III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2021

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Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 52 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 52 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 52 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 52 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 52 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 52 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 52 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Complementaridade
Texto do artigo · p. 52 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 52 Associação Ohavya
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Constituição
Número ou marcador · p. 52 Um) A Associação Namicoto, é constituída por residentes do distrito de Ohavya.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Associação Ohavya, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A Associação Ohavya, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Umuatho, posto administrativo de Murrupula-sede..
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Associação Ohavya, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objectivos
Número ou marcador · p. 52 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Fazer da Associação Ohavya, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 52 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo
Texto do artigo · p. 53 carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 53 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 53 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 53 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 53 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 53 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 53 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 53 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 53 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 53 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 53 São membros fundadores da Associação Ohavya, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Membros honorários
Texto do artigo · p. 53 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação
Texto do artigo · p. 53 ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 53 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 53 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 53 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 53 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 53 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 53 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 53 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 53 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 53 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 53 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 53 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 53 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 53 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 53 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 53 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 53 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 53 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 53 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 53 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 53 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 53 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 53 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 53 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 53 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 54 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Património
Número ou marcador · p. 54 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 54 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 54 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 54 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 54 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 54 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 54 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 54 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 54 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 54 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 54 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 54 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 54 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 54 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 54 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 54 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 54 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 54 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 54 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 54 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 54 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 54 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 54 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos,
Texto do artigo · p. 55 cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 55 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 55 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 55 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 55 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Número ou marcador · p. 55 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 55 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Complementaridade
Texto do artigo · p. 55 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 55 Associação Okhalihana 2
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Constituição
Número ou marcador · p. 55 Um) A Associação Okhalihana 2, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Associação Okhalihana 2, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede e duração
Número ou marcador · p. 55 Um) A Associação Okhalihana 2, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Nivuraco, posto administrativo de Murrupula-sede..
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Associação Ohavya, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objectivos
Número ou marcador · p. 55 Um) A associação tem por objecto:
Texto do artigo · p. 55 a)Fazer da Associação Okhalihana 2, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 55 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 55 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 55 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 55 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 55 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 55 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 55 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 55 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 55 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 55 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 55 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 55 São membros fundadores da Associação Okhalihana 2, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Membros honorários
Texto do artigo · p. 55 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 55 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 56 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 56 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 56 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 56 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 56 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 56 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 56 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 56 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 56 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 56 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 56 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 56 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 56 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 56 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 56 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 56 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo,
Texto do artigo · p. 56 com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 56 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 56 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 56 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 56 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 56 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 56 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 56 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 56 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 56 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 56 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Património
Número ou marcador · p. 56 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 56 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 56 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 56 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 56 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 56 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 56 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 56 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 56 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 56 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 56 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 56 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 56 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 56 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 57 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 57 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 57 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 57 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 57 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 57 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 57 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 57 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 57 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 57 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 57 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 57 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 57 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 57 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 57 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 57 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 57 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 57 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Número ou marcador · p. 57 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 57 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Complementaridade
Texto do artigo · p. 57 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 57 Associação Ophentana
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Constituição
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação Ophentana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Associação Ophentana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede e duração
Número ou marcador · p. 58 Um) A Associação Ophentana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Umuatho, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Associação Ohavya, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objectivos
Número ou marcador · p. 58 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Fazer da Associação Ophentana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 58 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 58 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  2. Número ou marcador, página 52: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  3. Número ou marcador, página 52: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 52: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  5. Número ou marcador, página 52: d) Propor alteração do estatuto;
  6. Número ou marcador, página 52: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  7. Número ou marcador, página 52: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  8. Número ou marcador, página 52: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: Funcionamento do Conselho de Direcção
  11. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 52: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 52: Conselho Fiscal
  15. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  17. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 52: Competências do Conselho Fiscal
  20. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
  21. Número ou marcador, página 52: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  22. Número ou marcador, página 52: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 52: Funcionamento do Conselho Fiscal
  25. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 52: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 52: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  32. Número ou marcador, página 52: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 52: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 52: Complementaridade
  36. Texto do artigo, página 52: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  37. Texto do artigo, página 52: Associação Ohavya
  38. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 52: Constituição
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A Associação Namicoto, é constituída por residentes do distrito de Ohavya.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) A Associação Ohavya, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 52: Sede e duração
  45. Número ou marcador, página 52: Um) A Associação Ohavya, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Umuatho, posto administrativo de Murrupula-sede..
