III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2017

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador- -delegado, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 36 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 36 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida, com dispensa de caução, pelos senhores Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas e o senhor Stefan Erik von Euw.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Nomeação do administrador-delegado)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas desde já nomeado Administrador-delegado com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Imosul Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885816, uma entidade, denominada Imosul Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Adérito Alves da Gama, divorciado, natural de S. João Loure Albegaria-velha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente
Texto do artigo · p. 37 acidentalmente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00057406P, emitido na cidade da Matola, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 37 Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 37 Thédia Helma Ussi Nhamucara, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829598Q, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Marco Filipe Ferreira de Azevedo, divorciado, natural de Fornelo-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente acidentalmente na Matola, portador do Passaporte n.º M911490, emitido na República Portuguesa, aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 23 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 37 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Imosul Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 c) Serralharia civil, reabilitação de imóveis, informática, exploração de equipamento informático, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 37 d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 e) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Adérito Alves da Gama, detentor de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil, meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil, meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Thédia Helma Ussi Nhamucarra, detentor de uma quota no valor nominal de 6,000,00 MT (seis mil, meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Marco Filipe Ferreira de Azevedo, detentor de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Soco Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890259, uma entidade, denominada Soco Moza, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido aos 18 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Bernabé Carlos Zandamela, de estado civil casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito Municipal 1, avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 5.º andar, flat 52, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135052C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Soco Moza, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares afins, prestação de serviços, assessoria logística a qualquer tipo de géneros alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 38 b) Bijutaria;
Número ou marcador · p. 38 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 38 d) Bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibido pela lei em vigor no país e que venha a ser preferido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT, equivalente a 36% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social a favor de Bernabé Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva, Pedro Maciel Baltazar e Bernabé Carlos Zandamela, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, intredição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Prime Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868547, uma entidade, denominada Prime Representações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Paulina Gisella Alexandre Macamo, maior, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358299A, datado de 22 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central B designado por 1.º outorgante;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Nilton Eugénio Escritório, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142030B, datado de 15 de Agosto de 2016 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro adiante designado por 2.º outorgante.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a denominação social de Prime Representações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro Central B rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão, flat 2, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes disposições e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 b) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda e promoção de diversos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Realização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 39 e) Produção de cenários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em 2 quotas de 12.000,00 MT (doze mil meticais), e 8.000,00 MT (oito mil meticais), que pertencem, respectivamente aos sócios Paulina Gisella Alexandre Macamo e Nilton Eugénio Escritório.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão da participação social
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 39 d) Quando a quota seja cedida com violação do número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 39 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 39 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente é exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 39 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Número ou marcador · p. 39 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A resolução de qualquer conflito entre os sócios é competência do tribunal judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887290, uma entidade, denominada ShangFeng International Trading -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Sócio único. Liang Zheng, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00108776 C.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 40, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de balanças e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capita social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880253, uma entidade, denominada Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Evelina Hámina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido a 1 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Shamikwa Lakeysha Ramos, menor, representada pela senhora Evelina Hámina Romeuane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Assento de Nascimento n.º 03443, emitido aos 15 de Agosto de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Largo de Nyazonia, n.º 8, 1.º andar, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Indústria serigráfica, tipografia,transporte de documentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pela sócia Evelina Hámina Romeuane e outra quota no valor de vinte mil meticais subscrita pela sócia Shamikwa Lakeysha Ramos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá
Texto do artigo · p. 41 a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia maioritária que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Blocks Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100880533, uma entidade, denominada Blocks Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Elina Xavier Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1497, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101695135F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota denominada Blocks Moçambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Djuba, n.º 1805, Matola-Rio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades prestação de serviços na área de construção e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade fica a cargo do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885131, uma entidade, denominada Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlito António Andrade, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, avenida Josina Machel n.º 103, 10 andar, portador do NUIT, n.º 124927404, e Bilhete de Identidade n.º 110102261630P, emitido aos vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional, Sociedade Unipessoal, Limitada; tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Maestro Tchemane, n.º 41, na cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviço de agência de emprego e capacitação profissional nas áreas de (empregadas domésticas, etiqueta profissional, informática e inglês, decoração, beleza, hotelaria e turismo, vídeo e fotos, empreendedorismo e enovação, segurança privada e guarda, bem como publicidade e vendas);
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços diversos e comércio geral com import e export;
Número ou marcador · p. 42 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Carlito António Andrade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Carlito António Andrade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873958, uma entidade, denominada KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da cidade da Beira, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 23, rua 9, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, de 30 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Remígio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 177, UC-cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, de 30 de Janeiro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Mariano Machado n.º 126, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento e venda de material informático, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, a segunda de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 42 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador- -delegado, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo conselho de administração;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  6. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
  10. Texto do artigo, página 36: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  15. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  18. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 36: (Membros do conselho de administração)
  22. Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida, com dispensa de caução, pelos senhores Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas e o senhor Stefan Erik von Euw.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Nomeação do administrador-delegado)
  25. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas desde já nomeado Administrador-delegado com dispensa de caução.
