III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2017

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Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão, administração, representação da sociedade serão exercidas por dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores nomeados pela assembleia geral para o Conselho de Administração são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Paulo José Gonçalves de Sousa; b)Manuel Francisco de Oliveira Cardoso;
Número ou marcador · p. 9 c) Rudolfo de Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração elegeu como Administrador Executivo o senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e delegou-lhe a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração reúne sempre que considerar necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião de administração e devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores perante bancos e pela assinatura de um administrador ou administrador executivo perante entidades públicas e privadas, para fins comerciais, concursos públicos ou privados e ainda para fins de expediente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 PESOPE – Pedra Sobre Pedra Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico: para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100869756, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação de Pesope-Pedra Sobre Pedra Construcoes Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Cidade, na Avenida Emília Dausse numero 1635B.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em qualquer sociedade, inclusive como socio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco porcento ao socio maioritário, João José Langa e vinte cinco porcento ao socio minoritário, Pedro Joaquim Nhamússua.
Texto do artigo · p. 9 ATRIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração. representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Texto do artigo · p. 10 c)contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar operações de créditos que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.° 2 (dois) do artigo 2 (dois) do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros em cada exercício, dividir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso da morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota pertencer e indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EQUIFORMA – Equipamento & Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, onze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada EQUIFORMA – Equipamento & Formação, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 92,
Texto do artigo · p. 10 1.º andar, matriculada o NUEL 100313138, com capital social 50.000,00MT (ciquenta mil menticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de empresa, EQUIFORMA – Equipamento & Formação, Limitada e sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, 1.º andar, matriculada sob o NUEL 100104814.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamntos electrónicos, mecânicos, electrodomesticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultadoria, formação e gestão escolar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 LNP & CJR, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas cento e catorze e seguintes do livro de notas numero duzentos e setenta e sete da conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Lara Nagayna Fortunato Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100175691C, emitido em oito de abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Gondola;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Carina De Jesus Rodrigues Santos, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete número 60011789 emitido em seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, no Distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 10 E por elas foi dito: Que pelo presente acto constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma LNP & CJR, Limitada, e vai ter a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mudança da sede e representação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Vila de Gondola, ou criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro, deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de corte e vendas de madeiras em toros (Madeireira).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social sobscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de sessenta e dois mil e oitecentos e setenta e cinco meticais, cada uma, equivalentes a cinquenta por centos do captal cada, pertecentes as sóciais: Lara Nagayna Fortunato Pinto e Carina de Jesus Rodrigues Santo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberacao da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lara Nagayna Fortunato Pinto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 11 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas em conjuntas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis-causa por henrança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de rensponsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoas exercer actividades que coincidam em
Texto do artigo · p. 11 todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEDUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade , por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaiquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos socios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2010. — O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, , Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wutivi Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um do mês de Junho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Wutivi Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100222108, os sócios Enrico Nunziata,
Texto do artigo · p. 11 Enoque Amós Matsinhe, Victorino Boaventura Manjate e Wutivi Consultores, Limitada com cem porcento do capital social, deliberaram por unanimdade a alteração da sede da sociedade e consequente a alteração do artigo segundo do contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ...
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Logos Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Logos Indústrias, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 15250 a folhas 161 do livro C-37, procedeu se na sociedade em epígrafe a cessão das quotas detidas pelos sócios Gary Bryan Wiltshire e Louis Petrus Grobbelaar no valor total de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais, a favor das sociedades Logos Industries Limited, Secram Trading 12 e Prosperity Enterprises Investments (PTY) Limited, e a nomeação do senhor Gary Bryan Wiltshire como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das deliberações tomadas, altera-se a redacção dos artigos quinto e décimo segundo do pacto social passando estes a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Logos Industries Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Secram Trading 12;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prosperity Enterprises Investments (PTY) Limited;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Carel Smith.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelo senhor Gary Bryan Wiltshire, o qual poderá ser dispensado de prestar caução e representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários ou procuradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do seu gerente, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mbuluma Mb & F, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100888297, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbuluma MB & F, Limitada, constiuida por Ivanilda Manuel Juliano Njanje, solteira, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100850196B, de 23 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete; Raimundo Eduardo Cebola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marara-Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792175P, de 20 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Inhangoma-Mutarara; Castro Eruzane João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito
Texto do artigo · p. 12 de Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549301I, de 5 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Marara e Manuel Juliano Njanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302621316P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é designada por Mbuluma MB & F, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moíses Machel, Estrada Nacional n.o 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objecto social principal é comércio de material de escritório, escolar, papelaria, equipamento informático, produtos de beleza, higiene e limpeza, prestação de serviços nas áreas de encadernação, impressão documental, informática, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos, consultoria em contabilidade e auditoria, assessoria em recursos humanos, gestão ambiental e turismo com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 12 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Ivanilda Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Raimundo Eduardo Cebola, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Castro Eruzane João, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ARITGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, alienação, e ou oneração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em 31 de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quarto das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência será confiada aos sócios Ivanilda Manuel Juliano Njanje e Raimundo Eduardo Cebola, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais
Texto do artigo · p. 13 encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como um proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Verde Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 1008B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Verde Farm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cudo, número mil trezentos, bairro de Magoanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de contributos agricola-ecológicos, usando tecnologia de carbonização de biomassa;
Número ou marcador · p. 13 b) Aquisição de processos relacionados com a tecnologia de carbonização;
Número ou marcador · p. 13 c) Promoção de método agrícola ambientalmente amigável;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda e prestação de serviços do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de material do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que o capital, social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yukiyoshi Arisaka;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Aires Alberto Tovele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandatoficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Administrador, Yukiyoshi Arisaka.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do conselho de administração o voto de qualidade
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Motorcare, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido Cartório, procedeuse à fusão por incorporação da Transmap -Transportes Rodoviários de Maputo, Limitada na Motorcare, Limitada, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, com efeitos a partir do dia três de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Por força da fusão, verificou-se uma alteração integral do pacto social da Sociedade incorporante que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Esta sociedade adopta a denominação de Motorcare, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kanwalanga, n.º 141, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 b) A reabilitação e modernização da linha de montagem de motorizadas e subsequente distribuição e comercialização de motorizadas de diversas marcas pelos agentes nomeados e reconhecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) A distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela Sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 d) A instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 e) A prestação de serviços, venda e reparação de viaturas e motorizadas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 15 f) A compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças subsequentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) A criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 h) O transporte de passageiros e carga em território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito
Texto do artigo · p. 15 milhões e cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd; b)Uma quota no valor de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais), que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Desde que a assembleia geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade e, bem assim, efectuar prestações suplementares para reforço do capital social nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar dirigir as reuniões da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 dar posse aos directores e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente, de acordo com a proposta do conselho de administração, decida outro local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocatória da assembleia geral será feita por anúncio num jornal diário, ou telefax, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 16 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 16 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 16 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 16 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente de mesa e, em caso de maior impedimento ou recusa, pelo vicepresidente de mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex, dirigidos ao presidente da mesa e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não será válida, quanto a deliberações que importem modificações do contrato social ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações sobre as alterações de estatutos, fusão ou aprovação de contas de liquidação e alienação de resultados só podem
Texto do artigo · p. 16 ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo possível poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada para três meses após a data da realização da anterior, desde que se ache representada metade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por quatro administradores nomeados pela assembleia geral, sendo um deles o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos quatro administradores nomeados para a administração da sociedade competelhes os mais amplos poderes, representando a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aplicação dos lucros apurados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para reserva legal até que esta esteja integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)O remanescente, conforme deliberação da assembleia geral sendo a sua divisão pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Administração
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão, administração, representação da sociedade serão exercidas por dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores nomeados pela assembleia geral para o Conselho de Administração são os seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Paulo José Gonçalves de Sousa; b)Manuel Francisco de Oliveira Cardoso;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Rudolfo de Sousa Martins.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
  7. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração elegeu como Administrador Executivo o senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e delegou-lhe a gestão corrente da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração reúne sempre que considerar necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  9. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presente ou devidamente representados.
  10. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião de administração e devidamente convocada e realizada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores perante bancos e pela assinatura de um administrador ou administrador executivo perante entidades públicas e privadas, para fins comerciais, concursos públicos ou privados e ainda para fins de expediente.
  14. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: PESOPE – Pedra Sobre Pedra Construções, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico: para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um três do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100869756, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, e objectivo
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Pesope-Pedra Sobre Pedra Construcoes Limitada, criada por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo Cidade, na Avenida Emília Dausse numero 1635B.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objetivo)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objetivo:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços e consultoria;
  30. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em qualquer sociedade, inclusive como socio de responsabilidade limitada, independentemente do respectivo objecto.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco porcento ao socio maioritário, João José Langa e vinte cinco porcento ao socio minoritário, Pedro Joaquim Nhamússua.
  35. Texto do artigo, página 9: ATRIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração. representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  44. Texto do artigo, página 10: c)contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar operações de créditos que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  45. Número ou marcador, página 10: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.° 2 (dois) do artigo 2 (dois) do presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 10: Dos lucros em cada exercício, dividir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso da morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota pertencer e indivisa.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 10: EQUIFORMA – Equipamento & Formação, Limitada
  63. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, onze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada EQUIFORMA – Equipamento & Formação, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 92,
  64. Texto do artigo, página 10: 1.º andar, matriculada o NUEL 100313138, com capital social 50.000,00MT (ciquenta mil menticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de empresa, EQUIFORMA – Equipamento & Formação, Limitada e sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, 1.º andar, matriculada sob o NUEL 100104814.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo principal:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamntos electrónicos, mecânicos, electrodomesticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultadoria, formação e gestão escolar.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: LNP & CJR, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas cento e catorze e seguintes do livro de notas numero duzentos e setenta e sete da conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
  75. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lara Nagayna Fortunato Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100175691C, emitido em oito de abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Gondola;
  76. Texto do artigo, página 10: Segundo: Carina De Jesus Rodrigues Santos, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete número 60011789 emitido em seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, no Distrito de Gondola.
  77. Texto do artigo, página 10: E por elas foi dito: Que pelo presente acto constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma LNP & CJR, Limitada, e vai ter a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, província de Manica.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Mudança da sede e representação)
  83. Texto do artigo, página 10: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Vila de Gondola, ou criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro, deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (objecto social)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de corte e vendas de madeiras em toros (Madeireira).
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social sobscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de sessenta e dois mil e oitecentos e setenta e cinco meticais, cada uma, equivalentes a cinquenta por centos do captal cada, pertecentes as sóciais: Lara Nagayna Fortunato Pinto e Carina de Jesus Rodrigues Santo, respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberacao da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  95. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lara Nagayna Fortunato Pinto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 11: (Mandatários ou procuradores)
  98. Texto do artigo, página 11: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 11: (Vinculações)
  101. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas em conjuntas.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 11: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis-causa por henrança aos descendentes.
  111. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de rensponsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoas exercer actividades que coincidam em
  116. Texto do artigo, página 11: todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  119. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEDUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade , por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaiquer quota, nos casos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos socios;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  126. Número ou marcador, página 11: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Pagamento pela quota amortizada)
  129. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  133. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2010. — O
  134. Texto do artigo, página 11: Conservador, , Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Wutivi Consultores, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um do mês de Junho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Wutivi Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100222108, os sócios Enrico Nunziata,
  137. Texto do artigo, página 11: Enoque Amós Matsinhe, Victorino Boaventura Manjate e Wutivi Consultores, Limitada com cem porcento do capital social, deliberaram por unanimdade a alteração da sede da sociedade e consequente a alteração do artigo segundo do contrato da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: Sede e formas de representação
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) ...
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Logos Indústrias, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Logos Indústrias, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 15250 a folhas 161 do livro C-37, procedeu se na sociedade em epígrafe a cessão das quotas detidas pelos sócios Gary Bryan Wiltshire e Louis Petrus Grobbelaar no valor total de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais, a favor das sociedades Logos Industries Limited, Secram Trading 12 e Prosperity Enterprises Investments (PTY) Limited, e a nomeação do senhor Gary Bryan Wiltshire como gerente da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 11: Em consequência das deliberações tomadas, altera-se a redacção dos artigos quinto e décimo segundo do pacto social passando estes a ter a seguinte nova redacção.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Logos Industries Limited;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Secram Trading 12;
  152. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Prosperity Enterprises Investments (PTY) Limited;
  153. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Carel Smith.
  154. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Gary Bryan Wiltshire, o qual poderá ser dispensado de prestar caução e representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários ou procuradores.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do seu gerente, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  159. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o não mais alterado continuam
  160. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil
  161. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Mbuluma Mb & F, Limitada
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100888297, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbuluma MB & F, Limitada, constiuida por Ivanilda Manuel Juliano Njanje, solteira, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100850196B, de 23 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete; Raimundo Eduardo Cebola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marara-Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792175P, de 20 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Inhangoma-Mutarara; Castro Eruzane João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito
  164. Texto do artigo, página 12: de Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549301I, de 5 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Marara e Manuel Juliano Njanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302621316P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é designada por Mbuluma MB & F, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moíses Machel, Estrada Nacional n.o 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto social principal é comércio de material de escritório, escolar, papelaria, equipamento informático, produtos de beleza, higiene e limpeza, prestação de serviços nas áreas de encadernação, impressão documental, informática, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos, consultoria em contabilidade e auditoria, assessoria em recursos humanos, gestão ambiental e turismo com importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Participações noutros empreendimentos)
  179. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  180. Texto do artigo, página 12: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Ivanilda Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Raimundo Eduardo Cebola, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Castro Eruzane João, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 12: ARITGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Divisão, alienação, e ou oneração)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
  198. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o seu titular;
  203. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  204. Número ou marcador, página 13: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
  205. Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em 31 de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quarto das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Outras alterações aos estatutos;
  216. Número ou marcador, página 13: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada aos sócios Ivanilda Manuel Juliano Njanje e Raimundo Eduardo Cebola, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais
  224. Texto do artigo, página 13: encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como um proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos;
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  234. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017. — O Conser-
  235. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  236. Texto do artigo, página 13: Verde Farm, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 1008B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Verde Farm, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cudo, número mil trezentos, bairro de Magoanine, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de contributos agricola-ecológicos, usando tecnologia de carbonização de biomassa;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Aquisição de processos relacionados com a tecnologia de carbonização;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Promoção de método agrícola ambientalmente amigável;
  255. Número ou marcador, página 13: d) Venda e prestação de serviços do seu objecto social;
  256. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de material do seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  258. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  259. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital, social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  263. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yukiyoshi Arisaka;
  264. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Aires Alberto Tovele.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  267. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  275. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  276. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  277. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  283. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  284. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  286. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  292. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandatoficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Administrador, Yukiyoshi Arisaka.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao Presidente do conselho de administração o voto de qualidade
  299. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  310. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  313. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  318. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Téc-
  323. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 15: Motorcare, Limitada
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido Cartório, procedeuse à fusão por incorporação da Transmap -Transportes Rodoviários de Maputo, Limitada na Motorcare, Limitada, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, com efeitos a partir do dia três de Março de dois mil e quinze.
  326. Texto do artigo, página 15: Por força da fusão, verificou-se uma alteração integral do pacto social da Sociedade incorporante que passou a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Número ou marcador, página 15: Um) Esta sociedade adopta a denominação de Motorcare, Limitada, e é uma sociedade
  330. Texto do artigo, página 15: comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kanwalanga, n.º 141, na cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 15: a) A representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
  337. Número ou marcador, página 15: b) A reabilitação e modernização da linha de montagem de motorizadas e subsequente distribuição e comercialização de motorizadas de diversas marcas pelos agentes nomeados e reconhecidos pela sociedade;
  338. Número ou marcador, página 15: c) A distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela Sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
  339. Número ou marcador, página 15: d) A instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
  340. Número ou marcador, página 15: e) A prestação de serviços, venda e reparação de viaturas e motorizadas novas e usadas;
  341. Número ou marcador, página 15: f) A compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças subsequentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
  342. Número ou marcador, página 15: g) A criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
  343. Número ou marcador, página 15: h) O transporte de passageiros e carga em território nacional e internacional.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  347. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito
  348. Texto do artigo, página 15: milhões e cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  349. Texto do artigo, página 15: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd; b)Uma quota no valor de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada;
  350. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais), que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Desde que a assembleia geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade e, bem assim, efectuar prestações suplementares para reforço do capital social nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  354. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral e conselho de administração
  358. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  363. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar dirigir as reuniões da assembleia geral,
  364. Texto do artigo, página 16: dar posse aos directores e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  366. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente, de acordo com a proposta do conselho de administração, decida outro local.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A convocatória da assembleia geral será feita por anúncio num jornal diário, ou telefax, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  371. Número ou marcador, página 16: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 16: b) O local, dia e hora da reunião;
  373. Número ou marcador, página 16: c) A espécie de reunião;
  374. Número ou marcador, página 16: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  375. Número ou marcador, página 16: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 16: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente de mesa e, em caso de maior impedimento ou recusa, pelo vicepresidente de mesa.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  378. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex, dirigidos ao presidente da mesa e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) Não será válida, quanto a deliberações que importem modificações do contrato social ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sobre as alterações de estatutos, fusão ou aprovação de contas de liquidação e alienação de resultados só podem
  382. Texto do artigo, página 16: ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo possível poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada para três meses após a data da realização da anterior, desde que se ache representada metade do capital social.
  384. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho de administração
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por quatro administradores nomeados pela assembleia geral, sendo um deles o presidente do conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos quatro administradores nomeados para a administração da sociedade competelhes os mais amplos poderes, representando a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade obriga-se:
  390. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  393. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A aplicação dos lucros apurados será feita da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para reserva legal até que esta esteja integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)O remanescente, conforme deliberação da assembleia geral sendo a sua divisão pelos sócios em proporção das suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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