III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2021

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Texto do artigo · p. 76 Fiscalização
Número ou marcador · p. 76 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 76 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 76 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 Conbi, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma verso a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conbi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação Conbi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 77 ........................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto social
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento e aluguer de quartos, Self catering, restaurante e bar, (hotelaria e turismo) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Conrad Wessel Rautenbach e Bianca Jill Swan, respectivamente.
Texto do artigo · p. 77 ........................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 77 A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Texto do artigo · p. 77 .......................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Casos omissos
Texto do artigo · p. 77 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 77 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 77 Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 CS & S Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta três do mês de Março de dois mil e um, pelas 10:00h, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Monlane, n.º 2221, 3.º andar, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade CS & S Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100308843, com o capital social de 50.000,00MT. Esteve presente a sócio Aurora Vicente João Manuel Soares, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a 49% do capital social, Sheila Crisalda da Silva Cabral, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, representando assim a totalidade do capital social. Em consequência da alteração, ficam assim alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º e dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adapta a denominação de Dzikwa, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 77 .............................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 (Objecto)
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 77 a) ...
Número ou marcador · p. 77 b) ...
Número ou marcador · p. 77 c) ...
Número ou marcador · p. 77 d) ...
Número ou marcador · p. 77 e) ...
Número ou marcador · p. 77 f) ...
Número ou marcador · p. 77 g) consultoria, logística, procurment, financiamento e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 (Capital social)
Número ou marcador · p. 77 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais) devidos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 77 a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a 49 % do capital social, pertencente a sócia Aurora Vicente João Manuel Soares;
Número ou marcador · p. 77 b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Genilson Da Silva Cabral.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101550559 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aissa Esmail, natural da Ilha de Moçambique e de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo Bilhete de Identidade n.º 762260001146081, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 77 ......................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Objecto social
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 77 a) Prestação de vários serviços
Número ou marcador · p. 77 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 77 c) Importação e exportação de bens e de capitais;
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 Capital social
Texto do artigo · p. 78 capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00mts (Cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a única sócia Aissa Esmail.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 78 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Aissa Esmail que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 78 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 78 Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 78 EQQUS Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas dezoito a vinte e um do livro de notas número quatroda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Luís Baptista Paulo Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104766813B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Trangapasso, Cidade de Manica, província com o mesmo nome; Leocádia Paulo Tomé Manhoca, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060102122359P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova,
Texto do artigo · p. 78 cidade de Chimoio, provincia de Manica; Ellyerth Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060107256866D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manica, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e Lijiany Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portadora do Boletim de nascimento com o NUIC 060100005952A, registada na Conservatoria dos Registos de Chimoio aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manicarepresentado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 78 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de EQQUS Investimentos, Limitada, com sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 78 a) Transporte e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 78 b) Construção civil e fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 78 c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 78 d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 78 d) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 78 e) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 78 f) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos, e
Número ou marcador · p. 78 g) Segurança.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 78 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Texto do artigo · p. 78 O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Baptista Paulo Janota;
Número ou marcador · p. 78 b) Outra quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Leocádia Paulo Tomé Manhoca;
Número ou marcador · p. 78 c) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ellyerth Luís Baptista Janota, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e
Número ou marcador · p. 78 d) Outra quota no valor nominal de 30.000,00 meticais (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a sócia Lijiany Luís Baptista Janota, representado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 78 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luís Baptista Paulo Janota e Leocádia Paulo Tomé Manhoca, que desde já, o primeiro fica nomeado como Director Geral e a segunda Sócia-Gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 78 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 79 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia- gerente.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 79 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 79 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 79 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 79 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 79 de Manica, 14 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 79 HMA Logistic & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101516865, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HMA Logistic & Service Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Nampula. Hussein Momade Icbal Piarali, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678670F, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101009126P, emitido aos 01/07/2016, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Denominação)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade adopta a denominação HMA Logistic & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Sede)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade Hma Logistic & Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Cidade Baixa Zona Portuária posto administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Duração)
