III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 116/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 70: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 70: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 70: b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 70: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 70: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Dissolução
- Número ou marcador, página 70: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 70: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Complementaridade
- Texto do artigo, página 70: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 70: Associação Wiwanana
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: Constituição
- Número ou marcador, página 70: Um) A Associação Wiwanana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A Associação Wiwanana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: Sede e duração
- Número ou marcador, página 71: Um) A Associação Wiwanana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Namiope, localidade de Namitotelane posto administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A Associação Wiwanana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: Objectivos
- Número ou marcador, página 71: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 71: a) Fazer da Associação Wiwanana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 71: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 71: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 71: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 71: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 71: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 71: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 71: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 71: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 71: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 71: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 71: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 71: São membros fundadores da Associação Wiwanana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: Membros honorários
- Texto do artigo, página 71: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 71: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 71: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 71: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 71: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
- Número ou marcador, página 71: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 71: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 71: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 71: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 71: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 71: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 71: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 71: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 71: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 71: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 71: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 71: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 71: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 71: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 71: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 71: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 71: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Texto do artigo, página 72: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 72: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 72: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 72: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 72: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
- Número ou marcador, página 72: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 72: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 72: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 72: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 72: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Património
- Número ou marcador, página 72: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 72: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 72: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 72: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento
- Texto do artigo, página 72: dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 72: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 72: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 72: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 72: c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 72: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 72: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 72: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 72: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 72: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 72: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 72: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 72: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 72: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 72: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 72: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 72: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 72: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 72: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 72: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 72: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 72: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 72: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 72: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 72: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 73: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 73: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 73: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 73: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 73: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 73: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 73: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 73: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 73: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 73: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
- Número ou marcador, página 73: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 73: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 73: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 73: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 73: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 73: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 73: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: Dissolução
- Número ou marcador, página 73: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 73: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: Complementaridade
- Texto do artigo, página 73: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 73: Associação 1.º de Maio
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: Constituição
- Número ou marcador, página 73: Um) A Associação 1.º de Maio, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A Associação 1.º de Maio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: Sede e duração
- Número ou marcador, página 73: Um) A Associação 1.º de Maio, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nainhotho, localidade de Namitotelane posto administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A Associação 1.º de Maio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: Objectivos
- Número ou marcador, página 73: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 73: a) Fazer da Associação 1.º de Maio, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 73: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 73: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 73: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 73: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 73: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 73: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 73: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 73: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 74: Os membros da associação agrupam-se nas
- Texto do artigo, página 74: seguintes categorias: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 74: São membros fundadores da Associação 1.º de Maio, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: Membros honorários
- Texto do artigo, página 74: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 74: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 74: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 74: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 74: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 74: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
- Número ou marcador, página 74: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 74: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 74: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 74: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 74: Um) Os membro efectivos tem direitos a: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 74: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 74: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 74: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 74: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 74: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 74: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
- Texto do artigo, página 74: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 74: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 74: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 74: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 74: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 74: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 74: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 74: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 74: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 74: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 74: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
- Número ou marcador, página 74: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 74: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 74: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 74: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: Património
- Número ou marcador, página 74: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 74: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 74: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 74: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 74: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 74: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 74: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 74: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 75: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 75: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 75: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 75: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 75: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 75: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 75: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 75: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 75: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 75: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 75: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 75: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 75: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 75: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 75: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 75: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 75: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 75: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 75: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 75: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 75: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 75: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 75: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 75: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
- Número ou marcador, página 75: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 75: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 75: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 75: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: Dissolução
- Número ou marcador, página 75: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 76: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: Complementaridade
- Texto do artigo, página 76: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 76: Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 76: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelas novas horas, reuniram-se na com a sede no bairro da Costa do Sol, Circular Maputo, talhão n.º 505, da Parcela 660B/E, cidade de Maputo, social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Apocalipse Consultoria Mult-Serviços & Agronegócios, Limitada, capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101497380, para deliberar sobre a cessão de quotas e transformação da sociedade anónima. Em consequência da alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Denominação e sede duração
- Texto do artigo, página 76: A sociedade adopta a denominação Apocalipse Consultoria Mult – Serviços & Agronegócios, S.A., e tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida da Circular Maputo, talhão n.º 505, da parcela 660 B/E, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: Objecto social
- Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 76: a)Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
- Número ou marcador, página 76: b) Consultoria e gestão de projectos de agronegócios;
- Número ou marcador, página 76: c) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas de origem animal e seus insumos;
- Número ou marcador, página 76: d) Comercialização de material de construção convencional e precária; e)Consultoria, pesquisa e implementação de ferramentas de desenvolvimento local e gestão pública;
- Número ou marcador, página 76: f) Compra, venda, administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 76: g) Franchising; e
- Número ou marcador, página 76: h) Restauração.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: Capital social
- Número ou marcador, página 76: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 76: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 76: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 76: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: Administração e representação
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 76: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 76: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 76: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 76: Sete) Fica nomeado Lizete Minalda Sambo Taela como administrador.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Aviso Governo do Distrito de Murrupula, 6 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Deliberação Assembleia Municipal de Tete
- Diploma Associação Mãe de Parto
- Certidão de registo Associação Natureza para Desenvolvimento Sustentável e Cidadania
- Diploma Associação Adamu
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Namicoto
- Diploma Associação Namihali
- Diploma Associação Ohavya
- Diploma Associação Okhalihana 2
- Diploma Associação Ophentana
- Diploma Associação Otharihela
- Diploma Associação Othuela
- Diploma Associação Victória
- Diploma Associação Wissupuela
- Diploma Associação Wiwanana
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação 1.º de Maio
- Certidão de registo Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo Conbi, Limitada
- Certidão de registo CS & S Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EQQUS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo HMA Logistic & Service, Limitada
- Certidão de registo Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMM - Consultoria & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kentz Engineers and Constructors, Limitada
- Certidão de registo Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MAM, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquechemu e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mbonde Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Nabonga Clean Service, Limitada
- Certidão de registo Pemba Business Hub, S.A.
- Certidão de registo S A F Comercial, Limitada
- Certidão de registo Save Corretores de Seguros, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sodipeças, Limitada
- Certidão de registo T & A Corredor Logistics, Limitada
- Certidão de registo Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.