III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 14/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 14
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 14
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcom Agri, Limitada. Phariangu Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. RA International, Limitada. Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada. WB Solutions, Limitada. XPTO, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcçã Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada. AJM – Técnica e Serviços, Limitada. Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. APC Serviços, Limitada. Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cheetah Express Tours, Limitada. Ciro Travel, Limitada. Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E,P - CFM. Fermovel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada. Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos
Parágrafo · p. 1 de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L. Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada. Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos, Co. Limitada. Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique. Indiqua Holdings, Limitada. Intelecto Consultores, Limitada. Karan Investimentos, Limitada. Kaskazini, Limitada. Kaycee Ventures, Limitada. Loureiro Transportes e Serviços, Limitada. Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique como pessoa juridica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mário Macilau Ousias Chirame a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mário Macilau.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2011. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de SSH Construções III, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9284L, válida até 4 de Novembro de 2024, para grafite, rubi e minerais associados, no distrito de Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 2 no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274098, uma entidade denominada ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Ambasse Momade, solteiro, nascido em Maputo, a 13 de Setembro de 1993, filho de Momade Ambasse e de Zulmira Rafael, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414533P, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2017 e residente em Maputo, Avenida Base Tching, n.º 1495, primeiro andar;
Texto do artigo · p. 2 Tualo Mindiate, solteiro, maior, nascido em Mocuba, a 20 de Maio de 1967, filho de Mindiate Segredo e de Cecília Rapalho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035600S, emitido no Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente no distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana, quarteirão 1, casa n.º 166; e
Texto do artigo · p. 2 Júlio António Vasco dos Santos, solteiro, maior, nascido em Mocuba, a 1 de Dezembro de 1962, filho de António Vasco dos Santos e de Zinela Fernando Almoço, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118170S, emitido no Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, residente no bairro Machava, quarteirão 25, casa n.º 235.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma sociedade prestadora de serviços nas áreas de automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Base Tchinga, bairro da Coop, n.º 1495, primeiro andar, cujo contacto geral é +258 870 078 354; +258 848242829, +258 845 559 723 e E-mail: aba.utobakhar@gmail. com, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de automóveis na manutenção, reparação, bate-chapas, pintura, electricidade auto e refrigeração, venda de acessórios, alinhamento, balanceamento, reboque e car wash para empresas, particulares, instituições públicas;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afins, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social assim distribuído:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ambasse Momade;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Vasco dos Santos e Tualo Mindiate;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tualo Mindiate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante entrada em monetário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 2 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Ambasse Momade, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AJM – Técnica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 3 no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939940, uma entidade denominada AJM – Técnica e Sereviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Albino Amosse Chimusse, solteiro, natural de Maputo, residente em São Dâmaso, Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208424 J, emitido a 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Jussa Alberto Sumaila Amade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089896B, emitido a 1 de Setembro de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Ilídio Radio Marrane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474166Q, emitido a 26 de Setembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação AJM – Técnica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Q. 14, casa n.º 235. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços de manutenção mecânica de veículos e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão e manutenção de instalações;
Número ou marcador · p. 3 d) Formação e treinamento em higiene, saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, é de 60.000,00MT, constituído por três quotas, assim dispostas:
Número ou marcador · p. 3 a) Albino Chimusse com 34% no valor de 20.400,00MT;
Número ou marcador · p. 3 b) Jussa Amade com 33% no valor de 19.800,00MT; e
Número ou marcador · p. 3 c) Ilídio Marrane com 33% no valor de 19.800,00MT.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição, reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 10% do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações serão feitas só se estiverem presentes sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência, representação, poderes de gestão e exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade e a representação fica à cargo dos três sócios, nomeados desde já administradores executivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É necessária a assinatura dos três administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Texto do artigo · p. 3 O lucro apurado em cada exercício da sociedade será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e será pago aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274519, uma entidade denominada Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amy Elizabeth Terpstra, casada, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade americana, residente no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11US00002655M, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 4 b) O ensino especial de crianças com deficiências cognitivas e físicas;
Número ou marcador · p. 4 c) O ensino geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O ensino de inglês de adultos e crianças.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras atividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a autorização necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Amy Elizabeth Terpstra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amy Elizabeth Terpstra, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes à realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 APC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252140, uma entidade denominada APC Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Xingshun Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E09777953, emitido a 19 de Abril de 2014 e válido até 18 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Caiming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CH00029011S, emitido a 5 de Outubro de 2021 e válido até 5 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de APC Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 560, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e reciclagem de plásticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 4 a) Xingshun Chen, com 40% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
Número ou marcador · p. 4 b) Caiming Chen, com 60% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Caiming Chen, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263428, uma entidade denominada Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Betsy PelegrinoVelazquez, casada com Marlone
Texto do artigo · p. 5 Bruno Amadeu da Barca, sob regime de bens adquiridos, natural de Granma, Cuba, de nacionalidade cubana, residente em Matola, titular do DIRE n.º 11CU0019670C, emitido a 11de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, bairro Central, em Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Betsy Pelegrino Velazquez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Betsy Pelegrino Velazquez, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 5 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101241823, denominada Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdul Hamide Monteiro Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Casa de Peixe & Carne – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Abdul Hamide Monteiro Tavares e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdul Hamide Monteiro Tavares, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Pemba, 1 Janeiro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cheetah Express Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Cheetah Express Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100727307, no dia 20 de Abril de 2016, sita no bairro da Sommerschield, Rua Pereira Marinho, n.º 15, cidade de Maputo, bairro da Coop, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se, em sessão ordinária, a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Arthur Ricardo Palermo, com 95%, correspondentes a 19.000,00MT, e Muanesse Sumaila Pahar, com 5%, correspondentes a 1.000,00MT. Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 6 Ponto único. Entrada de novo sócio, divisão e cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 6 O sócio Arthur Ricardo Palermo explicou no encontro que há necessidade de ceder da sua quota, 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social para o senhor Dino Antonio Palermo, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, e residente acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00257164, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela República Sul-africana, que entra para a sociedade como novo sócio, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente mantém-se na sociedade e, em consequência, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Muanesse Sumaila Pahar, com uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Dino Antonio Palermo, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 6 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para a sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ciro Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade, sob o número mil quatrocentos e dezasseis, a folhas seis, do livro C, traço quatro e número mil setecentos e sessenta, a folhas noventa e nove, do livro E, traço onze, denominada Ciro Travel, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mahamad Ikbal Osman e Chamina Nurali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Ciro Travel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de passagens aéreas, terrestres e marítimas, aluguer de automóveis, reservas de hotéis, e outras actividades similares permitidas pela lei vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Chamina Nurali, com uma quota de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá se aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é composta pelo sócio Mahamad Ikbal Osman, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 6 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao gerente e/ou ao seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Pemba, 18 de Dezembro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 6 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 7 CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 7 Relatório do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económicofinanceiros da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM), no exercício económico do ano de 2018, o qual, foi preparado de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC – NIRF).
