III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2021

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Número ou marcador · p. 84 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada às sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias, legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 84 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 84 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 84 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Lucros)
Número ou marcador · p. 84 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 84 legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 84 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 84 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 84 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 84 Maputo, Junho de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 84 Pemba Business Hub, S.A.
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101556654, uma entidade denominada Pemba Business Hub, S.A., Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Denominação)
Texto do artigo · p. 84 A sociedade adopta a denominação de Pemba Business Hub, S.A., sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Sede)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 6.º andar, na cidade de
Texto do artigo · p. 85 Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Duração)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 85 a) A promoção, incorporação e investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 85 b) A compra, venda ou arrendamento de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 85 c) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 85 d) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 85 e) A prestação de serviços de consultoria sobre a actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 85 Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 85 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 85 (Capital social)
Número ou marcador · p. 85 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e está representado por 5.000 (cinco mil) acções, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 85 (Acções)
Número ou marcador · p. 85 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Tanto as acções nominativas como
Texto do artigo · p. 85 as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 85 Três) As acções podem ser divididas em séries A e B:
Número ou marcador · p. 85 a) Série A- São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa;
Número ou marcador · p. 85 b) Série B- São representativas dos outros accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) As acções serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) até 1000 (mil).
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 85 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 85 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 85 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 85 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 85 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 85 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 85 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 85 O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 85 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 85 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que
Texto do artigo · p. 85 possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 85 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 85 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no n.º 3 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 85 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 85 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 85 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 85 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 85 Oito) Findo o prazo previsto no n° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 85 Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 85 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 85 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 86 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma serem emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 86 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por 2 (dois) administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 86 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 86 Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 86 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 86 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 86 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 86 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 86 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 86 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 86 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista;
Número ou marcador · p. 86 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 86 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 86 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 86 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 86 (Convocação)
Número ou marcador · p. 86 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 86 Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 86 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 86 (Competências)
Texto do artigo · p. 86 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 86 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 86 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 86 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 86 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 86 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 86 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 86 Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 86 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será Shamyr Momade Iquibal Satar.
Número ou marcador · p. 86 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 86 (Investidura e registo)
Número ou marcador · p. 86 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 86 (Competências)
Número ou marcador · p. 86 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 86 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 86 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 86 c) Estabelecer o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 86 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 86 e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 86 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos,
Texto do artigo · p. 87 condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 87 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos Estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 87 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) O Administrador Delegado possui as mesmas competências que os administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
Número ou marcador · p. 87 a) Elaboração de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 87 b) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 87 c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 87 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 87 (Convocação)
Número ou marcador · p. 87 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por 2 (dois) dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 87 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 87 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 87 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 87 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 87 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 87 Quatro) Todas as deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 87 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 87 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 87 b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 87 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 87 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 87 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 87 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 87 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 87 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 87 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 87 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 87 c) Dar parecer por escrito, fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 87 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 87 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 87 (Ano social)
Texto do artigo · p. 87 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 87 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 87 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas à percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas à estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 87 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 87 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 87 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 87 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 87 Maputo, 14 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 87 S A F Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 87 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523837, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 87 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 87 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 87 Um) A sociedade adopta a denominação de S A F Comercial, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 88 bairro de Nldavela, parcela 778/A, talhão C12, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
Número ou marcador · p. 88 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 88 b) Venda de produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 88 c) Venda de material de proteção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 88 d) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering
Número ou marcador · p. 88 e) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar,
Número ou marcador · p. 88 f) Prestação de serviços em várias áreas, transporte, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 88 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Capital social)
Texto do artigo · p. 88 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 88 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Moisės Neto de Sousa Fernando;
Número ou marcador · p. 88 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando Júnior;
Número ou marcador · p. 88 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 88 (Gerência)
Número ou marcador · p. 88 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo da sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
Número ou marcador · p. 88 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 88 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 88 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 88 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 88 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 88 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 88 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 88 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 88 Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 88 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 88 Save Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 88 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Save Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas, com sede bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou, n.º 3395, na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100557207, deliberaram aumento do capital social. Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redacção do artigo, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 88 ..............................................................