Texto do artigo · p. 79 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 Objecto social
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de logística; b) Aluguer, transportes e comunicação; c) Serviços de despachos e aduaneiros
Texto do artigo · p. 79 Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em
Texto do artigo · p. 79 assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 Capital social
Texto do artigo · p. 79 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 499.950,00MT ( quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Hussein Momade Icbal Piarali eMuhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 79 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 79 Nampula, 14 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 79 Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101550540 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Entre o sócio Lourenço Chande Amade, natural de Nampula, e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101227042B,
Texto do artigo · p. 80 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Abril de 2019 e residente na cidade de Nampula, Bairro de Muatala, quarteirão 4, U/C Muatala 791, celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Denominação)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade adopta o nome de Inter Afro Trading – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem a sua sede, na EN1, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 80 a) Comércio geral com importação e exportação de bens e de capitais;
Número ou marcador · p. 80 b) Prestação de serviços N.E.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (110.000,00MT) cento e dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lourenço Chande Amade.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração e representação dasSociedade)
Número ou marcador · p. 80 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourenço Chande Amade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
Texto do artigo · p. 80 de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 80 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 80 Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 80 J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101477053, uma entidade denominada, J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Inhambane (cidade), Inhambane (cidade), bairro Balane-2, rua da OJM, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 Objecto
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 80 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Capital ocial)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 80 correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jacinto Mucanse, solteiro-maior, natural de MagudeGaza, de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidadde n.º 100102327752F, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Chamane;
Número ou marcador · p. 80 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 80 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 80 Maputo, 8 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 80 JMM - Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101491927 uma entidade denominada JMM-Consultoria & Serviços, Limitada que rege-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 80 Primeiro: Juvenal Gabriel Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277369N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 80 Segundo: Magda Ambasse Mussa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 81 n.º 110100637282I, emitido aos 18 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 81 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Denominação)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade adopta a denominação JMMConsultoria & Serviços, Limitada, com sua sede na província de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo Rua Cabo Delgado número 68, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 81 A JMM-Consultoria & Serviços, Limitada é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 81 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 81 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 81 c) Fiscalidade; e
Número ou marcador · p. 81 d) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia- geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Capital social)
Texto do artigo · p. 81 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.00,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100%, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 81 a) Sócio Juvenal Gabriel Miambo, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 81 b) Sócia Magda Ambasse Mussa, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 81 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 81 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade
Texto do artigo · p. 81 não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 (Administração)
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia-geral é constituído por todos os sócios da sociedade
Número ou marcador · p. 81 Dois) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 81 Três) A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente e em fim de ano, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia-geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 81 (Omissões)
Texto do artigo · p. 81 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Está conforme Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 81 Ilegível.
Texto do artigo · p. 81 Kentz Engineers and Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 81 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de onze dias do mês de Junho de 2021 a assembleia geral da sociedade denominada Kentz Engineers and Constructors, Limitada, com sede social na rua das Rosas, 416, Sommerchield 2, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na conservatória dos registos das entidades Legais, sob o NUEL 100092646, com o capital social de 10.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital
Texto do artigo · p. 81 social, deliberaram a alteração da redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 81 .............................................................
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 81 Um) [mantém]. Dois) Ás sócias poderão ser exigidas
Texto do artigo · p. 81 prestações suplementares de capital até 2.066.793.521,02MT.
Texto do artigo · p. 81 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 81 Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 81 ADENDA
Texto do artigo · p. 81 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 71, de 15 de Abril de 2021, no décimo quinto parágrafo, onde se lê c) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital social, pertencente ao José Augusto Massingue, e deve-se ler c) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital social, pertencente ao Júlio Vasconcelos Langa.