  26. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 36: Imosul Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885816, uma entidade, denominada Imosul Serviços, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 36: Adérito Alves da Gama, divorciado, natural de S. João Loure Albegaria-velha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente
  31. Texto do artigo, página 37: acidentalmente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00057406P, emitido na cidade da Matola, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
  32. Texto do artigo, página 37: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 Junho de 2023;
  33. Texto do artigo, página 37: Thédia Helma Ussi Nhamucara, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829598Q, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
  34. Texto do artigo, página 37: Marco Filipe Ferreira de Azevedo, divorciado, natural de Fornelo-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente acidentalmente na Matola, portador do Passaporte n.º M911490, emitido na República Portuguesa, aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 23 de Dezembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si:
  36. Texto do artigo, página 37: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Imosul Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 37: Duração
  43. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: Objecto
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  48. Número ou marcador, página 37: b) Imobiliária;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Serralharia civil, reabilitação de imóveis, informática, exploração de equipamento informático, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  51. Número ou marcador, página 37: e) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 37: Capital social
  55. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Adérito Alves da Gama, detentor de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil, meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil, meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Thédia Helma Ussi Nhamucarra, detentor de uma quota no valor nominal de 6,000,00 MT (seis mil, meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 37: d) Marco Filipe Ferreira de Azevedo, detentor de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  62. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  69. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 37: Gerência
  73. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 37: Soco Moza, Limitada
  90. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890259, uma entidade, denominada Soco Moza, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido aos 18 de Junho de 2014;
  93. Texto do artigo, página 38: Segundo. Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016;
  94. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Bernabé Carlos Zandamela, de estado civil casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito Municipal 1, avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 5.º andar, flat 52, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135052C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2015.
  95. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Soco Moza, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 38: (Duração e a sede)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  107. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares afins, prestação de serviços, assessoria logística a qualquer tipo de géneros alimentares diversos;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Bijutaria;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Electrodomésticos;
  111. Número ou marcador, página 38: d) Bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibido pela lei em vigor no país e que venha a ser preferido pelos sócios.
  112. Número ou marcador, página 38: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT, equivalente a 36% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
  117. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
  118. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social a favor de Bernabé Carlos Zandamela.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva, Pedro Maciel Baltazar e Bernabé Carlos Zandamela, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  135. Texto do artigo, página 38: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  138. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, intredição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
  144. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 39: Prime Representações, Limitada
  156. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868547, uma entidade, denominada Prime Representações, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Paulina Gisella Alexandre Macamo, maior, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358299A, datado de 22 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central B designado por 1.º outorgante;
  158. Texto do artigo, página 39: Segundo. Nilton Eugénio Escritório, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142030B, datado de 15 de Agosto de 2016 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro adiante designado por 2.º outorgante.
  159. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a denominação social de Prime Representações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro Central B rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão, flat 2, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes disposições e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 39: Duração
  165. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: Objecto e participação
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de marcas nacionais e internacionais;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Representação de empresas;
  171. Número ou marcador, página 39: c) Venda e promoção de diversos produtos e serviços;
  172. Número ou marcador, página 39: d) Realização e produção de eventos;
  173. Número ou marcador, página 39: e) Produção de cenários.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 39: Capital social
  176. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em 2 quotas de 12.000,00 MT (doze mil meticais), e 8.000,00 MT (oito mil meticais), que pertencem, respectivamente aos sócios Paulina Gisella Alexandre Macamo e Nilton Eugénio Escritório.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  179. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 39: Cessão da participação social
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 39: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  186. Número ou marcador, página 39: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  188. Número ou marcador, página 39: d) Quando a quota seja cedida com violação do número dois deste artigo.
