III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2017

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Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, consultadoria e engenharia, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Gonçalo Nuno Sarmento Teixeira da Mota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 49 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 49 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre
Texto do artigo · p. 50 de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 50 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 50 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 50 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 50 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Marnova, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811901, uma entidade, denominada Marnova, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Sabbir Ahmade Mussá Omarji, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110300121024J, de vinte e sete Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Muhammad Sabbir Mussá Omarji, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110100281564F, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Zahra Sabbir Mussá Omarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100281594I, de dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Marnova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Angola número dois mil cento e quatro rés-do-chão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) O sócio Sabbir Ahmade Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte
Texto do artigo · p. 50 de oitenta por cento do capital social o que corresponde a oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 50 b) O sócio Muhammad Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quotaparte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 50 c) A sócia Zahra Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 50 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 50 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sabbir Ahmade Mussá Omargi, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 51 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 INM
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 52 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 52 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 52 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 52 Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 52 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 52 Preço — 182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, consultadoria e engenharia, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Gonçalo Nuno Sarmento Teixeira da Mota.
  7. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares e suprimentos
  10. Texto do artigo, página 49: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 49: (Cessão e oneração de quotas)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  14. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 49: (Decisões do sócio único)
  17. Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 49: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  23. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 49: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 49: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre
  28. Texto do artigo, página 50: de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 50: (Contas da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de lucros)
  36. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  37. Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  38. Número ou marcador, página 50: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  39. Número ou marcador, página 50: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  40. Número ou marcador, página 50: d) Dividendos ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 50: Marnova, Limitada
  50. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811901, uma entidade, denominada Marnova, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sabbir Ahmade Mussá Omarji, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110300121024J, de vinte e sete Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  52. Texto do artigo, página 50: Segundo. Muhammad Sabbir Mussá Omarji, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110100281564F, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  53. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Zahra Sabbir Mussá Omarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100281594I, de dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Marnova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Angola número dois mil cento e quatro rés-do-chão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 50: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  62. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 50: O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 50: a) O sócio Sabbir Ahmade Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte
  66. Texto do artigo, página 50: de oitenta por cento do capital social o que corresponde a oitenta mil meticais;
  67. Número ou marcador, página 50: b) O sócio Muhammad Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quotaparte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais;
  68. Número ou marcador, página 50: c) A sócia Zahra Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
  69. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  70. Número ou marcador, página 50: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  71. Número ou marcador, página 50: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 50: Cessação de quotas
  74. Número ou marcador, página 50: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  75. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  76. Número ou marcador, página 50: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  77. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  78. Texto do artigo, página 50: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  79. Número ou marcador, página 50: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  80. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  81. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  82. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sabbir Ahmade Mussá Omargi, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  84. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  85. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  88. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  90. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  91. Texto do artigo, página 51: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 51: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  93. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  94. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  95. Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  98. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 52: INM
  102. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  103. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  104. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  105. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  106. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  107. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  108. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  109. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  110. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
  111. Lista, página 52: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  112. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
  113. Lista, página 52: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  114. Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  115. Título de secção, página 52: Delegações:
  116. Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  117. Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  118. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  119. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  120. Parágrafo, página 52: Preço — 182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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