigus Resources, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101075400, uma entidade com a denominação Guigus Resources, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A Guigus Resources, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 17: a) a gestão e exploração de recursos florestais, minerais, agrícolas, animais e outros;
  118. Número ou marcador, página 17: b) consultoria na concepção e desenvolvimento de projectos de engenharia e inovação;
  119. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
  127. Texto do artigo, página 17: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029; b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  135. Texto do artigo, página 17: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  143. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 17: (Representação de sócios e direito de voto)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  154. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  155. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Administração
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  163. Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  165. Número ou marcador, página 18: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 18: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  167. Número ou marcador, página 18: d) propor aumentos de capital social;
  168. Número ou marcador, página 18: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  169. Número ou marcador, página 18: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 18: g) contrair empréstimos;
  171. Número ou marcador, página 18: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  172. Número ou marcador, página 18: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 18: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  174. Número ou marcador, página 18: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Delegação de poderes e mandatários)
  177. Texto do artigo, página 18: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
  180. Texto do artigo, página 18: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas
  181. Texto do artigo, página 18: no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Aprovação de contas)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  203. Número ou marcador, página 18: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  204. Número ou marcador, página 18: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  207. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027:
  212. Texto do artigo, página 18: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes – presidente;
  213. Texto do artigo, página 18: Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – administrador.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Ijex Empreendimentos, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Adenda
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 68, III Série 2025, datado de 10 de Abril de 2025, onde lê-se "Ijex Empreedimentos, Limitada" deve se ler "Ijex Empreendimentos, Limitada".
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: International Print Group, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia trinta e um do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, reuniu na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 448/RC, em Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  222. Texto do artigo, página 19: em Maputo, sob NUEL 100364727, cujo capital social é de 61948.49,74MT, deliberou que tendo sido posto a discussão o ponto único da ordem do dia, e foi deliberado, por unanimidade dos votos dos sócios que os sócios Neil Raven e Arthur Deryck Lellol se apartam da sociedade, cedendo a totalidade das suas quotas que detém na sociedade no valor nominal de 9.800,00MT, ambos, ao sócio Shaun de carvalho Francisco, que fica como sócio único na mesma.
  223. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação International Print Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyeree n.º 4448 R/C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de impressão gráfica a título oneroso, bem como outras actividades complementares ou acessórias à actividade principal.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e/ou industrial conexas ao seu objecto principal e por lei permitidas desde que obtenha as necessárias autorizações, ou ainda associarse ou participar no capital de outras sociedades conforme for decidido pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 61.194. 849,74MT (sessenta e um milhões cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove meticais e setenta e quatro centavos), correspondente a 100% do capital social pertecente ao sócio único Shaun Carvalho Francisco, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, titular do
  240. Texto do artigo, página 19: Passaporte n.º M00290436, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço de Home Affair Sul Africanos, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 448/RC.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Shaun de Carvalho Francisco, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  249. Texto do artigo, página 19: a)mediante a assinatura do administrador.
  250. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Caso não haja herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 19: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio 2025. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Justimpactmoz –
  262. Texto do artigo, página 19: Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua General Tenente Osvaldo Tazama, Bairro Sommershield II, n.º 1503, andar R/C, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 105022409, deliberou a sócia única pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), n.º um, do artigo 229, do Código Comercial.
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Kuikila Investments, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniu a assembleia geral da sociedade Kuikila Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de quatro milhões e cem mil meticais titular do NUEL 100418975, com sede social na Rua de Daar Es Salam n.º296, Sommerschiled, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de dois milhões duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais que a sócia Gamaretta Overseas S.A que detinha na referida sociedade que cede a favor da sócia Nyala Capital Limitada. Em consequência divisão e cessão é alterada a redação do artigo terceiro, do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  266. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  270. Número ou marcador, página 19: a) uma com o valor nominal de dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Limitada; b)uma com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma Sgps, Limitada;
  271. Número ou marcador, página 19: c) uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira Duarte-Engenharia e Construções, S.A;
  272. Número ou marcador, página 19: d) uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil Meticais,
  273. Texto do artigo, página 20: representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN - Corporação Industrial do Norte, SA; e
  274. Número ou marcador, página 20: e) uma com o valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia 43G, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: Uma com o valor nominal de cento e vinte e três mil Meticais, representatividade de três por cento do capital social, pertecente ao sócio Antonio Manuel Queiros Vasconcelos da Mota.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Legemin Group, S.A.
