III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2018

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Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 37 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Global Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005917, uma entidade denominada Global Rent-a-Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Jerson Tano Milagre Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277777F, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Jaime Filipe Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233101N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Global Rent-a-Car, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1571, rés-do-chão nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de: aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas no valor de cento e setenta mil meticais a favor do Jerson Tano Milagre Macamo e centro e trinta mil meticais a favor do sócio Jaime Filipe Manhique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário Jerson Tano Milagre Macamo que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007480, uma entidade denominada Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Gildo Manuel Espada, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido em 19 de Março de 2010 e válido até 19 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100067791, residente no Bairro do Infulene, Quarteirão 21, casa 9, Moçambique – Maputo, e
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Passaporte n.º 15AJ29443, emitido em 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101412563, residente na Cidade da Matola, Moçambique – Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua 1395, Zona da Facim, n.º 322, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade forense (Advocacia) em todos os seus domínios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representado por 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ivete Mafundza Espada;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Espada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de Advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogada sem prejuízo do número seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) É vedado aos Advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas, por qualquer forma legalmente permitida, incluindo a sua divisão e oneração, entre sócios ou a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a ser exercido na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, 2 (dois) administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Gildo Espada e Ivete Mafundza Espada.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sendo que o senhor Gildo Espada exercerá o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Sendo que a senhora Ivete Mafundza Espada exercerá o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura dos 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Anexos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Estatutos da sociedade Mafundza e Espada – Sociedade de Advogados, Limitada; e
Número ou marcador · p. 38 Dois) Certidão de reserva de nome da Sociedade Mafundza e Espada – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com assinatura reconhecida presencialmente será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 38 Feito em Maputo, no dia 30 de Janeiro de 2017, em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Shanai Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 100902664, uma entidade denominada Shanai Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Beatrice da Conceição Sedibe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187002J, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Naila Glory Mussa, menor, representada pela sua co-sócia Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440242A, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Shakil Dionísio Boane, menor, representado pela sua co-sócio Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208019B, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Shanai Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola-Matola rio, Boane, Parcela, n.º 7463. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de material de hospital;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 g) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 39 mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Beatrice da Conceição Sedibe, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 b) Shakil Dionísio Boane, com 25%, correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 39 c) Naila Glory Mussa, com 25%, correspondente a 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Beatrice da Conceição Sedibe, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mpfuma, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009785, uma entidade denominada Mpfuma, S.A..
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das normas gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mpfuma, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercício de actividade de exploração florestal, fabrico de mobiliário e artigos de decoração, por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 39 b) Exercício de actividade de exploração e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 39 c) Exercício de actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
Número ou marcador · p. 39 d) Transporte de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 39 e) Participação no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
Número ou marcador · p. 39 f) Exercício de quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitidos por lei, em que a assembleia geral delibere e haja a devida autorização;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 40 divididos por três mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O accionista que pretenda alienar
Texto do artigo · p. 40 as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 40 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) C o m p e t e a o c o n s e l h o d e administração a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 40 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 40 Seis)Ficam nomeados Adão Olesse Viagem Loiane e Artur Vasco Jambo como administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Texto do artigo · p. 40 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado pela norma que rege as sociedades anónimas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Dourovinho Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Março de 2018, da sociedade Dourovinho Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100936542, os sócios Fabien Habirora, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eugénio Simão Teixeira de Sousa, correspondente a 66,66% do capital social, totalizando 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberará o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência da operada cessão de quota verificada, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Dourovinho Moz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º1040, rés-do-chão traz, logradouro posterior, Distrito Urbano n.º1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) A importação, exportação e comercialização a grosso e retalho de vinhos e derivados de vinhos e derivados, aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 41 b) A importação, exportação e comercialização a grosso e retalho a grosso e retalho de produtos alimentares não especializados, designadamente os derivados da carne e do leite, azeite, mel, compotas e outros derivados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Fabien Habirora, correspondente a 33,34% do capital social e outra 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Alberto Martin Borges, correspondente a 66,66% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do
Texto do artigo · p. 41 capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 41 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Texto do artigo · p. 41 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Texto do artigo · p. 41 Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Representação
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Quórum
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte
Texto do artigo · p. 42 no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Quórum
Número ou marcador · p. 42 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior,
Texto do artigo · p. 42 até uma hora após à hora marcada, a hora da
Texto do artigo · p. 42 reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 42 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 42 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 42 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 42 a) De dois administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) De um administrador e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 42 c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 42 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 43 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Litígios)
Texto do artigo · p. 43 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 43 Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 WW Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Adenda
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 122 de 21 de Junho de 2018, que no cabeçalho, onde se lê : «W-Way Companhia, Limitada>>, deverá ler-se: « WW Companhia, Limitada >>.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, aos 3 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Genera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Março de 2018, da sociedade Genera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100373017, o único sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberou a divisão da sua quota em duas
Texto do artigo · p. 43 desiguais, sendo uma de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% do capital social, que cede a José Alberto Martins Borges e outra de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, que cede a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro.
Texto do artigo · p. 43 Que em consequência da divisão e cessão de quotas verificadas, resultou a alteração do tipo societário, tendo sido, outrossim, acordada a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Genera, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º1050, Distrito Urbano n.º1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de medicamentos, material cirúrgico e material hospitalar, produtos químicos, dispositivos médicos, produtos farmacêuticos e laboratoriais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a José Alberto Martins Borges, correspondente a 99% do capital social e outra 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  6. Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  7. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: Global Rent-a-Car, Limitada
  9. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005917, uma entidade denominada Global Rent-a-Car, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Jerson Tano Milagre Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277777F, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, Maputo.
  12. Texto do artigo, página 37: Segundo: Jaime Filipe Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233101N, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Global Rent-a-Car, Limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1571, rés-do-chão nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 37: Duração
  18. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: Objecto
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de: aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas no valor de cento e setenta mil meticais a favor do Jerson Tano Milagre Macamo e centro e trinta mil meticais a favor do sócio Jaime Filipe Manhique.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: Gerência
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário Jerson Tano Milagre Macamo que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada
  54. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101007480, uma entidade denominada Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Gildo Manuel Espada, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido em 19 de Março de 2010 e válido até 19 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100067791, residente no Bairro do Infulene, Quarteirão 21, casa 9, Moçambique – Maputo, e
  56. Texto do artigo, página 38: Segundo: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Passaporte n.º 15AJ29443, emitido em 1 de Setembro de 2016 e válido até 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101412563, residente na Cidade da Matola, Moçambique – Maputo.
  57. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 38: (Constituição de sociedade e sede)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Mafundza Espada – Sociedade de Advogados, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua 1395, Zona da Facim, n.º 322, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
  61. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade forense (Advocacia) em todos os seus domínios.
  64. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representado por 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ivete Mafundza Espada;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Espada.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  71. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 38: (Dos sócios)
  73. Texto do artigo, página 38: Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de Advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogada sem prejuízo do número seguinte:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social;
  75. Número ou marcador, página 38: b) É vedado aos Advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
  76. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  77. Texto do artigo, página 38: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas, por qualquer forma legalmente permitida, incluindo a sua divisão e oneração, entre sócios ou a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a ser exercido na proporção das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 38: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  81. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  82. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, 2 (dois) administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  86. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Gildo Espada e Ivete Mafundza Espada.
  87. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sendo que o senhor Gildo Espada exercerá o cargo de presidente do conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 38: Seis) Sendo que a senhora Ivete Mafundza Espada exercerá o cargo de administradora.
  89. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador delegado, se nomeado, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos 2 (dois) administradores; e
  94. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  97. Texto do artigo, página 38: (Estatutos da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  100. Texto do artigo, página 38: (Anexos)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) Estatutos da sociedade Mafundza e Espada – Sociedade de Advogados, Limitada; e
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Certidão de reserva de nome da Sociedade Mafundza e Espada – Sociedade de Advogados, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 38: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes, na presença do notário, com assinatura reconhecida presencialmente será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e a ser promovida a publicação oficiosa do acto, no Boletim da República.
  104. Texto do artigo, página 38: Feito em Maputo, no dia 30 de Janeiro de 2017, em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados às formalidades subsequentes.
  105. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 38: Shanai Prestação de Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  108. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100902664, uma entidade denominada Shanai Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  109. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Beatrice da Conceição Sedibe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187002J, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 39: Segundo: Naila Glory Mussa, menor, representada pela sua co-sócia Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100440242A, emitido a 23 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Shakil Dionísio Boane, menor, representado pela sua co-sócio Beatrice da Conceição Sedibe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208019B, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  115. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Shanai Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola-Matola rio, Boane, Parcela, n.º 7463. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 39: a) Fornecimento de material de escritórios;
  120. Número ou marcador, página 39: b) Venda de material informático;
  121. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de material de hospital;
  122. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer de viaturas;
  123. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços e consultoria;
  125. Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  129. Texto do artigo, página 39: mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
  130. Número ou marcador, página 39: a) Beatrice da Conceição Sedibe, com 50% correspondente a 50.000,00MT;
  131. Número ou marcador, página 39: b) Shakil Dionísio Boane, com 25%, correspondente a 25.000,00MT;
  132. Número ou marcador, página 39: c) Naila Glory Mussa, com 25%, correspondente a 25.000,00MT.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Beatrice da Conceição Sedibe, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 39: (Balanço, contas e lucros)
  143. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 39: Mpfuma, S.A.
  152. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009785, uma entidade denominada Mpfuma, S.A..
  153. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das normas gerais
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mpfuma, S.A.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 39: a) Exercício de actividade de exploração florestal, fabrico de mobiliário e artigos de decoração, por grosso e retalho;
  165. Número ou marcador, página 39: b) Exercício de actividade de exploração e processamento de minérios;
  166. Número ou marcador, página 39: c) Exercício de actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais;
  167. Número ou marcador, página 39: d) Transporte de produtos florestais;
  168. Número ou marcador, página 39: e) Participação no capital social de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração;
  169. Número ou marcador, página 39: f) Exercício de quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitidos por lei, em que a assembleia geral delibere e haja a devida autorização;
  170. Número ou marcador, página 39: g) Comércio com exportação e importação.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital e acções
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  178. Texto do artigo, página 40: divididos por três mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  180. Número ou marcador, página 40: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  181. Número ou marcador, página 40: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  184. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  187. Número ou marcador, página 40: Um) O accionista que pretenda alienar
  188. Texto do artigo, página 40: as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  189. Número ou marcador, página 40: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  191. Texto do artigo, página 40: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  192. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  193. Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  194. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) C o m p e t e a o c o n s e l h o d e administração a representação da sociedade
  199. Texto do artigo, página 40: em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  200. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se:
  201. Texto do artigo, página 40: a)Pela assinatura de dois administradores;
  202. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  203. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  204. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  205. Texto do artigo, página 40: Seis)Ficam nomeados Adão Olesse Viagem Loiane e Artur Vasco Jambo como administradores.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  212. Texto do artigo, página 40: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  213. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  214. Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  215. Número ou marcador, página 40: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  216. Número ou marcador, página 40: d) Alteração de contrato de sociedade;
  217. Número ou marcador, página 40: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  220. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um conselho fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado pela norma que rege as sociedades anónimas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 40: Assim o declararam e outorgaram. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 40: Dourovinho Moz, Limitada
  232. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Março de 2018, da sociedade Dourovinho Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100936542, os sócios Fabien Habirora, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eugénio Simão Teixeira de Sousa, correspondente a 66,66% do capital social, totalizando 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberará o seguinte:
  233. Texto do artigo, página 40: Que em consequência da operada cessão de quota verificada, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Dourovinho Moz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º1040, rés-do-chão traz, logradouro posterior, Distrito Urbano n.º1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 40: Duração
  240. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 41: a) A importação, exportação e comercialização a grosso e retalho de vinhos e derivados de vinhos e derivados, aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas;
  245. Número ou marcador, página 41: b) A importação, exportação e comercialização a grosso e retalho a grosso e retalho de produtos alimentares não especializados, designadamente os derivados da carne e do leite, azeite, mel, compotas e outros derivados.
  246. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 41: Capital social
  250. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Fabien Habirora, correspondente a 33,34% do capital social e outra 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a José Alberto Martin Borges, correspondente a 66,66% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital
  253. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  254. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  255. Número ou marcador, página 41: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do
  256. Texto do artigo, página 41: capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  259. Texto do artigo, página 41: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  264. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 41: Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  269. Texto do artigo, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  270. Texto do artigo, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  271. Texto do artigo, página 41: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  272. Texto do artigo, página 41: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  273. Texto do artigo, página 41: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  274. Texto do artigo, página 41: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 41: Competências
  277. Texto do artigo, página 41: Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
  278. Número ou marcador, página 41: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  279. Número ou marcador, página 41: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  280. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 41: Representação
  284. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 41: Quórum
  288. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte
  290. Texto do artigo, página 42: no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
  291. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  292. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
  295. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação
  296. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 42: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  298. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 42: Reuniões do Conselho de Administração
  301. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agendada reunião.
  303. Número ou marcador, página 42: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  304. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  305. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 42: Quórum
  308. Número ou marcador, página 42: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  309. Número ou marcador, página 42: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior,
  310. Texto do artigo, página 42: até uma hora após à hora marcada, a hora da
  311. Texto do artigo, página 42: reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 42: (Competências do conselho de administração)
  315. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  316. Texto do artigo, página 42: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 42: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  318. Número ou marcador, página 42: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  319. Número ou marcador, página 42: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 42: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  321. Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  322. Número ou marcador, página 42: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  323. Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  324. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 42: (Direcção geral)
  327. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  331. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  332. Número ou marcador, página 42: a) De dois administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração;
  333. Número ou marcador, página 42: b) De um administrador e do directorgeral;
  334. Número ou marcador, página 42: c) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e do presidente do conselho de administração.
  335. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  338. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  345. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  351. Texto do artigo, página 42: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  354. Texto do artigo, página 43: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
  356. Número ou marcador, página 43: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  357. Número ou marcador, página 43: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 43: (Litígios)
  360. Texto do artigo, página 43: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  361. Texto do artigo, página 43: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 43: WW Companhia, Limitada
  367. Texto do artigo, página 43: Adenda
  368. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 122 de 21 de Junho de 2018, que no cabeçalho, onde se lê : «W-Way Companhia, Limitada>>, deverá ler-se: « WW Companhia, Limitada >>.
  369. Texto do artigo, página 43: Maputo, aos 3 de Julho de 2018.
  370. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 43: Genera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Março de 2018, da sociedade Genera – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100373017, o único sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberou a divisão da sua quota em duas
  373. Texto do artigo, página 43: desiguais, sendo uma de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% do capital social, que cede a José Alberto Martins Borges e outra de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% do capital social, que cede a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro.
  374. Texto do artigo, página 43: Que em consequência da divisão e cessão de quotas verificadas, resultou a alteração do tipo societário, tendo sido, outrossim, acordada a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  378. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Genera, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º1050, Distrito Urbano n.º1, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 43: Duração
  381. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de medicamentos, material cirúrgico e material hospitalar, produtos químicos, dispositivos médicos, produtos farmacêuticos e laboratoriais.
  385. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 43: Capital social
  389. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente a José Alberto Martins Borges, correspondente a 99% do capital social e outra 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente a Rui Alexandre Rodrigues Fontes Monteiro, correspondente a 1% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
  392. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 43: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  394. Número ou marcador, página 43: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  397. Texto do artigo, página 43: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
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