III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2023

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três, cinco ou sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões
Texto do artigo · p. 33 do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para o Conselho poder funcionar. Não sendo esta possível ou sendo-o, se não tiver lugar
Texto do artigo · p. 33 até realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta, eleger administrador substituto que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral que fixe o montante a ser caucionado, o período de vigência da caução e os administradores abrangidos pela deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidos e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar:
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder à substituição de administradores por cooptação;
Número ou marcador · p. 33 b) Pedir a convocação das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 33 d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 33 f) Propor aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 33 g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 33 i) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 33 l) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 33 Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento ou cedência da sua exploração
Texto do artigo · p. 33 dependem de parecer favorável do órgão de fiscalização, sempre que tais actos representem montante superior a dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Delegação de poderes e mandatários
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, formada por um número de até quatro administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, definir o seu modo de funcionamento e fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Instituída a Comissão Executiva, os actos de gestão corrente da sociedade serão por esta praticados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Serão considerados de gestão corrente todos os actos da competência do Conselho de Administração que:
Número ou marcador · p. 33 a) Não sejam abrangidos pelas alíneas c), d), l) e m) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 33 b) Com relação aos actos abrangidos pelas alíneas h) e k) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos, se limitem à execução de deliberações previamente tomadas em Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O Conselho de Administração poderá ainda conferir mandatos, fixando-se os seus precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, não só a qualquer dos seus membros, como a quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 33 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito ou electronicamente e de forma a
Texto do artigo · p. 33 serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir os requisitos identificados no número três, do artigo décimo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizarse noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Órgão de Fiscalização, com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 33 a)Quanto aos actos de gestão corrente, tal como definidos no número quatro do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva se esta estiver em funcionamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Quanto aos actos que não integrem a gestão corrente, pela assinatura da maioria dos membros do Conselho de Administração; c)Pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração e de mandatário, dentro dos limites do mandato conferido a este último, nos termos referidos no número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites do mandato que lhe tenha sido conferido, nos termos do número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou
Texto do artigo · p. 34 de qualquer mandatário ou trabalhador, dentro dos limites dos mandatos conferidos a estes últimos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Composição
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou, alternativamente, a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam eleitos os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Três) O fiscal único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como fiscal único ou como membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com a excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Não podem ser eleitos, ou designados como fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competência
Texto do artigo · p. 34 As competências do fiscal único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus
Texto do artigo · p. 34 membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunirse com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de três anos contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O fiscal único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de fiscal único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Remunerações
Texto do artigo · p. 34 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações criada por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa
Texto do artigo · p. 34 da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de fiscal único ou do Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao fiscal único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Exercício social
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 34 b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)Do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 34 d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições mencionadas no artigo duzentos e quarenta e três do mesmo Código, entre outras que lhes possam vir a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 35 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e fiscalização provisória
Número ou marcador · p. 35 Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por Sebastian Matias Cardarelli, Michel Stawicki e Fernando Barreto dos Santos, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade será exercida por Salvador Fumo, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos ao Conselho Fiscal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade serão nomeados os administradores e órgão de fiscalização da sociedade, deixando os n.ºs 1 e 2 do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Domar, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do do dia treze de Março de dois mil vinte e três, da sociedade Domar, Limitada, foi deliberada por unanimidade a cedência total das quotas por parte da sócia Pambene Holding, Limitada e do sócio Songueia Pateguana, bem como a nomeação de novo membro da administração, havendo, portanto, a necessidade de se proceder à alteração dos artigos artigos quarto, décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.243.000,00MT (três milhões, duzentos e quarenta e três mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota própria no valor nominal de 2.918.700,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Valegy Neves Afonso; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 324.300,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a DoMar, Limitada (quota própria).
