III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 116/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 39 d) Participar efectivamente na análise de políticas e no diálogo sobre questões de desenvolvimento sustentável exercício de cidadania em Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 e) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento sustentável nos domínios de estudos, formações, governação e saúde;
Número ou marcador · p. 39 f) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas úteis que promovem o desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 39 g) Actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 39 h) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base;
Número ou marcador · p. 39 i) Desenvolver trabalhos de educação ambiental e pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 39 j) Realizar, organizar, divulgar, participar de eventos (congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências, cursos, entre outros) e de campanhas nacionais e internacionais de apoio e defesa do património ambiental, educacional e cultural, entre outros relacionados aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 39 k) Promover e realizar intercâmbio e integração técnico-científicos com outras entidades similares nacionais e internacionais para a defesa do bem comum do património educacional, cultural e ambiental, da cidadania e dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 39 l) Promover estudos e pesquisas interdisciplinares relacionados com suas actividades (geografia, biologia, ecologia, direito comparado, antropologia, sociologia, arquitectura, psicologia, entre outros); e
Número ou marcador · p. 39 m) Representar a sociedade civil organizada em órgãos colegados e espaços oficiais de participação social na construção participativa e implementação de políticas públicas socio ambientais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania é constituída por três tipos de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 Dois) Membros Fundadores – pessoas singulares que participaram da fundação da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em Assembleia Constituinte, subscreveram a acta de constituição e celebraram a escritura pública dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuaram a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que participaram directamente e de forma extraordinária para a prossecução dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania através de apoio material, financeiro ou intelectual durante um período superior a cinco anos. Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, independentemente da sua filiação político partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, género, local de nascimento, grau de instrução e posição social desde que aceitem os presentes estatutos, demais regulamentos internos e comunguem da missão, visão, valores e objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São membros em pleno gozo dos seus direitos, todos aqueles que tenham as suas quotas e jóias em dia e tenham cumprido os demais deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A admissão como membro efectivo da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania só é efectiva após o pagamento da jóia. Os procedimentos e formalidades de admissão de membros são descritas no regulamento interno da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Um ou vários membros podem ser suspensos ou exonerados pela Assembleia Geral em caso de manifesto incumprimento dos deveres estipulados nos presentes estatutos e/ou realização de acções que directamente prejudiquem gravemente os objectivos e o bom nome da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania; sendo dentre eles, embora não exclusivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros que forem condenados por crimes desonrosos ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros que reiteradamente não cumprem com os seus deveres;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros que percam os requisitos de admissão na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 39 d) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a doze meses, senão for devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 39 e) Prática de actos que provoquem da na moral ou material à Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 39 f) A inobservância deliberada e sistemática das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 g) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 39 h) Servir-se da Associação Natureza para
Texto do artigo · p. 39 o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania para fins estranhos aos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A suspensão ou exoneração do membro é sempre precedida de admoestação verbal e repreensão registada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Um membro ou vários membros podem exonerarem-se da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania através de manifestação escrita dirigida à Mesa da Assembleia Geral invocando os motivos para o efeito. A exoneração produz efeitos após trinta dias a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos, pode num prazo de dez dias úteis impugnar a decisão de admissão, suspensão ou exoneração de membros mediante requerimento apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual convocará uma Assembleia Geral para deliberar sobre o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A suspensão ou exoneração de um ou vários membros não dá direito a restituição de qualquer contribuição que tenha sido feita pelo membro e nem o isenta do cumprimento de todas as obrigações assumidas em momento anterior a sua suspensão ou exoneração.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A qualidade de membro da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Os procedimentos e formalidade de suspensão e exoneração são fixadas em regulamento interno da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Readmissão de membros)
Texto do artigo · p. 40 A readmissão de membro poderá ser feita mediante manifestação escrita do individuo decorridos pelo menos seis meses após sanado o motivo pelo qual fora suspenso ou exonerado e deve ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Consideram-se direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Exercer o poder de voto, podendo também votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros e para a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 d) Receber relatórios anuais, publicações, informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 40 f) Participar nos programas, projectos e actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 g) Fazer parte dos grupos ou comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 40 h) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 40 i) Apresentar sugestões que julgue de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 j) Apresentar, por escrito, aos órgãos sociais, deliberações, programas, projectos ou actividades em curso na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania, mas, contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 40 e demais regulamentos internos que possam ser prejudiciais à Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 40 k) Assumir cargos executivos. Nestes casos o membro perde o seu direito de voto; e
Número ou marcador · p. 40 Dois) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para os fins das alíneas d) e h) do número anterior só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Manter a sua qualidade de membro fundador, mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos internos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 b) Participarem regularmente e activamente na vida da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania participando na Assembleia Geral e nos diversos eventos da mesma;
Número ou marcador · p. 40 b) Votar nas eleições de Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e em outras votações sobre assuntos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 40 c) Utilizar os meios disponibilizados pela Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania de forma prudente, zelosa e para a prossecução dos objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 40 d) Colaborar com os restantes membros para a prossecução dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania; f)Colaborar nas actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 40 g) Acatar os preceitos estatutárias, os regulamentos e as deliberações emanadas pelos órgãos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Texto do artigo · p. 40 h)Abster-se de quaisquer comportamentos que possam causar perturbações à ordem, segurança, tranquilidade e harmonia na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania bem como a nível público;
Número ou marcador · p. 40 i) Exercer com zelo, dedicação e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 40 j) Responder aos pedidos de informação por parte dos Parceiros, Instituições do Governo, e outras informações que podem ser de importância para os outros membros; k)Representar a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania sempre que apropriado e a pedido do Director Executivo ou do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 40 l) Pagar a jóia e quota de membro pontualmente.
