III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2017

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Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A retirada de qualquer dos sócios da sociedade dependerá do acordo de todos os sócios ou da vontade do interessado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Asia Africa International Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715708 uma entidade, denominada Asia Africa International Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Asia Africa International Investment, S.A., tem a sua sede na Rua Gago Coutinho n.º 2298, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Seafood farming (prawn, crab, lobster, sea cucumber);
Número ou marcador · p. 17 c) Fishing project development;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Manufacture (processing);
Número ou marcador · p. 17 f) Investment consulting;
Número ou marcador · p. 17 g) Pesca de mariscos;
Número ou marcador · p. 17 h) Pesca de atum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e acções
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo representado por 2000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada, que corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) 1000 (mil) acções pertencentes ao primeiro sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) 800 (oitocentas) acções pertencentes ao segundo sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) 200 (duzentas) acções pertencentes ao terceiro sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio KuangLee Russel Hou, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução bastando a assinatura do administrador, sendo ele Kuang-Lee Russel Hou, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e percas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878356 uma entidade, denominada Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Bernardete Zoia Augusto Roque, solteira, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 693, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110100018316N, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014, titular do NUIT n.º 100687682;
Texto do artigo · p. 17 Elsa Noémia da Costa Trindade Jorge, solteira, natural da cidade da Beira, residente no Município da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º 14, casa n.º 787, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682415F, emitido em Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, titular do NUIT n.º 108307366;
Texto do artigo · p. 17 Carmen Stella Lourenço Macamo, casada, natural de Xai-Xai, residente no Município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão n.º 27, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104196356J, emitido em Maputo, aos 20 de Julho de 2013, titular do NUIT n.º 107929126:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1051, 4.º andar, flat 8.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada, tem por objecto a prestação ao domicílio de serviços de aconselhamento e educação sexual, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Ritos de iniciação;
Número ou marcador · p. 17 b) Auto-estima, higiene e saúde pessoal e doméstica;
Número ou marcador · p. 17 c) Sessões de chá de panela;
Número ou marcador · p. 17 d) Dança de sensualidade e massagens;
Número ou marcador · p. 17 e) Estudos bíblico sobre casamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é inicialmente de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Bernardete Zoia Augusto Roque, com uma quota no valor de 7.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Elsa Noémia da Costa Trindade Jorge, com uma quota no valor de 7.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Carmen Stella Lourenço Macamo com uma quota no valor de 6.000.00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, as sócias efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 18 Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelas sócias individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 18 a)Por acordo com os titulares respectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Sucessão da quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição das sócias. Os herdeiros ou sucessores
Texto do artigo · p. 18 das sócias falecidas tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por uma só delas, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelas sócias, por um período de três anos, sendo nomeada desde já gerente à sócia Bernardete Zoia Augusto Roque, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada da sócia gerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como as sócias determinarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 18 Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MMC Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100893800 uma sociedade denominada MMC Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado em regime de comunhão de bens com Edna Augusto Franscisco cacho, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Inalia Tomé Mazuze Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens com Custódio Joaquim Manjate, natural de Xai-Xai Gaza e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 090102132153Q, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MMC Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta n.º 302, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a comercialização e fornecimento de: Material de ferragem e construção; Mobiliário diverso; Viaturas e acessórios
Texto do artigo · p. 18 Comissão, consignação e representação de marcas; Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil
Texto do artigo · p. 18 meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais pertecente a Carlos Manuel Correia Cacho e outra de cento e vinte e cinco mil meticais pertecente à Inalia Tomé Mazuze Manjate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo à sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número 246, na cidade da Matola, matriculada sobre o NUEL 110100570119P, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal alterando integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de – Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Aníbal Aleluia 98, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de pneus e acessórios para todo tipo de veículos, prestação de serviço e manutenção;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de pneus e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação de veículos, prestação de serviços, e gestão de frotas de veículos;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, José Luís
Texto do artigo · p. 19 dos Santos em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio José Luís dos Santos, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem do consentimento do sócio unitário os seguintes actos, além de outros em que a lei permita, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra administradores ou gestores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, José Luís dos Santos, que doravante fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem os poderes necessários para administrar os negócios da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou ainda categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade dos seus actos, contratos e demais documentos com forca vinculativa, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador, desde que expressamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação do socio unitário, a sociedade