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, nomeandose, desde já, o administrador Valegy Neves Afonso, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100106832I.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ECA - Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006494, uma sociedade por quota unipssoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de ECA - Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício de advocacia, de todas as actividades de assistência /consultoria jurídica, administração de massas falidas, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Enoque Carlos Alberto Monjane, podendo, quando necessário, ser aumentado ou diminuído por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Uma) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Enoque Carlos Alberto Monjane, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 EJR Sport Lifestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco do mês de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade EJR Sport Lifestyle, Limitada, com sede na avenida Emília Daússe, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 36 o capital social de um milhão e duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101472140, se delibera ou sobre a mudança de endereço da sociedade, aumento do capital social, alteração do objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da sede.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação EJR Sport, Lifestyle, Limitada, com a nova sede na avenida Emília Daússe, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria desportiva, fornecimento de todo o tipo de artigo desportivo, importação e exportação, criação e organização de eventos desportivos e outras actividades conexas com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil meticais, que correspondem à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, o equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Elton de Jesus Rock;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de quatrocentros e vinte mil meticais, o equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Momed Iqbal Issa Tarmamade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937062, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, denominada FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Indústria de produção de todo o tipo de papel;
Número ou marcador · p. 36 b) Indústria de produção de todo o tipo de embalagens de papel;
Número ou marcador · p. 36 c) Actividade de comércio geral com vendas a grosso e a retalho; d)Actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 37 mil meticais (25000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matebele, casado, natural de Nametil, Sede, residente em n.º 109, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133645C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Manuel Fernando, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101712M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, os senhores António Alberto Paulo Matabele e Eduardo Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 37 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004985, uma entidade denominada Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Fortunato Elias Muaga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101560550P, emitido a 4 de novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 101, Alto Maé B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o fornecimento de todo o tipo de flores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fortunato Elias Muaga, que pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 38 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatuera do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006149, uma entidade denominada G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Cógigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 38 Luciano Alberto Nhansue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502660328C, emitido em Maputo, a 4 de maio de 2023, residente no bairro municipal da Machava KM 15, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 390, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 38 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Luciano Alberto Nhansue.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A adminsitração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Gás Premium Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte nove de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006163, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Gás Premium Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, rua do Namuno, parcela n.º 190, porta 2, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 39 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre. Relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de Ivan Magoudine Manhiça, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade serão repartidos por um único sócio, este que é o representante da
Texto do artigo · p. 39 empresa na proporção de cem por cento da percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 IBS – Integral Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003907, uma sociedade denominada IBS – Integral Business Solutions, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação IBS – Integral Business Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, quarteirão 2, casa n.º 24, rua sem nome, Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 39 b) Agro-business, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 39 e) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 39 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 39 h) Serviços de aluguer de viaturas (rent a car); i)Organização e promoção de workshops;
Número ou marcador · p. 39 j) Abertura e encerramento de projectos;
Número ou marcador · p. 39 k) Tradução e interpretação em conferências;
Número ou marcador · p. 39 l) Tramitação de processos laborais e migratórios;
Número ou marcador · p. 39 m) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 n) Desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 39 o) fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Egas Domingos Mulima – com vinte e cinco mil meticais, casado, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Jacquiline Mweli – com vinte e cinco mil meticais, solteira, maior, natural da Beira, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102632336B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Egas Domingos Mulima e Jacquiline Mweli.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 32: Composição
  3. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três, cinco ou sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  4. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
  5. Número ou marcador, página 32: Três) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões
  6. Texto do artigo, página 33: do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  7. Número ou marcador, página 33: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para o Conselho poder funcionar. Não sendo esta possível ou sendo-o, se não tiver lugar
  8. Texto do artigo, página 33: até realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta, eleger administrador substituto que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  9. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral que fixe o montante a ser caucionado, o período de vigência da caução e os administradores abrangidos pela deliberação.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Poderes de gestão
  12. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidos e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar:
