III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 116/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
- Número ou marcador, página 64: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 64: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 64: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 64: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 64: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: Património
- Número ou marcador, página 64: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 64: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 64: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 64: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 64: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 64: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 64: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 64: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 64: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 64: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 64: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 64: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 64: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 64: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 64: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 64: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 64: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 64: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 64: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 65: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 65: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 65: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 65: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 65: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 65: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 65: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 65: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 65: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 65: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 65: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 65: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
- Número ou marcador, página 65: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 65: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 65: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 65: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 65: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução
- Número ou marcador, página 65: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 65: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da
- Texto do artigo, página 65: associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Complementaridade
- Texto do artigo, página 65: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 65: Associação Victória
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Constituição
- Número ou marcador, página 65: Um) A Associação Victória, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A Associação Victoria, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede e duração
- Número ou marcador, página 65: Um) A Associação Vitória, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Namiope, localidade de Namitotelane posto administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A Associação Victória, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Objectivos
- Número ou marcador, página 65: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 65: a) Fazer da Associação Victória, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 65: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 65: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas
- Texto do artigo, página 66: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 66: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 66: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 66: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 66: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 66: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 66: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 66: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 66: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 66: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 66: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 66: São membros fundadores da Associação Victória, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Membros honorários
- Texto do artigo, página 66: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação
- Texto do artigo, página 66: ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 66: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 66: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 66: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 66: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
- Número ou marcador, página 66: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 66: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 66: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 66: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 66: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 66: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 66: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 66: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 66: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 66: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 66: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 66: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 66: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 66: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 66: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 66: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 66: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 66: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 66: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 66: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 66: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
- Número ou marcador, página 66: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 66: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 66: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 66: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 67: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Património
- Número ou marcador, página 67: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 67: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 67: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 67: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 67: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 67: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 67: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 67: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 67: d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 67: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 67: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 67: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 67: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 67: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 67: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 67: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 67: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
- Texto do artigo, página 67: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 67: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 67: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 67: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 67: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 67: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 67: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 67: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral os
- Texto do artigo, página 67: assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 67: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 67: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 67: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 67: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
- Número ou marcador, página 68: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 68: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 68: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 68: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 68: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 68: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução
- Número ou marcador, página 68: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 68: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Complementaridade
- Texto do artigo, página 68: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 68: Associação Wissupuela
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Constituição
- Número ou marcador, página 68: Um) A Associação Wissupuela, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A Associação Wissupuela, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: Sede e duração
- Número ou marcador, página 68: Um) A Associação Wissupuela, tem sua Sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, no bairro de campo-1, posto Administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A Associação Wissupuela, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: Objectivos
- Número ou marcador, página 68: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 68: a) Fazer da Associação Wissupuela, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 68: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 68: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 68: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 68: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 68: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 68: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 68: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 68: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 68: Os membros da associação agrupam-se nas
- Texto do artigo, página 68: seguintes categorias: a) Membros fundadores; b) Membros honorários; c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 68: São membros fundadores da Associação Wissupuela, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Membros honorários
- Texto do artigo, página 68: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 68: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 69: Um) Os membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 69: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 69: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
- Número ou marcador, página 69: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
- Número ou marcador, página 69: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 69: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: Direitos deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 69: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 69: a) Frequentar a sede social da associação; b) Beneficiar das oportunidades de
- Texto do artigo, página 69: formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 69: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 69: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
- Número ou marcador, página 69: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 69: b) Tomar parte nas assembleias gerais; c) Realizar com dedicação os trabalhos
- Texto do artigo, página 69: que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 69: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 69: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 69: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 69: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 69: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 69: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 69: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 69: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 69: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
- Número ou marcador, página 69: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 69: a) Repreensão pública; b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 69: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 69: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Património
- Número ou marcador, página 69: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 69: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 69: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 69: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 69: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 69: Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 69: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 69: b) Aprovar programas de actividades da associação; c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação; d) Aprovar o orçamento anual da associação; e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 69: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 70: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 70: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 70: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 70: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 70: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 70: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 70: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 70: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 70: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 70: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 70: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 70: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 70: d) Propor alteração do estatuto; e) Submeter a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 70: os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 70: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 70: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Aviso Governo do Distrito de Murrupula, 6 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Deliberação Assembleia Municipal de Tete
- Diploma Associação Mãe de Parto
- Certidão de registo Associação Natureza para Desenvolvimento Sustentável e Cidadania
- Diploma Associação Adamu
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Namicoto
- Diploma Associação Namihali
- Diploma Associação Ohavya
- Diploma Associação Okhalihana 2
- Diploma Associação Ophentana
- Diploma Associação Otharihela
- Diploma Associação Othuela
- Diploma Associação Victória
- Diploma Associação Wissupuela
- Diploma Associação Wiwanana
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação 1.º de Maio
- Certidão de registo Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
- Certidão de registo Conbi, Limitada
- Certidão de registo CS & S Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo East Lake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EQQUS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo HMA Logistic & Service, Limitada
- Certidão de registo Inter Afro Trading, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo J.F.D Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMM - Consultoria & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kentz Engineers and Constructors, Limitada
- Certidão de registo Lenart Cleaning & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MAM, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquechemu e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mbonde Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mucobora, Nkutumula, Sultanegy & Veríssimo – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Nabonga Clean Service, Limitada
- Certidão de registo Pemba Business Hub, S.A.
- Certidão de registo S A F Comercial, Limitada
- Certidão de registo Save Corretores de Seguros, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Slkey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sodipeças, Limitada
- Certidão de registo T & A Corredor Logistics, Limitada
- Certidão de registo Target Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zainabo & Filhos Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 5 de Maio de 2021. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.