Texto do artigo · p. 7 Contrariamente ao período anterior, o ano 2018 caracterizou-se pela recuperação dos principais indicadores macro-económicos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 • Registou-se uma melhoria expressiva da taxa das expectativas da taxa de inflação, pois a inflação homóloga desacelerou para níveis de 3,52% em Dezembro 2018, após cerca de 5,65% registado em igual período de 2017; • A taxa de juro de empréstimo da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) foi de 17,25% e a taxa de juros da Facilidade Permanente de Depósito (FPD) foi de 11,25 % até Dezembro de 2018, após ter-se registado uma FPC de 20,50% e FPD de 14% para igual período de 2017. Tal como tem sido apanágio, o desempenho operacional do CFM para o exercício de 2018 apresenta-se sob dois prismas: o sistema ferroviário e sistema portuário. O Sistema Ferroviário global no ano de 2018 transportou cerca de 27,00 milhões de toneladas líquidas contra cerca de 22,00 milhões transportadas em 2017, o que representou um crescimento de 6% e um nível de execução de 89% em relação ao plano. Nas linhas operadas pelo CFM transportou-se cerca de 11,3 milhões de toneladas líquidas em 2018, contra 11,1 milhões em 2017, o que significou um crescimento de 2,2% e uma realização de 109% em relação ao plano. O Sistema Portuário global registou um nível de execução de 94% e um crescimento de 5%, ao ter registado 46,00 milhões de toneladas métricas manuseadas (mtmm), contra 44,00 mtmm registadas em 2017. Relativamente aos terminais portuários sob gestão do CFM, foram manuseadas 7.5 milhões de toneladas métricas em 2018 contra 6,3 milhões manuseadas em 2017, o que representa um crescimento de 19% e uma execução de 109% do plano. Em termos económico-financeiros o desempenho em 2018 foi o seguinte: • As Vendas e Serviços Prestados, durante o exercício económico em análise, situaram-se em 12,07 mil milhões de Meticais contra 11,98 mil milhões de Meticais registados em 2017, o que representa um crescimento de 1%; • Os Resultados Operacionais em 2018 foram de 1,59 mil milhões de Meticais, contra 3,96 mil milhões de Meticais em 2017, o que significa um decréscimo de cerca 60%; • Os Resultados Financeiros em 2018 situaram-se em 1,08 mil milhões de Meticais, contra 1,63 mil milhões de Meticais em 2017;
Texto do artigo · p. 8 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 8 Relatório do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 • Os Resultados antes dos impostos, incluindo os resultados financeiros, foram cerca de 2,67 mil milhões de Meticais, contra 5,59 mil milhões de Meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um decréscimo de cerca 52% tendo sido influenciado pelo investimento na dragagem do Porto da Beira; • Os resultados líquidos do exercício foram de 2,18 mil milhões de Meticais em 2018 contra 3,01 mil milhões de Meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um decréscimo de cerca de 28%.
Texto do artigo · p. 8 Em 2018, O Conselho de Administração continuou com a monitoria de uma série de medidas de contenção de gastos face à conjuntura económica do país. Dentre outras medidas, destacam-se: i) Revisão da estrutura do quadro do pessoal e níveis salariais; ii) Redução dos custos elevados com as comunicações através da implementação da rede interna de fibra óptica para Sede e CFM-Sul.
Texto do artigo · p. 8 Plano Estratégico 2018-2020:
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração aprovou um investimento trienal de USD 502,1 milhões, sendo USD 255 milhões prioritários (fundos próprios), com objectivo de incrementar o tráfego de 10,8 milhões de toneladas previstos em 2018 para 19,4 milhões de toneladas projectadas até 2020.
Texto do artigo · p. 8 No que toca aos Investimentos, foram desembolsados através da tesouraria da Empresa 2,92 mil milhões de Meticais em 2018, contra 5,58 mil milhões de Meticais orçados, representando uma realização de 52% e uma redução de 88% comparativamente a 2017. Os investimentos de grande vulto foram: a) Aquisição de 5 locomotivas; b) Aquisição de 90 vagões; c) Aquisição de 2 Rebocadores e 1 embarcação piloto (por receber em 2019); d) dragagem de emergência no porto da Beira e) Aquisição de carris e aparelho de mudança de via (por receber em 2019).
Texto do artigo · p. 8 Em termos de Responsabilidade Social em 2018, o CFM participou em acções, principalmente nas áreas de promoção da Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes.
Texto do artigo · p. 8 O sector da Saúde tem merecido o apoio do CFM através de acções que passam pelo apetrechamento e construção de hospitais, fornecimento de apoio à realização de convénios médicos internacionais no nosso país e apoio para tratamento médico. A promoção de Feiras de saúde é iniciativa marcante na componente Responsabilidade Social do CFM, divulgação em eventos promovidos pelo CFM de mensagens para a promoção da saúde e bem-estar como foi o caso do Fórum Nacional de Leguminosas uma iniciativa do Governo inserida no Plano Quinquenal no que tange à garantia de segurança alimentar às populações.
Texto do artigo · p. 8 Na área de Educação, o CFM apoiou a materialização do Projecto de Segurança Rodoviária na Praça dos Trabalhadores assente na educação cívica dos utentes para uma mobilidade segura e livre de acidentes; promoção da Feira Internacional de Educação orientada sob o lema “A Educação e o seu
Texto do artigo · p. 9 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 9 Relatório do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 9 Impacto no Desenvolvimento Socioeconómico de Moçambique”; realização do concurso infantil para os filhos dos trabalhadores ferro-portuários que já vai na sua 2ª Edição “Eu gosto da profissão do meu Pai/Mãe”; apoio para a introdução das línguas Bantu na Aprendizagem de condução automóvel em Moçambique; conclusão da construção de 2 Blocos de Salas de aulas, sanitários, campo de futebol e respectiva vedação, na escola primária completa de Boane, situada no Bairro Paulo Samuel Kamkomba, no âmbito do Projecto de construção da ponte Ferroviária sobre o Rio Umbeluzi, em Boane.
Texto do artigo · p. 9 Na componente desportiva destaca-se ainda a continuidade dos apoios directos aos Clubes Ferroviários de Moçambique, à Liga moçambicana de futebol, ao Campeonato Africano de Xadrez, à preparação da selecção Nacional sénior Masculina de basquetebol para o Campeonato Mundial de Basquetebol a ter lugar na República Popular da China em 2019; bem como apoios para a sustentabilidade e realização dos Jogos Desportivos Escolares.
Texto do artigo · p. 9 Na componente de desenvolvimento das Artes e da Cultura, o CFM assume-se como mecenas das artes e cultura. Assim, na valorização desta categoria cultural apoiou o lançamento de várias obras literárias bem como obras relacionadas com as políticas do Ensino Superior em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Na vertente de transporte de passageiros (como acção de Responsabilidade Social) e em cumprimento das recomendações do Governo para o sector dos transportes, a cifra (85%) mantémse e, este ano, temos o desafio de melhorarmos o défice, com o desencadeamento de acções em carteira, tais como: (i) reajustamento de tarifas, (ii) controlo de acessos com vista a garantir que todos passageiros adquirem bilhetes; (iii) controlo interno iv) introdução de escolta policial aos comboios de passageiros.