Texto do artigo · p. 19 será extinta mortis causa, salvo existir uma declaração de vontade por parte dos de cujus de que a sociedade possa continuar sob administração de seus ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não sejam apresentadas as intenções de continuidade da actividade seis meses apos a data do óbito ou da certidão daqueles estados, a sociedade é tida como extinta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CRL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da Sociedade CRL Investimentos, Limitada com sede na Avenida Karl-Marx n.º 993 7.º andar 27, nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100197189 , deliberaram a cessão de quotas no valor de quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta meticais do sócio Rosário de Lucília Hama e no valor de quinhentos e cinquenta mil e cinquenta meticais do sócio Lino Joaquim Hama Júnior que possuíam no capital social da referida sociedade, totalizando um milhão e cinquenta mil meticais, valor que cederam ao senhor Lino Joaquim Hama que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta cessão e a entrada do novo sócio que é nomeado director-geral de empresa são alteradas as redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sócio Lino Joaquim Hama, com uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 19 b) Sócio Isack Vicente Chiona LIpoche com uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 20 c) Sócia Blandina Mateus Kida com uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15%.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lino Joaquim Hama que é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação com através do conhecimento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Uni International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa Uni International – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, número cinco mil, setecentos e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100706865, o único sócio, Teoh Wei Ping, detentor de uma única quota no valor de vinte mil meticais, cedeu a referida quota a favor de Armando Jaime Macuácua, em conferência da cessão e efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qula passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a única quota distribuída:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jaime Macuácua.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bilal Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa Bilal Supermercado, Limitada, sita na Avenida da Tanzânia, número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100788314, o Sócio Abdul Latheef Karathana Thodi, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), cedeu a referida quonta a favor dos Srs. Hasik Pottasseri e Arif Thanikkad, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT, (cem, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arif Thanikkad.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de 14 de Novembro de 2016, tomada na sede da sociedade comercial BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100434741, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 51,060,348.00MT (cinquenta e um milhões, sessenta mil e trezentos e quarenta e oito Meticais), foi foi deliberada pela alteração da sede social, passando da Avenida 24 de Julho n.º 370, cidade de Maputo, Moçambique, para
Texto do artigo · p. 20 a Avenida da Marginal, n.º 4067, Cidade de Maputo, e em consequência foi deliberada a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4067, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, filiais ou delegações.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do Pacto Social da BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ogilvy Relações Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Ogilvy Relações Públicas, Limitada, com sede Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo número mil, cento e quarenta e sete, décimo andar, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100081555, que por motivos de inatividade deliberou a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Mer Moçambiqe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100377950, deliberaram a alteração da denominação por fusão, feita pela sócia Cellular Infrastructure BV, tendo sido incorporada a favor da sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu e a alteração da forma de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 E, em consequência da fusão operada, ficam alterados o artigo terceiro e oitavo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido por duas quotas, sendo uma do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, e outra do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, ambas detidas pela sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu BV.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três administradores, os quais são dispensados de caução e podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os membros (administradores) do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade e ainda poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Tres) O Conselho de Administração escolherá, de entre os administradores eleitos, aquele que será o Administrador Delegado, a quem o Conselho de Administração delegará os poderes de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado ao Conselho de Administração ou aos seus membros e administradores obrigar a sociedade em actos e contratos que sejam estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos que não respeitem ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do Administrador Delegado;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 U & I Casa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezasseis do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa, U & I Casa Mozambique, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, número cinco mil, setecentos e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100843250, o sócio Teoh Wei Ping, cedeu a referida quota a favor de Xavier Artur Matavele, em conferência da cessão e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuehu Chen;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Artur Matavele.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Stratosat Datacom Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezassete, a Stratosat Datacom Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100546426, com sede social na Avenida Salvador Allend, n.º 1263, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a cessão total da quota pertencente ao sócio Alan Stanley Geldenhuys, detentor de uma quota no valor nominal de 124,00MT correspondente a 0,01% do capital social à favor do sócio Willem Petrus Geldenhuys.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 21 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Stratosat Datacom (Proprietary), Limited com 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento), correspondente a 1.239.876,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Willem Petrus Geldenhuys com 0,01% (Zero virgula zero um por cento), correspondente a 124,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (mantém-se). Maputo, de 15 Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Stecar Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasete de Agosto de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária,na sua sede social em Maputo, os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Stecar Minas, Limitada constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal 100549905, encontravam-se presente o socio Carmona António Mangue, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais e a socia Maria Citela Nhacumbi,detentora de uma quota no valor de trinta mil meticas, estando assim representado 100% do capital social, em consequente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam desde já a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Extracção de areia e outros inertes.
