III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2021

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Número ou marcador · p. 58 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 58 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 58 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 58 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 58 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 58 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 58 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 58 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 58 São membros fundadores da Associação Ophentana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Membros honorários
Texto do artigo · p. 58 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 58 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 58 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 58 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 58 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 58 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 58 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 58 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 58 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 58 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 58 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 58 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 58 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 58 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 58 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 58 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 58 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 58 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 59 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 59 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 59 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 59 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 59 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 59 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 59 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 59 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Património
Número ou marcador · p. 59 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 59 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 59 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 59 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 59 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 59 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 59 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 59 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 59 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 59 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 59 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 59 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 59 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 59 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 59 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 59 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de
Texto do artigo · p. 60 contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 60 o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 60 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 60 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 60 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 60 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 60 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 60 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 60 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 60 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 60 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Número ou marcador · p. 60 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 60 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Complementaridade
Texto do artigo · p. 60 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 60 Associação Otharihela
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Constituição
Número ou marcador · p. 60 Um) A Associação Ophentana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A Associação Otharihela, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede e duração
Número ou marcador · p. 60 Um) A Associação Otharihela, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Inthupula, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A Associação Otharihela, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos
Número ou marcador · p. 60 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) Fazer da Associação Otharihela, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 60 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 60 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 60 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 60 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 60 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 60 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 60 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 61 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 61 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 61 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 61 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 61 São membros fundadores da Associação Otharihela, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Membros honorários
Texto do artigo · p. 61 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 61 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 61 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 61 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 61 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 61 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 61 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 61 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 61 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 61 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 61 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 61 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 61 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 61 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 61 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 61 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 61 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 61 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 61 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 61 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 61 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 61 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 61 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 61 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 61 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 61 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 61 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 61 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Património
Número ou marcador · p. 61 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 61 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 61 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 61 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 61 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 62 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 62 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 62 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 62 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 62 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 62 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 62 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 62 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 62 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 62 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 62 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 62 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 62 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 62 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 62 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 62 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 62 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 62 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 62 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 62 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 62 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 62 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 62 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 62 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 62 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 62 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 62 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 62 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Número ou marcador · p. 62 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente
Texto do artigo · p. 63 convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 63 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Complementaridade
Texto do artigo · p. 63 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 63 Associação Othuela
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Constituição
Número ou marcador · p. 63 Um) A Associação Ophentana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A Associação Otharihela, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Sede e duração
Número ou marcador · p. 63 Um) A Associação Othuela, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Nacuca, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A Associação Othuela, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Objectivos
Número ou marcador · p. 63 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Fazer da Associação Othuela, uma associação nacional bem sucedida
Texto do artigo · p. 63 na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 63 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 63 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 63 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 63 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 63 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 63 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 63 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 63 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 63 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 63 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 63 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 63 São membros fundadores da Associação Othuela, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Membros honorários
Texto do artigo · p. 63 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 63 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 63 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 63 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 63 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 63 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 63 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 63 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 63 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 63 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 63 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 64 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 64 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 64 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 64 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 64 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 64 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 64 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 64 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 64 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 64 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 64 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 64 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 64 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 58: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  2. Número ou marcador, página 58: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  3. Número ou marcador, página 58: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos associados
  5. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 58: Admissão de membros
  7. Número ou marcador, página 58: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  8. Número ou marcador, página 58: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  9. Número ou marcador, página 58: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 58: Categoria de membros
  12. Texto do artigo, página 58: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  13. Número ou marcador, página 58: a) Membros fundadores;
  14. Número ou marcador, página 58: b) Membros honorários;
  15. Número ou marcador, página 58: c) Membros efectivos.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 58: Membros fundadores
  18. Texto do artigo, página 58: São membros fundadores da Associação Ophentana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 58: Membros honorários
  21. Texto do artigo, página 58: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 58: Membros efectivos
  24. Texto do artigo, página 58: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 58: Direitos e deveres dos membros honorários
  27. Número ou marcador, página 58: Um) Os membro tem direito a:
  28. Número ou marcador, página 58: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  29. Número ou marcador, página 58: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  30. Número ou marcador, página 58: c) Solicitar a sua exclusão.