Texto do artigo · p. 9 Por último, ainda nesta vertente social, o CFM apoiou a publicação de obras literárias de conceituados escritores e a nova geração de escritores moçambicanos, bem como a publicação de livros que relatam vida e obra dos combatentes da Luta de Libertação Nacional.
Texto do artigo · p. 9 É de salientar que nos últimos tempos, a empresa tem vindo a receber pedidos de apoio financeiro e patrocínio, vindos de pessoas singulares e colectivas trazendo projectos de vária natureza, alguns dos quais fora das nossas linhas de acção e de certa forma com grande impacto social, que tem merecido nosso apoio.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 Junho de 2019
Texto lido por imagem · p. 10 326 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 10 Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Eng. Agostinho Langa Júnior Administrador Executivo Eng. Anisio Bainha Administrador Executivo Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo Dra. Maria Morgado Administradora Executiva Eng. Acácio Chiau Administrador Não Executivo
Título de secção · p. 10 326 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 11 CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 11 RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Texto do artigo · p. 11 Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, o Conselho Fiscal apresenta aos Exmos Senhores Administradores, o seu relatório e parecer sobre as contas e actividades dos CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 A elaboração das demonstrações financeiras é da competência do Conselho de Administração, cabendo ao Conselho Fiscal a responsabilidade de proceder à sua apreciação e à elaboração do seu parecer.
Texto do artigo · p. 11 As Demonstrações Financeiras vêm acompanhadas de relatórios de actividades e contas realizadas no exercício económico de 2018, elaborados pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 11 No cumprimento das suas atribuições e com base na informação obtida dos competentes órgãos de gestão dos CFM., o Conselho Fiscal concluiu que:
Texto do artigo · p. 11  Como resultado da análise feita e das informações obtidas, bem como do relatório do auditor independente, o Conselho Fiscal é de opinião que as Demonstrações Financeiras dos CFM compostas por Balanço, Mapa de Demonstração dos Resultados, Mapa de variação dos Fundos Próprios, Mapa de Fluxos de Caixa, Sumário das principais políticas Contabilísticas e das Notas Explicativas às Contas estão em conformidade com a lei;  As Demonstrações Financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRFs); e  As Demonstrações Financeiras reflectem à posição patrimonial e financeira dos CFM em 31 de Dezembro de 2018, bem como os resultados das operações realizadas durante o exercício.
Texto do artigo · p. 11 Da apreciação feita às Demonstrações Financeiras e das actividades realizadas, o Conselho Fiscal considera importante salientar os seguintes desenvolvimentos:
Texto do artigo · p. 11  O activo total ascendeu a 49.977,0 milhões de meticais, representando um decréscimo de 4,5%, entre 2017 e 2018.
Texto lido por imagem · p. 12 328 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 12 1 • O passivo Total registou um decréscimo de cerca de 15,8%, totalizando no fim do exercício 14.148,3 milhões de meticais, • A situação líquida no valor de 35.828,6 milhões de meticais registou um crescimento de cerca de 1% relativamente a 2017; e • O resultado bruto no montante de 2.675,8 milhões de meticais, representa um decréscimo de 52% relativamente ao resultado apurado em 2017. Deste modo, o resultado líquido depois dos impostos foi de 2.177,8 milhões de meticais representando um decréscimo de 27,6% em relação ao registado no exercício de 2017. Tendo em consideração os elementos apresentados pela Administração, analisados pelo Conselho Fiscal e reflectidos nos indicadores anteriormente referidos, o Conselho Fiscal é de parecer favorável e recomenda, aos órgãos competentes, que sejam aprovados os documentos que consubstanciam o Relatório de Contas dos CFM, E.P., relativo ao exercício económico de 2018. O Conselho Fiscal dirige um voto de louvor ao Conselho de Administração e através deste, a todos os colaboradores dos CFM, E.P., pelos esforços que foram desenvolvidos durante o exercício em análise, e que vêm reflectidos no Relatório analisado. Maputo, Junho de 2018 O Conselho Fiscal Luís Matsinhe, Presidente Matias Boa, Vogal Evelina Novela, Vogal 2
Parágrafo · p. 12 328 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 12 1 ___________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 12  O passivo Total registou um decréscimo de cerca de 15,8%, totalizando no fim do exercício 14.148,3 milhões de meticais,  A situação líquida no valor de 35.828,6 milhões de meticais registou um crescimento de cerca de 1% relativamente a 2017; e  O resultado bruto no montante de 2.675,8 milhões de meticais, representa um decréscimo de 52% relativamente ao resultado apurado em 2017.
Texto do artigo · p. 12 Deste modo, o resultado líquido depois dos impostos foi de 2.177,8 milhões de meticais representando um decréscimo de 27,6% em relação ao registado no exercício de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Tendo em consideração os elementos apresentados pela Administração, analisados pelo Conselho Fiscal e reflectidos nos indicadores anteriormente referidos, o Conselho Fiscal é de parecer favorável e recomenda, aos órgãos competentes, que sejam aprovados os documentos que consubstanciam o Relatório de Contas dos CFM, E.P., relativo ao exercício económico de 2018.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal dirige um voto de louvor ao Conselho de Administração e através deste, a todos os colaboradores dos CFM, E.P., pelos esforços que foram desenvolvidos durante o exercício em análise, e que vêm reflectidos no Relatório analisado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Junho de 2018
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Luís Matsinhe, Presidente
Texto do artigo · p. 12 Matias Boa, Vogal
Texto do artigo · p. 12 Evelina Novela, Vogal
Texto do artigo · p. 12 2
Texto do artigo · p. 13 MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 13 DIRECÇÃO DE AUDITORIA INTERNA DOS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE E.P. (CFM) Relatório e Contas 2018 Parecer
Texto do artigo · p. 13 Compete à Direcção de Auditoria Interna (DAI) auditar os registos contabilísticos, examinar os sistemas de controlo interno, examinar a integridade e fidedignidade da informação financeira, examinar os meios usados para proteger os activos através da avaliação do risco, verificar o grau de aplicação das normas e comunicar através dos relatórios ao Conselho de Administração dos Portos e Caminhos dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique E.P. (CFM) o resultado dos trabalhos de auditoria e certificar-se que foram tomadas as providências necessárias a respeito das recomendações.