Texto do artigo · p. 21 O exercício das actividades comerciais em geral, grosso ou retalho, bem como a importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais.
Texto do artigo · p. 21 Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade. A sociedade pode exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios
Texto do artigo · p. 22 resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Balloon Fun, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Irina Alexandra Pinto Rebelo e Patrick Rafael Walser Fernandes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Balloon Fun, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na com sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, do bairro do Triunfo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de balões, brindes e artigos de festas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de equipamento para festas;
Número ou marcador · p. 22 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de catering e restauração;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-
Texto do artigo · p. 22 las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose integralmente realizado e dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% pertencentes a sócia Irina Rebelo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direito e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
Número ou marcador · p. 22 a) Informação sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Partilha dos lucros sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Ser eleito para as várias missões sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar a estabilidade no pacto social; e)Prestar contas sobre qualquer operação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir com zelo e diligencia as missões incumbidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos dois sócios, Irina Rebelo e Patrick Fernandes que ficam desde já designados por administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercícios e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão a liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
Texto do artigo · p. 23 E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Frescos da Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Frescos da Farma, Limitada, uma sociedade de venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, km 5.5, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
Texto do artigo · p. 23 dê direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a grosso e a retalho de frutas e vegetais com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 23 c) Agro-processamento de frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda a grosso e a retalho de bebidas e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 g) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de:
Número ou marcador · p. 23 a) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102255583A, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 2950 6.ºandar;
Número ou marcador · p. 23 b) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Cristóvão Ricardo Simbine, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258683F, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.º 230, 3.º andar, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 c) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Raimundo Cossa, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3486 7.º andar, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 d) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Márcia Orlando Maposse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104173292A, residente na rua Acordo de Incomate n.º 1078, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 23 e) 35% do capital, equivalente a (70,000.00MT) setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Gustav Radloff Van Veyeren, de nacionalidade sul-africana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º M00069110, residente na Avenida 30 de Janeiro n.º 100, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 f) 15% do capital, equivalente a (30,000.00MT) Trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Willem Johannes Blom, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º m00182922, residente na Avenida 30 de Janeiro n.º 100, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 16: A retirada de qualquer dos sócios da sociedade dependerá do acordo de todos os sócios ou da vontade do interessado.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Asia Africa International Investment, S.A.
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715708 uma entidade, denominada Asia Africa International Investment, S.A.
  12. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Asia Africa International Investment, S.A., tem a sua sede na Rua Gago Coutinho n.º 2298, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: Duração
  18. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Objecto
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Seafood farming (prawn, crab, lobster, sea cucumber);
  24. Número ou marcador, página 17: c) Fishing project development;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Construção;
  26. Número ou marcador, página 17: e) Manufacture (processing);
  27. Número ou marcador, página 17: f) Investment consulting;
  28. Número ou marcador, página 17: g) Pesca de mariscos;
  29. Número ou marcador, página 17: h) Pesca de atum.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: Capital social e acções
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), sendo representado por 2000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada, que corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 17: a) 1000 (mil) acções pertencentes ao primeiro sócio;
  34. Número ou marcador, página 17: b) 800 (oitocentas) acções pertencentes ao segundo sócio;
  35. Número ou marcador, página 17: c) 200 (duzentas) acções pertencentes ao terceiro sócio.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio KuangLee Russel Hou, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução bastando a assinatura do administrador, sendo ele Kuang-Lee Russel Hou, obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e percas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos de lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada
  52. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878356 uma entidade, denominada Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 17: Entre:
  54. Texto do artigo, página 17: Bernardete Zoia Augusto Roque, solteira, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 693, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110100018316N, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014, titular do NUIT n.º 100687682;
  55. Texto do artigo, página 17: Elsa Noémia da Costa Trindade Jorge, solteira, natural da cidade da Beira, residente no Município da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º 14, casa n.º 787, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682415F, emitido em Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, titular do NUIT n.º 108307366;