Texto do artigo · p. 40 CAPÍTULOIV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Eleição, mandato e posse)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar simultaneamente mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros dos órgãos sociais podem e devem fazer parte dos grupos ou comissões de trabalho criados ou a serem criados bem como assumir cargos executivos, devendo para o último caso, cessar a sua função no órgão social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O procedimento eleitoral é estabelecimento em regulamento eleitoral interno a ser aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os membros eleitos tomam posse na data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Para a gestão diária e corrente a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania tem um órgão executivo liderado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 41 Perde o seu mandato o membro do órgão social que for suspenso ou exonerado, bem como o que sem justificação faltara três reuniões consecutivas do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer membro de um dos órgãos sociais pode, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, renunciar ao seu mandato invocando motivos relevantes; tais como (i) nomeação para cargos que sejam incompatíveis com o exercício da função, (ii) mudança de residência por mais de um ano para o exterior e, (iii) doença e/ou assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral receber, apreciar e dar o seu parecer sobre os pedidos de renúncia e propor a Assembleia Geral a sua substituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vacatura do lugar)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de vacatura de lugar de Presidente o mesmo será preenchido pelo VicePresidente em exercício do mesmo órgão ou posição imediatamente a seguir até a realização da Assembleia Geral seguinte, no qual deve haver eleição para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de vacatura de lugar de Vice-Presidente ou de outros membros do órgão social o posto de Presidente acumula até a realização da Assembleia Geral seguinte, no qual deve haver eleição para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Participação dos membros no executivo e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em função da sua área de especialização podem, caso o pretendam, concorrer para postos do Executivo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nenhum membro de órgãos sociais em exercício pode em simultâneo ocupar funções Executivas da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nenhum membro pode ocupar, de forma permanente, simultaneamente duas posições nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania podem, em função da sua especialização e experiência, concorrer para vacaturas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Para os casos previstos nos números anteriores devem ser claramente assegurados princípios de transparência, declaração de conflito de interesse e imparcialidade no processo de selecção e adjudicação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição, funcionamento e competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral; b)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar as cartas de demissão e exoneração por iniciativa dos membros no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Assessorar o presidente do órgão;
Número ou marcador · p. 41 b) Substituir o presidente do órgão nos casos em que este esteja impossibilitado; e
Número ou marcador · p. 41 c) Executar tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 41 b) Apresentar a acta da Assembleia anterior e demais documentos solicitados pelo presidente do órgão;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e d) Executar outras tarefas incumbidas
Texto do artigo · p. 41 pelo presidente do órgão. Cinco) A Mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma antes da Assembleia Geral e outra depois de realizada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 a) As sessões da Mesa da Assembleia Geral são convocadas pelo seu Presidente ou Vice-Presidente e são acompanhadas de uma proposta de agenda de trabalhos; e
Número ou marcador · p. 41 b) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória, funcionamento e periodicidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extra ordinariamente sempre que fundamentado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros no geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-áumahoradepoisda horamarcada,comqualquernúmerodemembrosp resentes, presencial ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Da Assembleia Geral é emanada uma acta devidamente assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O executivo presta apoio na elaboração das actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações são aprovadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que por imperativos legais se exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações sobre a suspensão, exoneração de membros, dissolução da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e alterações dos
Texto do artigo · p. 42 estatutos requerem voto favorável de três quartos dos seus membros efectivos, devendo as propostas serem circuladas por escrito entre os membros, no mínimo sessenta dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral na qual tal deliberação será discutida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VISÉGIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre a revisão e a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 42 f) Apreciar e votar sobre o plano estratégico proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 g) Atribuir o estatuto de membro honorário sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 h) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 42 i) Aprovar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 42 j) Aprovar os regulamentos internos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Texto do artigo · p. 42 l)Deliberar sobre fusão, cisão ou afiliação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 42 m) Deliberar sobre a criação de Delegações ou Representações da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 42 n) Fixar os subsídios e compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais quando aplicável;
Número ou marcador · p. 42 o) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 42 p) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos; e
Número ou marcador · p. 42 q) Deliberar sobre a dissolução da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, entre os quais são escolhidos um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 42 a) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 b) Assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 42 c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 42 d) Dirigir a avaliação anual de desempenho do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 42 a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Assinar as actas das sessões; e
Número ou marcador · p. 42 c) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 42 a) Elaborar as actas das reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 42 b) Arquivar todos os documentos relativos as actividades do órgão;
Número ou marcador · p. 42 c) Apresentar a acta da reunião anterior do órgão;
Número ou marcador · p. 42 d) Assinar as actas das reuniões do órgão; e
Número ou marcador · p. 42 e) Executar outras tarefas incumbidas pelo Presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Compete aos membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar das reuniões do órgão; e
Número ou marcador · p. 42 b) Realizar as tarefas a si adstritas pelo órgão e pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania bem como sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos três membros do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Direcção reúne-se quando presentes pelo menos um terço dos seus membros sendo um deles o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As suas deliberações são tomadas por maiorias simples dos membros presentes, tendo o Presidente, voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A convocação das reuniões deverá ser feita com uma antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os membros do Conselho de Direcção deverão receber a documentação das reuniões pelo menos com uma antecedência de sete dias, salvo casos excepcionais devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Das reuniões do Conselho de Direcção são produzidas actas que deverão ser devidamente assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 42 No âmbito das suas competências o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 42 c) Contratar e demitir o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 42 d) Apreciar e aprovar a tabela salarial do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 42 e) Elaborar em coordenação com o Director Executivo o relatório narrativo de actividades e de contas, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 f) Apresentar na Assembleia Geral documentos para aprovação tais como resoluções, plano estratégico e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 42 g) Promover a realização dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 42 h) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 i) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos internos; j)Garantir que a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania cumpra os compromissos assumidos com terceiros; k)Apreciar e aprovar o plano e orçamento anual sob proposta do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 43 l) Propor à Assembleia Geral a admissão, suspensão ou exoneração de membros;