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 39: Exoneração e exclusão de sócio
  191. Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão de sócio será de
  192. Texto do artigo, página 39: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 39: Gerência da sociedade
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente é exercida pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 39: Gerência da sociedade
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  200. Texto do artigo, página 39: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  203. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  206. Texto do artigo, página 39: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  209. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  212. Número ou marcador, página 39: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A resolução de qualquer conflito entre os sócios é competência do tribunal judicial de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 40: Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887290, uma entidade, denominada ShangFeng International Trading -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  218. Texto do artigo, página 40: Sócio único. Liang Zheng, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00108776 C.
  219. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  220. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  223. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 40, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  226. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  227. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 40: Constituem objecto da sociedade:
  232. Número ou marcador, página 40: a) Importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de construção;
  234. Número ou marcador, página 40: c) Venda de material eléctrico;
  235. Número ou marcador, página 40: d) Venda de balanças e máquinas industriais.
  236. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  237. Texto do artigo, página 40: (Capita social)
  238. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
  239. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  244. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
  245. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  246. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  248. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  249. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 40: Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada
  253. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880253, uma entidade, denominada Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  255. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Evelina Hámina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido a 1 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  256. Texto do artigo, página 40: Segundo. Shamikwa Lakeysha Ramos, menor, representada pela senhora Evelina Hámina Romeuane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Assento de Nascimento n.º 03443, emitido aos 15 de Agosto de 2016, em Maputo.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Largo de Nyazonia, n.º 8, 1.º andar, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 40: Duração
  262. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: Objecto
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Indústria serigráfica, tipografia,transporte de documentos;
  267. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 40: Capital social
  272. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pela sócia Evelina Hámina Romeuane e outra quota no valor de vinte mil meticais subscrita pela sócia Shamikwa Lakeysha Ramos.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  275. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá
  280. Texto do artigo, página 41: a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 41: Gerência
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia maioritária que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  294. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Blocks Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  301. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100880533, uma entidade, denominada Blocks Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 41: Elina Xavier Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1497, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101695135F, emitido em Maputo.
  304. Texto do artigo, página 41: Constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  305. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 41: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota denominada Blocks Moçambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Djuba, n.º 1805, Matola-Rio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades prestação de serviços na área de construção e serviços.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT).
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  324. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade fica a cargo do sócio gerente.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  328. Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 41: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 41: Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885131, uma entidade, denominada Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 41: Carlito António Andrade, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, avenida Josina Machel n.º 103, 10 andar, portador do NUIT, n.º 124927404, e Bilhete de Identidade n.º 110102261630P, emitido aos vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 41: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional, Sociedade Unipessoal, Limitada; tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Maestro Tchemane, n.º 41, na cidade da Matola, província de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 41: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 41: Duração
  345. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 42: Objecto
  348. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviço de agência de emprego e capacitação profissional nas áreas de (empregadas domésticas, etiqueta profissional, informática e inglês, decoração, beleza, hotelaria e turismo, vídeo e fotos, empreendedorismo e enovação, segurança privada e guarda, bem como publicidade e vendas);
  350. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços diversos e comércio geral com import e export;
  351. Número ou marcador, página 42: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 42: Capital social
  354. Texto do artigo, página 42: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Carlito António Andrade.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 42: Gerência
  357. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Carlito António Andrade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 42: KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada
  370. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873958, uma entidade, denominada KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada, entre:
  371. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da cidade da Beira, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 23, rua 9, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, de 30 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
  372. Texto do artigo, página 42: Segundo. Remígio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na avenida 24 de Julho, casa n.º 177, UC-cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, de 30 de Janeiro de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira.
  373. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  379. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua Mariano Machado n.º 126, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis diversos;
  387. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento e venda de material informático, e prestação de serviços diversos.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, a segunda de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  393. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  395. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  396. Texto do artigo, página 42: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, para os representarem em sociedade.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
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