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 88 (Capital social)
Texto do artigo · p. 88 O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 88 a)Uma quota no valor 715.000,00MT, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Diogo Rangel Fonseca;
Texto do artigo · p. 88 b)Uma quota no valor 385.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sheila Diogo Rangel Fonseca;
Texto do artigo · p. 88 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 88 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 88 Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 88 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101481832, a sociedade Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade adopta a denominação de Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação da sócia transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,agencias,delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 88 (Duração)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade constitui-se por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 88 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 88 A sociedade tem como objecto social as actividades:
Número ou marcador · p. 88 a) Actividades imobiliária por conta própria e de outrém;
Número ou marcador · p. 88 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 88 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 88 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 88 (Capital social)
Texto do artigo · p. 88 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos
Texto do artigo · p. 89 do capital social pertecente a única sócia Maria Estrela Fidelis de Sousa, divorciada, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro da Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102767476P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Agosto de 2012, NUIT 129472464.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 89 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Maria Estrela Fidelis de Sousa, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 89 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 89 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 89 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 89 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 89 a) Por deliberação da sócia ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 89 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 89 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação,gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação da sócia,será ela o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 89 Está conforme. Tete, 26 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 89 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 89 Sodipeças, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte cinco de maio de dois mil e vinte um, da sociedade Sodipeças, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100094681, deliberaram a cessão da quota no valor de três mil, duzentos e quarenta meticais que os sócios Alberto José Elias e Mário Júlio Samboco possuíam no capital social da referida sociedade e que cedeu a Auto Avenida, Limitida.
Texto do artigo · p. 89 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quatro e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 89 .............................................................
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 (Capital social)
Texto do artigo · p. 89 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 89 a) Uma quota com o valor nominal de 158.760,00MT (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela social Companhia de Moçambique. S.A.; E
Número ou marcador · p. 89 b) Uma quota com o valor nominal de 3.240MT (três mil, duzentos e quarenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital, detida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 89 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 89 A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros é livre.
Texto do artigo · p. 89 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 89 T & A Corredor Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101541673, a sociedade T & A Corredor Logistics , Limitada.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade adopta a denominação T & A Corredor Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 (Duração)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 89 a) Prestação de serviço em logística integrada;
Número ou marcador · p. 89 b) Consultoria e prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 89 c) Aluguer de viaturas e equipamentos;e
Número ou marcador · p. 89 d) Fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 89 (Capital social)
Texto do artigo · p. 89 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 89 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado com Helena Leontina Walter Afonso Lihahe, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, flat 1, 6° andar, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104387691;
Número ou marcador · p. 89 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 90 meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alcínio Samuel Sainete, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no UC, Emilia Dausse Q, n°3, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147493C, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, titular do NUIT 110570521.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Alcínio Samuel Sainete, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 90 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 90 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 90 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 90 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 90 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 90 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 90 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 90 Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 90 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais, sob o NUEL 101556549, uma entidade denominada Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 90 É constituido o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,.
Texto do artigo · p. 90 César Fernando Maoze, casado, natural de Massinga, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, na rua de Magude, casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276374C, emitido em Maputo aos 30 de Setembro de 2015 e vàlido até 30 de Setembro de 2025, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escritura particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 90 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 90 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 90 (Sede)
Texto do artigo · p. 90 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Coop, casa n.° 28, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Objecto)
Texto do artigo · p. 90 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 90 Procurement, logística, administração, marketing, tramitação e expedição de documentos, logística, administração, comércio geral, transporte, entregas a domicílio, limpeza, manutenção industrial, serviços de beleza, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 90 (Capital social)
Número ou marcador · p. 90 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único do sócio César Fernando Maoze, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade será administrada pelo sócio César Fernando Maoze;
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 90 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 90 Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 90 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547418, a sociedade Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 90 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade adopta a denominação de Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 90 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 90 A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 90 Objecto social
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 90 a) Venda de peças de perfuração, eletrónico, informática e prestação de serviços industrial;
Número ou marcador · p. 90 b) Fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil eacessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 91 c) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 91 d) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 91 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 91 f) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 91 g) Prestação de serviços nas áreas deauditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 91 h) Reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 91 i) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 91 j) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 91 k) Gestão imobiliária e construção civil;
Número ou marcador · p. 91 l) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 91 m) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 91 n) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 91 o) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 91 p) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 91 q) Mineração, venda de predas preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 91 r) Serviços de intermediação de documentos;
Número ou marcador · p. 91 s) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 91 t) Catering; u)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 91 v) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 91 (Capital social)
Texto do artigo · p. 91 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Zainabo de Amina Osman Abubacar, casada, com Zeid Ismael Abubacar, em regime de comunhão geral de bens,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733406P, de 9 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 119282373.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO QUINTO (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 91 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Zainabo de Amina Osman Abubacar, que fica desde já nomeadagerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 91 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 91 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 91 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 91 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 91 Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 91 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 92 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 92 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 92 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 92 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 84: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada às sócias com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias, legalmente previstas.