Texto do artigo · p. 43 m)Propor à Assembleia Geral a atribuição do título de membro honorário;
Número ou marcador · p. 43 n) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, do governo;
Número ou marcador · p. 43 o) Definir as competências, critérios de recrutamento e remuneração do Director Executivo; p)Orientar e supervisionar o desempenho do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 43 q) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quota, bem como propor a sua actualização sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 43 r) Dar a conhecer a Assembleia Geral os planos e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 43 s) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que fundamentada a sua realização; t)Representar a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em fóruns nacionais e internacionais incluindo responder em juízo;
Número ou marcador · p. 43 u) Propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação; e
Número ou marcador · p. 43 v) Deliberar sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 43 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania bem como monitora o cumprimento de normas, incluindo seguimento da auditoria interna.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo o presidente, vice-presidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 43 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 43 b) Assinar as actas das reuniões do órgão; e
Número ou marcador · p. 43 c) Dirigir todos os trabalhos atribuídos ao órgão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 43 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão, na impossibilidade do presidente o fazer;
Número ou marcador · p. 43 b) Assinar as actas das reuniões do órgão; e
Número ou marcador · p. 43 c) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Compete ao Vogal do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 43 a) Assinar as actas das reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 43 b) Apresentar a acta da sessão anterior do órgão; e
Número ou marcador · p. 43 c) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente ou dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Sete) As reuniões do Conselho Fiscal produzem actas que deverão ser devidamente assinadas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 43 a) Examinar as contas e a situação financeira e patrimonial da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção e do Director Executivo para apreciação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 43 d) Solicitar e apoiar auditorias externas.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 43 Do Director Executivo
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Definição)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Direcção nomeia o director executivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Director Executivo é responsável pela gestão corrente da associação, implementação do plano estratégico, programas, projectos e actividades aprovadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Director Executivo será remunerado pelas suas funções.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Director Executivo, sem prejuízo das demais competências que o Conselho de Direcção pode atribuir, realizar o seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 b) Implementar os programas, projectos, planos e actividades aprovadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) Elaborar os planos estratégicos, anuais e respectivos orçamentos e propor a aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 d) Elaborar relatórios de execução a apresentar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e demais regulamentos internos para o bom funcionamento da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 f) Realizar a administração corrente e zelar pelos interesses da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 g) Contratar trabalhadores, prestadores de serviços e voluntários e decidir sobre as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 43 h) Representar a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 43 i) Criar e extinguir grupos ou comissões de trabalho, apoiando, coordenando e controlando as suas actividades;
Número ou marcador · p. 43 j) Gerir executiva e profissionalmente a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 k) Defender a visão, missão, valores, identidade, estrutura, políticas e padrões da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 l) Orientar a melhor e mais eficiente mobilização de fundos, alocação de recursos e uso eficiente dos recursos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania para o melhor alcance dos objectivos, em coordenação com o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 m) Determinar o número e o perfil do pessoal exigido para a prossecução dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 n) Garantir a segurança de todos trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários e visitantes enquanto em trabalho na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 o) Dirigir o processo de mobilização de fundos para a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
Número ou marcador · p. 43 p) Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania para com os demais; e
Número ou marcador · p. 43 q) Executar todas as tarefas necessárias para a condução dos trabalhos e
Texto do artigo · p. 44 objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania quer sejam sugeridas pelos órgãos sociais, governo, doadores ou demais actores.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da vinculação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 44 A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania vincula-se mediante:
Texto do artigo · p. 44 a)A assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção sendo uma delas a do seu presidente;
Número ou marcador · p. 44 b) A assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 44 c) A assinatura do Director Executivo nos termos definidos pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 44 d) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Fundos)
Texto do artigo · p. 44 Os fundos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania são constituídos por:
Número ou marcador · p. 44 a) Programas e projectos financiados por parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 44 b) Pagamento de jóia se quotas pelos membros;
Número ou marcador · p. 44 c) Doações, legados, subsídios, receitas e contribuições feitas por entidades públicas, privadas e singulares;
Número ou marcador · p. 44 d) Rendimentos provenientes das participações e aplicações financeiras; e
Número ou marcador · p. 44 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Património)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem património da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável
Texto do artigo · p. 44 e Cidadania todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania adquirir.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O património é ainda constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos atribuídos a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Conflito de interesse)
Número ou marcador · p. 44 Um) Todos os membros têm o dever de declarar todos os interesses e deveres privados relevantes no registo de Conflito de Interesse dos Membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer membro com interesse privado que crie um perigo real de parcialidade, deverá declarar a natureza do interesse durante a discussão de temas relacionados e retirarse da sala de reuniões, salvo se a pessoa que estiver a presidir a reunião, depois de consulta aos membros presentes, concordar que pode permanecer na sala participando das discussões, mas sem direito a votação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania extinguir-se-á:
Texto do artigo · p. 44 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 44 b) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 44 Extinguida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e formular uma proposta escrita a ser aprovada pela Assembleia Geral para sua implementação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Associação Adamu
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Constituição
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Adamu, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Adamu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Adamu, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, no bairro de Campo 1, posto administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Adamu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objectivos
Número ou marcador · p. 44 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Fazer da Associação Adamu, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 44 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 45 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 45 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 45 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 45 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 45 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 45 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 45 São membros fundadores da Associação Adamu, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Membros honorários
Texto do artigo · p. 45 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 45 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 45 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 45 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 45 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 45 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 45 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 45 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 45 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 45 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 45 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 45 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao
Texto do artigo · p. 45 Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 45 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 45 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 45 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 45 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 45 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 45 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 45 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: d) Participar efectivamente na análise de políticas e no diálogo sobre questões de desenvolvimento sustentável exercício de cidadania em Moçambique;
  2. Número ou marcador, página 39: e) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento sustentável nos domínios de estudos, formações, governação e saúde;
  3. Número ou marcador, página 39: f) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas úteis que promovem o desenvolvimento socioeconómico;
  4. Número ou marcador, página 39: g) Actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  5. Número ou marcador, página 39: h) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base;
  6. Número ou marcador, página 39: i) Desenvolver trabalhos de educação ambiental e pesquisa científica;
  7. Número ou marcador, página 39: j) Realizar, organizar, divulgar, participar de eventos (congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências, cursos, entre outros) e de campanhas nacionais e internacionais de apoio e defesa do património ambiental, educacional e cultural, entre outros relacionados aos seus objectivos;
  8. Número ou marcador, página 39: k) Promover e realizar intercâmbio e integração técnico-científicos com outras entidades similares nacionais e internacionais para a defesa do bem comum do património educacional, cultural e ambiental, da cidadania e dos direitos humanos;
  9. Número ou marcador, página 39: l) Promover estudos e pesquisas interdisciplinares relacionados com suas actividades (geografia, biologia, ecologia, direito comparado, antropologia, sociologia, arquitectura, psicologia, entre outros); e
  10. Número ou marcador, página 39: m) Representar a sociedade civil organizada em órgãos colegados e espaços oficiais de participação social na construção participativa e implementação de políticas públicas socio ambientais.
  11. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 39: (Categoria de membros)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania é constituída por três tipos de membros, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Membros Fundadores – pessoas singulares que participaram da fundação da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em Assembleia Constituinte, subscreveram a acta de constituição e celebraram a escritura pública dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) Membros efectivos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuaram a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte.
  17. Número ou marcador, página 39: Quatro) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que participaram directamente e de forma extraordinária para a prossecução dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania através de apoio material, financeiro ou intelectual durante um período superior a cinco anos. Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 39: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, independentemente da sua filiação político partidária, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, género, local de nascimento, grau de instrução e posição social desde que aceitem os presentes estatutos, demais regulamentos internos e comunguem da missão, visão, valores e objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) São membros em pleno gozo dos seus direitos, todos aqueles que tenham as suas quotas e jóias em dia e tenham cumprido os demais deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A admissão como membro efectivo da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania só é efectiva após o pagamento da jóia. Os procedimentos e formalidades de admissão de membros são descritas no regulamento interno da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 39: (Perda da qualidade de membros)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Um ou vários membros podem ser suspensos ou exonerados pela Assembleia Geral em caso de manifesto incumprimento dos deveres estipulados nos presentes estatutos e/ou realização de acções que directamente prejudiquem gravemente os objectivos e o bom nome da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania; sendo dentre eles, embora não exclusivos, os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Membros que forem condenados por crimes desonrosos ou ofensa grave a moral pública;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Membros que reiteradamente não cumprem com os seus deveres;
  28. Número ou marcador, página 39: c) Membros que percam os requisitos de admissão na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  29. Número ou marcador, página 39: d) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a doze meses, senão for devidamente justificada;
  30. Número ou marcador, página 39: e) Prática de actos que provoquem da na moral ou material à Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  31. Número ou marcador, página 39: f) A inobservância deliberada e sistemática das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 39: g) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 39: h) Servir-se da Associação Natureza para
  34. Texto do artigo, página 39: o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania para fins estranhos aos objectivos da mesma.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A suspensão ou exoneração do membro é sempre precedida de admoestação verbal e repreensão registada.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Um membro ou vários membros podem exonerarem-se da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania através de manifestação escrita dirigida à Mesa da Assembleia Geral invocando os motivos para o efeito. A exoneração produz efeitos após trinta dias a contar da data da recepção da comunicação.
  37. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos, pode num prazo de dez dias úteis impugnar a decisão de admissão, suspensão ou exoneração de membros mediante requerimento apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual convocará uma Assembleia Geral para deliberar sobre o efeito.
  38. Número ou marcador, página 40: Cinco) A suspensão ou exoneração de um ou vários membros não dá direito a restituição de qualquer contribuição que tenha sido feita pelo membro e nem o isenta do cumprimento de todas as obrigações assumidas em momento anterior a sua suspensão ou exoneração.
  39. Número ou marcador, página 40: Seis) A qualidade de membro da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania é pessoal e intransmissível.
