III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2018

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Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a João Nuno Vareda Tomé correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente Gouveia Tomé – Sociedade Unipessoal, Limitada correspondente a 90%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de cartas registadas ou qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não sejam sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente às quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de asembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão e exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do senhor João Nuno Vareda Tomé, desta forma ficando com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lúcros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 30 ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada coim aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se à conhecer ordens de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o previsto ao número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações tomadas, ainda que sejam realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos da capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador e eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeado para o cargo de Administrador da sociedade o senhor João Nuno Vareda Tomé.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador será nomeado pelos detentores de cada fracção de vinte por cento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte por cento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão corrente da sociedade e confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A gestão, será regulada nos termos de uma regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sendo obrigatória a sua assinatura em todos os documentos, dentro dos poderes que lhe são subestabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Nos actos, e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de uma pessoa que tenha sido indicada pelo administrador ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lúcros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos béns sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 31 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Cartório Notarial de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 31 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três verso oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diverso n.º 96-A, ao cargo de Momade Faruco Mamudo Mujavar, lincenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito do senhor Jobelo Ernesto Changule, no estado civilque era viúvo, natural de Chongonine-Xai-Xai, filho de Ernesto Zavalane Changule e de Angelina Chamusse.
Texto do artigo · p. 31 Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer disposição que expres-sa a sua última vontade.
Texto do artigo · p. 31 Deixando bens constituídos por imóveis e móveis, valores monetários depositados em bancos.
Texto do artigo · p. 31 Que deixou como únicos e universais herdeiros seu filho Ernesto Jubelo Changule, Que nos termos da lei, não há outras pessoas que prefiram a indicada herança ou com eles possam concorram a referida sucessão.
Texto do artigo · p. 31 Para fins do disposto no artigo 92 do Código do Notariado em vigor faz se esta Publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 31 de Maio
Texto do artigo · p. 31 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  2. Texto do artigo, página 29: Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social,
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem
  7. Texto do artigo, página 30: mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a João Nuno Vareda Tomé correspondente a 10%;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente Gouveia Tomé – Sociedade Unipessoal, Limitada correspondente a 90%.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III do artigo décimo.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de cartas registadas ou qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não sejam sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente às quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de asembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão e exoneração de sócio.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditoria independente.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do senhor João Nuno Vareda Tomé, desta forma ficando com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lúcros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
  42. Texto do artigo, página 30: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada coim aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se à conhecer ordens de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o previsto ao número anterior.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações tomadas, ainda que sejam realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos da capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador e eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeado para o cargo de Administrador da sociedade o senhor João Nuno Vareda Tomé.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador será nomeado pelos detentores de cada fracção de vinte por cento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte por cento.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade e confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Cinco) A gestão, será regulada nos termos de uma regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sendo obrigatória a sua assinatura em todos os documentos, dentro dos poderes que lhe são subestabelecidos em regulamento interno.
  64. Número ou marcador, página 31: Sete) Nos actos, e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de uma pessoa que tenha sido indicada pelo administrador ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  65. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lúcros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
  75. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos béns sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  85. Texto do artigo, página 31: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial de Xai-Xai
  88. Texto do artigo, página 31: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três verso oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diverso n.º 96-A, ao cargo de Momade Faruco Mamudo Mujavar, lincenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito do senhor Jobelo Ernesto Changule, no estado civilque era viúvo, natural de Chongonine-Xai-Xai, filho de Ernesto Zavalane Changule e de Angelina Chamusse.
  90. Texto do artigo, página 31: Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer disposição que expres-sa a sua última vontade.
  91. Texto do artigo, página 31: Deixando bens constituídos por imóveis e móveis, valores monetários depositados em bancos.
  92. Texto do artigo, página 31: Que deixou como únicos e universais herdeiros seu filho Ernesto Jubelo Changule, Que nos termos da lei, não há outras pessoas que prefiram a indicada herança ou com eles possam concorram a referida sucessão.
  93. Texto do artigo, página 31: Para fins do disposto no artigo 92 do Código do Notariado em vigor faz se esta Publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
  94. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 31 de Maio
  95. Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 32: INM
  97. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  98. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  99. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  100. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  101. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  103. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  105. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  106. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  107. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  108. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  109. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 32: Delegações:
  111. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  112. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  113. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  114. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  115. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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