Texto do artigo · p. 81 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 81 MAM, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 81 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101499766, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAM ‒ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamudo Abudo Momade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104488425N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2020, residente na rua da França 265, Polana Cimento, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 82 A sociedade adopta a denominação MAM – Sociedade Unipessoal, Limitada. a sua sede está estabelecida na rua da França, n.º 265, Polana Cimento, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 (Objecto)
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 82 a) Prestação de serviço na área de transporte;
Número ou marcador · p. 82 b) Logística.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Capital social)
Texto do artigo · p. 82 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamudo Abudo Momade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 82 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 82 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mahamudo Abudo Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 82 Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 82 Maquechemu e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que por óbito do sócio Telmo de Neves Lubrino Maquechemu, da sociedade Maquechemu e Filhos, Limitada, abre-se a sucessão e a sua quota fica pertença dos seus pais, também sócios e passam a deter 37.5% de quota cada um deles no valor de 37.500,00MT.
Texto do artigo · p. 82 Em função desta nova realidade, altera-se parcialmente a redacção dos estatutos no que concerne ao capital social da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 82 ..............................................................
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 82 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 82 a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, o equivalenete a 37.5% do capital social e pertencente ao sócio Feliciano Laimone Maquechemu;
Número ou marcador · p. 82 b) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, o equivalenete a 37.5% do capital social e pertencente a sócia Maria Virgínia da Silva Lubrino Maquechemu; e
Número ou marcador · p. 82 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalenete a 25% do capital social e pertencente ao sócio Arquimitos Neves Lubrino Maquechemu.
Texto do artigo · p. 82 Tudo o que não foi alterado continua em
Texto do artigo · p. 82 vigor o que consta do pacto social anterior. Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 82 Ilegível.
Texto do artigo · p. 82 Mbonde Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100973782, a sociedade Mbonde Investimentos, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 82 A sociedade adopta a denominação Mbonde Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
Texto do artigo · p. 82 sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 (Duração)
Texto do artigo · p. 82 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 82 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 82 a) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 82 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 82 c) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 82 d) Fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 82 e) Fornecimento de cereais; e
Número ou marcador · p. 82 f) Fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 82 (Capital social)
Texto do artigo · p. 82 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 82 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Mussa Amade Miguel Amade, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100180220N, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300233041;
Número ou marcador · p. 82 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio, Augustavo Augusto Matias, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101656603B, de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, com NUIT 105902123.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade será administrada, e representada pelo sócio Mussa Amade Miguel Amade que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução competndo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 83 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercicio das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
Número ou marcador · p. 83 Três) A sociedade fica obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 83 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 83 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 83 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 83 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 83 Iúri Ivan Ismael Taib.
Texto do artigo · p. 83 Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101476243, uma entidade denominada, Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 83 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 83 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991244A, emitido aos 5 de Março de 2020, residente na Maputo cidade, bairro Triunfo, Village 32;
Texto do artigo · p. 83 Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100000048N, emitido aos 1 de Junho de 2016, residente na Maputo, cidade, bairro do Alto-Maé, Avenida de Julho n.º 2790, 3.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 83 Joaquim Veríssimo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100122410B, emitido em Maputo aos 23 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 83 Zaida Maria Sultanegy, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103995863Q, emitido aos 2 de Novembro de 2017, residente na Maputo cidade, bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, n.º 438, 1.º andar, Bloco 10.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade adopta a denominação de Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo - Sociedade de Advogados, Limitada, e tem a sua sede em bairro da Polana - Cimento, Avenida Mártires de Mueda, n.° 436, bloco 10, 1.° andar, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 83 Objecto
Texto do artigo · p. 83 A sociedade tem pro objecto:
Número ou marcador · p. 83 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 83 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 83 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 83 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 83 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 83 f) Consultoria Jurídica e Fiscal;
Número ou marcador · p. 83 g) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 83 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 83 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; c)Uma quota de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) pertencente à sócia Zaida Maria Sultanegy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 83 d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Veríssimo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 Administração e representação
Número ou marcador · p. 83 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será remunerada e está a cargo dos sócios Alberto Hawa Januário Nkutumula e Zaida Maria Sultanegy que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, tomar de aluguel ou arrendar bens móveis e imóveis, contratar advogados para agirem como associados.