Texto do artigo · p. 13 Com base nas principais peças do relatório e contas do exercício económico de 2018, isto é, o balanço, a demonstração de resultados, a demonstração das variações de capital próprio, e as demonstrações dos fluxos de caixa, as notas explicativas incluindo o resumo das principais políticas contabilísticas, a Direcção de Auditoria Interna efectuou um exame de acordo com as Normas e Técnicas de Auditoria Interna, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável e verificar se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes, com vista a responder as seguintes questões:
Texto do artigo · p. 13  Dar a conhecer ao Conselho de Administração através de relatórios de auditoria interna se as metas planificadas estão a ser alcançadas;  Dar a conhecer ao Conselho de Administração se os controlos internos implantados são suficientes para garantir a protecção dos activos e a sua adequação;
Texto lido por imagem · p. 14 330 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 14 • Analisar de forma contínua e permanente se todas as transacções registadas são as que se verificaram e estão registadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites; • Verificar se a informação usada, obtida através do sistema PHC em uso na instituição, bem como outros sistemas de informação são fiáveis, completos e precisos; • Garantir que a gestão do risco é adequada a fim de alcançar os objectivos pré-definidos. As Demonstrações Financeiras apresentam um decréscimo do Activo Total ao passar de 52.319.673 milhares de meticais para 49.977.017 milhares de meticais de 2017 para 2018, o Total do Capital Próprio aumentou ao passar de 35.517.008 milhares de meticais em 2017 para 35.828.692 milhares de meticais em 2018, o Total do Passivo diminuiu ao passar de 16.802.665 milhares de meticais em 2017 para 14.148.325 milhares de meticais em 2018 e o Resultado Líquido do exercício passou de 3.007.924 milhares de meticais para 2.177.819 milhares de meticais de 2017 para 2018. Estes valores lidos em conjunto com as notas explicativas reflectem a imagem verdadeira e apropriada da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique. E.P. Parecer É parecer da Direcção de Auditoria Interna, que as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma fidedigna e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique E.P., em 31 de Dezembro 2018, em conformidade com as normas internacionais de Relato Financeiro. Maputo, 27 de Setembro de 2019 A Directora de Auditoria Interna Ana Maria Zandamela Técnica Superior de Finanças Página 2 de 2
Parágrafo · p. 14 330 III SÉRIE — NÚMERO 14
Texto do artigo · p. 14  Analisar de forma contínua e permanente se todas as transacções registadas são as que se verificaram e estão registadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites;  Verificar se a informação usada, obtida através do sistema PHC em uso na instituição, bem como outros sistemas de informação são fiáveis, completos e precisos;  Garantir que a gestão do risco é adequada a fim de alcançar os objectivos pré-definidos.
Texto do artigo · p. 14 As Demonstrações Financeiras apresentam um decréscimo do Activo Total ao passar de 52.319.673 milhares de meticais para 49.977.017 milhares de meticais de 2017 para 2018, o Total do Capital Próprio aumentou ao passar de 35.517.008 milhares de meticais em 2017 para 35.828.692 milhares de meticais em 2018, o Total do Passivo diminuiu ao passar de 16.802.665 milhares de meticais em 2017 para 14.148.325 milhares de meticais em 2018 e o Resultado Líquido do exercício passou de 3.007.924 milhares de meticais para 2.177.819 milhares de meticais de 2017 para 2018. Estes valores lidos em conjunto com as notas explicativas reflectem a imagem verdadeira e apropriada da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique. E.P.
Texto do artigo · p. 14 Parecer
Texto do artigo · p. 14 É parecer da Direcção de Auditoria Interna, que as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma fidedigna e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique E.P., em 31 de Dezembro 2018, em conformidade com as normas internacionais de Relato Financeiro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Setembro de 2019 A Directora de Auditoria Interna
Texto do artigo · p. 14 _________________________________ Ana Maria Zandamela Técnica Superior de Finanças
Texto lido por imagem · p. 15 22 DE JANEIRO DE 2020 331
Texto do artigo · p. 15 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes PricewaterhouseCoopers, Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação suporte assim como todos os contratos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 1 a 3. As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2018, constantes das páginas 8 a 47, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF). O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível. A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas. A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique. As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 27 de Junho de 2019 e assinadas pelos seus representantes: Engº Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo Dr. Carlos Macamo Director de Administração e Finanças
Parágrafo · p. 15 22 DE JANEIRO DE 2020 331
Texto do artigo · p. 15 PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 15 Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 15 As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes PricewaterhouseCoopers, Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação suporte assim como todos os contratos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 1 a 3.
Texto do artigo · p. 15 As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2018, constantes das páginas 8 a 47, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF). O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível.
Texto do artigo · p. 15 A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas.
Texto do artigo · p. 15 A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 27 de Junho de 2019 e assinadas pelos seus representantes:
Texto do artigo · p. 15 Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 III SÉRIE — Número 14
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 14
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: Moinharife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarrife – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcom Agri, Limitada. Phariangu Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. RA International, Limitada. Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanah Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada. WB Solutions, Limitada. XPTO, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcçã Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada. AJM – Técnica e Serviços, Limitada. Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. APC Serviços, Limitada. Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cheetah Express Tours, Limitada. Ciro Travel, Limitada. Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E,P - CFM. Fermovel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada. Ferpinta Moçambique – Indústria de Base de Produtos Siderúrgicos
  12. Parágrafo, página 1: de Fernando Pinho Teixeira, S.A.R.L. Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada. Haiyu (MZ) Mining – Vilanculos, Co. Limitada. Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique. Indiqua Holdings, Limitada. Intelecto Consultores, Limitada. Karan Investimentos, Limitada. Kaskazini, Limitada. Kaycee Ventures, Limitada. Loureiro Transportes e Serviços, Limitada. Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique como pessoa juridica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mário Macilau Ousias Chirame a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mário Macilau.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2011. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: AVISO
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de SSH Construções III, Limitada,
  26. Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9284L, válida até 4 de Novembro de 2024, para grafite, rubi e minerais associados, no distrito de Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 39º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 20,00´´ -13º 21´ 50,00´´ -13º 21´ 50,00´´39º 57´ 20,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 40º 01´ 40,00´´ 39º 57´ 20,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 2: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que
  35. Texto do artigo, página 2: no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274098, uma entidade denominada ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 2: Ambasse Momade, solteiro, nascido em Maputo, a 13 de Setembro de 1993, filho de Momade Ambasse e de Zulmira Rafael, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414533P, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2017 e residente em Maputo, Avenida Base Tching, n.º 1495, primeiro andar;
  37. Texto do artigo, página 2: Tualo Mindiate, solteiro, maior, nascido em Mocuba, a 20 de Maio de 1967, filho de Mindiate Segredo e de Cecília Rapalho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035600S, emitido no Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente no distrito de Marracuene, bairro de Muntanhana, quarteirão 1, casa n.º 166; e
  38. Texto do artigo, página 2: Júlio António Vasco dos Santos, solteiro, maior, nascido em Mocuba, a 1 de Dezembro de 1962, filho de António Vasco dos Santos e de Zinela Fernando Almoço, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118170S, emitido no Arquivo de Identificação de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, residente no bairro Machava, quarteirão 25, casa n.º 235.
  39. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de ABA – Auto Bakhar Associados, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma sociedade prestadora de serviços nas áreas de automóveis.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Base Tchinga, bairro da Coop, n.º 1495, primeiro andar, cujo contacto geral é +258 870 078 354; +258 848242829, +258 845 559 723 e E-mail: aba.utobakhar@gmail. com, na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços na área de automóveis na manutenção, reparação, bate-chapas, pintura, electricidade auto e refrigeração, venda de acessórios, alinhamento, balanceamento, reboque e car wash para empresas, particulares, instituições públicas;
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afins, desde que devidamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social assim distribuído:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ambasse Momade;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António Vasco dos Santos e Tualo Mindiate;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tualo Mindiate, respectivamente.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante entrada em monetário pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  65. Texto do artigo, página 2: ARIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Ambasse Momade, que desde já fica nomeado administrador.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 3: AJM – Técnica e Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
  86. Texto do artigo, página 3: no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939940, uma entidade denominada AJM – Técnica e Sereviços, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  88. Texto do artigo, página 3: Albino Amosse Chimusse, solteiro, natural de Maputo, residente em São Dâmaso, Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208424 J, emitido a 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
  89. Texto do artigo, página 3: Jussa Alberto Sumaila Amade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089896B, emitido a 1 de Setembro de 2017, em Maputo; e
  90. Texto do artigo, página 3: Ilídio Radio Marrane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474166Q, emitido a 26 de Setembro de 2012, em Maputo.
  91. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação AJM – Técnica e Serviços, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Q. 14, casa n.º 235. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: (Objecto e capital social)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços de manutenção mecânica de veículos e equipamentos industriais;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material eléctrico e de construção;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Gestão e manutenção de instalações;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Formação e treinamento em higiene, saúde e segurança no trabalho.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, é de 60.000,00MT, constituído por três quotas, assim dispostas:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Albino Chimusse com 34% no valor de 20.400,00MT;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Jussa Amade com 33% no valor de 19.800,00MT; e
  106. Número ou marcador, página 3: c) Ilídio Marrane com 33% no valor de 19.800,00MT.
  107. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: (Composição, reuniões e deliberações da assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 10% do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações serão feitas só se estiverem presentes sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Gerência, representação, poderes de gestão e exercício)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e a representação fica à cargo dos três sócios, nomeados desde já administradores executivos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) É necessária a assinatura dos três administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  122. Texto do artigo, página 3: O lucro apurado em cada exercício da sociedade será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e será pago aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
  126. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274519, uma entidade denominada Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 3: Amy Elizabeth Terpstra, casada, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade americana, residente no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11US00002655M, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2020.
  130. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Tipo de firma e duração)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de consultoria educacional;
  142. Número ou marcador, página 4: b) O ensino especial de crianças com deficiências cognitivas e físicas;
  143. Número ou marcador, página 4: c) O ensino geral;
  144. Número ou marcador, página 4: d) O ensino de inglês de adultos e crianças.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras atividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a autorização necessária para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Amy Elizabeth Terpstra.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e vinculação)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amy Elizabeth Terpstra, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes à realização do seu objeto social.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  158. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  169. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: APC Serviços, Limitada
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252140, uma entidade denominada APC Serviços, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  173. Texto do artigo, página 4: Xingshun Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E09777953, emitido a 19 de Abril de 2014 e válido até 18 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 4: Caiming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CH00029011S, emitido a 5 de Outubro de 2021 e válido até 5 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de APC Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 560, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: Duração
  180. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Objecto
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e reciclagem de plásticos.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: Capital social
  187. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Xingshun Chen, com 40% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
  189. Número ou marcador, página 4: b) Caiming Chen, com 60% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  192. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  195. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: Gerência
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Caiming Chen, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 5: Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263428, uma entidade denominada Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Betsy PelegrinoVelazquez, casada com Marlone
  211. Texto do artigo, página 5: Bruno Amadeu da Barca, sob regime de bens adquiridos, natural de Granma, Cuba, de nacionalidade cubana, residente em Matola, titular do DIRE n.º 11CU0019670C, emitido a 11de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Betsy Pelegrino Velazquez Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, bairro Central, em Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria em gestão de negócios e outros serviços afins.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Betsy Pelegrino Velazquez.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Betsy Pelegrino Velazquez, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  230. Texto do artigo, página 5: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  234. Texto do artigo, página 5: ARITGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 5: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101241823, denominada Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdul Hamide Monteiro Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Casa de Peixe & Carne – Sociedade
  243. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Comércio diverso;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de diversos produtos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Abdul Hamide Monteiro Tavares e equivalente a 100%.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdul Hamide Monteiro Tavares, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  265. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Pemba, 1 Janeiro de 2020. — A Técnica,
  270. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Cheetah Express Tours, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Cheetah Express Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100727307, no dia 20 de Abril de 2016, sita no bairro da Sommerschield, Rua Pereira Marinho, n.º 15, cidade de Maputo, bairro da Coop, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se, em sessão ordinária, a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Arthur Ricardo Palermo, com 95%, correspondentes a 19.000,00MT, e Muanesse Sumaila Pahar, com 5%, correspondentes a 1.000,00MT. Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  273. Texto do artigo, página 6: Ponto único. Entrada de novo sócio, divisão e cessão de quotas.
  274. Texto do artigo, página 6: O sócio Arthur Ricardo Palermo explicou no encontro que há necessidade de ceder da sua quota, 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social para o senhor Dino Antonio Palermo, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, e residente acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00257164, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela República Sul-africana, que entra para a sociedade como novo sócio, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente mantém-se na sociedade e, em consequência, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Muanesse Sumaila Pahar, com uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Dino Antonio Palermo, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  283. Texto do artigo, página 6: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para a sua inteira validade.
  284. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Ciro Travel, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Janeiro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade, sob o número mil quatrocentos e dezasseis, a folhas seis, do livro C, traço quatro e número mil setecentos e sessenta, a folhas noventa e nove, do livro E, traço onze, denominada Ciro Travel, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mahamad Ikbal Osman e Chamina Nurali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ciro Travel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: venda de passagens aéreas, terrestres e marítimas, aluguer de automóveis, reservas de hotéis, e outras actividades similares permitidas pela lei vigente no território moçambicano.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Chamina Nurali, com uma quota de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá se aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições de aumento.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  306. Texto do artigo, página 6: E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócio na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é composta pelo sócio Mahamad Ikbal Osman, ao qual cabe fazer
  310. Texto do artigo, página 6: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao gerente e/ou ao seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  316. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 6: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  320. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Pemba, 18 de Dezembro de 2019. — A Téc-
  321. Texto do artigo, página 6: nica, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  323. Texto do artigo, página 7: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  324. Texto do artigo, página 7: Relatório do Conselho de Administração
  325. Texto do artigo, página 7: O presente relatório tem por objectivo divulgar as principais realizações e os resultados económicofinanceiros da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. (CFM), no exercício económico do ano de 2018, o qual, foi preparado de acordo com o Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (PGC – NIRF).
  326. Texto do artigo, página 7: Contrariamente ao período anterior, o ano 2018 caracterizou-se pela recuperação dos principais indicadores macro-económicos, nomeadamente:
  327. Texto do artigo, página 7: • Registou-se uma melhoria expressiva da taxa das expectativas da taxa de inflação, pois a inflação homóloga desacelerou para níveis de 3,52% em Dezembro 2018, após cerca de 5,65% registado em igual período de 2017; • A taxa de juro de empréstimo da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) foi de 17,25% e a taxa de juros da Facilidade Permanente de Depósito (FPD) foi de 11,25 % até Dezembro de 2018, após ter-se registado uma FPC de 20,50% e FPD de 14% para igual período de 2017. Tal como tem sido apanágio, o desempenho operacional do CFM para o exercício de 2018 apresenta-se sob dois prismas: o sistema ferroviário e sistema portuário. O Sistema Ferroviário global no ano de 2018 transportou cerca de 27,00 milhões de toneladas líquidas contra cerca de 22,00 milhões transportadas em 2017, o que representou um crescimento de 6% e um nível de execução de 89% em relação ao plano. Nas linhas operadas pelo CFM transportou-se cerca de 11,3 milhões de toneladas líquidas em 2018, contra 11,1 milhões em 2017, o que significou um crescimento de 2,2% e uma realização de 109% em relação ao plano. O Sistema Portuário global registou um nível de execução de 94% e um crescimento de 5%, ao ter registado 46,00 milhões de toneladas métricas manuseadas (mtmm), contra 44,00 mtmm registadas em 2017. Relativamente aos terminais portuários sob gestão do CFM, foram manuseadas 7.5 milhões de toneladas métricas em 2018 contra 6,3 milhões manuseadas em 2017, o que representa um crescimento de 19% e uma execução de 109% do plano. Em termos económico-financeiros o desempenho em 2018 foi o seguinte: • As Vendas e Serviços Prestados, durante o exercício económico em análise, situaram-se em 12,07 mil milhões de Meticais contra 11,98 mil milhões de Meticais registados em 2017, o que representa um crescimento de 1%; • Os Resultados Operacionais em 2018 foram de 1,59 mil milhões de Meticais, contra 3,96 mil milhões de Meticais em 2017, o que significa um decréscimo de cerca 60%; • Os Resultados Financeiros em 2018 situaram-se em 1,08 mil milhões de Meticais, contra 1,63 mil milhões de Meticais em 2017;
  328. Texto do artigo, página 8: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  329. Texto do artigo, página 8: Relatório do Conselho de Administração
  330. Texto do artigo, página 8: • Os Resultados antes dos impostos, incluindo os resultados financeiros, foram cerca de 2,67 mil milhões de Meticais, contra 5,59 mil milhões de Meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um decréscimo de cerca 52% tendo sido influenciado pelo investimento na dragagem do Porto da Beira; • Os resultados líquidos do exercício foram de 2,18 mil milhões de Meticais em 2018 contra 3,01 mil milhões de Meticais atingidos no exercício anterior, o que representa um decréscimo de cerca de 28%.
  331. Texto do artigo, página 8: Em 2018, O Conselho de Administração continuou com a monitoria de uma série de medidas de contenção de gastos face à conjuntura económica do país. Dentre outras medidas, destacam-se: i) Revisão da estrutura do quadro do pessoal e níveis salariais; ii) Redução dos custos elevados com as comunicações através da implementação da rede interna de fibra óptica para Sede e CFM-Sul.
  332. Texto do artigo, página 8: Plano Estratégico 2018-2020:
  333. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração aprovou um investimento trienal de USD 502,1 milhões, sendo USD 255 milhões prioritários (fundos próprios), com objectivo de incrementar o tráfego de 10,8 milhões de toneladas previstos em 2018 para 19,4 milhões de toneladas projectadas até 2020.
  334. Texto do artigo, página 8: No que toca aos Investimentos, foram desembolsados através da tesouraria da Empresa 2,92 mil milhões de Meticais em 2018, contra 5,58 mil milhões de Meticais orçados, representando uma realização de 52% e uma redução de 88% comparativamente a 2017. Os investimentos de grande vulto foram: a) Aquisição de 5 locomotivas; b) Aquisição de 90 vagões; c) Aquisição de 2 Rebocadores e 1 embarcação piloto (por receber em 2019); d) dragagem de emergência no porto da Beira e) Aquisição de carris e aparelho de mudança de via (por receber em 2019).
  335. Texto do artigo, página 8: Em termos de Responsabilidade Social em 2018, o CFM participou em acções, principalmente nas áreas de promoção da Saúde, Educação, Desporto, Cultura e Artes.
  336. Texto do artigo, página 8: O sector da Saúde tem merecido o apoio do CFM através de acções que passam pelo apetrechamento e construção de hospitais, fornecimento de apoio à realização de convénios médicos internacionais no nosso país e apoio para tratamento médico. A promoção de Feiras de saúde é iniciativa marcante na componente Responsabilidade Social do CFM, divulgação em eventos promovidos pelo CFM de mensagens para a promoção da saúde e bem-estar como foi o caso do Fórum Nacional de Leguminosas uma iniciativa do Governo inserida no Plano Quinquenal no que tange à garantia de segurança alimentar às populações.
  337. Texto do artigo, página 8: Na área de Educação, o CFM apoiou a materialização do Projecto de Segurança Rodoviária na Praça dos Trabalhadores assente na educação cívica dos utentes para uma mobilidade segura e livre de acidentes; promoção da Feira Internacional de Educação orientada sob o lema “A Educação e o seu
  338. Texto do artigo, página 9: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  339. Texto do artigo, página 9: Relatório do Conselho de Administração
  340. Texto do artigo, página 9: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  341. Texto do artigo, página 9: Impacto no Desenvolvimento Socioeconómico de Moçambique”; realização do concurso infantil para os filhos dos trabalhadores ferro-portuários que já vai na sua 2ª Edição “Eu gosto da profissão do meu Pai/Mãe”; apoio para a introdução das línguas Bantu na Aprendizagem de condução automóvel em Moçambique; conclusão da construção de 2 Blocos de Salas de aulas, sanitários, campo de futebol e respectiva vedação, na escola primária completa de Boane, situada no Bairro Paulo Samuel Kamkomba, no âmbito do Projecto de construção da ponte Ferroviária sobre o Rio Umbeluzi, em Boane.
  342. Texto do artigo, página 9: Na componente desportiva destaca-se ainda a continuidade dos apoios directos aos Clubes Ferroviários de Moçambique, à Liga moçambicana de futebol, ao Campeonato Africano de Xadrez, à preparação da selecção Nacional sénior Masculina de basquetebol para o Campeonato Mundial de Basquetebol a ter lugar na República Popular da China em 2019; bem como apoios para a sustentabilidade e realização dos Jogos Desportivos Escolares.
  343. Texto do artigo, página 9: Na componente de desenvolvimento das Artes e da Cultura, o CFM assume-se como mecenas das artes e cultura. Assim, na valorização desta categoria cultural apoiou o lançamento de várias obras literárias bem como obras relacionadas com as políticas do Ensino Superior em Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 9: Na vertente de transporte de passageiros (como acção de Responsabilidade Social) e em cumprimento das recomendações do Governo para o sector dos transportes, a cifra (85%) mantémse e, este ano, temos o desafio de melhorarmos o défice, com o desencadeamento de acções em carteira, tais como: (i) reajustamento de tarifas, (ii) controlo de acessos com vista a garantir que todos passageiros adquirem bilhetes; (iii) controlo interno iv) introdução de escolta policial aos comboios de passageiros.
  345. Texto do artigo, página 9: Por último, ainda nesta vertente social, o CFM apoiou a publicação de obras literárias de conceituados escritores e a nova geração de escritores moçambicanos, bem como a publicação de livros que relatam vida e obra dos combatentes da Luta de Libertação Nacional.
  346. Texto do artigo, página 9: É de salientar que nos últimos tempos, a empresa tem vindo a receber pedidos de apoio financeiro e patrocínio, vindos de pessoas singulares e colectivas trazendo projectos de vária natureza, alguns dos quais fora das nossas linhas de acção e de certa forma com grande impacto social, que tem merecido nosso apoio.
  347. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 Junho de 2019
  348. Texto lido por imagem, página 10: 326 III SÉRIE — NÚMERO 14
  349. Texto do artigo, página 10: Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Eng. Agostinho Langa Júnior Administrador Executivo Eng. Anisio Bainha Administrador Executivo Dr. Rogério Nkomo Administrador Não Executivo Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo Dra. Maria Morgado Administradora Executiva Eng. Acácio Chiau Administrador Não Executivo
  350. Título de secção, página 10: 326 III SÉRIE — NÚMERO 14
  351. Texto do artigo, página 11: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  352. Texto do artigo, página 11: RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
  353. Texto do artigo, página 11: Em cumprimento das disposições legais e estatutárias, o Conselho Fiscal apresenta aos Exmos Senhores Administradores, o seu relatório e parecer sobre as contas e actividades dos CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2018.
  354. Texto do artigo, página 11: A elaboração das demonstrações financeiras é da competência do Conselho de Administração, cabendo ao Conselho Fiscal a responsabilidade de proceder à sua apreciação e à elaboração do seu parecer.
  355. Texto do artigo, página 11: As Demonstrações Financeiras vêm acompanhadas de relatórios de actividades e contas realizadas no exercício económico de 2018, elaborados pelo Conselho de Administração.
  356. Texto do artigo, página 11: No cumprimento das suas atribuições e com base na informação obtida dos competentes órgãos de gestão dos CFM., o Conselho Fiscal concluiu que:
  357. Texto do artigo, página 11:  Como resultado da análise feita e das informações obtidas, bem como do relatório do auditor independente, o Conselho Fiscal é de opinião que as Demonstrações Financeiras dos CFM compostas por Balanço, Mapa de Demonstração dos Resultados, Mapa de variação dos Fundos Próprios, Mapa de Fluxos de Caixa, Sumário das principais políticas Contabilísticas e das Notas Explicativas às Contas estão em conformidade com a lei;  As Demonstrações Financeiras foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRFs); e  As Demonstrações Financeiras reflectem à posição patrimonial e financeira dos CFM em 31 de Dezembro de 2018, bem como os resultados das operações realizadas durante o exercício.
  358. Texto do artigo, página 11: Da apreciação feita às Demonstrações Financeiras e das actividades realizadas, o Conselho Fiscal considera importante salientar os seguintes desenvolvimentos:
  359. Texto do artigo, página 11:  O activo total ascendeu a 49.977,0 milhões de meticais, representando um decréscimo de 4,5%, entre 2017 e 2018.
  360. Texto lido por imagem, página 12: 328 III SÉRIE — NÚMERO 14
  361. Texto do artigo, página 12: 1 • O passivo Total registou um decréscimo de cerca de 15,8%, totalizando no fim do exercício 14.148,3 milhões de meticais, • A situação líquida no valor de 35.828,6 milhões de meticais registou um crescimento de cerca de 1% relativamente a 2017; e • O resultado bruto no montante de 2.675,8 milhões de meticais, representa um decréscimo de 52% relativamente ao resultado apurado em 2017. Deste modo, o resultado líquido depois dos impostos foi de 2.177,8 milhões de meticais representando um decréscimo de 27,6% em relação ao registado no exercício de 2017. Tendo em consideração os elementos apresentados pela Administração, analisados pelo Conselho Fiscal e reflectidos nos indicadores anteriormente referidos, o Conselho Fiscal é de parecer favorável e recomenda, aos órgãos competentes, que sejam aprovados os documentos que consubstanciam o Relatório de Contas dos CFM, E.P., relativo ao exercício económico de 2018. O Conselho Fiscal dirige um voto de louvor ao Conselho de Administração e através deste, a todos os colaboradores dos CFM, E.P., pelos esforços que foram desenvolvidos durante o exercício em análise, e que vêm reflectidos no Relatório analisado. Maputo, Junho de 2018 O Conselho Fiscal Luís Matsinhe, Presidente Matias Boa, Vogal Evelina Novela, Vogal 2
  362. Parágrafo, página 12: 328 III SÉRIE — NÚMERO 14
  363. Texto do artigo, página 12: 1 ___________________________________________________________________________________________
  364. Texto do artigo, página 12:  O passivo Total registou um decréscimo de cerca de 15,8%, totalizando no fim do exercício 14.148,3 milhões de meticais,  A situação líquida no valor de 35.828,6 milhões de meticais registou um crescimento de cerca de 1% relativamente a 2017; e  O resultado bruto no montante de 2.675,8 milhões de meticais, representa um decréscimo de 52% relativamente ao resultado apurado em 2017.
  365. Texto do artigo, página 12: Deste modo, o resultado líquido depois dos impostos foi de 2.177,8 milhões de meticais representando um decréscimo de 27,6% em relação ao registado no exercício de 2017.
  366. Texto do artigo, página 12: Tendo em consideração os elementos apresentados pela Administração, analisados pelo Conselho Fiscal e reflectidos nos indicadores anteriormente referidos, o Conselho Fiscal é de parecer favorável e recomenda, aos órgãos competentes, que sejam aprovados os documentos que consubstanciam o Relatório de Contas dos CFM, E.P., relativo ao exercício económico de 2018.
  367. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal dirige um voto de louvor ao Conselho de Administração e através deste, a todos os colaboradores dos CFM, E.P., pelos esforços que foram desenvolvidos durante o exercício em análise, e que vêm reflectidos no Relatório analisado.
  368. Texto do artigo, página 12: Maputo, Junho de 2018
  369. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal
  370. Texto do artigo, página 12: Luís Matsinhe, Presidente
  371. Texto do artigo, página 12: Matias Boa, Vogal
  372. Texto do artigo, página 12: Evelina Novela, Vogal
  373. Texto do artigo, página 12: 2
  374. Texto do artigo, página 13: MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  375. Texto do artigo, página 13: DIRECÇÃO DE AUDITORIA INTERNA DOS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE E.P. (CFM) Relatório e Contas 2018 Parecer
  376. Texto do artigo, página 13: Compete à Direcção de Auditoria Interna (DAI) auditar os registos contabilísticos, examinar os sistemas de controlo interno, examinar a integridade e fidedignidade da informação financeira, examinar os meios usados para proteger os activos através da avaliação do risco, verificar o grau de aplicação das normas e comunicar através dos relatórios ao Conselho de Administração dos Portos e Caminhos dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique E.P. (CFM) o resultado dos trabalhos de auditoria e certificar-se que foram tomadas as providências necessárias a respeito das recomendações.