  46. Número ou marcador, página 52: Dois) A Associação Ohavya, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 52: Objectivos
  49. Número ou marcador, página 52: Um) A associação tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 52: a) Fazer da Associação Ohavya, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  51. Número ou marcador, página 52: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  52. Número ou marcador, página 52: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo
  53. Texto do artigo, página 53: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  54. Número ou marcador, página 53: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  55. Número ou marcador, página 53: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  56. Número ou marcador, página 53: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos associados
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 53: Admissão de membros
  61. Número ou marcador, página 53: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  62. Número ou marcador, página 53: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  63. Número ou marcador, página 53: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 53: Categoria de membros
  66. Texto do artigo, página 53: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  67. Número ou marcador, página 53: a) Membros fundadores;
  68. Número ou marcador, página 53: b) Membros honorários;
  69. Número ou marcador, página 53: c) Membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 53: Membros fundadores
  72. Texto do artigo, página 53: São membros fundadores da Associação Ohavya, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 53: Membros honorários
  75. Texto do artigo, página 53: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação
  76. Texto do artigo, página 53: ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  77. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 53: Membros efectivos
  79. Texto do artigo, página 53: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  80. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 53: Direitos e deveres dos membros honorários
  82. Número ou marcador, página 53: Um) Os membro tem direito a:
  83. Número ou marcador, página 53: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  84. Número ou marcador, página 53: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  85. Número ou marcador, página 53: c) Solicitar a sua exclusão.
  86. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  87. Número ou marcador, página 53: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  88. Número ou marcador, página 53: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  89. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 53: Direitos deveres dos membros efectivos
  91. Número ou marcador, página 53: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  92. Número ou marcador, página 53: a) Frequentar a sede social da associação;
  93. Número ou marcador, página 53: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  94. Número ou marcador, página 53: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  95. Número ou marcador, página 53: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  97. Número ou marcador, página 53: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  98. Número ou marcador, página 53: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  99. Número ou marcador, página 53: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  100. Número ou marcador, página 53: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  101. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 53: Demissão de membro
  103. Número ou marcador, página 53: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  104. Número ou marcador, página 53: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  105. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 53: Perda de qualidade do membro
  107. Número ou marcador, página 53: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  108. Número ou marcador, página 53: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  109. Número ou marcador, página 53: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  110. Número ou marcador, página 53: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  111. Número ou marcador, página 53: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  112. Número ou marcador, página 53: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 53: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  114. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  115. Número ou marcador, página 53: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  116. Número ou marcador, página 53: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  117. Número ou marcador, página 53: a) Repreensão pública;
  118. Número ou marcador, página 53: b) A suspensão dos direitos de membro.
  119. Número ou marcador, página 53: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  120. Número ou marcador, página 54: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  121. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Do património
  122. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 54: Património
  124. Número ou marcador, página 54: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 54: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  126. Número ou marcador, página 54: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  127. Número ou marcador, página 54: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  128. Número ou marcador, página 54: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  129. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  130. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  132. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da associação são:
  133. Número ou marcador, página 54: a) A Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 54: b) O Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 54: c) O conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  139. Número ou marcador, página 54: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  140. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 54: Competência da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 54: Competência a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 54: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 54: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 54: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  146. Número ou marcador, página 54: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  147. Número ou marcador, página 54: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  148. Número ou marcador, página 54: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  149. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 54: Mesa da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 54: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  152. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  153. Número ou marcador, página 54: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 54: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  155. Número ou marcador, página 54: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 54: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 54: Quatro) Compete ao secretário:
  158. Número ou marcador, página 54: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 54: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 54: Funcionamento da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  164. Número ou marcador, página 54: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  165. Número ou marcador, página 54: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  166. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 54: Conselho de Direcção
  168. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  169. Texto do artigo, página 54: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  170. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  171. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  172. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  173. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 54: Competências do Conselho de Direcção
  175. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  176. Número ou marcador, página 54: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  177. Número ou marcador, página 54: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 54: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 54: d) Propor alteração do estatuto;
  180. Número ou marcador, página 54: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  181. Número ou marcador, página 54: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  182. Número ou marcador, página 54: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 54: Funcionamento do Conselho de Direcção
  185. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  186. Número ou marcador, página 54: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 54: Conselho Fiscal
  189. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  190. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  191. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos,
  192. Texto do artigo, página 55: cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  193. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 55: Competências do Conselho Fiscal
  195. Texto do artigo, página 55: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 55: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  197. Número ou marcador, página 55: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  198. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 55: Funcionamento do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  201. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 55: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  205. Número ou marcador, página 55: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 55: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  207. Número ou marcador, página 55: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  208. Número ou marcador, página 55: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  209. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 55: Complementaridade
  211. Texto do artigo, página 55: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  212. Texto do artigo, página 55: Associação Okhalihana 2
  213. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  214. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 55: Constituição
  216. Número ou marcador, página 55: Um) A Associação Okhalihana 2, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  217. Número ou marcador, página 55: Dois) A Associação Okhalihana 2, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 55: Sede e duração
  220. Número ou marcador, página 55: Um) A Associação Okhalihana 2, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Nivuraco, posto administrativo de Murrupula-sede..
  221. Número ou marcador, página 55: Dois) A Associação Ohavya, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 55: Objectivos
  224. Número ou marcador, página 55: Um) A associação tem por objecto:
  225. Texto do artigo, página 55: a)Fazer da Associação Okhalihana 2, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  226. Número ou marcador, página 55: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  227. Número ou marcador, página 55: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  228. Número ou marcador, página 55: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  229. Número ou marcador, página 55: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  230. Número ou marcador, página 55: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  231. Número ou marcador, página 55: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Dos associados
  233. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 55: Admissão de membros
  235. Número ou marcador, página 55: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  236. Número ou marcador, página 55: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  237. Número ou marcador, página 55: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  238. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 55: Categoria de membros
  240. Texto do artigo, página 55: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  241. Número ou marcador, página 55: a) Membros fundadores;
  242. Número ou marcador, página 55: b) Membros honorários;
  243. Número ou marcador, página 55: c) Membros efectivos.
  244. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 55: Membros fundadores
  246. Texto do artigo, página 55: São membros fundadores da Associação Okhalihana 2, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 55: Membros honorários
  249. Texto do artigo, página 55: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  250. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 55: Membros efectivos
  252. Texto do artigo, página 55: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  253. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 56: Direitos e deveres dos membros honorários
  255. Número ou marcador, página 56: Um) Os membro tem direito a:
  256. Número ou marcador, página 56: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  257. Número ou marcador, página 56: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  258. Número ou marcador, página 56: c) Solicitar a sua exclusão.
  259. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  260. Número ou marcador, página 56: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  261. Número ou marcador, página 56: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  262. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 56: Direitos deveres dos membros efectivos
  264. Número ou marcador, página 56: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  265. Número ou marcador, página 56: a) Frequentar a sede social da associação;
  266. Número ou marcador, página 56: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  267. Número ou marcador, página 56: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  268. Número ou marcador, página 56: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  269. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  270. Número ou marcador, página 56: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  271. Número ou marcador, página 56: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  272. Número ou marcador, página 56: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  273. Número ou marcador, página 56: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  274. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 56: Demissão de membro
  276. Número ou marcador, página 56: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo,
  277. Texto do artigo, página 56: com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  278. Número ou marcador, página 56: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  279. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 56: Perda de qualidade do membro
  281. Número ou marcador, página 56: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  282. Número ou marcador, página 56: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  283. Número ou marcador, página 56: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  284. Número ou marcador, página 56: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  285. Número ou marcador, página 56: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  286. Número ou marcador, página 56: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  287. Número ou marcador, página 56: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  288. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  289. Número ou marcador, página 56: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  290. Número ou marcador, página 56: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  291. Número ou marcador, página 56: a) Repreensão pública;
  292. Número ou marcador, página 56: b) A suspensão dos direitos de membro.
  293. Número ou marcador, página 56: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  294. Número ou marcador, página 56: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  295. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Do património
  296. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 56: Património
  298. Número ou marcador, página 56: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 56: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  300. Número ou marcador, página 56: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  301. Número ou marcador, página 56: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  302. Número ou marcador, página 56: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  303. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  304. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 56: Órgãos sociais
  306. Texto do artigo, página 56: Os órgãos sociais da associação são:
  307. Número ou marcador, página 56: a) A Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 56: b) O Conselho de Direcção;
  309. Número ou marcador, página 56: c) O conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 56: Assembleia Geral
  312. Número ou marcador, página 56: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  313. Número ou marcador, página 56: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  314. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 56: Competência da Assembleia Geral
  316. Texto do artigo, página 56: Competência a Assembleia Geral:
  317. Número ou marcador, página 56: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  318. Número ou marcador, página 56: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  319. Número ou marcador, página 56: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  320. Número ou marcador, página 56: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  321. Número ou marcador, página 56: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  322. Número ou marcador, página 56: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  323. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 57: Mesa da Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 57: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  326. Número ou marcador, página 57: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  327. Número ou marcador, página 57: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  328. Número ou marcador, página 57: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  329. Número ou marcador, página 57: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  330. Número ou marcador, página 57: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete ao secretário:
  332. Número ou marcador, página 57: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 57: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 57: Funcionamento da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 57: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  338. Número ou marcador, página 57: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  339. Número ou marcador, página 57: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  340. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 57: Conselho de Direcção
  342. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  343. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  344. Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  345. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  346. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  347. Texto do artigo, página 57: Competências do Conselho de Direcção
  348. Texto do artigo, página 57: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  349. Número ou marcador, página 57: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  350. Número ou marcador, página 57: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 57: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  352. Número ou marcador, página 57: d) Propor alteração do estatuto;
  353. Número ou marcador, página 57: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  354. Número ou marcador, página 57: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  355. Número ou marcador, página 57: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 57: Funcionamento do Conselho de Direcção
  358. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 57: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  360. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 57: Conselho Fiscal
  362. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  363. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  364. Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  365. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 57: Competências do Conselho Fiscal
  367. Texto do artigo, página 57: Compete ao Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 57: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  369. Número ou marcador, página 57: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  370. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 57: Funcionamento do Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  373. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  374. Número ou marcador, página 57: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  377. Número ou marcador, página 57: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  378. Número ou marcador, página 57: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  379. Número ou marcador, página 57: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  380. Número ou marcador, página 57: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  381. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 57: Complementaridade
  383. Texto do artigo, página 57: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  384. Texto do artigo, página 57: Associação Ophentana
  385. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  386. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 57: Constituição
  388. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação Ophentana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  389. Número ou marcador, página 57: Dois) A Associação Ophentana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 58: Sede e duração
  392. Número ou marcador, página 58: Um) A Associação Ophentana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunudade de Umuatho, posto administrativo de Murrupula-sede.
  393. Número ou marcador, página 58: Dois) A Associação Ohavya, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 58: Objectivos
  396. Número ou marcador, página 58: Um) A associação tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 58: a) Fazer da Associação Ophentana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  398. Número ou marcador, página 58: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  399. Número ou marcador, página 58: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  400. Número ou marcador, página 58: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
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