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a nove do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105048236, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes clausulas:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Legemin Group, SA, a sociedade é constituída por um período indeterminado, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento B, Rua da Alegria, n.º 33, 1ºAndar.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria e prestação de serviços; produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo,
  291. Texto do artigo, página 20: por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  295. Número ou marcador, página 20: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Categoria de acções)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  312. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2025. —
  314. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Condominio Residencial Polana Village Avenida Marginal, Bairro AltoMaé A, n.º 3703/MI, andar R/C, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101645495, deliberou a sócia única pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), n.º um, do artigo 229, do Código Comercial.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Adenda
  320. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 90, III Série 2025, datado de 14 de Maio de 2025, onde lê-se "A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim " deve se ler " A sociedade terá a sua sede na Avenida Muhammad Siad Bare n.º 845, R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo ".
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco uma registada nesta
  324. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob Nuel 105044376, constituída uma sociedade: de Gabriel Mateus Banze, casado, natural de Matola nacionalidade Moçambicana, e residente no Bairro Matola “A, Cidade da Matola e que se rege pelas cláusulas constantes dos Artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro da Matola “D”, Parcela n.º 271, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  334. Número ou marcador, página 21: a) a compra e venda de ferro velhosucata;
  335. Número ou marcador, página 21: b) exportação e importação;
  336. Número ou marcador, página 21: c) a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado
  342. Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias. (Da administração)
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Gabriel Mateus Banze que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
  346. Texto do artigo, página 21: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 31 de Março de 2025. —
  353. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico que para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Martires da Mueda, Bairro Polana Cimento, n.º 518/191, andar R/C, com capital social de mil meticais, matriculada sob NUEL 101112764, deliberou a sócia única pela dissolução da sociedade supracitada nos termos da alínea a), número um, do artigo 229, do Código Comercial.
  356. Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 28 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: Modas DP, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia oito do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Modas DP, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100109719, que o senhor Mário Ferreira Gomes em representação dos sócios da sociedade supracitada deliberou sobre a entrada de novos sócios, Jeremias Cardoso da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa,
  359. Texto do artigo, página 21: o qual fez as seguintes cessões de quotas a favor deles: o senhor Mário Ferreira Gomes cedeu aos novos sócios a totalidade das quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e os sócios apartaram-se da sociedade, alterando
  360. Texto do artigo, página 21: parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  361. Texto do artigo, página 21: Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Cardoso da Costa;
  367. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Sra Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa.
  368. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jeremias Cardoso da Costa e Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e com todos os poderes e atribuições conferidos por lei.
  372. Texto do artigo, página 21: Paragrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento e bastante a assinatura dos sócios Mariamo Abubacar Cassimo Zamudine Costa e Jeremias Cardoso da Costa, ou de um procurador legalmente constituído.
  373. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 27 de Maio de 2025. O técnico- Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Movfone, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105046672, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Movfone, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito de Boane, Rua da Mozal, Parcela n.º11212, loja n.º 6.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de recargas e equipamentos de telecomunicação; actualiazação de números; comercio geral; prestação de serviços em varias áreas de comunicação; super agente da movitel (e-Mola); importação, exportação.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Muhammad Fardan Firoz Mahomed, com uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticias), correspondente a 33% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Muhammad Nishad Gani, com uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticias), correspondente a 33% do capital social;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Muhammad Irshad Gani, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticias), correspondente a 34% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Muhammad Fardan Firoz Mahomed, Muhammad Nishad Gani E Muhammad Irshad Gani.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura de um dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO°
  399. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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