  40. Número ou marcador, página 40: Sete) Os procedimentos e formalidade de suspensão e exoneração são fixadas em regulamento interno da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: (Readmissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 40: A readmissão de membro poderá ser feita mediante manifestação escrita do individuo decorridos pelo menos seis meses após sanado o motivo pelo qual fora suspenso ou exonerado e deve ser aprovado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) Consideram-se direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 40: a) Exercer o poder de voto, podendo também votar como mandatário de outrem;
  48. Número ou marcador, página 40: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 40: c) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros e para a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  50. Número ou marcador, página 40: d) Receber relatórios anuais, publicações, informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  51. Número ou marcador, página 40: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  52. Número ou marcador, página 40: f) Participar nos programas, projectos e actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  53. Número ou marcador, página 40: g) Fazer parte dos grupos ou comissões de trabalho;
  54. Número ou marcador, página 40: h) Participar nas assembleias gerais;
  55. Número ou marcador, página 40: i) Apresentar sugestões que julgue de interesse para o desenvolvimento e prestígio da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  56. Número ou marcador, página 40: j) Apresentar, por escrito, aos órgãos sociais, deliberações, programas, projectos ou actividades em curso na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania, mas, contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos
  57. Texto do artigo, página 40: e demais regulamentos internos que possam ser prejudiciais à Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e aos direitos dos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 40: k) Assumir cargos executivos. Nestes casos o membro perde o seu direito de voto; e
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  60. Número ou marcador, página 40: Três) Para os fins das alíneas d) e h) do número anterior só é admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  61. Número ou marcador, página 40: Quatro) Manter a sua qualidade de membro fundador, mesmo quando ocorra a sua desvinculação a seu pedido.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros:
  65. Número ou marcador, página 40: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos internos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  66. Número ou marcador, página 40: b) Participarem regularmente e activamente na vida da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania participando na Assembleia Geral e nos diversos eventos da mesma;
  67. Número ou marcador, página 40: b) Votar nas eleições de Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e em outras votações sobre assuntos de interesse comum;
  68. Número ou marcador, página 40: c) Utilizar os meios disponibilizados pela Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania de forma prudente, zelosa e para a prossecução dos objectivos da mesma;
  69. Número ou marcador, página 40: d) Colaborar com os restantes membros para a prossecução dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  70. Número ou marcador, página 40: e) Contribuir para o crescimento e prestígio da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania; f)Colaborar nas actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  71. Número ou marcador, página 40: g) Acatar os preceitos estatutárias, os regulamentos e as deliberações emanadas pelos órgãos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  72. Texto do artigo, página 40: h)Abster-se de quaisquer comportamentos que possam causar perturbações à ordem, segurança, tranquilidade e harmonia na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania bem como a nível público;
  73. Número ou marcador, página 40: i) Exercer com zelo, dedicação e diligência os cargos para que forem eleitos;
  74. Número ou marcador, página 40: j) Responder aos pedidos de informação por parte dos Parceiros, Instituições do Governo, e outras informações que podem ser de importância para os outros membros; k)Representar a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania sempre que apropriado e a pedido do Director Executivo ou do Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 40: l) Pagar a jóia e quota de membro pontualmente.
  76. Texto do artigo, página 40: CAPÍTULOIV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 40: A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania integra os seguintes órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 40: (Eleição, mandato e posse)
  86. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar simultaneamente mais de um cargo nos órgãos sociais.
  87. Número ou marcador, página 40: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  88. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros dos órgãos sociais podem e devem fazer parte dos grupos ou comissões de trabalho criados ou a serem criados bem como assumir cargos executivos, devendo para o último caso, cessar a sua função no órgão social.
  89. Número ou marcador, página 40: Quatro) O procedimento eleitoral é estabelecimento em regulamento eleitoral interno a ser aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
  90. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os membros eleitos tomam posse na data da sua eleição.
  91. Número ou marcador, página 41: Seis) Para a gestão diária e corrente a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania tem um órgão executivo liderado pelo Director Executivo.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 41: (Perda de mandato)
  94. Texto do artigo, página 41: Perde o seu mandato o membro do órgão social que for suspenso ou exonerado, bem como o que sem justificação faltara três reuniões consecutivas do respectivo órgão.
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 41: (Renúncia do mandato)
  97. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer membro de um dos órgãos sociais pode, por carta dirigida ao Conselho de Direcção, renunciar ao seu mandato invocando motivos relevantes; tais como (i) nomeação para cargos que sejam incompatíveis com o exercício da função, (ii) mudança de residência por mais de um ano para o exterior e, (iii) doença e/ou assuntos sociais.
  98. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral receber, apreciar e dar o seu parecer sobre os pedidos de renúncia e propor a Assembleia Geral a sua substituição.
  99. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 41: (Vacatura do lugar)
  101. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de vacatura de lugar de Presidente o mesmo será preenchido pelo VicePresidente em exercício do mesmo órgão ou posição imediatamente a seguir até a realização da Assembleia Geral seguinte, no qual deve haver eleição para o referido cargo.
  102. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de vacatura de lugar de Vice-Presidente ou de outros membros do órgão social o posto de Presidente acumula até a realização da Assembleia Geral seguinte, no qual deve haver eleição para o referido cargo.
  103. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 41: (Participação dos membros no executivo e incompatibilidade)
  105. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em função da sua área de especialização podem, caso o pretendam, concorrer para postos do Executivo.
  106. Número ou marcador, página 41: Dois) Nenhum membro de órgãos sociais em exercício pode em simultâneo ocupar funções Executivas da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  107. Número ou marcador, página 41: Três) Nenhum membro pode ocupar, de forma permanente, simultaneamente duas posições nos órgãos sociais.
  108. Número ou marcador, página 41: Quatro) Membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania podem, em função da sua especialização e experiência, concorrer para vacaturas ou projectos da associação.
  109. Número ou marcador, página 41: Cinco) Para os casos previstos nos números anteriores devem ser claramente assegurados princípios de transparência, declaração de conflito de interesse e imparcialidade no processo de selecção e adjudicação de serviços.
  110. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 41: (Natureza)
  113. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 41: (Composição, funcionamento e competências da Mesa da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  119. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 41: c) Secretário.
