III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2021

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Número ou marcador · p. 45 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Património
Número ou marcador · p. 45 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 46 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 46 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 46 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 46 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 46 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 46 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 46 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 46 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação,
Texto do artigo · p. 46 cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Texto do artigo · p. 46 g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 46 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 46 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 46 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 46 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 46 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 46 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 46 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 46 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 46 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 46 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 47 pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 47 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 47 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 47 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 47 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Complementaridade
Texto do artigo · p. 47 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 47 Associação Namicoto
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Constituição
Número ou marcador · p. 47 Um) A Associação Namicoto, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Associação Namicoto, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A Associação Namicoto, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na localidade de Namitotelane, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Associação Namicoto, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objectivos
Número ou marcador · p. 47 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Fazer da Associação Namicoto, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 47 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 47 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 47 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 47 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 47 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 47 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 47 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 47 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 47 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 47 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 47 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 47 São membros fundadores da Associação NAMICOTO, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Membros honorários
Texto do artigo · p. 47 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 48 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 48 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 48 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 48 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 48 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 48 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 48 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 48 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 48 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 48 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 48 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 48 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 48 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 48 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 48 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 48 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 48 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 48 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 48 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 48 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 48 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 48 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 48 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 48 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Património
Número ou marcador · p. 48 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 48 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 48 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 48 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 48 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 49 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 49 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 49 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 49 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 49 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 49 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 49 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 49 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 49 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 49 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 49 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 49 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 49 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 49 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Número ou marcador · p. 50 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 50 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Complementaridade
Texto do artigo · p. 50 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 50 Associação Namihali
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Constituição
Número ou marcador · p. 50 Um) A Associação Namihali, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Associação Namihali, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A Associação Namihali, tem sua sede na província de Nampula, na comunidade de Namihali, localidade de Namitotelane, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Associação Namihali, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
Texto do artigo · p. 50 início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objectivos
Número ou marcador · p. 50 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Fazer da Associação Namihali, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 50 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 50 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 50 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 50 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 50 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 50 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 50 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 50 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 50 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 50 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 50 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 50 São membros fundadores da Associação NAMICOTO, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Membros honorários
Texto do artigo · p. 50 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 50 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 50 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 50 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 50 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 50 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 50 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membro efectivos tem direitos a: a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 51 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 51 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 51 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 51 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 51 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 51 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 51 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 51 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 51 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 51 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 51 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 51 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 51 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 51 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 51 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 51 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 51 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Património
Número ou marcador · p. 51 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 51 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 51 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 51 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 51 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 51 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 51 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 51 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 51 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 51 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 51 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Competências do Conselho de Direcção
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 45: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  2. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Do património
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: Património
  5. Número ou marcador, página 45: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  7. Número ou marcador, página 46: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  8. Número ou marcador, página 46: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros;
  9. Número ou marcador, página 46: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  10. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da associação são:
  14. Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 46: c) O conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 46: Competência da Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 46: Competência a Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 46: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  25. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 46: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 46: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  28. Número ou marcador, página 46: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  29. Número ou marcador, página 46: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação,
  30. Texto do artigo, página 46: cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  31. Texto do artigo, página 46: g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 46: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  38. Número ou marcador, página 46: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 46: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete ao secretário;
  41. Número ou marcador, página 46: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 46: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 46: Funcionamento da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  47. Número ou marcador, página 46: Quatro) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  48. Número ou marcador, página 46: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: Conselho de Direcção
  51. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  52. Texto do artigo, página 46: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  54. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  55. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 46: Competências do Conselho de Direcção
  58. Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  59. Número ou marcador, página 46: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  60. Número ou marcador, página 46: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 46: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 46: d) Propor alteração do estatuto;
  63. Número ou marcador, página 46: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  64. Número ou marcador, página 46: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  65. Número ou marcador, página 46: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: Funcionamento do Conselho de Direcção
  68. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 46: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 47: pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  74. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  75. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 47: Competências do Conselho Fiscal
  78. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 47: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  80. Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 47: Funcionamento do Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  84. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 47: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  88. Número ou marcador, página 47: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 47: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  90. Número ou marcador, página 47: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  91. Número ou marcador, página 47: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  92. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 47: Complementaridade
  94. Texto do artigo, página 47: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  95. Texto do artigo, página 47: Associação Namicoto
  96. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 47: Constituição
  99. Número ou marcador, página 47: Um) A Associação Namicoto, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  100. Número ou marcador, página 47: Dois) A Associação Namicoto, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 47: Sede e duração
  103. Número ou marcador, página 47: Um) A Associação Namicoto, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na localidade de Namitotelane, posto administrativo de Murrupula-sede.