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Proceder à substituição de administradores por cooptação;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Pedir a convocação das assembleias gerais;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar relatórios e contas anuais;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Propor aumentos de capital;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar imóveis da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  22. Número ou marcador, página 33: i) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  23. Número ou marcador, página 33: j) Contrair empréstimos;
  24. Número ou marcador, página 33: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  25. Número ou marcador, página 33: l) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 33: m) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento ou cedência da sua exploração
  28. Texto do artigo, página 33: dependem de parecer favorável do órgão de fiscalização, sempre que tais actos representem montante superior a dez por cento do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 33: Delegação de poderes e mandatários
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, formada por um número de até quatro administradores.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação do Conselho de Administração que instituir a Comissão Executiva deverá estabelecer a sua composição, eleger o presidente, definir o seu modo de funcionamento e fixar os limites da delegação.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Instituída a Comissão Executiva, os actos de gestão corrente da sociedade serão por esta praticados.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) Serão considerados de gestão corrente todos os actos da competência do Conselho de Administração que:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Não sejam abrangidos pelas alíneas c), d), l) e m) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos; e
  36. Número ou marcador, página 33: b) Com relação aos actos abrangidos pelas alíneas h) e k) do número dois do artigo vigésimo segundo dos presentes estatutos, se limitem à execução de deliberações previamente tomadas em Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 33: Cinco) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 33: Seis) O Conselho de Administração poderá ainda conferir mandatos, fixando-se os seus precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, não só a qualquer dos seus membros, como a quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 33: Responsabilidades
  41. Texto do artigo, página 33: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos actos que pratiquem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito ou electronicamente e de forma a
  46. Texto do artigo, página 33: serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir os requisitos identificados no número três, do artigo décimo sétimo destes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizarse noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Órgão de Fiscalização, com oito dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros nos seguintes termos:
  57. Texto do artigo, página 33: a)Quanto aos actos de gestão corrente, tal como definidos no número quatro do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva se esta estiver em funcionamento;
  58. Número ou marcador, página 33: b) Quanto aos actos que não integrem a gestão corrente, pela assinatura da maioria dos membros do Conselho de Administração; c)Pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração e de mandatário, dentro dos limites do mandato conferido a este último, nos termos referidos no número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de mandatário, dentro dos limites do mandato que lhe tenha sido conferido, nos termos do número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou
  61. Texto do artigo, página 34: de qualquer mandatário ou trabalhador, dentro dos limites dos mandatos conferidos a estes últimos.
  62. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da fiscalização
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 34: Composição
  65. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou, alternativamente, a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam eleitos os respectivos membros designará, de igual modo, o presidente do Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 34: Três) O fiscal único ou um dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  68. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja eleita como fiscal único ou como membro do Conselho Fiscal, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercício das respectivas funções.
  69. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os cargos de membro do Conselho Fiscal, quando instituído, com a excepção da sociedade de auditores de contas, que possa ser eleita como tal, devem ser pessoas singulares.
  70. Número ou marcador, página 34: Seis) Não podem ser eleitos, ou designados como fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 34: Competência
  73. Texto do artigo, página 34: As competências do fiscal único ou do Conselho Fiscal, quando instituído, assim como os respectivos direitos e obrigações dos membros do Conselho Fiscal, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 34: Reuniões do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos seus
  79. Texto do artigo, página 34: membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, e devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  80. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá reunirse com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  81. Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso se opte pela instituição de um fiscal único, em vez de um Conselho Fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização ou nele incorporar, de qualquer outra forma, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  82. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 34: Cargos sociais
  85. Número ou marcador, página 34: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o fiscal único ou membros do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de três anos contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
  87. Número ou marcador, página 34: Três) O fiscal único ou os membros do Conselho Fiscal, quando instituído, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
  88. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal quando instituído, ou para exercer o cargo de fiscal único, não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à sua eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 34: Remunerações
  91. Texto do artigo, página 34: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações criada por aquela para esse efeito.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 34: Pessoas colectivas em cargos sociais
  94. Número ou marcador, página 34: Um) Sendo escolhida uma pessoa colectiva para exercer o cargo de membro da Mesa
  95. Texto do artigo, página 34: da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, de fiscal único ou do Conselho Fiscal, será aquela representada, no exercício do cargo, por indivíduo que a respectiva pessoa colectiva designar, por carta registada ou devidamente protocolada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, devendo, quanto ao fiscal único ou Conselho Fiscal, observar-se as disposições aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, apenas uma pessoa colectiva poderá ser eleita para integrar o Conselho Fiscal da sociedade, quando instituído, a qual deverá ser uma sociedade auditora de contas.