  122. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 41: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral; b)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 41: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 41: d) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e
  126. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar as cartas de demissão e exoneração por iniciativa dos membros no intervalo das assembleias gerais.
  127. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 41: a) Assessorar o presidente do órgão;
  129. Número ou marcador, página 41: b) Substituir o presidente do órgão nos casos em que este esteja impossibilitado; e
  130. Número ou marcador, página 41: c) Executar tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do órgão.
  131. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 41: a) Elaborar as actas das reuniões e arquivar todos os documentos relativos às assembleias gerais;
  133. Número ou marcador, página 41: b) Apresentar a acta da Assembleia anterior e demais documentos solicitados pelo presidente do órgão;
  134. Número ou marcador, página 41: c) Assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral; e d) Executar outras tarefas incumbidas
  135. Texto do artigo, página 41: pelo presidente do órgão. Cinco) A Mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma antes da Assembleia Geral e outra depois de realizada a Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 41: a) As sessões da Mesa da Assembleia Geral são convocadas pelo seu Presidente ou Vice-Presidente e são acompanhadas de uma proposta de agenda de trabalhos; e
  137. Número ou marcador, página 41: b) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 41: (Convocatória, funcionamento e periodicidade)
  140. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
  141. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extra ordinariamente sempre que fundamentado.
  142. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros no geral.
  143. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-áumahoradepoisda horamarcada,comqualquernúmerodemembrosp resentes, presencial ou virtualmente.
  144. Número ou marcador, página 41: Quatro) Da Assembleia Geral é emanada uma acta devidamente assinada pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 41: Cinco) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  146. Número ou marcador, página 41: Seis) O executivo presta apoio na elaboração das actas das assembleias gerais.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 41: (Deliberações)
  149. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações são aprovadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que por imperativos legais se exija uma maioria qualificada.
  150. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações sobre a suspensão, exoneração de membros, dissolução da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania e alterações dos
  151. Texto do artigo, página 42: estatutos requerem voto favorável de três quartos dos seus membros efectivos, devendo as propostas serem circuladas por escrito entre os membros, no mínimo sessenta dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral na qual tal deliberação será discutida.
  152. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VISÉGIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 42: (Competências da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre a revisão e a alteração dos estatutos;
  156. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 42: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 42: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e exoneração de membros;
  160. Número ou marcador, página 42: f) Apreciar e votar sobre o plano estratégico proposto pelo Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 42: g) Atribuir o estatuto de membro honorário sobre proposta do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  163. Número ou marcador, página 42: i) Aprovar o valor da jóia e da quota a ser paga pelos membros;
  164. Número ou marcador, página 42: j) Aprovar os regulamentos internos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  165. Texto do artigo, página 42: l)Deliberar sobre fusão, cisão ou afiliação com outras instituições nacionais e internacionais;
  166. Número ou marcador, página 42: m) Deliberar sobre a criação de Delegações ou Representações da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  167. Número ou marcador, página 42: n) Fixar os subsídios e compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais quando aplicável;
  168. Número ou marcador, página 42: o) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  169. Número ou marcador, página 42: p) Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos restantes órgãos; e
  170. Número ou marcador, página 42: q) Deliberar sobre a dissolução da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  171. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 42: (Definição, composição e competências)
  174. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  175. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, entre os quais são escolhidos um presidente, vice-presidente e secretário.
  176. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 42: a) Presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 42: b) Assinar as actas das sessões;
  179. Número ou marcador, página 42: c) Coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção; e
  180. Número ou marcador, página 42: d) Dirigir a avaliação anual de desempenho do Director Executivo.
  181. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  182. Número ou marcador, página 42: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção na ausência do presidente;
  183. Número ou marcador, página 42: b) Assinar as actas das sessões; e
  184. Número ou marcador, página 42: c) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
  185. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 42: a) Elaborar as actas das reuniões do órgão;
  187. Número ou marcador, página 42: b) Arquivar todos os documentos relativos as actividades do órgão;
  188. Número ou marcador, página 42: c) Apresentar a acta da reunião anterior do órgão;
  189. Número ou marcador, página 42: d) Assinar as actas das reuniões do órgão; e
  190. Número ou marcador, página 42: e) Executar outras tarefas incumbidas pelo Presidente do órgão.
  191. Número ou marcador, página 42: Seis) Compete aos membros do Conselho de Direcção:
  192. Número ou marcador, página 42: a) Participar das reuniões do órgão; e
  193. Número ou marcador, página 42: b) Realizar as tarefas a si adstritas pelo órgão e pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania bem como sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  197. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos três membros do mesmo órgão.
  198. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Direcção reúne-se quando presentes pelo menos um terço dos seus membros sendo um deles o presidente ou vice-presidente.
  199. Número ou marcador, página 42: Quatro) As suas deliberações são tomadas por maiorias simples dos membros presentes, tendo o Presidente, voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  200. Número ou marcador, página 42: Cinco) A convocação das reuniões deverá ser feita com uma antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se for possível reunir todos os membros sem outras formalidades.
  201. Número ou marcador, página 42: Seis) Os membros do Conselho de Direcção deverão receber a documentação das reuniões pelo menos com uma antecedência de sete dias, salvo casos excepcionais devidamente fundamentados.
  202. Número ou marcador, página 42: Sete) Das reuniões do Conselho de Direcção são produzidas actas que deverão ser devidamente assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário.