  31. Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  32. Número ou marcador, página 58: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 58: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 58: Direitos deveres dos membros efectivos
  36. Número ou marcador, página 58: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  37. Número ou marcador, página 58: a) Frequentar a sede social da associação;
  38. Número ou marcador, página 58: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  39. Número ou marcador, página 58: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  40. Número ou marcador, página 58: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  42. Número ou marcador, página 58: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  43. Número ou marcador, página 58: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 58: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  45. Número ou marcador, página 58: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 58: Demissão de membro
  48. Número ou marcador, página 58: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  49. Número ou marcador, página 58: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  50. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 58: Perda de qualidade do membro
  52. Número ou marcador, página 58: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  53. Número ou marcador, página 58: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  54. Número ou marcador, página 59: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  55. Número ou marcador, página 59: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  56. Número ou marcador, página 59: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  57. Número ou marcador, página 59: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 59: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  59. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  60. Número ou marcador, página 59: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  61. Número ou marcador, página 59: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 59: a) Repreensão pública;
  63. Número ou marcador, página 59: b) A suspensão dos direitos de membro.
  64. Número ou marcador, página 59: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  65. Número ou marcador, página 59: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  66. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Do património
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 59: Património
  69. Número ou marcador, página 59: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 59: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  71. Número ou marcador, página 59: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  72. Número ou marcador, página 59: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  73. Número ou marcador, página 59: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  74. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 59: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 59: Os órgãos sociais da associação são:
  78. Número ou marcador, página 59: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 59: b) O Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 59: c) O conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 59: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  84. Número ou marcador, página 59: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  85. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 59: Competência da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 59: Competência a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 59: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 59: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  90. Número ou marcador, página 59: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  91. Número ou marcador, página 59: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  92. Número ou marcador, página 59: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  93. Número ou marcador, página 59: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 59: Mesa da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  98. Número ou marcador, página 59: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 59: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  100. Número ou marcador, página 59: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 59: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 59: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 59: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 59: Funcionamento da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  109. Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  110. Número ou marcador, página 59: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  111. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 59: Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  114. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  115. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  116. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  117. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 59: Competências do Conselho de Direcção
  119. Texto do artigo, página 59: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  120. Número ou marcador, página 59: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  121. Número ou marcador, página 59: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 59: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de
  123. Texto do artigo, página 60: contas do exercício, bem como
  124. Texto do artigo, página 60: o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 60: d) Propor alteração do estatuto;
  126. Número ou marcador, página 60: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  127. Número ou marcador, página 60: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  128. Número ou marcador, página 60: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 60: Funcionamento do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 60: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 60: Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  136. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  137. Número ou marcador, página 60: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  138. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 60: Competências do Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 60: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  142. Número ou marcador, página 60: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  143. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 60: Funcionamento do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  146. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 60: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  150. Número ou marcador, página 60: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 60: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  152. Número ou marcador, página 60: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  153. Número ou marcador, página 60: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  154. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 60: Complementaridade
  156. Texto do artigo, página 60: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  157. Texto do artigo, página 60: Associação Otharihela
  158. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  159. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 60: Constituição
  161. Número ou marcador, página 60: Um) A Associação Ophentana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  162. Número ou marcador, página 60: Dois) A Associação Otharihela, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 60: Sede e duração
  165. Número ou marcador, página 60: Um) A Associação Otharihela, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Inthupula, posto administrativo de Murrupula-sede.
  166. Número ou marcador, página 60: Dois) A Associação Otharihela, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 60: Objectivos
  169. Número ou marcador, página 60: Um) A associação tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 60: a) Fazer da Associação Otharihela, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  171. Número ou marcador, página 60: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  172. Número ou marcador, página 60: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  173. Número ou marcador, página 60: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  174. Número ou marcador, página 60: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  175. Número ou marcador, página 60: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  176. Número ou marcador, página 60: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  177. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos associados
  178. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 60: Admissão de membros
  180. Número ou marcador, página 60: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  181. Número ou marcador, página 60: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  182. Número ou marcador, página 60: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  183. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 61: Categoria de membros
  185. Texto do artigo, página 61: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  186. Número ou marcador, página 61: a) Membros fundadores;
  187. Número ou marcador, página 61: b) Membros honorários;
  188. Número ou marcador, página 61: c) Membros efectivos.
  189. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 61: Membros fundadores
  191. Texto do artigo, página 61: São membros fundadores da Associação Otharihela, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 61: Membros honorários
  194. Texto do artigo, página 61: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  195. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 61: Membros efectivos
  197. Texto do artigo, página 61: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  198. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 61: Direitos e deveres dos membros honorários
  200. Número ou marcador, página 61: Um) Os membro tem direito a:
  201. Número ou marcador, página 61: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  202. Número ou marcador, página 61: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  203. Número ou marcador, página 61: c) Solicitar a sua exclusão.
  204. Número ou marcador, página 61: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  205. Número ou marcador, página 61: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  206. Número ou marcador, página 61: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  207. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 61: Direitos deveres dos membros efectivos
  209. Número ou marcador, página 61: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  210. Número ou marcador, página 61: a) Frequentar a sede social da associação;
  211. Número ou marcador, página 61: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  212. Número ou marcador, página 61: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  213. Número ou marcador, página 61: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  214. Número ou marcador, página 61: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  215. Número ou marcador, página 61: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  216. Número ou marcador, página 61: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  217. Número ou marcador, página 61: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  218. Número ou marcador, página 61: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  219. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 61: Demissão de membro
  221. Número ou marcador, página 61: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  222. Número ou marcador, página 61: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  223. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 61: Perda de qualidade do membro
  225. Número ou marcador, página 61: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  226. Número ou marcador, página 61: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  227. Número ou marcador, página 61: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  228. Número ou marcador, página 61: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  229. Número ou marcador, página 61: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  230. Número ou marcador, página 61: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 61: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  232. Número ou marcador, página 61: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  233. Número ou marcador, página 61: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  234. Número ou marcador, página 61: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  235. Número ou marcador, página 61: a) Repreensão pública;
  236. Número ou marcador, página 61: b) A suspensão dos direitos de membro.
  237. Número ou marcador, página 61: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  238. Número ou marcador, página 61: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  239. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Do património
  240. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 61: Património
  242. Número ou marcador, página 61: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 61: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  244. Número ou marcador, página 61: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  245. Número ou marcador, página 61: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  246. Número ou marcador, página 61: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  247. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  248. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 61: Órgãos sociais
  250. Texto do artigo, página 61: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 62: b) O Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 62: c) O conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 62: Assembleia Geral
  255. Número ou marcador, página 62: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  256. Número ou marcador, página 62: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  257. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 62: Competência da Assembleia Geral
  259. Texto do artigo, página 62: Competência a Assembleia Geral:
  260. Número ou marcador, página 62: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  261. Número ou marcador, página 62: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  262. Número ou marcador, página 62: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  263. Número ou marcador, página 62: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  264. Número ou marcador, página 62: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  265. Número ou marcador, página 62: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  266. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 62: Mesa da Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 62: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  269. Número ou marcador, página 62: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  270. Número ou marcador, página 62: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 62: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  272. Número ou marcador, página 62: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral. Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 62: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 62: Funcionamento da Assembleia Geral
  276. Número ou marcador, página 62: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 62: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  278. Número ou marcador, página 62: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  279. Número ou marcador, página 62: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  280. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO NONO
  281. Texto do artigo, página 62: Conselho de Direcção
  282. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  283. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  284. Número ou marcador, página 62: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  285. Número ou marcador, página 62: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  286. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 62: Competências do Conselho de Direcção
  288. Texto do artigo, página 62: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  289. Número ou marcador, página 62: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  290. Número ou marcador, página 62: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 62: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  292. Número ou marcador, página 62: d) Propor alteração do estatuto;
  293. Número ou marcador, página 62: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  294. Número ou marcador, página 62: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  295. Número ou marcador, página 62: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 62: Funcionamento do Conselho de Direcção
  298. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 62: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  300. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 62: Conselho Fiscal
  302. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  303. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  304. Número ou marcador, página 62: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  305. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 62: Competências do Conselho Fiscal
  307. Texto do artigo, página 62: Compete ao Conselho Fiscal:
  308. Número ou marcador, página 62: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  309. Número ou marcador, página 62: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  310. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 62: Funcionamento do Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  313. Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  314. Número ou marcador, página 62: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  317. Número ou marcador, página 62: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente
  318. Texto do artigo, página 63: convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 63: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  320. Número ou marcador, página 63: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  321. Número ou marcador, página 63: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  322. Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 63: Complementaridade
  324. Texto do artigo, página 63: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  325. Texto do artigo, página 63: Associação Othuela
  326. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  327. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 63: Constituição
  329. Número ou marcador, página 63: Um) A Associação Ophentana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  330. Número ou marcador, página 63: Dois) A Associação Otharihela, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 63: Sede e duração
  333. Número ou marcador, página 63: Um) A Associação Othuela, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Nacuca, posto administrativo de Murrupula-sede.
  334. Número ou marcador, página 63: Dois) A Associação Othuela, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 63: Objectivos
  337. Número ou marcador, página 63: Um) A associação tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 63: a) Fazer da Associação Othuela, uma associação nacional bem sucedida
  339. Texto do artigo, página 63: na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  340. Número ou marcador, página 63: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  341. Número ou marcador, página 63: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  342. Número ou marcador, página 63: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  343. Número ou marcador, página 63: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  344. Número ou marcador, página 63: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  345. Número ou marcador, página 63: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Dos associados
  347. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 63: Admissão de membros
  349. Número ou marcador, página 63: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  350. Número ou marcador, página 63: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  351. Número ou marcador, página 63: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  352. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 63: Categoria de membros
  354. Texto do artigo, página 63: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  355. Número ou marcador, página 63: a) Membros fundadores;
  356. Número ou marcador, página 63: b) Membros honorários;
  357. Número ou marcador, página 63: c) Membros efectivos.
  358. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 63: Membros fundadores
  360. Texto do artigo, página 63: São membros fundadores da Associação Othuela, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 63: Membros honorários
  363. Texto do artigo, página 63: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  364. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 63: Membros efectivos
  366. Texto do artigo, página 63: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  367. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 63: Direitos e deveres dos membros honorários
  369. Número ou marcador, página 63: Um) Os membro tem direito a:
  370. Número ou marcador, página 63: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  371. Número ou marcador, página 63: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  372. Número ou marcador, página 63: c) Solicitar a sua exclusão.
  373. Número ou marcador, página 63: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  374. Número ou marcador, página 63: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  375. Número ou marcador, página 63: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  376. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 63: Direitos deveres dos membros efectivos
  378. Número ou marcador, página 63: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  379. Número ou marcador, página 63: a) Frequentar a sede social da associação;
  380. Número ou marcador, página 63: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  381. Número ou marcador, página 64: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  382. Número ou marcador, página 64: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  383. Número ou marcador, página 64: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  384. Número ou marcador, página 64: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  385. Número ou marcador, página 64: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  386. Número ou marcador, página 64: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  387. Número ou marcador, página 64: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  388. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 64: Demissão de membro
  390. Número ou marcador, página 64: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  391. Número ou marcador, página 64: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  392. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 64: Perda de qualidade do membro
  394. Número ou marcador, página 64: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  395. Número ou marcador, página 64: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  396. Número ou marcador, página 64: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  397. Número ou marcador, página 64: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  398. Número ou marcador, página 64: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  399. Número ou marcador, página 64: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  400. Número ou marcador, página 64: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
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