  56. Texto do artigo, página 17: Carmen Stella Lourenço Macamo, casada, natural de Xai-Xai, residente no Município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão n.º 27, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104196356J, emitido em Maputo, aos 20 de Julho de 2013, titular do NUIT n.º 107929126:
  57. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1051, 4.º andar, flat 8.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 17: A Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada, tem por objecto a prestação ao domicílio de serviços de aconselhamento e educação sexual, incluindo, designadamente:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Ritos de iniciação;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Auto-estima, higiene e saúde pessoal e doméstica;
  74. Número ou marcador, página 17: c) Sessões de chá de panela;
  75. Número ou marcador, página 17: d) Dança de sensualidade e massagens;
  76. Número ou marcador, página 17: e) Estudos bíblico sobre casamentos.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social é inicialmente de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Bernardete Zoia Augusto Roque, com uma quota no valor de 7.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Elsa Noémia da Costa Trindade Jorge, com uma quota no valor de 7.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Carmen Stella Lourenço Macamo com uma quota no valor de 6.000.00MT, correspondente a 30% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, as sócias efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelas sócias individualmente.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  93. Texto do artigo, página 18: a)Por acordo com os titulares respectivos;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 18: (Sucessão da quota)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição das sócias. Os herdeiros ou sucessores
  98. Texto do artigo, página 18: das sócias falecidas tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por uma só delas, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelas sócias, por um período de três anos, sendo nomeada desde já gerente à sócia Bernardete Zoia Augusto Roque, com dispensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada da sócia gerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberação)
  105. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como as sócias determinarem.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  111. Texto do artigo, página 18: Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 18: MMC Soluções, Limitada
  114. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100893800 uma sociedade denominada MMC Soluções, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado em regime de comunhão de bens com Edna Augusto Franscisco cacho, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016; e
  116. Texto do artigo, página 18: Segundo. Inalia Tomé Mazuze Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens com Custódio Joaquim Manjate, natural de Xai-Xai Gaza e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 090102132153Q, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MMC Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta n.º 302, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização e fornecimento de: Material de ferragem e construção; Mobiliário diverso; Viaturas e acessórios
  126. Texto do artigo, página 18: Comissão, consignação e representação de marcas; Importação e exportação.
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil
  131. Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais pertecente a Carlos Manuel Correia Cacho e outra de cento e vinte e cinco mil meticais pertecente à Inalia Tomé Mazuze Manjate.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo à sociedade o direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número 246, na cidade da Matola, matriculada sobre o NUEL 110100570119P, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal alterando integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de – Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Aníbal Aleluia 98, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 19: a) Venda de pneus e acessórios para todo tipo de veículos, prestação de serviço e manutenção;
  166. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de pneus e peças sobressalentes;
  167. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de pneus;
  168. Número ou marcador, página 19: d) Reparação de veículos, prestação de serviços, e gestão de frotas de veículos;
  169. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  172. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, José Luís
  173. Texto do artigo, página 19: dos Santos em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio José Luís dos Santos, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  179. Texto do artigo, página 19: Dependem do consentimento do sócio unitário os seguintes actos, além de outros em que a lei permita, os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação ou exoneração dos administradores;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  182. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  183. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  184. Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  185. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra administradores ou gestores.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, José Luís dos Santos, que doravante fica designado administrador.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem os poderes necessários para administrar os negócios da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou ainda categoria de actos.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade dos seus actos, contratos e demais documentos com forca vinculativa, é necessária a assinatura do administrador.
  191. Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador, desde que expressamente autorizado pelo administrador.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição e inabilitação)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação do socio unitário, a sociedade
  198. Texto do artigo, página 19: será extinta mortis causa, salvo existir uma declaração de vontade por parte dos de cujus de que a sociedade possa continuar sob administração de seus ascendentes ou descendentes.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não sejam apresentadas as intenções de continuidade da actividade seis meses apos a data do óbito ou da certidão daqueles estados, a sociedade é tida como extinta.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: CRL Investimentos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete da Sociedade CRL Investimentos, Limitada com sede na Avenida Karl-Marx n.º 993 7.º andar 27, nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100197189 , deliberaram a cessão de quotas no valor de quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta meticais do sócio Rosário de Lucília Hama e no valor de quinhentos e cinquenta mil e cinquenta meticais do sócio Lino Joaquim Hama Júnior que possuíam no capital social da referida sociedade, totalizando um milhão e cinquenta mil meticais, valor que cederam ao senhor Lino Joaquim Hama que entra para a sociedade.