  377. Texto do artigo, página 13: Com base nas principais peças do relatório e contas do exercício económico de 2018, isto é, o balanço, a demonstração de resultados, a demonstração das variações de capital próprio, e as demonstrações dos fluxos de caixa, as notas explicativas incluindo o resumo das principais políticas contabilísticas, a Direcção de Auditoria Interna efectuou um exame de acordo com as Normas e Técnicas de Auditoria Interna, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável e verificar se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes, com vista a responder as seguintes questões:
  378. Texto do artigo, página 13:  Dar a conhecer ao Conselho de Administração através de relatórios de auditoria interna se as metas planificadas estão a ser alcançadas;  Dar a conhecer ao Conselho de Administração se os controlos internos implantados são suficientes para garantir a protecção dos activos e a sua adequação;
  379. Texto lido por imagem, página 14: 330 III SÉRIE — NÚMERO 14
  380. Texto do artigo, página 14: • Analisar de forma contínua e permanente se todas as transacções registadas são as que se verificaram e estão registadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites; • Verificar se a informação usada, obtida através do sistema PHC em uso na instituição, bem como outros sistemas de informação são fiáveis, completos e precisos; • Garantir que a gestão do risco é adequada a fim de alcançar os objectivos pré-definidos. As Demonstrações Financeiras apresentam um decréscimo do Activo Total ao passar de 52.319.673 milhares de meticais para 49.977.017 milhares de meticais de 2017 para 2018, o Total do Capital Próprio aumentou ao passar de 35.517.008 milhares de meticais em 2017 para 35.828.692 milhares de meticais em 2018, o Total do Passivo diminuiu ao passar de 16.802.665 milhares de meticais em 2017 para 14.148.325 milhares de meticais em 2018 e o Resultado Líquido do exercício passou de 3.007.924 milhares de meticais para 2.177.819 milhares de meticais de 2017 para 2018. Estes valores lidos em conjunto com as notas explicativas reflectem a imagem verdadeira e apropriada da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique. E.P. Parecer É parecer da Direcção de Auditoria Interna, que as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma fidedigna e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique E.P., em 31 de Dezembro 2018, em conformidade com as normas internacionais de Relato Financeiro. Maputo, 27 de Setembro de 2019 A Directora de Auditoria Interna Ana Maria Zandamela Técnica Superior de Finanças Página 2 de 2
  381. Parágrafo, página 14: 330 III SÉRIE — NÚMERO 14
  382. Texto do artigo, página 14:  Analisar de forma contínua e permanente se todas as transacções registadas são as que se verificaram e estão registadas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites;  Verificar se a informação usada, obtida através do sistema PHC em uso na instituição, bem como outros sistemas de informação são fiáveis, completos e precisos;  Garantir que a gestão do risco é adequada a fim de alcançar os objectivos pré-definidos.
  383. Texto do artigo, página 14: As Demonstrações Financeiras apresentam um decréscimo do Activo Total ao passar de 52.319.673 milhares de meticais para 49.977.017 milhares de meticais de 2017 para 2018, o Total do Capital Próprio aumentou ao passar de 35.517.008 milhares de meticais em 2017 para 35.828.692 milhares de meticais em 2018, o Total do Passivo diminuiu ao passar de 16.802.665 milhares de meticais em 2017 para 14.148.325 milhares de meticais em 2018 e o Resultado Líquido do exercício passou de 3.007.924 milhares de meticais para 2.177.819 milhares de meticais de 2017 para 2018. Estes valores lidos em conjunto com as notas explicativas reflectem a imagem verdadeira e apropriada da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique. E.P.
  384. Texto do artigo, página 14: Parecer
  385. Texto do artigo, página 14: É parecer da Direcção de Auditoria Interna, que as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma fidedigna e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique E.P., em 31 de Dezembro 2018, em conformidade com as normas internacionais de Relato Financeiro.
  386. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Setembro de 2019 A Directora de Auditoria Interna
  387. Texto do artigo, página 14: _________________________________ Ana Maria Zandamela Técnica Superior de Finanças
  388. Texto lido por imagem, página 15: 22 DE JANEIRO DE 2020 331
  389. Texto do artigo, página 15: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P. As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes PricewaterhouseCoopers, Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação suporte assim como todos os contratos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 1 a 3. As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2018, constantes das páginas 8 a 47, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF). O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível. A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas. A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique. As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 27 de Junho de 2019 e assinadas pelos seus representantes: Engº Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração Dr. Joaquim Zucule Administrador Executivo Dr. Carlos Macamo Director de Administração e Finanças
  390. Parágrafo, página 15: 22 DE JANEIRO DE 2020 331
  391. Texto do artigo, página 15: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  392. Texto do artigo, página 15: Declaração de Responsabilidade do Conselho de Administração
  393. Texto do artigo, página 15: A Administração é responsável pela preparação, integralidade e apresentação apropriada das demonstrações financeiras dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
  394. Texto do artigo, página 15: As demonstrações financeiras foram auditadas pelos auditores independentes PricewaterhouseCoopers, Lda., aos quais foram disponibilizados todos os registos contabilísticos da empresa e respectiva documentação suporte assim como todos os contratos, acordos, actas e a correspondência relevante. A opinião dos referidos auditores independentes está apresentada nas páginas 1 a 3.
  395. Texto do artigo, página 15: As demonstrações financeiras para o ano findo a 31 de Dezembro de 2018, constantes das páginas 8 a 47, foram preparadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF). O pressuposto de continuidade das operações foi tomado em consideração na preparação das referidas demonstrações financeiras e, com base em previsões e recursos financeiros disponíveis, a Administração não tem conhecimento de qualquer razão que possa por em causa a continuidade da empresa num futuro previsível.
  396. Texto do artigo, página 15: A Administração é igualmente responsável pela manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. Este é concebido para assegurar uma razoável, mas não absoluta certeza sobre a fiabilidade das demonstrações financeiras e para salvaguardar adequadamente os activos da empresa. Os controlos internos são monitorados pela Administração e pelos empregados da empresa com a necessária segregação de autoridade e funções. Procedimentos estão implementados para monitorar os controlos internos, identificar fraquezas materiais e implementar as adequadas acções correctivas.
  397. Texto do artigo, página 15: A Administração é ainda responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos vigentes na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: As demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa em 27 de Junho de 2019 e assinadas pelos seus representantes:
  399. Texto do artigo, página 15: Eng. Miguel Matabel Presidente do Conselho de Administração
  400. Texto do artigo, página 15: Dr. Carlos Macamo Director da Administração e Finanças
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição