III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 109/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047466, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre ao sócio: Tito Eusébio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Rapale-Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100970159M, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. a sua sede esta estabelecida na Estrada Nacional n.º 13 Bairro de Murrapaniua posto Administrativo de Natikire Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio de sementes e cereais, leguminosas, oleaginosas;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de fertilizantes e adubos e de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de equipamentos e material agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de assistência técnica aos agricultores e agro negócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
- Texto do artigo, página 22: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Eusébio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tito Eusébio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administrador Tito Eusébio ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Rectificação
- Texto do artigo, página 22: Por ter saído inexacto a denominação (no título e preâmbulo) da sociedade Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 83/2025, III Série, de 5 de Maio, onde se lê «Neia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se «Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 22: Pede-se a publicação. Maputo, 2 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 22: Nexathenis, Limitada
- Texto do artigo, página 22: C e r t i f i c o , p a r a e f e i t o s d e publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043781, uma entidade com a denominação Nexathenis, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Nexathenis, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) a implementação e gestão de soluções tecnológicas e digitais;
- Número ou marcador, página 23: b) a consultoria na concepção e desenvolvimento de ferramentas de inovação;
- Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 23: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos Serviços de Imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, titulada por Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2022, válido até aos 4 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Representação de sócios e direito de voto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 24: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 24: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral; j)popor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 24: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 24: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas
- Texto do artigo, página 24: no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente ou um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 24: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 24: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027:
- Número ou marcador, página 24: a) Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes – presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre – administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048109, uma entidade com a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Laulane Q.451, Kamavota, titular do DIRE n.º 10CN00118888M, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita no Bairro Patrice Lumumba, n.º C18, R/C, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 25: c) proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 25: d) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poder associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ming Chen é equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação e suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ming Chen.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Petro Adam’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação que, po ter saido inexato no Boletim da República n.º 30 da III Série do dia 3 de Agosto de 2010, na data do registo das entidades legais onde Petro Adm’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve se ler Petro Adam´s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Printwise Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046502, uma entidade com a denominação Printwise Gráfica e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 25: A presente sociedade é contituída entre os senhores:
- Texto do artigo, página 25: Charci Ali Tajú, nascido aos 25 de Dezembro de 1997, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431746B, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2023 e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Imran Carlos Morais, nascido a 10 de Novembro de 1993, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101264422Q, emitido na Cidade da Matola, a 27 de Janeiro de 2022 e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação Printwise Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente PWG´S é sociedade por quotas da responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, n.º 3H6X+JJQ, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país e no estrangeiro. A sociedade poderá por
- Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia seral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece -se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade são:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de design gráfico, impressão e marketing promocional, fornecimento de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 26: b) produção, criação, edição, impressão, distribuição e comercialização de materiais publicitários e promocionais, comércio a grosso.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e espécie num valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Charci Ali Tajú, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Imran Carlos Morais, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital Social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já, nomeado o senhor Charci Ali Tajú, como sócio – gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete um dos sócios de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela ativa passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SG Transfuel, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047898 uma entidade com a denominação SG Transfuel, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SG Transfuel, S.A, Sociedade Anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1149, R/C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) a comercialização de combustíveis e derivados de petróleos;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte específico de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) consignação e representação;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 26: f) a intermediação;
- Número ou marcador, página 26: g) agenciamento e comissões; h)a representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: i) merchandising; e
- Número ou marcador, página 26: j) a consultoria, prestação de serviços em diversas áreas e em especial na área de combustíveis e derivados de petróleos, bem como promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social por realizar é de 100.000,00MT, e está representado por: 10 (dez) títulos de 100 (cem) acções no valor nominal de 100,00MT(cem meticais) cada uma;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 27: a) a modalidade e o montante do aumento de capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 27: d) as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 27: e) se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 27: f) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente.
- Texto do artigo, página 27: Série A - são pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B - são representativas dos outros
- Texto do artigo, página 27: accionistas detentores de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
- Número ou marcador, página 27: a) o objecto;
- Número ou marcador, página 27: b) o preço e as demais condições de aquisição;
- Número ou marcador, página 27: c) o prazo;
- Número ou marcador, página 27: d) os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 27: b) quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.º 3 do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Findo o prazo previsto no n.º° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem órgãos sócias da sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o
- Texto do artigo, página 28: número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao Secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho
- Texto do artigo, página 28: de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos; d)deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 6 (seis) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 28: a) gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores,
- Texto do artigo, página 28: propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 28: c) estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 28: e) delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 28: f) negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por
- Texto do artigo, página 29: maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: b) o Administrador Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: e) em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes Administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Casa dos Meios Frios – Sociedade Unipessoal. Limitada
- Certidão de registo CMFII, S.A.
- Certidão de registo Condedynamics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora K´Elit, Limitada
- Certidão de registo Copyright Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EC - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frontline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geneji Power, Limitada
- Certidão de registo Guigus Resources, Limitada
- Certidão de registo Ijex Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Agilizamoz, Limitada
- Certidão de registo International Print Group, Limitada
- Certidão de registo Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuikila Investments, Limitada
- Certidão de registo Legemin Group, S.A.
- Certidão de registo Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Marrime Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metal Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mira Urbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modas DP, Limitada
- Certidão de registo Movfone, Limitada
- Certidão de registo Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Agro Cereais e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Naia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nexathenis, Limitada
- Certidão de registo Patrice Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Petro Adam’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Printwise Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SG Transfuel, S.A.
- Certidão de registo Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tayanna Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Timane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo All World Travel, Limitada
- Certidão de registo Associação Youth Innovation Hub
- Certidão de registo Auction International & Independent Sant Alleccio, S.A
- Certidão de registo Betel Trading & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canna Acessório –- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cartrack Moçambique, Limitada