  206. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta cessão e a entrada do novo sócio que é nomeado director-geral de empresa são alteradas as redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: Capital
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Sócio Lino Joaquim Hama, com uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 70%;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Sócio Isack Vicente Chiona LIpoche com uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15%;
  212. Número ou marcador, página 20: c) Sócia Blandina Mateus Kida com uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15%.
  213. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 20: Gerência
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lino Joaquim Hama que é nomeado director-geral.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação com através do conhecimento da Assembleia Geral.
  218. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 20: Uni International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa Uni International – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, número cinco mil, setecentos e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100706865, o único sócio, Teoh Wei Ping, detentor de uma única quota no valor de vinte mil meticais, cedeu a referida quota a favor de Armando Jaime Macuácua, em conferência da cessão e efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qula passa a ter a seguinte nova redacção.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a única quota distribuída:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jaime Macuácua.
  225. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Téc-
  226. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 20: Bilal Supermercado, Limitada
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezoito dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa Bilal Supermercado, Limitada, sita na Avenida da Tanzânia, número duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100788314, o Sócio Abdul Latheef Karathana Thodi, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), cedeu a referida quonta a favor dos Srs. Hasik Pottasseri e Arif Thanikkad, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT, (cem, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arif Thanikkad.
  233. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2016. —
  234. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada de 14 de Novembro de 2016, tomada na sede da sociedade comercial BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100434741, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 51,060,348.00MT (cinquenta e um milhões, sessenta mil e trezentos e quarenta e oito Meticais), foi foi deliberada pela alteração da sede social, passando da Avenida 24 de Julho n.º 370, cidade de Maputo, Moçambique, para
  237. Texto do artigo, página 20: a Avenida da Marginal, n.º 4067, Cidade de Maputo, e em consequência foi deliberada a alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: Sede
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4067, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, filiais ou delegações.
  242. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do Pacto Social da BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique S.A.
  243. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 20: Ogilvy Relações Públicas, Limitada
  245. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Ogilvy Relações Públicas, Limitada, com sede Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo número mil, cento e quarenta e sete, décimo andar, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100081555, que por motivos de inatividade deliberou a dissolução da sociedade,
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Mer Moçambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Mer Moçambiqe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100377950, deliberaram a alteração da denominação por fusão, feita pela sócia Cellular Infrastructure BV, tendo sido incorporada a favor da sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu e a alteração da forma de administração e representação da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 21: E, em consequência da fusão operada, ficam alterados o artigo terceiro e oitavo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 21: O capital social, integalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido por duas quotas, sendo uma do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, e outra do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, ambas detidas pela sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu BV.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três administradores, os quais são dispensados de caução e podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os membros (administradores) do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade e ainda poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele.
  257. Número ou marcador, página 21: Tres) O Conselho de Administração escolherá, de entre os administradores eleitos, aquele que será o Administrador Delegado, a quem o Conselho de Administração delegará os poderes de administração da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  259. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao Conselho de Administração ou aos seus membros e administradores obrigar a sociedade em actos e contratos que sejam estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos que não respeitem ao objecto social.
  260. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade fica obrigada:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do Administrador Delegado;
  262. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  263. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de dois mil e dezassete.
  264. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 21: U & I Casa Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Dezasseis do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa, U & I Casa Mozambique, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, número cinco mil, setecentos e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100843250, o sócio Teoh Wei Ping, cedeu a referida quota a favor de Xavier Artur Matavele, em conferência da cessão e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuehu Chen;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Artur Matavele.
  272. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. — O Téc-
  273. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 21: Stratosat Datacom Mozambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezassete, a Stratosat Datacom Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100546426, com sede social na Avenida Salvador Allend, n.º 1263, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a cessão total da quota pertencente ao sócio Alan Stanley Geldenhuys, detentor de uma quota no valor nominal de 124,00MT correspondente a 0,01% do capital social à favor do sócio Willem Petrus Geldenhuys.
