III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2018
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- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 29: Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social,
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a João Nuno Vareda Tomé correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente Gouveia Tomé – Sociedade Unipessoal, Limitada correspondente a 90%.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de cartas registadas ou qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não sejam sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente às quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de asembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão e exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do senhor João Nuno Vareda Tomé, desta forma ficando com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lúcros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração
- Texto do artigo, página 30: ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades de sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada coim aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se à conhecer ordens de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o previsto ao número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações tomadas, ainda que sejam realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos da capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador e eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeado para o cargo de Administrador da sociedade o senhor João Nuno Vareda Tomé.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador será nomeado pelos detentores de cada fracção de vinte por cento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte por cento.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade e confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A gestão, será regulada nos termos de uma regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, sendo obrigatória a sua assinatura em todos os documentos, dentro dos poderes que lhe são subestabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Nos actos, e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de uma pessoa que tenha sido indicada pelo administrador ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação de assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lúcros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos béns sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 31: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 31: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três verso oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diverso n.º 96-A, ao cargo de Momade Faruco Mamudo Mujavar, lincenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito do senhor Jobelo Ernesto Changule, no estado civilque era viúvo, natural de Chongonine-Xai-Xai, filho de Ernesto Zavalane Changule e de Angelina Chamusse.
- Texto do artigo, página 31: Que o autor da herança não deixou testamento nem qualquer disposição que expres-sa a sua última vontade.
- Texto do artigo, página 31: Deixando bens constituídos por imóveis e móveis, valores monetários depositados em bancos.
- Texto do artigo, página 31: Que deixou como únicos e universais herdeiros seu filho Ernesto Jubelo Changule, Que nos termos da lei, não há outras pessoas que prefiram a indicada herança ou com eles possam concorram a referida sucessão.
- Texto do artigo, página 31: Para fins do disposto no artigo 92 do Código do Notariado em vigor faz se esta Publicação em conformidade com a referida escritura de habilitação a que me reporto.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 31 de Maio
- Texto do artigo, página 31: de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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