  203. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho de Direcção)
  205. Texto do artigo, página 42: No âmbito das suas competências o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  206. Número ou marcador, página 42: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 42: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  208. Número ou marcador, página 42: c) Contratar e demitir o Director Executivo;
  209. Número ou marcador, página 42: d) Apreciar e aprovar a tabela salarial do pessoal executivo;
  210. Número ou marcador, página 42: e) Elaborar em coordenação com o Director Executivo o relatório narrativo de actividades e de contas, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 42: f) Apresentar na Assembleia Geral documentos para aprovação tais como resoluções, plano estratégico e regulamento interno;
  212. Número ou marcador, página 42: g) Promover a realização dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  213. Número ou marcador, página 42: h) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 42: i) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos internos; j)Garantir que a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania cumpra os compromissos assumidos com terceiros; k)Apreciar e aprovar o plano e orçamento anual sob proposta do Director Executivo;
  215. Número ou marcador, página 43: l) Propor à Assembleia Geral a admissão, suspensão ou exoneração de membros;
  216. Texto do artigo, página 43: m)Propor à Assembleia Geral a atribuição do título de membro honorário;
  217. Número ou marcador, página 43: n) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, do governo;
  218. Número ou marcador, página 43: o) Definir as competências, critérios de recrutamento e remuneração do Director Executivo; p)Orientar e supervisionar o desempenho do Director Executivo;
  219. Número ou marcador, página 43: q) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quota, bem como propor a sua actualização sempre que necessário;
  220. Número ou marcador, página 43: r) Dar a conhecer a Assembleia Geral os planos e orçamentos anuais;
  221. Número ou marcador, página 43: s) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que fundamentada a sua realização; t)Representar a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em fóruns nacionais e internacionais incluindo responder em juízo;
  222. Número ou marcador, página 43: u) Propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação; e
  223. Número ou marcador, página 43: v) Deliberar sobre todos outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
  224. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV
  225. Texto do artigo, página 43: Do Conselho Fiscal
  226. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 43: (Definição, composição e competências)
  228. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania bem como monitora o cumprimento de normas, incluindo seguimento da auditoria interna.
  229. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo o presidente, vice-presidente e o vogal.
  230. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 43: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  232. Número ou marcador, página 43: b) Assinar as actas das reuniões do órgão; e
  233. Número ou marcador, página 43: c) Dirigir todos os trabalhos atribuídos ao órgão.
  234. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  235. Número ou marcador, página 43: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão, na impossibilidade do presidente o fazer;
  236. Número ou marcador, página 43: b) Assinar as actas das reuniões do órgão; e
  237. Número ou marcador, página 43: c) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo presidente.
  238. Número ou marcador, página 43: Cinco) Compete ao Vogal do Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 43: a) Assinar as actas das reuniões do órgão;
  240. Número ou marcador, página 43: b) Apresentar a acta da sessão anterior do órgão; e
  241. Número ou marcador, página 43: c) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente.
  242. Número ou marcador, página 43: Seis) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente ou dois terços dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 43: Sete) As reuniões do Conselho Fiscal produzem actas que deverão ser devidamente assinadas pelos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho Fiscal)
  246. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
  247. Número ou marcador, página 43: a) Examinar as contas e a situação financeira e patrimonial da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  248. Número ou marcador, página 43: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatutárias;
  249. Número ou marcador, página 43: c) Emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção e do Director Executivo para apreciação pela Assembleia Geral; e
  250. Número ou marcador, página 43: d) Solicitar e apoiar auditorias externas.
  251. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO V
  252. Texto do artigo, página 43: Do Director Executivo
  253. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 43: (Definição)
  255. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção nomeia o director executivo.
  256. Número ou marcador, página 43: Dois) O Director Executivo é responsável pela gestão corrente da associação, implementação do plano estratégico, programas, projectos e actividades aprovadas pelos órgãos sociais.
  257. Número ou marcador, página 43: Três) O Director Executivo será remunerado pelas suas funções.
  258. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 43: (Competências do Director Executivo)
  260. Texto do artigo, página 43: Compete ao Director Executivo, sem prejuízo das demais competências que o Conselho de Direcção pode atribuir, realizar o seguinte:
  261. Número ou marcador, página 43: a) Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 43: b) Implementar os programas, projectos, planos e actividades aprovadas pelos órgãos sociais;
  263. Número ou marcador, página 43: c) Elaborar os planos estratégicos, anuais e respectivos orçamentos e propor a aprovação do Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 43: d) Elaborar relatórios de execução a apresentar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 43: e) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e demais regulamentos internos para o bom funcionamento da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  266. Número ou marcador, página 43: f) Realizar a administração corrente e zelar pelos interesses da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  267. Número ou marcador, página 43: g) Contratar trabalhadores, prestadores de serviços e voluntários e decidir sobre as respectivas funções;
  268. Número ou marcador, página 43: h) Representar a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania em actos públicos e em juízo;
  269. Número ou marcador, página 43: i) Criar e extinguir grupos ou comissões de trabalho, apoiando, coordenando e controlando as suas actividades;
  270. Número ou marcador, página 43: j) Gerir executiva e profissionalmente a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  271. Número ou marcador, página 43: k) Defender a visão, missão, valores, identidade, estrutura, políticas e padrões da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  272. Número ou marcador, página 43: l) Orientar a melhor e mais eficiente mobilização de fundos, alocação de recursos e uso eficiente dos recursos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania para o melhor alcance dos objectivos, em coordenação com o Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 43: m) Determinar o número e o perfil do pessoal exigido para a prossecução dos objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  274. Número ou marcador, página 43: n) Garantir a segurança de todos trabalhadores, prestadores de serviços, voluntários e visitantes enquanto em trabalho na Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  275. Número ou marcador, página 43: o) Dirigir o processo de mobilização de fundos para a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania;
  276. Número ou marcador, página 43: p) Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania para com os demais; e
  277. Número ou marcador, página 43: q) Executar todas as tarefas necessárias para a condução dos trabalhos e
  278. Texto do artigo, página 44: objectivos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania quer sejam sugeridas pelos órgãos sociais, governo, doadores ou demais actores.
  279. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da vinculação
  280. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 44: (Vinculação)
  282. Texto do artigo, página 44: A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania vincula-se mediante:
  283. Texto do artigo, página 44: a)A assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção sendo uma delas a do seu presidente;
  284. Número ou marcador, página 44: b) A assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Director Executivo;
  285. Número ou marcador, página 44: c) A assinatura do Director Executivo nos termos definidos pelo Conselho de Direcção; e
  286. Número ou marcador, página 44: d) A assinatura de um ou mais procuradores, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Dos fundos e património
  288. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 44: (Fundos)
  290. Texto do artigo, página 44: Os fundos da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania são constituídos por:
  291. Número ou marcador, página 44: a) Programas e projectos financiados por parceiros de cooperação;
  292. Número ou marcador, página 44: b) Pagamento de jóia se quotas pelos membros;
  293. Número ou marcador, página 44: c) Doações, legados, subsídios, receitas e contribuições feitas por entidades públicas, privadas e singulares;
  294. Número ou marcador, página 44: d) Rendimentos provenientes das participações e aplicações financeiras; e
  295. Número ou marcador, página 44: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania ou que lhe forem atribuídos.
  296. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 44: (Património)
  298. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem património da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável
  299. Texto do artigo, página 44: e Cidadania todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania adquirir.
  300. Número ou marcador, página 44: Dois) O património é ainda constituído pelos fundos existentes, pelos legados e donativos atribuídos a Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  301. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 44: (Conflito de interesse)
  303. Número ou marcador, página 44: Um) Todos os membros têm o dever de declarar todos os interesses e deveres privados relevantes no registo de Conflito de Interesse dos Membros da Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania.
  304. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer membro com interesse privado que crie um perigo real de parcialidade, deverá declarar a natureza do interesse durante a discussão de temas relacionados e retirarse da sala de reuniões, salvo se a pessoa que estiver a presidir a reunião, depois de consulta aos membros presentes, concordar que pode permanecer na sala participando das discussões, mas sem direito a votação.
  305. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
  308. Texto do artigo, página 44: A Associação Natureza para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania extinguir-se-á:
  309. Texto do artigo, página 44: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  310. Número ou marcador, página 44: b) Nos casos previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 44: (Destino do património)
  313. Texto do artigo, página 44: Extinguida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e formular uma proposta escrita a ser aprovada pela Assembleia Geral para sua implementação.
  314. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  317. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2021. — A Notária,
  318. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 44: Associação Adamu
  320. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  321. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 44: Constituição
  323. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Adamu, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  324. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Adamu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 44: Sede e duração
  327. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Adamu, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, no bairro de Campo 1, posto administrativo de Murrupula-sede.
  328. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Adamu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 44: Objectivos
  331. Número ou marcador, página 44: Um) A associação tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 44: a) Fazer da Associação Adamu, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  333. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  334. Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta junto as instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  335. Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  336. Número ou marcador, página 44: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  337. Número ou marcador, página 44: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados.
  338. Número ou marcador, página 44: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos associados
  340. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 45: Admissão de membros
  342. Número ou marcador, página 45: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  343. Número ou marcador, página 45: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  344. Número ou marcador, página 45: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  345. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 45: Categoria de membros
  347. Texto do artigo, página 45: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  348. Número ou marcador, página 45: a) Membros fundadores;
  349. Número ou marcador, página 45: b) Membros honorários;
  350. Número ou marcador, página 45: c) Membros efectivos.
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 45: Membros fundadores
  353. Texto do artigo, página 45: São membros fundadores da Associação Adamu, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 45: Membros honorários
  356. Texto do artigo, página 45: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  357. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 45: Membros efectivos
  359. Texto do artigo, página 45: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 45: Direitos e deveres dos membros honorários
  362. Número ou marcador, página 45: Um) Os membro tem direito a:
  363. Número ou marcador, página 45: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  364. Número ou marcador, página 45: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  365. Número ou marcador, página 45: c) Solicitar a sua exclusão.
  366. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  367. Número ou marcador, página 45: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  368. Número ou marcador, página 45: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  369. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 45: Direitos deveres dos membros efectivos
  371. Número ou marcador, página 45: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  372. Número ou marcador, página 45: a) Frequentar a sede social da associação;
  373. Número ou marcador, página 45: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  374. Número ou marcador, página 45: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  375. Número ou marcador, página 45: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  376. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  377. Número ou marcador, página 45: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  378. Número ou marcador, página 45: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  379. Número ou marcador, página 45: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  380. Número ou marcador, página 45: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  381. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 45: Demissão de membro
  383. Número ou marcador, página 45: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao
  384. Texto do artigo, página 45: Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  385. Número ou marcador, página 45: Dois) solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 45: Perda de qualidade do membro
  388. Número ou marcador, página 45: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  389. Número ou marcador, página 45: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  390. Número ou marcador, página 45: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  391. Número ou marcador, página 45: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  392. Número ou marcador, página 45: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  393. Número ou marcador, página 45: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  394. Número ou marcador, página 45: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  395. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  396. Número ou marcador, página 45: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus Herdeiros.
  397. Número ou marcador, página 45: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  398. Número ou marcador, página 45: a) Repreensão pública;
  399. Número ou marcador, página 45: b) A suspensão dos direitos de membro.
  400. Número ou marcador, página 45: Sete) A Suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição