III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2025

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 29 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 29 a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade. b)fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 29 c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
Número ou marcador · p. 29 d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100902168, deliberaram cessão parcial de quotas da sócia N’Gama Commodites & Investments, S.A para Hugo de Almeida Ferreira, bem como a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, por acta datada de 12 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, a sociedade passa a ser regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Super Gás, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede scial)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1149, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de
Texto do artigo · p. 30 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia N’Gama Commodites & Investments, S.A e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo de Almeida Ferreira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com
Texto do artigo · p. 30 o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer colaborador por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Recurso jurídico)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de divergências e/ou litígios entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral para a tentativa de resolução por via amigável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tayanna Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade “Tayanna Mozambique, SA”, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100093545, (doravante designada por “Sociedade”), com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 9, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, por deliberação em Assembleia Geral extraordinária, deliberou aos 10 de Abril de 2025, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, acrescentado ao actual objecto, a actividade de reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e associados.
Texto do artigo · p. 31 De seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem, por objecto social, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos e máquinas industriais, móveis e imóveis próprios, construção civil, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e atividades associadas ou afins permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, a 22 de Maio de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Timane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017770, uma entidade com a denominação ’Timane Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primero: Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423 solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no Bairro Catembe, Vila da Marinha, Quarteirão 1, casa n.º° 10, Cidade de Maputo, portanto do Bilhete de Identidade n.º 100106987363C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola, aos 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, solteira, de nacionalidade Moçambicana, solteira maior, natural de Mabote e residente, Avenida Alberto Lithuli n.º° 880, 5.º andar, Alto Mae, Kampfumo,
Texto do artigo · p. 31 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335603N, emitido pelos Serviços de ldentificação da Cidade da Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Timane Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Timane Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mahlahle - Mercado Sede, Mangungumete, Distrito de Inhassoro na Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A socicdade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral e prestação de serviços nas áreas diversas, serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 31 b) comercio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustíveis lubrificantes, pecas e acessórios para veículos automóveis,
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao senhor Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423,
Texto do artigo · p. 31 correspondente 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente a senhora Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, correspondente 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula c de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração gerência a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Atribuições)
  3. Texto do artigo, página 29: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  4. Número ou marcador, página 29: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade. b)fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  5. Número ou marcador, página 29: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
  6. Número ou marcador, página 29: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  10. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100902168, deliberaram cessão parcial de quotas da sócia N’Gama Commodites & Investments, S.A para Hugo de Almeida Ferreira, bem como a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas, por acta datada de 12 de Maio de 2024.
  23. Texto do artigo, página 29: Em consequência, a sociedade passa a ser regida pelos seguintes estatutos:
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Tipo, denominação social e duração)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Super Gás, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: (Sede scial)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1149, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de
  40. Texto do artigo, página 30: 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia N’Gama Commodites & Investments, S.A e
  41. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hugo de Almeida Ferreira.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Prestações adicionais e suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com
  57. Texto do artigo, página 30: o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 30: Seis) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  60. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  67. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  68. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  70. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  71. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 30: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer colaborador por eles expressamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro, balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Recurso jurídico)
  86. Texto do artigo, página 30: Em caso de divergências e/ou litígios entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral para a tentativa de resolução por via amigável.
  87. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 30: Tayanna Mozambique, S.A.
  89. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade “Tayanna Mozambique, SA”, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100093545, (doravante designada por “Sociedade”), com sede da sociedade, sita na Estrada Nacional n.º 9, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, por deliberação em Assembleia Geral extraordinária, deliberou aos 10 de Abril de 2025, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, acrescentado ao actual objecto, a actividade de reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e associados.
  90. Texto do artigo, página 31: De seguida e como consequência da alteração realizada, deliberou em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redação.
  91. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem, por objecto social, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos e máquinas industriais, móveis e imóveis próprios, construção civil, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, prestação de serviços mineiros e atividades associadas ou afins permitidas por lei.
  95. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  96. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, a 22 de Maio de 2025. — O Conservador
  97. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
  98. Texto do artigo, página 31: Timane Investimentos, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017770, uma entidade com a denominação ’Timane Investimentos, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
  100. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, Entre:
  101. Texto do artigo, página 31: Primero: Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423 solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no Bairro Catembe, Vila da Marinha, Quarteirão 1, casa n.º° 10, Cidade de Maputo, portanto do Bilhete de Identidade n.º 100106987363C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola, aos 9 de Outubro de 2017.
  102. Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, solteira, de nacionalidade Moçambicana, solteira maior, natural de Mabote e residente, Avenida Alberto Lithuli n.º° 880, 5.º andar, Alto Mae, Kampfumo,
  103. Texto do artigo, página 31: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335603N, emitido pelos Serviços de ldentificação da Cidade da Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Timane Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Timane Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Mahlahle - Mercado Sede, Mangungumete, Distrito de Inhassoro na Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A socicdade tem por objecto social:
  111. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral e prestação de serviços nas áreas diversas, serviços gráficos;
  112. Número ou marcador, página 31: b) comercio a retalho e material de escritório, mobiliário, higiénico, papelaria, informático, insumos agrícolas, ferragem; combustíveis lubrificantes, pecas e acessórios para veículos automóveis,
  113. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação outras desde que devidamente autorizado;
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização lei.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 31: d) uma quota de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao senhor Felisberto Uiane Chambela, Portador do NUIT 101128423,
  119. Texto do artigo, página 31: correspondente 60% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 31: e) uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente a senhora Maria Estrela Alberto, portadora do NUIT 100894106, correspondente 40% do capital social;
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre;
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros;
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão;
  127. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe e conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
  128. Número ou marcador, página 31: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula c de nenhum efeito.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Administração gerência a forma de obrigar)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios;
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 32: INM
  139. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  140. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  141. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  142. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  143. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  144. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  145. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  146. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  147. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  148. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  149. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  150. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  151. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  152. Título de secção, página 32: Delegações:
  153. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  154. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  155. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  156. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  157. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  158. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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