  276. Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  280. Texto do artigo, página 21: 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Stratosat Datacom (Proprietary), Limited com 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento), correspondente a 1.239.876,00MT do capital social;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Willem Petrus Geldenhuys com 0,01% (Zero virgula zero um por cento), correspondente a 124,00MT do capital social.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) (mantém-se). Maputo, de 15 Agosto de 2017. —
  284. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Stecar Minas, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasete de Agosto de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária,na sua sede social em Maputo, os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Stecar Minas, Limitada constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal 100549905, encontravam-se presente o socio Carmona António Mangue, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais e a socia Maria Citela Nhacumbi,detentora de uma quota no valor de trinta mil meticas, estando assim representado 100% do capital social, em consequente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam desde já a ter a seguinte nova redacção:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Extracção de areia e outros inertes.
  289. Texto do artigo, página 21: O exercício das actividades comerciais em geral, grosso ou retalho, bem como a importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 21: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  292. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  293. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais.
  294. Texto do artigo, página 21: Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade. A sociedade pode exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios
  295. Texto do artigo, página 22: resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  296. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 22: Balloon Fun, Limitada
  298. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Irina Alexandra Pinto Rebelo e Patrick Rafael Walser Fernandes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  301. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Balloon Fun, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na com sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, do bairro do Triunfo, nesta cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços, nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 22: a) Venda de balões, brindes e artigos de festas;
  310. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de equipamento para festas;
  311. Número ou marcador, página 22: c) Organização de eventos;
  312. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de catering e restauração;
  313. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria e formação;
  314. Número ou marcador, página 22: f) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-
  316. Texto do artigo, página 22: las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose integralmente realizado e dividido nas seguintes quotas:
  321. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% pertencentes a sócia Irina Rebelo;
  322. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 22: (Direito e obrigações dos sócios)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
  326. Número ou marcador, página 22: a) Informação sobre a vida da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 22: b) Partilha dos lucros sociais;
  328. Número ou marcador, página 22: c) Ser eleito para as várias missões sociais;
  329. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a estabilidade no pacto social; e)Prestar contas sobre qualquer operação social.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações dos sócios:
  331. Número ou marcador, página 22: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
  332. Número ou marcador, página 22: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
  333. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir com zelo e diligencia as missões incumbidas pela sociedade.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  336. Texto do artigo, página 22: Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos dois sócios, Irina Rebelo e Patrick Fernandes que ficam desde já designados por administradores.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 22: (Exercícios e contas do exercício)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 22: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução do capital social)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão a liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 23: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
  367. Texto do artigo, página 23: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
  368. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 23: Frescos da Farma, Limitada
  370. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Frescos da Farma, Limitada, uma sociedade de venda de produtos frescos.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, km 5.5, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
  376. Texto do artigo, página 23: dê direito.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  381. Número ou marcador, página 23: a) Venda a grosso e a retalho de frutas e vegetais com importação e exportação;
  382. Número ou marcador, página 23: b) Venda a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
  383. Número ou marcador, página 23: c) Agro-processamento de frutas e vegetais;
  384. Número ou marcador, página 23: d) Venda a grosso e a retalho de bebidas e outros produtos alimentares;
  385. Número ou marcador, página 23: e) Produção agrícola;
  386. Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  387. Número ou marcador, página 23: g) Agenciamento.
  388. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  389. Texto do artigo, página 23: Capital social
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de:
  392. Número ou marcador, página 23: a) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102255583A, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 2950 6.ºandar;
  393. Número ou marcador, página 23: b) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Cristóvão Ricardo Simbine, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258683F, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.º 230, 3.º andar, cidade de Maputo;
  394. Número ou marcador, página 23: c) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Raimundo Cossa, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3486 7.º andar, cidade de Maputo;
  395. Número ou marcador, página 23: d) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Márcia Orlando Maposse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104173292A, residente na rua Acordo de Incomate n.º 1078, cidade de Maputo;
  396. Número ou marcador, página 23: e) 35% do capital, equivalente a (70,000.00MT) setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Gustav Radloff Van Veyeren, de nacionalidade sul-africana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º M00069110, residente na Avenida 30 de Janeiro n.º 100, cidade da Matola.
  397. Número ou marcador, página 23: f) 15% do capital, equivalente a (30,000.00MT) Trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Willem Johannes Blom, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º m00182922, residente na Avenida 30 de Janeiro n.º 100, cidade da Matola.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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