Número ou marcador · p. 83 Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade designados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 83 Maputo, 8 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 83 Nabonga Clean Service, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101555593, uma entidade denominada Nabonga Clean Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação de Nabonga Clean Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Sede social)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Duração)
Texto do artigo · p. 84 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 (Objecto)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 84 a)A prestação de serviços administrativos, limpeza e manutenção;
Número ou marcador · p. 84 b) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; c)Plantação, ornamentação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 84 d) Serviços administrativos e de apoio às instituições;
Número ou marcador · p. 84 e) Organização de feiras, congressos e eventos diversos;
Número ou marcador · p. 84 f) O comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 84 g) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 84 h) A formação e treinamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 (Capital social)
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 84 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Lisete Amélia Macaringue.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 84 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 84 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 (Administração)
Número ou marcador · p. 84 Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, expressamente determinados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 84 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Lisete Amélia Macaringue.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 (Assembleias gerais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 76: Fiscalização
  2. Número ou marcador, página 76: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  3. Número ou marcador, página 76: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  4. Número ou marcador, página 76: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  5. Texto do artigo, página 76: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 77: Conbi, Limitada
  7. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma verso a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conbi, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação Conbi, Limitada, e tem a sua sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  11. Texto do artigo, página 77: ........................................................................
  12. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 77: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento e aluguer de quartos, Self catering, restaurante e bar, (hotelaria e turismo) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 77: Capital social
  19. Texto do artigo, página 77: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Conrad Wessel Rautenbach e Bianca Jill Swan, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 77: ........................................................................
  21. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 77: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 77: A administração da sociedade e exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  24. Texto do artigo, página 77: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 77: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 77: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 77: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 77: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 77: CS & S Consultores e Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 77: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta três do mês de Março de dois mil e um, pelas 10:00h, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Monlane, n.º 2221, 3.º andar, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade CS & S Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100308843, com o capital social de 50.000,00MT. Esteve presente a sócio Aurora Vicente João Manuel Soares, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a 49% do capital social, Sheila Crisalda da Silva Cabral, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, representando assim a totalidade do capital social. Em consequência da alteração, ficam assim alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º e dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  32. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 77: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 77: A sociedade adapta a denominação de Dzikwa, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  35. Texto do artigo, página 77: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 77: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 77: a) ...
  40. Número ou marcador, página 77: b) ...
  41. Número ou marcador, página 77: c) ...
  42. Número ou marcador, página 77: d) ...
  43. Número ou marcador, página 77: e) ...
  44. Número ou marcador, página 77: f) ...
  45. Número ou marcador, página 77: g) consultoria, logística, procurment, financiamento e outros serviços afins.
  46. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 77: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 77: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais) devidos em duas quotas desiguais:
  49. Número ou marcador, página 77: a) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a 49 % do capital social, pertencente a sócia Aurora Vicente João Manuel Soares;
  50. Número ou marcador, página 77: b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Genilson Da Silva Cabral.
  51. Texto do artigo, página 77: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 77: East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101550559 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aissa Esmail, natural da Ilha de Moçambique e de nacionalidade moçambicana, portadora do Recibo Bilhete de Identidade n.º 762260001146081, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Maio de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  54. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 77: Denominação
  56. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 77: ......................................................................
  58. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 77: Sede
  60. Texto do artigo, página 77: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  61. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 77: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 77: a) Prestação de vários serviços
  65. Número ou marcador, página 77: b) Comércio geral;
  66. Número ou marcador, página 77: c) Importação e exportação de bens e de capitais;
  67. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 78: Capital social
  70. Texto do artigo, página 78: capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00mts (Cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a única sócia Aissa Esmail.
  71. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 78: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 78: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Aissa Esmail que desde já é nomeada administradora.
