III SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 136/2018

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Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Praça da Paz, Loja n.º 36, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo., podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 b) Outra no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 51 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
Texto do artigo · p. 51 na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Amortização
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 51 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Representação
Número ou marcador · p. 51 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Votos
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinatura de dois administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e distribuição de resultados Um) O período de tributação terá início a
Texto do artigo · p. 52 1 de Julho e termo a 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 52 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Wanda Honwana & Associdados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade a sociedade Wanda Honwana & Associdados – Sociedade de Advogados, Limitada, com NUEL 100541793, deliberou sobre a cessão de quotas e manutenção da administração da sociedade pelo que, em consequência das referidas alterações os artigos quarto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 .......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo titulado a 100% (cem por cento) pela sócia Marisa Osvalda dos Santos Honwana.
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade compete a quem os sócios nomearem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) inalterado Três) inalterado
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 ENVIROCENTRE – Ambiente & Desenvolvimento Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 20 a 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rodrigues João Mambonhe, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110370371X, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio e Dália
Texto do artigo · p. 53 Aurélio Mahumane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100157421B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e nove e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação do seu filho sócio menor Walter Elber Moisés, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078314M, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 53 Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 53 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: ENVIROCENTRE – Ambiente & Desenvolvimento Sustentável, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, estando presente todos os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas, desiguais: uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Elber Moisés, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Rodrigues João Mambonhe e uma quota de valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Aurélio Mahumane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 53 Que o sócio Walter Elber Moisés, cede uma parte da quota no valor vinte e seis mil meticais a sócia Dália Aurélio Mahumane.
Texto do artigo · p. 53 Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 53 ......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, desiguais: uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Aurélio Mahumane e uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Elber Moisés e a última quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues
Texto do artigo · p. 53 João Mambonhe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 53 E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a acessão e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos.
Texto do artigo · p. 53 É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida a notação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 53 Junho de dois mil e dezoito. — Notária,Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Buycomz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945215, uma entidade denominada Buycomz Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua Aniceto de Rosário n.º 58, Bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 18 de Março de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Lingling Chen, natural de China, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º E49403377, emitido no dia 21 de Abril de 2015, na República da China.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Buycomz Comercial, Limitada e tem a Avenida Mao Tse Tung n.º 184, rés-do-chão Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Projectar, produzir, instalar, comercializar equipamentos, receptores terrestre de satélite de rádio-difusão e televisão;
Número ou marcador · p. 53 b) Projectar, investigar, produzir, comercializar, importar, servir radar inteiro e seus acessórios, circuito integrado, produtos de comunicação de rádio e televisão, construção de rede escolar, produzir e integrar sistema de comando de comunicação emergente, sistema de vigilância por vídeo em trânsito urbano;
Número ou marcador · p. 53 c) Comercialização de automóveis, importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lingling Chen;
Número ou marcador · p. 53 b) Outra quota com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Lingling Chen, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 2 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00 MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Praça da Paz, Loja n.º 36, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo., podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  2. Número ou marcador, página 51: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Objecto
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 51: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  9. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 51: Capital social
  12. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 51: a) Uma no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite Mozambique, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 51: b) Outra no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shoprite International, Limited.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  17. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  23. Número ou marcador, página 51: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes,
  28. Texto do artigo, página 51: na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 51: Amortização
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  33. Número ou marcador, página 51: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 51: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 51: Representação
  42. Número ou marcador, página 51: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 52: Votos
  46. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  53. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  57. Número ou marcador, página 52: a) Assinatura de dois administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  59. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 52: Balanço e distribuição de resultados Um) O período de tributação terá início a
  63. Texto do artigo, página 52: 1 de Julho e termo a 30 de Junho de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 30 de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  68. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 52: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 52: Recurso jurídico
  73. Número ou marcador, página 52: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 52: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 52: Legislação aplicável
  77. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 52: O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 52: Wanda Honwana & Associdados – Sociedade de Advogados, Limitada
  80. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade a sociedade Wanda Honwana & Associdados – Sociedade de Advogados, Limitada, com NUEL 100541793, deliberou sobre a cessão de quotas e manutenção da administração da sociedade pelo que, em consequência das referidas alterações os artigos quarto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 52: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  83. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo titulado a 100% (cem por cento) pela sócia Marisa Osvalda dos Santos Honwana.
  84. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade compete a quem os sócios nomearem.
  87. Número ou marcador, página 52: Dois) inalterado Três) inalterado
  88. Texto do artigo, página 52: Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 52: ENVIROCENTRE – Ambiente & Desenvolvimento Sustentável, Limitada
  90. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 20 a 28 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rodrigues João Mambonhe, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110370371X, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Dezembro de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio e Dália
  91. Texto do artigo, página 53: Aurélio Mahumane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100157421B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e nove e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação do seu filho sócio menor Walter Elber Moisés, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078314M, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto.
  92. Texto do artigo, página 53: Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  93. Texto do artigo, página 53: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: ENVIROCENTRE – Ambiente & Desenvolvimento Sustentável, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, estando presente todos os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de três quotas, desiguais: uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Elber Moisés, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Rodrigues João Mambonhe e uma quota de valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Aurélio Mahumane, respectivamente.
  94. Texto do artigo, página 53: Que o sócio Walter Elber Moisés, cede uma parte da quota no valor vinte e seis mil meticais a sócia Dália Aurélio Mahumane.
  95. Texto do artigo, página 53: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto passando a ter uma nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 53: ......................................................................
  97. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, desiguais: uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Aurélio Mahumane e uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Elber Moisés e a última quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues
  99. Texto do artigo, página 53: João Mambonhe, respectivamente.
  100. Texto do artigo, página 53: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a acessão e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos.
  101. Texto do artigo, página 53: É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida a notação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
  102. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
  103. Texto do artigo, página 53: Junho de dois mil e dezoito. — Notária,Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 53: Buycomz Comercial, Limitada
  105. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945215, uma entidade denominada Buycomz Comercial, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  107. Texto do artigo, página 53: Primeiro: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua Aniceto de Rosário n.º 58, Bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 18 de Março de 2012, em Maputo;
  108. Texto do artigo, página 53: Segundo: Lingling Chen, natural de China, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º E49403377, emitido no dia 21 de Abril de 2015, na República da China.
  109. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  110. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Buycomz Comercial, Limitada e tem a Avenida Mao Tse Tung n.º 184, rés-do-chão Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 53: Objecto
  115. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 53: a) Projectar, produzir, instalar, comercializar equipamentos, receptores terrestre de satélite de rádio-difusão e televisão;
  117. Número ou marcador, página 53: b) Projectar, investigar, produzir, comercializar, importar, servir radar inteiro e seus acessórios, circuito integrado, produtos de comunicação de rádio e televisão, construção de rede escolar, produzir e integrar sistema de comando de comunicação emergente, sistema de vigilância por vídeo em trânsito urbano;
  118. Número ou marcador, página 53: c) Comercialização de automóveis, importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
  119. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 53: Capital social
  121. Texto do artigo, página 53: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  122. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lingling Chen;
  123. Número ou marcador, página 53: b) Outra quota com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  124. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Lingling Chen, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  127. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  128. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 53: Maputo, 2 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 54: INM
  133. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  134. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  135. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  136. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  137. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  138. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  139. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  140. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  141. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  142. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  143. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  144. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  145. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  146. Título de secção, página 54: Delegações:
  147. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  148. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  149. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  150. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  151. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00 MT
  152. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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