III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2018

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Número ou marcador · p. 43 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Texto do artigo · p. 44 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 44 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Texto do artigo · p. 44 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 44 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Competências
Texto do artigo · p. 44 Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Representação
Texto do artigo · p. 44 Um ) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Quórum
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Quórum
Número ou marcador · p. 44 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 44 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 44 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 44 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director- geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 45 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 45 b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 45 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 45 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Litígios)
Texto do artigo · p. 45 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 45 Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Maputo Mini Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Maputo Mini Mercado, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número cinco mil oitocentos e sete, a folhas cento e cinquenta e um, do livro C traço quinze, tendo esta presente os sócios Purnima Samji Vassaramo, Narotamo Premgi e Mbhavesh Quirticumar, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração do objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de produtos de mercearia e a actividade de café e take way, comercio à grosso e a retalho de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios, serviços de design e gráfica.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Allan Richards International, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Outubro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Allan Richards International, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100756145, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à divisão, cessão, unificação de quotas, em que,
Texto do artigo · p. 45 o sócio Simon Musariyarwa Mukwaya cede integralmente a sua quota com valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da senhora Nilza Amélia Cuco e o sócio Amon Rupiya divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, a qual permanece na sua titularidade e outra com valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Nilza Amélia Cuco.
Texto do artigo · p. 45 Como resultado da divisão, unificação e cessão de quotas, admissão de novos sócios, deliberou-se proceder à alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação ARI - Allan Richards International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio grossista e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Desenvolvimento de propriedade e terra;
Número ou marcador · p. 46 d) Representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Amon Rupiya; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilza Amélia Cuco.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Dos órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 46 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pamoza, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de seis de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pamoza, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100080605, com o capital social de integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: - sócio Mário José Ângelo Rasse detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e o sócio Simon John Bosco McPartland detentor de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Nessa sessão procedeu-se a divisão e alienação da quota do sócio Mário José Ângelo Rasse em duas partes distintas, uma correspondente a 1% (um por cento) do capital social no valor quinhentos meticais que aliena à favor do sócio Simon John Bosco McPartland, outra correspondente a 50% (cinquenta por cento) no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que reserva para si.
Texto do artigo · p. 46 O senhor Simon John Bosco McPartland aceita a quota que lhe foi cedida e a unifica com a detida anteriormente, subscrevendo deste modo uma participação de 50% do capital social, correspondente a uma quota de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 46 Como resultado das decisões tomadas nos pontos um a três da ordem de trabalhos, os sócios acordaram alterar a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simon John Bosco McPartland.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Marsim, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de seis de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida de Moçambique, número nove mil e quatrocentos, na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marsim, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100037, com o capital social de integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: - sócio Mário José Ângelo Rasse detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e o sócio Simon John Bosco McPartland detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Nessa sessão procedeu-se a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Simon John Bosco McPartland no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, bem como renuciar a qualquer direito de preferência que possa assistir ao sócio Mário José Ângelo Rasse e à própria sociedade na cessão de quota a favor da nova sócia Yolanda Carla Monjane.
Texto do artigo · p. 47 A senhora Yolanda Carla Monjane aceita as quotas que lhe foram cedidas, subscrevendo deste modo uma participação de 49% do capital social, correspondente a uma quota de nove mil e oitocentos meticais.
Texto do artigo · p. 47 Como resultado das decisões tomadas nos Pontos um e dois acima da agenda, os sócios acordaram alterar a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa ter o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Yolanda Carla Monjane.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Índian Sands – Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Índian Sands – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100804441,
Texto do artigo · p. 47 com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Domingos Vicente Tsive, correspondente a cem por cento do capital social, cede a totalidade da quota ao cessionário senhor Amone Filipe Simião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pela cláusula segunda do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capita social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Amone Filipe Simião.
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 27 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sunshine Seedling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Sunshine Seedling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100075148, tendo estado representado o único sócio, titular de cem por cento do capital social, que decidiu pela transformação da sociedade, transferência da sede social e cedência da totalidade das suas quotas a favor dos novos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Seedling Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sedeVila de Gondola, Ferro Farm, Matsiquerra, Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) “…” Três) “…” .............................................................
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Investimento Florestal de Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente a sócia Mozambique Fibra, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) “…” Três) “…” Quatro) “…” Cinco) “…” Seis) “…” Sete) “…”
Texto do artigo · p. 47 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 21de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Microcrédito Rhula Moya, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Eunice Armando Munguambe e Délio Faustino Católio Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Microcrédito Rhula Moya, Limitada, com sede em Maputo, poderá ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto, fornecer servicos financeiros de pequenos montantes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil maticais), pertencente aos sócios gerentes, correspondente a soma de duas quotas iguais, conforme a distribuição seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de cem mil maticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente a sócia Eunice Armando Munguambe;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Faustino Católio Munguambe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência, com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente diversas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 48 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Khugu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu o sócio Muando Tomo, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada Khugu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 15, casa n.º 58 cidade da Matola,, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Khugu Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Tsalala, quarteirão 15, casa n.º 58, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Agro-pecuária, criação de animais, processamento e comercialização de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 b) Actividades agrícolas a grosso ou retalho, com importação e exportação, bem a distribuição dos mesmos;
Número ou marcador · p. 48 c) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 49 subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20 000.00MT) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Muando Tomo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Suprimentos
Texto do artigo · p. 49 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 49 o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 49 É designado como administrador da
Texto do artigo · p. 49 sociedade o sócio Muando Tomo. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho dois mil
Texto do artigo · p. 49 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 27 de Junho de 2018, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada., matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram nomear a partir do dia 13 de Abril de 2018, o senhor Renato António do Lago Iacone como administrador em substituição do senhor Vinit Rajesh Jindal, que renunciou ao exercício dessas funções na mesma data, bem como deliberaram alterar a sede social que passará a estar localizada na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, em Maputo, e consequentemente, o n.º 1 do artigo 1.º dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Bayer Moçambique, Limitada., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, na Rua dos Flamengos, número sessenta e dois, 2.º andar, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100774623, deliberaram a publicação.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da publicação, é alterada a redacção do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é por quota de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Prime Holding, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número cento e dezoito, 9.º andar, nesta cidade
Texto do artigo · p. 50 de Maputo, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigorou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da catividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota com valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Jamal Alage Nalá;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alão da Cunha Almeida.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado serra vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Mediante previa deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 50 c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 50 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 50 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) É da exclusiva competência assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A assembleia poderá ser convocada pelo(s) administrador(es) da sociedade, por meio de e-mail, fax telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou por procuradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores, eleito(s) em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer(em) os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração pode constituir representantes delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela de terceiros especificamente designados e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Alão da Cunha Almeida e Amiro Jamal Alage Nalá.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao final do ano civil a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Depois de deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar:
Número ou marcador · p. 50 a) A percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 50 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu Alão da Cunha Almeida, sócio único e secretário, lavrei a presente acta, que vai ser lida e assinada por mim.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Shoprite Checkers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Fevereiro de 2018, procedeu-se à alteração da denominação da sociedade Shoprite Checkers Moçambique, Limitada que passa a denominar-se Transfarma Moçambique Limitada, procedendo-se, igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 7206, a fls 61 do Livro C – 19, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Transfarma Moçambique Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  2. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 43: Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  7. Texto do artigo, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  8. Texto do artigo, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  9. Texto do artigo, página 44: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  10. Texto do artigo, página 44: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  11. Texto do artigo, página 44: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 44: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 44: Competências
  15. Texto do artigo, página 44: Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 44: Representação
  22. Texto do artigo, página 44: Um ) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 44: Quórum
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Do conselho de administração
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 44: Conselho de administração
  32. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na Lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 44: Reuniões do conselho de administração
  38. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de administração reúnese, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior, pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  41. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 44: Quórum
  45. Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  47. Número ou marcador, página 44: Três) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 44: (Competências do conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  51. Texto do artigo, página 44: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  53. Número ou marcador, página 44: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 44: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 44: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  56. Número ou marcador, página 44: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  57. Número ou marcador, página 44: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 45: (Direcção geral)
  62. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director - adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 45: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director- geral.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar a sociedade)
  66. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  67. Número ou marcador, página 45: a) De um administrador;
  68. Número ou marcador, página 45: b) De qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 45: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  85. Texto do artigo, página 45: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  88. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  90. Número ou marcador, página 45: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  91. Número ou marcador, página 45: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 45: (Litígios)
  94. Texto do artigo, página 45: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  95. Texto do artigo, página 45: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 45: Maputo Mini Mercado, Limitada
  101. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Maputo Mini Mercado, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número cinco mil oitocentos e sete, a folhas cento e cinquenta e um, do livro C traço quinze, tendo esta presente os sócios Purnima Samji Vassaramo, Narotamo Premgi e Mbhavesh Quirticumar, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração do objecto.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de produtos de mercearia e a actividade de café e take way, comercio à grosso e a retalho de têxteis, vestuários, calçados e seus acessórios, serviços de design e gráfica.
  104. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 45: Allan Richards International, Limitada
  106. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Outubro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial Allan Richards International, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100756145, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à divisão, cessão, unificação de quotas, em que,
  107. Texto do artigo, página 45: o sócio Simon Musariyarwa Mukwaya cede integralmente a sua quota com valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da senhora Nilza Amélia Cuco e o sócio Amon Rupiya divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, em duas novas quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, a qual permanece na sua titularidade e outra com valor nominal de mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, que cede a favor da senhora Nilza Amélia Cuco.
  108. Texto do artigo, página 45: Como resultado da divisão, unificação e cessão de quotas, admissão de novos sócios, deliberou-se proceder à alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação ARI - Allan Richards International, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  115. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 46: Duração
  117. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 46: Objecto
  120. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  121. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de consultoria;
  122. Número ou marcador, página 46: b) Comércio grossista e a retalho com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 46: c) Desenvolvimento de propriedade e terra;
  124. Número ou marcador, página 46: d) Representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  126. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 46: Capital social
  129. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Amon Rupiya; e
  131. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilza Amélia Cuco.
  132. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  133. Número ou marcador, página 46: Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  134. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  135. Texto do artigo, página 46: Dos órgãos e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 46: Órgãos e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 46: Um) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  140. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  141. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 46: Dissolução, liquidação e partilha
  144. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
  145. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 46: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Março de 2018.
  148. Texto do artigo, página 46: — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 46: Pamoza, Limitada
  150. Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de seis de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pamoza, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100080605, com o capital social de integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: - sócio Mário José Ângelo Rasse detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e o sócio Simon John Bosco McPartland detentor de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 46: Nessa sessão procedeu-se a divisão e alienação da quota do sócio Mário José Ângelo Rasse em duas partes distintas, uma correspondente a 1% (um por cento) do capital social no valor quinhentos meticais que aliena à favor do sócio Simon John Bosco McPartland, outra correspondente a 50% (cinquenta por cento) no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que reserva para si.
  152. Texto do artigo, página 46: O senhor Simon John Bosco McPartland aceita a quota que lhe foi cedida e a unifica com a detida anteriormente, subscrevendo deste modo uma participação de 50% do capital social, correspondente a uma quota de vinte e cinco mil meticais.
  153. Texto do artigo, página 46: Como resultado das decisões tomadas nos pontos um a três da ordem de trabalhos, os sócios acordaram alterar a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa ter o seguinte teor:
  154. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse;
  158. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simon John Bosco McPartland.
  159. Texto do artigo, página 46: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  160. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
  161. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 46: Marsim, Limitada
  163. Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de seis de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida de Moçambique, número nove mil e quatrocentos, na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marsim, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100037, com o capital social de integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: - sócio Mário José Ângelo Rasse detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade e o sócio Simon John Bosco McPartland detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 47: Nessa sessão procedeu-se a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Simon John Bosco McPartland no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, bem como renuciar a qualquer direito de preferência que possa assistir ao sócio Mário José Ângelo Rasse e à própria sociedade na cessão de quota a favor da nova sócia Yolanda Carla Monjane.
  165. Texto do artigo, página 47: A senhora Yolanda Carla Monjane aceita as quotas que lhe foram cedidas, subscrevendo deste modo uma participação de 49% do capital social, correspondente a uma quota de nove mil e oitocentos meticais.
  166. Texto do artigo, página 47: Como resultado das decisões tomadas nos Pontos um e dois acima da agenda, os sócios acordaram alterar a redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa ter o seguinte teor.
  167. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  168. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mário José Ângelo Rasse; e
  172. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Yolanda Carla Monjane.
  173. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  174. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico,
  175. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 47: Índian Sands – Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte sete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Índian Sands – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100804441,
  178. Texto do artigo, página 47: com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Domingos Vicente Tsive, correspondente a cem por cento do capital social, cede a totalidade da quota ao cessionário senhor Amone Filipe Simião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pela cláusula segunda do contrato de cessão de quotas entre os sócios acima mencionados.
  179. Texto do artigo, página 47: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  180. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 47: Capital social
  183. Texto do artigo, página 47: O capita social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Amone Filipe Simião.
  184. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em
  185. Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Junho de 2018.
  186. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 47: Sunshine Seedling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Sunshine Seedling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100075148, tendo estado representado o único sócio, titular de cem por cento do capital social, que decidiu pela transformação da sociedade, transferência da sede social e cedência da totalidade das suas quotas a favor dos novos sócios.
  189. Texto do artigo, página 47: Em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  190. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Seedling Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  194. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sedeVila de Gondola, Ferro Farm, Matsiquerra, Gondola, Província de Manica.
  195. Número ou marcador, página 47: Dois) “…” Três) “…” .............................................................
  196. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  198. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia Investimento Florestal de Moçambique, Limitada; e
  200. Número ou marcador, página 47: b) Outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente a sócia Mozambique Fibra, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 47: Dois) “…” Três) “…” Quatro) “…” Cinco) “…” Seis) “…” Sete) “…”
  202. Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  203. Texto do artigo, página 47: Maputo, 21de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 47: Microcrédito Rhula Moya, Limitada
  205. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Eunice Armando Munguambe e Délio Faustino Católio Munguambe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  209. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Microcrédito Rhula Moya, Limitada, com sede em Maputo, poderá ser transferida para outro local, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 48: Duração
  212. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 48: Objecto
  215. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto, fornecer servicos financeiros de pequenos montantes.
  216. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 48: Capital social
  219. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil maticais), pertencente aos sócios gerentes, correspondente a soma de duas quotas iguais, conforme a distribuição seguinte:
  220. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de cem mil maticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social, pertencente a sócia Eunice Armando Munguambe;
  221. Número ou marcador, página 48: b) Outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Faustino Católio Munguambe.
  222. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  224. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e representação
  230. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 48: Administração e representação
  232. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência, com plenos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  234. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  235. Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  236. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  237. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente diversas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  241. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da dissolução
  242. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  247. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — A Notária
  252. Texto do artigo, página 48: Técnica, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 48: Khugu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, constituiu o sócio Muando Tomo, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada Khugu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 15, casa n.º 58 cidade da Matola,, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 48: Denominação
  257. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Khugu Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 48: Duração
  260. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  261. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 48: Sede
  263. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Tsalala, quarteirão 15, casa n.º 58, cidade da Matola.
  264. Número ou marcador, página 48: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 48: Objecto
  267. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 48: a) Agro-pecuária, criação de animais, processamento e comercialização de carne e seus derivados;
  269. Número ou marcador, página 48: b) Actividades agrícolas a grosso ou retalho, com importação e exportação, bem a distribuição dos mesmos;
  270. Número ou marcador, página 48: c) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou
  271. Texto do artigo, página 49: subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  272. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  273. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  274. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 49: Capital social
  276. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20 000.00MT) e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Muando Tomo.
  277. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  278. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  280. Texto do artigo, página 49: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 49: Suprimentos
  283. Texto do artigo, página 49: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 49: Administração da sociedade
  286. Texto do artigo, página 49: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
  287. Texto do artigo, página 49: o efeito.
  288. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
  289. Número ou marcador, página 49: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 49: Balanço e contas de resultado
  293. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  294. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
  295. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 49: Distribuição dos lucros
  297. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  298. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  299. Número ou marcador, página 49: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 49: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  301. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 49: Alienação de quota e transformação da sociedade
  303. Texto do artigo, página 49: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  304. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 49: Dissolução da sociedade
  306. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 49: Disposições transitórias
  312. Texto do artigo, página 49: É designado como administrador da
  313. Texto do artigo, página 49: sociedade o sócio Muando Tomo. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho dois mil
  314. Texto do artigo, página 49: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 49: Bayer Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 27 de Junho de 2018, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada., matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram nomear a partir do dia 13 de Abril de 2018, o senhor Renato António do Lago Iacone como administrador em substituição do senhor Vinit Rajesh Jindal, que renunciou ao exercício dessas funções na mesma data, bem como deliberaram alterar a sede social que passará a estar localizada na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, em Maputo, e consequentemente, o n.º 1 do artigo 1.º dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  317. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 49: Denominação, forma e sede
  320. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Bayer Moçambique, Limitada., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 49: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 49: Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, na Rua dos Flamengos, número sessenta e dois, 2.º andar, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100774623, deliberaram a publicação.
  324. Texto do artigo, página 49: Em consequência da publicação, é alterada a redacção do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  327. Texto do artigo, página 49: A sociedade é por quota de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Prime Holding, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  328. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kassuende, número cento e dezoito, 9.º andar, nesta cidade
  331. Texto do artigo, página 50: de Maputo, mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  332. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigorou quando for devidamente autorizada.
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, e consultoria fiscal.
  336. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da catividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  340. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Amiro Jamal Alage Nalá;
  341. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Alão da Cunha Almeida.
  342. Número ou marcador, página 50: Dois) O Capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  344. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  346. Texto do artigo, página 50: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  351. Número ou marcador, página 50: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  352. Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado serra vinculativo para as partes.
  353. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  355. Número ou marcador, página 50: Um) Mediante previa deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  356. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com o respectivo titular;
  357. Número ou marcador, página 50: b) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  358. Número ou marcador, página 50: c) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 50: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  360. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  363. Número ou marcador, página 50: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanco e contas do exercício;
  364. Número ou marcador, página 50: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  365. Número ou marcador, página 50: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  366. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  367. Número ou marcador, página 50: Três) É da exclusiva competência assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 50: Quatro) A assembleia poderá ser convocada pelo(s) administrador(es) da sociedade, por meio de e-mail, fax telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  369. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou por procuradores.
  370. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será dirigida e representada por um ou mais administradores, eleito(s) em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao(s) administrador(es) exercer(em) os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 50: Três) A administração pode constituir representantes delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  375. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela de terceiros especificamente designados e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 50: Cinco) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores Alão da Cunha Almeida e Amiro Jamal Alage Nalá.
  377. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  379. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao final do ano civil a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 50: (Apuramento e distribuição de resultados)
  383. Número ou marcador, página 50: Um) Depois de deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar:
  384. Número ou marcador, página 50: a) A percentagem legalmente indicada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  385. Número ou marcador, página 50: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  386. Número ou marcador, página 50: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  387. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  390. Número ou marcador, página 50: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 50: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu Alão da Cunha Almeida, sócio único e secretário, lavrei a presente acta, que vai ser lida e assinada por mim.
  392. Texto do artigo, página 50: Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 51: Shoprite Checkers Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezasseis de Fevereiro de 2018, procedeu-se à alteração da denominação da sociedade Shoprite Checkers Moçambique, Limitada que passa a denominar-se Transfarma Moçambique Limitada, procedendo-se, igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 7206, a fls 61 do Livro C – 19, que passam a ter a seguinte redacção:
  395. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  398. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Transfarma Moçambique Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 51: Sede
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