  74. Número ou marcador, página 78: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  75. Número ou marcador, página 78: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  76. Texto do artigo, página 78: Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 78: EQQUS Investimentos, Limitada
  78. Parágrafo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas dezoito a vinte e um do livro de notas número quatroda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Luís Baptista Paulo Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104766813B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Trangapasso, Cidade de Manica, província com o mesmo nome; Leocádia Paulo Tomé Manhoca, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060102122359P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vila Nova,
  79. Texto do artigo, página 78: cidade de Chimoio, provincia de Manica; Ellyerth Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060107256866D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manica, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e Lijiany Luís Baptista Janota, natural de Chimoio, portadora do Boletim de nascimento com o NUIC 060100005952A, registada na Conservatoria dos Registos de Chimoio aos quatro de Junho de dois mil e dezanove, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dois, cidade de Chimoio, provincia de Manicarepresentado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  80. Número ou marcador, página 78: ARTIGO UM
  81. Texto do artigo, página 78: (Denominação, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de EQQUS Investimentos, Limitada, com sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 78: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DOIS
  85. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  87. Número ou marcador, página 78: a) Transporte e rent-a-car;
  88. Número ou marcador, página 78: b) Construção civil e fornecimento de material;
  89. Número ou marcador, página 78: c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
  90. Número ou marcador, página 78: d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
  91. Número ou marcador, página 78: d) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
  92. Número ou marcador, página 78: e) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
  93. Número ou marcador, página 78: f) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos, e
  94. Número ou marcador, página 78: g) Segurança.
  95. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 78: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 78: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Baptista Paulo Janota;
  101. Número ou marcador, página 78: b) Outra quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a sócia Leocádia Paulo Tomé Manhoca;
  102. Número ou marcador, página 78: c) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ellyerth Luís Baptista Janota, representado pelo senhor Luís Baptista Paulo Janota, no âmbito do exercício do poder parental, e
  103. Número ou marcador, página 78: d) Outra quota no valor nominal de 30.000,00 meticais (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a sócia Lijiany Luís Baptista Janota, representado pela senhora Leocádia Paulo Tomé Manhoca, no âmbito do exercício do poder parental.
  104. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 78: (Administração e gerência)
  106. Número ou marcador, página 78: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Luís Baptista Paulo Janota e Leocádia Paulo Tomé Manhoca, que desde já, o primeiro fica nomeado como Director Geral e a segunda Sócia-Gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 78: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  108. Número ou marcador, página 78: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  109. Texto do artigo, página 79: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  110. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 79: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da sócia- gerente.
  113. Número ou marcador, página 79: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 79: (Cessão do quotas)
  116. Texto do artigo, página 79: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  117. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 79: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  120. Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 79: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 79: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 79: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  124. Número ou marcador, página 79: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 79: (Herdeiros)
  126. Texto do artigo, página 79: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  127. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 79: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  131. Texto do artigo, página 79: de Manica, 14 de Janeiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 79: HMA Logistic & Service, Limitada
  133. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101516865, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HMA Logistic & Service Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Nampula. Hussein Momade Icbal Piarali, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678670F, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela direcção de Identificação Civil de Nampula residente na Cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 110101009126P, emitido aos 01/07/2016, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 79: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 79: A sociedade adopta a denominação HMA Logistic & Service, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 79: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 79: A sociedade Hma Logistic & Service, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Cidade Baixa Zona Portuária posto administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto.
  140. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 79: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 79: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  143. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 79: Objecto social
  145. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de logística; b) Aluguer, transportes e comunicação; c) Serviços de despachos e aduaneiros
  146. Texto do artigo, página 79: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em
  147. Texto do artigo, página 79: assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  148. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 79: Capital social
  150. Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 499.950,00MT ( quatrocentos noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais) equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
  151. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 79: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 79: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Hussein Momade Icbal Piarali eMuhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
  154. Número ou marcador, página 79: Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  155. Número ou marcador, página 79: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  156. Número ou marcador, página 79: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  157. Texto do artigo, página 79: Nampula, 14 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 79: Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal Limitada
  159. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101550540 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Entre o sócio Lourenço Chande Amade, natural de Nampula, e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101227042B,
  160. Texto do artigo, página 80: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Abril de 2019 e residente na cidade de Nampula, Bairro de Muatala, quarteirão 4, U/C Muatala 791, celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  161. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 80: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta o nome de Inter Afro Trading – Sociedade Unipessoal Limitada.
  164. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem a sua sede, na EN1, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  167. Número ou marcador, página 80: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  168. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  171. Número ou marcador, página 80: a) Comércio geral com importação e exportação de bens e de capitais;
  172. Número ou marcador, página 80: b) Prestação de serviços N.E.
  173. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 80: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (110.000,00MT) cento e dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lourenço Chande Amade.
  177. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 80: (Administração e representação dasSociedade)
  179. Número ou marcador, página 80: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourenço Chande Amade, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 80: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
  181. Texto do artigo, página 80: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  182. Número ou marcador, página 80: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  183. Texto do artigo, página 80: Nampula, 4 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegivel.
  184. Texto do artigo, página 80: J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada sob NUEL 101477053, uma entidade denominada, J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  186. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 80: Denominação e sede
  188. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Inhambane (cidade), Inhambane (cidade), bairro Balane-2, rua da OJM, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 80: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 80: Objecto
  192. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de execução de obras de construção civil.
  193. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  194. Número ou marcador, página 80: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  195. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 80: (Capital ocial)
  197. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  198. Texto do artigo, página 80: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Jacinto Mucanse, solteiro-maior, natural de MagudeGaza, de nacionalidade moçambicana, portdaor do Bilhete de Identidadde n.º 100102327752F, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Chamane;
  199. Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  200. Número ou marcador, página 80: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
  201. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 80: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatário ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 80: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  205. Texto do artigo, página 80: Maputo, 8 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 80: JMM - Consultoria & Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101491927 uma entidade denominada JMM-Consultoria & Serviços, Limitada que rege-se pelos estatutos seguintes:
  208. Texto do artigo, página 80: Primeiro: Juvenal Gabriel Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277369N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 80: Segundo: Magda Ambasse Mussa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  210. Texto do artigo, página 81: n.º 110100637282I, emitido aos 18 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 81: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 81: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 81: (Denominação)
  214. Texto do artigo, página 81: A sociedade adopta a denominação JMMConsultoria & Serviços, Limitada, com sua sede na província de Maputo no Distrito Municipal Kampfumo Rua Cabo Delgado número 68, Bairro da Malhangalene.
  215. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 81: (Duração e sede)
  217. Texto do artigo, página 81: A JMM-Consultoria & Serviços, Limitada é estabelecida por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 81: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 81: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 81: a) Contabilidade;
  222. Número ou marcador, página 81: b) Auditoria;
  223. Número ou marcador, página 81: c) Fiscalidade; e
  224. Número ou marcador, página 81: d) Tecnologias de informação.
  225. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia- geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do seu objecto social.
  226. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 81: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 81: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.00,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100%, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 81: a) Sócio Juvenal Gabriel Miambo, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  230. Número ou marcador, página 81: b) Sócia Magda Ambasse Mussa, com quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  231. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 81: (Cessão de quotas)
  233. Texto do artigo, página 81: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessação ou alienação, se a sociedade
  234. Texto do artigo, página 81: não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  235. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 81: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia-geral é constituído por todos os sócios da sociedade
  238. Número ou marcador, página 81: Dois) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por qualquer dos sócios que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura de qualquer dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  239. Número ou marcador, página 81: Três) A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente e em fim de ano, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  240. Número ou marcador, página 81: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 81: Cinco) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação da assembleia-geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição da reserva da sociedade
  242. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 81: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 81: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 81: Está conforme Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico,
  246. Texto do artigo, página 81: Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 81: Kentz Engineers and Constructors, Limitada
  248. Texto do artigo, página 81: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de onze dias do mês de Junho de 2021 a assembleia geral da sociedade denominada Kentz Engineers and Constructors, Limitada, com sede social na rua das Rosas, 416, Sommerchield 2, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na conservatória dos registos das entidades Legais, sob o NUEL 100092646, com o capital social de 10.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital
  249. Texto do artigo, página 81: social, deliberaram a alteração da redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
  250. Texto do artigo, página 81: .............................................................
  251. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 81: (Prestações suplementares)
  253. Número ou marcador, página 81: Um) [mantém]. Dois) Ás sócias poderão ser exigidas
  254. Texto do artigo, página 81: prestações suplementares de capital até 2.066.793.521,02MT.
  255. Texto do artigo, página 81: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 81: Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
  257. Texto do artigo, página 81: ADENDA
  258. Texto do artigo, página 81: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 71, de 15 de Abril de 2021, no décimo quinto parágrafo, onde se lê c) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital social, pertencente ao José Augusto Massingue, e deve-se ler c) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 25% de capital social, pertencente ao Júlio Vasconcelos Langa.