  104. Número ou marcador, página 47: Dois) A Associação Namicoto, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 47: Objectivos
  107. Número ou marcador, página 47: Um) A associação tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 47: a) Fazer da Associação Namicoto, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  109. Número ou marcador, página 47: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  110. Número ou marcador, página 47: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  111. Número ou marcador, página 47: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  112. Número ou marcador, página 47: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  113. Número ou marcador, página 47: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  114. Número ou marcador, página 47: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos associados
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 47: Admissão de membros
  118. Número ou marcador, página 47: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  119. Número ou marcador, página 47: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  120. Número ou marcador, página 47: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 47: Categoria de membros
  123. Texto do artigo, página 47: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  124. Número ou marcador, página 47: a) Membros fundadores;
  125. Número ou marcador, página 47: b) Membros honorários;
  126. Número ou marcador, página 47: c) Membros efectivos.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 47: Membros fundadores
  129. Texto do artigo, página 47: São membros fundadores da Associação NAMICOTO, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 47: Membros honorários
  132. Texto do artigo, página 47: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  133. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 48: Membros efectivos
  135. Texto do artigo, página 48: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  136. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 48: Direitos e deveres dos membros honorários
  138. Número ou marcador, página 48: Um) Os membro tem direito a:
  139. Número ou marcador, página 48: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  140. Número ou marcador, página 48: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  141. Número ou marcador, página 48: c) Solicitar a sua exclusão.
  142. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  143. Número ou marcador, página 48: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  144. Número ou marcador, página 48: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  145. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 48: Direitos deveres dos membros efectivos
  147. Número ou marcador, página 48: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  148. Número ou marcador, página 48: a) Frequentar a sede social da associação;
  149. Número ou marcador, página 48: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  150. Número ou marcador, página 48: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  151. Número ou marcador, página 48: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  152. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  153. Número ou marcador, página 48: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  154. Número ou marcador, página 48: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  155. Número ou marcador, página 48: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  156. Número ou marcador, página 48: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 48: Demissão de membro
  159. Número ou marcador, página 48: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  160. Número ou marcador, página 48: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  161. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 48: Perda de qualidade do membro
  163. Número ou marcador, página 48: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  164. Número ou marcador, página 48: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  165. Número ou marcador, página 48: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  166. Número ou marcador, página 48: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  167. Número ou marcador, página 48: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  168. Número ou marcador, página 48: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 48: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  170. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  171. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  172. Número ou marcador, página 48: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  173. Número ou marcador, página 48: a) Repreensão pública;
  174. Número ou marcador, página 48: b) A suspensão dos direitos de membro.
  175. Número ou marcador, página 48: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  176. Número ou marcador, página 48: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  177. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Do património
  178. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 48: Património
  180. Número ou marcador, página 48: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 48: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  182. Número ou marcador, página 48: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  183. Número ou marcador, página 48: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  184. Número ou marcador, página 48: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  185. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  186. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 48: Órgãos sociais
  188. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da associação são:
  189. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 48: c) O conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  195. Número ou marcador, página 49: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  196. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 49: Competência da Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 49: Competência a Assembleia Geral:
  199. Número ou marcador, página 49: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 49: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  201. Número ou marcador, página 49: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  202. Número ou marcador, página 49: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  203. Número ou marcador, página 49: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  204. Número ou marcador, página 49: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  205. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 49: Mesa da Assembleia Geral
  207. Número ou marcador, página 49: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  208. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 49: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 49: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  211. Número ou marcador, página 49: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 49: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete ao secretário:
  214. Número ou marcador, página 49: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 49: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 49: Funcionamento da Assembleia Geral
  218. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  220. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  221. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  222. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 49: Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  225. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  226. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  227. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 49: Competências do Conselho de Direcção
  230. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  231. Número ou marcador, página 49: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  232. Número ou marcador, página 49: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 49: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  234. Número ou marcador, página 49: d) Propor alteração do estatuto;
  235. Número ou marcador, página 49: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  236. Número ou marcador, página 49: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  237. Número ou marcador, página 49: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho de Direcção
  240. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 49: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  242. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 49: Conselho Fiscal
  244. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  245. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal;
  246. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo acada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  247. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 49: Competências do Conselho Fiscal
  249. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 49: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  251. Número ou marcador, página 49: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  252. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 49: Funcionamento do Conselho Fiscal
  254. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  255. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 49: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  259. Número ou marcador, página 50: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 50: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  261. Número ou marcador, página 50: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  262. Número ou marcador, página 50: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  263. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 50: Complementaridade
  265. Texto do artigo, página 50: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e créditos rotativos.
  266. Texto do artigo, página 50: Associação Namihali
  267. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  268. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 50: Constituição
  270. Número ou marcador, página 50: Um) A Associação Namihali, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  271. Número ou marcador, página 50: Dois) A Associação Namihali, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 50: Sede e duração
  274. Número ou marcador, página 50: Um) A Associação Namihali, tem sua sede na província de Nampula, na comunidade de Namihali, localidade de Namitotelane, posto administrativo de Murrupula-sede.
  275. Número ou marcador, página 50: Dois) A Associação Namihali, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
  276. Texto do artigo, página 50: início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 50: Objectivos
  279. Número ou marcador, página 50: Um) A associação tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 50: a) Fazer da Associação Namihali, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  281. Número ou marcador, página 50: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  282. Número ou marcador, página 50: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  283. Número ou marcador, página 50: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  284. Número ou marcador, página 50: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  285. Número ou marcador, página 50: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  286. Número ou marcador, página 50: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos associados
  288. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 50: Admissão de membros
  290. Número ou marcador, página 50: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  291. Número ou marcador, página 50: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  292. Número ou marcador, página 50: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  293. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 50: Categoria de membros
  295. Texto do artigo, página 50: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  296. Número ou marcador, página 50: a) Membros fundadores;
  297. Número ou marcador, página 50: b) Membros honorários;
  298. Número ou marcador, página 50: c) Membros efectivos.
  299. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 50: Membros fundadores
  301. Texto do artigo, página 50: São membros fundadores da Associação NAMICOTO, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  302. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 50: Membros honorários
  304. Texto do artigo, página 50: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  305. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 50: Membros efectivos
  307. Texto do artigo, página 50: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  308. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 50: Direitos e deveres dos membros honorários
  310. Número ou marcador, página 50: Um) Os membro tem direito a:
  311. Número ou marcador, página 50: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  312. Número ou marcador, página 50: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  313. Número ou marcador, página 50: c) Solicitar a sua exclusão.
  314. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  315. Número ou marcador, página 50: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  316. Número ou marcador, página 50: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  317. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 50: Direitos deveres dos membros efectivos
  319. Número ou marcador, página 50: Um) Os membro efectivos tem direitos a: a) Frequentar a sede social da associação;
  320. Número ou marcador, página 51: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  321. Número ou marcador, página 51: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  322. Número ou marcador, página 51: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  323. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  324. Número ou marcador, página 51: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  325. Número ou marcador, página 51: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  326. Número ou marcador, página 51: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  327. Número ou marcador, página 51: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  328. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 51: Demissão de membro
  330. Número ou marcador, página 51: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  331. Número ou marcador, página 51: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  332. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 51: Perda de qualidade do membro
  334. Número ou marcador, página 51: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  335. Número ou marcador, página 51: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  336. Número ou marcador, página 51: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  337. Número ou marcador, página 51: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  338. Número ou marcador, página 51: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  339. Número ou marcador, página 51: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  340. Número ou marcador, página 51: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  341. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  342. Número ou marcador, página 51: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  343. Número ou marcador, página 51: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  344. Número ou marcador, página 51: a) Repreensão pública;
  345. Número ou marcador, página 51: b) A suspensão dos direitos de membro.
  346. Número ou marcador, página 51: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  347. Número ou marcador, página 51: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  348. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Do património
  349. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 51: Património
  351. Número ou marcador, página 51: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 51: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  353. Número ou marcador, página 51: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  354. Número ou marcador, página 51: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  355. Número ou marcador, página 51: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  356. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  357. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da associação são:
  360. Número ou marcador, página 51: a) A Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 51: b) O Conselho de Direcção;
  362. Número ou marcador, página 51: c) O conselho Fiscal.
  363. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 51: Assembleia Geral
  365. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  366. Número ou marcador, página 51: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  367. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 51: Competência da Assembleia Geral
  369. Texto do artigo, página 51: Competência a Assembleia Geral:
  370. Número ou marcador, página 51: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  371. Número ou marcador, página 51: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  372. Número ou marcador, página 51: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  373. Número ou marcador, página 51: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  374. Número ou marcador, página 51: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  375. Número ou marcador, página 51: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  376. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 51: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  379. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  380. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  381. Número ou marcador, página 51: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  382. Número ou marcador, página 51: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 51: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 51: Quatro) Compete ao secretário:
  385. Número ou marcador, página 51: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 51: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 52: Funcionamento da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  391. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  392. Número ou marcador, página 52: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  393. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 52: Conselho de Direcção
  395. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  396. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  397. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  398. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  399. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 52: Competências do Conselho de Direcção
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