  2. Número ou marcador, página 84: Dois) As sócias poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  3. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 84: (Disposições gerais)
  5. Número ou marcador, página 84: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 84: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 84: (Lucros)
  9. Número ou marcador, página 84: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  10. Texto do artigo, página 84: legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  11. Número ou marcador, página 84: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 84: (Formas de sucessão)
  14. Texto do artigo, página 84: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  15. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 84: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 84: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 84: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 84: (Legislação aplicável)
  20. Texto do artigo, página 84: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 84: Maputo, Junho de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 84: Pemba Business Hub, S.A.
  23. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101556654, uma entidade denominada Pemba Business Hub, S.A., Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  24. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  25. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 84: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação de Pemba Business Hub, S.A., sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 84: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 6.º andar, na cidade de
  31. Texto do artigo, página 85: Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 85: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 85: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 85: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 85: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem como objecto social:
  39. Número ou marcador, página 85: a) A promoção, incorporação e investimento imobiliário;
  40. Número ou marcador, página 85: b) A compra, venda ou arrendamento de bens imóveis;
  41. Número ou marcador, página 85: c) A intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária;
  42. Número ou marcador, página 85: d) A aquisição e alienação de imóveis prontos, residenciais ou comerciais;
  43. Número ou marcador, página 85: e) A prestação de serviços de consultoria sobre a actividade imobiliária.
  44. Número ou marcador, página 85: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  45. Número ou marcador, página 85: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  46. Número ou marcador, página 85: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  47. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 85: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 85: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e está representado por 5.000 (cinco mil) acções, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  50. Número ou marcador, página 85: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  51. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 85: (Acções)
  53. Número ou marcador, página 85: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  54. Número ou marcador, página 85: Dois) Tanto as acções nominativas como
  55. Texto do artigo, página 85: as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  56. Número ou marcador, página 85: Três) As acções podem ser divididas em séries A e B:
  57. Número ou marcador, página 85: a) Série A- São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa;
  58. Número ou marcador, página 85: b) Série B- São representativas dos outros accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 85: Quatro) As acções serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) até 1000 (mil).
  60. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 85: (Acções próprias)
  62. Número ou marcador, página 85: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  63. Número ou marcador, página 85: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  64. Número ou marcador, página 85: a) O objecto;
  65. Número ou marcador, página 85: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  66. Número ou marcador, página 85: c) O prazo;
  67. Número ou marcador, página 85: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  68. Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 85: (Amortização de acções)
  70. Texto do artigo, página 85: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  71. Número ou marcador, página 85: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  72. Número ou marcador, página 85: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que
  73. Texto do artigo, página 85: possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 85: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 85: (Transmissão de acções)
  76. Número ou marcador, página 85: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no n.º 3 do artigo sexto.
  77. Número ou marcador, página 85: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  78. Número ou marcador, página 85: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  79. Número ou marcador, página 85: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  80. Número ou marcador, página 85: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 85: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  82. Número ou marcador, página 85: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  83. Número ou marcador, página 85: Oito) Findo o prazo previsto no n° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  84. Número ou marcador, página 85: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  85. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 85: (Emissão de obrigações)
  87. Número ou marcador, página 85: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  88. Número ou marcador, página 86: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma serem emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  89. Número ou marcador, página 86: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por 2 (dois) administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  90. Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 86: (Órgãos sociais)
  93. Número ou marcador, página 86: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 86: a) A Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 86: b) O Conselho de Administração;
  96. Número ou marcador, página 86: c) O Fiscal Único.
  97. Número ou marcador, página 86: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  98. Número ou marcador, página 86: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
  99. Número ou marcador, página 86: SECÇÃO I Da assembleia geral
  100. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 86: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 86: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista;
  103. Número ou marcador, página 86: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
  104. Número ou marcador, página 86: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  105. Número ou marcador, página 86: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  106. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 86: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 86: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
  109. Número ou marcador, página 86: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 86: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  111. Número ou marcador, página 86: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  112. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 86: (Convocação)
  114. Número ou marcador, página 86: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
  115. Número ou marcador, página 86: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  116. Número ou marcador, página 86: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  117. Número ou marcador, página 86: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  118. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 86: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 86: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 86: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 86: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  123. Número ou marcador, página 86: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 86: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  125. Número ou marcador, página 86: SECÇÃO II Da administração
  126. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 86: (Conselho de Administração)
  128. Número ou marcador, página 86: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  129. Número ou marcador, página 86: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será Shamyr Momade Iquibal Satar.
  130. Número ou marcador, página 86: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 86: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  132. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 86: (Investidura e registo)
  134. Número ou marcador, página 86: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 86: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  136. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 86: (Competências)
  138. Número ou marcador, página 86: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  139. Número ou marcador, página 86: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 86: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  141. Número ou marcador, página 86: c) Estabelecer o Regulamento Interno;
  142. Número ou marcador, página 86: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  143. Número ou marcador, página 86: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  144. Número ou marcador, página 86: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos,
  145. Texto do artigo, página 87: condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 87: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 87: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos Estatutos e preceitos da lei.
  148. Número ou marcador, página 87: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  149. Número ou marcador, página 87: Quatro) O Administrador Delegado possui as mesmas competências que os administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 87: a) Elaboração de relatórios e contas anuais;
  151. Número ou marcador, página 87: b) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  152. Número ou marcador, página 87: c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 87: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 87: (Convocação)
  156. Número ou marcador, página 87: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por 2 (dois) dos seus administradores.
  157. Número ou marcador, página 87: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 Horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  158. Número ou marcador, página 87: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  159. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 87: (Deliberações)
  161. Número ou marcador, página 87: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
  162. Número ou marcador, página 87: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  163. Número ou marcador, página 87: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  164. Número ou marcador, página 87: Quatro) Todas as deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  165. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 87: (Formas de obrigar a sociedade)
  167. Número ou marcador, página 87: Um) A sociedade obriga-se:
  168. Número ou marcador, página 87: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  169. Número ou marcador, página 87: b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 87: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  171. Número ou marcador, página 87: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  172. Número ou marcador, página 87: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 87: (Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 87: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte.
  176. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 87: (Atribuições)
  178. Texto do artigo, página 87: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  179. Número ou marcador, página 87: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 87: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  181. Número ou marcador, página 87: c) Dar parecer por escrito, fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  182. Número ou marcador, página 87: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  184. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 87: (Ano social)
  186. Texto do artigo, página 87: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  187. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 87: (Distribuição de dividendos)
  189. Número ou marcador, página 87: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas à percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  190. Número ou marcador, página 87: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas à estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  191. Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 87: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 87: (Dissolução e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 87: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  195. Número ou marcador, página 87: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  196. Texto do artigo, página 87: Maputo, 14 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 87: S A F Comercial, Limitada
  198. Texto do artigo, página 87: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523837, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 87: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 87: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 87: Um) A sociedade adopta a denominação de S A F Comercial, Limitada, e tem a sua sede no
  202. Texto do artigo, página 88: bairro de Nldavela, parcela 778/A, talhão C12, Município da Matola, província de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 88: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  204. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 88: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
  207. Número ou marcador, página 88: a) Venda de material de construção;
  208. Número ou marcador, página 88: b) Venda de produtos de higiene e limpezas;
  209. Número ou marcador, página 88: c) Venda de material de proteção e segurança no trabalho;
  210. Número ou marcador, página 88: d) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering
  211. Número ou marcador, página 88: e) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar,
  212. Número ou marcador, página 88: f) Prestação de serviços em várias áreas, transporte, contabilidade e auditoria.
  213. Número ou marcador, página 88: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  214. Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 88: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 88: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 88: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Moisės Neto de Sousa Fernando;
  218. Número ou marcador, página 88: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando Júnior;
  219. Número ou marcador, página 88: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
  220. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 88: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 88: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo da sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
  223. Número ou marcador, página 88: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  224. Número ou marcador, página 88: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 88: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  228. Número ou marcador, página 88: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 88: (Balanço e prestação de contas)
  231. Texto do artigo, página 88: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  232. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 88: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 88: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 88: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. —
  236. Texto do artigo, página 88: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 88: Save Corretores de Seguros, Limitada
  238. Texto do artigo, página 88: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Save Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas, com sede bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou, n.º 3395, na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100557207, deliberaram aumento do capital social. Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redacção do artigo, que passam a ter a seguinte nova redação:
  239. Texto do artigo, página 88: ..............................................................
  240. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 88: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 88: O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  243. Texto do artigo, página 88: a)Uma quota no valor 715.000,00MT, correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Diogo Rangel Fonseca;
  244. Texto do artigo, página 88: b)Uma quota no valor 385.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sheila Diogo Rangel Fonseca;
  245. Texto do artigo, página 88: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 88: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 88: Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 88: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101481832, a sociedade Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 88: (Denominação, sede, forma e representação social)
  251. Texto do artigo, página 88: A sociedade adopta a denominação de Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação da sócia transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,agencias,delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 88: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 88: A sociedade constitui-se por tempo inderterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 88: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 88: A sociedade tem como objecto social as actividades:
  258. Número ou marcador, página 88: a) Actividades imobiliária por conta própria e de outrém;
  259. Número ou marcador, página 88: b) Comércio geral;
  260. Número ou marcador, página 88: c) Importação e exportação.
  261. Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 88: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 88: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos
  264. Texto do artigo, página 89: do capital social pertecente a única sócia Maria Estrela Fidelis de Sousa, divorciada, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro da Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102767476P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Agosto de 2012, NUIT 129472464.
  265. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 89: (Administração, representação, competência e vinculação)
  267. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Maria Estrela Fidelis de Sousa, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  268. Número ou marcador, página 89: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  269. Número ou marcador, página 89: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 89: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 89: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 89: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 89: a) Por deliberação da sócia ou seu mandatário;
  276. Número ou marcador, página 89: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  277. Número ou marcador, página 89: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação,gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação da sócia,será ela o seu liquidatário.
  278. Texto do artigo, página 89: Está conforme. Tete, 26 de Maio de 2021. — O Conservador,
  279. Texto do artigo, página 89: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  280. Texto do artigo, página 89: Sodipeças, Limitada
  281. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte cinco de maio de dois mil e vinte um, da sociedade Sodipeças, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100094681, deliberaram a cessão da quota no valor de três mil, duzentos e quarenta meticais que os sócios Alberto José Elias e Mário Júlio Samboco possuíam no capital social da referida sociedade e que cedeu a Auto Avenida, Limitida.
  282. Texto do artigo, página 89: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quatro e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  283. Texto do artigo, página 89: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 89: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 89: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 162.000,00MT (cento e sessenta e dois mil meticais e corresponde á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 89: a) Uma quota com o valor nominal de 158.760,00MT (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela social Companhia de Moçambique. S.A.; E
  288. Número ou marcador, página 89: b) Uma quota com o valor nominal de 3.240MT (três mil, duzentos e quarenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital, detida pela sociedade.
  289. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 89: (Divisão e cessão de quotas)
  291. Texto do artigo, página 89: A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros é livre.
  292. Texto do artigo, página 89: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 89: T & A Corredor Logistics, Limitada
  294. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101541673, a sociedade T & A Corredor Logistics , Limitada.
  295. Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede, forma e representação social)
  297. Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação T & A Corredor Logistics, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 89: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 89: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 89: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 89: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 89: a) Prestação de serviço em logística integrada;
  305. Número ou marcador, página 89: b) Consultoria e prestação de serviço de desembaraço aduaneiro;
  306. Número ou marcador, página 89: c) Aluguer de viaturas e equipamentos;e
  307. Número ou marcador, página 89: d) Fornecimento de consumíveis de escritório.
  308. Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 89: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 89: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  311. Número ou marcador, página 89: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga, casado com Helena Leontina Walter Afonso Lihahe, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Guerra Popular, flat 1, 6° andar, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104387691;
  312. Número ou marcador, página 89: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
  313. Texto do artigo, página 90: meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Alcínio Samuel Sainete, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no UC, Emilia Dausse Q, n°3, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147493C, emitido aos 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, titular do NUIT 110570521.
  314. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 90: (Administração, representação, competências e vinculação)
  316. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade será administrada e representa pelo sócio Alcínio Samuel Sainete, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 90: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  318. Número ou marcador, página 90: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 90: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
  320. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 90: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 90: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  324. Número ou marcador, página 90: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  325. Número ou marcador, página 90: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Texto do artigo, página 90: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2021. — O Conservador,
  327. Texto do artigo, página 90: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  328. Texto do artigo, página 90: Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 90: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais, sob o NUEL 101556549, uma entidade denominada Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 90: É constituido o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,.
  331. Texto do artigo, página 90: César Fernando Maoze, casado, natural de Massinga, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Liberdade, na rua de Magude, casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276374C, emitido em Maputo aos 30 de Setembro de 2015 e vàlido até 30 de Setembro de 2025, constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escritura particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 90: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 90: (Denominação e duração)
  335. Texto do artigo, página 90: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 90: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 90: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Coop, casa n.° 28, rés-do-chão.
  339. Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 90: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 90: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  342. Texto do artigo, página 90: Procurement, logística, administração, marketing, tramitação e expedição de documentos, logística, administração, comércio geral, transporte, entregas a domicílio, limpeza, manutenção industrial, serviços de beleza, e prestação de serviços.
  343. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 90: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 90: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota único do sócio César Fernando Maoze, equivalente a cem por cento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 90: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  347. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 90: (Administração e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade será administrada pelo sócio César Fernando Maoze;
  350. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  351. Texto do artigo, página 90: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 90: Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 90: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547418, a sociedade Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 90: Tipo, denominação e duração
  356. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade adopta a denominação de Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  357. Número ou marcador, página 90: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 90: Sede, forma e locais de representação
  360. Texto do artigo, página 90: A sociedade tem a sua sede no bairro Chithatha, cidade de Moatize, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  361. Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 90: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 90: a) Venda de peças de perfuração, eletrónico, informática e prestação de serviços industrial;
  365. Número ou marcador, página 90: b) Fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil eacessórios de viatura;
  366. Número ou marcador, página 91: c) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
  367. Número ou marcador, página 91: d) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  368. Número ou marcador, página 91: e) Ferragem;
  369. Número ou marcador, página 91: f) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística;
  370. Número ou marcador, página 91: g) Prestação de serviços nas áreas deauditoria e recursos humanos;
  371. Número ou marcador, página 91: h) Reparação de máquinas e equipamentos;
  372. Número ou marcador, página 91: i) Aluguer e venda de equipamentos;
  373. Número ou marcador, página 91: j) Transporte de carga e de passageiros;
  374. Número ou marcador, página 91: k) Gestão imobiliária e construção civil;
  375. Número ou marcador, página 91: l) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  376. Número ou marcador, página 91: m) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado;
  377. Número ou marcador, página 91: n) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  378. Número ou marcador, página 91: o) Elaboração de projectos;
  379. Número ou marcador, página 91: p) Reparação e manutenção de veículos;
  380. Número ou marcador, página 91: q) Mineração, venda de predas preciosas e semi-preciosas;
  381. Número ou marcador, página 91: r) Serviços de intermediação de documentos;
  382. Número ou marcador, página 91: s) Venda de produtos alimentares;
  383. Número ou marcador, página 91: t) Catering; u)Fornecimento de material de escritório;
  384. Número ou marcador, página 91: v) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  385. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 91: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 91: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Zainabo de Amina Osman Abubacar, casada, com Zeid Ismael Abubacar, em regime de comunhão geral de bens,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100733406P, de 9 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 119282373.
  388. Número ou marcador, página 91: ARTIGO QUINTO (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  389. Número ou marcador, página 91: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Zainabo de Amina Osman Abubacar, que fica desde já nomeadagerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  390. Número ou marcador, página 91: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  391. Número ou marcador, página 91: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  392. Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 91: (Disposições finais)
  394. Texto do artigo, página 91: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 91: Está conforme. Tete, 4 de Junho de 2021. — O Conservador,
  396. Texto do artigo, página 91: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  397. Texto do artigo, página 92: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  398. Título de secção, página 92: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 92: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 92: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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