  259. Texto do artigo, página 81: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 81: MAM, Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 81: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101499766, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAM ‒ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahamudo Abudo Momade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104488425N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 8 de Abril de 2020, residente na rua da França 265, Polana Cimento, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  262. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 82: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 82: A sociedade adopta a denominação MAM – Sociedade Unipessoal, Limitada. a sua sede está estabelecida na rua da França, n.º 265, Polana Cimento, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula.
  265. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 82: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  268. Número ou marcador, página 82: a) Prestação de serviço na área de transporte;
  269. Número ou marcador, página 82: b) Logística.
  270. Número ou marcador, página 82: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  271. Número ou marcador, página 82: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 82: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 82: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamudo Abudo Momade, respectivamente.
  274. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 82: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 82: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mahamudo Abudo Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  277. Número ou marcador, página 82: Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  278. Texto do artigo, página 82: Nampula, 25 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 82: Maquechemu e Filhos, Limitada
  280. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que por óbito do sócio Telmo de Neves Lubrino Maquechemu, da sociedade Maquechemu e Filhos, Limitada, abre-se a sucessão e a sua quota fica pertença dos seus pais, também sócios e passam a deter 37.5% de quota cada um deles no valor de 37.500,00MT.
  281. Texto do artigo, página 82: Em função desta nova realidade, altera-se parcialmente a redacção dos estatutos no que concerne ao capital social da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção.
  282. Texto do artigo, página 82: ..............................................................
  283. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 82: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas;
  285. Número ou marcador, página 82: a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, o equivalenete a 37.5% do capital social e pertencente ao sócio Feliciano Laimone Maquechemu;
  286. Número ou marcador, página 82: b) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, o equivalenete a 37.5% do capital social e pertencente a sócia Maria Virgínia da Silva Lubrino Maquechemu; e
  287. Número ou marcador, página 82: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalenete a 25% do capital social e pertencente ao sócio Arquimitos Neves Lubrino Maquechemu.
  288. Texto do artigo, página 82: Tudo o que não foi alterado continua em
  289. Texto do artigo, página 82: vigor o que consta do pacto social anterior. Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2021. — A Notária,
  290. Texto do artigo, página 82: Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 82: Mbonde Investimentos, Limitada
  292. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100973782, a sociedade Mbonde Investimentos, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 82: (Denominação, sede, forma e representação social)
  295. Texto do artigo, página 82: A sociedade adopta a denominação Mbonde Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua
  296. Texto do artigo, página 82: sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 82: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 82: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 82: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 82: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 82: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 82: a) Fornecimento de material de escritório e informático;
  304. Número ou marcador, página 82: b) Importação e exportação;
  305. Número ou marcador, página 82: c) Fornecimento de material de construção;
  306. Número ou marcador, página 82: d) Fornecimento de insumos agrícolas;
  307. Número ou marcador, página 82: e) Fornecimento de cereais; e
  308. Número ou marcador, página 82: f) Fornecimento de produtos alimentares.
  309. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 82: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 82: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  312. Número ou marcador, página 82: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Mussa Amade Miguel Amade, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100180220N, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 300233041;
  313. Número ou marcador, página 82: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio, Augustavo Augusto Matias, solteiro maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101656603B, de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, com NUIT 105902123.
  314. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 83: (Administração, representação, competências e vinculação)
  316. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo sócio Mussa Amade Miguel Amade que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução competndo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 83: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercicio das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
  318. Número ou marcador, página 83: Três) A sociedade fica obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 83: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças ou abonações.
  320. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 83: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 83: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  324. Número ou marcador, página 83: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  325. Número ou marcador, página 83: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Texto do artigo, página 83: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2021. — O Conservador,
  327. Texto do artigo, página 83: Iúri Ivan Ismael Taib.
  328. Texto do artigo, página 83: Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada
  329. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada sob NUEL 101476243, uma entidade denominada, Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  330. Texto do artigo, página 83: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo, de nacionalidade
  331. Texto do artigo, página 83: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991244A, emitido aos 5 de Março de 2020, residente na Maputo cidade, bairro Triunfo, Village 32;
  332. Texto do artigo, página 83: Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100000048N, emitido aos 1 de Junho de 2016, residente na Maputo, cidade, bairro do Alto-Maé, Avenida de Julho n.º 2790, 3.º andar, flat 5;
  333. Texto do artigo, página 83: Joaquim Veríssimo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100122410B, emitido em Maputo aos 23 de Março de 2010, residente na cidade de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 83: Zaida Maria Sultanegy, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103995863Q, emitido aos 2 de Novembro de 2017, residente na Maputo cidade, bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, n.º 438, 1.º andar, Bloco 10.
  335. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 83: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade adopta a denominação de Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo - Sociedade de Advogados, Limitada, e tem a sua sede em bairro da Polana - Cimento, Avenida Mártires de Mueda, n.° 436, bloco 10, 1.° andar, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 83: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 83: Objecto
  341. Texto do artigo, página 83: A sociedade tem pro objecto:
  342. Número ou marcador, página 83: a) O exercício da profissão de advogado;
  343. Número ou marcador, página 83: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  344. Número ou marcador, página 83: c) Administração de massas falidas;
  345. Número ou marcador, página 83: d) Gestão de serviços jurídicos;
  346. Número ou marcador, página 83: e) Agente de propriedade industrial;
  347. Número ou marcador, página 83: f) Consultoria Jurídica e Fiscal;
  348. Número ou marcador, página 83: g) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  349. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) assim distribuídos:
  352. Número ou marcador, página 83: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  353. Número ou marcador, página 83: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; c)Uma quota de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) pertencente à sócia Zaida Maria Sultanegy, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 83: d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Veríssimo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 83: Administração e representação
  357. Número ou marcador, página 83: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será remunerada e está a cargo dos sócios Alberto Hawa Januário Nkutumula e Zaida Maria Sultanegy que desde já são nomeados administradores.
  358. Número ou marcador, página 83: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, tomar de aluguel ou arrendar bens móveis e imóveis, contratar advogados para agirem como associados.
  359. Número ou marcador, página 83: Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade designados pelos sócios.
  360. Texto do artigo, página 83: Maputo, 8 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 83: Nabonga Clean Service, Limitada
  362. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101555593, uma entidade denominada Nabonga Clean Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 83: (Denominação social)
  365. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação de Nabonga Clean Service, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 84: (Sede social)
  368. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 84: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  370. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 84: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 84: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 84: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  376. Texto do artigo, página 84: a)A prestação de serviços administrativos, limpeza e manutenção;
  377. Número ou marcador, página 84: b) Limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; c)Plantação, ornamentação e manutenção de jardins;
  378. Número ou marcador, página 84: d) Serviços administrativos e de apoio às instituições;
  379. Número ou marcador, página 84: e) Organização de feiras, congressos e eventos diversos;
  380. Número ou marcador, página 84: f) O comércio de produtos de higiene e limpeza;
  381. Número ou marcador, página 84: g) A importação e exportação;
  382. Número ou marcador, página 84: h) A formação e treinamento de pessoal.
  383. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  384. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 84: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
  387. Texto do artigo, página 84: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente à sócia Lisete Amélia Macaringue.
  388. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 84: (Alteração ao contrato de sociedade)
  390. Texto do artigo, página 84: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelas sócias.
  391. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 84: (Cessão de quotas)
  393. Texto do artigo, página 84: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  394. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 84: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 84: Um) A administração da sociedade será exercida pelas duas sócias.
  397. Número ou marcador, página 84: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, expressamente determinados pelas sócias.
  398. Número ou marcador, página 84: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura das duas sócias, as senhoras Maria de Lurdes Gilberto Guambe e Lisete Amélia Macaringue.
  399. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 84: (Assembleias gerais)
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