  98. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  99. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 34: Exercício social
  101. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 34: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  105. Número ou marcador, página 34: b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)Do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
  106. Número ou marcador, página 34: d) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas, transitórias e finais
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  110. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e quarenta e dois do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições mencionadas no artigo duzentos e quarenta e três do mesmo Código, entre outras que lhes possam vir a ser atribuídas.
  112. Número ou marcador, página 35: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 35: Exame de escrituração
  115. Texto do artigo, página 35: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais recai sobre os documentos referidos no número um do artigo cento e dois do Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 35: Administração e fiscalização provisória
  118. Número ou marcador, página 35: Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por Sebastian Matias Cardarelli, Michel Stawicki e Fernando Barreto dos Santos, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 35: Dois) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a fiscalização da sociedade será exercida por Salvador Fumo, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos ao Conselho Fiscal da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 35: Três) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade serão nomeados os administradores e órgão de fiscalização da sociedade, deixando os n.ºs 1 e 2 do presente artigo de produzir efeitos.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
  123. Texto do artigo, página 35: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 35: Domar, Limitada
  129. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do do dia treze de Março de dois mil vinte e três, da sociedade Domar, Limitada, foi deliberada por unanimidade a cedência total das quotas por parte da sócia Pambene Holding, Limitada e do sócio Songueia Pateguana, bem como a nomeação de novo membro da administração, havendo, portanto, a necessidade de se proceder à alteração dos artigos artigos quarto, décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 35: Capital social
  133. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.243.000,00MT (três milhões, duzentos e quarenta e três mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota própria no valor nominal de 2.918.700,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Valegy Neves Afonso; e
  135. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 324.300,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a DoMar, Limitada (quota própria).
  136. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  137. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, nomeandose, desde já, o administrador Valegy Neves Afonso, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100106832I.
  140. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  142. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  145. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  146. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura de um administrador;
  147. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  149. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  150. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  151. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 35: ECA - Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006494, uma sociedade por quota unipssoal de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  156. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de ECA - Enoque Consultores e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor aplicável.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1991, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício de advocacia, de todas as actividades de assistência /consultoria jurídica, administração de massas falidas, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  166. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais e é correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Enoque Carlos Alberto Monjane, podendo, quando necessário, ser aumentado ou diminuído por deliberação do sócio único.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 36: Uma) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Enoque Carlos Alberto Monjane, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  175. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 36: EJR Sport Lifestyle, Limitada
  178. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco do mês de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade EJR Sport Lifestyle, Limitada, com sede na avenida Emília Daússe, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com
  179. Texto do artigo, página 36: o capital social de um milhão e duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101472140, se delibera ou sobre a mudança de endereço da sociedade, aumento do capital social, alteração do objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da sede.
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação EJR Sport, Lifestyle, Limitada, com a nova sede na avenida Emília Daússe, n.º 1242, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria desportiva, fornecimento de todo o tipo de artigo desportivo, importação e exportação, criação e organização de eventos desportivos e outras actividades conexas com a actividade principal.
  186. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil meticais, que correspondem à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, o equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Elton de Jesus Rock;
  190. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de quatrocentros e vinte mil meticais, o equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Abassi Amade Janfar; e
  191. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, o equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Momed Iqbal Issa Tarmamade.
  192. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 36: FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada
  194. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937062, uma sociedade comercial por quotas
  195. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, denominada FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  199. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial, nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 36: a) Indústria de produção de todo o tipo de papel;
  211. Número ou marcador, página 36: b) Indústria de produção de todo o tipo de embalagens de papel;
  212. Número ou marcador, página 36: c) Actividade de comércio geral com vendas a grosso e a retalho; d)Actividade de importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitido por lei.
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de vinte e cinco
  218. Texto do artigo, página 37: mil meticais (25000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matebele, casado, natural de Nametil, Sede, residente em n.º 109, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133645C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  219. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Manuel Fernando, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101712M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 37: (Alteração ao contrato de sociedade)
  222. Texto do artigo, página 37: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  226. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  229. Número ou marcador, página 37: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 37: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, os senhores António Alberto Paulo Matabele e Eduardo Manuel Fernando.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 37: (Assembleias gerais)
  233. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  235. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  237. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  241. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 37: (Formas de sucessão)
  245. Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  251. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 37: Maputo, Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 37: Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004985, uma entidade denominada Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 37: Fortunato Elias Muaga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101560550P, emitido a 4 de novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade unipessoal de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Fortuna Fresh Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 101, Alto Maé B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 37: Duração
  262. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 37: Objecto social e participação
  265. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o fornecimento de todo o tipo de flores.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 37: Capital social
  268. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fortunato Elias Muaga, que pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  271. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  273. Texto do artigo, página 38: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  276. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  277. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  280. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatuera do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  283. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  284. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 38: G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006149, uma entidade denominada G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Cógigo Comercial, por:
  288. Texto do artigo, página 38: Luciano Alberto Nhansue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502660328C, emitido em Maputo, a 4 de maio de 2023, residente no bairro municipal da Machava KM 15, cidade da Matola.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 390, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
  298. Número ou marcador, página 38: a) Venda de material de construção e eléctrico;
  299. Número ou marcador, página 38: b) Ferragem;
  300. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Luciano Alberto Nhansue.
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite nos termos e condições fixados.
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 38: Um) A adminsitração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  310. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  313. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  314. Texto do artigo, página 38: se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  317. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 38: Gás Premium Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte nove de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006163, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Gás Premium Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, rua do Namuno, parcela n.º 190, porta 2, Matola, província de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 38: Duração
  334. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  337. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis.
  338. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 38: Capital social
  340. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  341. Texto do artigo, página 39: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  344. Texto do artigo, página 39: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre. Relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio, que goza do direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 39: Amortização
  347. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem faculdade de amortizar a quota na qualidade de proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  348. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  350. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 39: Administração, gerência e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de Ivan Magoudine Manhiça, na qualidade de administrador.
  354. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  355. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 39: Lucros
  358. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão repartidos por um único sócio, este que é o representante da
  359. Texto do artigo, página 39: empresa na proporção de cem por cento da percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  362. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  363. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2023. — O Conser-
  364. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 39: IBS – Integral Business Solutions, Limitada
  366. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003907, uma sociedade denominada IBS – Integral Business Solutions, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  369. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação IBS – Integral Business Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, quarteirão 2, casa n.º 24, rua sem nome, Nampula.
  370. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  372. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  373. Número ou marcador, página 39: a) Gestão de projectos;
  374. Número ou marcador, página 39: b) Agro-business, agricultura e pecuária;
  375. Número ou marcador, página 39: c) Gestão de recursos humanos;
  376. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria fiscal;
  377. Número ou marcador, página 39: e) Consultoria ambiental;
  378. Número ou marcador, página 39: f) Contabilidade e auditoria;
  379. Número ou marcador, página 39: g) Comércio e serviços;
  380. Número ou marcador, página 39: h) Serviços de aluguer de viaturas (rent a car); i)Organização e promoção de workshops;
  381. Número ou marcador, página 39: j) Abertura e encerramento de projectos;
  382. Número ou marcador, página 39: k) Tradução e interpretação em conferências;
  383. Número ou marcador, página 39: l) Tramitação de processos laborais e migratórios;
  384. Número ou marcador, página 39: m) Procurement de bens e serviços;
  385. Número ou marcador, página 39: n) Desenvolvimento institucional;
  386. Número ou marcador, página 39: o) fornecimento de material de limpeza.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 39: Capital social
  389. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Egas Domingos Mulima – com vinte e cinco mil meticais, casado, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Jacquiline Mweli – com vinte e cinco mil meticais, solteira, maior, natural da Beira, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102632336B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que corresponde a 50% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Egas Domingos Mulima e Jacquiline Mweli.
  393. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  394. Número ou marcador, página 39: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  395. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  396. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  399. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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